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Document 52002XC0711(03)

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 2560/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho

OJ C 165, 11.7.2002, p. 36–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002XC0711(03)

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 2560/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho

Jornal Oficial nº C 165 de 11/07/2002 p. 0036 - 0036


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2560/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho(1)

(2002/C 165/08)

O Conselho e o Parlamento Europeu adoptaram em 19 de Dezembro de 2001 o Regulamento (CE) n.o 2560/2001 relativo aos pagamentos transfronteiras em euros.

O artigo 9.o desse mesmo regulamento prevê que determinadas disposições podem igualmente ser aplicáveis aos pagamentos efectuados em coroas suecas, coroas dinamarquesas ou libras esterlinas, caso o Estado-Membro envolvido assim o decida.

A Comissão recebeu, em 28 de Junho de 2002, a notificação da decisão das autoridades suecas de tornar a aplicação do regulamento extensível à coroa sueca.

Esta extensão produz efeitos 14 dias a contar da data da presente publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 13.

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