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Document 52003DC0085

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Alterações climáticas no contexto da cooperação para o desenvolvimento

/* COM/2003/0085 final */

52003DC0085

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Alterações climáticas no contexto da cooperação para o desenvolvimento /* COM/2003/0085 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS NO CONTEXTO DA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

ÍNDICE

1. Introdução

2. Fundamentação da acção

3. Mudanças actuais e previstas e impacto das alterações climáticas nos países parceiros

3.1 Efeitos ambientais e sócio-económicos das alterações climáticas

3.1.1 Ecossistemas e recursos naturais

3.1.2 Sectores económicos e segurança alimentar

3.1.3 Saúde, migrações/deslocações e infra-estruturas

3.1.4 Impacto macroeconómico das alterações climáticas

3.2 Responder ao desafio das alterações climáticas através de medidas de adaptação e de atenuação

4. Proposta de estratégia de apoio da UE aos países parceiros em matéria de alterações climáticas

4.1 Objectivo global e princípios orientadores

4.2 Prioridades estratégicas

4.2.1 Atribuir uma maior importância política às alterações climáticas no diálogo e na cooperação a) com os países parceiros e b) no âmbito da Comunidade

4.2.2 Apoio à adaptação às alterações climáticas

4.2.3 Apoio à mitigação

4.2.4 Desenvolvimento de capacidades

4.3 Respostas estratégicas indicativas para os países parceiros da UE

ANEXO

ANEXO I: PLANO DE ACÇÃO

ANEXO II: Respostas estratégicas indicativas para os países parceiros da UE

ANEXO III: INFORMAÇÃO SOBRE A CIÊNCIA E PREVISÕES RELATIVAS AO IMPACTO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

ANEXO IV: RESUMO DO PROCESSO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

ANEXO V: OUTRAS INICIATIVAS INTERNACIONAIS RELACIONADAS COM O CLIMA

ANEXO VI: PROJECTOS EM MATÉRIA DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS FINANCIADOS NO ÂMBITO DO QUINTO PROGRAMA-QUADRO DE INVESTIGAÇÃO

ANEXO VII: NECESSIDADES E OPÇÕES EM MATÉRIA DE ADAPTAÇÃO

ANEXO VIII: NECESSIDADES E OPÇÕES EM MATÉRIA DE ATENUAÇÃO

1. Introdução

Está provado cientificamente [1] que as alterações climáticas [2] já estão a produzir-se, existindo novos indícios, mais convincentes ainda, de que o aquecimento registado durante os últimos cinquenta anos é resultado da actividade humana. Os cientistas prevêem que o ritmo desta mudança será mais rápido do que anteriormente se esperava. Antevê-se que o nível das águas suba, em resultado do maior aquecimento e da alteração dos padrões de pluviosidade, prevendo-se igualmente secas, cheias e outros fenómenos meteorológicos extremos.

[1] Todas as informações e declarações inseridas nesta secção foram extraídas do Terceiro Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (2001).

[2] As alterações climáticas são causadas por crescentes concentrações, na atmosfera, de gases com efeito de estufa libertados, em primeiro lugar, pela combustão de combustíveis fósseis e pelas mudanças na agricultura e na utilização dos solos. Estes gases fazem com que a atmosfera retenha uma maior quantidade do calor infravermelho irradiado pela superfície da Terra, provocando assim um aumento gradual da temperatura global.

Mas as alterações climáticas não são apenas um problema ambiental. São também claramente um problema de desenvolvimento, uma vez que os seus efeitos adversos afectarão desproporcionalmente os países mais pobres, com economias baseadas predominantemente nos recursos naturais e nos sectores económicos com eles relacionados (agricultura, silvicultura e pescas). No entanto, mesmo os países com economias mais diversificadas são vulneráveis às alterações climáticas, dado que a falta de recursos financeiros, de tecnologia adequada e de instituições estáveis e eficazes se traduz numa fraca capacidade de adaptação a estas alterações. Os países em desenvolvimento, que têm as populações mais vulneráveis e uma menor capacidade de adaptação, deverão sofrer as maiores consequências, apesar de, até agora, terem sido os que menos contribuíram para o problema. Além disso, dentro de cada país, é habitual os membros mais pobres da sociedade viverem das terras menos produtivas e estarem particularmente dependentes dos recursos naturais e de uma agricultura sujeita às oscilações da pluviosidade. São portanto eles quem mais riscos corre devido às cheias e à seca.

Simultaneamente, os países parceiros têm uma necessidade legítima de desenvolvimento económico. A crescente industrialização dos países em desenvolvimento irá, porém, provocar um maior consumo de energia e emissões mais elevadas de gases com efeito de estufa, como aconteceu nos países desenvolvidos. É, pois, do interesse de todas as partes promover uma evolução em matéria de emissões desse tipo de gases compatível com o desenvolvimento sustentável também nos países parceiros [3]. Apesar dos esforços nacionais em curso nestas áreas, os nossos parceiros irão precisar de apoio para conciliar as suas necessidades legítimas de desenvolvimento económico com a protecção do ambiente e com a utilização sustentável da energia e dos recursos naturais.

[3] É provável que, nas negociações para o segundo período de compromissos no quadro do Protocolo de Quioto, se verifiquem crescentes pressões internacionais sobre os países em desenvolvimento para que, em paralelo com o seu crescimento, estes lancem acções positivas para controlar o aumento das emissões.

A União Europeia está empenhada em ajudar os países parceiros na luta contra a pobreza, na prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio e na promoção do desenvolvimento sustentável. As alterações climáticas são parte integrante desta agenda, dada a multiplicidade de formas por que estas afectam a sociedade e interagem com as vulnerabilidades locais específicas. É, pois, importante que qualquer resposta às alterações climáticas seja concebida dentro dos quadros de desenvolvimento existentes e em articulação com estes, e não isoladamente. Ou seja, como parte integrante da corrente dominante das actividades de cooperação para o desenvolvimento da UE.

A União Europeia subscreve plenamente o princípio de que as estratégias e processos de desenvolvimento deverão ser elaborados por cada país e por ele conduzidos, sendo os próprios países parceiros responsáveis pela identificação dos problemas ambientais e pela resposta que lhes é dada. Contudo, os países parceiros atribuem uma reduzida prioridade às preocupações com as alterações climáticas (tal como às preocupações ambientais em geral). Reforçar o diálogo ambiental com os países parceiros e ligá-lo ao desenvolvimento sustentável (incluindo a redução da pobreza e o desenvolvimento social e económico) é, por conseguinte, essencial para gerar a consciencialização e elevar o perfil político das alterações climáticas.

Em resposta a esta necessidade, a Comissão convida os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, a sociedade civil e outros intervenientes a contribuírem para a formulação e aplicação de uma estratégia para as alterações climáticas e de um plano de acção da União Europeia coerentes e coordenados, em apoio aos países parceiros, com base nos objectivos, na estratégia e no plano de acção propostos neste documento.

O objectivo global da estratégia proposta é apoiar os países parceiros da UE [4] nos seus esforços para enfrentar os desafios colocados pelas alterações climáticas, em especial ajudando-os a aplicar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto. Para tal, as preocupações com as alterações climáticas e as suas implicações potencialmente desastrosas, a longo prazo, terão que ser plenamente integradas na cooperação para o desenvolvimento da União Europeia, a fim de lhes ser atribuído um perfil mais elevado no estabelecimento de prioridades, de uma forma completamente coerente com o objectivo abrangente de redução da pobreza. Uma tal abordagem contribuirá também para a execução da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável, em especial da sua dimensão externa e, no caso da Comunidade, para o processo de Cardiff sobre integração ambiental.

[4] Por países parceiros da Comunidade, entende-se os países ACP, ALA, MEDA, CARDS e TACIS. Este documento não abrange, porém, a Croácia, a Rússia e a Ucrânia, que têm metas em matéria de emissões inferiores às estabelecidas pelo Protocolo de Quioto.

A estratégia proposta é composta por três subsecções. A primeira define o objectivo global e enumera alguns princípios de orientação. A segunda concretiza o objectivo global, identificando quatro prioridades estratégicas: i) elevar o perfil político das alterações climáticas; ii) apoio à adaptação; iii) apoio à mitigação; e iv) desenvolvimento das capacidades. Finalmente, a terceira subsecção identifica respostas estratégicas indicativas para os países parceiros da UE, dando especial destaque à vulnerabilidade e à adaptação [5].

[5] Ver Anexo II referente aos indicadores e ao processo de selecção.

O plano de acção (Anexo I) traduz as recomendações da estratégia em acções concretas e indica as entidades envolvidas. O plano de acção concentrar-se-á na adaptação às alterações climáticas, na criação de capacidades e na investigação [6].

[6] O novo programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico da Comunidade (2002-2006), no âmbito da sua prioridade de investigação "desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas", proporcionará aos países parceiros a oportunidade de participarem em projectos de investigação nos domínios da energia, dos transportes e das alterações climáticas

As duas secções iniciais do documento apresentam uma análise da situação. A primeira secção expõe a fundamentação da acção. A segunda examina as alterações actuais e previstas e o impacto das alterações climáticas sobre os países parceiros e a adaptação e atenuação como resposta às alterações climáticas.

2. Fundamentação da acção

Contexto científico: alterações climáticas globais actuais e previstas

Está provado cientificamente [7] que as alterações climáticas já estão a produzir-se, existindo novos indícios, mais convincentes ainda, de que o aquecimento registado durante os últimos 50 anos é resultado da actividade humana. Os cientistas também prevêem que o ritmo desta mudança será mais rápido do que se esperava. As projecções relativas às alterações climáticas, baseadas em dados científicos actuais, incluem um aumento global de entre 1,4º e 5,8º C das temperaturas médias à superfície, ao longo dos próximos 100 anos. Esta taxa de aquecimento prevista é a mais elevada em 10 000 anos. Prevê-se que a subida de temperatura tenha efeitos nefastos importantes, designadamente, uma subida do nível da água dos mares (entre 9 e 88 cm), e uma precipitação mais irregular e um aumento do número de fenómenos meteorológicos extremos, como as secas e as tempestades (para mais pormenores sobre a ciência das alterações climáticas e os efeitos previstos, ver Anexo III).

[7] Todas as informações e declarações inseridas nesta secção foram extraídas do Terceiro Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (2001).

Contexto internacional: Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, Protocolo de Quioto, Monterrey e Joanesburgo

As alterações climáticas globais ocupam um lugar especial na agenda internacional para o desenvolvimento sustentável. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) [8] foi proposta para assinatura na "Cimeira da Terra" do Rio, em 1992, na qual se procurou conciliar as agendas ambiental e de desenvolvimento, e entrou em vigor em 1994. Em 1997, os signatários da CQNUAC aprovaram o Protocolo de Quioto com vista ao reforço dos compromissos dessa convenção [9]. A CE e todos os Estados-Membros são Partes na convenção e ratificaram o Protocolo de Quioto [10].

[8] O objectivo intermédio da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas é estabilizar as emissões de CO2 nos países industrializados aos níveis de 1990, até 2000.

[9] O Protocolo de Quioto define, em linhas gerais, a imposição de metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa aos países desenvolvidos. Neste contexto, a UE compromete-se a reduzir as suas emissões colectivas de gases com efeito de estufa até 8% abaixo do nível das suas emissões em 1990, durante o período 2008-2012.

[10] A UE aprovou a ratificação do Protocolo de Quioto na reunião do Conselho de 4 de Março de 2002 (Decisão do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos, JO de 15 de Maio de 2002, L130, página 1). Os Estados-Membros concluíram os processos nacionais de ratificação a 31 de Maio de 2002.

Nos termos da CQNUAC, tanto os países desenvolvidos como os países em desenvolvimento obrigam-se a: elaborar e apresentar inventários de emissões de gases com efeito de estufa, por fontes, e de eliminações, por "sumidouros" (como as florestas que absorvem o dióxido de carbono), e informar sobre as medidas tomadas para aplicar a convenção; aprovar programas e estratégias de adaptação nacionais de atenuação das alterações climáticas; promover a transferências de tecnologias; cooperar no domínio da investigação científica e técnica e realizar acções de sensibilização da opinião pública, de educação e de formação.

Segundo o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas, os países desenvolvidos deverão colocar-se na vanguarda do combate às alterações climáticas [11] e deverão ajudar os países em desenvolvimento no cumprimento dos seus compromissos no quadro da CQNUAC, através de financiamentos, incluindo para transferência e adaptação de tecnologias, aos países especialmente vulneráveis aos efeitos prejudiciais das alterações climáticas [12].

[11] Devido à sua responsabilidade histórica pela existência do problema e às tecnologias e recursos financeiros de que dispõem.

[12] Por exemplo, os Países Menos Avançados (PMA) e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SIDS).

Na nova sessão da Sexta Conferência das Partes na CQNUAC (Bona, Julho de 2001), o grupo UE+ [13] apresentou uma declaração política, pela qual se comprometia a atribuir 410 milhões de USD anuais (450 milhões de euros anuais à taxa de câmbio de Julho de 2001) até 2005, para financiamentos aos países em desenvolvimento, relacionados com as alterações climáticas. Este montante deverá ser revisto em 2008. Não existe ainda acordo quanto à distribuição dos 410 milhões de USD/450 milhões de euros mas, na altura, foi sugerido que a distribuição deveria ser calculada com base nas emissões de CO2 desses países em 1990, ou seja, de acordo com o princípio do poluidor-pagador. Assim, a parte do compromisso financeiro da UE será paga pelos Estados-Membros, visto que a Comunidade em si não produz emissões de CO2. Provavelmente, a Comissão virá a efectuar ainda uma contribuição, embora, por definição, não estejam previstos nas actuais perspectivas financeiras verdadeiros recursos suplementares. (O Anexo IV contém um resumo do processo internacional sobre as alterações climáticas e o Anexo V um resumo de outras iniciativas internacionais relacionadas com o clima.)

[13] O grupo UE+ é composto pela CE e pelos Estados-Membros, mais o Canada, a Islândia, a Nova Zelândia, a Noruega e a Suíça.

A Conferência de Monterrey, de Março de 2002, debateu os desafios do financiamento do desenvolvimento. O consenso alcançado destaca a necessidade de mobilizar e alargar a utilização efectiva de recursos financeiros para eliminar a pobreza, melhorar as condições sociais, elevar os padrões de vida e proteger o ambiente. Também se recorda que a boa governação é essencial para o desenvolvimento sustentável, considerando-se indispensável o reforço dos esforços nacionais de criação de capacidades nos países em desenvolvimento. Em Monterrey, a UE anunciou o compromisso de, entre o momento presente e 2006, aumentar a sua ajuda pública ao desenvolvimento dos actuais 0,33% do PNB para 0,39% do PNB, o que corresponde a mais 7 mil milhões de euros anuais, até 2006.

Face a este panorama e à luz da Declaração Ministerial de Marráquexe [14], a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, em finais de Agosto de 2002, representou uma boa oportunidade para sublinhar a necessidade de estabelecer o máximo de sinergias entre os objectivos do desenvolvimento sustentável, incluindo o objectivo abrangente de redução da pobreza, e as medidas para combater as alterações climáticas e de adaptação aos efeitos adversos destas alterações [15]. O Secretário-Geral da ONU identificou cinco prioridades para a Cimeira: água, energia, saúde, agricultura e biodiversidade. Todas estas prioridades são, de facto, relevantes em matéria de alterações climáticas. Os resultados da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável incluíram um acordo no sentido de aumentar, com carácter de urgência e de forma substancial, a quota global de fontes de energia renováveis, com a UE a lançar uma «coligação de boas vontades», cujos membros se comprometem com objectivos e calendários. Também houve acordo quanto à proposta da UE de um quadro, para dez anos, de programas de consumo e produção sustentáveis. Os países industrializados acordaram assumir a direcção deste esforço global para corrigir padrões não sustentáveis e para ajudar os países em desenvolvimento a pôr em prática políticas e instrumentos concebidos para este fim. Em apoio do Plano de execução da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, foram também lançadas duas iniciativas da UE para a água (Água e Vida) e para a energia (Iniciativa de Energia da UE para a Erradicação da Pobreza e o Desenvolvimento Sustentável). Estas iniciativas demonstram o empenhamento da UE em traduzir os acordos políticos ali alcançados em acções concretas, destinadas a apoiar os Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio.

[14] A Declaração de Marráquexe foi aprovada em Novembro de 2001, na Sétima Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. A Declaração reconhece que a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável representa uma oportunidade importante para se estabelecer uma ligação entre alterações climáticas e desenvolvimento sustentável. Dá especial destaque à necessidade de estabelecer o máximo de sinergias entre as Convenções das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, Diversidade Biológica e Desertificação e sublinha a importância da criação de capacidades, bem como do desenvolvimento e disseminação de tecnologias inovadoras no que se refere a sectores-chave de desenvolvimento.

[15] Apesar de não terem sido formalmente incluídas na ordem de trabalhos, as alterações climáticas e o Protocolo de Quioto foram questões que avançaram rapidamente na agenda política durante a cimeira, tendo a China, a Polónia e a África do Sul anunciado a sua ratificação. Além disso, o Canadá declarou que iria proceder a essa ratificação e a Rússia proferiu uma declaração positiva sobre o processo de ratificação em curso.

Contexto europeu: a política de desenvolvimento da CE, o processo de Cardiff, os Estados-Membros e a sociedade civil

O objectivo central da política de desenvolvimento da CE é a redução e a erradicação a prazo da pobreza [16], o que, nos termos do Artigo 177º do Tratado CE, envolve o apoio ao desenvolvimento sustentável e à inserção dos países em desenvolvimento na economia mundial e a determinação de combater as desigualdades. No contexto de desenvolvimento sustentável, a UE elaborou uma estratégia de desenvolvimento sustentável, que inclui a dimensão interna da UE [17] e, na sequência do pedido do Conselho Europeu de Gotemburgo de Junho de 2001, uma dimensão externa [18] preparada com vista à Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de Agosto de 2002.

[16] "A Política de Desenvolvimento da Comunidade Europeia" COM(2000) 212 final. Em Novembro de 2000, o Conselho e a Comissão aprovaram uma Declaração sobre Política de Desenvolvimento (documento do Conselho 13458/00), que identificava as seguintes seis prioridades temáticas: comércio e desenvolvimento, integração regional e cooperação regional, apoio a políticas macroeconómicas ligadas a programas dos sectores social, transportes, desenvolvimento rural sustentável e segurança alimentar e criação de capacidades institucionais, boa governação e Estado de direito. O ambiente é uma questão horizontal, que, para tornar sustentável o desenvolvimento, deverá ser integrada nas seis prioridades temáticas.

[17] "Desenvolvimento sustentável na Europa para um mundo melhor: Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" - COM(2001) 264 final.

[18] "Para uma parceria global no domínio do desenvolvimento sustentável" - COM(2002) 82 final.

As preocupações ambientais são parte integrante desta agenda, uma vez que a degradação ambiental prejudica as perspectivas de desenvolvimento económico e social sustentável dos países parceiros e envolve o risco de pôr em risco quaisquer progressos de curto prazo em matéria de redução da pobreza. A médio e longo prazos, poderá mesmo gerar mais pobreza. As alterações climáticas constituem uma pressão adicional para os países que já são vulneráveis, em especial para os PMA, podendo, assim, agravar a pobreza e as privações.

Nos termos do Artigo 6º do Tratado CE, foi lançado, na Cimeira de Cardiff, em 1998, um processo destinado a fomentar a integração concreta do ambiente em todos os domínios da política comunitária [19], com vista a promover o desenvolvimento sustentável. Em Dezembro de 1998, a Cimeira de Viena alargou este convite de forma a incluir a cooperação para o desenvolvimento. Com efeito, nas cimeiras de Cardiff e de Viena, os Chefes de Estado sublinharam que a área das alterações climáticas era o exemplo mais óbvio da necessidade de integração das preocupações ambientais noutras áreas de política.

[19] O Artigo 6º do Tratado CE, com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, exige que a protecção do ambiente seja integrada na definição e execução de todas as políticas e acções comunitárias a que se refere o Artigo 3º, em especial com vista a promover o desenvolvimento sustentável. Além disso, o Sexto Programa de Acção para o Ambiente "Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha", afirma que as considerações relativas às alterações climáticas terão que ser resolvidas e integradas em todas as políticas sectoriais comunitárias.

O documento de trabalho "A Política Económica e de Cooperação para o Desenvolvimento da CE: Responder aos Novos Desafios das Alterações Climáticas", de Novembro de 1999, constituiu a primeira tentativa de determinação do modo como as alterações climáticas poderiam ser tidas mais em consideração e foi um importante instrumento para o Conselho, durante a Presidência finlandesa de 1999. Nas suas conclusões de Novembro de 1999, o Conselho reafirmou que o problema das alterações climáticas globais deveria ter prioridade e convidou a Comissão a elaborar um documento, que deveria também incluir um programa de acção, sobre os progressos alcançados na integração das considerações relativas às alterações climáticas nas políticas económica e de cooperação para o desenvolvimento.

As negociações internacionais sobre a aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e do Protocolo de Quioto demoraram, contudo, algum tempo e atrasaram a preparação do programa de acção. Por fim, em Novembro de 2001, na Sétima Conferência das Partes, realizada em Marráquexe, as negociações ficaram concluídas. A Comissão informou o Conselho e o Parlamento Europeu sobre as iniciativas anteriores e em curso, através da apresentação da Terceira Comunicação da Comissão Europeia, no âmbito da CQNUAC, em Novembro de 2001 [20]. As actividades de desenvolvimento relacionadas com as alterações climáticas têm, desde então, sido financiadas, quer pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento quer pelo Orçamento da Comunidade [21]. Até agora, tem sido, porém, difícil distinguir os projectos relacionados com as alterações climáticas - e conducentes à sua redução ou à adaptação - de outros projectos (de conservação, de eficiência energética, etc.). Isto é uma consequência da falta de marcadores específicos no sistema actual de pesquisa de informação da CE. Os projectos relevantes para as alterações climáticas também foram financiados através do orçamento de investigação, no âmbito do Quinto Programa-Quadro (ver Anexo VI).

[20] Documento de trabalho da Comissão de 20.12.2001, SEC(2001) 2053.

[21] Rubricas orçamentais MEDA, ALA, TACIS ou CARDS e rubricas orçamentais temáticas horizontais, como a Ambiente nos Países em Desenvolvimento ou a rubrica orçamental Florestas Tropicais B7-6200.

No que se refere aos Estados-Membros, as actividades de desenvolvimento relacionadas com as alterações climáticas têm sido financiadas numa base bilateral e através de contribuições para o Mecanismo Ambiente Global, que gere o mecanismo financeiro da CQNUAC, ou através de outros canais multilaterais. Por outro lado, para além dos efeitos ambientais das alterações climáticas, que há muito ocuparam uma posição de destaque na sua agenda, a sociedade civil está, cada vez mais, a assumir uma posição activa quanto aos aspectos dessas alterações relacionados com o desenvolvimento.

Assim, o presente documento é a resposta da Comissão ao pedido do Conselho e, ao mesmo tempo, à evolução recente registada pelo processo das alterações climáticas, em termos de conhecimento científico, quadros institucionais e consciencialização pública. Ao tornar explícita a ligação entre pobreza e alterações climáticas, este documento propõe uma estratégia integrada para as preocupações relativas às alterações climáticas e à redução da pobreza, que, no caso da Comunidade, também reforça o processo em curso de integração do ambiente na cooperação para o desenvolvimento da CE [22] e a dimensão de sustentabilidade das políticas externas da UE [23]. Além disso, a Comissão convida os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, a sociedade civil e os outros intervenientes a contribuir para a formulação e aplicação de uma estratégia coerente e coordenada da UE para as alterações climáticas e de um plano de acção para apoio aos países parceiros, com base nos objectivos, nas estratégias e no plano de acção propostos no presente documento.

[22] Em Abril de 2001, ficou concluída uma estratégia da CE para a integração do ambiente na cooperação económica e para o desenvolvimento da CE: SEC(2001) 609: "Integrar o ambiente na política comunitária de cooperação económica e para o desenvolvimento".

[23] Contributo suplementar para a dimensão externa da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE (COM(2002) 82 final) e da Estratégia para a Integração do Ambiente nas Políticas Externas do Conselho de Assuntos Gerais. Reunião do Conselho de 11 de Março de 2002, doc. 6927/02.

3. Mudanças actuais e previstas e impacto das alterações climáticas nos países parceiros [24]

[24] Quando não for indicada outra fonte, a fonte principal da secção 3 é o Terceiro Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (2001).

Temperaturas mais elevadas, subida do nível dos mares, precipitação mais irregular e fenómenos meteorológicos extremos estão já a ter efeitos adversos nos países em desenvolvimento. As projecções dos efeitos das alterações climáticas para os próximos 100 anos são ainda mais graves. Prevê-se que o impacto desses efeitos sobre o ambiente e sobre o desenvolvimento social e económico, que deverá assumir aspectos locais específicos, se revele também complexo, dependendo do tipo, grau e magnitude das alterações climáticas e da medida em que as populações e os sistemas afectados forem vulneráveis a essas alterações. A vulnerabilidade ao clima é função do grau em que as populações e os sistemas [25] são prejudicados pelos efeitos adversos das alterações climáticas, incluindo-se nestas as mudanças graduais e as mudanças extremas, e da sua capacidade para se lhes adaptarem ou de as enfrentarem. Por seu turno, a capacidade de adaptação socioeconómica (ou capacidade de as enfrentar) é determinada por factores como os recursos económicos e outros bens disponíveis, a tecnologia e a informação e as qualificações necessárias para as utilizar, as infra-estruturas e a existência de instituições estáveis e eficazes. Muitos países parceiros quase não dispõem destes atributos e, por conseguinte, são altamente vulneráveis às alterações climáticas. O incremento da capacidade de adaptação poderá, pois, reduzir a vulnerabilidade às alterações climáticas e, também, promover o desenvolvimento sustentável.

[25] Sistemas naturais, sistemas geridos pelo homem e sistemas criados pelo homem.

Deve sublinhar-se que, para os países em desenvolvimento, em especial para os menos avançados, a vulnerabilidade às alterações climáticas poderá juntar-se e mesmo reforçar problemas já existentes como o crescimento demográfico, problemas relacionados com a saúde, a dependência dos mercados mundiais e a exaustão dos recursos, agravando assim a pobreza e as privações.

3.1 Efeitos ambientais e sócio-económicos das alterações climáticas

A relação existente entre pobreza e ambiente significa que os efeitos prejudiciais para os ecossistemas, os recursos naturais e os sectores económicos com estes relacionados afectarão mais gravemente as populações mais desfavorecidas.

3.1.1 Ecossistemas e recursos naturais

Os modos de vida dos pobres e, em especial, dos pobres rurais dependem fortemente do acesso a recursos naturais e ecossistemas e da qualidade destes. Os ecossistemas fornecem bens essenciais como alimentação, abrigo e combustível e, também, serviços como a decomposição de resíduos e poluentes, a purificação da água e a conservação da fertilidade dos solos. Os ecossistemas costeiros, como os mangues e os recifes de coral, protegem a linha costeira da erosão. Contudo, prevê-se que as alterações climáticas alterem, de formas complexas e aleatórias, o funcionamento dos ecossistemas, podendo estes deixar de ser capazes de, ou passarem a ter uma capacidade cada vez mais reduzida para, desempenhar o seu importante papel de sistemas de suporte de vida, o que tornará vulneráveis aqueles que dependem dos seus bens e serviços. Além disso, uma modificação das zonas climáticas, provocado pelas alterações climáticas, poderá afectar seriamente a biodiversidade e conduzir a um desvio geográfico no aparecimento de espécies diferentes e/ou na extinção de espécies em vários pontos, por os ecossistemas mundiais não serem capazes de se adaptar tão depressa como o clima está a mudar [26]. É necessário documentar as alterações dos ecossistemas, tanto para se analisar os efeitos das alterações climáticas como para se avaliar os efeitos das alterações dos ecossistemas sobre o clima; no entanto, essa documentação é extremamente difícil porque, em muitos países em desenvolvimento, falta informação de base sobre os limites e a situação dos ecossistemas.

[26] CGIAR Relatório Anual 2000.

As alterações a nível da precipitação, nomeadamente uma maior irregularidade da mesma, significarão que os recursos hídricos de muitas regiões serão sujeitos a uma maior pressão, o que afectará as reservas de água potável e a irrigação. Prevê-se que as cheias contribuam para a degradação da qualidade da água. Assim, o número de pessoas que vivem em países com problemas de falta de água aumentará consideravelmente, passando de 1,7 mil milhões (um terço da população mundial) para cerca de 5 mil milhões até 2025 (dependendo da taxa de crescimento demográfico) [27].

[27] Em África, o escoamento médio das águas aumentará, devido à capacidade decrescente de infiltração nos solos, devendo a disponibilidade de água em geral diminuir no Norte de África e na África Austral. Na Ásia, isto verificar-se-á nas zonas áridas e semi-áridas. Esta evolução agravará a desertificação na África Austral, do Norte e Ocidental. Na América Latina, além do aumento da frequência das secas, a perda e o recuo dos glaciares retirará ao continente uma reserva importante de água doce. Terceiro Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (2001).

Por outro lado, prevê-se um aumento das temperaturas máximas em quase todas as zonas terrestres. As estações quentes tornar-se-ão mais secas na maior parte das zonas interiores continentais de latitude média, aumentando a frequência de secas e a degradação dos solos. Isto será particularmente grave nas zonas onde a degradação dos solos, a desertificação e as secas já constituem um problema sério. A subida do nível dos mares também conduzirá à salinação e à perda de terras baixas aráveis. A magnitude e a frequência dos grandes incêndios florestais aumentará, na bacia do Amazonas e noutras zonas dos trópicos, representando uma ameaça real à sustentabilidade das florestas tropicais húmidas ainda existentes no Mundo e das populações indígenas e de outras populações pobres que delas dependem.

3.1.2 Sectores económicos e segurança alimentar

Prevê-se, pois, que as alterações climáticas tenham um claro impacto negativo sobre as actividades agrícola e pecuária. As projecções indicam, por exemplo, uma diminuição das colheitas em África, na Ásia e na América Latina e, mesmo em regiões onde a produção agrícola não é directamente afectada pelas alterações climáticas, o controlo natural de pragas poderá ser cada vez mais destabilizado porque o equilíbrio predadores/presas nos ecossistemas locais está a perder-se. Na Ásia e na América Latina, segundo as projecções, a produtividade agrícola deverá decrescer devido ao efeito dum aumento da frequência dos ciclones tropicais. Na Asia, a produção de arroz pode ser substancialmente afectada pelas alterações climáticas. Além disso, prevê-se que os cardumes se desloquem em direcção aos pólos e que as alterações climáticas induzam a destruição dos mangues e dos corais, o que também afectará os recursos pesqueiros. A pesca fluvial e lacustre em África também será negativamente afectada por as águas doces se encontrarem submetidas a pressões adicionais.

Existe, pois, um risco real de as alterações climáticas piorarem a situação em matéria de segurança alimentar [28] e agravarem a fome. A curto prazo, contudo, o maior impacto ao nivel da segurança alimentar poderá ser ocasionado pelos aumentos previstos da severidade dos fenòmenos metereològicos extremos. A longo prazo, nas àreas onde existe uma insegurança alimentar crònica, para o periodo entre 2050 e 2080, prevê-se uma mudança consideràvel no potencial de produção alimentar devido à alteração gradual do clima. [29] São especialmente vulneráveis os pequenos países africanos, com uma insuficiente produção de alimentos e que dependem das importações, e também os agricultores de subsistência de algumas regiões da América Latina. Além disso, nas zonas onde o peixe constitui uma fonte importante de proteínas para os pobres, a diminuição e a deslocação de recursos devido à pressão de alterações climáticas adicionais poderão ter um impacto negativo sobre sua segurança alimentar. Contudo, deverá continuar a ser tido em linha de conta que a segurança alimentar é influenciada por vários factores , dentre os quais, o potencial de produção alimentar constitui unicamente um desses factores. A pobreza e a falta de poder de compra ao nível alimentar, têm, provavelmente, uma influencia mais directa sobre a segurança alimentar, mas, estes últimos podem ser, por sua vez , influenciados por outros efeitos das alterações climáticas.

[28] Garantir a segurança alimentar ao mesmo tempo que se combatem as alterações climáticas é parte integrante e objectivo final da Convenção.

[29] Agricultura Mundial: em direcção a 20015/ 2030: uma perspectiva da FAO (2002).

3.1.3 Saúde, migrações/deslocações e infra-estruturas

As alterações nas temperaturas e na precipitação também poderão alargar a área geográfica de expansão de doenças transmitidas por vectores, como a malária e a febre de dengue, expondo novas populações a estas doenças. Além disso, as secas e as cheias podem aumentar as doenças associadas à água, como a cólera e a diarreia, em especial em zonas com infra-estruturas de saneamento inadequadas. As vagas prolongadas de calor intenso, aliadas à humidade, podem também fazer subir as taxas de mortalidade e de morbilidade, sobretudo entre os pobres urbanos e os idosos. Os grandes fogos florestais, que muitas vezes se encontram associados às alterações climáticas, já causaram problemas respiratórios em larga escala, em especial no Sudeste Asiático.

A perda de massa terrestre em zonas costeiras poderá conduzir a uma deslocação permanente ou semi-permanente de populações. As regiões mais expostas em termos demográficos são os países costeiros da Ásia Meridional, do Sudeste Asiático e da África. Na Ásia, o número de pessoas expostas a esta ameaça é mais significativo no Bangladesh e no Vietname; em África, mais de um quarto da população vive a menos de 100 Km da costa. Os pequenos Estados insulares também são especialmente vulneráveis e poderão enfrentar efeitos tão devastadores das alterações climáticas que muita gente poderá ser obrigada a abandonar a sua ilha e a emigrar. Por outro lado, a insegurança alimentar agravada, por exemplo, por grandes secas poderá traduzir-se em fome (em especial nas zonas rurais da África a Sul do Saara), provocando a emigração para as cidades, onde faltam o saneamento e outras capacidades ligadas à saúde para fazer face a um tal afluxo.

Prevê-se que maiores tempestades e um nível mais elevado das águas dos mares destruam zonas costeiras baixas em vários pontos do globo, provocando a perda de vidas e danos em infra-estruturas. Encontram-se especialmente em risco os portos, as infra-estruturas offshore, as zonas urbanas costeiras e as infra-estruturas de turismo mas os fenómenos meteorológicos extremos também poderão danificar estradas, caminhos-de-ferro e infra-estruturas aéreas interiores, arruinando sistemas de transporte vitais.

3.1.4 Impacto macroeconómico das alterações climáticas

Além dos efeitos económicos directos sobre modos de vida já vulneráveis, em termos de donativos e programas sociais perdidos, os impactos atrás projectados também poderão ter implicações macroeconómicas para os países em desenvolvimento, nas perspectivas de curto e longo prazo. No Equador, em 1997-1998, calcula-se que El Niño terá causado prejuízos económicos de 2 mil milhões USD, o que é mais de 12% do PNB do país. O facto deverá ter aumentado em mais de 10 pontos percentuais a incidência da pobreza nas zonas afectadas. Nas Honduras, em 1998, o furacão Mitch provocou uma queda estimada de 7% da produção agrícola [30].

[30] Relatório de Desenvolvimento Mundial 2000/2001.

Dado que as alterações climáticas têm impactos sobre vários sectores e ao nível de toda a economia, é provável que a produção da indústria transformadora (devido, p. ex. à decrescente disponibilidade de água e energia) e as receitas do turismo também diminuam. Além disso, a insegurança alimentar crónica e a deterioração das condições de saúde exercerão maiores pressões sobre os orçamentos nacionais, sendo também de prever custos relacionados com potenciais conflitos provocados pela crescente escassez de água e pelas migrações em massa.

A pobreza existente e os atrasos de desenvolvimento aumentarão os efeitos adversos das alterações graduais das condições climáticas e dos fenómenos meteorológicos extremos, provocando prejuízos económicos, incluindo os custos dos esforços de ajuda e reconstrução, que poderão consumir uma parte significativa do PIB dos países parceiros. A transferência de fundos de programas de redução da pobreza e de desenvolvimento sustentável completarão o círculo vicioso da exaustão das reservas de capital, do endividamento externo e da perda de confiança dos investidores estrangeiros, o que, por seu turno, fará aumentar a pobreza e a vulnerabilidade.

3.2 Responder ao desafio das alterações climáticas através de medidas de adaptação e de atenuação

Quais são as opções para os países parceiros que enfrentam o desafio das alterações climáticas? De uma forma simplificada, pode dizer-se que há dois tipos de respostas actuais às alterações climáticas. Uma tem em vista a adaptação às alterações climáticas, a outra tem em vista atenuar a sua causa, as emissões de gases com efeitos de estufa, quer através da sua redução na origem quer por captura nos chamados "sumidouros", p. ex. florestas.

Dado que as alterações climáticas já estão a ocorrer, a adaptação aos seus efeitos adversos torna-se uma necessidade. Adaptação refere-se a todas as respostas que podem ser utilizadas para reduzir a vulnerabilidade às alterações climáticas [31]. As áreas de adaptação às alterações climáticas incluem a gestão dos recursos naturais (p. ex. terras/solos, água, florestas e recursos costeiros), os sectores económicos com eles relacionados (agricultura, silvicultura, pescas), infra-estruturas, povoamento humano e saúde.

[31] A adaptação envolve estratégias individuais e colectivas de ajustamento e gestão de riscos, incluindo a harmonização de práticas, procedimentos ou estruturas de sistemas (naturais, geridos ou criados pelo Homem). A adaptação pode ser autónoma ou planificada, reactiva ou preventiva.

São os seguintes alguns dos objectivos genéricos da adaptação às alterações climáticas: (i) melhorar a concepção sólida de infra-estruturas e investimentos de longo prazo; (ii) aumentar a flexibilidade dos sistemas geridos vulneráveis (p. ex. mudar de actividade ou de localização); (iii) reforçar a adaptabilidade dos sistemas naturais vulneráveis (p. ex. reduzindo as pressões não climáticas); (iv) inverter as tendências que aumentam a vulnerabilidade (p. ex. abrandar o desenvolvimento nas zonas vulneráveis como as planícies sujeitas a cheias e as zonas costeiras); (v) melhorar o grau de preparação e de consciencialização da sociedade. (O Anexo VII contém um resumo das necessidades e opções de adaptação.)

A mitigação é, em geral, definida como uma intervenção para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa produzidas pelo homem. As medidas com vista à redução na origem incluem, p. ex., as medidas de eficiência energética, as fontes de energia renováveis e as energias novas e mais limpas. As opções de gestão dos recursos naturais como a utilização dos solos, a alteração da utilização dos solos e a silvicultura, também podem servir fins de mitigação, pois proporcionam um potencial significativo de conservação e captura de carbono, em especial nos trópicos [32] (o Anexo VIII contém um resumo das necessidades e opções em matéria de atenuação).

[32] Por exemplo, a conservação de reservatórios de carbono ameaçados pode ajudar a evitar as emissões, se o escoamento puder ser impedido, mas a sustentabilidade só será assegurada se as forças sócio-económicas que levam à desflorestação e a outras perdas de reservatórios de carbono puderem ser combatidas. Na agricultura, as emissões de metano e óxido nitroso podem ser reduzidas, por exemplo, através da fermentação entérica do gado, da cultura do arroz paddy, da utilização de fertilizantes azotados e de resíduos animais, e ter benefícios directos em termos de maiores rendimentos e da melhoria da produção e da disponibilidade de cereais para a alimentação humana. A conservação e a captura do carbono permitem ganhar tempo para preparar e executar outras opções.

Não deve considerar-se, porém, que as medidas de adaptação, incluindo a gestão dos recursos naturais, e as de atenuação se excluem mutuamente. Pelo contrário, algumas opções podem estabelecer grandes sinergias entre estes objectivos diferentes e a sua maximização é frequentemente muito benéfica para a redução da pobreza. Por exemplo, um programa de energia renovável para sistemas eléctricos descentralizados (sistemas não ligados à rede) pode incluir um conjunto de sistemas de bombas solares de extracção de água para uso doméstico e a conservação/gestão sustentável de florestas em zonas remotas.

4. Proposta de estratégia de apoio da UE aos países parceiros em matéria de alterações climáticas

4.1 Objectivo global e princípios orientadores

O objectivo global desta estratégia é ajudar os países parceiros da UE [33] a enfrentar os desafios colocados pelas alterações climáticas, em especial ajudando-os a aplicar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto.

[33] Para a Comunidade, tal significa os países ACP, ALA, MEDA, CARDS e TACIS. Este documento não abrange, porém, a Croácia, a Rússia e a Ucrânia, que têm metas de emissão inferiores às estabelecidas pelo Protocolo de Quioto.

Dadas as múltiplas formas por que as alterações climáticas afectam as sociedades e interagem com vulnerabilidades locais específicas, é importante que qualquer resposta às alterações climáticas seja concebida no âmbito dos quadros de desenvolvimento existentes, em articulação com estes últimos e não separadamente deles.

Isto significa que o objectivo declarado deverá ser concretizado como parte integrante das actividades de cooperação para o desenvolvimento da UE e em articulação com o objectivo abrangente de redução da pobreza. Ou seja, as alterações climáticas deverão ser plenamente integradas na cooperação para o desenvolvimento da UE e os funcionários que trabalham na área de desenvolvimento deverão ser consciencializados acerca do impacto desproporcional que as alterações climáticas poderão ter sobre os países mais pobres e as populações mais pobres de todos os países em desenvolvimento.

Na execução desta estratégia, a UE deverá reger-se pelos seguintes princípios:

- contribuição para o objectivo geral de redução da pobreza, conforme estabelece a política de cooperação para o desenvolvimento da CE e, se tal se afigurar indicado, para os seus seis domínios prioritários [34];

[34] i) Comércio e desenvolvimento; ii) integração e cooperação regionais; iii) reforma macroeconómica e programas do sector social; iv) transportes; v) segurança alimentar e desenvolvimento rural; vi) reforço das capacidades institucionais.

- contribuição para os Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio [35] e para os resultados da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável;

[35] i) Erradicar a pobreza extrema e a fome; ii) assegurar o ensino primário para todos; iii) promover a igualdade dos sexos e a autonomização das mulheres; iv) reduzir a mortalidade infantil; v) melhorar a saúde materna; vi) combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças; vii) assegurar a sustentabilidade ambiental; viii) construir uma parceria global para o desenvolvimento.

- coerência interna e externa e quanto aos seguintes níveis: (i) coerência com outras políticas da CE e dos Estados-Membros; [36] (ii) coerência com outros sectores de desenvolvimento/políticas temáticas/estratégias; [37](iii) coerência/sinergias com acções de apoio a outros acordos multilaterais em matéria de ambiente [38];

[36] Por exemplo, ambiente, comércio, agricultura, investigação, transportes.

[37] Por exemplo, energia, água, transportes, desenvolvimento rural, florestas, saúde, educação e género.

[38] Por exemplo acções de apoio aos acordos ambientais multilaterais sobre desertificação, biodiversidade e florestas, que contribuam para a redução da pobreza e, ao mesmo tempo, respondam às preocupações com as alterações climáticas.

- coordenação e complementaridade entre a Comunidade, os Estados-Membros e outros doadores. A complementaridade deverá ser encarada do ponto de vista político, financeiro e geográfico, assim como do ponto de vista do tipo de competência;

- prioridade à apropriação pelos países das estratégias e processos de desenvolvimento;

- ampla participação dos intervenientes no processo de execução.

4.2 Prioridades estratégicas

Com base nos atrás referidos princípios, a Comissão propõe que a cooperação para o desenvolvimento da UE se centre nas seguintes quatro prioridades estratégicas [39]:

[39] Deverá ter-se presente que estas prioridades são construções abstractas, que, na prática, podem sobrepor-se e interagir, incluindo a diferentes níveis. Deverão pois ser encaradas como linhas horizontal úteis de organização e de orientação e não como áreas independentes e isoladas.

(i) atribuir uma maior importância política às alterações climáticas;

(ii) apoiar a adaptação às alterações climáticas;

(iii) apoiar a atenuação das alterações climáticas;

(iv) desenvolver as capacidades.

4.2.1 Atribuir uma maior importância política às alterações climáticas no diálogo e na cooperação a) com os países parceiros e b) no âmbito da Comunidade

a) com os países parceiros: A UE subscreve inteiramente o princípio de que as estratégias e os processos de desenvolvimento deverão ser elaborados e dirigidos por cada país e que os países parceiros são os primeiros responsáveis pela identificação dos problemas ambientais e respectivas respostas. Contudo, as preocupações com as alterações climáticas estão, na maior parte dos casos, ausentes das estratégias de desenvolvimento dos países parceiros, nomeadamente dos documentos de estratégia para a redução da pobreza e dos documentos de estratégia nacionais, em plena contradição com os seus crescentes pedidos de criação de capacidades e de recursos financeiros nas negociações internacionais. Preencher esta lacuna é essencial e significa que as acções com vista a elevar o perfil político das alterações climáticas deverão concentrar-se, em primeiro lugar, no nível nacional/execução.

Uma maneira de elevar o perfil político das alterações climáticas nos países parceiros consiste em clarificar ou fazer a ligação com outros pontos da agenda da UE e internacional, que já são objecto de grande atenção política, como os Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio e o Desenvolvimento Sustentável (ou seja, torná-las uma componente plena do desenvolvimento social e económico). Neste contexto, serão estabelecidas ligações com as recomendações políticas e dirigidas para a acção da Cimeira de Joanesburgo.

Outra maneira, complementar da primeira, de reforçar a importância política, fomentar a consciencialização e colocar a questão das alterações climáticas nas agendas políticas nacionais dos países parceiros é reforçar o diálogo ambiental entre a UE e cada um dos países parceiros e, também, ao nível interno de cada um desses países. O diálogo político de alto nível pode desempenhar um papel crucial para incentivar os países parceiros a combaterem as alterações climáticas e os outros problemas ambientais, nomeadamente salientando que os objectivos de desenvolvimento económico dos países em desenvolvimento podem ser alcançados sem que se deixe de contribuir simultaneamente para a protecção do clima. Outros tipos de diálogo político, por exemplo, as consultas com os países parceiros no decorrer da análise dos documentos de estratégia nacional, podem dar maior amplitude a esta finalidade.

A UE tirará, pois, partido dos quadros institucionais existentes, como o Acordo de Cotonu (com os ACP), os Acordos de Parceria e Cooperação (com os NEI), o processo de Barcelona (Parceria Euromediterrânica) e outros acordos bilaterais, e da sua ampla rede de delegações e representações (Comissão e Estados-Membros), a fim de ampliar o diálogo sobre alterações climáticas como parte do diálogo político e do diálogo periódico de política por país, para melhor identificar as necessidades específicas de cada país, a fim de lhes dar uma resposta mais adequada.

Ampliar o diálogo específico também ajudará a identificar e executar iniciativas da UE em apoio à preparação das estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável, incluindo as alterações climáticas como componente horizontal, em especial em países onde o envolvimento da UE já é forte. A UE pode também desempenhar um papel essencial na promoção da cooperação regional entre países parceiros.

No que se refere ao diálogo dentro do próprio país, será dado maior apoio aos Ministérios e outras autoridades nacionais responsáveis pelas alterações climáticas, a fim de os ajudar a fazer ouvir as suas vozes. Isto poderá ser feito através da componente de apoio institucional da política de desenvolvimento da CE. Deverá, por exemplo, ser dado apoio à criação de comités interministeriais e de comités multi-intervenientes. Neste contexto, o papel fundamental da sociedade civil é plenamente reconhecido e deverá ser apoiado.

Este documento deverá ser um contributo para incentivar o diálogo entre a UE, em especial as delegações da Comissão/representações do Estados-Membros, e os países parceiros, para debater a forma de a UE dar um melhor apoio aos esforços destes países no combate ao problema das alterações climáticas, sem perder de vista o desenvolvimento sustentável (incluindo a redução da pobreza e o desenvolvimento social e económico).

b) no âmbito da Comunidade: até agora, as preocupações com as alterações climáticas estiveram, na maior parte dos casos, ausentes nas estratégias de desenvolvimento da CE. Numa base interna e em conformidade com o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão aprovado em 2001 [40], a Comissão integrará as preocupações relativas às alterações climáticas em todos os programas e sectores estratégicos da cooperação para o desenvolvimento da CE [41] e nas outras políticas internas e externas da CE que possam ter impacto sobre os países parceiros. Isto será feito através de: prestação de formação interna, para reforçar a consciencialização e os conhecimentos dos funcionários da Comissão relativamente à ligação entre redução da pobreza e alterações climáticas, incluindo para um diálogo político efectivo com os países parceiros; difusão de conselhos práticos sobre a forma de integrar as alterações climáticas nos Documentos de Estratégia Nacionais e Regionais e nas análises anuais e intercalares destes documentos; e criação de uma rede temática sobre questões ambientais, envolvendo a sede e as delegações da Comissão e garantindo que estas dispõem de pessoal suficiente.

[40] SEC(2001)609 : Integrar o ambiente na política comunitária de cooperação económica e para o desenvolvimento.

[41] O recurso às rubricas orçamentais "Ambiente nos países em desenvolvimento" e "Florestas Tropicais" poderia revelar-se útil neste contexto. Vide as acções prioritárias 10-12 das orientações estratégicas para estas rubricas orçamentais.

A Comissão assegurará a coordenação das várias iniciativas resultantes da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente a Iniciativa de Energia da UE e a Coligação de Boas Vontades em matéria de Energias Renováveis, assim como os programas de cooperação para o desenvolvimento e os outros programas comunitários de cooperação com países terceiros em matéria de energia, a fim de assegurar o estabelecimento de sinergias entre estes programas. A Comissão discutirá igualmente estes vários programas no âmbito do diálogo político sobre alterações climáticas que mantém com os países parceiros.

Além disso, a Comissão alargará o diálogo em curso com o BEI e com o BERD, a fim de garantir que estes têm em consideração as alterações climáticas de forma explícita e sistemática aquando da programação das suas actividades que estão relacionadas com a evolução do clima, em especial as relacionadas com os sectores da energia, dos transportes e da água.

O presente documento deverá suscitar no interior da Comissão uma maior consciencialização da problemática das alterações climáticas.

4.2.2 Apoio à adaptação às alterações climáticas

Prevê-se que os efeitos ecológicos, sociais e económicos das alterações climáticas tenham aspectos específicos consoante o local e, ao mesmo tempo, se inter-relacionem. Para serem eficazes, as opções de adaptação terão, pois, que englobar essas complexidades. Além disso, a adaptação terá que incidir tanto sobre as alterações climáticas graduais, em condições climatéricas médias, como sobre a variabilidade e os fenómenos extremos do clima.

Vários países mais vulneráveis às alterações climáticas, e grupos no interior desses países, já se encontram sob pressão devido à variabilidade do clima actual. Fazer face à vulnerabilidade ao clima actual é, pois, o primeiro passo lógico da adaptação às alterações climáticas. A UE apoiará medidas de adaptação ao clima actual e à sua variabilidade, incluindo os fenómenos extremos, a fim de reforçar o conhecimento e a capacidade de adaptação dos países parceiros para combater as futuras alterações do clima. A actual vulnerabilidade ao clima pode ser reduzida, por exemplo, através de uma adaptação viável e com uma boa relação custo/eficácia, sob a forma de medidas "opções que não "comprometam" o futuro, ou seja, que sejam medidas economicamente eficazes também para as pressões não climáticas. A identificação destas opções nos sectores relevantes será apoiada. Assim, a UE continuará a apoiar a conservação dos ecossistemas e uma gestão sólida, do ponto de vista ambiental, dos recursos naturais nos países parceiros, com vista a tirar partido de possíveis sinergias entre um desenvolvimento ecológico, social e económico sustentável e as preocupações de adaptação [42].

[42] A conservação dos ecossistemas e uma gestão correcta, do ponto de vista ambiental, dos recursos naturais podem igualmente servir para efeitos de mitigação, em termos de conservação e captura de carbono.

Em segundo lugar, as medidas de adaptação específicas terão mais probabilidades de ser executadas se forem coerentes com ou integradas em quadros orientados para pressões não climáticas. A UE apoiará e promoverá a inclusão das preocupações de adaptação nos planos de acção nacionais para as alterações climáticas, referidos em comunicações ou programas de acção nacionais com vista à adaptação, onde estes existirem, em quadros estratégicos como as estratégias nacionais para o desenvolvimento sustentável e nos documentos de estratégia para a redução da pobreza. O desenvolvimento de ferramentas e capacidades para a integração da gestão de riscos climáticos e das medidas de adaptação no planeamento nacional e sectorial também será apoiado. Além disso, será fomentada a ampla participação dos intervenientes, a fim de garantir que as intervenções formais são compatíveis com as respostas informais "tradicionais" aos riscos decorrentes das alterações do clima, contribuindo assim para o desenvolvimento de estratégias que aliem a força de uma visão estratégica à força do conhecimento e da tomada de decisões a nível local.

Quando necessário, a UE assegurará ainda a coerência e/ou a complementaridade entre acções de adaptação e acções ligadas aos sectores de cooperação relevantes (p. ex. água, florestas, agricultura, pescas, desenvolvimento rural, saúde e educação), a fim de evitar intervenções que possam aumentar a vulnerabilidade (desadaptação). Dado que as pessoas e todos os tipos de sistemas são em geral mais vulneráveis às alterações súbitas e destrutivas do que às alterações graduais, as opções de adaptação deverão ter ainda em conta a preparação para situações de emergência e prevenção de catástrofes.

Finalmente, a adaptação preventiva e planificada pode reduzir a vulnerabilidade às alterações climáticas. Os estudos de impacto e de vulnerabilidade em matéria de alterações climáticas [43] permitem definir e avaliar e, por vezes, integrar as opções possíveis de adaptação preventiva [44]. Embora tenham sido alcançados progressos significativos nestas áreas, para se superar o fosso entre o conhecimento actual e as necessidades em termos de tomada de decisão política, continuam a ser precisos mais trabalhos de investigação e mais trabalhos metodológicos.

[43] Os estudos de impacto das alterações climáticas baseiam-se quase sempre em modelos quantitativos que analisam a relação entre variáveis climáticas e sectores de impacto seleccionados.

[44] Todas as opções de adaptação envolvem em geral negociações que terão que ser cuidadosamente avaliadas.

O conhecimento científico e tecnológico directamente relevante para o apoio à transição dos países em desenvolvimento para a sustentabilidade é escasso e incompleto e deverá ser urgentemente reforçado, através da mobilização conjunta das comunidades científicas da UE e destes países. As alterações climáticas constituem uma das prioridades do Sexto Programa-Quadro de Investigação (2002-2006) [45]. A investigação e a cooperação científica e tecnológica com os países em desenvolvimento são, pois, instrumentos essenciais que a UE tem à sua disposição para a aplicação desta estratégia e o Sexto Programa-Quadro é um veículo para que os países parceiros desenvolvam o conhecimento, os instrumentos e as metodologias relevantes para o problema das alterações climáticas e para o planeamento da adaptação (reactiva e preventiva). Para ser efectiva, a cooperação científica e tecnológica terá, necessariamente, que ser dirigida para as condições ecológicas, socioculturais e económicas dos países em desenvolvimento.

[45] O programa específico sobre as alterações climáticas globais e os ecossistemas disporá de um orçamento 700 milhões de euros, sendo consagrada uma parte considerável desses recursos às alterações climáticas.

As universidades e as instituições de investigação dos países parceiros serão, por conseguinte, incentivadas a unir esforços com as suas homólogas europeias e a constituir consórcios de investigação, que contribuam para a preparação de estratégias de adaptação e para o entendimento dos processos científicos, no quadro das condições específicas dos países em desenvolvimento, e, ainda, para a concepção das correspondentes actividades de controlo.

4.2.3 Apoio à mitigação

Os países parceiros irão precisar de apoio para conciliarem as suas necessidades legítimas de desenvolvimento económico com a protecção do ambiente e a utilização sustentável da energia e dos recursos naturais. Embora, no que se refere aos países em desenvolvimento, as opções de mitigação possam ser exploradas em todos os sectores da economia, as maiores hipóteses de redução das emissões através de acções de mitigação, com benefícios adicionais em termos de desenvolvimento sustentável, existem sobretudo nas áreas do fornecimento e consumo de energia e nos transportes. A UE continuará, pois, a reforçar o seu apoio a acções que tenham um potencial explícito ou implícito (impactos directos ou indirectos) para a mitigação das emissões de gases com efeitos de estufa, com destaque para estas três áreas. As preocupações de mitigação terão, porém, que ser integradas em todos os aspectos da ajuda ao desenvolvimento da UE existente, para, em benefício de todos os países, se alcançar um crescimento económico menos dependente do carbono do aquele que, sem essa integração, se verificaria.

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Cooperação Energética com os Países em Desenvolvimento [46] e a Iniciativa para a Energia proposta pela UE com vista à Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a UE utilizará todas as opções técnicas e institucionais disponíveis, incluindo a eficiência energética e as energias renováveis. Isto será feito através do estabelecimento de parcerias com os Governos dos países em desenvolvimento para a prestação de assistência à elaboração de políticas sustentáveis de energia e, também, de aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento provenientes de várias fontes (ajuda dos doadores a ser complementada com empréstimos bancários e investimentos de capital dos Governos e do sector privado). As parcerias poderão ainda levar ao lançamento de iniciativas nacionais ou regionais de criação de capacidades no domínio da energia, as quais contribuirão para a preparação e execução de políticas nacionais e regionais para a energia.

[46] COM(2002)408 final.

Neste contexto de alterações climáticas, a UE promoverá as tecnologias de energias renováveis e de eficiência energética, sempre que esta seja a melhor opção para o desenvolvimento sustentável. Com base na sua experiência de cooperação científica e tecnológica com os países parceiros em áreas com relevância directa para as alterações climáticas, a UE: apoiará a investigação sobre combustíveis alternativos como os biocombustíveis e o gás natural; assegurará uma ampla disseminação dos resultados; e promoverá a cooperação Norte-Sul no domínio da investigação.

Ao facilitar a mobilidade de pessoas e mercadorias, o investimento nos transportes contribui para o crescimento económico, promove o comércio e reduz a pobreza. No quadro do apoio aos países parceiros para o desenvolvimento das suas políticas e estratégias para os transportes e dos seus serviços e infra-estruturas de transportes, a UE incentivará e dará assistência à avaliação das consequências de longo prazo das emissões de gases com efeito de estufa geradas pelos diferentes modos de transporte. Por exemplo, se será viável e sustentável o transporte de mercadorias utilizar modos com menores emissões de gases com efeito de estufa, como os caminhos-de-ferro e as vias fluviais. Os transportes públicos urbanos são uma das principais fontes de emissões de gases com efeito de estufa e deverão ser repensados em várias frentes. A UE promoverá medidas como o uso de transportes não motorizados, o desenvolvimento de transportes públicos limpos e eficientes e a criação das infra-estruturas adequadas, a imposição do cumprimento dos regulamentos nacionais que regem o controlo técnico dos veículos, a melhoria da gestão do tráfego e a manutenção atempada das infra-estruturas, em especial das estradas. Estas medidas que não "comprometem" o futuro beneficiam os utentes dos transportes e darão resposta a algumas preocupações ligadas às alterações climáticas; quando possível, poderão ser complementadas com a introdução de sistemas de transportes públicos. A introdução gradual de instrumentos económicos básicos, como as taxas sobre a utilização de infra-estruturas e os impostos sobre a energia, ajudarão a orientar a procura para modos de transporte menos dependentes da energia e proporcionarão uma fonte adicional de fundos para investimento nestes modos de transporte.

Os sistemas sustentáveis de energia e os transportes de superfície sustentáveis são duas prioridades do 6º Programa-Quadro de Investigação (2002-2006), que inclui as fontes de energia renováveis, a poupança e a eficiência energética, os combustíveis alternativos para veículos motorizados e os sistemas de transportes amigos do ambiente.

No seu futuro apoio aos sectores da energia e dos transportes nos países em desenvolvimento, o BEI terá em conta as energias e os meios de transporte mais sustentáveis.

A UE contribuirá para a identificação e a remoção das principais barreiras à aplicação de medidas de atenuação. As principais barreiras são a falta de capital disponível e falta de financiamentos a taxas de juro baixas, uma informação deficiente que prejudica a escolha da tecnologia adequada, a falta de acesso a tecnologias actualizadas e a reduzida escala de muitos projectos.

Os atrás referidos entraves são também claramente relevantes para a execução de projectos elegíveis para o Mecanismo Desenvolvimento Limpo (MDL). Este mecanismo orientado para projectos foi criado pelo Protocolo de Quioto e tem o duplo objectivo de contribuir para o objectivo final da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e apoiar os países em desenvolvimento nos seus esforços para alcançar um desenvolvimento sustentável. Na prática, permite que os países desenvolvidos com metas de redução dos gases com efeitos de estufa obtenham créditos de redução de emissões, através do investimento na redução de desse tipo de gases nos países em desenvolvimento, ou seja, tirem partido dos custos de redução mais baixos dos países em desenvolvimento. Depois, podem utilizar os créditos adquiridos para atingirem parcialmente as suas próprias metas de redução de emissões. Com efeito, isto faz do MDL um incentivo económico para "tornar verde" o Investimento Directo Estrangeiro. O MDL destina-se a ser prioritariamente conduzido pelo sector privado e espera-se que seja um bom veículo de transferência de tecnologias limpas e modernas para os países em desenvolvimento, proporcionando ao mesmo tempo benefícios reais para o desenvolvimento.

O MDL é um instrumento orientado para o mercado e a Declaração de Marráquexe estipula que as suas actividades não poderão resultar em desvios da Ajuda Pública ao Desenvolvimento. Uma vez que é o sector privado a conduzir o MDL, é provável que as suas actividades comecem por ser propostas nos países em desenvolvimento mais avançados, onde existe um potencial de mitigação dos gases com efeito de estufa a menores custos e onde há uma vantagem comparativa para o sector privado, com menos incertezas e menores riscos não comerciais. Neste contexto, é de prever que as dimensões de equidade, de desenvolvimento e social não sejam consideradas objectivos prioritários pelo sector privado. Por conseguinte, poderá ser necessário algum financiamento público para garantir que estes aspectos sejam tidos em conta e para ficar salvaguardada uma distribuição geográfica equilibrada dos projectos MDL. A utilização da ajuda pública ao desenvolvimento nas actividades de preparação de projectos MDL, incluindo criação de capacidades dos países em desenvolvimento de acolhimento, poderá ser um passo importante neste sentido. Para estimular o desenvolvimento de projectos nos países menos avançados, onde o sector público tem uma vantagem comparativa sobre o sector privado e onde serão de esperar benefícios sociais adicionais, em especial sob a forma de redução da pobreza, a ajuda pública ao desenvolvimento poderá também ser utilizada para financiar os custos de um projecto MDL [47].Em todo o caso, essa ajuda não deverá ser utilizada para financiar a aquisição de créditos MDL [48].

[47] Deveria ser elaborado um Código de Conduta da UE para a utilização da ajuda pública ao desenvolvimento para financiamento de actividades MDL. Esse Código deveria indicar claramente que o valor resultante da parte dos créditos MDL gerado através de um projecto MDL apoiado pela ajuda pública ao desenvolvimento deveria ser 'reinvestido' no mesmo projecto (para manter os benefícios sociais adicionais) ou entregue ao país de acolhimento.

[48] Conclusões do Conselho do Ambiente de 6 de Outubro de 1998; conclusões do Conselho de Desenvolvimento de 11 de Novembro de 1999.

4.2.4 Desenvolvimento de capacidades

Dada a sua vulnerabilidade aos efeitos adversos das alterações climáticas e as suas crescentes emissões de gases com efeito de estufa, é essencial desenvolver as capacidades dos países parceiros para aplicarem a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto, se se pretender que os esforços para combater as alterações climáticas tenham significado. É também essencial a plena participação desses países nas negociações internacionais, sobretudo no que se refere às futuras negociações sobre eventuais compromissos a assumir pelos países em desenvolvimento no âmbito do Protocolo de Quioto.

O desenvolvimento de capacidades tem a ver com a melhoria do desempenho da organização global, das capacidades de funcionamento e, também, da aptidão para a adaptação. O sector público e o sector privado, incluindo a sociedade civil, serão os destinatários das iniciativas de desenvolvimento de capacidades, que têm em vista aumentar a sensibilização face ao desafio das alterações climáticas, às oportunidades oferecidas no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e do Protocolo de Quioto, em termos de assistência financeira e técnica, transferência de tecnologias e investimento potencial através das actividades MDL, para ajudar os países parceiros a cumprir as suas obrigações. As actividades de desenvolvimento de capacidades lançadas neste âmbito também deverão, quando indicado, maximizar sinergias entre a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e outros acordos ambientais multilaterais.

Será dada especial atenção ao reforço das capacidades científicas e tecnológicas nos países em desenvolvimento, através de uma utilização baseada nas sinergias e na complementaridade dos instrumentos de desenvolvimento, como a componente mobilidade do 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e a criação de capacidades apoiada através de instrumentos de relações externas como o FED, o MEDA e o Regulamento ALA.

4.3 Respostas estratégicas indicativas para os países parceiros da UE

Embora a formulação das prioridades de desenvolvimento deva ser orientada por cada país, a fim de ampliar a assunção nacional do processo de desenvolvimento, há várias vantagens em identificar respostas estratégicas indicativas para os países parceiros da UE. Em primeiro lugar, estas respostas podem ser um ponto de partida útil para qualquer discussão com os países parceiros sobre as suas necessidades especiais para fazer face às alterações climáticas. Em segundo lugar, elas podem constituir um instrumento de identificação de oportunidades para explorar sinergias com projectos/programas em curso em sectores relacionados, como a preservação de florestas/gestão sustentável dos recursos naturais, transportes, energia e desenvolvimento rural. Em terceiro lugar, elas podem fornecer uma orientação para a selecção de projectos a financiar no âmbito das rubricas orçamentais horizontais/temáticas como a rubrica orçamental comunitária "Ambiente nos Países em Desenvolvimento e Florestas Tropicais". Em quarto lugar, elas poderão alargar a cooperação/complementaridade entre as acções da Comunidade, dos Estados-Membros e de outros doadores. Finalmente, este tipo de respostas pode identificar quais os países para os quais será relevante uma abordagem integrada ao problema do clima, ou seja, uma abordagem que ligue as respostas de adaptação às respostas de mitigação e/ou conservação.

O Anexo II representa uma primeira tentativa de identificação das respostas estratégicas possíveis para os países parceiros da UE. Este exercício indicativo foi feito em duas fases. A primeira teve em vista identificar os indicadores que exprimem a vulnerabilidade dos países às alterações climáticas e, também, a sua contribuição relativa para o problema e para a mitigação desse mesmo problema. Foram seleccionados os seguintes indicadores: (a) aptidão sócio-económica para a adaptação; (b, c) aptidão material para a adaptação; (d) projecção de efeitos adversos sobre as colheitas; (e) países particularmente susceptíveis de serem atingidos por catástrofes; (f) países afectados pela desertificação/degradação dos solos; (g) emissões de CO2; (h) emissões de CO2 per capita; (i) extensão da área florestal em km2; (j) interesse voluntário por metas de emissão ou por outras obrigações.

Na segunda fase, esses indicadores constituíram a base para a selecção indicativa das seguintes respostas estratégicas: (i) adaptação; (ii) mitigação; (iii) conservação/gestão sustentável dos ecossistemas. Esta segunda fase foi orientada pela preocupação de dar prioridade à vulnerabilidade dos países às alterações climáticas, dando maior destaque aos indicadores que exprimiam essa vulnerabilidade (a-f) e, portanto, à adaptação. (Para pormenores sobre esses indicadores e sobre o processo de selecção, ver Anexo II).

Deve, porém, sublinhar-se que estas respostas estratégicas indicativas são utilizadas apenas para fins de orientação; não impedem de modo algum que qualquer país identifique outra prioridade adicional e obtenha ajuda ao desenvolvimento para ela. Estas respostas estratégicas indicativas deverão ser periodicamente revistas, sobretudo na sequência dos resultados das futuras negociações para o 2º período de compromissos.

Anexos

ANEXO I: PLANO DE ACÇÃO

As quatro prioridades estratégicas identificadas na anterior estratégia são aqui traduzidas em acções, indicando as entidades envolvidas.

I. Atribuir uma maior importância política às alterações climáticas no diálogo e na cooperação

Acções:

- As alterações climáticas figurarão periodicamente em todas as agendas de reuniões políticas de alto nível sobre desenvolvimento (COM - países parceiros - Estados-Membros - organizações não governamentais);

- Um Documento Conjunto sobre alterações climáticas no contexto do desenvolvimento será elaborado com outras entidades financiadoras interessadas (COM).

a) com os países parceiros

Acções:

- A presente Comunicação será inserida nas futuras ordens de trabalhos do Conselho ACP, da Assembleia Parlamentar Conjunta e de outras consultas de alto nível no âmbito de outros acordos de cooperação da CE para apresentação e controlo do Plano de Acção (Estados-Membros - COM);

- O diálogo ambiental entre a UE, em especial as delegações da Comissão/representações dos Estados-Membros, e os países parceiros será reforçado, tendo por base este Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão e o seu Plano de Acção (Estados-Membros - COM - países parceiros);

- Na aplicação das recomendações da Cimeira de Joanesburgo (Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável), sobretudo as relacionadas com a água e com a Iniciativa de Energia da UE, bem como com a Coligação de Boas Vontades em matéria de Energias Renováveis, será assegurada a plena articulação com este Plano de Acção (Estados-Membros - COM);

- Será apoiada a integração das preocupações com as alterações climáticas (sobretudo no que se refere à adaptação), nos planos de acção nacionais para as alterações climáticas e nos programas de acção nacionais com vista à adaptação, onde estes existam, em quadros estratégicos como as estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável e os quadros estratégicos de luta contra a pobreza (países parceiros - Estados-Membros - doadores multilaterais - COM);

- As questões ligadas às alterações climáticas serão integradas nas revisões dos documentos de estratégia nacional e dos documentos de estratégia regional, em especial as novas iniciativas de países parceiros para uma intervenção específica no contexto das alterações climáticas (países parceiros - COM);

- As questões ligadas às alterações climáticas serão também integradas nas revisões dos PIN/PIR (países parceiros - COM);

- Será apoiada, em cada país parceiro e em cada região, a criação de um comité multi-intervenientes, que participará nas actividades em curso e identificará prioridades de acção (países parceiros - Estados-Membros - COM);

- O público-alvo da versão final do Manual de Integração Ambiental da CE será alargado, para que este possa ser utilizável pelos países parceiros (COM);

- Serão apoiadas iniciativas regionais destinadas a identificar questões-chave de execução para as regiões/países, a preparar estratégias por país/região e à troca de experiências e desenvolvimento de metodologias (por exemplo, através de workshops) (Estados-Membros - COM).

b) no âmbito da Comunidade

* Inclusão e integração da problemática das alterações climáticas nos quadros estratégicos

Acções:

- As preocupações com as alterações climáticas serão melhor integradas noutras políticas externas e internas da CE e dos Estados-Membros que tenham possíveis impactos externos sobre os países parceiros (Estados-Membros - COM);

- As preocupações com as alterações climáticas serão melhor integradas noutras políticas de cooperação para o desenvolvimento (energia, transportes, investigação e tecnologia, gestão dos recursos hídricos, desenvolvimento rural, comércio, envolvimento da sociedade civil, apoio institucional, saúde, género, educação, florestas, pescas, desenvolvimento do sector privado) (Estados-Membros - COM);

- Serão elaboradas fichas de verificação para facilitar a articulação de projectos com os objectivos relativos às alterações climáticas (COM);

- Será criado um instrumento de avaliação, fácil de utilizar pelos utentes, para identificar os potenciais efeitos de gases com efeitos de estufa de cada projecto, a nível operacional (COM); no quadro da utilização e aplicação da versão final do Manual de Integração Ambiental da CE, este instrumento será distribuído a todas as Delegações e Serviços (COM);

- O projecto de Manual de Integração Ambiental será concluído e tornado operacional (COM);

- O Manual de Integração Ambiental será eficazmente utilizado (Estados-Membros - COM);

- Com base neste Documento e no Manual de Integração Ambiental, será dada formação específica a gestores de projectos e programas (COM);

- Será criado um Gabinete de Apoio Ambiental, para dar assistência à Sede e às Delegações da Comissão e aos responsáveis pelo planeamento (COM);

- Será criada uma rede de perícia em alterações climáticas/acordos ambientais multilaterais/ambiente, na Sede e nas Delegações da Comissão (COM);

- Será elaborado e distribuído a todas as Delegações e na Sede um documento que resuma as obrigações decorrente da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, do Protocolo de Quioto e de outros acordos ambientais multilaterais (COM);

- O diálogo entre a Comunidade Europeia e o BEI será reforçado, através da criação de um grupo de trabalho sobre alterações climáticas, a fim de garantir que as alterações climáticas são tidas em consideração nos instrumentos de financiamento do BEI e na programação e execução das suas actividades, sobretudo das que se relacionam com os sectores da energia, transportes e água (COM - BEI);

- A execução deste Plano de Acção será controlada (Estados-Membros - COM);

- Serão atribuídos recursos suficientes, dentro das possibilidades dos recursos orçamentais e de recursos humanos ao nível da Comissão (Sede & Delegações), a fim de garantir a plena execução das acções solicitadas à Comissão no âmbito deste Plano de Acção (COM);

- Será introduzido na base de dados da Comissão sobre Desenvolvimento, um sistema de indicadores específicos, para identificação de projectos relacionados com as alterações climáticas, com base no sistema de indicadores da OCDE/CAD para os acordos ambientais multilaterais, a fim de facilitar o cumprimento das obrigações de informação e de aumentar a visibilidade das acções comunitárias em todos os fóruns internacionais e nos países parceiros (COM).

* Coordenação e coerência

Acções:

- A nível da UE, será criado um mecanismo de compensação para as actividades relacionadas com as alterações climáticas, para estudo e disseminação de informação sobre o vasto leque de apoios prestados pela Comunidade e pelos Estados-Membros a países parceiros, com vista a melhorar a coordenação entre projectos e programas que contribuem para a aplicação da Convenção-Quadro e do Protocolo de Quioto e a constituir uma base para uma maior criação de capacidades nos países em desenvolvimento (Estados-Membros - COM - EEA);

- O planeamento de programas e actividades relacionados com as alterações climáticas, no contexto do desenvolvimento, será coordenado a nível da Comunidade (dos pontos de vista político, técnico, geográfico e financeiro) (Estados-Membros - COM);

- Serão periodicamente organizadas reuniões de Grupos de Peritos dos Estados-Membros e dos vários intervenientes, para coordenar e pôr em prática as recomendações contidas neste Plano de Acção (COM - Estados-Membros - países parceiros - intervenientes);

- Serão tidos em conta na aplicação do Plano de Acção os resultados das discussões bilaterais e multilaterais em matéria de clima mantidas com países parceiros, a fim de melhorar a posição da UE nas negociações relativas às alterações climáticas (COM).

- Será aperfeiçoada a coordenação entre a CE e outros doadores multilaterais, através de uma melhor troca de informação sobre programas e de um maior número de actividades de cooperação (COM - doadores multilaterais);

- A nível da CE, serão analisadas as sinergias entre os vários planos de acção relacionados com o desenvolvimento, no quadro dos diferentes acordos ambientais multilaterais e de outras iniciativas internacionais (Desertificação, Biodiversidade, Florestas, Água, etc.) (COM).

II. Apoio à adaptação

* Estudo dos impactos, da vulnerabilidade e da adaptação

Acções:

- Serão apoiados os estudos de impacto e de vulnerabilidade e as avaliações de riscos, incluindo avaliações sectoriais específicas e integradas [49], com particular destaque para a amplitude da variação climática e para a frequência e gravidade dos fenómenos meteorológicos extremos (Estados-Membros - COM);

[49] Por exemplo, os sectores da utilização dos solos, alteração da utilização dos solos e florestas. Uma avaliação integrada dos recursos hídricos analisaria as utilizações da água em alguns sectores e a forma como essas utilizações interagem.

- Será apoiado o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação integrada, incluindo avaliação de riscos, para estudo das interacções entre as componentes dos sistemas natural e humano e as consequências das diferentes decisões de política (Estados-Membros - COM);

- Será dado apoio à investigação com vista à preparação e avaliação de estratégias e medidas de adaptação, à estimativa de custos e eficácia das opções de adaptação e à identificação das diferenças de oportunidades de/obstáculos à adaptação, consoante as regiões, os países e as populações, incluindo das metodologias a utilizar para estes fins (Estados-Membros - COM);

- Será apoiado o estudo de oportunidades, incluindo informação científica sobre impactos, vulnerabilidade e adaptação nos processos de tomada de decisões, na gestão de riscos e nas iniciativas de desenvolvimento sustentável (Estados-Membros - COM);

- As universidades e os institutos de investigação dos países parceiros serão incentivados a juntar-se a consórcios europeus de investigação, a fim de contribuírem para as actividades de controlo, a compreensão dos processos científicos e o desenvolvimento de estratégias de adaptação (Estados-Membros - COM).

* Integração das questões relativas à adaptação nos quadros estratégicos e no planeamento nacional e sectorial

Acções:

- Será promovida a coerência ou a complementaridade entre as medidas de adaptação e as medidas no âmbito de sectores relevantes (água, agricultura, florestas, pescas, desenvolvimento rural, saúde, educação), a fim de serem evitadas acções de desadaptação (acção que aumenta a vulnerabilidade) às alterações climáticas (países parceiros - Estados-Membros - COM);

- Quando indicado, será apoiada a ligação entre as medidas de adaptação e as acções de ajuda, reabilitação e desenvolvimento e de prevenção de catástrofes (países parceiros - Estados-Membros - COM);

- Será apoiada a integração da gestão de riscos climáticos no processo de planeamento por parte de todas instituições/agências nacionais com responsabilidades nos investimentos de longo prazo, por exemplo, infra-estruturas (Estados-Membros - COM - BEI);

- Será apoiada a criação de mecanismos destinados a estabelecer uma maior colaboração entre as instituições/agências nacionais responsáveis pelo planeamento nos países parceiros (Países parceiros - Estados-Membros - COM);

- Serão apoiadas a boa governação e a criação de capacidades humanas e institucionais, a fim de garantir a existência de instituições estáveis e eficientes, reforçando assim a capacidade de adaptação dos países parceiros e reduzindo a sua vulnerabilidade às alterações climáticas (COM).

* Serão melhoradas e apoiadas as políticas/estratégias e medidas de adaptação ligadas (directa ou indirectamente) ao clima actual e à sua variabilidade, incluindo fenómenos extremos, a fim de reforçar o conhecimento e a capacidade de adaptação dos países parceiros para enfrentarem as futuras alterações do clima.

Acções:

- Serão identificadas opções de adaptação para reduzir a actual vulnerabilidade ao clima, em especial as opções que não "comprometam" o futuro [50] (COM - Estados-Membros);

[50] Medidas que também têm benefícios no que se refere a pressões não climáticas.

- Será promovida e apoiada a preparação de projectos-piloto de adaptação, em diálogo com os países parceiros e na sequência das preocupações e prioridades de adaptação desses países (Estados-Membros - COM);

- Será apoiada uma maior vigilância das doenças transmitidas por vectores (Estados-Membros - países parceiros - COM - doadores multilaterais - organizações não governamentais);

- Será dado apoio à elaboração/melhoria de códigos e normas para edifícios residenciais e não-residenciais e outras infra-estruturas, incluindo estradas, pontes, etc. (Estados-Membros - COM);

- Será dado apoio à criação de capacidades e à formação nas áreas de acompanhamento, avaliação e recolha de dados a todos os níveis relevantes, incluindo a utilização de dados e metodologias desenvolvidas por programas internacionais relevantes como a rede "Global Land Cover 2000" do Centro Comum de Investigação (COM - Estados-Membros);

- Será apoiada a criação de capacidades para o desenvolvimento e manutenção de infra-estruturas, redes e competências de observação e previsão ambientais, em conformidade com o previsto contributo europeu para os sistemas de observação das alterações climáticas globais e com as iniciativas do GMES (sistema de vigilância planetária do ambiente e da segurança) da CE/AEE (COM - Estados-Membros);

- Serão apoiadas acções de formação e de sensibilização sobre adaptação, para melhorar as qualificações e aumentar a consciencialização pública, reforçando assim a capacidade pública de adaptação (Estados-Membros - COM);

- Será promovida a criação de grupos de intervenientes locais, a fim de garantir que as intervenções formais para a gestão dos riscos suscitados pelas alterações climáticas apoiarão as intervenções informais existentes nesta área, contribuindo assim para a preparação de estratégias que aliem as forças conjuntas de visão estratégica e conhecimento/tomada de decisões locais (Estados-Membros - COM - países parceiros - organizações não governamentais);

- Será apoiada a criação de capacidades para a elaboração e execução de programas nacionais e/ou regionais relacionados com a adaptação às alterações climáticas (países parceiros - Estados-Membros - COM);

- Será apoiada a elaboração/actualização dos programas de acção nacionais de adaptação pelos países menos avançados (países parceiros - Estados-Membros - COM).

* Continuação do apoio à adaptação, através da conservação de florestas e/ou da gestão sustentável dos ecossistemas e recursos naturais nos países parceiros

Acções:

- Será apoiada a preparação de políticas/estratégias e bases de dados de apoio, para a conservação de florestas e/ou a gestão sustentável das florestas, recursos hídricos e ecossistemas costeiros, bem como para a utilização dos solos e da diversidade biológica, que integrem plenamente as considerações relativas às alterações climáticas, a fim de se tirar partido das sinergias entre desenvolvimento ecológico, social e económico sustentável e as preocupações de adaptação ou, no mínimo, a fim de evitar acções que vão contra as preocupações de adaptação (desadaptação) (Estados-Membros - doadores multilaterais - COM);

- A preparação de medidas destinadas a minimizar as emissões de gases com efeito de estufa, provocadas pela utilização dos solos, será feita em conjugação com a concepção de medidas destinadas a minimizar o impacto negativo do clima (Estados-Membros - COM).

III. Apoio à atenuação

* Inclusão

Acções:

- Os países parceiros serão incentivados a preparar uma estratégia para as medidas de atenuação, sobretudo nos sectores da energia (incluindo ao nível da utilização da energia) e dos transportes (Estados-Membros - COM);

- Para os países parceiros ou regiões que o desejem, a assistência financeira à formulação e aplicação de políticas de energia concentrar-se-á em acções de geminação. Serão também atribuídos financiamentos para a promoção da rede de agências de energia da UE e dos centros equivalentes (já existentes ou a criar) nos países em desenvolvimento (COM);

- Será sistematicamente realizado, para todos os programas e projectos, um estudo de impacto estratégico/estudo de impacto ambiental, que incluirá uma componente específica de alterações climáticas; serão criados os instrumentos necessários para a realização deste tipo de estudos (Estados-Membros - COM);

- Para identificar as componentes ou os investimentos adicionais de cada projecto, será feita uma avaliação analítica por projecto, que trará benefícios adicionais no que se refere às alterações climáticas (Estados-Membros - COM);

- No sector da energia, os objectivos de eficiência energética serão sistematicamente incluídos nos programas e projectos de ajuda ao desenvolvimento (COM);

- No quadro dos documentos de estratégia e dos programas indicativos nacionais, será, sempre que possível, dada especial atenção ao apoio à identificação e execução de medidas que não "comprometam" o futuro, nomeadamente: expansão de sistemas de transportes públicos (rodoviário versus ferroviário); melhoria da eficiência dos veículos, através de programas de manutenção e de inspecção; melhor gestão do tráfego; pavimentação de estradas; instalação de oleodutos; criação de infra-estruturas para transportes não motorizados; maior utilização de etanol produzido a partir da biomassa e de gás natural (Estados-Membros - COM - países parceiros);

- Serão desenvolvidos procedimentos e instrumentos internos adequados, para garantir que serão plenamente aproveitadas todas as oportunidades em que as energias renováveis constituam uma opção economicamente atractiva, numa base de ciclo de vida (COM - Estados-Membros);

- As preocupações com as alterações climáticas serão integradas nos Estudos de Impacto de Sustentabilidade (Estados-Membros - COM);

- Apoiar uma "utilização mais verde" dos créditos de exportação, designadamente através da aplicação da Recomendação da OCDE sobre Abordagens Comuns ao ambiente e créditos de exportação oficialmente apoiados. Explorar formas de reforçar a dimensão climática nas actividades dos organismos de exportação e promover a contribuição dos créditos de exportação para a aplicação do MDL (Estados-Membros - COM).

* As actividades relativas ao MDL nos países parceiros serão apoiadas pelo financiamento público, sobretudo nos PMA, onde não há uma vantagem comparativa do sector privado e onde são esperados benefícios sociais adicionais. Este apoio será prestado através de:

Acções:

- Desenvolvimento de um conjunto de indicadores, baseados no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do PNUD, para identificar os países parceiros envolvidos e os benefícios subsidiários esperados (redução da pobreza numa perspectiva de desenvolvimento sustentável) (COM);

- Será apoiada a elaboração de um Código de Conduta da UE para a utilização da ajuda pública ao desenvolvimento no financiamento das actividades do MDL. Este Código deverá indicar claramente que o valor acumulado da parte dos créditos do MDL, que for gerado através de um projecto MDL apoiado pela ajuda pública ao desenvolvimento, deverá ser "reinvestido" nesse mesmo projecto (para manter os benefícios sociais adicionais) ou entregue ao país de acolhimento. (Estados-Membros - COM);

- Aumentar a sensibilização e desenvolver a capacidade do sector privado nos países parceiros, a fim de estabelecer parcerias de investimento com investidores da UE para as actividades do MDL (Estados-Membros - COM);

- Serão apoiadas acções tendentes a estimular um contexto favorável à execução do MDL (aumento da sensibilização, ligação a uma estratégia nacional para as alterações climáticas ou à estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável, quadro regulamentar e procedimentos administrativos para a selecção/aprovação dos projectos MDL, incluindo a designação de um ponto focal MDL, tecnologia de disseminação da informação para uma maior replicação...) (Estados-Membros - COM).

* Transferência de tecnologias e investigação

Acções:

- Será promovida a investigação de tecnologias inovadoras e limpas que respondam às necessidades dos países parceiros e que contribuam para os esforços de atenuação (Estados-Membros - COM);

- Será apoiada a investigação com vista ao desenvolvimento e maior utilização de combustíveis alternativos (Estados-Membros - COM);

- Será apoiado o desenvolvimento de iniciativas de criação de capacidades nacionais/regionais no domínio da energia (Estados-Membros - COM);

- Será apoiada a criação de capacidades em matéria de tecnologias e bens amigos do ambiente (Estados-Membros - COM);

- Será facilitado o fluxo de informação sobre parâmetros técnicos e sobre aspectos económicos e ambientais das tecnologias ambientais adequadas entre os diversos intervenientes, a fim de aumentar o desenvolvimento e a transferência destas tecnologias (COM - Estados-Membros - organizações não governamentais );

- Será apoiada a identificação de entraves à transferência de tecnologia e de medidas para combater esses entraves, através de análises sectoriais (COM - Estados-Membros - países parceiros);

- Negociar com os países parceiros, no quadro da Agenda de Desenvolvimento de Doha e dos acordos regionais de comércio, a redução/eliminação de entraves tarifários e não tarifários aos bens e serviços ambientais (COM - Estados-Membros - países parceiros);

- Será apoiada uma avaliação analítica sistemática dos resultados do desenvolvimento da investigação e tecnologia da UE, com especial destaque para as actividades de investigação conjuntas UE/países em desenvolvimento, com vista a, quando viável, disseminar essas actividades e ensaiar as tecnologias, metodologias e conceitos piloto nos países não constantes do Anexo I (Estados-Membros - COM - países parceiros);

- As universidades e os institutos de investigação dos países parceiros serão incentivados a juntar-se a consórcios europeus de investigação, a fim de contribuírem para as actividades de controlo, a compreensão dos processos científicos e o desenvolvimento de estratégias de atenuação (Estados-Membros - COM - países parceiros).

IV. Desenvolvimento de capacidades

As acções específicas de desenvolvimento de capacidades relacionadas com as referidas prioridades estratégicas são enumeradas nos capítulos correspondentes.

* Sensibilizar a opinião pública nos países parceiros através de:

Acções:

- Serão apoiadas a preparação e a execução de programas educativos e de aumento da consciencialização da opinião pública (por exemplo, workshops, cursos de formação) e/ou de campanhas de informação sobre as alterações climáticas e os seus efeitos (Estados-Membros - COM);

- Será apoiada a prestação de informação sobre medidas de atenuação e de adaptação e, ainda, de pareceres técnicos sobre como melhorar a eficácia energética, aos níveis do abastecimento e do consumo (Estados-Membros - COM);

- Tornar amplamente acessíveis as bases de dados que descrevem a situação e as alterações dos ecossistemas, através dos órgãos de informação e, quando indicado, através da Internet (Estados-Membros - COM - EEA - organizações não governamentais).

* Desenvolvimento das capacidades humanas e institucionais nos países parceiros para a aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e do Protocolo de Quioto, através de:

Acções:

- Serão apoiadas a preparação e a execução de programas de aumento da sensibilização, destinados a funcionários nacionais, sobre os desafios e as oportunidades decorrentes da CQNUAC e do Protocolo de Quioto (Estados-Membros - COM);

- Será apoiada a identificação de necessidades específicas de países e regiões para a aplicação da CQNUAC e do Protocolo de Quioto (Estados-Membros - COM);

- Será apoiada a preparação de Comunicações Nacionais, incluindo inventários, acções de atenuação, métodos de sistematização de dados e estatísticas, em especial com vista às negociações para o segundo período de compromissos (Estados-Membros - COM);

- Será apoiado o desenvolvimento de qualificações de negociação para participação nos processos internacionais CQNUAC/Protocolo de Quioto (Estados-Membros - COM);

- Será promovida a maximização de sinergias entre a CQNUAC e o Protocolo de Quioto e outros acordos ambientais multilaterais, sobretudo as Convenções da ONU sobre Desertificação e Diversidade Biológica (Estados-Membros - COM);

- Será apoiado o reforço (dos pontos de vista político e técnico) do Ponto Focal Alterações Climáticas em todos os países parceiros (Estados-Membros - COM).

ANEXO II: RESPOSTAS ESTRATÉGICAS INDICATIVAS PARA OS PAÍSES PARCEIROS DA UE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Indicadores das necessidades de adaptação, mitigação e conservação

A: Fraca capacidade sócio-económica de adaptação (PMA) (Fonte: CNUCED http://www.unctad.org/en/pub/ ldcprofiles2001.en.htm)

B: Fraca capacidade de adaptação: Membro da AOSIS (Fonte: SIDSnet http://www.sidsnet.org/aosis/ )

C: Principais efeitos adversos da subida do nível dos mares, não fazendo parte dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (c* extremamente adversos) (Fonte: Relatório Anual do CGIAR 2000, pág. 14).

D: Principais efeitos adversos sobre as colheitas, devidos às alterações climáticas (Fonte: Relatório Anual do CGIAR 2000, pág. 12).

E: 15 países abrangidos pela cooperação CE mais afectados pelas catástrofes naturais desde 1990 (cálculo feito com base em dados dos Estados-Membros - DAT, CRED, Universidade de Lovaina, Bélgica e Banco Mundial). Estes 15 países são aqueles onde há um rácio mais elevado entre o número cumulativo da população afectada pelas catástrofes naturais, no período 1990-2001, e o total da população.

F: Países afectados que apresentaram relatórios ao Comité de Revisão da aplicação da Convenção sobre o combate à desertificação

G: 15 países abrangidos pela cooperação CE com as maiores emissões de CO2.

H: 15 países abrangidos pela cooperação CE com as maiores emissões de CO2 per capita.

I: Países com mais de 200 000 quilómetros quadrados de área florestal.

J: Países interessados na inclusão no Anexo 1 ou noutros compromissos.

Identificação das respostas estratégicas indicativas

Adaptação: Dada a vulnerabilidade mais elevada dos países parceiros aos efeitos adversos das alterações climáticas, foi dada prioridade a esta resposta estratégica. Isto reflecte-se no facto de todos os países que têm pelo menos um dos indicadores que exprimem vulnerabilidade às alterações climáticas (A, B, C, D, E) terem sido identificados para adaptação. Naturalmente, a vulnerabilidade às alterações climáticas difere de país para país e os indicadores seleccionados tentam reflectir esta realidade.

Mitigação: Os países parceiros que são grandes emissores de CO2, que têm níveis relativamente elevados de emissões de CO2 per capita ou que manifestaram interesse em levar a cabo reduções voluntárias de emissões e/ou em assumir outros compromissos foram identificados para mitigação. Para alguns destes países, poderá também ser relevante uma abordagem integrada aos problemas do clima, ou seja, ligando as respostas de mitigação às respostas de adaptação.

Conservação/gestão sustentável dos ecossistemas: Os países parceiros com níveis elevados de armazenamento de carbono nas florestas foram seleccionados para conservação/gestão sustentável dos ecossistemas. Para alguns destes países, poderá também ser relevante uma abordagem integrada aos problemas do clima, ou seja, ligando as respostas de conservação às respostas de adaptação.

Talvez deva ser dado especial destaque à abordagem integrada, no caso dos países identificados para as três respostas estratégicas. Esses países são a Argentina, o Brasil, a China, a Índia, a Indonésia, o México e a Venezuela.

Deve contudo sublinhar-se que, por terem apenas uma finalidade de orientação, estas respostas estratégicas indicativas não excluem que qualquer país venha a identificar qualquer prioridade adicional e a obter ajuda ao desenvolvimento para lhe fazer face. Estas respostas estratégicas indicativas deverão ser periodicamente revistas, sobretudo na sequência dos resultados das futuras negociações para o 2º período de compromissos.

ANEXO III: INFORMAÇÃO SOBRE A CIÊNCIA E PREVISÕES RELATIVAS AO IMPACTO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS [51]

[51] Terceiro Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (2001).

Tendências anteriores

* Desde 1750, a concentração de dióxido de carbono na atmosfera aumentou em 31%, ou seja, de 280 partes por milhão (ppm) para as actuais 367 ppm. A presente concentração de CO2 nunca foi excedida nos últimos 420.000 anos e não é provável que tenha sido excedida nos últimos 20 milhões de anos.

* Desde 1861, a temperatura média global aumentou 0,6º C. É muito provável que, desde 1861, os anos 90 tenham sido a década mais quente e o ano de 1998 o ano mais quente. Dados dos anéis de crescimento das árvores, dos recifes de coral, das amostras de gelo profundas e dos registos históricos indicam que, no século XX, o aumento da temperatura deverá ter sido o maior de qualquer outro século dos últimos 1000 anos. O 3º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas inclui provas, novas e mais concludentes, de que a maior parte do aquecimento observado nos últimos 50 anos é atribuível às actividades humanas.

* O nível médio dos mares subiu entre 10 e 20 cm. Desde finais dos anos 60, a cobertura de gelo diminuiu cerca de 10% nas latitudes médias e altas do Hemisfério Norte. É também provável que a duração anual das coberturas de gelo dos lagos e rios tenha registado uma redução de cerca de duas semanas ao longo do século XX e que, entre finais do Verão e começos do Outono, a espessura do gelo do mar Árctico tenha sofrido uma redução de perto de 40% nas últimas décadas.

* Na maior parte das latitudes médias e altas dos continentes do Hemisfério Norte, foi medido um aumento da precipitação de ½-1% por década. Em algumas zonas de África e da Ásia, a frequência e a intensidade das secas parece já ter piorado.

Tendências futuras [52]

[52] Estas projecções de alterações não levam em consideração a possibilidade, descrita pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, de outros impactos em maior escala e irreversíveis (maior destabilização climática, alterações das temperaturas e subidas do nível dos mares, de muito maior magnitude), devidos à libertação de carbono terrestre dos solos permanentemente gelados das regiões árcticas e sub-árcticas (permafrost), de metano dos hidratos dos sedimentos costeiros e da desintegração dos principais lençóis de gelo, cuja probabilidade é difícil de avaliar.

* As projecções indicam que, se não forem tomadas medidas para reduzir as emissões, a temperatura média global à superfície aumentará 1,4-5,8° C, entre 1990 e 2100.

* Prevê-se que, até 2100, o nível dos mares subirá entre 9 e 88 cm relativamente ao nível de 1990.

* As alterações climáticas provocarão perdas económicas, devidas ao aumento da frequência dos ciclones tropicais, à perda de solos em resultado da subida do nível dos mares e aos danos nas reservas de peixe e de água e na agricultura.

* A situação da segurança alimentar em África também irá piorar. Prevê-se uma redução geral das colheitas potenciais na maior parte das regiões tropicais e subtropicais, o que tornará os países em desenvolvimento mais vulneráveis à fome e à agitação social (ou à instabilidade política).

* O número de pessoas que vivem em países onde há falta de água aumentará dramaticamente, de 1,7 mil milhões (um terço da população mundial) para cerca de 5 mil milhões, até 2025 (dependendo da taxa de crescimento demográfico). Isto afectará as reservas de água potável e para irrigação, na agricultura.

* Haverá um aumento na extensão geográfica de potencial transmissão de malária e febre de dengue, que já atingem 40-50% da população mundial.

ANEXO IV: RESUMO DO PROCESSO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas

O Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas foi criado em 1988, sob os auspícios das Nações Unidas, com a finalidade de proceder a uma avaliação científica das alterações climáticas. Publicadas no primeiro relatório de avaliação, em 1990, as suas conclusões conduziram às negociações do que viria a ser a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

A referida convenção foi assinada por 154 países, na Cimeira da Terra do Rio, em Junho de 1992, e entrou em vigor a 21 de Março de 1994. A Convenção representa um esforço concertado para combater o aquecimento global resultante das alterações climáticas induzidas pela acção do homem (antropogénicas).

O seu objectivo essencial é a "estabilização das concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que impeça interferências antropogénicas perigosas no sistema climático. Esse nível deverá ser alcançado dentro do um período de tempo suficiente para permitir que os ecossistemas se adaptem naturalmente às alterações climáticas, a fim de garantir que a produção alimentar não seja ameaçada e de permitir que o desenvolvimento económico continue de uma forma sustentável" [53].

[53] Artigo 2º da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

Nos termos desta Convenção, países desenvolvidos e países em desenvolvimento acordam em elaborar e apresentar inventários das emissões de gases com efeito de estufa, por fontes, e de eliminações, por "sumidouros" (como as florestas que absorvem o dióxido de carbono), e em informar sobre as medidas tomadas para aplicar a Convenção. As partes deverão também: aprovar programas nacionais de atenuação das alterações climáticas e estratégias de adaptação; promover a transferência de tecnologia; cooperar na investigação científica e técnica; e promover acções de sensibilização pública, de educação e de formação.

A Convenção faz várias referências à situação especial dos países em desenvolvimento. Nos seus princípios de orientação, utiliza o conceito de responsabilidades e capacidades comuns mas diferenciadas, requerendo que os países desenvolvidos assumam a liderança do combate às alterações climáticas. Outros princípios referem-se às necessidades especiais dos países em desenvolvimento, nas suas aspirações ao desenvolvimento económico, e à importância de se incentivar um desenvolvimento sustentável. Por outro lado, deverá ser aplicado o princípio de precaução, o que significa que, na ausência de uma certeza científica plena de que os possíveis danos sejam sérios ou irreversíveis, as Partes não deverão abster-se de aplicar medidas de prevenção, atenuação ou adaptação às alterações climáticas.

Embora tantos os países desenvolvidos como os países em desenvolvimento assumam uma série de compromissos gerais, os compromissos específicos relativos à redução das emissões dos gases com efeito de estufa só incumbem aos países desenvolvidos. Individualmente ou em conjunto, estes deverão, até 2000, tentar fazer regressar as emissões de gases com efeito de estufa aos níveis de 1990. Além disso, nos termos da Convenção, os países desenvolvidos deverão promover e financiar a transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento e prestar ajuda àqueles que, como é o caso sobretudo dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento e dos países menos avançados, são especialmente vulneráveis aos efeitos prejudiciais das alterações climáticas, para que estes possam a fazer face aos custos de uma adaptação adequada.

Mecanismo financeiro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas: O artigo 11º desta Convenção define um mecanismo para a atribuição de recursos financeiros aos países em desenvolvimento, sob a forma de subvenção ou de crédito bonificado, incluindo para a transferência de tecnologias. Em 1998, a Conferência das Partes na convenção designou o Mecanismo Ambiente Global, que dá apoio aos países em desenvolvimento nas áreas da diversidade biológica, gestão do ozono e dos recursos hídricos, como entidade operacional do mecanismo financeiro. No que se refere às alterações climáticas, o mecanismo satisfaz os custos totais acordados associados às obrigações de controlo e informação, como a preparação de Comunicações Nacionais, e, também, os custos cumulativos de projectos de investimento, que tenham benefícios adicionais para as alterações climáticas, isto é, atenuação e captura. Na sétima Conferência das Partes, estas aprovaram uma decisão que alarga o âmbito das actividades elegíveis para financiamento no quadro do Mecanismo Ambiente Global, incluindo as que se relacionam com a adaptação e a criação de capacidades (sobretudo preparação para situações de emergência).

Além disso, nos termos do chamado Anexo II do Artigo 4º, as Partes [54] (países desenvolvidos) deverão fornecer recursos financeiros novos e adicionais para cobrir: i) os custos totais relacionados com as obrigações de inventário e informação; ii) os custos cumulativos totais acordados em que incorrem os países em desenvolvimento para a concretização dos seus outros compromissos. Para tal, a Convenção cria um mecanismo financeiro, que será administrado pelo Mecanismo Ambiente Global, gerido conjuntamente pelo Banco Mundial, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

[54] Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Comunidade Europeia, Espanha, EUA, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça e Turquia.

Saliente-se que, em resultado de negociações recentes, para além do mecanismo de financiamento original, foram criados, no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, dois novos Fundos: o Fundo Especial para as Alterações Climáticas e o Fundo para os Países Menos Avançados. Por outro lado, na nova sessão da Conferência das Partes, realizada em Bona, em Julho de 2001, o grupo UE+ [55] apresentou uma declaração política, na qual prometia 450 milhões de euros anuais, até 2005, para financiamento de acções relacionadas com as alterações climáticas nos países em desenvolvimento.

[55] Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Comunidade Europeia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.

Outros Fundos da CQNUAC: Na nova sessão da Conferência das Partes da CQNUAC (sexta Conferência das Partes, bis, Bona, Julho de 2001), as Partes acordaram que deveriam ser disponibilizados montantes previsíveis e adequados de financiamento para os países em desenvolvimento e reconheceram a necessidade de novos financiamentos para além dos recursos financeiros existentes. Assim, as partes acordaram a criação de dois novos fundos, no quadro da CQNUAC, além do mecanismo financeiro original:

Um Fundo Especial para as Alterações Climáticas, destinado a financiar actividades nas seguintes áreas: adaptação às alterações climáticas; transferência de tecnologias; energia, transportes, indústria, agricultura, silvicultura e gestão de resíduos; acções de apoio aos países dependentes dos combustíveis fósseis para a diversificação das suas economias [56].

[56] O fundo será financiado por contribuições dos países constantes do Anexo II e de outros países que estejam em posição de contribuir.

Um Fundo para os Países Menos Avançados, que se destina a apoiar um programa de trabalho para esses países, que deverá incluir, designadamente, os Programas de Acção Nacionais de Adaptação (PANA).

Ambos os Fundos serão administrados pelo Mecanismo Ambiente Global.

Protocolo de Quioto

O Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas foi aprovado em Dezembro de 1997, na 3ª sessão da Conferência das Partes, em Quioto, no Japão, mas ainda não entrou em vigor. Até agora, o Protocolo foi ratificado por 76 países, além da UE e dos respectivos Estados-Membros.

O Protocolo de Quioto representa um reforço dos compromissos existentes expressos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, em especial para os países desenvolvidos, devido à sua maior responsabilidade histórica e actual pelas emissões de gases com efeito de estufa. Na realidade, o Protocolo estipula metas obrigatórias quantificadas de redução válidas apenas para os países desenvolvidos signatários, as chamadas Partes do Anexo I [57]. Estes países deverão, no período 2008-2012, reduzir em 5%, relativamente ao nível de 1990, as suas emissões colectivas de seis gases com efeito de estufa [58] (a primeira fase de compromisso). Em Junho de 1998, os Estados-Membros da UE aprovaram o "Acordo de Repartição de Encargos", pelo qual acordaram distribuir internamente a obrigação colectiva da UE de redução de 8%.

[57] No essencial, os países enumerados no Anexo II e os países com economias em transição.

[58] Os seis gases com efeitos de estufa referidos são o dióxido de carbono, o metano e o óxido nitroso, que são gases de origem natural, e três fluorocarbonos de produção industrial.

Para incentivar e facilitar a observância dos seus compromissos de redução das emissões, as Partes do Anexo I têm à sua disposição os chamados mecanismos flexíveis, criados com vista a promover a concretização das reduções de emissões de uma forma eficaz em termos de custos. Estes mecanismos flexíveis são: o Comércio de Emissões (ET), a Aplicação Conjunta (JI) e o Mecanismo Ambiente Limpo (MDL).

O Comércio de Emissões permitirá aos países do Anexo I ou às empresas desses países trocar entre si licenças de emissão, a fim de atingirem as suas metas nacionais. No quadro da Aplicação Conjunta, os países do Anexo I podem obter Unidades de Redução de Emissões, investindo em projectos de redução de emissões noutros países desenvolvidos. A finalidade do Mecanismo Ambiente Limpo é impulsionar o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento, ajudando ao mesmo tempo os países desenvolvidos a cumprir os seus compromissos no âmbito do Protocolo. O MDL permitirá aos países desenvolvidos obter Reduções Certificadas de Emissão, financiando projectos de redução de emissões nos países em desenvolvimento. Por seu turno, as Reduções Certificadas de Emissão ajudarão os países desenvolvidos a atingir as suas próprias metas de redução de emissões. Assim, o Mecanismo Ambiente Limpo é especialmente relevante para as relações e a cooperação entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento.

Financiamento de projectos através dos mecanismos de projecto previstos no Protocolo de Quioto, nomeadamente através do Mecanismo Ambiente Limpo (MDL) [59]: O Protocolo de Quioto permite que os países desenvolvidos utilizem créditos de emissão gerados através dos chamados mecanismos de projecto previstos no Protocolo, designadamente a Aplicação Conjunta (para projectos a executar em países desenvolvidos) e o Mecanismo Ambiente Limpo (MDL, para projectos em países em desenvolvimento), para atingirem parcialmente as suas metas de emissão. Os créditos de emissão só podem ser acumulados se as reduções de emissões alcançadas através do projecto forem adicionais ao que teria acontecido na ausência da actividade (adicionalidade ambiental). Os projectos de Aplicação Conjunta e no âmbito do MDL deverão ser conduzidos sobretudo pelo sector privado. O MDL tem o duplo objectivo de contribuir para o objectivo fundamental da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e, ao mesmo tempo, ajudar os países em desenvolvimento a atingir o desenvolvimento sustentável. O MDL será supervisionado por um órgão executivo, que foi criado na sétima Conferência das Partes.

[59] Na sétima Conferência das Partes, realizada em Marráquexe (29 de Outubro - 10 de Novembro de 2001), foram tomadas decisões quanto à estrutura operacional dos mecanismos que permitirão o início imediato dos projectos MDL e o início de projectos de Aplicação Conjunta a partir de 2008.

Mesmo agora, antes de o Protocolo de Quioto entrar em vigor, as actividades de projecto podem ser elegíveis para o MDL e gerar créditos. Estes créditos terão valor, uma vez que podem ser comprados pelos governos, para atingirem as suas metas de Quioto, ou utilizados por entidades, para cumprirem as suas obrigações nacionais de reduzir emissões a baixos custos. O facto faz com que o MDL constitua um incentivo económico para tornar mais "ecológico" o Investimento Directo Estrangeiro. Como tal, e tendo em conta o requisito de adicionalidade ambiental estabelecido pelo Protocolo de Quioto, espera-se que o MDL seja um bom veículo para a transferência de tecnologias limpas e modernas para os países em desenvolvimento, gerando em simultâneo benefícios de desenvolvimento reais.

Finalmente, o Protocolo reitera a obrigação de providenciar novos recursos financeiros adicionais. Em resultado de negociações recentes, no quadro do Protocolo de Quioto, foi criado um novo fundo, chamado Fundo de Adaptação [60] e, mais recentemente, na sétima Conferência das Partes, realizada em Marráquexe (29 de Outubro -10 de Novembro de 2001), foram tomadas decisões sobre a estrutura operacional dos mecanismos que permitirão o início imediato dos projectos MDL e o início de projectos de Aplicação Conjunta e de Comércio de Emissões a partir de 2008.

[60] Este Fundo destina-se a financiar projectos e programas de adaptação concretos mas apenas em países em desenvolvimento que sejam Partes no Protocolo, senda dada especial atenção aos países menos avançados e aos pequenos Estados insulares em desenvolvimento. As agências da ONU executarão os projectos. O Fundo será financiado pela participação nos proventos do MDL (2% de créditos MDL gerados por cada projecto MDL) e por outras fontes.

Na Sétima Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, realizada em Marráquexe (Novembro de 2001), as Partes também aprovaram a Declaração Ministerial de Marráquexe, que reconhece que a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável constitui uma óptima oportunidade para se estabelecer a ligação entre alterações climáticas e desenvolvimento sustentável. A Declaração de Marráquexe destaca especialmente a necessidade de serem maximizadas as sinergias entre as Convenções da ONU sobre Alterações Climáticas, Diversidade Biológica e Desertificação e sublinha a importância da criação de capacidades e do desenvolvimento e disseminação de tecnologias inovadoras no que se refere aos sectores-chave do desenvolvimento.

ANEXO V: OUTRAS INICIATIVAS INTERNACIONAIS RELACIONADAS COM O CLIMA

Convenção de Viena: A Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono foi formulada como uma Convenção-quadro para a solução do problema da deterioração da camada de ozono. Foi negociada sob os auspícios do PNUA, assinada em 1985 e entrou em vigor em 1988.

Esta Convenção cria o quadro para a adopção das medidas necessárias para "proteger a saúde humana e o ambiente contra efeitos prejudiciais resultantes de actividades humanas que modificam ou podem modificar a Camada de Ozono" [61].

[61] Artigo 2º da Convenção de Viena.

Embora não estipule medidas específicas, substâncias-alvo ou calendários, a Convenção funciona como um mecanismo para incentivar a investigação, a cooperação entre países e o intercâmbio de informação no contexto da protecção da camada de ozono.

Protocolo de Montreal: O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Deterioram a Camada de Ozono foi assinado em 1987 e entrou em vigor em 1989. O Protocolo foi assinado por 183 Partes, incluindo a Comunidade Europeia. Nem todas as Partes aprovaram já as alterações sucessivas que tornaram mais rígidas as disposições do Protocolo. O acordo estabelece obrigações legais específicas para a redução progressiva e posterior eliminação da produção e consumo de substâncias que deterioram a camada de ozono, as chamadas substâncias regulamentadas [62]. Os calendários para a sua eliminação progressiva foram inicialmente fixados para os países desenvolvidos e para os países com economias de transição.

[62] Em especial, os átomos de cloro produzidos pelos clorofluorcarbonos (CFC) que destroem as moléculas de ozono. Alterações posteriores ao Protocolo acrescentaram novos CFC, tetracloreto de carbono, metiloclorofórmio, brometo de metilo, hidrobromofluorocarbonos (HBFC) e hidroclorofluorocarbonos (HCFC, um substituto dos CFC).

Além disso, o Protocolo estabelece medidas para controlar o comércio de substâncias regulamentadas e desincentiva o comércio de tecnologias associadas à sua produção e utilização. Até agora, o Protocolo foi alterado cinco vezes [63] e as suas disposições progressivamente tornadas mais rígidas.

[63] Londres (1990), Copenhaga (1992), Viena (1995), Montreal (1997) e Pequim (1999).

Nos termos do Protocolo de Montreal, foram inicialmente atribuídos a alguns países em desenvolvimento [64] critérios de observância menos estritos. Com um consumo anual de substâncias regulamentadas inferior a 0,3 kg per capita (mais tarde reduzido para 0,2 kg), por exemplo, os países em desenvolvimento foram autorizados a adiar por dez anos a observância dos compromissos. O termo do período de graça e a progressiva eliminação das substâncias que deterioram a camada de ozono nos países desenvolvidos significam que, na futura aplicação do Protocolo, a tónica assentará cada vez mais nos países em desenvolvimento.

[64] Os países em desenvolvimento abrangidos pelo nº 1 do Artigo 5º.

Os países em desenvolvimento são beneficiários de um mecanismo de disponibilização de cooperação financeira e técnica, incluindo a transferência de tecnologias. Este mecanismo financeiro tem em vista fazer face aos custos cumulativos requeridos pela aplicação e cumprimento pelos países em desenvolvimento. O mecanismo inclui um Fundo Multilateral, que é financiado por contribuições dos países desenvolvidos e gerido por um comité, no qual países desenvolvidos e países em desenvolvimento têm direitos de voto iguais.

Convenção sobre Diversidade Biológica: A Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) foi aprovada na Cimeira da Terra de 1992 e entrou em vigor em 1993. Presentemente, tem 183 partes, entre as quais a Comunidade Europeia.

O conceito de diversidade biológica abrange as variedades de plantas, animais e microorganismos (até hoje, das 3 a 100 milhões de espécies existentes estimadas, foram identificadas cerca de 1,75 milhões) e, também as diferenças genéticas dentro de cada espécie. Outro aspecto da biodiversidade é a pluralidade entre os diferentes ecossistemas e dentro destes.

A Convenção alia os conceitos paralelos de conservação da biodiversidade e desenvolvimento humano, reconhecendo que a diversidade biológica é basicamente considerada uma fonte de recursos para a Humanidade, pelo que é necessário conservá-la e utilizá-la de uma forma sustentada.

A Convenção tem três objectivos principais: a conservação da biodiversidade, a utilização sustentada das suas componentes e uma repartição justa dos lucros decorrentes da utilização comercial ou outra dos recursos genéticos. Reconhece que os Estados têm direitos soberanos sobre os recursos biológicos do próprio país e que os outros Estados só poderão ter acesso a esses recursos segundo termos mutuamente acordados e mediante consentimento prévio e informado do país que fornece os recursos. Isto é particularmente importante para os países em desenvolvimento detentores de recursos biológicos diversificados e de um bom conhecimento local sobre como conservar e utilizar a biodiversidade de uma forma sustentada.

Nos termos da Convenção, todas as Partes concordam em: elaborar Estratégias e Planos de Acção Nacionais para a Biodiversidade; identificar e controlar as componentes da diversidade biológica e pôr em prática medidas e incentivos para a sua conservação e utilização sustentável; cooperar na investigação científica e na disseminação de informação; fomentar a educação e a sensibilização pública; e elaborar relatórios nacionais sobre os esforços desenvolvidos para cumprir os compromissos da Convenção.

A situação especial dos países em desenvolvimento é claramente reconhecida na Convenção, que contém referências específicas à disponibilização de novos recursos financeiros adicionais e ao acesso às tecnologias relevantes, para permitir a estes países fazer face aos custos cumulativos totais do cumprimento dos seus compromissos. De facto, a Convenção afirma que a observância destes compromissos pelos países em desenvolvimento está dependente da disponibilização, pelos países desenvolvidos signatários, dos necessários recursos financeiros e transferência de tecnologia. O Mecanismo Ambiente Global é a entidade encarregue da administração do mecanismo financeiro que põe à disposição dos países em desenvolvimento os recursos financeiros.

A Comissão aprovou, em Fevereiro de 1998, uma Estratégia Comunitária para a Biodiversidade, que foi posteriormente reforçada através de Planos de Acção sectoriais para a Agricultura, as Pescas, a Protecção da Natureza no território da UE e, também, para a Cooperação Económica e para o Desenvolvimento. Estes Planos de Acção foram aprovados pelos Conselhos relevantes. O Plano de Acção para o Desenvolvimento (texto em http:/biodiversity-chm.eea.eu.int), que tem em conta os princípios e linhas de orientação aprovados no quadro da Convenção, constitui um esquema para integrar os objectivos de biodiversidade nas estratégias de desenvolvimento e no diálogo político da Comunidade. As Conclusões do Conselho de Desenvolvimento, de 8 de Novembro de 2001, deram o seu aval ao Plano de Acção e destacaram a ligação entre conservação da biodiversidade e redução da pobreza.

Fórum das Nações Unidas para as Florestas (FNUF): Devido ao carácter político sensível de questões como a soberania nacional e a propriedade da terra e, também, devido ao facto de a gestão sustentável das florestas ter que ser adaptada às condições locais, não há ainda uma Convenção mundial sobre as florestas. Assim, o primeiro consenso internacional sobre a protecção e a gestão sustentável das florestas foi estabelecido no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, designadamente na Agenda 21 (Capítulo 11), nos "Princípios para as Florestas" [65] e nos elementos relativos às florestas da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção-Quadro sobre Alterações Climáticas.

[65] Título completo: "Declaração de Princípios sem Valor Vinculativo Oficial com vista a Consenso Global sobre a Gestão, a Conservação e o Desenvolvimento Sustentável de Todos os Tipos de Florestas".

Na sequência da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, o processo intergovernamental de diálogo sobre a política para as florestas obteve um novo impulso. Em Abril de 1995, a Comissão das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável criou o Painel Intergovernamental para as Florestas (PIF), que, no termo do seu mandato de dois anos, negociara mais de 100 Propostas de Acção para questões relacionadas com a gestão sustentável das florestas. Em 1997, ao PIF sucedeu um novo processo de dois anos: o Fórum Intergovernamental para as Florestas (FIF), que deveria promover e facilitar a execução das propostas do PIF, analisar as questões ainda pendentes (questões relacionadas com financiamentos e transferência de tecnologias, comércio e ambiente) e debater a questão das instituições e dos instrumentos legais.

O Fórum das Nações Unidas para as Florestas (FNUF) foi criado na quarta sessão do Fórum Intergovernamental para as Florestas, em 2000, como órgão subsidiário do Conselho Económico e Social da ONU. Trata-se de um processo ambiental internacional, destinado a estabelecer a confiança e o consenso e não de um acordo ambiental multilateral, com valor jurídico vinculativo. O seu objectivo é promover "a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas e reforçar um compromisso político de longo prazo com esta finalidade" [66]. Para alcançar esta meta, o FNUF deverá promover e facilitar a execução das Propostas de Acção do PIF/FIF e mobilizar os recursos financeiros, técnicos e científicos necessários. Também se espera que, através do seu papel como campo para o desenvolvimento contínuo de política e de diálogo, o FNUF alargue e impulsione os esforços de cooperação, controle e avalie os progressos da execução de Propostas e reforce o compromisso político relativo a uma gestão sustentável das florestas.

[66] Resolução da ONU sobre o ECOSOC E/2000/35, contida em E/2000/INF/2/Add.3.

Na sua quinta sessão, agendada para 2005, o Fórum das Nações Unidas para as Florestas voltará a analisar a questão controversa da necessidade e âmbito potencial de um instrumento juridicamente vinculativo para as florestas e irá apreciar a sua própria eficácia.

Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (CNUCD): A Convenção para o Combate à Desertificação foi proposta para assinatura em Outubro de 1994 e entrou em vigor em Dezembro de 1996. Presentemente, tem 179 partes, incluindo a Comunidade Europeia. A Convenção define a desertificação como "degradação dos solos em zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, resultante de diversos factores, incluindo as variações climáticas e as actividades humanas" [67]. Apesar de, inicialmente, ter sido entendido como um problema regional, a dimensão global da desertificação está a ser cada vez mais reconhecida. A Convenção desenvolve uma abordagem da base para o topo, em especial nas suas disposição relativas aos Programas Nacionais de Acção, nas quais procura combinar métodos tradicionais e métodos inovadores de combate à desertificação, envolvendo todos os intervenientes relevantes (populações locais, organizações não governamentais, utilizadores de recursos como agricultores e pastores) no processo de formulação, tomada de decisão, execução e análise. As sucessivas Conferências das Partes na Convenção têm reconhecido cada vez mais a necessidade de se integrar os Programas Nacionais de Acção em estratégias nacionais mais vastas de desenvolvimento sustentável e de assegurar uma maior coordenação e melhores sinergias com todos os outros acordos ambientais multilaterais relevantes e com actividades como a CBD, a CQNUAC e o FNUF.

[67] Artigo 1º da UNCCD.

Os dois objectivos principais da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação são: i) combater a desertificação e atenuar os efeitos da seca; ii) alcançar o desenvolvimento sustentável nas zonas afectadas. Isto deverá ser feito através de uma abordagem integrada, que englobe os aspectos materiais, biológicos e socioeconómicos da desertificação e, também, as estratégias de redução da pobreza.

As obrigações gerais de todas as partes da Convenção incluem: a promoção e o reforço da cooperação a todos os níveis [68]; promover uma abordagem integrada e a inclusão das estratégias de redução da pobreza nos esforços para combater a desertificação e nos esforços para atenuar os efeitos da seca, prestando a devida atenção à situação dos países em desenvolvimento afectados; e promover a utilização dos mecanismos de financiamento multilaterais e bilaterais existentes, que mobilizem e canalizem recursos financeiros significativos para o combate à desertificação nos países em desenvolvimento signatários afectados.

[68] Aos níveis sub-regional, regional, internacional e intergovernamental.

A Convenção é o único acordo ambiental multilateral com uma dimensão regional bem definida. Todos os países afectados pela desertificação encontram-se agrupados em cinco Anexos. É dada prioridade aos países africanos [69] (Anexo I) e os outros países afectados estão agrupados em quatro Anexos adicionais: Ásia, América Latina e Caraíbas, Norte do Mediterrâneo e Europa de Leste. Quatro Estados-Membros da UE - Portugal, Espanha, Itália e Grécia - são membros do Anexo Norte do Mediterrâneo e vários países candidatos são membros potenciais do Anexo Europa de Leste. Os membros dos diferentes Anexos acordaram entre si disposições específicas adicionais à Convenção e o Secretariado e outros órgãos estão a desenvolver esforços para promover a execução regional e sub-regional.

[69] Artigo 7º da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação.

Nos termos da Convenção, algumas Partes têm obrigações adicionais, consoante a sua classificação como países signatários "afectados" ou "desenvolvidos". Os países "afectados" deverão, sobretudo: reforçar os seus quadros legais (aprovar novas leis, quando indicado); elaborar e aplicar estratégias e Programas de Acção Nacionais para combater a desertificação e atenuar os efeitos da seca; promover a sensibilização e incentivar uma ampla participação local; e dar uma prioridade adequada ao combate à desertificação, incluindo na atribuição de recursos.

As obrigações adicionais dos países desenvolvidos signatários dizem respeito apenas às relações com os países em desenvolvimento, em especial no que se refere à disponibilização de recursos financeiros e à mobilização de novos financiamentos adicionais (incluindo do sector privado) para ajudar estes países no cumprimento das suas obrigações. Além disso, os países desenvolvidos signatários deverão promover o acesso dos países em desenvolvimento à tecnologia, ao conhecimento e ao saber-fazer.

Embora, presentemente, não haja uma fonte de financiamento específica para a Convenção [70], existe um mecanismo compensatório de angariação de fundos chamado Mecanismo Global, dependente do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA). Este mecanismo é gerido por um Comité de Apoio, composto por representantes do FIDA, do Secretariado da Convenção, do Banco Mundial, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, do secretariado do Mecanismo Ambiente Global, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e de bancos de desenvolvimento regionais [71].

[70] A possibilidade de financiamento de projectos relacionados com a degradação dos solos, através do Mecanismo Ambiente Global, é um dos assuntos a discutir na Assembleia deste organismo, em Outubro de 2002.

[71] Estes são: o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), o Banco Asiático de Desenvolvimento (BAD) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação, de Basileia: Nos anos 70, a exportação de resíduos tóxicos (ou seja,. resíduos tóxicos, venenosos, explosivos, corrosivos, inflamáveis, eco-tóxicos ou infecciosos) para os países em desenvolvimento aumentou, visto que alguns países desenvolvidos preferiam desfazer-se dos resíduos fora das suas fronteiras. No entanto, muitos países em desenvolvimento não dispunham de instalações adequadas nem dos conhecimentos e da capacidade para gerir de forma segura os resíduos tóxicos. Em resposta aos grupos de pressão de alguns países em desenvolvimento e à crescente preocupação internacional, a Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação foi aprovada em Basileia, em 1989, e entrou em vigor em 1992. Tem hoje 150 partes, incluindo a Comunidade Europeia.

A Convenção não proíbe a transferência de lixos tóxicos, pretendendo antes regulamentá-la, através de um sistema de controlo rígido, aplicável a todas as movimentações transfronteiriças de resíduos tóxicos. O sistema baseia-se numa notificação previamente escrita pelo Estado exportador e no consentimento prévio e escrito do Estado importador, antes que se verifique qualquer movimentação transfronteiriça de resíduos tóxicos. Por outro lado, as partes da Convenção deverão garantir que os resíduos tóxicos são depositados e geridos de forma fiável do ponto de vista ambiental. Os resíduos tóxicos não podem ser exportados nem importados por países não signatários.

Nos termos da Convenção, as partes deverão reduzir ao mínimo as movimentações transfronteiriças de resíduos perigosos, depositar e tratar esses resíduos o mais próximo possível do local onde estes foram gerados e reduzir e minimizar a sua produção na fonte. A Convenção também prevê: a cooperação no controlo e prevenção de tráfego ilegal; a prestação de assistência, sobretudo aos países em desenvolvimento; a gestão dos resíduos tóxicos fiável do ponto de vista ambiental e a elaboração de linhas de orientação e/ou Códigos de Práticas. Além disso, as partes deverão criar centros regionais ou sub-regionais de formação e transferência de tecnologia e decidir quanto à criação de mecanismos de financiamento voluntários. A própria Convenção antecipa a criação do Mecanismo Ambiente Global e não dispõe de um mecanismo próprio de financiamento.

Na segunda Conferência das Partes, em 1994, foi acordada a proibição de todas as formas de exportação de resíduos tóxicos com vista à sua recuperação, reciclagem e depósito final, de países da OCDE para todos os países não membros da OCDE [72]. Esse acordo foi integrado como Emenda à Convenção [73], no ano seguinte, na terceira Conferência das Partes. A proibição ainda não entrou em vigor [74].

[72] Decisão II/12.

[73] Decisão III/1.

[74] Até agora, apenas 30 dos 62 instrumentos de ratificação necessários foram depositados.

Em 1999, na quinta Conferência das Partes, foi aprovado um Protocolo sobre Responsabilidade Legal e Compensações por Danos Resultantes de Movimentações Transfronteiriças de Resíduos Tóxicos e sua Eliminação. O Protocolo, que ainda não entrou em vigor, estipula a responsabilidade legal obrigatória do notificante (isto é, responsabilidade legal sem necessidade de prova de culpa) e a obrigação de este fazer um seguro dessa responsabilidade.

ANEXO VI: PROJECTOS EM MATÉRIA DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS FINANCIADOS NO ÂMBITO DO QUINTO PROGRAMA-QUADRO DE INVESTIGAÇÃO

A. Previsão e cenários das alterações climáticas

1. Desenvolvimento de um sistema europeu multimodelos para previsão sazonal e plurianual.

2. Detecção das alterações da forçagem radiactiva ao longo das últimas décadas.

3. Projecto europeu sobre sistemas de nuvens em modelos climáticos.

4. Medição das alterações climáticas.

5. Parametrização do efeito climático indirecto dos aerossóis.

6. Mecanismos e previsibilidade das flutuações do clima atlântico europeu por décadas.

7. Previsibilidade e variação das monções e impactos agrícolas e hidrológicos das alterações climáticas.

8. Influência solar sobre o clima e o ambiente.

9. Experiência de simulação da cobertura de gelo árctico.

10. Registo de alta resolução do paleoclima continental do lago Baikal: um local-chave para as teleligações eurasiáticas ao Atlântico Norte e ao sistemas das monções.

11. Mecanismos de transmissão do mar da Gronelândia e suas implicações climáticas.

12. Projecto europeu de amostras de gelo profundas na Antárctida.

13. Ambientes marinhos nas zonas baixas no fim do holoceno, na Europa.

14. Pólo-oceano-pólo: estratigrafia global da variabilidade milenar do clima.

15. Rastreamento e circulação na região dos mares nórdicos.

16. Propriedades microfísicas dos cirros e seus efeitos sobre a radiação: estudo e integração nos modelos climáticos por meio de observações combinadas por satélite.

17. Base de dados climatológica para os oceanos 1750-1850.

18. Criação de uma rede-piloto europeia de estações para observação dos perfis das nuvens.

19. Reapreciação europeia da atmosfera global ao longo de quarenta anos.

20. Componente europeia do orçamento de extensão da GEWEX (Global Energy and Water Cycle Experiment - Experiência dos ciclos energéticos e aquáticos mundiais).

21. Avaliação do impacto climático do sulfito de dimetilo.

22. Sistema de observação dos gases com efeito de estufa na Europa.

B. Impactos e vulnerabilidade

1. Análise dos efeitos das alterações climáticas sobre a utilização dos solos e os ecossistemas: da análise regional à escala europeia.

2. Estudo de vulnerabilidade dos ecossistemas de bosques da Europa sujeitos a alterações climáticas.

3. O futuro dos "sumidouros" de carbono das florestas tropicais.

4. Dimensão europeia da iniciativa de investigação de observação mundial em meio alpino - um contributo para o sistema de observação terrestre global (GTOS).

5. Emissão de composto orgânico volátil biogénico das florestas europeias sujeitas aos futuros níveis de CO2: influência sobre a composição do composto e a intensidade da fonte.

6. Projecto europeu sobre processos estratosféricos e respectivos impactos sobre o clima e o ambiente.

7. Diferenças inter-hemisférios nas propriedades dos cirros de emissões antropogénicas.

8. Influência das trocas estratosfera-troposfera num clima em mudança, no transporte atmosférico e na capacidade de oxidação.

9. Emissões de aeronaves: contribuição das diferentes componentes do clima para as alterações do compromisso de forçagem radiactiva para reduzir o impacto atmosférico.

C. Atenuação e adaptação

1. Alterações climáticas e estratégias de adaptação para a saúde humana na Europa.

2. Avaliação dinâmica e interactiva da vulnerabilidade nacional, regional e global das zonas costeiras às alterações climáticas e à subida do nível dos mares.

3. Estratégias de controlo das emissões dos gases com efeito de estufa.

4. Aplicação dos mecanismos de Quioto - contribuições das instituições financeiras.

5. Interacção institucional - como impedir conflitos e reforçar as sinergias entre instituições ambientais internacionais e da EU.

6. Procedimentos de contabilidade e linhas básicas para projectos de aplicação conjunta e o mecanismo de desenvolvimento limpo.

7. Avaliação estratégica integrada das políticas de redução dinâmica das emissões de carbono.

8. Respostas estratégicas às alterações climáticas na gestão das florestas europeias.

9. Política para as alterações climáticas e comércio global.

11. Procedimentos de contabilidade e linhas básicas para projectos de aplicação conjunta e do mecanismo de desenvolvimento limpo.

12. Avaliação regional e modelação do equilíbrio de carbono na Europa.

13. Mitigação dos riscos naturais induzidos pelo clima.

14. Análise de sistemas para a inovação na evolução das tecnologias energéticas.

15. Avaliação das opções de resposta às alterações climáticas: simulação de políticas, recorrendo à utilização de modelos nacionais e internacionais.

16. Estratégias de controlo das emissões de gases com efeito de estufa.

17. Novo modelo econométrico para o ambiente e estratégias de aplicação com vista ao desenvolvimento sustentável.

ANEXO VII: NECESSIDADES E OPÇÕES EM MATÉRIA DE ADAPTAÇÃO

Adaptação significa todas as respostas que podem ser utilizadas para reduzir a vulnerabilidade às alterações climáticas. Envolve estratégias individuais e colectivas de ajustamento e gestão de riscos, incluindo a harmonização de práticas, procedimentos ou estruturas de sistemas (naturais, geridos pelo homem ou criados pelo homem). A adaptação pode ser autónoma ou planificada, reactiva ou preventiva.

A vulnerabilidade é a combinação da sensibilidade de pessoas e sistemas (naturais, geridos pelo homem ou criados pelo homem) aos efeitos ambientais e sócio-económicos prejudiciais das alterações climáticas, incluindo-se nestas as alterações graduais e extremas das condições climáticas e a capacidade das pessoas e sistemas de lhes fazer face.

A vulnerabilidade envolve riscos e exposição a riscos. Aumentar a segurança significa reduzir a vulnerabilidade, através da redução ou mitigação dos riscos, nomeadamente através da gestão de riscos.

Os estudos das alterações climáticas e de vulnerabilidade [75] constituem uma base para - e, em alguns casos, integram - a identificação e avaliação de possíveis opções de adaptação planificada. Dado que se prevê que os efeitos ecológicos, sociais e económicos das alterações climáticas tenham aspectos locais específicos e estejam, simultaneamente, interrelacionados, para ser eficaz, a adaptação às alterações climáticas terá que ter em conta essas complexidades. Por outro lado, a adaptação terá que atender às alterações graduais e extremas das condições climáticas e da variabilidade do clima. Os seres humanos e todos os tipos de sistemas são, em geral, mais vulneráveis a alterações súbitas e perturbadoras do que às alterações graduais; assim, as opções de adaptação deverão também ter em conta a preparação para situações de emergência e prevenção de catástrofes.

[75] Os estudos de impacto das alterações climáticas baseiam-se frequentemente em modelos quantitativos que analisam a relação entre variáveis climáticas e sectores de impacto seleccionados.

A vulnerabilidade também está ligada à capacidade de adaptação sócio-económica (ou capacidade de ajustamento), que, por sua vez, é determinada por factores como os recursos económicos e outros bens materiais, tecnologia e informação e as qualificações necessárias para as utilizar, infra-estruturas e instituições estáveis e eficientes. Muitos países parceiros quase não dispõem destes atributos, sendo portanto altamente vulneráveis às alterações climáticas.

Alguns dos objectivos genéricos de adaptação às alterações climáticas são os seguintes: (i) melhorar a concepção sólida de infra-estruturas e de investimentos de longo prazo; (ii) aumentar a flexibilidade dos sistemas geridos vulneráveis (por exemplo, mudar de actividade ou de localização); (iii) reforçar a adaptabilidade de sistemas naturais vulneráveis (por exemplo, reduzindo as pressões não climáticas); (iv) inverter as tendências que aumentam a vulnerabilidade (por exemplo, abrandar o desenvolvimento em zonas vulneráveis como as planícies sujeitas a cheias e as zonas costeiras); (v) melhorar o grau de preparação e de consciencialização da sociedade.

Alguns dos domínios de adaptação às alterações climáticas são a gestão dos recursos naturais (recursos hídricos, recursos costeiros, recursos florestais), os sectores produtivos a estes ligados (agricultura, silvicultura, pescas), as infra-estruturas e o povoamento humano e a saúde humana. Seguem-se quatro opções possíveis de adaptação em quatro sectores específicos.

Recursos hídricos: Adaptação do abastecimento: (i) modificação das infra-estruturas materiais existentes; (ii) construção de novas infra-estruturas; (iii) gestão alternativa dos sistemas de abastecimento de água existentes. Adaptação da procura: (i) conservação e maior eficiência; (ii) mudança tecnológica; (iii) transferência para outras actividades determinadas pelos preços de mercado.

Zonas costeiras (em resposta à subida do nível dos mares): (i) retirada estratégica das zonas que possam ser afectadas pela subida do nível dos mares ou proibição de grandes desenvolvimentos futuros nestas zonas; (ii) alteração da utilização dos solos (que deverá continuar), incluindo respostas de adaptação como elevação de edifícios, modificação dos sistemas de drenagem e alteração da utilização dos solos; (iii) medidas defensivas para tentar manter as linhas da costa na sua posição actual, construindo ou reforçando estruturas de protecção e alimentando ou mantendo artificialmente praias e dunas.

Agricultura: (i) escolha de colheitas diferentes (variedades de maturação mais rápida/mais lenta, colheitas resistentes a seca/calor, colheitas resistentes a pragas, mistura de colheitas); (ii) alteração da lavra, da época das sementeiras e colheitas (espaçamento de regos e plantas, rotatividade das culturas); (iii) alteração dos factores de produção (irrigação, fertilizantes, controlo químico).

Florestas: (i) mudança das espécies ou variedades plantadas ou colhidas (cultivo de árvores resistentes a seca/calor); (ii) maior investimento na prevenção de incêndios; (iii) controlo da propagação de novas doenças.

Fonte: UNEP/IVM (1998) Handbook on Methods for Climate Change Impact Assessment and Adaptation Strategies.

ANEXO VIII: NECESSIDADES E OPÇÕES EM MATÉRIA DE ATENUAÇÃO

Em geral, a atenuação é definida como uma intervenção destinada a reduzir as emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa. O tipo, a magnitude, o calendário e os custos da atenuação dependem das diferentes situações nacionais, das vias de desenvolvimento socioeconómico e tecnológico e do nível desejado de gases com efeitos de estufa. As vias de desenvolvimento que induzem emissões baixas dependem de um vasto leque de opções políticas e requerem grandes mudanças de política em domínios alheios às alterações climáticas. As respostas nacionais às alterações climáticas serão mais eficazes, se organizadas como um conjunto de instrumentos políticos para limitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Esse conjunto deverá incluir: taxas de emissões/carbono/energia, atribuição e/ou retirada de subsídios, sistemas de depósito/reembolso, normas tecnológicas e de desempenho, requisitos de proporção entre as diversas fontes de energia, proibição de produtos, acordos voluntários, despesas e investimentos do Governo.

Em oposição ao potencial tecnológico e económico da redução das emissões de gases com efeitos de estufa encontram-se um desenvolvimento económico rápido e a aceleração da mudança de algumas tendências sócio-económicas e comportamentais que estão a aumentar o consumo total de energia nos países em desenvolvimento. Entre 1990 e 1998, a taxa média anual de aumento do consumo de energia nos países em desenvolvimento foi de 2,3-5,5%.

Nos países em desenvolvimento, as opções de adopção de tecnologias de atenuação assentam na racionalização dos preços, num maior acesso a dados e a informação, disponibilidade de tecnologias avançadas, recursos financeiros e formação e criação de capacidades. Para qualquer país, as oportunidades poderão ser encontradas na abolição de qualquer combinação de entraves.

As opções de atenuação podem ser exploradas em todos os sectores da economia. No que se refere aos países em desenvolvimento, o maior potencial de redução das emissões, através de acções de atenuação com bons benefícios adicionais em termos de desenvolvimento sustentável, encontra-se sobretudo em domínios como o abastecimento de energia, o consumo de energia e os transportes.

Energia: Pelo menos até 2020 [76], o abastecimento e a conversão de energia continuarão a ser dominados pelos combustíveis fósseis, baratos e abundantes. Deverão, contudo, ser desde já promovidas as novas tecnologias limpas, na previsão dos efeitos de longo prazo das alterações climáticas. As emissões de gases com efeito de estufa podem ser reduzidas através da mudança de combustível (do carvão para o gás, por exemplo), da melhoria da eficácia da conversão, do maior recurso a unidades de ciclo combinado e/ou de co-geração e da promoção de fontes de energia renováveis (eólica, solar, geotérmica...) Os sistemas de abastecimento de energia de baixo teor de carbono podem constituir um contributo importante, através da biomassa sustentável de subprodutos florestais e agrícolas e de resíduos municipais e industriais, da reutilização do metano dos aterros, da energia eólica e da energia hidráulica. No sector da energia, quase todos os cenários de atenuação e estabilização de concentrações de gases com efeito de estufa caracterizam-se pela introdução de tecnologias eficientes para o consumo e o abastecimento de energia e de energias com baixo ou nulo teor de carbono. A transferência de tecnologias entre países e regiões alargarão o leque de opções, a nível regional, e as economias de escala e a aprendizagem farão descer os custos da sua adopção.

[76] Relatório especial sobre mitigação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (2001).

Desde finais dos anos 80, o consumo de energia e as correspondentes emissões de CO2 de construções nos países em desenvolvimento aumentaram cerca de cinco vezes mais depressa do que a média global. Em todas as regiões, o consumo de energia per capita é mais elevado no sector residencial do que no sector comercial. Nos países em desenvolvimento, a confecção de refeições e o aquecimento de águas dominam o consumo doméstico de energia, seguido pela iluminação, pequenos electrodomésticos e frigoríficos. A intensidade do uso de electrodomésticos está a aumentar. A redução contínua ou a estabilização dos preços da energia, em vastas zonas do mundo, restringe os incentivos à utilização eficiente da energia e à aquisição de tecnologias energéticas eficientes, em todos os sectores.

Transportes: O CO2 resultante da combustão de combustíveis fósseis é o gás com efeito de estufa predominante produzido pelos transportes, responsável por mais de 95% do potencial de aquecimento anual produzido pelo sector. Numa base modal, o transporte rodoviário é responsável por cerca de 80% do consumo de energia pelos transportes. Também é necessária uma mudança radical dos transportes públicos. Uma tecnologia de transportes com outros tempos de desenvolvimento e prazos de vida, implicaria que as mudanças maciças e de grande alcance nas tendências e perspectivas atrás mencionadas só poderiam ser concretizadas através de um esforço determinado. As medidas operacionais que não "comprometam" o futuro e para as infra-estruturas incluem: expansão dos sistemas de transportes públicos (rodoviário versus ferroviário); melhoria da eficiência dos veículos, através de programas de manutenção e inspecção; melhor gestão do tráfego; pavimentação de estradas; instalação de oleodutos; criação de infra-estruturas para transportes não motorizados; maior utilização de etanol produzido a partir da biomassa e gás natural.

Finalmente, a utilização dos solos, a alteração da utilização dos solos e as opções para a silvicultura (florestas, terrenos agrícolas e outros ecossistemas terrestres) oferecem um potencial significativo de conservação e captura de carbono, sobretudo nos trópicos. A conservação e a captura de carbono poderão proporcionar tempo para um maior desenvolvimento e para a aplicação de outras opções. A atenuação biológica pode dar-se através de três estratégias: a) conservação dos depósitos de carbono existentes; b) captura por aumento da dimensão dos depósitos de carbono existentes; c) substituição de produtos biológicos produzidos de forma sustentável, por exemplo, madeira para materiais de construção muito dependentes da energia e biomassa para combustíveis fósseis. A conservação de depósitos de carbono ameaçados poderá ajudar a evitar as emissões, se as fugas puderem ser evitadas, mas só será sustentável se os impulsionadores sócio-económicos da desflorestação e de outras perdas de depósitos de carbono puderem ser contidos. Na agricultura, as emissões de metano e de óxido nitroso podem ser reduzidas, por exemplo, pela fermentação entérica do gado, arrozais, utilização de fertilizantes azotados e de resíduos animais.

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