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Document 52001DC0700

Assegurar o êxito do alargamento - Documento de estratégia e Relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão [SEC (2001) 1744 - 1756]

/* COM/2001/0700 final */

52001DC0700

Assegurar o êxito do alargamento - Documento de estratégia e Relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão [SEC (2001) 1744 - 1756] /* COM/2001/0700 final */


Assegurar o êxito do alargamento - Documento de estratégia e Relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão [SEC (2001) 1744 - 1756]

I. Contexto global

1. Introdução

2. Opinião pública e alargamento

3. O processo de alargamento e os países limítrofes

a) Balcãs Ocidentais

b) Países da EFTA

c) Novos Estados Independentes

d) Mediterrâneo

II. Progressos realizados pelos países candidatos a fim de satisfazer os critérios de adesão

1. Critérios políticos

a) Evolução global

b) Conclusões

2. Critérios económicos

a) Evolução global

b) Conclusões

3. Outras obrigações resultantes da adesão

a) Adopção, implementação e aplicação efectiva do acervo

b) Análise por sector e conclusões

c) A UEM e o euro

III. Assegurar o êxito do alargamento

1. Cumprimento do roteiro - capítulos restantes

a) Enquadramento financeiro e capítulos conexos

b) Outros capítulos

2. Plano de acção para as capacidades administrativas e judiciais

a) Maior apoio às acções de reforço institucional

b) Reforço do acompanhamento

c) Capacidades administrativas depois da adesão

3. Estratégia de pré-adesão da Turquia - rumo a uma nova fase

4. Próximas etapas

a) Cumprimento dos critérios de adesão

b) Primeiras adesões

c) Outros países candidatos que participam nas negociações - rumo a um roteiro actualizado

IV. Conclusões

Anexos

Anexo 1: Conclusões dos Relatórios Periódicos

Bulgária

Chipre

República Checa

Estónia

Hungria

Letónia

Lituânia

Malta

Polónia

Roménia

Eslováquia

Eslovénia

Turquia

Anexo 2: Países candidatos: estatísticas de base (2000)

Anexo 3: A estratégia de pré-adesão

Anexo 4: Convenções sobre os direitos humanos ratificadas pelos países candidatos (30 de Setembro de 2001)

Anexo 5: Projectos de geminação em 1998-2001

Anexo 6: Fase das negociações em 26 de Outubro de 2001

I. Contexto global

1. Introdução

A União Europeia tem contribuído, desde há quase meio século, para pôr termo aos conflitos do passado e para reforçar a paz, a segurança, a justiça e o bem-estar em todo o continente europeu. Desde o convite formulado aos países candidatos para aderirem à União Europeia, o processo de alargamento contribuiu de forma decisiva para a estabilidade política, o progresso económico e a justiça social. A existência de instituições estáveis, as mudanças de governo efectuadas com base em eleições livres e democráticas, uma melhor protecção dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, e a aplicação dos princípios da economia de mercado são presentemente características comuns. O processo de alargamento faz da Europa um lugar mais seguro para os seus cidadãos e contribui para a prevenção e controlo dos conflitos a nível mundial.

O alargamento trará vantagens não só para os actuais e os novos Estados-Membros, mas também para os países limítrofes, com os quais a União Europeia mantém laços estreitos. Não haverá novas linhas de demarcação a dividir o nosso continente. Cada um dos novos Estados-Membros contribuirá com a sua própria herança política, económica, cultural, histórica e geográfica, enriquecendo assim a Europa no seu conjunto.

No contexto internacional subsequente aos ataques terroristas de 11 de Setembro e às suas repercussões, uma Europa forte e unida é mais necessária do que nunca. Os países candidatos à adesão juntaram a sua voz à da União Europeia na condenação do terrorismo, associando-se imediata e plenamente às conclusões e ao plano de acção do Conselho Europeu extraordinário de 21 de Setembro de 2001.

A Comissão renova o seu empenhamento em assegurar o êxito do processo de alargamento, que contribuirá para reforçar a segurança e estabilidade não só na Europa, mas também nas regiões limítrofes e no resto do mundo. O próximo ano será fundamental para um desfecho positivo das negociações de adesão em curso, bem como para os preparativos dos países candidatos à adesão.

Os Relatórios Periódicos deste ano e as propostas de Parcerias para a Adesão revistas identificaram os domínios em que é necessário intensificar os esforços. Juntamente com o roteiro ("road map") estabelecido pela Comissão em Novembro último e aprovado pelos sucessivos Conselhos Europeus, os Relatórios e as Parcerias constituem um guia para a conclusão com êxito do processo de adesão dos países em causa. A Comissão apreciará a capacidade de cada candidato para assumir os direitos e obrigações decorrentes da adesão nos Relatórios Periódicos do próximo ano. Se os candidatos prosseguirem os seus esforços, deverá ser possível concluir até 2002 as negociações de adesão com os países que preencham os critérios pertinentes. Esses países poderão então tornar-se membros da UE em 2004, em conformidade com o objectivo definido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu.

Os princípios a que obedece este processo permanecem inalterados. O Conselho Europeu de Berlim definiu um quadro preciso para os aspectos financeiros do alargamento, que proporciona uma base suficiente para a adesão de um máximo de dez novos Estados-Membros em 2004.

O Conselho Europeu de Nice definiu o quadro da reforma institucional necessária ao alargamento. As negociações, conduzidas com base no acervo existente, aplicando os princípios da diferenciação (avaliação de cada candidato segundo o seu mérito próprio) e da possibilidade de recuperação do atraso, serão concluídas com os países candidatos que satisfaçam os critérios de adesão. São estas as condições necessárias e suficientes definidas desde o início para a primeira série de adesões. Os eventuais debates no interior da União Europeia sobre a reforma das políticas ou das instituições não devem interferir com o processo de alargamento, nem impedir ou atrasar as negociações de adesão.

O ritmo das negociações com cada país candidato reflecte, essencialmente, o ritmo dos seus próprios preparativos para a adesão. A aplicação do princípio da diferenciação, segundo o qual cada país candidato é considerado pelo seu mérito próprio, bem como a aceleração dos preparativos para a adesão, apoiada pelos instrumentos comunitários de pré-adesão, permitem igualmente que os candidatos que iniciaram as negociações numa fase posterior recuperem o seu atraso. A actual estratégia de alargamento proporciona uma sólida base para concluir as negociações, segundo o calendário previsto, com os candidatos que se encontrem suficientemente preparados.

As condições de adesão, definidas pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993 e posteriormente precisadas pelos Conselhos Europeus que se seguiram, constituem os principais parâmetros de avaliação dos progressos realizados por cada candidato. Estas condições, que continuam válidas hoje em dia, não serão alteradas. Na actual fase do processo de adesão, contudo, é necessário ter em conta tanto a capacidade dos candidatos para introduzirem e aplicarem efectivamente o acervo, como a transposição do mesmo para a legislação nacional. Por este motivo, as capacidades administrativas e judiciais dos países candidatos são presentemente alvo de especial atenção. A Comissão, através de um plano de acção, intensificará o seu apoio ao desenvolvimento institucional e acompanhará estreitamente o respeito pelos compromissos assumidos no decurso das negociações e a concretização das prioridades estabelecidas nas Parcerias para a Adesão.

A União Europeia continuará a prestar todo o seu apoio aos preparativos para a adesão dos candidatos que não se encontram ainda em situação de concluir as negociações no calendário acima indicado. As negociações com estes países prosseguirão com base nos princípios que orientaram o processo de adesão desde o seu início. No seu Documento de Estratégia sobre o Alargamento de 2002, a Comissão definirá um "roteiro" actualizado e, se necessário, uma estratégia de pré-adesão revista para esses candidatos, que tenha em conta os progressos realizados durante o próximo ano e as conclusões do Conselho Europeu de Göteborg.

A fim de intensificar os preparativos para o alargamento, os países candidatos têm sido associados de forma crescente aos programas e actividades da UE. Foram elaborados programas económicos de pré-adesão que têm em conta os requisitos inerentes à União Económica e Monetária, bem como estratégias nacionais em matéria de emprego. As conclusões do Conselho Europeu de Göteborg convidavam os países candidatos a traduzir os objectivos económicos, sociais e ambientais da União nas suas políticas nacionais. Os países candidatos deverão ser associados o mais amplamente possível ao processo de Lisboa, que se centra no objectivo estratégico da União que consiste em desenvolver uma economia sustentável, altamente competitiva e baseada no conhecimento.

A cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos assumirá uma importância crescente, tendo em conta quer a luta contra o terrorismo e o crime organizado quer as discussões a mais longo prazo sobre a eventual criação de um dispositivo comum de controlo das fronteiras. A participação no sistema de Schengen, que será aplicável a todos os novos Estados-Membros, efectuar-se-á com base num processo com duas fases. Os novos Estados-Membros deverão em primeiro lugar alcançar um elevado nível de controlo das fronteiras externas aquando da adesão, devendo a eliminação dos controlos nas fronteiras internas que os separam dos actuais Estados-Membros ter lugar apenas numa fase posterior, na sequência de uma decisão do Conselho distinta.

Aderir à União Europeia não implica automaticamente adoptar o euro. Embora a participação na moeda única seja parte do acervo, os países candidatos terão de satisfazer os critérios de convergência para participarem no euro. Esta decisão será tomada numa fase posterior, após a adesão, quando os países tiverem alcançado um elevado grau de convergência sustentável, tal como aconteceu em relação aos participantes iniciais na zona euro. Presentemente, a primeira prioridade para cada candidato deverá, contudo, consistir em satisfazer os critérios económicos de Copenhaga.

Os países candidatos participarão de forma crescente nos debates sobre o futuro da Europa, incluindo a convenção que abrirá a via para a próxima Conferência Intergovernamental. Os trabalhos da convenção e a conferência intergovernamental serão decisivos para o futuro da Europa, não constituindo, porém, uma nova condição para o alargamento.

À medida que avança o debate sobre o futuro da Europa e se aproxima a data do alargamento, os cidadãos dos actuais e dos futuros Estados-Membros sentirão cada vez mais a necessidade de compreender os efeitos prováveis do alargamento. A Comissão, em estreita ligação com o Parlamento Europeu, está pronta a corresponder a este desejo e a apoiar os esforços dos líderes políticos dos países em causa no sentido de fornecer todas as explicações à população.

A adesão de todo o território de Chipre à União Europeia, com base numa solução que tenha em conta os interesses e as preocupações respectivas das partes envolvidas, representaria um importante impulso para a Europa no seu conjunto e para o mundo em geral. Lamentando que os líderes cipriotas turcos não participem no processo conduzido sobre os auspícios das Nações Unidas, a Comissão insta todas as partes envolvidas a tirarem plenamente partido da oportunidade que lhes é oferecida de encontrarem uma solução antes do desfecho das negociações de adesão. Contudo, se tal não for possível, o Conselho tomará uma decisão sobre a adesão em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia.

Tal como indicado nas conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia, a Turquia é um Estado candidato com base nos mesmos critérios aplicados aos outros países candidatos. A estratégia de pré-adesão, mencionada nessas conclusões, está a ser executada com bons resultados. A Comissão, congratulando-se com as reformas políticas e económicas já iniciadas, insta a Turquia a assegurar a aplicação efectiva dessas reformas, especialmente no que se refere à protecção dos direitos humanos e a contribuir de forma mais activa para os esforços destinados a resolver o problema de Chipre e para a criação de uma política europeia de segurança e defesa.

O próximo alargamento da União Europeia tem vindo a ser cuidadosamente preparado através da estratégia apresentada no presente documento, assente em princípios claros, enunciados pelos sucessivos Conselhos Europeus, bem como num método transparente e objectivo definido na Agenda 2000 da Comissão e aplicado anualmente nos seus Relatórios Periódicos. O presente documento, bem como os relatórios que o acompanham, analisa os progressos alcançados no processo de alargamento até ao Outono de 2001 e contém indicações sobre a forma de assegurar o êxito da próxima fase, que será decisiva.

2. Opinião pública e alargamento

Para preparar a presente ronda de adesões, os líderes políticos e económicos da União Europeia têm de iniciar um diálogo com os cidadãos sobre o alargamento e de contribuir para as discussões sobre a União nos países candidatos.

As sondagens da opinião pública e o Eurobarómetro revelam que na actual União Europeia é necessário melhorar a informação e a compreensão das implicações do processo de alargamento. Nos países candidatos, a opinião pública é geralmente muito favorável à adesão, embora o seu apoio possa variar em função de diferentes factores, nomeadamente da evolução das negociações de adesão.

Em Maio de 2000, a Comissão lançou uma estratégia de comunicação a fim de divulgar informações sobre o processo de alargamento. Para que esta estratégia possa ser bem sucedida, é necessário que não só as instituições europeias, mas também os representantes eleitos, os dirigentes políticos, os governos, os parceiros económicos e sociais e a sociedade civil em geral participem no diálogo.

A Comissão está a desenvolver a sua estratégia de comunicação de forma descentralizada, tendo em conta as necessidades e condições específicas dos Estados-Membros e dos países candidatos. As representações da Comissão nos 15 Estados-Membros e as suas delegações nos 13 países candidatos são responsáveis pela elaboração de programas adaptados às necessidades locais. A nível regional, tem sido concedida prioridade às regiões da actual União que tem fronteira com os países candidatos. Para desenvolver esta estratégia, a Comissão tem vindo a trabalhar estreitamente com os gabinetes do Parlamento Europeu.

A Comissão manterá o Conselho e o Parlamento informados dos resultados.

3. O processo de alargamento e os países limítrofes

As relações entre a UE e os seus novos vizinhos evoluirão por forma a reflectir a nova situação. A União desenvolveu políticas específicas para cada região limítrofe - o Processo de Estabilização e Associação para os Balcãs Ocidentais, o Processo de Barcelona para o Mediterrâneo e o quadro de Parceria e Cooperação para a Rússia, a Ucrânia e outros Novos Estados Independentes (NEI), que vieram completar as estreitas relações de integração desenvolvidas com os países signatários do Acordo Europeu de Comércio Livre e do Espaço Económico Europeu.

Estas políticas prevêem a criação de uma zona de comércio livre entre a UE e os países vizinhos, na qual prevaleçam a democracia e o respeito pelos direitos humanos, bem como o Estado de Direito.

Com o progressivo alargamento da União Europeia, aumentarão também os interesses comuns à UE e aos seus novos vizinhos. Serão criadas novas oportunidades, favorecendo o crescimento e o investimento. O alargamento permitirá a criação, a prazo, de um mercado interno de mais de 500 milhões de consumidores. A UE e os seus novos vizinhos terão todo o interesse em continuar a colaborar para consolidar a reforma económica e reforçar a actividade empresarial, através da criação de um quadro regulamentar transparente. O alinhamento progressivo pelas regras do mercado interno e pelo quadro regulamentar da UE contribuirá para facilitar as trocas comerciais e atrair os investimentos para as regiões limítrofes, com vantagens para as empresas de todos os países envolvidos.

O alargamento traduzir-se-á igualmente em novos desafios, impondo à UE e aos seus vizinhos uma estreita colaboração em sectores como a justiça e os assuntos internos. O provável afluxo de migrantes dos países limítrofes exigirá que a União desenvolva com estes países políticas de planeamento da imigração legal e de combate à imigração clandestina e ao tráfico de seres humanos. A gestão das fronteiras assumirá uma importância crescente, sendo necessário intensificar a cooperação em domínios que vão desde os controlos aduaneiros e veterinários/fitossanitários até à luta contra o crime organizado e o tráfico de estupefacientes.

A União alargada deverá aprofundar as suas relações com os seus vizinhos imediatos e continuar a desenvolver uma abordagem comum. Neste contexto, poderá revelar-se oportuno combinar elementos comuns das três políticas geográficas actualmente existentes. As futuras fronteiras da União não deverão criar novas divisões. Uma política de proximidade bem concebida, assente no actual quadro estratégico, permitirá que a UE alargada e os seus vizinhos aprofundem os seus interesses e actividades comuns.

a) Balcãs Ocidentais

O ano de 2001 foi um ano de consolidação da democracia na região dos Balcãs Ocidentais, com a eleição de novos líderes democráticos na República Federativa da Jugoslávia (RFJ) e a prossecução das reformas políticas, económicas e administrativas nos países da região. Contudo, os progressos não foram uniformes e a nova vaga de violência nas regiões meridionais da RFJ e na Antiga República Jugoslava da Macedónia representa um retrocesso no processo de instauração da paz e da estabilidade na região. Para a UE, o desafio consiste em dar uma resposta eficaz à instabilidade na região, progredindo no sentido do objectivo de integração dos países da região na União Europeia, em consonância com as conclusões do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira.

O Processo de Estabilização e Associação (PEA) proporciona um quadro no âmbito do qual as novas relações contratuais e um programa de assistência (CARDS) permitem a cada um dos países avançar, ao seu próprio ritmo, enquanto candidatos potenciais para a adesão à UE. A cooperação regional deverá ser intensificada, pois representa um factor essencial para a consolidação da estabilidade e um elemento-chave do empenhamento da UE na Europa do Sudeste. Todos os países da região deverão ser apoiados nas suas tentativas de conciliar os esforços de cooperação regional com os requisitos de integração na UE. O Processo de Estabilização e Associação, o Pacto de Estabilidade e a assistência financeira desempenham cada um um papel complementar neste contexto.

b) Países da EFTA

Os novos Estados-Membros tornar-se-ão parte nos acordos concluídos entre a União e os membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e deverão apresentar um pedido de adesão ao Espaço Económico Europeu (EEE), em conformidade com o artigo 128º do Acordo EEE. A Comissão mantém os parceiros da EFTA informados da evolução das negociações de adesão.

c) Novos Estados Independentes

A União Europeia tem vindo a consolidar a sua parceria com a Rússia, permitindo a ambos os parceiros tirarem partido das vantagens decorrentes de uma cooperação mais intensa em domínios como a energia, a política externa, a justiça e os assuntos internos e o ambiente. O Acordo de Parceria e Cooperação com a Rússia proporciona uma base para o diálogo político e para uma cooperação de vasto alcance, que inclui os trabalhos relacionados com o pedido de adesão da Rússia à OMC. A Cimeira UE-Rússia de Outubro de 2001 conferiu um novo impulso ao desenvolvimento das relações UE-Rússia no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação, tendo sido decidida a criação de um grupo de alto nível para desenvolver o conceito de Espaço Económico Europeu Comum.

A Rússia congratula-se com o alargamento da UE e espera que a União analise cuidadosamente as suas repercussões sobre o país. Estas questões são debatidas no âmbito das instituições do Acordo de Parceria e Cooperação, a fim de resolver eventuais problemas que possam surgir antes do alargamento. Neste contexto, a Comissão apresentou em 2001 um documento de trabalho no qual analisa o impacto do alargamento sobre Kaliningrado, bem como outras questões de interesse mútuo como a protecção do ambiente na região do Mar Báltico. Tanto a União Europeia como a Rússia tem todo o interesse em assegurar que Kaliningrado possa beneficiar das vantagens económicas do alargamento. É necessário discutir questões práticas tais como a política de vistos e as formalidades de passagem da fronteira entre Kaliningrado e o resto da Rússia, a fim de encontrar soluções construtivas conformes ao acervo.

A UE concluiu igualmente Acordos de Parceria e Cooperação com a Ucrânia e a Moldávia, estando empenhada em ajudar esses dois países no seu processo de transição política e económica e de alinhamento progressivo pelas normas e práticas europeias. Os dois países foram convidados a participar na Conferência Europeia e estão activamente empenhados em grupos regionais e sub-regionais nos quais participam Estados-Membros da UE, países candidatos e os países envolvidos no Processo de Estabilização e Associação. A Bielorrússia possui também fronteiras com a futura União Europeia, mas a evolução das relações com este país é limitada pelo desrespeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito que caracteriza a Bielorrússia.

d) Mediterrâneo

As relações entre a União Europeia e os países do Mediterrâneo desenvolvem-se no âmbito do Processo de Barcelona, que associa 12 países do litoral do Mediterrâneo e os 15 países da UE tendo em vista uma cooperação política e em matéria de segurança, uma cooperação económica que conduza a uma zona de comércio livre, bem como uma cooperação social e cultural. Este quadro é reforçado por uma série de iniciativas de cooperação regional e por uma rede de relações bilaterais. Este processo, muito embora seja afectado pela inexistência de uma situação de paz duradoura no Médio Oriente, tem permitido prosseguir o diálogo desde a sua criação em 1995, proporcionando igualmente um fórum no qual Israel e os Estados Árabes se continuam a reunir.

Entraram em vigor os Acordos de Associação concluídos entre a UE e Marrocos, a Tunísia, Israel e a Autoridade Palestiniana, tendo sido assinados acordos do mesmo tipo com a Jordânia e o Egipto, o primeiro dos quais deve entrar em vigor proximamente. Prosseguem as negociações com a Argélia, o Líbano e a Síria, com boas perspectivas de conclusão dos primeiros dois acordos antes do final de 2001. Os restantes três parceiros (Chipre, Malta e a Turquia) com os quais haviam já sido concluídos acordos, são doravante candidatos à adesão. O Processo de Barcelona prevê, além disso, a conclusão de acordos de comércio livre entre os parceiros ("Acordos Sul-Sul"); a UE congratulou-se com o Processo de Agadir, para o qual disponibilizou o seu apoio, lançado em 8 de Maio de 2001, no âmbito do qual Marrocos, a Tunísia, o Egipto e a Jordânia acordaram em instaurar uma zona de comércio livre.

Em Novembro de 2000, os 27 Ministros dos Negócios Estrangeiros acordaram em conferir um novo impulso à cooperação euro-mediterrânica, tendo fixado novos e ambiciosos objectivos para fazer avançar o Processo de Barcelona. Os trabalhos foram intensificados desde então. Os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, porém, sublinharam a necessidade de estreitar ainda mais a cooperação, nomeadamente no plano social, cultural e da educação. O Processo de Barcelona constitui um excelente fórum para o efeito.

II. Progressos realizados pelos países candidatos a fim de satisfazer os critérios de adesão

A exemplo dos anos precedentes, os Relatórios Periódicos deste ano realçam as medidas jurídicas efectivamente adoptadas e não as que se encontram ainda em fase de preparação. A Comissão analisou se, desde Outubro de 2000, as reformas anunciadas haviam sido efectivamente executadas. Em relação a cada um dos 29 capítulos do acervo da União Europeia, os relatórios examinam os progressos realizados por cada candidato no que se refere à adopção do acervo e à sua implementação e aplicação efectiva através das estruturas administrativas necessárias. Cada capítulo inclui não só uma avaliação dos progressos alcançados desde o relatório do ano transacto, mas também uma apreciação da evolução global.

A avaliação baseou-se, em primeiro lugar, nas informações facultadas pelos próprios países candidatos. A Comissão teve igualmente em conta as informações obtidas no contexto das negociações de adesão, bem como aquando de reuniões realizadas no âmbito dos Acordos de Associação. Comparou também as informações provenientes dessas fontes com as constantes dos novos Programas Nacionais de Adopção do Acervo, que lhe foram transmitidas no primeiro semestre de 2001. Utilizou, além disso, os relatórios do Parlamento Europeu, avaliações provenientes dos Estados-Membros e trabalhos de organizações internacionais como o Conselho da Europa e a OSCE, de instituições financeiras internacionais, de associações empresariais europeias, bem como de organizações não governamentais.

1. Critérios políticos

O Conselho Europeu de Copenhaga afirmou que "a adesão exige que o país candidato disponha de instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito pelas minorias e a sua protecção". O artigo 6º do Tratado da União Europeia afirma que "a União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito". Estes princípios foram realçados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada aquando do Conselho Europeu de Nice, em Dezembro de 2000.

a) Evolução global

Nos Relatórios de 2000, a Comissão concluiu que todos os países candidatos envolvidos em negociações continuavam a satisfazer os critérios políticos e que os resultados globais em termos de reforço das instituições democráticas, de respeito pelo Estado de Direito e de protecção dos direitos humanos haviam melhorado desde o ano transacto. Contudo, a Comissão sublinhou a necessidade de acelerar a reforma ou o reforço da organização judiciária e de enfrentar o problema da corrupção. Além disso, apelou para medidas vigorosas na luta contra o problema crescente do tráfico de mulheres e crianças, tendo realçado a necessidade de esforços contínuos para melhorar a situação das populações romanichéis. A Comissão instou a Turquia a tomar as decisões necessárias para traduzir em medidas concretas as suas intenções em matéria de protecção dos direitos humanos.

Desde os últimos Relatórios Periódicos, os países candidatos continuaram a reforçar o funcionamento dos seus sistemas democráticos de governo. Realizaram-se eleições nacionais ou locais na Bulgária, em Chipre, na República Checa, na Estónia, na Letónia, em Malta, na Polónia e na Roménia, que decorreram de forma livre e equitativa.

Foram realizados novos esforços significativos para garantir a independência, a transparência, a responsabilização e a eficácia da administração pública. Diversos países reforçaram o quadro jurídico da função pública e prosseguiram as acções de formação dos funcionários públicos e a modernização da administração. É necessário prosseguir estes esforços.

Prosseguiu também a reforma e o reforço do aparelho judicial, elemento vital para assegurar o respeito pelo Estado de Direito e a aplicação efectiva do acervo. Diversos países avançaram a nível da adopção de legislação de base, do reforço dos recursos humanos e da melhoria das condições de trabalho. Importa prosseguir os esforços neste domínio, prestando especial atenção à garantia da independência do aparelho judicial.

Os anteriores relatórios identificavam a corrupção como um problema grave "exacerbado pelos baixos salários praticados no sector público e pelo excessivo controlo burocrático da economia". Esta afirmação mantém a sua pertinência, não obstante alguns desenvolvimentos positivos. A maioria dos países reforçou os organismos de luta contra a corrupção, tendo além disso adoptado legislação pertinente, em domínios como os contratos públicos e o acesso do público à informação. A evolução positiva verificada em diversos países no que se refere à reforma da administração pública contribui igualmente para a luta contra a corrupção. Não obstante estes esforços, a corrupção, a fraude e o crime económico continuam fenómenos generalizados na maioria dos países candidatos, minando a confiança dos cidadãos e desacreditando o processo de reformas. São necessárias medidas rigorosas para atacar este problema.

Em anos anteriores, a Comissão havia sublinhado o problema das instituições de acolhimento de crianças na Roménia. Desde então, as autoridades romenas adoptaram algumas medidas de carácter legislativo, administrativo e financeiro para resolver este problema, que receberam o apoio do PHARE. É necessário prosseguir estes esforços, a fim de assegurar melhoramentos tangíveis e duradouros das condições de vida das crianças e das famílias, evitar abusos e resolver o problema das crianças de rua.

A evolução alarmante identificada nos relatórios do ano transacto no que se refere ao tráfico de mulheres e de crianças confirmou-se lamentavelmente neste ano. Diversos países candidatos continuam a ser países de origem, de trânsito e de destino, não existindo quaisquer indícios de que o problema tenha diminuído. Impõem-se medidas radicais para contrariar esta tendência, assegurando devidamente o respeito pelos direitos das vítimas.

A evolução foi limitada no que se refere aos problemas relacionados com a prisão preventiva em diversos países. Estes problemas estão essencialmente relacionados com a duração excessiva da detenção, com a ausência de acesso a um advogado e, em alguns casos, com maus tratos. É necessário resolver estes problemas.

Não obstante as medidas de carácter legislativo e institucional tomadas em diversos países no sentido de garantir a igualdade entre os sexos, são necessários novos esforços para promover a igualdade económica e social das mulheres. As iniciativas adoptadas em alguns países para assistir as vítimas de violência representam passos muito positivos, que, contudo, deverão ser acompanhados de medidas adequadas de prevenção.

Quanto ao tratamento das minorias, importa referir um certo número de desenvolvimentos positivos. A Estónia e a Letónia progrediram a nível da integração dos não-cidadãos, continuando a respeitar todas as recomendações da OSCE em matéria de cidadania e naturalização. Em ambos os países será necessário assegurar que a implementação da legislação existente em matéria linguística se efectua no pleno respeito pelos princípios da proporcionalidade e do interesse público justificado. Vários países avançaram no sentido do reforço dos quadros jurídico e institucional de protecção das minorias. Na Bulgária, na Eslováquia e na Roménia as minorias desempenham presentemente um importante papel na vida política nacional.

Em todos os países com comunidades romanichéis de dimensão significativa foram já adoptados planos de acção nacionais tendo em vista combater a discriminação, ainda generalizada, e melhorar as condições de vida destas populações, que continuam extremamente difíceis. Na maioria dos casos, estes planos estão já a ser executados e, em alguns países, os recursos orçamentais nacionais foram aumentados. O PHARE continua a disponibilizar financiamentos para apoiar estas acções. É necessário prosseguir os esforços para assegurar que os diversos programas são executados de forma contínua, em estreita cooperação com os representantes das comunidades romanichéis, e que são afectados recursos orçamentais adequados em todos os países.

No seu Relatório de 2000, a Comissão concluiu que a Turquia não cumpria os critérios políticos de Copenhaga. Não obstante alguns desenvolvimentos positivos, esta afirmação permanece válida e são necessários novos esforços.

O Programa Nacional de Adopção do Acervo por parte da Turquia prevê uma série de medidas com vista a uma reforma constitucional, com base nos trabalhos da Comissão de Conciliação do Parlamento. Este conjunto de medidas foi aprovado em 3 de Outubro de 2001 por uma maioria esmagadora, o que revela a determinação do Parlamento em aproximar a Turquia das normas europeias.

Trata-se de um passo significativo no sentido de reforçar as garantias no domínio dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e de limitar o recurso à pena capital. As alterações introduzidas limitaram nomeadamente a possibilidade de introduzir restrições à liberdade de expressão e de comunicação, à liberdade de imprensa e à liberdade de associação. Importa agora adoptar a legislação necessária à aplicação efectiva destas importantes alterações.

Não obstante estas alterações, permanecem algumas restrições em matéria de exercício das liberdades fundamentais. A melhoria real da situação dos cidadãos na Turquia dependerá da interpretação dada às alterações constitucionais, das disposições específicas da legislação de execução e da aplicação prática da lei por parte das autoridades.

A Comissão encoraja vivamente a Turquia a melhorar significativamente não só as disposições constitucionais e as leis que regem a protecção dos direitos humanos, mas, acima de tudo, a situação dos direitos humanos na prática. Para tal, será necessário proceder a uma reforma de numerosas estruturas e práticas existentes. A Comissão felicita-se pela prorrogação da moratória relativa à pena de morte e pelo facto de a reforma constitucional ter limitado o recurso à pena capital, recordando à Turquia a necessidade de abolir a pena capital para que o país se aproxime dos princípios da União Europeia. A Comissão insta igualmente o governo turco a empenhar-se ao máximo na melhoria significativa da situação no Sudeste do país.

b) Conclusões

Todos os países candidatos, com excepção da Turquia, actualmente em fase de negociação continuam a cumprir os critérios políticos de Copenhaga.

Os requisitos inerentes aos critérios políticos de Copenhaga, bem como a avaliação periódica por parte da Comissão dos progressos realizados a fim de satisfazer tais critérios, continuaram a funcionar como importantes incentivos para os países candidatos. Desde os Pareceres de 1997 e dos Relatórios Periódicos subsequentes, os países em causa realizaram progressos consideráveis a nível da consolidação e aprofundamento da democracia e do respeito pelo Estado de Direito, pelos direitos humanos e pelos direitos das minorias. Com base nestes progressos, o último ano caracterizou-se por novos desenvolvimentos positivos e, de um modo geral, os resultados globais em termos de reforço das instituições democráticas, respeito pelo Estado de Direito e protecção dos direitos humanos continuou a melhorar.

No entanto, apesar dos esforços de reforma ou de consolidação do sistema judicial começarem a dar os primeiros resultados, é necessário acelerar e intensificar esses esforços, designadamente para assegurar uma aplicação efectiva do acervo. A luta contra a corrupção deverá também ser intensificada, sendo necessários resultados concretos neste domínio a fim de responder às preocupações da opinião pública e contribuir para assegurar um enquadramento empresarial transparente.

É necessário resolver os problemas relacionados com a prisão preventiva que continuam a verificar-se em alguns países. O tráfico de mulheres e de crianças, no âmbito do qual alguns países candidatos são utilizados como ponto de origem, de trânsito ou de destino, continua a representar uma grave preocupação, que exige medidas enérgicas. É necessário igualmente prosseguir os esforços para garantir a igualdade entre os sexos e a não-discriminação, bem como para melhorar a situação das comunidades romanichéis.

A Turquia deverá tomar as medidas necessárias para garantir que as importantes alterações constitucionais aprovadas recentemente se traduzam em progressos concretos em matéria de direitos humanos.

As conclusões de cada Relatório Periódico constam do Anexo 1. A lista das convenções em matéria de direitos humanos ratificadas pelos países candidatos figura no Anexo 4.

2. Critérios económicos

a) Evolução global

Este ano, a avaliação dos progressos realizados pelos países candidatos a fim de satisfazer os critérios económicos de Copenhaga tem lugar numa conjuntura mundial caracterizada por uma rápida deterioração das condições económicas. Todavia, o crescimento nos países candidatos foi relativamente forte ao longo de 2000 e do primeiro semestre de 2001.

No ano de 2000, o crescimento apresentou os melhores resultados desde a introdução dos Relatórios Periódicos, com uma taxa média de crescimento do PIB em termos reais nos países candidatos de cerca de 5%, muito superior ao crescimento zero de 1999. A taxa média dos 10 países PECO foi de 3,6%, consideravelmente acima dos 2,2% alcançados no ano precedente. O crescimento foi retomado na República Checa, na Estónia, na Lituânia e na Roménia, tendo 8 países apresentado taxas mais elevadas de crescimento. A Polónia e a Eslovénia foram excepção, com um ligeiro abrandamento do crescimento, que contudo alcançou 4% na Polónia e 4,6% na Eslovénia. Em média, os países candidatos mediterrânicos apresentaram melhores resultados do que as economias de transição, com taxas de crescimento do PIB real de 5% para Chipre e Malta e 7,2% para a Turquia. Em contrapartida, o crescimento médio do PIB real da UE foi de 3,3%, pelo que a recuperação do atraso, embora limitada, foi superior aos anos precedentes.

No primeiro semestre de 2001, com a deterioração dos resultados económicos da UE, assistiu-se a uma desaceleração global do crescimento do PIB nos países candidatos, que até ao momento afectou de forma mais significativa os países cujo crescimento médio era mais elevado e mais estável. Os países que estão a retomar um ritmo de crescimento mais normal após uma fase de recessão, como a República Checa e a Roménia, estão aparentemente a ter melhores resultados. Do mesmo modo, os Estados Bálticos, que atravessaram um período de diminuição conjuntural do crescimento em 2000, parecem estar a resistir à actual desaceleração, graças, em parte, ao aumento da procura externa resultante da expansão do crescimento verificada na Rússia e nos NEI. A recessão é mais acentuada na Polónia, essencialmente em virtude da coordenação insuficiente das diversas políticas, associada à deterioração da conjuntura externa e às incertezas que caracterizam a situação política interna. O crescimento registou níveis abruptamente negativos na Turquia, na sequência das duas profundas crises financeiras verificadas no final de 2000 e no início de 2001 que afectaram negativamente os resultados do PIB, embora, simultaneamente, tenham forçado o governo a tomar medidas de reforma e de correcção especialmente necessárias.

O PIB per capita, expresso em percentagem da média da UE e avaliado em termos de paridade do poder de compra (PPC), aumentou para 39% em 2000, face a 38% em 1999, nos 10 PECO, enquanto no conjunto dos 13 países candidatos se manteve ao nível do ano anterior, isto é, 35%. Para colmatar a médio e longo prazo a actual grande discrepância em termos de rendimentos, serão necessárias taxas de crescimento médias relativamente mais elevadas. Se compararmos a situação de 2000 com a que prevalecia em 1995, 9 países candidatos efectuaram progressos ao longo deste período, enquanto 3 (Bulgária, República Checa e Roménia) não evoluíram e a Turquia se manteve essencialmente ao mesmo nível. A Estónia, a Letónia, a Hungria, a Polónia e a Eslovénia apresentaram resultados muito positivos. A distribuição dos rendimentos tende a tornar-se mais desigual, especialmente nos 10 PECO. Esta situação era de esperar, em primeiro lugar porque nos antigos regimes a distribuição de rendimentos era bastante igualitária e, em segundo, porque o crescimento pouco homogéneo se traduz numa procura de mão-de-obra com qualificações específicas que privilegia alguns sectores em detrimento de outros. Todavia, o aumento do nível de rendimentos deverá ser benéfico para grande parte da população e as desigualdades são ainda menos acentuadas do que na UE.

Não obstante os factores de crescimento global relativamente positivos em todos os países candidatos, com excepção da Turquia, os desequilíbrios acentuaram-se e as condições macroeconómicas permanecem heterogéneas.

Os Relatórios Periódicos de 2001 apresentam dois valores para as contas da administração pública. Um dos valores baseia-se no conceito nacional mais geralmente utilizado e o outro é calculado de acordo com o Sistema Europeu de Contas (SEC 95), utilizado pelos países candidatos pela primeira vez este ano. Em média, o défice das administrações públicas calculado segundo o método SEC 95 sofreu uma ligeira deterioração, tendo passado de cerca de 3% do PIB para 3,5%. Verificaram-se importantes aumentos pontuais na República Checa e na Eslováquia, essencialmente devido ao custo orçamental do saneamento de alguns bancos, que de acordo com as regras do SEC 95 tem de ser tido em conta no saldo líquido da conta das administrações públicas no ano em que a despesa tem lugar.

Alguns países têm dificuldades em executar as reformas fundamentais para garantir a viabilidade orçamental a médio prazo. Na Hungria, assiste-se à reintrodução de algumas práticas orçamentais não transparentes, enquanto na Polónia a reforma municipal não foi acompanhada de um plano realista para tomar a cargo os custos dos serviços municipais. Em determinados países, a reforma da segurança social é demasiadamente tímida ou encontra-se ainda numa fase preliminar, como na República Checa, na Eslováquia e na Eslovénia.

De um modo geral, as taxas de inflação estão a aumentar em muitos países candidatos e a média dos 10 PECO, superior a 15%, é consideravelmente superior à média de 10% registada no ano passado. A principal causa imediata da inflação reside nos fortes aumentos dos preços do petróleo. Os casos especialmente preocupantes são os dos países nos quais o quadro de política monetária e as características estruturais globais contribuem fortemente para a inércia em termos de inflação. Verifica-se uma evolução positiva neste sentido na Hungria e na Polónia, com o novo enquadramento da política monetária e cambial, enquanto na Eslovénia a situação não progrediu. A Roménia e a Turquia não conseguiram, uma vez mais, controlar a inflação, mas adoptaram recentemente programas de estabilização com o FMI. A elevada taxa de inflação na Eslováquia é resultado do aumento dos preços fixados administrativamente, há muito necessário e que vinha sendo protelado. A inflação crescente na Bulgária, no contexto do sistema de comité monetário, deverá ser acompanhada atentamente.

Não obstante os bons resultados obtidos em termos de crescimento, o desemprego nos 10 PECO continuou a aumentar, passando de um valor inferior a 11% para 12,5%, o que revela o impacto ainda negativo dos despedimentos associados às reformas estruturais e do elevado crescimento da produtividade. Neste caso, as excepções são a Hungria e a Eslovénia, países onde o desemprego tem vindo a diminuir. As taxas de participação, de um modo geral estáveis, permanecem baixas em alguns países. A rigidez do mercado de trabalho e a ausência de qualificações adequadas têm vindo a travar a redução do desemprego, mesmo em economias em forte crescimento. Chipre e Malta alcançaram praticamente os níveis de pleno emprego.

Verificou-se, em relação aos 10 PECO, uma diminuição do défice da balança de transacções correntes, que passou de 5,6% do PIB para cerca de 5%, não obstante a deterioração dos termos de troca. A correcção foi significativa nos casos da Letónia e da Lituânia, cuja exposição atingia níveis demasiadamente elevados. Malta registou uma acentuada deterioração da balança de transacções correntes, com uma forte componente pontual (one-off). A recuperação traduziu-se numa deterioração das contas externas na República Checa, que deverá estar preparada para tomar medidas de correcção. Em praticamente todos os casos, o investimento directo estrangeiro (IDE) contribuiu significativamente para financiar o desequilíbrio externo. A componente IDE, frequentemente associada à privatização, parece ser ainda responsável pela maior parte dos afluxos de capital em todos os candidatos. Por conseguinte, a dívida externa permanece ao nível do ano transacto, com excepção da Turquia. Este país, em virtude da acentuada depreciação da sua moeda na sequência da crise financeira, encontra-se em situação mais precária, uma vez que o valor, em moeda nacional, da sua dívida externa relativamente elevada aumentou consideravelmente. O nível de IDE na Turquia continua nitidamente aquém do seu potencial.

Os países candidatos, com excepção de Chipre e de Malta, enfrentam ainda algumas dificuldades para introduzir alguns dos elementos do quadro jurídico e institucional necessário ao funcionamento de uma economia de mercado, incluindo a aplicação efectiva das decisões judiciais. Contudo, este problema varia em intensidade, desde o caso da Roménia e, em menor medida da Bulgária, onde a situação é preocupante, até países em que não existem obstáculos significativos à entrada e saída do mercado e o grau de segurança jurídica é elevado, como a Estónia e a Hungria. O principal problema pendente prende-se com a aplicação da legislação relativa às falências, domínio em que é indispensável progredir antes da adesão.

A privatização das empresas transformadoras está praticamente concluída em muitos dos 10 PECO, com excepção da Roménia, cuja agenda de privatização é ainda muito vasta e, em menor medida, da Bulgária. A Polónia deve ainda definir estratégias viáveis de privatização e de reestruturação para alguns importantes sectores tradicionais. As estratégias de privatização contemplam doravante sectores como os serviços de utilidade pública, os transportes e a energia, sendo acompanhadas de esforços de reestruturação dos mesmos sectores. No sector financeiro, o processo de privatização da banca está já concluído na Estónia, na Hungria, na Letónia e na República Checa, está a progredir a bom ritmo na Lituânia, na Roménia, na Polónia e na Eslováquia e acusa um atraso considerável no caso da Eslovénia. Quanto aos bancos que são ainda propriedade do Estado e que não se destinam à privatização, é importante evitar qualquer interferência do governo no seu funcionamento e nas políticas de crédito. Em relação a outras partes do sector financeiro, o processo de privatização progride lentamente e de forma desigual nos diversos países candidatos. A reforma fundiária, com a criação de um mercado fundiário que funcione efectivamente, está ainda por realizar em muitos dos 10 PECO. Esta situação tem vindo a travar o desenvolvimento dos mercados fundiário, da habitação e da construção, com repercussões negativas sobre os mercados de trabalho e a intermediação financeira.

A intermediação financeira é ainda incipiente nas 10 economias dos PECO. O sector contribui de forma muito reduzida para o financiamento dos investimentos no que deveria ser um sector privado em expansão. A intermediação é especialmente reduzida e ineficaz na Bulgária, na Roménia e na Lituânia. De um modo geral, são necessários novos progressos antes da adesão, uma vez que um funcionamento adequado do mecanismo de transmissão da política monetária exigirá níveis mais elevados e uma maior eficácia a nível da intermediação. Embora a expansão do sector financeiro tenha sido acompanhada de uma melhoria da supervisão do sector bancário, é necessário melhorar a supervisão noutros subsectores, não só no que se refere à regulamentação, mas igualmente à capacidade administrativa e à independência das autoridades de supervisão.

Os progressos em matéria de integração económica dos países candidatos em relação à UE realizaram-se essencialmente através dos dois canais constituídos pelas trocas comerciais e pelos fluxos de capitais, essencialmente sob a forma de investimento directo estrangeiro.

Quanto à integração comercial, em 2000 a UE absorveu, em média, cerca de 62% das exportações dos países candidatos, fornecendo 58% das suas importações. Com exclusão da Turquia, as percentagens foram de cerca de 65% no caso das exportações e de 62% no caso das importações. No período compreendido entre 1995 e 2000, cada um dos 10 PECO aumentou a sua parte das exportações para a União Europeia. Considerados conjuntamente, aumentaram também a sua parte no mercado da União. Ao longo da última década, a região dos 10 PECO registou o crescimento mais rápido nas trocas comerciais com a UE, tendo, em 2000, representado cerca de 11% do comércio total da UE com países terceiros, face a 6% em 1992. Na UE, os efeitos são mais visíveis nos Estados-Membros mais próximos desta região. O comércio entre os países candidatos permanece comparativamente modesto, não obstante um ligeiro aumento verificado em 2000 em diversos PECO comparativamente ao ano anterior.

Quanto à integração financeira, dois terços dos fluxos líquidos de capitais para os países candidatos nos anos 90 tiveram origem nos Estados-Membros da UE e foram constituídos por investimento directo estrangeiro. Devido ao processo de privatização, cerca de metade dos fluxos de investimento directo estrangeiro foram orientados para sectores não comerciais, tais como instituições financeiras (bancos) e serviços de utilidade pública (telecomunicações). Os investimentos em novas instalações de produção (greenfield investments) têm vindo a aumentar em alguns países, representando, por exemplo, mais de metade do IDE na Bulgária e sendo maioritários na Hungria. No sector mercantil, um quinto do IDE total destinou-se a indústrias com uma intensidade de mão-de-obra relativamente elevada, como os têxteis, o vestuário, máquinas eléctricas e veículos a motor. No contexto da transição e da convergência económica real, o investimento directo estrangeiro tem contribuído e continuará a contribuir para substituir o equipamento obsoleto e introduzir novas tecnologias e capacidades de gestão.

b) Conclusões

Os progressos realizados por cada país foram analisados segundo os dois subcritérios dos critérios económicos de Copenhaga - existência de uma economia de mercado viável e capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado dentro da União - que foram definidos de forma mais precisa na Comunicação da Comissão sobre a Agenda 2000.

A existência de uma economia de mercado viável implica a liberalização dos preços e das trocas comerciais, bem como a existência de um sistema jurídico que seja efectivamente respeitado, incluindo em matéria de regulamentação dos direitos de propriedade. A estabilidade macroeconómica e o consenso em matéria de política económica contribuem para melhorar o desempenho de uma economia de mercado. A eficiência da economia é ainda reforçada pela existência de um sector financeiro bem desenvolvido e pela inexistência de entraves significativos à entrada e à saída do mercado. O segundo critério (capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado na União) depende da existência de uma economia de mercado e de um quadro macroeconómico estável, que permita aos agentes económicos tomarem as suas decisões num clima de previsibilidade. Implica igualmente a existência de capital humano e físico suficiente, incluindo infra-estruturas. Há que proceder à reestruturação das empresas públicas e todas as empresas deverão realizar investimentos para aumentar a sua eficiência. Além disso, a capacidade de adaptação das empresas será tanto maior quanto melhor for o seu acesso a financiamentos externos e quanto melhores foram os resultados obtidos em matéria de reestruturação e de inovação. De um modo geral, uma economia que já tenha alcançado um elevado nível de integração económica em relação à União antes da adesão estará em melhores condições para assumir as obrigações decorrentes da sua qualidade de membro. Este nível de integração económica está estreitamente associado ao volume e à diversidade dos produtos transaccionados com os Estados-Membros da UE.

Se se considerarem os dois critérios conjuntamente, pode concluir-se que Chipre e Malta confirmaram que possuem economias de mercado viáveis e que deverão poder fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado na União.

A República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia constituem economias de mercado viáveis. Não obstante as diferenças económicas significativas entre estes países, todos eles deverão ser capazes de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União a curto prazo, desde que prossigam e em alguns casos intensifiquem um certo número de medidas de natureza diversa, definidas pormenorizadamente em cada Relatório Periódico.

A Bulgária está prestes a tornar-se uma economia de mercado viável. Se prosseguir as reformas e intensificar os esforços com vista a eliminar as dificuldades que ainda subsistem, deverá ser capaz de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União a médio prazo.

A Roménia não satisfaz nenhum dos critérios mas, pela primeira vez, efectuou progressos decisivos no sentido da consecução desse objectivo.

A Turquia não conseguiu realizar novos progressos com vista à instauração de uma economia de mercado viável, designadamente devido às recentes crises. No entanto, vastos sectores da sua economia competem já no mercado da UE, no âmbito da união aduaneira com a CE.

As conclusões pormenorizadas relativas ao cumprimento de cada um dos subcritérios, constantes de cada Relatório Periódico, figuram no Anexo 1, enquanto os principais indicadores estatísticos constam do Anexo 2.

3. Outras obrigações resultantes da adesão

O Conselho Europeu de Copenhaga precisou que "a adesão pressupõe a capacidade dos candidatos para assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária".

a) Adopção, implementação e aplicação efectiva do acervo

A capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão implica a adopção, a implementação e a aplicação efectiva do acervo. A importância de que se reveste a implementação e a aplicação efectiva do acervo pelos países candidatos foi salientada pelo Conselho Europeu em várias ocasiões. Em 1995, o Conselho Europeu de Madrid sublinhou o facto de ser conveniente adaptar as estruturas administrativas dos países candidatos a fim de criar condições para a integração gradual e harmoniosa desses países na União. Em 2000, o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira recordou que "o progresso nas negociações depende da capacidade de os Estados candidatos integrarem o acervo nas suas legislações nacionais e sobretudo da sua capacidade de o implementar e fazer cumprir efectivamente", nomeadamente através do reforço das suas estruturas administrativas e judiciárias. Em Junho de 2001, o Conselho Europeu de Göteborg voltou a salientar a importância de os países candidatos continuarem a realizar progressos a nível da transposição, da implementação e da aplicação efectiva do acervo, sublinhando que esses países deverão prestar especial atenção à criação de estruturas administrativas adequadas e à reforma do sistema judicial e da função pública.

A transposição, a implementação e a aplicação efectiva do acervo relevam não só dos governos e administrações, mas também das empresas, dos organismos regionais e locais e das organizações profissionais. O Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões apelaram a que a sociedade civil fosse associada mais estreitamente ao processo. As autoridades nacionais dos países candidatos deverão intensificar o diálogo com as instituições representativas, a fim de explicar o acervo e facilitar a sua adopção e implementação a nível nacional.

b) Análise por sector e conclusões

De um modo geral, os Relatórios Periódicos deste ano voltam a verificar que a maioria dos países candidatos realizou progressos significativos, na maior parte dos domínios, no que se refere à adopção dos actos legislativos necessários para o alinhamento da respectiva legislação pelo acervo da União. Todavia, é de referir que em vários domínios, tais como os transportes [1], as telecomunicações, a energia e a justiça e os assuntos internos, foram adoptados recentemente, ou sê-lo-ão muito em breve, alguns elementos importantes da nova legislação comunitária, na maioria dos casos no prolongamento do direito comunitário existente.

[1] O Livro Branco - A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções (COM (2001)370 final) apela, além disso, a uma regulação mais eficaz da concorrência entre os vários modos de transporte, defendendo que sejam dados meios aos transportes ferroviários e a outros modos de transporte não prejudiciais para o ambiente a fim de os ajudar a tornar-se alternativas competitivas aos transportes rodoviários.

Alguns países deparam ainda com dificuldades na transposição de determinadas partes do acervo. Todavia, apesar dos progressos realizados no último ano, a principal necessidade que subsiste actualmente diz respeito à criação de estruturas administrativas adequadas e ao reforço das capacidades administrativas para implementar o acervo.

No que se refere à maioria ou mesmo a todos os países candidatos, os Relatórios Periódicos e as propostas de Parcerias para a Adesão revistas salientam:

* no domínio do mercado interno, a necessidade de criar ou de reforçar infra-estruturas administrativas horizontais relacionadas com a normalização, a acreditação, a homologação, a avaliação da conformidade, a vigilância do mercado, o reconhecimento mútuo das qualificações, a supervisão dos serviços financeiros e o reforço da aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual e industrial;

* no domínio da concorrência, a necessidade de desenvolver ou de reforçar a capacidade de aplicação efectiva das regras em matéria de auxílios estatais e de defesa da concorrência;

* no domínio dos transportes e da energia, a necessidade de reforçar ou de criar estruturas de regulamentação adequadas (tendo igualmente em conta os novos elementos que serão brevemente acrescentados ao acervo), assim como de adoptar disposições em matéria de inspecção, nomeadamente tendo em vista assegurar a segurança rodoviária e marítima;

* no domínio das telecomunicações e da política cultural e do audiovisual, a necessidade de criar ou de reforçar estruturas de regulamentação independentes, especialmente no que diz respeito às telecomunicações tendo também em conta os novos elementos do acervo;

* no domínio do ambiente, a necessidade de reforçar ainda mais as capacidades administrativas, de fiscalização e de aplicação efectiva da regulamentação, nomeadamente no domínio dos resíduos, das águas e dos produtos químicos;

* no domínio da política social e do emprego, a necessidade, em especial, de assegurar a aplicação efectiva da regulamentação no domínio da saúde e da segurança no local de trabalho, bem como de reforçar os serviços de inspecção do trabalho;

* no domínio da justiça e dos assuntos internos, a necessidade de carácter geral de reforçar o sistema judicial, a necessidade de reforçar a gestão das fronteiras, sobretudo das futuras fronteiras externas da UE, e de preparar a futura participação no sistema de informação de Schengen, assim como a necessidade de assegurar uma cooperação mais estreita de todos os intervenientes na luta contra o crime organizado;

* no domínio aduaneiro e da fiscalidade, a necessidade de desenvolver sistemas informáticos que permitam o intercâmbio de dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros, bem como as capacidades das administrações fiscais e aduaneiras para assegurar a aplicação efectiva e o controlo da legislação comunitária, nomeadamente através de controlos nas fronteiras externas;

* no domínio da agricultura, a necessidade de modernizar as disposições em matéria de inspecção em conformidade com a legislação veterinária e fitossanitária, em especial tendo em vista garantir a segurança alimentar, e a capacidade para implementar e aplicar os mecanismos de gestão da política agrícola comum, nomeadamente o sistema integrado de gestão e de controlo e o organismo responsável pelos pagamentos (do qual, no domínio do desenvolvimento rural, a agência SAPARD respectiva poderá ser um precursor);

* no domínio da política estrutural, a necessidade de reforçar as capacidades administrativas nos principais ministérios e de desenvolver as estruturas administrativas adequadas para assegurar a programação, a gestão e o controlo dos fundos estruturais;

* no domínio do controlo financeiro, a necessidade de reforçar as capacidades administrativas em matéria de controlo financeiro interno pelos poderes públicos e de luta contra a fraude.

Alguns países candidatos necessitam também de melhorar as suas capacidades administrativas noutros domínios. Tal pode ser o caso dos capítulos acima mencionados - por exemplo, alguns países necessitam de criar ou reforçar as suas autoridades de fiscalização independentes a fim de assegurar a protecção dos dados -, ou de outros capítulos, tais como as pescas, as estatísticas ou a união económica e monetária. Estas prioridades são definidas especificamente em cada Relatório Periódico e tomadas em conta nas propostas de Parcerias para a Adesão revistas para cada país candidato.

Os Relatórios Periódicos designam também os capítulos que não colocam grandes problemas a nível das capacidades administrativas, quer porque, nesses capítulos, as capacidades administrativas requeridas para a implementação do acervo são diminutas quer porque o grau de preparação dos países em causa é considerado geralmente satisfatório.

As conclusões dos Relatórios Periódicos, por país, constam do Anexo 1.

c) A UEM e o euro

Os países candidatos necessitam de se preparar para a participação nos procedimentos de supervisão multilateral e de coordenação das políticas económicas actualmente em vigor no âmbito da União Económica e Monetária. Uma das prioridades económicas das anteriores Parcerias para a Adesão consistia na criação até à adesão de um procedimento anual de supervisão da situação orçamental, constituído por dois elementos: uma notificação orçamental e os programas económicos de pré-adesão, que são debatidos num contexto multilateral com os Estados-Membros.

O enquadramento das estratégias cambiais para os países candidatos foi precisado. O processo de transição tendo em vista a adopção do euro é constituído por três fases sucessivas, designadamente, a fase de pré-adesão, a fase que se segue à adesão e a adopção do euro. Uma eventual adopção unilateral da moeda única através de uma "euroização" da economia seria contrária aos pressupostos económicos subjacentes à UEM previstos no Tratado, que prevê a adopção final do euro como o culminar de um processo de convergência estruturada no âmbito de um enquadramento multilateral. Por conseguinte, uma "euroização" unilateral da economia não constituiria uma forma de evitar as fases previstas no Tratado com vista à adopção do euro.

Algum tempo após a adesão, os novos Estados-Membros deverão aderir ao MTC II. Este mecanismo poderá acolher os principais elementos de um determinado número de regimes cambiais, na condição de os compromissos assumidos e os objectivos serem credíveis e compatíveis com os do MTC II. As únicas características que são claramente identificadas nesta fase como sendo incompatíveis com o MTC II são os regimes de taxas de câmbio plenamente flutuantes, os regimes de desvalorização deslizante e as paridades fixas em relação a outra moeda de referência que não o euro.

III. Assegurar o êxito do alargamento

As expectativas do Conselho Europeu de Göteborg são bastante ambiciosas. Nas suas conclusões, precisa-se que "se os progressos no cumprimento dos critérios de adesão prosseguirem ao mesmo ritmo, o roteiro deverá permitir concluir até ao final de 2002 as negociações com os países candidatos que estiverem aptos. O objectivo a atingir é que esses países participem já como membros nas eleições de 2004 para o Parlamento Europeu".

Quer a União quer os países candidatos terão de envidar esforços para atingir os objectivos estabelecidos. A União deverá definir posições comuns nos prazos previstos no roteiro. Os países candidatos deverão continuar com os seus preparativos a fim de respeitarem plenamente os critérios de adesão, com uma atenção especial para o reforço das capacidades administrativas, necessárias para implementar o acervo. Com efeito, as negociações só podem avançar se forem realizados progressos evidentes em matéria de adopção, implementação e aplicação efectiva do acervo.

1. Cumprimento do roteiro - capítulos restantes

Foram realizados progressos consideráveis no âmbito das negociações. Os países candidatos comunicaram a sua situação em matéria de alinhamento da sua legislação pelo acervo no que diz respeito aos vários capítulos das negociações, assim como os seus pedidos de medidas transitórias. Em muitos casos, quando os candidatos deram garantias suficientes no que respeita à aplicação do acervo, foram encerrados provisoriamente alguns capítulos (cf. Anexo 6). Todavia, o número de encerramentos provisórios de capítulos nem sempre dá uma imagem exacta da fase em que se encontram as negociações. Nalguns casos, apenas continuam por resolver uma ou duas questões que se revestem de importância política, e tais dificuldades poderão ser rapidamente levantadas se forem tomadas as necessárias decisões políticas.

O roteiro tem-se revelado bastante útil para assegurar que todas as Partes que participam nas negociações se comprometem a respeitar um calendário realista. O Relatório da Comissão ao Conselho Europeu de Ghent faz um balanço dos resultados obtidos e sublinha algumas questões em relação às quais deverão ser tomadas decisões ainda durante a Presidência belga [2]. O documento identifica algumas questões pendentes em relação às quais a UE necessita de definir uma posição no contexto dos capítulos relativos aos transportes, à fiscalidade, à agricultura, à justiça e assuntos internos e à energia.

[2] Comunicação da Comissão - Nota de informação para o Conselho Europeu sobre um balanço intercalar da aplicação da estratégia de alargamento (COM (2001) 553 final de 2 de Outubro de 2001.

A Comissão, sempre que possível, tem transmitido ao Conselho posições a adoptar no âmbito das negociações sobre esses capítulos, e a Presidência belga está a avançar rapidamente na definição das posições de negociação. No contexto do último capítulo mencionado, a comunicação sublinha a necessidade de examinar as posições dos países candidatos quanto às recomendações da UE em matéria de segurança nuclear, salientando que, no que diz respeito às unidades que não podem ser modernizadas (Ignalina (Lituânia), Bohunice-VI (Eslováquia) e certas unidades de Kozloduy (Bulgária)), os compromissos de encerramento devem ser respeitados e, por conseguinte, devidamente incluídos nos Tratados de adesão.

O compromisso assumido pela União de adoptar posições comuns dentro de determinados prazos, mesmo em domínios que suscitam dificuldades especiais, constituiu um sinal positivo para os países candidatos. Desta forma, a União demonstrou que possuía a flexibilidade necessária para assumir posições que são importantes em termos de aceitação da opinião pública, quer na União quer nos países candidatos. A União deverá continuar a proceder da mesma forma.

De acordo com as indicações do roteiro para o primeiro semestre de 2002, a União definirá posições comuns tendo em vista encerrar provisoriamente o último grupo de capítulos: agricultura, política regional, disposições financeiras e orçamentais, instituições e "outras matérias". A Comissão apresentará ao Conselho as propostas necessárias na altura adequada. A Comissão seguirá a abordagem acima descrita na elaboração das suas propostas,.

a) Enquadramento financeiro e capítulos conexos

Os capítulos das negociações relativos à agricultura e à política regional comportam componentes orçamentais importantes e estão relacionados com o capítulo sobre as disposições financeiras e orçamentais. Por conseguinte, as negociações sobre esses três capítulos devem ser conduzidas no âmbito de um enquadramento global e coerente.

O Conselho Europeu de Berlim de Março de 1999 adoptou o quadro financeiro para o período de 2000 a 2006, designadamente, as disposições aplicáveis ao alargamento com base no pressuposto de que em 2002 se verificará a adesão de seis novos países membros. Os resultados foram consagrados num acordo interinstitucional concluído entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão.

O acordo global alcançado em Berlim incidia simultaneamente sobre a reforma política e o financiamento da pré-adesão e da adesão, prevendo nomeadamente:

* um limite máximo para os pagamentos totais (estabelecido em 1,27% do PNB) e limites máximos absolutos para as autorizações orçamentais anuais para cada categoria de despesas (perspectivas financeiras para o período de 2000-2006). Os limites absolutos cumulados deverão manter-se a um nível bastante inferior ao limite máximo de 1,27%, inclusive depois do alargamento;

* a reforma da política agrícola comum, dos fundos estruturais e de coesão;

* a duplicação da ajuda de pré-adesão aos países candidatos (3100 milhões de euros por ano [3]);

[3] Todos os montantes dizem respeito a dotações para autorizações em preços constantes de 1999.

* os montantes que serão consagrados ao financiamento da adesão e que aumentarão progressivamente de 6,5 mil milhões de euros em 2002 para 16 800 milhões de euros em 2006.

Os pressupostos subjacentes ao Acordo de Berlim evoluíram, nomeadamente no que diz respeito às datas de adesão possíveis e ao número potencial de novos Estados-Membros.

Todavia, se se partir do princípio de que as primeiras adesões ocorrerão em 2004 e não em 2002 e que o número de novos Estados-Membros será superior a seis, até ao máximo de dez, os custos actualizados do alargamento, em cada um dos anos compreendidos entre 2004 e 2006, serão inferiores aos montantes acordados em Berlim. Estes cálculos têm em conta informações actualizadas sobre a produção agrícola e o consumo nos dez países candidatos.

Os montantes anuais reservados para a adesão nas perspectivas financeiras aumentarão substancialmente entre 2002 e 2006. Dado que as primeiras adesões ocorrerão mais tarde do que previsto, os montantes anuais necessários para os anos correspondentes serão inferiores aos que seriam necessários se as primeiras adesões tivessem lugar em 2002. É por este motivo que os dados de Berlim continuam a ser válidos, apesar de o número de eventuais novos Estados-Membros ser bastante mais elevado, podendo mesmo ser de dez.

A Comissão apresentará propostas ao Conselho relativas a posições de negociação comuns nos domínios da agricultura, da política regional e das questões orçamentais com base no acervo em vigor e nos princípios inerentes ao acordo de Berlim. As negociações de adesão podem, pois, ser concluídas independentemente das decisões tomadas sobre o financiamento da UE depois de 2006.

A Comissão velará por que as implicações orçamentais da suas propostas de posições comuns de negociação respeitem os limites máximos para as despesas decididos em Berlim para o período que vai até 2006, tendo em conta os ajustamentos necessários a prever para o eventual número de novos Estados-Membros. Em especial, sem prejuízo das futuras decisões relativas ao financiamento da UE, a Comissão:

* no capítulo da agricultura, debruçar-se-á sobre a melhor forma de abordar as questões dos pagamentos directos e dos instrumentos de gestão da oferta no âmbito das negociações;

* no domínio da política estrutural, definirá as condições organizativas e institucionais que deverão ser satisfeitas pelos vários países, de forma a permitir encerrar provisoriamente as negociações neste capítulo e explicará o método de afectação dos fundos estruturais aos novos Estados-Membros até 2006;

* quanto ao capítulo do orçamento, examinará eventuais disposições transitórias.

A Comissão velará por que estas questões possam ser debatidas pelo Conselho num quadro comum no início de 2002, tendo em vista preparar a continuação das negociações de adesão de forma consentânea com o roteiro.

b) Outros capítulos

As negociações sobre os capítulos "instituições" e "outras matérias" ainda não foram iniciadas com nenhum dos candidatos. De acordo com o roteiro, a União deverá também definir as suas posições quanto a estes capítulos no primeiro semestre de 2002.

O capítulo sobre as instituições diz respeito à integração de novos Estados-Membros no quadro institucional da União. Tal como a União salientou no início das negociações de adesão, a adesão implica quer direitos quer obrigações. A União espera que os novos membros cumpram com as obrigações decorrentes do facto de pertencerem à União, sob reserva das condições acordadas no âmbito das negociações de adesão. Os novos membros exercerão os seus direitos nas mesmas condições que os restantes Estados-Membros, mediante a sua participação nas instituições da União Europeia. Tradicionalmente, nas negociações de adesão, o capítulo "instituições" é tratado depois de todos os outros capítulos relacionados com o acervo.

Nas presentes negociações, o capítulo "instituições" basear-se-á sobretudo nas conclusões da Conferência Intergovernamental de Nice, realizada em Dezembro de 2000, nomeadamente:

- nas disposições previstas no Tratado de Nice, em especial, nas disposições relativas à adaptação das instituições na perspectiva do alargamento;

- nas disposições previstas nas declarações da Conferência Intergovernamental, nomeadamente, na Declaração nº 20 sobre as posições comuns a adoptar nas negociações de adesão no que se refere à repartição dos lugares no Parlamento Europeu, à ponderação dos votos no Conselho e à composição do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões.

Na conclusão do Tratado de Nice, a União reiterou o seu empenho no processo de alargamento. Este tratado está actualmente em processo de ratificação pelos Estados-Membros. A Comissão toma nota de que o mesmo foi já ratificado por três Estados-Membros e que o processo de ratificação está a decorrer satisfatoriamente na maioria dos restantes países. No caso da Irlanda, na sequência do referendo realizado em Junho de 2000, o governo irlandês organizará uma convenção nacional para explicar questões relacionadas com o Tratado.

A Comissão espera que os Estados-Membros concluam o processo de ratificação no decurso de 2002, de acordo com o previsto. A Comissão concertar-se-á com a Presidência no que respeita à definição do calendário e dos procedimentos adequados a prever para o capítulo institucional, em função da evolução do processo de ratificação do Tratado de Nice.

O capítulo final das negociações, tal como foi o caso das negociações de adesão anteriores, é o relativo a "outras matérias". Este capítulo engloba as questões que não tenham sido tratadas nos capítulos precedentes, nomeadamente, os problemas que não estão directamente relacionados com o acervo. A título de exemplo, nas negociações de adesão anteriores, as conversações ao abrigo do capítulo "outras matérias" conduziram a um certo número de declarações sobre a transparência, o estatuto de "determinados territórios", etc., que foram subsequentemente incluídas nos tratados de adesão sob a forma de anexo. Durante o ano de 2002, tornar-se-á mais claro que questões terão de ser abordadas ao abrigo deste capítulo no âmbito das presentes negociações.

2. Plano de acção para as capacidades administrativas e judiciais

Os Estados-Membros devem dispor de capacidades administrativas e judiciais adequadas para poderem implementar e aplicar efectivamente o acervo. É por este motivo que sucessivos Conselhos Europeus têm insistido no reforço das instituições durante o período preparatório da adesão.

Uma administração pública estável, com uma função pública independente, é um objectivo comum para todos os países candidatos. A maioria destes últimos tem envidados esforços notáveis no domínio da reforma da administração pública e levado a cabo reformas da função pública. Alguns países tomaram medidas destinadas a atrair pessoal de qualidade e a assegurar a respectiva melhoria graças a acções de formação e a remunerações mais elevadas. Todavia, tal como se infere dos Relatórios Periódicos, muito resta ainda por fazer neste domínio. Além disso, é de salientar que alguns países candidatos necessitam de intensificar a luta contra a corrupção.

Um sistema judicial previsível e eficaz é também essencial quer para os cidadãos quer para a actividade económica. São de registar progressos a nível da reforma do poder judicial na maioria dos países candidatos, mas em alguns destes será necessário continuar a envidar esforços para reforçar a independência do poder judicial e melhorar as remunerações e as condições de trabalho, assim como a formação dos juízes.

Foram identificados os principais desafios nalguns capítulos relacionados com o acervo (cf. ponto II, 3, alínea b)). Tais desafios dizem respeito às capacidades administrativas necessárias para assegurar:

* em primeiro lugar, um funcionamento regular do mercado interno, o que exige a presença de autoridades de regulamentação competentes e eficazes, nomeadamente autoridades no domínio da concorrência e entidades reguladoras dos sectores das telecomunicações, da energia e dos transportes, e a introdução de tecnologias da informação adequadas;

* em segundo lugar, condições de vida sustentáveis na União Europeia, o que implica, designadamente, a aplicação de normas ambientais, a instituição de níveis adequados de saúde e de segurança no local de trabalho, um elevado nível de segurança nuclear e a melhoria da segurança dos transportes. Estas medidas requerem a adopção de disposições em matéria de inspecção;

* em terceiro lugar, a protecção global dos cidadãos da União Europeia, o que implica assegurar, nomeadamente, a protecção das fronteiras contra todos os tipos de riscos, uma fiscalização adequada do mercado tendo em vista a defesa do consumidor, níveis de segurança alimentar suficientes e a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos. Estas medidas requerem a adopção de várias disposições no domínio da inspecção e da aplicação efectiva da legislação;

* em quarto lugar, uma gestão adequada dos fundos comunitários, o que exige estruturas adequadas a nível das administrações centrais e regionais, tendo em vista garantir a aplicação das regras aplicáveis aos contratos públicos, o controlo financeiro, a auditoria e a luta contra a fraude e a corrupção.

Os Relatórios Periódicos e as propostas de Parcerias para a Adesão revistas identificam pormenorizadamente os domínios em que cada país candidato terá de tomar medidas a fim de obter um nível de capacidade administrativa adequado.

A Comissão estabelecerá um plano de acção para determinar as próximas etapas e analisará com cada um dos países candidatos, no início de 2002, a abordagem que contam adoptar para respeitar as prioridades definidas e, eventualmente, as suas intenções no que diz respeito ao reforço das capacidades institucionais. Além disso, a Comissão realizará acções de acompanhamento específicas, que poderão eventualmente ser realizadas juntamente com os Estados-Membros e os países candidatos.

O referido plano de acção:

* basear-se-á nos domínios prioritários identificados nas Parcerias para a Adesão revistas, nos Relatórios Periódicos e nos compromissos assumidos no âmbito das negociações;

* identificará as acções já em curso destinadas a reforçar as capacidades administrativas e mobilizará ainda mais meios para reforçar esses esforços (mediante mecanismos comprovadamente eficazes, como é o caso dos acordos de geminação ou do TAIEX - ver Anexos 3 e 5);

* confirmará ou estabelecerá mecanismos de acompanhamento, tais como, relatórios de acompanhamento, avaliações pelos pares, etc., que avaliarão o estado de preparação de cada país candidato.

Tal como os Relatórios Periódicos e as propostas de Parcerias para a Adesão revistas, o plano de acção reflectirá a situação de cada país negociador e terá em conta as datas de adesão previstas por estes últimos.

a) Maior apoio às acções de reforço institucional

Os países candidatos têm recebido ajuda comunitária substancial destinada a ajudá-los a desenvolver as capacidades administrativas necessárias para implementar e aplicar efectivamente o acervo. No total, quase dois terços dos programas PHARE nacionais foram afectados ao reforço das instituições e a investimentos conexos. A programação foi acelerada, e os programas de ajuda anuais nacionais deverão ser adoptados muito mais cedo em 2002 do que em anos anteriores.

Por outro lado, a Comissão, para além do montante orçamental anual definido em 1999 para cada um dos dez países PHARE, afectará um montante até 250 milhões de euros ao abrigo do programa PHARE em vigor a acções suplementares tendo em vista o reforço das instituições em 2002. Este instrumento suplementar de reforço das instituições constitui uma oferta aos países candidatos, que deverá ser aceite e objecto de programação até ao Verão de 2002. Se necessário, Malta e Chipre poderão receber uma ajuda semelhante no âmbito da ajuda destinada ao reforço institucional antes da adesão.

A Comissão analisará juntamente com os países candidatos a necessidade de prolongar os esforços adicionais no domínio do reforço das instituições no exercício de programação de 2003. Os projectos nesse domínio poderiam então, ao abrigo das regras habituais da Comissão aplicáveis aos contratos e aos desembolsos, prosseguir no terreno pelo menos por mais três anos.

Esses esforços complementam os esforços consideráveis que têm sido envidados por cada país candidato, que beneficiam frequentemente de ajuda prestada ao abrigo quer do programa PHARE quer de acções bilaterais dos Estados-Membros, de organizações internacionais e de instituições financeiras internacionais.

b) Reforço do acompanhamento

Estão já em curso acções de acompanhamento. A Comissão apresenta regularmente ao Conselho relatórios e quadros de controlo minuciosos que permitem acompanhar a forma como os compromissos assumidos no âmbito das negociações têm sido cumpridos, nomeadamente os compromissos relativos ao desenvolvimento das capacidades administrativas adequadas.

A Comissão nem sempre possui os peritos necessários para avaliar se as administrações dos países candidatos se encontram devidamente preparadas, dado que a implementação da legislação incumbe aos Estados-Membros. É por esse motivo que em algumas áreas se optou por realizar análises por pares. As análises por pares permitirão que peritos dos Estados-Membros e da Comissão participem na avaliação das capacidades administrativas dos países candidatos. As análises por pares já tiveram início ou estão previstas no domínio dos serviços financeiros, da justiça e dos assuntos internos, do orçamento, da agricultura, da segurança nuclear e do ambiente. A Comissão prestará um apoio de ordem prática, nomeadamente através do Serviço de Intercâmbio de Informações sobre Assistência Técnica (TAIEX) ou de outros mecanismos (por exemplo, SIGMA).

A Comissão manterá o Conselho ao corrente das análises por pares ou de qualquer outra acção relevante levada a cabo para avaliar as capacidades administrativas dos países candidatos até à Primavera de 2002, o que permitirá que os resultados de tais acções sejam tidos em conta no quadro único das negociações de adesão.

As análises por pares não são uma panaceia, mas complementam o processo de acompanhamento em curso. Devem ser utilizadas sempre que tal se afigurar necessário e privilegiar os domínios que suscitam preocupações especiais e que tenham sido identificados como tal nos Relatórios Periódicos, nas propostas de Parcerias para a Adesão revistas ou durante as negociações.

Estas acções contribuirão para o controlo do cumprimento dos compromissos assumidos pelos países candidatos durante as negociações de adesão que a Comissão levará a cabo antes do Conselho Europeu de Sevilha em Junho de 2002.

Nos Relatórios Periódicos de 2002, prestar-se-á uma atenção especial aos resultados obtidos e procurar-se-á determinar, relativamente aos vários domínios do acervo, se as estruturas necessárias para implementar e aplicar efectivamente o acervo terão sido criadas pelos países candidatos antes da adesão.

c) Capacidades administrativas depois da adesão

Os Estados-Membros devem adaptar regularmente as suas capacidades administrativas em função da evolução do acervo. O desenvolvimento das capacidades administrativas adequadas é um processo que não terminará com a conclusão das negociações, mas que, pelo contrário, prosseguirá até à adesão e depois desta.

Durante o período compreendido entre a assinatura do Tratado de Adesão e a adesão propriamente dita dos países em causa, a Comissão continuará a acompanhar a evolução dos problemas identificados durante as negociações de adesão. Além disso, acompanhará também a evolução das questões económicas identificadas aquando da avaliação dos critérios económicos. Os resultados desse acompanhamento serão devidamente comunicados ao Conselho.

Os programas de pré-adesão continuarão a funcionar durante esse período. Para os países cuja adesão se verificará em primeiro lugar, 2003 será sem dúvida o último ano no qual serão programados fundos de pré-adesão. A implementação continuará a decorrer normalmente durante três anos. É necessário definir disposições transitórias para a gestão e o encerramento ulterior dos programas durante os primeiros anos após a adesão.

Após a adesão, a Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, verificará a forma como o acervo é implementado pelos novos Estados-Membros, recorrendo aos mesmos mecanismos que os aplicados relativamente aos actuais Estados-Membros. Os referidos mecanismos compreendem Relatórios Periódicos da Comissão ao Conselho sobre a aplicação do direito comunitário, processos por infracção e um diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros sobre problemas de execução da legislação (tais como a rede de resolução de problemas do mercado interno ou os centros de coordenação).

A análise comparativa de resultados e a pressão dos pares são cada vez mais utilizadas no interior da União para desenvolver estruturas administrativas interoperacionais e compatíveis. A participação dos países candidatos nos programas e organismos comunitários contribui para uma integração efectiva desses países. A iniciativa e-Europe, as estratégias de emprego nacionais e as acções realizadas no âmbito da UEM já foram alargadas aos países candidatos através da iniciativa e-Europe plus, da avaliação conjunta das prioridades em matéria de política de emprego na perspectiva da participação na estratégia europeia para o emprego e dos programas económicos de pré-adesão. Os países candidatos deverão prosseguir nesta via tendo em vista a sua integração nas actuais políticas e mecanismos da UE.

Além disso, os novos Estados-Membros beneficiarão de novos mecanismos, que poderão ser introduzidos para melhorar a implementação do direito comunitário. No seu Livro Branco sobre a Governança, a Comissão indicou que proporá, em 2002, acordos de geminação entre as administrações nacionais tendo em vista partilhar as melhores práticas em matéria de medidas de implementação da legislação, a partir da experiência com os países candidatos, e fomentar o conhecimento do direito comunitário por parte dos juristas e dos tribunais nacionais. A introdução de tais acordos de geminação entre Estados-Membros permitirá aos países candidatos continuar a beneficiar deste tipo de disposições após a adesão, o que contribuirá para uma melhor implementação do acervo numa União Europeia alargada.

3. Estratégia de pré-adesão da Turquia - rumo a uma nova fase

A execução da estratégia de pré-adesão definida pelo Conselho Europeu de Helsínquia está a decorrer de acordo com o previsto. Até ao final do ano, todos os elementos dessa estratégia terão sido estabelecidos. Na próxima fase, será privilegiada uma preparação mais minuciosa para as obrigações decorrentes da adesão à UE.

Nessa nova fase, a Turquia será encorajada a intensificar e acelerar o processo de reformas políticas e económicas, paralelamente ao cumprimento das prioridades da Parceria para a Adesão, o que implicará um aprofundamento das reformas constitucional, legislativa, administrativa e judicial destinadas a aproximar a Turquia das normas da UE. A recente reforma constitucional e a aplicação do novo plano económico constituem um início muito promissor.

O diálogo político reforçado deverá ser plenamente utilizado para estimular os progressos relativos a determinadas questões fundamentais, que correspondem a prioridades da Parceria para a Adesão, tais como os direitos humanos, a questão de Chipre e a resolução pacífica de litígios nas fronteiras.

O apoio manifestado pela Turquia no âmbito do diálogo político às diligências efectuadas pelo Secretário-Geral da ONU com vista a encontrar uma solução global para a questão de Chipre deverá ser seguido de medidas concretas por parte da Turquia para facilitar uma solução.

Relativamente à política europeia em matéria de segurança e de defesa (PESD), a Turquia deverá estar disposta a resolver a questão das modalidades de participação nas decisões sobre as operações conduzidas pela UE, na perspectiva da decisão que será tomada pelo Conselho Europeu de Laeken, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Nice.

Estão a ser desenvolvidas e postas em prática várias medidas destinadas a fomentar a confiança no âmbito das relações greco-turcas, com o objectivo de criar um clima propício à resolução pacífica dos litígios nas fronteiras, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia.

A concessão de assistência financeira ajudará a Turquia a respeitar as prioridades da Parceria para a Adesão. A Turquia deve reforçar as suas capacidades administrativas no domínio da concepção e gestão de projectos de acordo com a abordagem descentralizada seguida com todos os países candidatos. A Comissão assegurará a consultadoria e a assistência de peritos dos Estados-Membros tendo em vista apoiar os esforços envidados pela Turquia. Com base no acordo-quadro que será assinado entre a UE e a Turquia sobre a participação da Turquia nos programas comunitários, a Turquia deverá criar estruturas eficazes de gestão desses programas, nomeadamente no domínio do ensino.

As negociações tendo em vista o alargamento da união aduaneira no domínio dos contratos públicos e dos serviços de utilidade pública deverão ser concluídas prioritariamente.

O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira convidou a Comissão a apresentar um relatório sobre os progressos realizados relativamente à preparação do processo de exame analítico do acervo. O referido relatório figura em anexo no Relatório Periódico de 2001.

Com base na experiência adquirida até à data e nas lacunas que foram identificadas na legislação turca e nos preparativos administrativos da Turquia tendo em vista a adesão, recomenda-se que se dê início a uma nova fase da estratégia de pré-adesão, o que implicará um exame minucioso da legislação da Turquia e do calendário previsto para o respectivo alinhamento pelo acervo. Nessa fase, será igualmente prestada especial atenção à capacidade da administração e do poder judicial turcos para implementar e aplicar de forma efectiva o acervo.

A partir deste momento, a UE e a Turquia lançar-se-ão num diálogo mais aprofundado sobre as exigências a respeitar na transposição, na implementação e na aplicação efectiva do acervo, privilegiando determinadas questões sectoriais que deverão ser examinadas por peritos competentes nas instâncias adequadas. As ordens de trabalhos dos subcomités concentrar-se-ão, por conseguinte, em determinadas prioridades circunstanciadas para a acção. Os funcionários turcos receberão informações adicionais e mais pormenorizadas sobre determinadas partes específicas do acervo. Os peritos da UE analisarão os projectos de legislação que estão a ser elaborados na Turquia, e o TAIEX organizará seminários sobre determinadas questões.

A Turquia será convidada a contribuir de forma activa para a base de dados da Comissão sobre a aproximação das legislações, de molde a permitir um acompanhamento minucioso e contínuo dos progressos realizados.

Recomenda-se que o Comité de Associação CE-Turquia, na sua próxima reunião, defina as questões que deverão ser abordadas durante este processo, bem como o calendário das reuniões.

4. Próximas etapas

a) Cumprimento dos critérios de adesão

A adesão implica que os candidatos satisfaçam as condições de adesão, isto é, os critérios políticos e económicos e a capacidade de cumprir as obrigações decorrentes da adesão. A Comissão emitirá uma recomendação favorável sobre a adesão de um determinado país se estiver convencida de que este será capaz de satisfazer os referidos critérios até à adesão.

Os Relatórios Periódicos deste ano e a fase actual das negociações de adesão não permitem ainda à Comissão concluir que um ou mais dos países candidatos satisfazem as condições de adesão. Todavia, atendendo ao actual ritmo das negociações e aos progressos efectuados até à data, a Comissão deverá poder formular recomendações sobre os países candidatos que estarão aptos a aderir com base nos seus Relatórios Periódicos de 2002. Dos doze países com os quais estão actualmente a decorrer negociações, dez fixaram datas de adesão compatíveis com o calendário definido em Göteborg.

As reformas que cada país ainda terá de levar a cabo foram identificadas nos Relatórios Periódicos do presente ano e nas Parcerias para a Adesão revistas. Nos seus Relatórios Periódicos de 2002, a Comissão completará a sua avaliação dos progressos realizados relativos às reformas restantes com uma avaliação dos resultados obtidos por cada país desde os Pareceres. A União deverá, pois, estar preparada para concluir as negociações de adesão até ao final da Presidência dinamarquesa, em 2002, com os países que satisfizerem as condições necessárias, tendo em vista a sua adesão em 2004.

b) Primeiras adesões

As conclusões das negociações de adesão serão consagradas num Tratado de Adesão, que reunirá, provavelmente num único instrumento jurídico tal como sucedeu nas adesões anteriores, os resultados das várias conferências de adesão. A elaboração dos textos jurídicos exige uma preparação técnica, que já teve início.

No último alargamento, este instrumento jurídico consistia num tratado sucinto e num acto de adesão relativamente extenso consagrado sobretudo às adaptações técnicas do direito derivado necessárias para a adesão dos quatro países candidatos em causa. O referido instrumento continha igualmente uma disposição que previa uma adaptação do Tratado na eventualidade de um país candidato não chegar a ratificá-lo, o que permitiu que o Tratado entrasse em vigor apesar da sua não ratificação pela Noruega.

No que se refere ao próximo Tratado de Adesão, os trabalhos de redacção deverão ter início no primeiro semestre de 2002 no âmbito do Conselho e das conferências de adesão. A Comissão contribuirá para os mesmos apresentando as propostas técnicas necessárias. Além disso, identificará as partes do acervo que requerem adaptações técnicas e comunicará ao Conselho um inventário dessas adaptações técnicas, tendo em conta as informações recolhidas junto de cada país candidato.

No que respeita à União, o alargamento deverá ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, tendo em conta o Parecer final que a Comissão emitirá sobre os resultados das negociações. O Tratado resultante das negociações de adesão será então formalmente assinado pelas Partes em causa (Estados-Membros e países candidatos) e apresentado para ratificação pelas Partes Contratantes em conformidade com as respectivas obrigações constitucionais.

c) Outros países candidatos que participam nas negociações - rumo a um roteiro actualizado

No que se refere aos países candidatos que participam nas negociações e que não farão parte da primeira vaga de adesões, a Comissão continuará a elaborar Relatórios Periódicos, até o seu nível geral de preparação lhes permitir cumprir os critérios de adesão. A União Europeia continuará a prestar todo o seu apoio aos preparativos dos países candidatos à adesão.

As negociações serão então prosseguidas com todos esses países, com base nos princípios por que se pautou o processo de adesão desde o início. Deverá ser possível abrir cada um dos 29 capítulos de negociação relacionados com o acervo no próximo ano, na condição de os candidatos se encontrarem suficientemente preparados.

No seu documento sobre a estratégia para o alargamento de 2002, a Comissão estabelecerá um roteiro actualizado e, se necessário, uma estratégia de pré-adesão revista para os países candidatos em questão, tendo em conta os progressos realizados durante o próximo ano e as conclusões do Conselho Europeu de Göteborg.

IV. Conclusões

À luz do que precede, a Comissão Europeia recomenda ao Conselho Europeu que estabeleça as suas conclusões com base nos seguintes elementos:

1) Os Relatórios Periódicos mostram que todos os países com os quais estão a decorrer negociações realizaram progressos consideráveis durante o último ano no que respeita ao cumprimento dos critérios de adesão, os quais, juntamente com o roteiro, permitiram avanços notáveis no âmbito das negociações.

2) Os princípios por que se pauta o presente processo continuam inalterados. O Conselho Europeu de Berlim estabeleceu um quadro claro para abordar os aspectos financeiros do alargamento. Este quadro constitui uma base suficiente para permitir a adesão, no máximo, de dez novos Estados-Membros em 2004. O Conselho Europeu de Nice definiu o enquadramento para a reforma institucional necessária ao alargamento. As negociações, que são conduzidas com base no acervo em vigor, serão concluídas com todos os candidatos que satisfaçam os critérios de adesão, aplicando os princípios de diferenciação (cada país será avaliado em função dos seus "méritos próprios") e de recuperação do atraso. Estas são as condições necessárias e suficientes que foram definidas desde o início para a concretização das primeiras adesões.

3) Para o efeito, o roteiro deverá ser respeitado de acordo com o previsto. A UE terá agora de determinar posições comuns para os capítulos restantes. A Comissão assegurará que o Conselho possa examinar as questões financeiras num quadro comum no início de 2002 e apresentará ao Conselho propostas relativas aos domínios da agricultura, da política regional e do orçamento com base no acervo em vigor e nos princípios inerentes ao Acordo de Berlim. As negociações de adesão podem ser concluídas independentemente das decisões de financiamento da UE depois de 2006.

4) Os Relatórios Periódicos do presente ano e a actual fase das negociações de adesão não permitem ainda que à Comissão concluir que um ou mais dos países candidatos satisfazem as condições de adesão. Se se tiver em conta o actual ritmo das negociações e os progressos realizados até à data, a Comissão deverá poder formular recomendações sobre os países candidatos aptos a aderir à União com base nos seus Relatórios Periódicos de 2002. Dos doze países com os quais estão a ser realizadas negociações, dez prevêem datas de adesão compatíveis com o calendário fixado em Göteborg. A União deverá, por conseguinte, estar preparada para concluir as negociações de adesão com todos os países que satisfizerem as condições necessárias até ao final da Presidência dinamarquesa, em 2002, tendo em vista a adesão desses países em 2004. Os preparativos administrativos necessários a efectuar pelas instituições estão actualmente em curso e deverão ser prosseguidos.

5) No âmbito de um plano de acção, a Comissão analisará com cada um dos países candidatos, até ao início de 2002, os esforços envidados por esses países tendo em vista a consolidação das instituições e, se necessário, as suas intenções de os reforçarem recorrendo a um instrumento suplementar de reforço institucional. A Comissão informará o Conselho, até à Primavera de 2002, das acções realizadas em matéria de acompanhamento, incluindo as análises por pares, de forma a que os respectivos resultados possam ser considerados no quadro único das negociações de adesão. Até ao Conselho Europeu de Sevilha, em Junho de 2002, a Comissão comunicará os resultados relativos ao seu plano de acção, nomeadamente os resultados relativos ao acompanhamento dos compromissos assumidos pelos países candidatos durante as negociações de adesão. Os Relatórios Periódicos de 2002 permitirão determinar se os países candidatos possuirão, até à adesão, as capacidades administrativas necessárias para implementar e aplicar efectivamente o acervo da União.

6) Serão prosseguidas as negociações com os candidatos que não fizerem parte da primeira vaga de adesões, com base nos princípios por que se pautou o processo de adesão desde o seu início. Os 29 capítulos das negociações relacionados com o acervo poderão ser abertos no próximo ano, se os candidatos se encontrarem suficientemente preparados. No seu documento de estratégia sobre o alargamento que será publicado em 2002, a Comissão apresentará um roteiro actualizado e, se necessário, uma estratégia de pré-adesão revista, que terá em conta os progressos realizados no próximo ano, assim como as conclusões do Conselho Europeu de Göteborg.

7) Todos os países candidatos devem ser associados, na medida do possível, ao processo de Lisboa. Os países candidatos serão convidados a participar nas conversações sobre o futuro da Europa e na convenção destinada a preparar a próxima conferência intergovernamental.

8) As partes envolvidas nos esforços destinados a resolver a questão de Chipre devem aproveitar plenamente as oportunidades que lhes são oferecidas para resolver a situação antes da conclusão das negociações de adesão. Na condição de existir a necessária vontade política, esse litígio pode ser resolvido tendo em conta os interesses de todas as partes em causa no âmbito do processo empreendido sob os auspícios das Nações Unidas. Afigura-se especialmente importante que as autoridades cipriotas turcas se voltem a empenhar no processo da ONU. As disposições relativas a uma resolução política do litígio poderão ser consideradas no âmbito das disposições relativas à adesão de Chipre à UE, em conformidade com os princípios nos quais se funda a UE. Todavia, se não for obtida uma resolução do litígio antes da conclusão das negociações de adesão, o Conselho pronunciar-se-á sobre a adesão de Chipre, sem que tal constitua uma condição prévia, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia.

9) Até ao final do ano, terão sido instituídos todos os elementos da estratégia de pré-adesão para a Turquia decididos pelo Conselho Europeu de Helsínquia. A estratégia de pré-adesão deverá evoluir para uma nova fase, mais intensa, com uma avaliação minuciosa da legislação da Turquia e da sua preparação para o respectivo alinhamento pelo acervo. Convida-se a Turquia a prosseguir o processo de reformas políticas e económicas, a fim de realizar mais progressos tendo em vista o cumprimento dos critérios de Copenhaga e o respeito pelas prioridades estabelecidas na Parceria para a Adesão. A curto prazo, afigura-se de especial importância o melhoramento, na prática, do respeito pelos direitos humanos e a criação das condições necessárias à estabilidade e ao crescimento económicos. A Turquia deverá mostrar-se mais receptiva a uma solução para a questão de Chipre e deverá contribuir activamente para a resolução dos diferendos surgidos relativos à política europeia de segurança e defesa.

10) A fim de garantir que a opinião pública dos Estados-Membros e dos países candidatos se encontra bem informada sobre o processo de alargamento, as suas implicações e os respectivos potenciais benefícios, a estratégia de comunicação será prosseguida com o pleno apoio dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu. Com efeito, é imperativo que o processo histórico de reunificação do continente europeu esteja solidamente ancorado no apoio das populações.

Anexos

Anexo 1: Conclusões dos Relatórios Periódicos

Bulgária

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Bulgária satisfazia os critérios políticos. Desde então, a Bulgária realizou progressos consideráveis, tendo consolidado e aprofundado a estabilidade das suas instituições, garantindo assim a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e a protecção das minorias. No ano passado, foram envidados ainda mais esforços nesse sentido. A Bulgária continua, pois, a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

Desde o ano passado, registaram-se mais progressos a nível da reforma da administração pública. Muitos empregados passaram a ter o estatuto de funcionário público, tendo sido adoptado um código de ética para os funcionários públicos. A lei relativa ao acesso à informação por parte do público constitui uma medida positiva, mas que necessita de algumas precisões a fim de poder ser aplicada de forma efectiva. Além disso, devem ser tomadas medidas suplementares a fim de melhorar a eficácia, a transparência e a fiabilidade da função pública.

A recente adopção pelo Governo de duas estratégias, uma relativa à reforma judicial e a outra relativa à luta contra a corrupção, constitui um progresso notável. O desafio consiste actualmente em pô-las em prática. O aparelho judicial continua a apresentar bastantes deficiências, e não existem ainda motivos para alterar o diagnóstico efectuado no ano passado, de acordo com o qual são necessários esforços suplementares para o tornar simultaneamente forte, independente, eficaz, profissional e capaz de garantir o respeito integral do Estado de Direito, assim como uma participação efectiva no mercado interno. A corrupção continua a ser uma questão extremamente preocupante. A aplicação efectiva do quadro jurídico constitui um verdadeiro desafio, e é necessário insistir ainda mais na prevenção da corrupção.

Foram realizados alguns progressos a nível da formação dos agentes policiais no domínio dos direitos humanos e da luta contra o tráfico de seres humanos. Todavia, é necessário corrigir a atitude das forças policiais, que continua a causar preocupações, nomeadamente no que diz respeito a casos de maus tratos.

Foram criados um organismo de protecção da infância e um conselho consultivo nacional para a protecção da infância. Resta tomar medidas para tornar o organismo de protecção da infância verdadeiramente operacional. No que respeita à assistência social à infância, não se registou qualquer mudança significativa a nível do número de crianças colocadas em instituições, sendo de referir a este respeito que as condições de vida precárias prevalecentes em alguns lares de acolhimento de crianças com deficiências mentais são alarmantes.

As comunidades romanichéis continuam a sofrer uma discriminação social generalizada. Os compromissos políticos assumidos pelo Governo no sentido de remediar esses problemas ainda não se traduziram em acções concretas. Em contrapartida, um elemento positivo a assinalar diz respeito a projectos de algumas ONG destinados a terminar com a segregação da população romanichel nos estabelecimentos de ensino.

Foram realizados poucos progressos para respeitar as prioridades estabelecidas na Parceria para a Adesão relativas, nomeadamente, à execução do programa-quadro aplicável às populações romanichéis e ao reforço das capacidades do Conselho Nacional para as Questões Étnicas e Demográficas.

No que se refere a outras prioridades da Parceria para a Adesão relacionadas com este domínio, a Bulgária continuou a registar progressos a nível da implementação da lei da função pública. Todavia, a prioridade relativa ao reforço do poder judicial ainda não foi respeitada.

A Bulgária está prestes a tornar-se uma verdadeira economia de mercado, devendo estar apta, a médio prazo, a fazer face à pressão da concorrência e às forças do mercado no interior da União, se prosseguir com a sua reforma da economia e intensificar os seus esforços tendo em vista ultrapassar determinadas dificuldades persistentes.

A Bulgária está actualmente no seu quarto ano de estabilidade macroeconómica, que está na origem dos seus bons resultados neste domínio. O processo de privatizações registou igualmente progressos consideráveis, nomeadamente no sector bancário, o que, juntamente com a reforma estrutural, criou as condições macroeconómicas necessárias para um crescimento sustentado.

Todavia, a inflação aumentou consideravelmente em 2000, tendo os investimentos sido insuficientes. A intermediação financeira continua a ser bastante deficiente e ineficaz. Subsistem algumas deficiências específicas no mercado fundiário, que entravam o bom funcionamento deste mercado e de outros sectores económicos. As autoridades deverão atribuir uma prioridade ao reforço do sistema judicial e à aplicação efectiva do quadro regulamentar. É conveniente eliminar os entraves administrativos ao desenvolvimento do sector privado, designadamente os entraves à criação de empresas, ao seu desenvolvimento ou ao seu encerramento definitivo (processamento de falências). A continuação destas reformas e um aumento dos níveis de investimentos, quer privados quer públicos, constituem elementos essenciais para um crescimento duradouro e para o reforço da competitividade.

A Bulgária prosseguiu o processo de alinhamento da sua legislação pelo acervo a um bom ritmo, mas deverá, todavia, prestar maior atenção à forma como a legislação será implementada e aplicada na prática. A reforma da função pública continuou em curso, o que constitui um sinal positivo. Todavia, deverá ser prosseguida, a fim de que a administração búlgara possa desempenhar o papel que lhe cabe no âmbito da adesão do país à União Europeia. O sistema judicial, em contrapartida, não tem sido devidamente preparado para desempenhar a sua nova missão, necessitando de ser modernizado e reforçado, a fim de, nomeadamente, poder assegurar uma execução eficaz do acervo. No que respeita ao mercado interno, a Bulgária registou progressos na maioria dos domínios em causa. A nível da livre circulação de mercadorias, são de registar melhorias, constituindo a adesão à Acreditação Europeia um passo muito significativo. Continua a ser necessário reforçar as estruturas administrativas em matéria de normalização e de certificação, assim como os sistemas de vigilância do mercado. No que se refere aos serviços financeiros, a Bulgária desenvolveu práticas sólidas em matéria de fiscalização do sector bancário. Foi prosseguido o alinhamento do direito das sociedades, tendo o quadro jurídico para a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial sido melhorado, mesmo se são necessárias medidas suplementares para assegurar a respectiva aplicação efectiva. No que se refere aos auxílios estatais, a Bulgária começa finalmente a desenvolver e a implementar um quadro apropriado, mas que todavia nem sempre é compatível com o acervo. A Bulgária continua a não dispor de qualquer quadro jurídico em matéria de protecção dos dados que seja compatível com o acervo.

No domínio da agricultura, a Bulgária continuou, de forma geral, a realizar progressos no que se refere à aproximação das legislações, mas a implementação do acervo continua a constituir um desafio de peso. A actualização das disposições em matéria de inspecção veterinária e fitossanitária deverá ser prosseguida. A acreditação parcial do SAPARD constitui um êxito notável. Os progressos observados no domínio das pescas registaram uma aceleração em relação aos anos anteriores. Embora tenham sido registados progressos a nível da alteração do direito do trabalho tendo em vista o seu alinhamento pelo acervo, em contrapartida foram registados poucos progressos a nível da legislação em matéria de igualdade de tratamento. Embora as capacidades administrativas da inspecção geral do trabalho tenham sido reforçadas, é necessário que as suas capacidades para implementar o acervo nos domínios da saúde e da segurança no local de trabalho sejam desenvolvidas.

No que respeita à política regional, a Bulgária registou poucos progressos, devendo consagrar uma maior atenção aos preparativos para a execução das políticas estruturais.

O país prosseguiu os seus esforços tendo em vista transpor o acervo comunitário em matéria de ambiente, mas a execução deste último, bem como os respectivos custos, continuam a constituir um desafio.

A adopção e a criação de estruturas de implementação no domínio dos transportes foram prosseguidas a um ritmo regular, sendo igualmente de assinalar um aumento dos investimentos nessa área.

A reestruturação do sector energético progrediu muito lentamente em 2001, devido a atrasos na revisão prevista do quadro legislativo. Estes atrasos dificultaram a melhoria do rendimento energético e os preparativos tendo em vista a privatização do sector. No que diz respeito à energia nuclear, a Bulgária deve respeitar os compromissos assumidos em matéria de desclassificação anunciados no Protocolo de Acordo e assegurar um elevado nível de segurança nuclear.

Em matéria de justiça e de assuntos internos, foram realizados progressos suplementares no plano legislativo na maioria dos domínios, mas o reforço das capacidades administrativas não foi tão longe como previsto. É certo que foram realizados progressos no que respeita ao controlo das fronteiras externas, mas muito resta ainda por fazer nesse domínio, nomeadamente a nível da coordenação entre agências.

No tocante às suas políticas externas, a Bulgária continua a registar bons resultados, contribuindo de forma notável para a estabilidade regional e prosseguindo o seu objectivo de liberalização do comércio com a Comunidade Europeia e os seus parceiros preferenciais.

Relativamente ao domínio aduaneiro e da fiscalidade, a Bulgária deve continuar a desenvolver sistemas informáticos que lhe permitam proceder a trocas de dados com a Comunidade.

Foram realizados progressos suplementares tendo em vista reforçar o controlo financeiro e melhorar a gestão e o controlo das despesas públicas. Estes esforços devem ser prosseguidos.

Embora possam ser observados alguns progressos no que respeita à criação das instituições necessárias à implementação do acervo, por um lado, e à reforma da função pública, por outro, as capacidades da administração búlgara continuam bastante limitadas. Para que o país possa vencer os futuros desafios, é necessário progredir a um ritmo sustentado e afectar os recursos necessários. Devem ainda ser envidados esforço tendo em vista criar as capacidades administrativas necessárias para assegurar uma gestão sólida, eficaz e transparente dos fundos comunitários.

Embora se verifiquem alguns progressos a nível da função pública, a lentidão a que se está a processar a preparação do sistema judicial para o tornar apto a assegurar uma aplicação efectiva do acervo é preocupante. Com efeito, a reforma judicial deverá ser substancialmente acelerada.

A Bulgária registou progressos desde o ano passado, tendo satisfeito parcialmente a totalidade das prioridades a curto prazo da Parceria para a Adesão no que se refere ao acervo. Em matéria das capacidades administrativas, a Bulgária registou progressos relativos a todas as prioridades, com excepção do reforço do sistema judicial, em relação aos quais foram realizados poucos progressos. A aplicação da estratégia de reforma do sistema judicial, recentemente adoptada, deverá permitir ao país compensar o seu atraso. A Bulgária já começou a debruçar-se sobre a maioria das prioridades a médio prazo da Parceria para a Adesão.

Chipre

Chipre continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga. Foram envidados esforços suplementares a fim de preparar a administração para estar apta a funcionar no âmbito da União Europeia, sendo os resultados obtidos pelas autoridades no domínio dos direitos democráticos e dos direitos humanos geralmente bons.

Chipre possui uma verdadeira economia de mercado, pelo que o país deverá estar apto a enfrentar a pressão da concorrência e as forças do mercado no interior da União.

A situação macroeconómica continua a ser bastante sólida, sendo de assinalar um forte crescimento do PIB, uma inflação pouco elevada e uma fraca taxa de desemprego. O plano de saneamento orçamental introduzido em 1999 tem-se revelado bastante eficaz para combater determinadas deficiências estruturais importantes a nível das finanças públicas. Foram realizados progressos no que respeita às reformas estruturais, em especial no sector financeiro, no ambiente e nos cuidados de saúde. Além disso, foram tomadas medidas importantes tendo em vista a liberalização do sector financeiro e da balança de capitais.

Todavia, o défice da balança de transacções correntes aumentou substancialmente. A liberalização do sector financeiro e dos movimentos de capitais, que foi bastante bem acolhida, constitui um novo desafio para a economia. As autoridades cipriotas deverão assegurar uma fiscalização adequada e uniforme do sector financeiro, nomeadamente no que se refere aos bancos sob forma de cooperativa. Nos casos em que os preços são regulamentados, seria conveniente adoptar uma abordagem mais consentânea com as leis do mercado. Chipre deve continuar a preparar o seu sector privado para poder operar no contexto do mercado único que a integração na UE implica, nomeadamente abrindo determinados sectores essenciais à concorrência estrangeira.

Durante o período coberto pelo presente Relatório Periódico, Chipre realizou progressos substanciais em vários domínios do acervo e continuou a alinhar a sua legislação e a criar e melhorar as infra-estruturas administrativas necessárias a um ritmo regular. O processo de alinhamento acelerou-se progressivamente. Todavia, existe ainda um número considerável de leis a adoptar.

No decurso do ano passado, foram registados progressos em importantes domínios do mercado interno. No que se refere à livre circulação de mercadorias, a adopção das normas EN acelerou-se, tendo sido adoptada nova legislação sectorial. É conveniente, todavia, continuar a envidar esforços significativos tendo em vista transpor e implementar o acervo, em especial no que diz respeito à lei-quadro relativa aos princípios das directivas "nova abordagem" e "abordagem global" e aos regulamentos subsequentes tendo em vista a transposição das directivas da nova abordagem. Além disso, seria conveniente definir uma estratégia global a fim de melhorar a coordenação das autoridades responsáveis pela vigilância do mercado. Apesar de Chipre já ter adoptado várias medidas tendo em vista eliminar as disparidades existentes entre a sua legislação e o acervo no domínio da livre circulação de pessoas, especialmente no que diz respeito à coordenação em matéria de segurança social, há ainda um importante trabalho legislativo a fazer antes da adesão. Relativamente aos serviços financeiros, Chipre realizou progressos a nível legislativo, e o nível geral de fiscalização parece ser satisfatório. Seria conveniente prestar uma atenção especial à reestruturação do sector das cooperativas e das caixas económicas. A liberalização dos movimentos de capitais foi prosseguida, devendo ser continuada, a fim de assegurar um funcionamento adequado dos mercados após a adesão. Foram tomadas medidas significativas para lutar contra o branqueamento de capitais, sendo de destacar, por exemplo, com a inclusão dos advogados e dos contabilistas no âmbito de aplicação da legislação pertinente. Chipre reforçou também as suas medidas relativas à identificação dos titulares de conta e à notificação das transacções, em conformidade com as recomendações formuladas por várias instâncias internacionais. É necessário acelerar o processo de harmonização em matéria de direitos de propriedade intelectual e industrial. Convém assegurar a aplicação e a implementação efectiva das regras em matéria de auxílios estatais, nomeadamente velando pelo alinhamento dos regimes de auxílios em vigor pelo acervo da União, em especial no que diz respeito ao regime fiscal aplicável ao sector off-shore.

Os progressos realizados no domínio da agricultura foram limitados, devendo ainda ser aplicados determinados elementos e mecanismos substanciais do acervo, nomeadamente no que diz respeito às organizações comuns de mercado e aos sectores veterinário e fitossanitário.

No domínio das pescas, as capacidades administrativas continuaram a ser reforçadas. São ainda necessários progressos suplementares no que respeita à estrutura actual e prevista da frota de pesca que arvora pavilhão cipriota. Foram realizados progressos significativos em quase todos os sectores da política de transportes, sobretudo no que se refere aos transportes marítimos, domínio onde os controlos de segurança foram melhorados. As operações das sociedades de classificação devem ser controladas.

Embora se reconheça os esforços envidados e as iniciativas tomadas por Chipre para continuar a alinhar a sua legislação fiscal pelo acervo, que se concretizaram, por exemplo, na reforma fiscal prevista, subsistem preocupações quanto à harmonização do nível da fiscalidade indirecta e ao regime especial de tributação directa das sociedades off-shore.

No domínio das telecomunicações, a adopção da legislação e a preparação dos instrumentos regulamentares para assegurar a transposição de partes essenciais do acervo registam um atraso considerável.

São de assinalar progressos satisfatórios no que respeita ao domínio do ambiente. Chipre prosseguiu a harmonização, quer no que se refere ao alinhamento no plano legislativo quer ao reforço das suas capacidades administrativas, pelo que actualmente deverá privilegiar medidas destinadas a assegurar a implementação e a aplicação efectiva da legislação.

No que diz respeito à justiça e assuntos internos, foram realizados progressos, em especial nos domínios dos controlos nas fronteiras, das migrações e da luta contra a corrupção e a fraude. No que se refere ao direito de asilo, apesar de as capacidades administrativas terem sido reforçadas com a criação de uma autoridades para refugiados, não há qualquer progresso a assinalar no plano legislativo. Atendendo ao aumento do número de pedidos, convém acelerar o alinhamento da legislação, especialmente no que diz respeito aos critérios que os pedidos devem satisfazer e à criação de uma instância de recurso independente.

Chipre realizou progressos consideráveis no domínio aduaneiro. Actualmente, existem apenas alguns domínios nos quais são necessários alguns esforços de alinhamento suplementares, especialmente no que diz respeito à importação temporária, aos regimes aduaneiros económicos e aos bens culturais.

No tocante ao controlo financeiro, o sistema cipriota de controlo financeiro é bastante sólido e conforme às normas europeias. Devem ser envidados esforços no que diz respeito ao controlo interno das receitas e à gestão adequada dos fundos de pré-adesão e dos fundos estruturais.

No decurso do último ano, Chipre continuou a envidar esforços tendo em vista reforçar ainda mais as suas capacidades administrativas. Foram organizados programas de formação em vários sectores, tais como a coordenação dos sistemas de segurança social, a segurança marítima e a justiça e os assuntos internos. Além disso, foi recrutado pessoal suplementar em domínios essenciais como os serviços financeiros, o direito das sociedades, as questões veterinárias e fitossanitárias, as pescas, os transportes, a fiscalidade, a política social e o emprego, as telecomunicações, o ambiente e a justiça e os assuntos internos, o que permitiu que Chipre pudesse reforçar os seus sistemas de vigilância do mercado no domínio da livre circulação de mercadorias, melhorar a vigilância necessária dos serviços financeiros, modernizar as disposições em matéria de inspecção no domínio veterinário e fitossanitário e reforçar as suas inspecções do trabalho.

Foram criadas novas estruturas administrativas tendo em vista a aplicação eficaz do acervo. Entre essas estruturas, figura uma instância de resolução de litígios, tal como prevista na directiva relativa às transferências transfronteiras, uma autoridade de controlo em matéria de auxílios estatais, um novo serviço no âmbito da Direcção dos Transportes Rodoviárias que tratará do acesso ao mercado, um Conselho das Estatísticas, um grupo especial de funcionários encarregados de examinar pormenorizadamente as novas estruturas governamentais em matéria de igualdade de tratamento dos homens e das mulheres e, por último, uma autoridade para os refugiados. Noutros casos, foram reforçados os poderes dos organismos de execução existentes, tal como é o caso da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do serviço encarregado da luta contra o branqueamento de capitais (MOKAS) e da comissão para a defesa da concorrência. Por último, está previsto criar um novo organismo para os produtos farmacêuticos (o Comité Consultivo para o Preço dos Medicamentos). No domínio aduaneiro, Chipre começou recentemente a introduzir uma versão actualizada do sistema informático, a fim de permitir a troca de dados informatizados com a Comunidade.

Futuramente, é conveniente reforçar as infra-estruturas administrativas de normalização e de certificação, a fim de incentivar a livre circulação de mercadorias. Devem igualmente ser envidados esforços suplementares para reforçar as capacidades de implementação no domínio dos direitos da propriedade intelectual, sobretudo no que diz respeito aos controlos nas fronteiras e à luta contra a pirataria e contrafacção. Apesar de terem sido realizados progressos nos domínios da defesa da concorrência e dos auxílios estatais, devem ser introduzidos melhoramentos a nível das infra-estruturas, dos recursos humanos e da aplicação das regras de defesa da concorrência, cujos resultados até à data são bastante fracos. Em matéria de fiscalidade, Chipre deverá desenvolver sistemas informáticos que permitam trocar dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros. Na sequência da nomeação esperada da entidade reguladora independente para o sector das telecomunicações, a sua autoridade recentemente criada deverá iniciar os seus trabalhos brevemente. Impõe-se uma melhoria dos controlos nas fronteiras no domínio da justiça e dos assuntos internos. Devem igualmente ser envidados esforços suplementares para desenvolver as capacidades administrativas necessárias para assegurar uma gestão sólida, eficaz e transparente dos fundos concedidos pela CE.

No conjunto, Chipre já desenvolveu largamente as capacidades administrativas necessárias à implementação dos vários aspectos do acervo.

No último ano, Chipre respeitou as prioridades a curto prazo da sua Parceria para a Adesão no que respeita à livre circulação de capitais, ao ambiente e ao controlo financeiro. Na maioria dos restantes domínios, as prioridades foram parcialmente respeitadas. Chipre continuou a realizar progressos no que se refere ao respeito das prioridades a médio prazo da Parceria para a Adesão, tendo satisfeito parcialmente várias dessas prioridades, nomeadamente, as prioridades relativas à justiça e aos assuntos internos, à política regional e à coordenação dos instrumentos estruturais, assim como às questões relativas ao mercado interno.

República Checa

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a República Checa satisfazia os critérios políticos. Desde então, o país realizou progressos consideráveis, tendo consolidado e aprofundado ainda mais a estabilidade das suas instituições, que garantem a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e a protecção das minorias. Durante o último ano, foram prosseguidos os esforços nesse sentido. A República Checa continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

O Governo tomou igualmente medidas destinadas a melhorar o funcionamento da administração central e regional. Todavia, é lamentável que a República Checa continue sem possuir uma lei da função pública aplicável à sua administração pública. Com efeito, uma lei sobre a função pública é essencial para assegurar a sua independência, profissionalismo e estabilidade.

A reforma do sistema judicial progride a passos largos. Os trabalhos no domínio do direito civil avançaram consideravelmente, estando a ser envidados esforços no que respeita ao direito penal, assim como à organização dos tribunais e à reorganização pelo aparelho judicial das suas próprias estruturas. É de referir, em especial, uma reforma radical do código de processo civil, que foi adoptada tendo em vista aumentar as capacidades em matéria de instrução e de julgamento de processos.

Foram tomadas algumas medidas suplementares destinadas a lutar contra a corrupção e os crimes económicos. Todavia, tanto a corrupção como os crimes económicos continuam a causar bastantes preocupações, tal como demonstra um relatório do Governo, que apela ao apoio das forças políticas para enfrentar o problema.

A República Checa consolidou o seu quadro institucional interno no domínio dos direitos humanos. Todavia, será necessário redobrar de esforços para lutar mais eficazmente contra o persistente tráfico de mulheres e crianças.

O Governo checo envidou esforços consideráveis no que respeita às populações romanichéis e outras minorias. Será, contudo, necessário tomar novas medidas para lutar contra a discriminação generalizada, de acordo com a política adoptada pelo Governo em Junho de 2000 relativamente às populações romanichéis. O Governo central deverá velar por que toda a administração, nomeadamente a nível regional e local, observe e aplique estritamente a legislação em vigor relativa aos direitos das minorias e por que sejam disponibilizados os recursos financeiros necessários.

Foram realizados alguns progressos relativos às prioridades da Parceria para a Adesão, mas será necessário continuar a envidar esforços nesse sentido. O Governo propôs uma lei da função pública ao Parlamento, mas esta não foi adoptada, pelo que não pôde pois ter ainda início uma verdadeira reforma de conjunto. A reforma do poder judicial regista progressos contínuos e promissores. O Governo pôs em prática a maioria dos elementos contidos na sua resolução de 1997 relativa às populações romanichéis e adoptou uma política a longo prazo a esse respeito. Todavia, a execução das medidas destinadas a combater a discriminação exigirá novos esforços.

A República Checa é uma economia de mercado em funcionamento. Na condição de continuar a progredir no domínio do saneamento das suas finanças públicas a médio prazo e de concluir a execução das suas reformas estruturais, a República Checa deverá poder enfrentar a breve prazo a pressão da concorrência e as forças do mercado no interior da União.

Os resultados macroeconómicos de conjunto registaram uma melhoria, tendo-se verificado um relançamento do crescimento em bases mais amplas e continuando os resultados em matéria de inflação a ser positivos. Estão a ser envidados esforços destinados a aumentar a transparência das finanças públicas. O crescimento sustentado do investimento interno e, sobretudo, do investimento externo traduziu-se numa reestruturação em profundidade da economia e num elevado aumento da produtividade do sector empresarial. A reestruturação do sector bancário prosseguiu, tendo a sua privatização sido concluída.

Todavia, o défice da balança de transacções correntes aumentou, registando-se também um forte aumento do défice orçamental, devido a custos extraordinários relacionados com a reestruturação e uma orientação pró-cíclica da política orçamental. Além disso, não está ainda assegurada a viabilidade a médio prazo das finanças públicas. É indispensável melhorar ainda o quadro jurídico que rege as condições de entrada e de saída no mercado, bem como aplicar energicamente as regras prudenciais previstas para o sector financeiro. As autoridades deverão reactivar o processo de eliminação do crédito mal parado após a reestruturação do sector bancário e deverão prosseguir activamente os processos de privatização ou reorganização das grandes empresas públicas restantes, tendo em vista o reforço do governo das sociedades e o aumento da eficácia do sector.

A República Checa realizou progressos significativos suplementares relativamente a muitos dos capítulos do acervo. Todavia, são necessários mais esforços em algumas áreas. Verificaram-se também alguns progressos a nível do reforço das capacidades administrativas, apesar de a ausência de um quadro jurídico aplicável à administração pública continue a constituir um entrave.

O processo de alinhamento da legislação relativa ao mercado único encontra-se de uma forma geral bem avançado, apesar de as lacunas restantes terem de ser colmatadas. Em matéria de livre circulação de mercadorias, registaram-se alguns progressos, com excepção do que se refere aos contratos públicos, sendo de realçar que os órgãos responsáveis pelas normas e pela homologação continuam a funcionar bem. No que se refere à livre circulação de pessoas, a transposição da legislação deve ser acelerada, nomeadamente no que diz respeito ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais. No domínio da livre circulação de serviços, deverá ser prosseguido o alinhamento pelo acervo relativo aos serviços financeiros. As capacidades da Comissão de Valores Mobiliários foram reforçadas, mas um reforço dos seus poderes regulamentares permitir-lhe-ia efectuar uma melhor fiscalização dos serviços financeiros. Quanto à livre circulação de capitais, é necessário ainda suprimir as contas anónimas existentes.

No que se refere à concorrência, grande parte da legislação encontra-se actualmente em conformidade com o acervo, sendo o balanço da sua aplicação nos domínios da defesa da concorrência e dos auxílios estatais razoavelmente positivo. Neste último domínio, será necessário dar provas de um maior rigor e de transparência na aplicação das disposições relativas ao aço e aos sectores financeiros. O organismo responsável em mateira de concorrência económica dispõe no seu conjunto de pessoal suficiente e bem qualificado. No que se refere ao direito das sociedades, foi atingido um nível elevado de compatibilidade com o acervo. Falta ainda contudo reforçar a capacidade das autoridades encarregadas de fazer respeitar os direitos de propriedade industrial e intelectual, nomeadamente, as autoridades aduaneiras, a polícia, o aparelho judicial e a inspecção do comércio.

No domínio da união económica e monetária, em geral, foi adoptada uma parte significativa do acervo, embora sejam necessários esforços suplementares para concluir a transposição do acervo relativa à independência do Banco Central. No que diz respeito à fiscalidade, apenas foram realizados progressos limitados devendo ainda ser abordado um determinado número de questões importantes relativas à aproximação das taxas do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo. Além disso, são necessários progressos mais concretos a fim de assegurar o bom funcionamento da administração fiscal logo após a adesão. Em matéria de telecomunicações, apesar de o alinhamento da legislação ser globalmente satisfatório, são raros os progressos recentes. Com efeito, devem ainda ser criadas as condições técnicas indispensáveis para o bom desenrolar da liberalização prevista. Foram registados progressos consideráveis no alinhamento da legislação relativa à política audiovisual.

Em matéria de políticas sectoriais, foram igualmente registados progressos. No sector dos transportes, o alinhamento da legislação relativa aos transportes rodoviários continua a progredir, e a República Checa tornou-se membro das Autoridades Comuns da Aviação. Todavia, no sector dos transportes ferroviários, os progressos são pouco significativos. No sector da energia, foram efectuados progressos consideráveis no que diz respeito à preparação da entrada dos sectores da electricidade e do gás no mercado interno. No domínio da política industrial, afigura-se necessário um relançamento do processo de reestruturação empresarial. No domínio da coesão económica e social, a transposição da legislação segue o seu curso. Em matéria de política social e do emprego, o alinhamento progrediu no que diz respeito à igualdade de tratamento, à protecção da saúde e ao diálogo social. Quanto à política regional, está a ser concluído o quadro jurídico necessário para aplicar os fundos estruturais. Todavia, são necessários esforços suplementares para assegurar que os órgãos administrativos competentes estão aptos a funcionar plenamente, que o respectivo pessoal recebeu a formação adequada e que esses organismos são objecto de uma boa coordenação, a fim de poderem assegurar eficazmente a execução dos fundos estruturais no momento da adesão.

No domínio da agricultura, a transposição da legislação registou bastantes progressos no domínio fitossanitário. Todavia, o trabalho de alinhamento da legislação deverá ser prosseguido, nomeadamente no sector veterinário, em relação a todos os aspectos que se prendem com esse vasto domínio da política comunitária. Foram realizados progressos com a criação do fundo de intervenção agrícola do Estado, mas a reorganização do Ministério da Agricultura exige que sejam envidados ainda esforços suplementares.

Os progressos registados na transposição do acervo no domínio ambiental são substanciais. É de referir, em especial, a adopção da lei sobre a avaliação do impacto ambiental. A coordenação entre os organismos competentes do Governo deve ser melhorada, merecendo as implicações do processo de descentralização em curso uma atenção especial.

No domínio da justiça e dos assuntos internos, os progressos mais notáveis dizem respeito ao alinhamento da sua política de vistos e da política de migração e ao reforço do quadro jurídico que rege a cooperação entre as forças policiais e o aparelho judicial. É de referir a adopção de um plano de acção Schengen de elevada qualidade, que constitui uma evolução positiva. Todavia, são necessários esforços suplementares significativos para aplicar as políticas governamentais destinadas a lutar contra o crime organizado e a criminalidade dos "colarinhos brancos", nomeadamente sob a forma de medidas a nível da organização e de estratégias de manutenção da ordem eficazes. No que se refere ao controlo nas fronteiras, os controlos melhoraram nos postos fronteiriços, mas continua a ser muito difícil interceptar os imigrantes ilegais que atravessam as fronteiras verdes, nomeadamente as fronteiras com a Eslováquia.

Foi obtido um elevado nível de compatibilidade com o acervo no domínio aduaneiro, apesar de ainda não ter sido adoptada a alteração da lei sobre os serviços aduaneiros. As capacidades operacionais foram melhoradas. Todavia, será necessário prosseguir os esforços tendentes a assegurar que a compatibilidade dos sistemas informáticos com os da UE e a respectiva operacionalidade antes da adesão.

No domínio do controlo financeiro, foram realizados progressos relativos à transposição da legislação sobre o controlo interno das finanças públicas e as auditorias externas, mas serão necessários esforços suplementares para desenvolver um sistema de controlo global.

De um modo geral, as capacidades administrativas da República Checa têm sido reforçadas, mas os esforços neste sentido devem ser prosseguidos, nomeadamente no que diz respeito à agricultura, ao ambiente, à política regional e aos controlos nas fronteiras. De igual modo, impõem-se esforços suplementares a fim de desenvolver as capacidades administrativas necessárias para assegurar uma gestão financeira sólida, e eficaz e transparente dos fundos comunitários.

A República Checa cumpriu a grande maioria das prioridades da Parceria para a Adesão e, no seu conjunto, os progressos são satisfatórios. O país cumpriu praticamente os objectivos no domínio das prioridades a curto prazo relativas ao mercado único, mesmo se ainda é necessário envidar mais esforços em determinados sectores. No domínio fiscal, os progresso realizados são modestos. Em relação às prioridades relativas à agricultura, ao ambiente e à justiça e aos assuntos internos, as prioridades apenas foram cumpridas parcialmente.

No domínio das prioridades a médio prazo relativas ao mercado único, a República Checa cumpriu a maioria dos seus objectivos, com excepção do que diz respeito aos contratos públicos. Em contrapartida, não satisfaz as exigências relacionadas com as prioridades relativas à união económica e monetária e a fiscalidade. Quanto às prioridades a médio prazo nos restantes domínios, a República Checa registou alguns progressos na realização dos seus objectivos, que foram cumpridos parcialmente.

Estónia

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Estónia satisfazia os critérios políticos. Desde essa data, o país realizou progressos consideráveis no que diz respeito à consolidação e ao aprofundamento da estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e protecção das minorias. No decurso do ano anterior, foram envidados novos esforços nesse sentido. A Estónia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

Foram realizados progressos respeitantes à modernização da administração pública, mediante a passagem para um sistema baseado nos resultados e a melhoria do acesso do público à informação. Além disso, foram prosseguidos os esforços tendentes a modernizar o sistema jurídico e a melhorar o funcionamento do sistema judicial através de acções de formação, da reorganização dos tribunais e do desenvolvimento de sistemas informáticos. Afigura-se, todavia, necessário prosseguir com a execução do programa de reforma da administração pública, tendo em vista, em especial, reforçar a transparência das questões de pessoal e a coordenação entre os vários órgãos. No que se refere ao sistema judicial, a Estónia deve continuar a melhorar a tramitação dos processos, melhorando simultaneamente a qualidade e a execução das decisões dos tribunais. É igualmente necessário facilitar ainda mais o acesso dos cidadãos à justiça, em especial alargando o acesso à assistência jurídica.

A Estónia continua a progredir na aplicação de medidas concretas tendo em vista a integração dos não-cidadãos. A este respeito, é de referir o reforço das capacidades administrativas do gabinete do chanceler da justiça, nomeadamente a criação de antenas desse serviço no Nordeste da Estónia, o que constitui uma evolução positiva importante. A Estónia deve continuar a imprimir a mesma dinâmica ao processo de integração, o que pressupõe garantir a eficácia dos procedimentos de naturalização, possibilitar o acesso a uma formação linguística e sensibilizar todas os sectores da sociedade da Estónia para a questão. A Estónia deverá velar por que a aplicação da legislação no domínio linguístico respeite os princípios do interesse público legítimo e a proporcionalidade, as obrigações internacionais assumidas pelo país e o Acordo Europeu.

A Estónia continua a esforçar-se por cumprir as prioridades quer a curto quer a médio prazos fixadas na Parceria para a Adesão de 1999. Nomeadamente, adoptou medidas concretas para a integração dos não-cidadãos, entre as quais são de referir acções de formação linguística destinadas aos não-falantes de estónio. No futuro, a realização dos objectivos enunciados nessas prioridades implica que o país envide esforços prolongados e continue a afectar os recursos financeiros necessários tendo em vista consolidar os resultados positivos já obtidos.

A Estónia é uma economia de mercado em funcionamento. Se continuar a prosseguir e a aplicar integralmente o seu programa de reformas, a Estónia deverá estar em condições, num futuro próximo, de poder enfrentar as pressões da concorrência e as forças de mercado no interior da União.

A Estónia voltou a registar um forte crescimento, tendo realizado novos progressos, nomeadamente no que diz respeito ao reforço da estabilidade e dos resultados macroeconómicos, à reestruturação do sector empresarial e à execução de reformas estruturais nos sectores dos serviços de utilidade pública e da energia. Foi adoptada a reforma das pensões. Foi criado o quadro jurídico, institucional e regulamentar necessário, sendo a sua aplicação em grande parte satisfatória.

O défice da balança das transacções correntes continua, todavia, bastante elevado. O mercado de trabalho é extremamente segmentado, o que tem como consequência uma elevada taxa de desemprego e uma penúria de mão-de-obra. Será conveniente adoptar medidas destinadas a reforçar a adaptação do mercado de trabalho ao crescimento económico, com especial destaque para a melhoria da educação, da formação e da mobilidade da mão-de-obra. A reestruturação da indústria do xisto betuminoso, iniciada muito recentemente, deverá ser acelerada. Além disso, uma aceleração das operações de registo de terrenos beneficiaria indubitavelmente o funcionamento dos mercados fundiários, embora este seja em parte entravado pela falta de uma procura efectiva nas zonas rurais. A Estónia deverá continuar a envidar esforços no que respeita à política orçamental, tendo igualmente em vista a manutenção do défice da balança de transacções correntes dentro de limites sustentáveis.

No conjunto, a Estónia continua a envidar progressos satisfatórios tanto no que diz respeito à adopção como à aplicação do acervo. Relativamente à capacidade de implementar e aplicar efectivamente o acervo, a Estónia criou a maioria das instituições necessárias, que deverão ser consolidadas. Além disso, são necessários esforços duradouros em determinados sectores para desenvolver ainda mais as capacidades administrativas.

No domínio do mercado interno, foram realizados progressos no que diz respeito à livre circulação de mercadorias, concretamente, no que respeita ao alinhamento da legislação sobre os contratos públicos e à adopção de normas, devendo ainda ser harmonizada a legislação sectorial. Em relação à livre circulação de pessoas, foi adoptada nova legislação, que passou a garantir o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais. Quanto à política de concorrência, foi prosseguido o alinhamento da legislação, encontrando-se esta última actualmente em grande parte em conformidade com o acervo no domínio das regras de defesa da concorrência e dos auxílios estatais. A nível da protecção dos consumidores e da saúde, foram realizados progressos satisfatórios relativos ao alinhamento da legislação pelo acervo. No que diz respeito à livre prestação de serviços, à livre circulação de capitais e ao direito das sociedades, sectores nos quais, no ano passado, os preparativos tinham sido considerados bastante avançados, registaram-se novos progressos em matéria de alinhamento da legislação. É conveniente, todavia, continuar a prestar atenção à luta contra a pirataria e ao controlo das mercadorias de contrafacção.

No domínio da agricultura, foram tomadas medidas importantes tendo em vista a preparação para a política agrícola comum, nomeadamente, a acreditação parcial do organismo SAPARD. Foram igualmente realizados progressos no sector fitossanitário. Devem ainda ser envidados esforços consideráveis, em especial no domínio veterinário. A elevação das normas de qualidade aplicáveis à indústria alimentar ao nível das normas da União Europeia constitui um desafio significativo. No sector das pescas, as estruturas administrativas foram reorganizadas, tendo sido prosseguida a instituição do sistema de vigilância de navios. Todavia, são necessários mais esforços, em especial, para desenvolver o registo dos navios de pesca, no sector da política do mercado e tendo em vista a criação do quadro legislativo aplicável às ajudas estruturais comunitárias. É conveniente também reforçar as capacidades em matéria de inspecção.

Em relação à política de transportes, a Estónia continuou a registar progressos no que respeita quer ao alinhamento quer à implementação da legislação. Será conveniente precisar a necessária separação das contas e o papel do órgão de regulamentação dos caminhos-de-ferro. No sector da energia, foram realizados progressos limitados. Deverão ser envidados esforços neste domínio, nomeadamente no que diz respeito ao mercado da electricidade. A Estónia deverá igualmente continuar a desenvolver as estruturas administrativas e reforçar a autoridade de regulamentação do mercado da energia.

Quanto à política social e do emprego, a Estónia progrediu de forma satisfatória a nível da transposição da legislação, sendo necessários mais esforços no que respeita à sua implementação. Afigura-se igualmente necessário promover de forma activa o diálogo social. O enquadramento empresarial continua a ser propício ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas. No plano da política regional, foram realizados alguns progressos. Todavia, a Estónia deverá intensificar seriamente os seus esforços de forma a dispor das capacidades administrativas necessárias à aplicação, após a adesão, da política regional comunitária.

No domínio da ciência e da investigação e da educação e da formação, a Estónia continua a participar nos programas comunitários correspondentes. No sector das telecomunicações e das tecnologias da informação, bem como no da cultura e do audiovisual, o alinhamento da legislação foi em grande parte concluído.

No sector do ambiente, foram efectuados novos progressos no que respeita quer ao alinhamento quer à implementação da legislação pertinente. A Estónia deverá prosseguir os esforços neste domínio e reforçar as capacidades administrativas, em especial a nível local. Devem igualmente ser melhorados os meios necessários para assegurar uma aplicação efectiva da legislação no domínio ambiental.

A Estónia realizou novos progressos no domínio da justiça e dos assuntos internos, nomeadamente através da adopção de um novo código penal. Todavia, é necessário continuar a envidar esforços tendo em vista assegurar a implementação da legislação, melhorar a coordenação interna e alargar a cooperação com organizações externas. Será conveniente prestar uma atenção especial ao reforço das capacidades em termos de luta contra o crime organizado, nomeadamente contra o tráfico de droga.

Em matéria de fiscalidade, foram realizados progressos no que respeita ao alinhamento das taxas do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo, alinhamento esse que deverá ser prosseguido. No domínio da união aduaneira, a Estónia adoptou um novo código aduaneiro. Continuam, todavia, a ser necessários esforços tendo em vista o alinhamento e a implementação efectiva das medidas pautais e conexas. São também necessários esforços importantes tendentes a desenvolver as capacidades administrativas e operacionais necessárias para assegurar a implementação do acervo. A Estónia deve assegurar que os seus sistemas informáticos quer aduaneiros quer fiscais são compatíveis com os da CE.

No domínio das relações externas, a Estónia realizou progressos, embora deva prosseguir o alinhamento da sua legislação. No que diz respeito à política externa e de segurança comum, a Estónia continua a alinhar a sua política externa pela da União Europeia, tendo a sua participação no âmbito da PESC sido construtiva.

No plano do controlo financeiro, foram efectuados novos progressos no que respeita à implementação do controlo interno das finanças públicas, que foi concluído. É igualmente necessário adoptar legislação sobre o controlo financeiro externo.

Se se tiver em conta todos os sectores, é importante recordar os progressos cumpridos pela Estónia em matéria de desenvolvimento das suas capacidades administrativas. A Estónia continuou a adoptar medidas destinadas a melhorar a implementação e a aplicação efectiva do acervo o que, é conveniente reconhecê-lo, é muitas vezes um processo mais difícil, dispendioso e moroso do que a simples transposição de legislação. Tal como sublinhado anteriormente, entre as medidas positivas adoptadas figuram a instituição da autoridade única de fiscalização financeira, a acreditação do organismo SAPARD, a reorganização da administração das pescas, a fusão das fundações públicas de apoio às empresas e a criação, no âmbito dos ministérios, de direcções de controlo financeiro. Dentro dos domínios específicos que exigem uma atenção especial, encontram-se a reorganização do sistema de vigilância do mercado, o reforço da luta contra os bens objecto de pirataria e de contrafacção, os preparativos para a política agrícola comum e o aumento da qualidade dos géneros alimentícios. Afigura-se igualmente necessário realizar investimentos destinados a assegurar a conformidade e a aplicação da legislação relativa ao sector ambiental, efectuar os preparativos necessários tendo em vista os fundos estruturais comunitários, melhorar a coordenação entre as instâncias responsáveis pelo cumprimento da lei e desenvolver capacidades operacionais suficientes para aplicar o acervo no domínio aduaneiro. São igualmente necessários novos esforços no que diz respeito ao desenvolvimento das capacidades administrativas necessárias para garantir uma gestão sólida, eficaz e transparente dos fundos comunitários.

A Estónia continuou a concentrar-se nas prioridades a curto prazo estabelecidas na Parceria para a Adesão de 1999, estando actualmente a começar a abordar numerosos aspectos das prioridades a médio prazo, nomeadamente, as prioridades relativas ao mercado interno, à agricultura, às pescas, aos transportes, ao emprego e assuntos sociais, ao ambiente e à justiça e assuntos internos.

Hungria

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Hungria satisfazia os critérios políticos. Desde essa data, o país cumpriu progressos consideráveis no que respeita à consolidação e ao aprofundamento da estabilidade das suas instituições, que são o garante da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e do respeito e protecção das minorias. Durante o último ano, foram envidados esforços suplementares nesse sentido. A Hungria continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

No domínio da reforma da administração pública, foram tomadas medidas positivas que se consubstanciaram na introdução de um novo quadro jurídico, tendo em vista assegurar uma maior responsabilidade e eficácia da administração. Além disso, uma melhoria dos salários e das perspectivas de carreira tornam a função pública mais atraente. A Hungria continuou a envidar esforços no domínio da formação, que se tornou um importante elemento da estrutura das carreiras.

No que se refere ao poder judicial, registou-se uma melhoria global da eficácia dos tribunais após a introdução de novas medidas destinadas a reforçar as instituições, nomeadamente a modernização dos sistemas informáticos e dos procedimentos, a prossecução da formação e o recrutamento de pessoal. Todavia, o excessivo trabalho do Tribunal Supremo impede-o de assegurar correctamente as suas funções de orientação das instâncias inferiores e de harmonização da prática judiciária, além de que a implementação dos últimos elementos da reforma judicial tem sofrido com a penúria de recursos orçamentais.

A Hungria continua a atribuir uma importância especial à luta contra a corrupção, tendo adoptado novas disposições, nomeadamente, relativas à obrigação de declaração de património e à aplicação de sanções mais severas. Todavia, a corrupção continua a constituir um problema, devendo as novas medidas ser implementadas rapidamente para tornar a luta mais eficaz.

No que respeita aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, foram realizados progressos em matéria de direito de asilo, tendo a situação neste domínio registado uma nítida melhoria graças a procedimentos acelerados e mais eficazes e a instalações de acolhimento mais bem adaptadas. Todavia, é necessário melhorar determinados comportamentos das forças policiais, uma vez que têm sido assinalados vários casos de maus tratos. Quanto aos órgãos de comunicação social públicos, a Hungria deverá solucionar o problema da composição dos conselhos de administração responsáveis pelo respectivo controlo.

O Governo adoptou novas medidas e criou novos instrumentos de política em favor das comunidades romanichéis minoritárias. Este processo foi acompanhado por um aumento significativo dos meios orçamentais disponíveis tendo em vista a execução do programa de acção a médio prazo adoptado em 1999. As medidas tomadas em 2001 dizem essencialmente respeito ao ensino, ao emprego, à política social, à protecção jurídica e à cultura. Neste contexto, será conveniente reforçar a luta contra a discriminação, que é bastante corrente, implementar a legislação já adoptada e assegurar a sua aplicação efectiva. Por último, a minoria romanichel deverá ter a possibilidade de participar de forma mais activa na vida pública.

A Hungria cumpriu as prioridades a curto e a médio prazos estabelecidas na Parceria para a Adesão de 1999, que diziam respeito à continuação da execução do programa de acção a médio prazo em favor das populações romanichéis e ao aumento dos meios orçamentais afectados a esse fim, bem como ao avanço da reforma da administração pública e do poder judicial.

A Hungria é uma economia de mercado em funcionamento, que deverá estar em condições, num futuro próximo, de fazer face às pressões da concorrência e às forças de mercado no interior da União se continuar a implementar o seu programa de reformas de uma maneira consistente.

A situação em termos macroeconómicos continua a ser bastante sólida, com uma elevada taxa de crescimento do PIB, para a qual contribuem um aumento dos investimentos, uma nova diminuição do desemprego e uma evolução favorável da balança das transacções correntes. A reestruturação do sector ferroviário prosseguiu, graças a uma redução da dívida em grande escala e a um rescalonamento da dívida restante. A Hungria adoptou uma política cambial e monetária mais bem adaptada, que contribuiu para diminuir a inflação.

Todavia, em 2001, a política orçamental tornou-se expansionista. A falta de transparência de determinadas práticas orçamentais recentes, a incerteza no que se refere à reforma do sistema de pensões, assim como os atrasos registados no que se refere à reforma do sistema dos cuidados de saúde suscitam determinadas inquietações quanto à prossecução do saneamento das finanças públicas e da respectiva viabilidade a médio prazo. As autoridades deverão manter a disciplina orçamental de forma a que o saldo da balança de pagamentos e a nova política monetária sejam apoiadas pela política orçamental, o que contribuirá para reduzir a inflação. Quanto à reforma dos cuidados de saúde, esta deverá ser iniciada rapidamente.

A Hungria continua a efectuar progressos no que respeita à transposição e à implementação do acervo em numerosos sectores. Durante o período coberto pelo presente relatório, a Hungria progrediu de forma regular no que se refere ao desenvolvimento das capacidades administrativas necessárias para assegurar uma implementação satisfatória do acervo.

A Hungria realizou ainda progressos apreciáveis no domínio do mercado interno, tendo a maior parte do acervo sido gradualmente adoptado. Além disso, foram criadas as estruturas administrativas fundamentais. No domínio da livre circulação de mercadorias, o alinhamento, nomeadamente no que respeita à legislação harmonizada e à "nova abordagem" relativa aos produtos, prosseguiu, tendo a Hungria preenchido as condições para apresentar um pedido de adesão oficial aos organismos europeus de normalização (CEN e CENELEC). A Hungria deverá continuar a esforçar-se por criar um sistema geral e coerente de vigilância do mercado. No que respeita aos contratos públicos, a Hungria terá de concluir o alinhamento da legislação e assegurar a transparência e a aplicação das regras actualmente em vigor a todos os níveis de poder e em todos os sectores, nomeadamente no sector da construção de auto-estradas. No que respeita aos serviços, a legislação encontra-se já em grande medida alinhada nos domínios bancário e dos seguros, funcionando a autoridade de fiscalização de forma satisfatória. Os movimentos de capitais foram praticamente totalmente liberalizados. Encontra-se actualmente no Parlamento para debate um importante projecto de lei sobre a luta contra o branqueamento de capitais, que prevê, designadamente, a eliminação progressiva das contas de poupança anónimas tendo em vista satisfazer as recomendações do grupo de acção financeira (GAFI). Em matéria de direito das sociedades, as disposições relativas ao direito de propriedade intelectual e industrial estão em grande medida em conformidade com o acervo, e o balanço da Hungria em termos de aplicação da legislação é bastante positivo. Em matéria de concorrência, foram alinhadas pelo acervo as regras materiais e processuais aplicáveis ao controlo dos auxílios estatais. Deverão ainda ser envidados esforços no sentido de alinhar os regimes de auxílios, nomeadamente fiscais. Por outro lado, o funcionamento dos órgãos responsáveis por assegurar o cumprimento da legislação em matéria de regras de defesa da concorrência e de auxílios estatais é satisfatório.

Em matéria de fiscalidade, registaram-se progressos relativos ao alinhamento das taxas do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo. Todavia, a Hungria deve ainda desenvolver sistemas informáticos que permitam a troca de dados electrónicos com os serviços da Comunidade e com os Estados-Membros. No domínio aduaneiro, foram reforçadas as capacidades administrativas e operacionais graças a acções de formação e à modernização do equipamento. A Hungria deve ainda assegurar a compatibilidade das suas redes informáticas com os sistemas informáticos aduaneiros da Comunidade de forma a que possam ser conectados no momento da adesão. Em matéria de união económica e monetária, a adopção de uma nova lei consolidou a independência do Banco Central. A adopção e a execução do plano Széchenyi constituem um novo avanço no domínio da política industrial e das pequenas e médias empresas. A reestruturação da indústria siderúrgica progrediu no período coberto pelo relatório.

A Hungria realizou progressos significativos no domínio do ambiente, nomeadamente adoptando disposições legislativas sobre a avaliação do impacto ambiental, sobre a água, os resíduos, o controlo da poluição industrial e a gestão de riscos, sobre os produtos químicos e a protecção contra radiações. As suas capacidades administrativas neste sector melhoraram, mas devem ainda ser reforçadas, nomeadamente, mediante uma clara distribuição das competências entre os vários ministérios em causa.

No que respeita à agricultura, os progressos cumpridos no período coberto pelo relatório limitam-se à segurança alimentar e ao sector veterinário, embora as modalidades de inspecção veterinária e fitossanitária devam ainda ser actualizadas. A Hungria deve intensificar os esforços para instituir atempadamente os procedimentos e as estruturas indispensáveis à sua participação na política agrícola comum. O processo de alinhamento da legislação necessita de ser prosseguido no sector dos transportes, devendo ser envidados esforços para concluir a reestruturação do sector ferroviário, que se impõe na perspectiva da implementação do acervo em matéria de acesso ao mercado. Além disso, importa criar as instituições necessárias para assegurar a aplicação efectiva do acervo. Os progressos registados no sector da energia foram limitados. O quadro jurídico necessário para a participação da Hungria no mercado interno da energia continua por criar. Além disso, nenhum progresso é de assinalar no sector audiovisual.

Em contrapartida, são de assinalar progressos consideráveis no domínio da política social e do emprego graças à adopção de um código de trabalho revisto. Quanto ao diálogo social, a Hungria deve adoptar medidas destinadas a restaurar a confiança, tendo em vista fomentar um verdadeiro diálogo.

Em matéria de política regional, a Hungria continua a realizar progressos a nível da preparação da programação dos fundos estruturais e da criação das estruturas de implementação, mas deve reforçar as suas capacidades administrativas, assim como os seus procedimentos financeiros e orçamentais. A Hungria deve igualmente criar verdadeiros mecanismos de coordenação interministerial, e deverá ser assegurada uma aplicação ainda mais ampla do princípio de parceria.

Os progressos legislativos realizados no sector das telecomunicações deverão ser acompanhados pelas medidas que se afigurem necessárias para assegurar a sua aplicação efectiva.

No domínio da justiça e assuntos internos, foram registados progressos consideráveis no que respeita à prossecução do alinhamento em matéria de política de vistos, de migração e de direito de asilo. A adopção de novas disposições legislativas e o reforço das estruturas institucionais permitiram lutar mais eficazmente contra a fraude, a corrupção, o branqueamento de capitais e a criminalidade organizada. No que respeita às fronteiras externas, a Hungria adoptou uma estratégia de desenvolvimento integrado dos postos fronteiriços. O plano de acção Schengen abrange os principais aspectos do acervo.

No domínio da política externa e da segurança comum, algumas das disposições da legislação sobre as comunidades húngaras residentes em países limítrofes está aparentemente em contradição com o conceito da protecção das minorias prevalecente na Europa. A Hungria deverá, por conseguinte, chegar a acordo com os países vizinhos, a fim de se conformar com as conclusões do relatório recentemente adoptado pela Comissão de Veneza. Em conformidade com o nº 2 do seu artigo 27º, essa lei deverá ser alinhada pelo acervo comunitário, o mais tardar, no momento da adesão, uma vez que é incompatível na sua forma actual com o princípio de não-discriminação enunciado no Tratado.

No que diz respeito ao controlo financeiro, são de assinalar alguns progressos relativos à auditoria externa e ao controlo interno das finanças públicas. Todavia, devem ser reforçadas as capacidades administrativas em geral, bem como a independência funcional dos auditores responsáveis pelos controlos internos. Quanto às disposições financeiras e orçamentais, a Hungria deverá prosseguir os seus esforços destinados a satisfazer as regras comunitárias em matéria de co-financiamento e de programação plurianual.

Na maioria dos domínios, a Hungria continuou a progredir no que respeita à instituição das estruturas administrativas necessárias para aplicar o acervo. Contudo, deverá ainda envidar esforços destinados a melhorar as suas capacidades administrativas e judiciárias, nomeadamente nos sectores do controlo dos auxílios estatais, do audiovisual, da vigilância do mercado, dos transportes e da agricultura. A Hungria deverá igualmente velar pelo desenvolvimento das capacidades administrativas indispensáveis para assegurar uma gestão sólida, eficaz e transparente dos fundos comunitários.

A Hungria continuou a esforçar-se por cumprir as prioridades a curto prazo estabelecidas na Parceria para a Adesão, salvo no que diz respeito a determinados aspectos do sector agrícola, da política audiovisual, da livre circulação de mercadorias e da política de concorrência. A Hungria cumpriu também várias prioridades a médio prazo no domínio da política social e do emprego, sendo de salientar a adopção de um direito do trabalho revisto (as alterações introduzidas dizem respeito, nomeadamente, à saúde e à segurança dos trabalhadores temporários, à protecção dos jovens no trabalho, à igualdade de oportunidades e à não-discriminação), assim como nos domínios do ambiente e da justiça e dos assuntos internos (direito de asilo, política em matéria de vistos).

Letónia

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Letónia satisfazia os critérios políticos. Desde essa data, o país realizou progressos consideráveis, tendo consolidado e reforçado ainda mais a estabilidade das suas instituições que garantem a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e a protecção das minorias. Durante o ano passado, foram envidados novos esforços nesse sentido. A Letónia continua a respeitar os critérios políticos de Copenhaga.

No ano passado, a vontade do Governo de reformar a administração pública e o poder judicial e de lutar contra a corrupção manteve-se intacta. A Letónia adoptou documentos estratégicos sobre a reforma da administração pública e a prevenção da corrupção, assim como legislação de base sobre os organismos públicos, tendo também tomado medidas concretas nesses três domínios. Importa actualmente manter o ritmo a que se tem processado a reforma da administração pública, concluir a criação do quadro jurídico necessário, e desenvolver uma função pública estável, nomeadamente graças a uma reforma do sistema das remunerações. A reforma do sistema judicial deve ser prosseguida paralelamente, devendo ser prestada uma atenção especial ao quadro jurídico, à aceleração dos procedimentos judiciais e à aplicação das decisões dos tribunais, assim como à questão da detenção preventiva, que deverá ser solucionada. É necessário tomar medidas para lutar contra a corrupção, tendo em vista obter resultados concretos em grande escala, uma vez que a corrupção continua a constituir uma fonte de preocupações na Letónia.

Foram adoptadas importantes medidas suplementares tendo em vista favorecer a integração dos não-cidadãos na sociedade letã. Tais medidas traduzem-se, nomeadamente, numa simplificação dos procedimentos de naturalização e na adopção de uma versão mais elaborada do programa de integração na sociedade bem como da base jurídica para a futura Fundação para a Integração Social. Os esforços actualmente envidados para favorecer a integração dos não-cidadãos devem ser prosseguidos mediante a execução do programa global de integração na sociedade em todos os seus aspectos, nomeadamente organizando actividades destinadas a fomentar a naturalização e a expansão do ensino da língua letã. A aplicação da lei linguística deverá basear-se numa abordagem generosa, tendo em conta o interesse legítimo do público, e respeituosa do princípio de proporcionalidade, das obrigações internacionais da Letónia e do Acordo Europeu.

A Letónia realizou progressos no que respeita ao cumprimento das prioridades a curto prazo estabelecidas na Parceria para a Adesão no que se refere à lei linguística e à formação linguística, assim como às capacidades administrativas e judiciais. Realizou igualmente progressos no que diz respeito às prioridades a médio prazo relativas à integração dos não-cidadãos, ao desenvolvimento da função pública e à melhoria das capacidades da administração pública. Todavia, é necessário prosseguir os esforços neste domínio.

A Letónia possui uma economia de mercado em funcionamento. Se envidar esforços suplementares substanciais tendentes a manter o ritmo das suas reformas estruturais e a assegurar a respectiva conclusão, a Letónia deverá estar em condições, a curto prazo, de poder enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado no interior da União.

A Letónia conseguiu preservar a sua estabilidade macroeconómica. Foram realizados novos progressos no domínio das reformas estruturais, sendo nomeadamente de referir o início da última etapa da reforma do sistema das pensões, a adopção de um novo quadro para a fiscalização financeira e a instituição de uma nova autoridade de regulação dos serviços de utilidade pública. O quadro legislativo necessário a uma economia de mercado já foi criado no que diz respeito aos seus aspectos essenciais, e os mecanismos de entrada e de saída do mercado continuam a funcionar de forma satisfatória. O sector financeiro, ainda que pouco desenvolvido, está a ser progressivamente consolidado.

Todavia, as autoridades deverão prosseguir uma política de rigor orçamental, num horizonte orçamental a médio prazo, tendo em vista manter quer o défice orçamental quer o défice da balança das transacções correntes a um nível viável a médio prazo. O processo de privatizações das grandes empresas que ainda subsistem avançou mais lentamente do que o previsto e deverá ser concluído. A privatização dos terrenos agrícolas e o desenvolvimento do mercado fundiário deverão ser acelerados. Foram adoptadas medidas destinadas a melhorar o enquadramento empresarial. Este processo deverá ser prosseguido, nomeadamente suprimindo os vários condicionalismos regulamentares e administrativos, que continuam a constituir entraves ao desenvolvimento das empresas. O desemprego continua elevado, e o mercado do trabalho carece de flexibilidade.

Na maioria dos domínios, o processo de alinhamento da legislação da Letónia pelo acervo tem prosseguido a um ritmo regular. Foi reconhecida a necessidade de reforçar as capacidades administrativas necessárias para gerir e aplicar efectivamente o acervo mesmo se este processo continua a colocar desafios importantes. Os esforços envidados durante o ano passado incidiram, nomeadamente, sobre a reorganização das estruturas existentes e a criação de vários organismos especializados, tendo em vista a conformidade com vários requisitos do acervo.

Os preparativos para a entrada no mercado interno continuaram a avançar. No domínio da livre circulação de mercadorias, a transposição das normas europeias foi acelerada, tendo os organismos de acreditação e de normalização sido novamente reforçados. O novo conselho de vigilância do mercado entrou em funcionamento, mas a reforma do sistema de vigilância do mercado deve ainda ser prosseguida. Foi igualmente adoptada nova legislação no domínio dos contratos públicos, embora ainda não tenha sido criado um serviço responsável pela fiscalização destes últimos. No que se refere à livre circulação de pessoas, foi adoptada legislação de enquadramento relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. No domínio da livre prestação de serviços, entraram em funcionamento dois novos organismos, a Comissão do Mercado Financeiro e dos Capitais e o organismo de inspecção nacional para a protecção de dados, ainda que o suporte legislativo deste último deva ser melhorado. A legislação evoluiu igualmente no domínio da livre circulação de capitais, nomeadamente no que diz respeito aos serviços de segurança e às transferências transfronteiras. No domínio do direito das sociedades, a aplicação da legislação continua a suscitar preocupações. O adiamento da entrada em vigor do código comercial e a protecção efectiva dos direitos de propriedade intelectual e industrial constituem um desafio importante. A adopção de legislação sobre os auxílios estatais representa um progresso importante no que diz respeito ao respeito dos requisitos da política de concorrência. A Letónia realizou igualmente progressos a nível do cumprimento da legislação neste domínio, mas deverá prosseguir os seus esforços tendo em vista garantir o respeito total das regras de defesa da concorrência e em matéria de auxílios estatais. O alinhamento da legislação, assim como a modernização das estruturas administrativas, progrediu igualmente no domínio aduaneiro, tendo a administração sido igualmente reforçada no domínio da fiscalidade. Nestes dois últimos sectores, convém prosseguir o desenvolvimento dos sistemas informáticos de forma a permitir a troca de dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros.

São de destacar esforços encorajadores no domínio da agricultura, nomeadamente no que diz respeito às medidas veterinárias e fitossanitárias e à segurança alimentar. Entre os progressos registados, é, nomeadamente, de referir a adopção de alterações à lei sobre a agricultura, a definição de orientações para a implementação das organizações comuns de mercado, a entrada em vigor de uma nova lei sobre a medicina veterinária e a reestruturação e o reforço da administração. Todavia, a Letónia tem ainda de enfrentar alguns desafios importantes no que diz respeito quer à conclusão do alinhamento da legislação quer à introdução e modernização das estruturas e dos mecanismos necessários, designadamente, o organismo responsável pelos pagamentos, um sistema integrado de gestão e de controlo, organizações comuns de mercado e disposições em matéria de inspecção.

O alinhamento da legislação foi igualmente prosseguido no domínio dos transportes rodoviários e ferroviários, tendo os esforços em curso destinados a aumentar a segurança marítima produzido os seus primeiros resultados concretos. A transposição da política social e do acervo em matéria de emprego registou uma progressão significativa, graças à adopção do código do trabalho e da lei sobre a protecção dos trabalhadores. As capacidades administrativas deverão ser reforçadas, a fim de assegurar uma implementação adequada da legislação, em especial no que diz respeito à saúde e à segurança dos trabalhadores. Trata-se, nomeadamente, de prosseguir o reforço da inspecção nacional do trabalho. O alinhamento progrediu também no domínio da energia e do ambiente. No que se refere concretamente ao sector da energia, será necessário prosseguir o alinhamento privilegiando as directivas relativas ao gás e à electricidade, assim como sobre as reserva petrolíferas. No domínio do ambiente, o alinhamento da legislação deverá ser concluído no que diz respeito ao acesso às informações sobre o ambiente, à gestão dos resíduos e às substâncias químicas. Foram criados vários organismos especializados, nomeadamente a inspecção da energia, o centro de protecção contra as radiações e a agência letã para o ambiente. Todavia, a Letónia deverá envidar esforços suplementares a fim de modernizar as suas estruturas administrativas.

Deve ainda ser transposta para a legislação letã a maioria dos requisitos relativos às telecomunicações. Foram realizados progressos consideráveis a nível do alinhamento pelo acervo relativo à cultura e ao audiovisual. No que se refere à justiça e assuntos internos, foram registados progressos no domínio da protecção dos dados, dos vistos e dos controlos nas fronteiras, que se traduzem, nomeadamente, na adopção do plano de acção Schengen. É conveniente prosseguir estes esforços e concluir o alinhamento da legislação no domínio da migração e do asilo. A modernização das capacidades e das infra-estruturas necessárias à gestão das fronteiras continua a constituir uma prioridade. Além disso, deve ser reforçada a luta contra a criminalidade organizada, o tráfico de estupefacientes, o branqueamento de capitais, a fraude e a corrupção.

No domínio da política regional e da coordenação dos instrumentos estruturais, deve ainda ser adoptada a legislação de base. É conveniente também reforçar as capacidades em matéria de programação, de acompanhamento e de avaliação. A decisão de confiar a futura gestão dos fundos estruturais ao Ministério das Finanças representa um progresso notável. Apesar de a Letónia dever ainda adoptar novos textos legislativos no domínio do controlo interno das finanças públicas e da auditoria externa, foram registados alguns progressos neste domínio, nomeadamente no que diz respeito ao reforço das estruturas administrativas em causa. Este processo deve ser prosseguido.

Um dos maiores desafios que a Letónia enfrenta consiste em preparar a sua administração para a entrada na UE. Na perspectiva das responsabilidades que a Letónia deverá assumir no momento da sua adesão em termos de gestão e de aplicação efectiva do acervo, as instituições e os organismos necessários foram, na sua maior parte, quer reestruturados quer criados. É conveniente prosseguir este processo, nomeadamente criando novos organismos e mecanismos, tais como, por exemplo, um serviço de fiscalização dos contratos públicos, mecanismos de intervenção no mercado agrícola e um fundo de garantia para a protecção dos empregados em caso de insolvência do empregador. Além disso, afigura-se crucial que todas as instituições disponham de recursos suficientes para assegurar, com toda a fiabilidade, uma implementação e uma aplicação efectiva do acervo. Tal deverá ser, nomeadamente, o caso da nova comissão de regulação dos serviços de utilidade pública, que deverá assumir importantes responsabilidades decorrentes do acervo em matéria de regulação no domínio dos transportes ferroviários, da energia e das telecomunicações. É igualmente necessário continuar a envidar esforços a fim de assegurar uma gestão sólida, eficaz e transparente dos fundos comunitários.

A Letónia registou progressos relativamente a todas as prioridades a curto prazo da Parceria para a Adesão. Os resultados são tangíveis, nomeadamente, no domínio da livre circulação de mercadorias e da política social e do emprego, além do domínio do ambiente, onde o processo se encontra quase concluído. A Letónia começou já a procurar cumprir todas as prioridades a médio prazo, tendo sido realizados progressos relativos à maioria dessas prioridades. Registaram-se progressos consideráveis no que se refere à livre circulação de pessoas, à legislação relativa ao audiovisual e ao sector aduaneiro. Todavia, devem ainda ser envidados esforços tendo em vista o respeito de todas as prioridades, com uma atenção especial para os domínios que ainda requerem a adopção de legislação fundamental, tais como, nomeadamente, a energia, as telecomunicações e a coesão económica e social, e os domínios nos quais devem ser reforçadas as estruturas administrativas, designadamente, a agricultura, as pescas e o controlo dos fundos comunitários.

Lituânia

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Lituânia satisfazia os critérios políticos. Desde essa data, o país realizou progressos consideráveis, tendo consolidado e aprofundado a estabilidade das suas instituições, que garantem a democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos, assim como o respeito e a protecção das minorias. Durante o ano passado, foram envidados esforços suplementares nesse sentido. A Lituânia continua a satisfazer os critérios políticos.

A Lituânia realizou alguns progressos no que respeita à reforma da administração pública e do sistema judicial, sendo de realçar a este respeito a reorganização dos tribunais administrativos. O sistema jurídico foi melhorado com a entrada em vigor do novo código civil, e a capacidade de luta contra a corrupção foi reforçada. O papel activo desempenhado pelo mediador no domínio da igualdade de oportunidades e, mais recentemente, no dos direitos da criança é notável.

É indispensável continuar a envidar esforços tendo em vista prosseguir uma reforma da administração pública que cubra todos os sectores da administração e crie as condições necessárias à continuidade e à estabilidade do aparelho administrativo. Será conveniente garantir recursos financeiros adequados, reforçar a coordenação interministerial e tornar a formação mais sistemática. No que respeita ao sistema judicial, deve ser adoptada urgentemente uma nova lei sobre as instâncias judiciárias. Além disso, devem ser assegurados os recursos orçamentais suficientes e as competências em matéria de gestão que são indispensáveis à administração do aparelho jurisdicional. A adopção do código de processo penal deverá ser acelerada a fim de permitir a aplicação do novo código penal.

No domínio da luta contra a corrupção, deverão ser prosseguidos e reforçados os esforços envidados no último ano, mediante a adopção pelo Parlamento da estratégia nacional contra a corrupção e do seu programa de implementação, assim como a adopção de uma nova lei sobre a prevenção da corrupção. No que diz respeito à corrupção no âmbito da administração, que é bastante preocupante, são indispensáveis progressos suplementares a fim de assegurar uma aplicação transparente dos processos administrativos, devendo ser reforçada ainda mais a coordenação entre os organismos encarregados de lutar contra a corrupção.

A Lituânia realizou progressos tendo em vista satisfazer as prioridades da adesão relacionadas com os critérios políticos, embora os progressos relativos à aplicação da lei sobre a administração pública e da lei sobre a função pública sejam limitados. O Governo aprovou a estratégia nacional contra a corrupção, que deve agora ser adoptada pelo Parlamento e devidamente aplicada. Foi lançado um programa de formação destinado aos juizes sobre vários aspectos do direito comunitário, e da aplicação efectivo do acervo, que deverá ser prosseguido.

A Lituânia possui uma economia de mercado em funcionamento. Se envidar esforços suplementares consideráveis e continuar a executar energicamente o seu programa de reformas estruturais, deverá estar em condições, num futuro próximo, de enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado no interior da União.

A Lituânia preservou a sua estabilidade macroeconómica, tendo melhorado os desequilíbrios orçamental e da balança comercial e reduzido a intervenção do Estado. O processo de privatizações da actividade bancária, de outros sectores e dos terrenos agrícolas está prestes a ser concluído. Foram definitivamente adoptadas novas leis sobre as falências e a reestruturação das empresas.

Todavia, a taxa de desemprego continua bastante elevada, e será necessário resolver os problemas estruturais de que padece o mercado de trabalho. Foi adoptada legislação importante destinada a reestruturar e a liberalizar o mercado da energia, mas devem ainda ser adoptados actos legislativos suplementares, e a sua aplicação efectiva deve ser plenamente assegurada. A intermediação financeira continua a ser deficiente e ineficaz. Os níveis de investimento interno e externo continuam a ser relativamente pouco elevados. As autoridades necessitam de implementar adequadamente o novo enquadramento jurídico aplicável ao sector empresarial, nomeadamente no que diz respeito à legislação sobre as falências. O projecto de reforma das pensões deverá ser prosseguido e implementado. A disciplina orçamental deverá continuar a ser observada. Por outro lado, deverá ser garantida a viabilidade das finanças públicas a médio prazo, tendo em vista, nomeadamente, manter o défice das transacções correntes sob controlo no âmbito do sistema de currency board.

A Lituânia realizou progressos significativos a nível da transposição e da implementação na maioria dos domínios do acervo. Embora o grau destes progressos seja variável, as lacunas existentes estão progressivamente a ser reduzidas, sendo de realçar que, em determinados domínios, a Lituânia atingiu já um elevado nível de alinhamento da legislação. Os domínios nos quais são ainda necessários esforços consideráveis são, nomeadamente, os domínios relacionados com a utilização dos fundos comunitários. No seu conjunto, as capacidades administrativas foram melhoradas, mesmo se, em determinados domínios nos quais as estruturas administrativas foram alteradas durante o ano passado, a reconstituição das capacidades necessárias tenha constituído um verdadeiro desafio.

No domínio do mercado interno, a Lituânia continuou a registar progressos no domínio da livre circulação de mercadorias em termos de transposição do acervo e do reforço das instituições (especialmente no que diz respeito à normalização e à acreditação). O alinhamento da legislação em matéria dos contratos públicos ainda não foi concluído, mas são de realçar progressos a nível da aplicação da legislação em vigor. As capacidades administrativas do organismo responsável pelos contratos públicos foram melhoradas, embora tenham ainda de ser reforçadas. No que diz respeito à livre circulação de pessoas, a legislação sobre os direitos dos cidadãos está em larga medida em conformidade com o acervo, devendo ser prosseguidos os progressos realizados no domínio do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais. No que se refere à livre prestação de serviços, os progressos realizados no domínio do alinhamento legislativo foram acompanhados por esforços concertados tendo em vista o reforço das capacidades administrativas, em especial no sector dos serviços financeiros. Foram realizados progressos suplementares no domínio da livre circulação de capitais, no qual a Lituânia atingiu já um elevado grau de liberalização. No domínio da política da concorrência, a qualidade do alinhamento da legislação atingido traduz-se nos resultados positivos obtidos até à data pelo Conselho da Concorrência da Lituânia em matéria de aplicação efectiva da legislação. No que diz respeito ao direito das sociedades, embora sejam de registar progressos, nomeadamente em termos do alinhamento legislativo, no domínio da protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, a aplicação efectiva da legislação deve todavia ainda ser consideravelmente melhorada.

No domínio da união económica e monetária, a Lituânia, ao adoptar a nova lei sobre o Banco Central, atingiu um elevado nível de alinhamento da legislação. No que diz respeito à fiscalidade, a Lituânia registou progressos relativos ao alinhamento pelo acervo em matéria de fiscalidade indirecta, tendo melhorado as suas capacidades administrativas. É necessária uma modernização suplementar dos sistemas informatizados dos serviços de inspecção dos impostos, a fim de permitir a sua futura ligação aos sistemas comunitários. No domínio da união aduaneira, foram registados progressos consideráveis em matéria de alinhamento da legislação, mas tais progressos devem ser acompanhados por um reforço considerável das capacidades administrativas e operacionais, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento dos sistemas informatizados de forma a permitir a sua ligação aos sistemas aduaneiros comunitários.

No que respeita à agricultura, a Lituânia continuou a realizar progressos no âmbito da reforma das suas estruturas agrícolas. Todavia, devem ainda ser tomadas medidas importantes, nomeadamente, no que se refere ao reforço suplementar do sistema de identificação das parcelas, ao respeito e aplicação prática dos mecanismos de gestão da política agrícola comum e aos preparativos suplementares necessários no que se refere ao organismo responsável pelos pagamentos. A Lituânia continuou a registar progressos em matéria de segurança alimentar e nos sectores veterinário e fitossanitário, mas deverá ainda reforçar as suas estruturas de implementação da legislação. Foram realizados progressos limitados relativamente à modernização dos dispositivos de inspecção nas fronteiras externas. No que diz respeito às pescas, foram registados progressos relativos às capacidades administrativas, mas são ainda necessários esforços significativo em termos de preparação para as acções estruturais e a política de mercado.

No domínio dos transportes, a Lituânia registou progressos, nomeadamente em matéria de segurança dos transportes rodoviários, da reestruturação do sector ferroviário e da aviação civil, incluindo o reforço das capacidades administrativas em causa. Todavia, continuam a existir alguns domínios nos quais é indispensável realizar progressos suplementares consideráveis, nomeadamente em termos de capacidades de inspecção. No que respeita ao sector da energia, a Lituânia atingiu um nível razoável de alinhamento da legislação, embora deva ainda prosseguir os seus esforços, nomeadamente no domínio do mercado interno da energia. São também necessários mais esforços no domínio da energia nuclear. Nomeadamente, a Lituânia deverá confirmar e respeitar os compromissos assumidos relativamente ao encerramento de centrais nucleares e assegurar um elevado nível de segurança nuclear.

No domínio da política social, a Lituânia realizou progressos regulares no que respeita à transposição e à implementação do acervo. Todavia, devem ainda ser adoptados um novo código do trabalho e uma lei sobre a saúde pública. É conveniente prestar uma maior atenção à implementação e à aplicação efectiva das disposições legislativas, devendo o diálogo social ser reforçado.

A Lituânia realizou progressos suplementares no domínio do ambiente, no âmbito do qual já foi adoptada a maior parte do quadro legislativo. A implementação continua a constituir um desafio importante, em especial nos domínios que exigem investimentos importantes ou investimentos do sector privado.

No domínio das telecomunicações, foram realizados alguns progressos em termos de alinhamento do quadro regulamentar. A autoridade de regulação já está operacional, mas deve ainda ser reforçada.

No domínio da justiça e dos assuntos internos, foram introduzidos melhoramentos tendo em vista reforçar a fronteira externa e remediar determinadas insuficiências a nível da cooperação entre as instituições e os organismos em causa. Todavia, devem ser prosseguidos esforços neste domínio. A Lituânia adoptou um plano de acção Schengen.

No domínio da política regional e da coordenação dos instrumentos estruturais, foram adoptadas recentemente algumas decisões importantes relativas à estrutura institucional, tendo em vista a gestão dos fundos estruturais. Estas decisões devem ser aplicadas urgentemente mediante o reforço das capacidades administrativas, o desenvolvimento de uma coordenação interministerial eficaz e a criação do quadro necessário para a programação e a execução da ajuda comunitária, no respeito do princípio de parceria.

Foram realizados progressos no domínio do controlo financeiro, mas a Lituânia deverá urgentemente reforçar consideravelmente as suas capacidades tendo em vista assegurar a implementação e a aplicação efectiva da legislação em matéria de controlo interno das finanças públicas. A Lituânia realizou alguns progressos limitados no domínio das disposições financeiras e orçamentais, devendo a aplicação da lei do orçamento de 2000 ser seguida de esforços suplementares consideráveis.

Embora prosseguindo uma política orçamental prudente, a Lituânia registou alguns progressos no que se refere ao desenvolvimento das capacidades administrativas necessárias para implementar e aplicar efectivamente o acervo. Todavia, estas capacidades continuam a ser bastante deficientes, podendo inclusivamente vir a registar-se uma diminuição dessas capacidades no caso de as estruturas organizativas serem alteradas com uma certa leviandade. Será necessário continuar a envidar esforços para conservar as capacidades administrativas adquiridas e para continuar a desenvolvê-las.

Globalmente, a Lituânia realizou progressos satisfatórios no que se refere ao respeito das prioridades a curto prazo e, em menor medida, a médio prazo da Parceria para a Adesão. Designadamente, a Lituânia cumpriu de uma forma geral várias prioridades a curto prazo relativas aos critérios económicos, ao mercado interno, à energia e ao ambiente. Resta ainda satisfazer integralmente determinadas prioridades a curto prazo, nomeadamente no domínio da agricultura. A Lituânia cumpriu parcialmente a maioria das prioridades a médio prazo, nomeadamente no que diz respeito à gestão e ao controlo das ajudas comunitárias.

Malta

Malta continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga. O país envidou novos esforços para preparar a sua administração para a integração na UE e os resultados das autoridades maltesas em matéria de respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos permanece globalmente satisfatório.

Por outro lado, há que referir novos progressos no que se refere ao funcionamento da administração judiciária, com uma diminuição do número de processos judiciais em atraso e com a adopção das primeiras medidas de execução da lei sobre os refugiados.

Malta possui uma economia de mercado viável. Deverá ser capaz de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União.

A situação macroeconómica evoluiu favoravelmente em termos de crescimento do PIB, de desemprego, de inflação e de redução, considerável, do défice público, que sofreu uma nova diminuição graças ao plano orçamental a médio prazo lançado pelo Governo. Malta progrediu também a nível da elaboração de programas de reestruturação e de privatização, bem como da adopção de iniciativas com vista a encorajar a iniciativa privada.

Não obstante a evolução favorável, o défice orçamental continua demasiadamente elevado, contribuindo para agravar o défice da balança de transacções correntes já considerável. Embora este último défice tenha um carácter pontual, é necessário, contudo, mantê-lo sob um controlo estreito. As autoridades maltesas devem fixar como objectivo assegurar a viabilidade a médio prazo das finanças públicas. A reforma do sistema de segurança social deve inserir-se nesta perspectiva. O processo de reestruturação e de privatização dos serviços de utilidade pública e das empresas públicas deficitárias tem sido lento, sendo necessário intensificar os esforços para limitar a interferência do Estado na economia. A aceleração das reformas estruturais e a prossecução da liberalização constituem elementos cruciais para garantir a viabilidade das contas externas e a competitividade internacional num contexto mais aberto.

Desde o último Relatório Periódico, Malta continuou a avançar significativamente no que se refere ao alinhamento da legislação pelo acervo e ao reforço da capacidade administrativa. No entanto, os progressos são desiguais nos diferentes domínios.

Malta progrediu consideravelmente na transposição do acervo relativo à livre circulação de mercadorias, especialmente no que se refere ao quadro relativo à nova abordagem global. O país deve prosseguir os esforços em matéria de normalização, de certificação e de fiscalização do mercado e alinhar a sua legislação relativa aos contratos públicos, nomeadamente no que se refere ao sistema de recursos e aos organismos de direito público. Há ainda que intensificar o alinhamento da legislação maltesa relacionada com a livre circulação de pessoas. Malta continuou a progredir em matéria de livre prestação de serviços e à livre circulação de capitais, embora sejam ainda necessários esforços nos domínios dos serviços bancários e dos serviços de investimento, da protecção de dados e da luta contra o branqueamento de capitais. Em contrapartida, o alinhamento está quase concluído no que se refere ao direito das sociedades. No domínio da concorrência, importa assinalar o início da aplicação efectiva das normas em matéria de auxílios de Estado, embora seja ainda necessário reforçar a capacidade administrativa neste domínio e assegurar que as empresas públicas sejam sujeitas a uma lei da concorrência compatível com o acervo.

Malta realizou progressos notáveis em matéria de política social, especialmente no que se refere à legislação laboral, por um lado e à saúde e à segurança no trabalho, por outro. Doravante, os esforços devem concentrar-se na igualdade de oportunidades e no reforço da capacidade de execução nos domínios da saúde e da segurança no trabalho.

Quanto à fiscalidade, Malta avançou significativamente no que se refere aos impostos especiais de consumo e registou alguns progressos em matéria de IVA, embora sejam ainda necessários melhoramentos a nível da lista de transacções isentas e da aplicação efectiva do código de conduta relativo à fiscalidade directa. Não obstante algumas medidas positivas no domínio das alfândegas, Malta deverá prosseguir os esforços de alinhamento da sua legislação aduaneira pelo acervo neste domínio e desenvolver a capacidade administrativa necessária à sua aplicação.

Malta continuou a progredir nos domínios das telecomunicações, da cultura e da política audiovisual, tendo criado igualmente um enquadramento favorável ao desenvolvimento dos investimentos e à reestruturação das PME.

Quanto às estatísticas, o Serviço Nacional de Estatísticas de Malta continuou a avançar no sentido do alinhamento dos seus métodos de trabalho pelas normas da CE. No domínio do controlo financeiro, está já concluída a reestruturação do sistema de auditoria interna no âmbito do Governo maltês, prosseguindo o reforço do Tribunal de Contas a fim de proporcionar ao país um quadro institucional adequado em matéria de auditoria interna e externa. Malta deverá consolidar estes progressos. Há que referir os progressos significativos observados no domínio da política regional, com a criação e consolidação das estruturas necessárias à aplicação dos fundos estruturais e de coesão.

No tocante à justiça e aos assuntos internos, os progressos a nível legislativo foram pouco significativos. Embora se tenha avançado na preparação da administração maltesa para aplicar a legislação em matéria de asilo e de controlo das fronteiras, em conformidade com os requisitos de Schengen, e nomeadamente a nível da preparação de um plano de acção Schengen, é necessário intensificar os esforços em matéria de protecção de dados, imigração, política de vistos e cooperação judiciária.

No sector da agricultura, Malta pouco evoluiu, tendo ainda de adoptar a maior parte do vasto acervo pertinente e de preparar o seu sector agrícola para a política agrícola comum. Quanto ao ambiente, a adopção da lei sobre a protecção do ambiente e das suas normas de execução representa um passo significativo, mas Malta está ainda longe de terminar o alinhamento e de dispor de capacidade suficiente para aplicar efectivamente essa legislação. Será necessário definir uma estratégia global com vista à adopção e implementação do acervo no domínio do ambiente.

No decurso do ano transacto, Malta tomou as primeiras medidas com vista ao reforço da capacidade de aplicação do acervo nos domínios dos auxílios estatais, da política regional e do direito de asilo. Prosseguiu também os esforços de reforço das capacidades nos domínios da livre circulação de mercadorias, da fiscalização do mercado, dos transportes, da fiscalidade, da política social, das alfândegas, das estatísticas, do controlo das fronteiras e do controlo financeiro. É importante continuar a reforçar a capacidade administrativa nestes domínios, nomeadamente no que se refere ao acervo relativo à segurança marítima. Nos sectores das alfândegas e da fiscalidade, Malta deverá empenhar-se em desenvolver os sistemas informáticos necessários ao intercâmbio de informações com a CE. Terá ainda de continuar a melhorar a sua capacidade administrativa em matéria de gestão das fronteiras e intensificar os esforços para fazer efectivamente respeitar os direitos de propriedade intelectual.

A sua capacidade de garantir uma aplicação efectiva do acervo em matéria de ambiente continua a suscitar preocupações e o seu reforço constitui uma prioridade. Malta terá também de reforçar significativamente a sua capacidade administrativa no domínio da agricultura, no qual é especialmente necessário melhorar as modalidades de inspecção nos sectores veterinário e fitossanitário.

A maior parte das prioridades a curto e a médio prazo definidas na Parceria para a Adesão foram parcialmente concretizadas. Os progressos foram especialmente significativos nos domínios da livre circulação de mercadorias e da política social, bem como da fiscalidade e das telecomunicações. Malta deve envidar novos esforços no que se refere à agricultura, ao ambiente e à livre prestação de serviços.

Polónia

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Polónia satisfazia os critérios políticos. Desde então, o país avançou significativamente a nível da consolidação e reforço da estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e protecção das minorias. No decurso do ano transacto, a Polónia efectuou novos esforços nesse sentido. A Polónia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

No sector da administração pública, prossegue a implementação da lei sobre a função pública, de 1999, mas é ainda necessário acelerar o ritmo de aplicação por forma a que a Polónia disponha de uma função pública independente, qualificada e motivada aquando da adesão.

A Polónia prosseguiu a reforma do aparelho judicial, tendo procurado ultrapassar os bloqueios mais importantes. Contudo, há que acelerar o ritmo da reforma e contemplar as questões relacionadas com a imunidade judiciária.

Foram tomadas novas medidas, que incluíram a adopção de legislação extremamente necessária, para combater o grave problema da corrupção. Convém doravante centrar os esforços na elaboração de uma abordagem coerente da luta contra a corrupção, na implementação da legislação e, essencialmente, no desenvolvimento de uma cultura administrativa e empresarial que possa resistir à corrupção.

Há que assinalar alguns progressos em matéria de criação do quadro jurídico para a igualdade de oportunidades, sendo necessário prosseguir o trabalho neste domínio.

Foram assinalados diversos casos de detenções abusivas. Esta questão deverá ser contemplada, tendo já sido tomadas as primeiras medidas para o efeito.

O reforço da capacidade administrativa e judicial, a melhoria do funcionamento da administração judiciária e a formação em direito comunitário constituíam prioridades no âmbito das Parcerias para a Adesão. Embora tenham já sido iniciados os trabalhos neste sentido é necessário intensificar os esforços.

A Polónia possui uma economia de mercado viável. Desde que prossiga e intensifique os actuais esforços de reforma num enquadramento político coerente, o país deverá ser capaz de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União a curto prazo.

No decurso da primeira parte do período abrangido pelo presente relatório, a Polónia conseguiu manter a estabilidade económica e um ritmo de crescimento sustentado, até ao segundo semestre do ano altura em que teve início um abrandamento significativo do crescimento. Prosseguiram os processos de privatização e de reestruturação em sectores sensíveis como as indústrias do carvão e da electricidade. O enquadramento jurídico para a actividade empresarial foi reforçado através da adopção da nova lei sobre falências e do novo código comercial.

A diminuição acentuada do crescimento reflecte em grande parte os problemas existentes a nível de combinação de políticas macroeconómicas, isto é, a coordenação entre as políticas orçamental e monetária. O desemprego, já elevado, continuou a aumentar e o défice orçamental agravou-se. Impõe-se proceder ao ajustamento orçamental a fim de contribuir para um maior equilíbrio das diversas componentes da política e não pôr em causa a viabilidade a médio prazo das finanças públicas. Tais medidas contribuiriam igualmente para restabelecer a confiança dos agentes económicos. As autoridades deverão acelerar a privatização e a reestruturação de sectores-chave, tais como algumas indústrias tradicionais e a agricultura, elaborando, além disso planos precisos com vista a eliminar tanto os entraves à saída do mercado como os auxílios estatais indirectos, sob a forma de dívidas ao fisco ou à segurança social, que impedem o funcionamento das forças de mercado. É igualmente necessário melhorar os procedimentos relativos às falências. Impõem-se novas medidas com vista a melhorar as infra-estruturas da Polónia e a adaptação dos mercados do trabalho às condições económicas em mutação.

A adopção de legislação registou uma aceleração no decurso do período analisado. Em alguns domínios, a adopção da legislação primária progrediu de forma considerável enquanto noutros se procedeu à consolidação das realizações de 2000, através da adopção da legislação derivada necessária com base nas leis-quadro adoptadas no ano precedente. Este processo de consolidação legislativa é fundamental para a futura capacidade de implementação do acervo, pelo que deverá ser intensificado, juntamente com as medidas, ainda mais necessárias, de reforço da capacidade administrativa de aplicação do acervo. Não obstante a evolução verificada neste contexto, a diferença entre os progressos registados neste domínio e a adopção da legislação continua significativa.

No tocante ao mercado interno, na sequência da adopção prévia da legislação-quadro, em alguns sectores os esforços concentraram-se nas normas de execução necessárias à aplicação do acervo pertinente, nomeadamente em matéria de normas e certificação, bem como de auxílios de Estado, dois domínios em que as obrigações assumidas pela Polónia devem ser cumpridas antes da data de adesão e em relação aos quais os progressos foram limitados. No caso das normas e da certificação, são necessários esforços consideráveis para desenvolver a capacidade administrativa adequada. Em contrapartida, no domínio da concorrência, essa capacidade existe, mas a implementação foi limitada. Foi possível observar alguns progressos no que se refere aos elementos da segurança dos produtos alimentares relacionados com o mercado interno, através da adopção da legislação-quadro, embora continuem a ser necessários esforços significativos para a adopção da legislação de execução e para o desenvolvimento da capacidade administrativa. Foi adoptada a lei sobre a propriedade industrial, mas subsistem algumas dificuldades a curto prazo no que se refere à exclusividade dos dados resultantes da nova lei sobre os produtos farmacêuticos. Apesar dos melhoramentos a nível das estruturas administrativas, há que intensificar a aplicação efectiva.

Os resultados obtidos pela Polónia em matéria de livre prestação de serviços e livre circulação de capitais continuam satisfatórios, tendo sido adoptadas medidas para reforçar a capacidade administrativa nesses domínios. O processo legislativo relativo aos contratos públicos avançou consideravelmente e convém sublinhar os progressos registados a nível da livre circulação de pessoas. São ainda necessários novos esforços para assegurar a integração harmoniosa da Polónia no mercado interno.

No domínio das telecomunicações, a Polónia tem vindo a aplicar gradualmente a legislação existente. Contudo, pouco progrediu a nível do alinhamento das taxas de fiscalidade indirecta e convém prosseguir os trabalhos a fim de assegurar a introdução de sistemas que permitam o intercâmbio de dados informatizados entre a CE e a Polónia.

Quanto à UEM, não foi adoptada qualquer disposição legislativa para reforçar a independência do Banco Nacional.

Verificaram-se alguns progressos no domínio da política industrial, coma adopção das medidas necessárias para resolver as questões em suspenso no sector siderúrgico, que deverão ser aplicadas com determinação.

Ainda não foi definida uma estratégia coerente para o sector da agricultura, no qual, tal como no sector das pescas, é necessária uma transformação radical em termos de política, de legislação e de estruturas. Em ambos os domínios foi possível observar alguns progressos no que se refere à legislação primária, nomeadamente no caso da legislação veterinária aplicável à agricultura. A capacidade administrativa continua extremamente limitada no caso da pesca, sendo também evidentes as insuficiências a nível do sector da agricultura, designadamente no que refere ao sistema integrado de gestão e de controlo e aos controlos veterinários e fitossanitários nas fronteiras.

A Polónia evoluiu consideravelmente no que se refere à adopção da legislação primária no domínio do ambiente, verificando-se também alguns progressos em matéria de energia e de transportes. Todavia, há ainda muito a fazer para reforçar as capacidades administrativas nos três sectores, muito especialmente no caso do ambiente, em que é necessário reforçar as estruturas regionais e nacionais.

A situação em matéria de política regional pouco evoluiu. No domínio social, os progressos respeitaram essencialmente à legislação em matéria de saúde pública, cuja aplicação efectiva deixa ainda muito a desejar, especialmente no que se refere à saúde e à segurança no trabalho. São necessários esforços suplementares neste domínio, nomeadamente para reforçar as inspecções do trabalho. A Polónia continuou a avançar no domínio da justiça e dos assuntos internos, especialmente no que se refere à polícia das fronteiras e à gestão das fronteiras, com a aplicação das orientações estratégias anteriormente adoptadas em matéria de alfândegas. Foram tomadas medidas para melhorar a situação a nível dos organismos responsáveis pela aplicação efectiva da lei que se ocupam da luta contra o crime organizado, nomeadamente os serviços de polícia, sendo conveniente prosseguir nesta via. É igualmente necessário intensificar os esforços no domínio das alfândegas, para assegurar o alinhamento pelo acervo e garantir uma capacidade de implementação efectiva. Importa salientar os progressos legislativos a nível do controlo financeiro interno, sendo agora necessário criar os mecanismos necessários.

A Polónia prosseguiu o alinhamento da sua legislação, nomeadamente através da legislação derivada. Tal como acima referido, convém igualmente adaptar e reforçar as estruturas necessárias com vista à adesão. A capacidade administrativa é ainda insuficiente em alguns sectores. Além disso, são igualmente necessários esforços suplementares para criar as capacidades administrativas adequadas a uma gestão transparente, eficaz e controlável dos fundos comunitários.

Esta disparidade entre os progressos registados a nível da adopção da legislação e do reforço das capacidades administrativas reflecte-se no tratamento reservado às prioridades a curto prazo da Parceria para a Adesão. Apesar dos novos progressos realizados no que se refere aos elementos centrados no acervo, a Polónia deverá desenvolver esforços constantes para criar ou reforçar as capacidades administrativas em todos os sectores, nomeadamente em matéria de certificação, agricultura, pesca e política regional, bem como nos domínios social, das alfândegas e da justiça e dos assuntos internos.

A Polónia começou a avançar no sentido da concretização de todas as prioridades a médio prazo, essencialmente no que se refere às componentes legislativas, que proporcionarão a base para o desenvolvimento das capacidades administrativas necessárias à aplicação. Os esforços iniciados neste contexto deverão ser intensificados

Roménia

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Roménia satisfazia os critérios políticos. Desde então, o país realizou progressos consideráveis, continuando a reforçar e a consolidar a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito e protecção das minorias. A situação continuou a melhorar ao longo do último ano. A Roménia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

A eficiência do poder legislativo melhorou consideravelmente, tal como o funcionamento geral do Governo. Prosseguiu a reforma dos procedimentos judiciais e a aplicação efectiva da nova legislação em matéria de contratos públicos deverá desempenhar um importante papel na luta contra a corrupção, um grave problema ainda longe de ser resolvido. A ausência de progressos a nível da execução da reforma estratégica da administração pública e a necessidade de garantir de forma mais adequada a independência do poder judicial suscitam também especial preocupação.

A nível dos direitos humanos, os progressos foram significativos. A reforma do sistema de assistência à infância está bem avançada, a homossexualidade foi despenalizada, tendo sido adoptadas importantes disposições legislativas relativas à restituição dos bens e ao tratamento dos refugiados e dos candidatos a asilo. Paralelamente à introdução da liberdade condicional, que representa uma importante reforma do sistema penal, foram igualmente adoptadas numerosas iniciativas no âmbito da luta contra o tráfico de seres humanos. As futuras reformas deverão contemplar a modernização do código penal e uma maior responsabilização dos agentes da polícia, impondo limites à sua actuação. Há que prosseguir os esforços iniciados com vista a melhorar as condições de vida reais nas instituições de acolhimento de crianças.

Paralelamente à aprovação da nova legislação que alarga a utilização das línguas minoritárias, foi também adoptada uma estratégia nacional com vista a melhorar as condições de vida das populações romanichéis. Os esforços deverão doravante centrar-se na aplicação na prática dessa estratégia, para combater eficazmente a discriminação e melhorar as condições de vida dessas populações.

A Roménia esforçou-se por concretizar as prioridades a curto prazo da Parceria para a Adesão relativas aos critérios políticos, melhorando a situação das crianças que vivem em instituições, prosseguindo a reforma do sistema de assistência à infância, elaborando uma estratégia nacional para os romanichéis e apoiando programas em favor das minorias. Quanto às prioridades a médio prazo, são de assinalar os progressos a nível da assistência à infância, bem como as iniciativas destinadas a permitir um melhor acesso das comunidades romanichéis à educação. Todavia, são ainda necessárias importantes acções noutros domínios: a estratégia em favor dos romanichéis ainda não foi aplicada, a legislação anti-discriminação, embora adoptada, não entrou em vigor, a desmilitarização da polícia ainda não foi iniciada.

A Roménia avançou no sentido da introdução de uma economia de mercado viável e embora não esteja ainda em condições de fazer face às pressões da concorrência e às forças de mercado no interior da União, a médio prazo, já tomou medidas que lhe permitirão desenvolver a sua futura capacidade, desde que prossiga as reformas económicas iniciadas.

O relançamento do crescimento e o aumento das exportações representam progressos na via da estabilização macroeconómica. O Governo está profundamente ciente da necessidade de executar o programa acordado com o FMI e o programa económico de pré-adesão. Foram relançadas as reformas estruturais, especialmente no que respeita à privatização e ao ajustamento dos preços da energia. As recentes privatizações demonstram o novo empenhamento da Roménia na instauração de uma economia de mercado viável.

Todavia, subsistem graves desequilíbrios económicos relacionados, com uma elevada taxa de inflação e o agravamento do défice das transacções correntes, num contexto social difícil. A fragilidade do contexto macroeconómico, as incertezas do quadro jurídico e as reduzidas capacidades administrativas constituem um entrave ao desenvolvimento do sector privado. Grande parte do sector empresarial ainda não iniciou o processo de reestruturação ou encontra-se nas fases iniciais desse processo. A lista de reformas ainda a realizar pela Roménia é ainda muito longa. As autoridades deverão conceder prioridade à estabilização macroeconómica, através de medidas destinadas a travar a inflação e a deterioração das contas externas. A aplicação integral do programa acordado com o FMI, centrado no combate às causas da inflação, permitiria uma reorientação gradual da política monetária e cambial para a redução da inflação. É necessário impor uma disciplina financeira às empresas, pondo termo à acumulação de pagamentos em atraso inter-empresas e à concessão de apoio estatal às empresas ineficazes. A supressão dos encargos que estas práticas representam para a política orçamental permitiria uma melhor coordenação entre a política orçamental e monetária. A necessidade de acompanhar os processos de reestruturação e de privatização das empresas e a criação de sólidas bases jurídicas e institucionais necessárias a uma economia de mercado viável, constitui outra prioridade.

Embora a Roménia tenha continuado a progredir a nível da adopção do acervo, o ritmo da transposição das disposições jurídicas nem sempre foi acompanhado de melhoramentos a nível das capacidades administrativas.

Os progressos obtidos pela Roménia no que se refere à legislação sobre o mercado interno variaram consoante os sectores. Para além da adopção da nova legislação em matéria de contratos públicos, pouco se evoluiu no tocante à livre circulação de mercadorias e a legislação-quadro relativa à nova abordagem global ainda não foi adoptada. As infra-estruturas administrativas em matéria de normalização, certificação e fiscalização dos mercados devem ser reforçadas. Quanto ao alinhamento pelo acervo relativo à livre circulação de pessoas, os progressos foram limitados e embora o país tenha avançado em matéria de supervisão bancária e do sector dos seguros, não há progressos a assinalar a nível da transposição do acervo relativo aos mercados de valores mobiliários. A legislação sobre a protecção dos dados pessoais continua inadequada. Embora seja de referir a nova legislação romena em matéria de branqueamento de capitais, a Roménia continua a aplicar um sistema global de controlo cambial e outras restrições em matéria de movimentos de capitais. A supervisão dos serviços financeiros deverá igualmente ser melhorada. A Roménia progrediu em matéria de alinhamento pelo acervo relativo ao direito das sociedades e à política de concorrência - sectores em que já alcançou um elevado grau de transposição. A supervisão dos direitos de propriedade intelectual deverá ser intensificada, bem como a capacidade de aplicação efectiva das normas relativas aos auxílios estatais e à defesa da concorrência (anti-trust).

No domínio da fiscalidade, há que referir a evolução registada a nível dos impostos especiais de consumo. Todavia, é necessário prosseguir o alinhamento em matéria de IVA e muito resta ainda a fazer para modernizar a administração fiscal - incluindo o desenvolvimento do intercâmbio electrónico de dados com a Comunidade e os seus Estados-Membros. A adopção pela Roménia de um documento de estratégia industrial representa uma evolução positiva, tal como o novo impulso conferido ao processo de privatização, mas continuam a ser necessários consideráveis esforços suplementares. A promoção do sector das PME está bem avançada, tendo sido tomadas diversas medidas para melhorar o enquadramento empresarial.

Apesar dos progressos em termos de alinhamento de diversos capítulos do acervo agrícola, a reestruturação do sector só agora começou. As capacidades administrativas globais do Ministério da Agricultura continuam insuficientes e a Roménia não está ainda em condições de introduzir os mecanismos de gestão da política agrícola comum. As medidas de inspecção nos domínios veterinário e fitossanitário deverão igualmente ser actualizadas. A lei relativa à pesca, recentemente adoptada, assegura largamente a conformidade do quadro legislativo romeno com o acervo. Continuam, no entanto, a ser necessários novos esforços para reforçar as capacidades administrativas.

A Roménia continuou a progredir satisfatoriamente a nível da harmonização da sua legislação no domínio dos transportes. A incoerência das políticas prosseguidas no sector energético fez com que os progressos fossem limitados. Apesar de a Roménia não ter avançado significativamente em termos de transposição do acervo no sector das telecomunicações, o vasto trabalho preliminar já efectuado deverá permitir a realização das reformas futuras. A Roménia prosseguiu o alinhamento pelo acervo no domínio do ambiente, mas não dispõe de capacidades administrativas para aplicar efectivamente a legislação recentemente adoptada e não afectou recursos financeiros suficientes a este sector. Apesar dos progressos em matéria de alinhamento no que se refere a diversos aspectos do acervo sobre a protecção dos consumidores, há que assegurar a aplicação efectiva das disposições. A evolução foi pouco significativa no sector audiovisual.

No domínio da política social, que constitui uma prioridade para o Governo, não obstante os progressos registados, é necessário prosseguir o alinhamento pelo acervo e melhorar as capacidades administrativas (nomeadamente em matéria de saúde e segurança no local de trabalho e de reforço das inspecções de trabalho). Durante o período abrangido pelo relatório, registaram-se alguns progressos no domínio da política regional, que contemplaram essencialmente a melhoria dos dispositivos institucionais. Não obstante, as novas estruturas carecem de solidez e é ainda necessário um trabalho considerável de programação, acompanhamento e avaliação, bem como de desenvolvimento de capacidades para gerir e controlar os fundos públicos.

No sector da justiça e dos assuntos internos, a evolução foi significativa no que se refere à política de vistos, ao controlo das fronteiras e à imigração. Resta adoptar disposições legislativas em alguns domínios importantes como a protecção de dados e continuar a melhorar as capacidades e infra-estruturas de gestão das fronteiras.

A Roménia tem recorrido de forma crescente a políticas comerciais incompatíveis com as suas obrigações internacionais e com o acervo. Por outro lado, a forma como assumiu a Presidência da OSCE demonstrou a capacidade da Roménia para assumir as suas responsabilidades, desempenhando um papel de liderança em matéria de negócios estrangeiros. A Roménia prosseguiu a harmonização com o acervo no domínio das alfândegas, sendo doravante necessário melhorar o funcionamento dos serviços aduaneiros e intensificar os esforços para instalar sistemas que permitam o intercâmbio de dados informatizados com a Comunidade.

Não obstante alguns desenvolvimentos positivos, as autoridades romenas ainda não elaboraram um quadro político global para o controlo interno das finanças públicas, devendo envidar esforços suplementares para reforçar as capacidades administrativas neste domínio. Embora sejam de assinalar alguns progressos na reforma do processo orçamental, há que ir mais longe no que se refere ao orçamento nacional e aos recursos próprios.

A capacidade geral da administração pública para aplicar o acervo permanece insuficiente, o que constitui um importante obstáculo nos preparativos de adesão da Roménia. Apesar de alguns sectores da administração funcionarem bem as insuficiências que caracterizam outras importantes partes da administração suscitam fortes preocupações, não só no que respeita à adopção do acervo, mas também à gestão dos fundos comunitários. Não se verificou qualquer progresso significativo a nível do desenvolvimento das capacidades administrativas, embora o Governo comece a empenhar-se na resolução deste problema.

Quanto às prioridades a curto prazo da Parceria para a Adesão, a Roménia cumpriu as suas obrigações no que se refere ao sector dos transportes. Em contrapartida, não obstantes os progressos verificados nos domínios da fiscalidade, da justiça e dos assuntos internos, a Roménia não cumpriu integralmente nenhuma das prioridades definidas para estes sectores. Os progressos foram modestos no que se refere à concretização das prioridades relativas ao mercado interno, à agricultura, ao ambiente, ao emprego e aos assuntos sociais, bem como ao reforço das capacidades administrativas e judiciárias. A Roménia iniciou os trabalhos relativos a algumas das prioridades a médio prazo da Parceria para a Adesão. No domínio dos transportes e da pesca, está prestes a satisfazer as prioridades a médio prazo. Em contrapartida, não se verificou qualquer progresso significativo no que se refere à agricultura, ao ambiente e ao emprego.

Eslováquia

No seu Relatório Periódico de 1999, a Comissão havia concluído que a Eslováquia satisfazia os critérios políticos. Desde então, o país realizou progressos notáveis tendo consolidado e aprofundado a estabilidade das suas instituições garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, bem como do respeito e protecção das minorias. No decurso do último ano, foram efectuados novos esforços nessa direcção. A Eslováquia continua, por conseguinte, a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

Há que assinalar os progressos consideráveis realizados a nível da organização e funcionamento da administração. Foi adoptado o quadro jurídico para a descentralização da administração pública, bem como a lei sobre a função pública. É doravante necessário aplicar devidamente esta legislação para que a administração pública possa desempenhar correctamente a função essencial que lhe incumbe numa verdadeira democracia, baseada no Estado de Direito, e em apoio do processo de adesão.

Foram adoptadas importantes medidas tendentes a reforçar a independência do poder judicial. A alteração da constituição permitiu designadamente eliminar o período de estágio de quatro anos para os magistrados e instituir um conselho judiciário. Esta alteração deverá agora ser aplicada através de legislação primária e garantir, na prática, a imparcialidade profissional e a neutralidade política do poder judicial.

Verificaram-se novos progressos em matéria da luta contra a corrupção, designadamente através da tradução da política do governo em acções concretas e da transposição das obrigações internacionais. Todavia, a corrupção continua a constituir um problema preocupante. Para melhorar a situação neste domínio, a Eslováquia deverá aplicar de forma rigorosa as medidas previstas nos planos de acção, assegurar a aplicação estrita da legislação existente e completar a legislação prevista, bem como reforçar as capacidades administrativas e a coordenação entre os organismos envolvidos.

A reforma constitucional criou igualmente as bases para o reforço da estrutura institucional da Eslováquia no domínio dos direitos humanos. Contudo, é necessário enfrentar com determinação o problema do comportamento da polícia, especialmente na sequência das denúncias de alguns casos de maus tratos.

Durante o período de referência, foram desenvolvidos esforços consideráveis para elaborar e aplicar na prática medidas destinadas a proteger os direitos das minorias, designadamente através da implementação das estratégias governamentais pertinentes. Além disso, foram tomadas medidas com vista a promover a utilização e a protecção das línguas minoritárias. A execução da estratégia em favor da minoria romanichel, adoptada em 1999 e 2000, deverá ainda progredir, sendo necessário afectar-lhe recursos financeiros adequados a nível nacional e local. Neste contexto, será importante redobrar os esforços para lutar contra a discriminação generalizada.

As prioridades a curto prazo da Parceria para a Adesão de 1999 relacionadas com a modernização e descentralização da administração pública foram concretizadas. Foram tomadas importantes medidas em matéria de reforço da independência da administração judiciária, que constituíam igualmente uma prioridade a curto prazo. Não obstante as novas medidas positivas, a melhoria da situação da minoria romanichel, que constituía igualmente uma prioridade a curto prazo, não foi muito sensível. A situação também não evoluiu significativamente no que se refere às prioridades a médio prazo relativas aos critérios políticos, identificadas na Parceria para a Adesão de 1999, nomeadamente a prossecução da aplicação de legislação sobre línguas minoritárias e o reforço das políticas e dos recursos orçamentais consagrados à minoria romanichel.

A Eslováquia possui uma economia de mercado viável. Se desenvolver esforços suplementares consideráveis para consolidar o orçamento a médio prazo e para elaborar e aplicar integralmente o programa de reforma estrutural, o país deverá estar em condições de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União a curto prazo.

De um modo geral, a Eslováquia conseguiu manter a estabilidade macroeconómica. A privatização do sector bancário continuou a evoluir a bom ritmo, estando prestes a chegar ao seu termo. São igualmente de assinalar os progressos em matéria de reestruturação e de privatização das últimas empresas detidas pelo Estado nos sectores dos serviços de utilidade pública e dos transportes, bem como de instauração de um quadro propício ao desenvolvimento do sector privado.

Todavia, o agravamento significativo do défice das transacções correntes exige uma maior prudência em matéria de política orçamental. A taxa de desemprego, já elevada, continua a aumentar. É necessário introduzir alguns melhoramentos e aplicar efectivamente alguns elementos do quadro jurídico e institucional que rege o desenvolvimento das empresas, reforçar a supervisão do sector financeiro e garantir a viabilidade a médio prazo das finanças públicas. As autoridades devem respeitar os seus objectivos orçamentais, procedendo a uma reforma a médio prazo da despesa pública, designadamente nos sectores da saúde, das pensões de reforma e das subvenções. É necessário consolidar a estabilização macroeconómica através de uma combinação prudente das políticas orçamental e monetária. A prossecução do processo de privatização, o desenvolvimento do quadro administrativo e jurídico e a execução das reformas no sector financeiro permitirão criar condições propícias ao desenvolvimento futuro do sector privado. O crescimento do emprego exigirá uma reforma radical do mercado de trabalho.

A Eslováquia continuou a progredir de forma satisfatória a nível do alinhamento da sua legislação pelo acervo. Todavia, a exemplo do ano transacto, os progressos não foram equivalentes em todos os capítulos. A evolução foi considerável em domínios como a livre circulação de mercadorias, o direito das sociedades, os assuntos sociais e o emprego, bem como a união aduaneira. Em contrapartida, persistem deficiências de carácter estrutural em sectores tais como a agricultura e a política regional e a coordenação dos instrumentos estruturais. Não obstante os progressos realizados em matéria de reforço das capacidades administrativas, a Eslováquia deverá redobrar os seus esforços nesta matéria em todos os sectores.

No tocante à legislação relativa ao mercado interno, há que assinalar novos progressos, nomeadamente nos domínios da livre circulação de mercadorias e da livre prestação de serviços. A nível da livre circulação de pessoas, os progressos foram muito limitados. No domínio do direito das sociedades, a Eslováquia evoluiu em todos os aspectos, com excepção das marcas comerciais, designadamente através da prossecução do alinhamento da legislação pelas directivas relativas ao direito das sociedades e da adopção de uma nova lei sobre patentes. O reforço dos órgãos administrativos e judiciários envolvidos em todos os domínios relacionados com os direitos de propriedade intelectual e industrial deverá prosseguir. Em matéria de política da concorrência, a alteração da lei sobre os auxílios de Estado contribuiu para tornar o quadro legislativo em larga medida conforme ao acervo. A aplicação da legislação relativa aos auxílios de Estado continua relativamente aproximativa e não transparente, contrariamente ao que acontece com a legislação em matéria de defesa da concorrência. Será necessário reforçar as capacidades administrativas no domínio do mercado interno, em especial no que se refere à supervisão dos serviços financeiros.

No sector da agricultura, as medidas globais de alinhamento e de aplicação do acervo foram limitadas, excepto no que se refere às questões veterinárias, domínio em que os progressos foram significativos. A Eslováquia deverá redobrar os seus esforços para introduzir um sistema integrado de gestão e de controlo, acelerar a adopção de regulamentos específicos relativos à organização dos mercados e o alinhamento da legislação no sector fitossanitário e reforçar as capacidades administrativas, especialmente nos postos de inspecção fronteiriços.

O alinhamento legislativo prosseguiu no domínio dos transportes, especialmente dos transportes terrestres. Todavia, são necessários esforços consideráveis em todos os sectores, tanto em matéria de alinhamento como de reforço das capacidades administrativas, designadamente para concluir a criação das estruturas necessárias.

A Eslováquia pouco avançou em matéria de alinhamento da fiscalidade directa e indirecta, sendo necessárias novas medidas para ajustar as taxas do IVA e dos impostos especiais de consumo. Prosseguiu a reforma da administração fiscal eslovaca, sendo necessário aplicar com determinação as medidas adoptadas com vista à sua modernização. Convém desenvolver os sistemas informáticos de informação fiscal que permitam o intercâmbio de dados electrónicos com a CE e os seus Estados-Membros.

A decisão de abrir largamente o mercado interno da electricidade e o início da privatização das principais empresas do sector da energia representaram novas medidas positivas neste domínio. Quanto à energia nuclear, a Eslováquia deverá respeitar os compromissos assumidos em matéria de desmantelamento e continuar a garantir a aplicação de normas elevadas de segurança nuclear. No domínio da política industrial, a Eslováquia manteve o ritmo das suas reformas, tendo prosseguido as privatizações, nomeadamente no sector bancário, e a reestruturação de empresas. A legislação eslovaca está praticamente alinhada pelo acervo no domínio das telecomunicações e das tecnologias da informação, excepto no que se refere aos serviços postais. Doravante há que centrar a atenção na aplicação efectiva da legislação e no reforço das capacidades administrativas. Prosseguiu o alinhamento legislativo no domínio da protecção dos consumidores, especialmente no que se refere às questões não ligadas à segurança. A Eslováquia não pode abrandar os seus esforços de coordenação e de reforço dos organismos responsáveis pela fiscalização do mercado.

Quanto aos assuntos sociais e ao emprego, há que referir os progressos consideráveis alcançados, designadamente através da prossecução do alinhamento da legislação pelo acervo relativo à legislação laboral e à saúde e à segurança no local de trabalho. Os esforços deverão doravante centrar-se na aplicação, com especial relevo para a aplicação efectiva da legislação em matéria de saúde e segurança no local de trabalho.

Os progressos no domínio da política regional e da coordenação dos instrumentos estruturais continuaram limitados. A escassez de pessoal qualificado nos ministérios e organismos competentes continua a suscitar preocupações.

No sector do ambiente, o alinhamento legislativo progrediu a bom ritmo, excepto no que diz respeito à qualidade da água, à protecção da natureza e à poluição industrial e à gestão dos riscos, mas são ainda necessários esforços consideráveis. As medidas de reforço das capacidades administrativas deverão ser activamente executadas.

Relativamente à cooperação em matéria de justiça e de assuntos internos, convém assinalar os progressos verificados em termos de alinhamento e de reforço das capacidades administrativas, nomeadamente no tocante ao controlo das fronteiras externas, graças à adopção de um plano de aplicação do acervo de Schengen, bem como em matéria de vistos e de cooperação policial. São necessários progressos consideráveis em todos os sectores, intensificando os esforços de reforço das capacidades administrativas.

A Eslováquia avançou de forma significativa no que se refere à união aduaneira, com a entrada em vigor da nova lei aduaneira e a lei sobre os órgãos administrativos centrais no domínio das alfândegas. Deverão ser desenvolvidos sistemas informáticos que permitam o intercâmbio de dados informatizados entre a CE e a Eslováquia. Convém assinalar os importantes progressos alcançados no domínio do controlo financeiro com a criação de um quadro legislativo de base para o controlo interno das finanças públicas e a auditoria externa. É necessário prestar especial atenção ao controlo das despesas estruturais e à protecção dos interesses financeiros da CE.

No que se refere às capacidades administrativas, apesar dos progressos satisfatórios realizados em termos de reforço das instituições competentes num número limitado de domínios, de um modo geral, pouco se avançou nesta matéria. A situação melhorou sensivelmente nos domínios da livre circulação de capitais e da união aduaneira, contrariamente à agricultura, à política de transportes, da política regional e à coordenação dos instrumentos estruturais, bem como à cooperação em matéria de justiça e de assuntos internos. Em termos de aplicação efectiva da legislação, a Eslováquia deverá redobrar os seus esforços, nomeadamente no que se refere ao direito das sociedades, à política da concorrência e ao emprego e política social. O dinamismo revelado a nível do reforço das capacidades administrativas nos domínios da fiscalidade, da energia e do ambiente deverá manter-se. As instituições e mecanismos ligados à gestão eficaz e transparente dos fundos comunitários deverão ser consideravelmente reforçados.

A decisão do Governo de aumentar em cerca de 1 200 pessoas, até 2002, o pessoal que se ocupa da integração na União Europeia contribuirá decisivamente para reforçar as capacidades administrativas ainda insuficientes.

As prioridades a curto prazo identificadas na Parceria para a Adesão de 1999 foram em larga medida respeitadas nos sectores do mercado interno e do emprego e política social, parcialmente concretizadas no domínio da energia, bem como no da cooperação em matéria de justiça e assuntos internos, e apenas de forma limitada na agricultura e no ambiente. Todas as prioridades a médio prazo foram parcialmente respeitas, com excepção das prioridades relativas à política dos transportes, à política regional, à coordenação dos instrumentos estruturais e ao ambiente, que se encontram ainda em fase inicial de concretização.

Eslovénia

No seu Parecer de 1997, a Comissão concluiu que a Eslovénia satisfazia os critérios políticos. Desde então, o país progrediu consideravelmente em termos de reforço e de aprofundamento da estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos, bem como o respeito e protecção das minorias. Foram realizados novos esforços neste sentido no decurso do último ano. A Eslovénia continua a satisfazer os critérios políticos de Copenhaga.

A Eslovénia progrediu a bom ritmo em matéria da reforma judiciária, graças à adopção de novas disposições legislativas e à aplicação das medidas parcialmente introduzidas no ano anterior, destinadas a diminuir o número de processos judiciais em atraso, que permitiram resultados notáveis.

A reforma global da administração pública avançou também ao longo dos últimos doze meses. Todavia, não foram ainda adoptadas as leis sobre a função pública e sobre os organismos de direito público, que constituem importantes elementos da legislação-quadro para a reforma da administração pública, que prevê a independência da função pública e fixa o estatuto dos organismos públicos. Será necessário prosseguir os esforços neste domínio.

Convém igualmente conceder especial atenção ao problema do comportamento dos serviços da polícia, designadamente na sequência da denúncia de alguns casos de violência policial.

A Parceria para a Adesão de 1999 definia a aceleração da reforma da função pública como uma prioridade a curto prazo, que pode considerar-se ter sido respeitada. Todavia, a adopção da legislação respeitante aos organismos públicos, definida como prioridade a médio prazo, ainda não se verificou. A Eslovénia melhorou sensivelmente o funcionamento do sistema judicial e resolveu os problemas fronteiriços pendentes com a Croácia, que constituíam duas prioridades a médio prazo.

A Eslovénia dispõe de uma economia de mercado viável. Desde que execute as reformas ainda necessárias para reforçar a concorrência nos mercados internos, o país deverá estar em condições de fazer face às pressões da concorrência e às forças de mercado no interior da União a curto prazo.

A evolução macroeconómica foi de forma geral positiva, com um crescimento constante do PIB, uma reduzida taxa de desemprego e uma diminuição do défice da balança de transacções correntes. As restrições ainda impostas à circulação de capitais estão a ser progressivamente eliminadas, num contexto de uma política de taxas de câmbio administradas.

Todavia, a inflação persistente, associada a um recurso generalizado à indexação na economia eslovena e à política monetária e cambial, permanece uma preocupação. Os mercados de trabalho são ainda demasiadamente rígidos. O funcionamento dos mercados poderia ser melhorado através da diminuição da interferência do Estado em alguns sectores económicos. As autoridades deverão avançar agora com a aplicação das reformas estruturais anunciadas e com a privatização de alguns sectores essenciais como o sector bancário e dos seguros, por forma a atrair mais investidores estrangeiros e a proporcionar uma melhor base microeconómica para um crescimento sustentado a médio prazo. Estas medidas estruturais permitiriam centrar a política monetária e cambial na estabilidade dos preços e não na manutenção da competitividade externa. A reforma do sector financeiro em curso contribuirá igualmente para consolidar o quadro para uma liberalização total dos movimentos de capitais.

Desde o último Relatório Periódico, a Eslovénia progrediu globalmente a bom ritmo no processo de transposição e de implementação do acervo. Realizou progressos significativos no domínio do direito das sociedades, da agricultura, dos transportes, da energia, da cultura e do audiovisual e das telecomunicações. Em contrapartida, noutros domínios tais como a política regional, a livre circulação das pessoas, a política social e o emprego, bem como a protecção dos consumidores e da saúde os progressos foram limitados. A Eslovénia continuou a reforçar a sua capacidade administrativa, nomeadamente nos domínios da livre circulação de mercadorias, das telecomunicações, da cultura e do audiovisual e do controlo financeiro interno.

A Eslovénia progrediu também sensivelmente, desde o último Relatório Periódico, em matéria de adopção e aplicação de legislação nos domínios-chave do acervo "mercado interno". Verificou-se uma evolução considerável a nível legislativo no que se refere ao direito das sociedades, cujo quadro legislativo está praticamente concluído. A Eslovénia deverá agora centrar-se na aplicação adequada das novas disposições relativas à propriedade intelectual e industrial. Os avanços foram igualmente significativos no que se refere à conclusão do quadro legislativo no domínio da livre circulação de mercadorias, sendo necessário debruçar-se agora sobre o reforço do dispositivo institucional, incluindo o Instituto de Normalização recentemente criado, bem como os sistemas de fiscalização do mercado. Durante o período analisado, a Eslovénia progrediu consideravelmente na eliminação das restrições à livre circulação de capitais, processo que deve ser completado de acordo com o calendário fixado pelo Governo. Registaram-se igualmente progressos a nível da livre prestação de serviços, domínio no qual o processo de alinhamento está já bastante avançado. As instituições responsáveis pela supervisão neste sector deverão ser consolidadas. Apesar dos escassos novos desenvolvimentos a assinalar no domínio da política da concorrência, os preparativos da Eslovénia estão já bastante avançados sendo necessário continuar a centrar-se na aplicação efectiva. Desde a publicação do último Relatório Periódico, a Eslovénia pouco progrediu no tocante à livre circulação de pessoas, pelo que deverá acelerar o processo de alinhamento, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento mútuo de qualificações profissionais e aos direitos dos cidadãos.

No capítulo da fiscalidade, a Eslovénia continuou a avançar, tendo já honrado os seus compromissos relativos à transformação das lojas francas. Importa agora desenvolver os seus sistemas informáticos a fim de permitir um intercâmbio electrónico de dados com a Comunidade e os seus Estados-Membros.

No sector da agricultura, a Eslovénia realizou progressos muito importantes, designadamente graças à adopção de novas leis relativas aos serviços veterinários e à protecção fitossanitária. Presentemente, as prioridades deverão contemplar o reforço da capacidade administrativa, a conclusão dos mecanismos de gestão da política agrícola comum e a introdução das inspecções apropriadas no domínio fitossanitário e veterinário.

A Eslovénia avançou consideravelmente em termos de alinhamento legislativo no sector dos transportes, graças à adopção de leis fundamentais no domínio dos transportes aéreos, marítimos e rodoviários. Continuou os seus preparativos para a adesão no sector da energia, designadamente através da abertura do seu mercado interno da electricidade.

Quanto à política regional, a Eslovénia pouco progrediu em matéria de preparação para a adesão desde o último Relatório Periódico. Os preparativos com vista à implementação dos fundos estruturais deverão ser acelerados. Os progressos foram igualmente limitados no tocante ao emprego e aos assuntos sociais, domínio no qual a adopção da lei sobre as relações laborais foi uma vez mais adiada.

O nível do alinhamento no domínio do ambiente é já elevado e os esforços deverão agora centrar-se na adopção da restante legislação fundamental em matéria de qualidade da água, de organismos geneticamente modificados e de radioprotecção. Em contrapartida, no que se refere à protecção dos consumidores, a Eslovénia pouco avançou durante o período em análise, sendo necessários importantes esforços, em especial no tocante às medidas não directamente ligadas à segurança.

A Eslovénia franqueou uma etapa importante no sentido da conclusão do alinhamento legislativo e da aplicação do acervo nos sectores das telecomunicações, da cultura e do audiovisual ao adoptar legislação fundamental e ao constituir a entidade responsável pelas telecomunicações e pelas transmissões radiotelevisivas.

Há que assinalar alguns progressos no domínio da justiça e dos assuntos internos, entre os quais a adopção do plano de acção Schengen e o reforço do pessoal responsável pela análise dos pedidos de asilo. O país deverá prosseguir os seus esforços para melhorar a sua capacidade e infra-estruturas de controlo nas fronteiras, criar infra-estruturas adequadas para acolher os requerentes de asilo, num outro local que não o centro de detenção de imigrantes clandestinos, e adoptar as disposições de aplicação ainda pendentes.

A Eslovénia já alcançou um bom nível de alinhamento no domínio das alfândegas, sendo presentemente necessário concluir a aproximação legislativa e o reforço da sua administração no âmbito da reforma em curso, e nomeadamente desenvolver os seus sistemas informáticos para permitir o intercâmbio electrónico de dados entre a CE e a Eslovénia.

Foram realizados progressos notáveis no domínio do controlo financeiro externo com a adopção da nova lei sobre o Tribunal de Contas, estando os preparativos já bastante avançados neste domínio. A atenção deverá centrar-se agora no reforço do controlo financeiro interno da administração pública.

A capacidade administrativa da Eslovénia para aplicar o acervo foi reforçada. Desde o último Relatório Periódico, registaram-se progressos significativos com a criação das instituições responsáveis pela aplicação, supervisão e regulamentação nos domínios da livre circulação de mercadorias, das telecomunicações, da cultura e do audiovisual. A maioria das instituições necessárias à aplicação do acervo já foi criada, pelo que é necessário dotá-las de recursos suficientes para que possam cumprir efectivamente as suas funções. A capacidade administrativa deve ser desenvolvida no domínio da gestão dos fundos estruturais. É necessário criar efectivamente um organismo de supervisão independente em matéria de protecção de dados, bem como envidar esforços suplementares para criar a capacidade administrativa necessária e assegurar uma gestão transparente, eficaz e controlável dos fundos comunitários.

A Eslovénia concretizou grande parte das prioridades a curto prazo definidas na Parceria para a Adesão no que se refere aos critérios económicos, ao mercado interno, à agricultura, aos transportes, ao ambiente, ao emprego e aos assuntos sociais, bem como à justiça e aos assuntos internos. No tocante ao reforço das capacidades administrativas e judiciais (incluindo a gestão e o controlo dos fundos comunitários), as prioridades foram parcialmente respeitadas. A partir de agora é necessário que a Eslovénia se concentre nas prioridades a curto prazo remanescentes, nomeadamente as relacionadas com o controlo dos fundos comunitários. A Eslovénia progrediu igualmente a nível da concretização de algumas prioridades a médio prazo. É necessário acelerar os preparativos no domínio da coesão económica e social e assegurar a concretização das prioridades referentes aos critérios económicos, ao mercado interno, à agricultura, ao emprego e aos assuntos sociais.

Turquia

As alterações da Constituição adoptadas pelo Parlamento turco em 3 de Outubro de 2001 constituem um importante passo em frente para reforçar as garantias em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais, limitando, além disso, a aplicação da pena capital e as restrições à liberdade de expressão, à liberdade de opinião, à liberdade de imprensa e à liberdade de associação. A partir de agora trata-se de assegurar a aplicação efectiva destas importantes alterações. O Governo turco está a finalizar um conjunto de novos projectos legislativos que visam a execução de algumas alterações constitucionais, designadamente no que se refere à liberdade de expressão e à liberdade de opinião, que deverão permitir realizar progressos com vista a satisfazer as prioridades da Parceria para a Adesão.

Não obstante estas alterações, o exercício das liberdades fundamentais permanece sujeito a restrições. A melhoria da situação dos cidadãos turcos no exercício das suas liberdades fundamentais dependerá das disposições específicas da legislação de execução e da aplicação prática da lei. A introdução de um princípio geral de proporcionalidade e a afirmação de que o objectivo geral da reforma consiste em atribuir prioridade ao respeito pelos direitos humanos e ao princípio do Estado de Direito constituem elementos encorajadores.

Foi mantida a moratória sobre a pena de morte, que segundo o artigo 38º revisto da Constituição turca só pode ser aplicada aos crimes terroristas e em tempo de guerra ou de ameaça iminente de guerra. A excepção relativa aos crimes terroristas é contrária ao Protocolo nº 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que não autoriza reservas de qualquer tipo, mas autoriza a derrogação relativa aos crimes de guerra. São necessárias alterações do código penal para que este artigo revisto possa produzir efeitos, o que permitirá também apreciar se a Turquia está em condições de assinar e ratificar o Protocolo nº 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

As reformas relativas aos direitos económicos, sociais e culturais contêm um certo número de elementos positivos. As disposições dos artigos 26º e 28º que proíbem a utilização de línguas não autorizadas pela lei foram suprimidas. Trata-se de uma evolução positiva, que poderá abrir caminho à utilização de outras línguas para além do turco. Tal como as autoridades turcas reconheceram, para aplicar na prática esta reforma constitucional as disposições e práticas restritivas existentes deverão ser alteradas. Ainda não se verificou qualquer melhoramento no que se refere ao exercício dos seus direitos culturais por parte de todos os cidadãos turcos, independentemente da sua origem étnica.

A Turquia é incentivada a aplicar integralmente as diversas reformas penitenciárias adoptadas. O recurso excessivo à força para pôr termo aos protestos nas prisões é lamentável. As numerosas perdas de vidas humanas na sequência de greves da fome são inaceitáveis do ponto de vista humanitário. Independentemente das motivações políticas das pessoas em causa, é necessário redobrar os esforços para impedir novas mortes. Deverá igualmente ser autorizado um debate aberto sobre todas estas questões.

Foi iniciada a reforma do sistema judiciário. A independência do poder judicial, as competências dos tribunais de segurança do Estado e dos tribunais militares e o respeito pelos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos permanecem questões preocupantes.

Embora tenham sido lançadas diversas iniciativas de sensibilização dos responsáveis pela aplicação das leis e do pessoal judicial para o respeito pelos direitos humanos, ainda é prematura qualquer avaliação da sua incidência real.

Não obstante as múltiplas iniciativas com vista a incentivar uma maior transparência da vida pública na Turquia, a corrupção permanece um problema grave. A assinatura recente de importantes convenções do Conselho da Europa relativas à corrupção e ao branqueamento de capitais constitui, porém, um desenvolvimento positivo.

Será necessário adoptar novas medidas para melhorar a situação económica no Sudeste da Turquia, reduzir as disparidades regionais e aumentar as oportunidades económicas, sociais e culturais para todos os cidadãos. O estado de emergência continua a ser aplicado em quatro províncias desta parte do país.

Embora existam na Turquia as características de base de um sistema democrático, um certo número de questões fundamentais, tal como o controlo civil do sector militar, permanecem por resolver.

Apesar de algumas alterações de carácter constitucional., legislativo e administrativo, a Turquia tem de melhorar a situação dos seus cidadãos em matéria de direitos humanos.

Não obstante os primeiros progressos em determinados domínios, a Turquia ainda não satisfaz os critérios políticos de Copenhaga, pelo que é incentivada a intensificar e acelerar o processo de reforma, a fim de garantir o pleno respeito, de jure e de facto, pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos, em todo o país. Convém recorrer de forma crescente às possibilidade do diálogo político reforçado para continuar a incentivar a realização de progressos em questões fundamentais que constituem prioridades das Parcerias da Adesão, tais como os direitos humanos, o problema de Chipre e a resolução pacífica dos litígios fronteiriços.

Considerando que Ancara apoia a decisão de Rauf Denktash de se retirar das conversações indirectas ("proximity talks") patrocinadas pelas Nações Unidas e de recusar o convite do Secretário-Geral desta organização para conversações em Nova Iorque, o apoio manifestado pela Turquia, no âmbito do diálogo político, aos esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de encontrar uma solução global para o problema de Chipre deverá ser acompanhado de medidas concretas para facilitar uma solução.

Confrontada com duas crises financeiras sucessivas, a Turquia não teve condições para efectuar novos progressos no sentido da instauração de uma economia de mercado viável. No entanto, vastos sectores da sua economia já competem no mercado da UE, no âmbito da união aduaneira com a CE.

As duas crises financeiras interromperam também o processo de recuperação económica e o programa de estabilização económica precedente, comprometendo a estabilidade macroeconómica e fazendo reaparecer numerosos desequilíbrios macroeconómicos. A Turquia adoptou e iniciou a execução de um ambicioso programa de reforma económica que tem em conta, de forma mais adequada do que o seu antecessor, os riscos e a vulnerabilidade do sector financeiro nacional e que procura reduzir a intervenção do Governo em numerosos sectores da economia, problemas que estavam na origem das crises acima referidas.

A Turquia deve atribuir prioridade à estabilização macroeconómica a curto prazo, baseada na luta contra a inflação. Todavia, as autoridades devem igualmente continuar a construir uma base sólida para um desenvolvimento económico centrado no mercado e sustentável a médio prazo. É necessária uma profunda reestruturação em diversos sectores, tais como o sector bancário, a agricultura e as empresas públicas, a fim de garantir a competitividade a médio prazo da economia no seu conjunto. As autoridades devem redefinir as suas prioridades orçamentais numa perspectiva de médio prazo por forma a assegurar um nível suficiente de investimentos em favor da educação, da saúde, dos serviços sociais e das infra-estruturas públicas em todo o país.

Os domínios abrangidos pela união aduaneira são também aqueles em que o processo de alinhamento pelo acervo se encontra mais avançado. Desde o último Relatório Periódico, o alinhamento continuou a progredir nesses domínios. Além disso, foi adoptado um importante dispositivo legislativo no sector bancário, nomeadamente no que se refere ao Banco Central, e em sectores como as telecomunicações, a energia e a agricultura. No entanto, em alguns sectores, a legislação recentemente adoptada diverge consideravelmente do acervo (produtos cosméticos, política audiovisual, política social). Subsistem importantes divergências entre o acervo e a legislação turca. Os progressos foram limitados no que se refere ao reforço da capacidade administrativa para a aplicação do acervo.

No que diz respeito ao mercado interno, foram adoptados diversos actos legislativos em matéria de livre circulação de mercadorias, incluindo as normas. A adopção de um enquadramento para a legislação técnica é especialmente significativa. É necessário tomar novas medidas em diferentes domínios. O regime actualmente aplicável aos contratos públicos não é conforme ao acervo. Não há qualquer evolução a assinalar no domínio da livre circulação de pessoas. Quanto à livre circulação de capitais, persistem restrições importantes relativas aos investimentos estrangeiros em diversos sectores, sendo necessários esforços consideráveis para prosseguir o alinhamento da legislação no domínio dos serviços não financeiros. Importa conceder especial atenção à aplicação da legislação em matéria de branqueamento de capitais. No tocante ao direito das sociedades, não se observou qualquer progresso relativamente à elaboração de um novo código comercial. Em contrapartida, foram adoptadas importantes medidas de alinhamento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual. Foram criados tribunais especializados nas questões de propriedade intelectual, mas as capacidades de execução devem ser reforçadas neste domínio. No sector da política da concorrência, a aplicação de disposições em matéria de defesa da concorrência (anti-trust) é satisfatória. A legislação turca sobre auxílios de Estado é incompatível com o acervo. Não obstante a nova lei, a situação permanece preocupante no que se refere ao ajustamento dos monopólios relativos às bebidas alcoólicas e aos tabacos.

A Turquia iniciou um vasto processo de reforma do sector agrícola. Contudo, algumas características de base da nova política turca de apoio directo aos rendimentos diferem da actual abordagem comunitária nesta matéria. A Turquia não introduziu determinados mecanismos de base, tais como um registo fundiário nacional. O país deverá concentrar-se na transposição, implementação e aplicação efectiva da legislação comunitária em matéria veterinária e fitossanitária.

No sector da pesca, não foi registado qualquer progresso em matéria de alinhamento pela política comum da pesca sendo, além disso, necessário modernizar o sistema de registo da frota.

A Turquia deverá intensificar o trabalho legislativo subjacente à adopção do acervo comunitário em matéria de política de transportes, sendo também necessário melhorar as capacidades administrativas para implementar e aplicar eficazmente a legislação em todos os sectores.

No capítulo da fiscalidade, a Turquia terá de progredir significativamente, em especial no que se refere ao alinhamento das taxas do IVA.

Na maioria dos domínios, a infra-estrutura estatística da Turquia é ainda muito diferente da existente na UE, não sendo de assinalar qualquer progresso concreto.

Nem todas as medidas adoptadas no domínio dos assuntos sociais e do emprego são conformes ao acervo. A nova lei sobre o Conselho Económico e Social, por exemplo, não cria condições propícias a um verdadeiro diálogo social. A legislação turca é ainda substancialmente diferente do direito comunitário. Quanto à energia, foi possível observar progressos substanciais nos sectores da electricidade e do gás. As duas importantes leis adoptadas este ano representam etapas importantes na preparação da Turquia para o mercado interno da energia.

No sector das telecomunicações, o novo quadro regulamentar deverá ser alinhado pelo acervo, designadamente no que se refere aos serviços universais e à protecção dos dados.

Quanto à política regional, a Turquia não fez qualquer progresso, sendo necessário prestar especial atenção aos preparativos para a execução das políticas estruturais.

No domínio do ambiente, convém adoptar novas disposições, nomeadamente uma importante lei-quadro, actualmente a ser analisada pelo Parlamento.

Em matéria de justiça e dos assuntos internos, convém assinalar a assinatura recente pela Turquia de três importantes convenções do Conselho da Europa sobre o branqueamento de capitais e a luta contra a corrupção, bem como a entrada em vigor um acordo bilateral com a Grécia tendo em vista a luta contra a criminalidade. A Turquia adoptou iniciativas tendo em vista assegurar o alinhamento pela política da UE em matéria de concessão de vistos e a conclusão de acordos de readmissão no domínio das migrações. Há que reforçar a capacidade administrativa em matéria de controlos nas fronteiras e de luta contra a imigração clandestina.

O alinhamento está praticamente concluído no sector das alfândegas.

Quanto ao controlo financeiro, é necessário melhorar os mecanismos de controlo orçamental e financeiro do Governo turco.

A Turquia terá de reforçar a capacidade administrativa em diferentes sectores para assegurar a implementação e aplicação efectiva do acervo e de proceder a uma reforma profunda a todos os níveis da administração. Em alguns casos, designadamente nos domínios dos auxílios de Estado e do desenvolvimento regional, será necessário introduzir novas estruturas. Em relação aos novos organismos reguladores criados em determinados sectores, é necessário assegurar a sua autonomia, dotando-os de recursos humanos e financeiros adequados.

A Turquia envidou esforços significativos para preparar a aplicação da Parceria para a Adesão adoptada em Março de 2001. O país aprofundou o seu conhecimento do acervo e o Governo iniciou um processo intensivo de preparação de nova legislação. Nos domínios da livre circulação de mercadorias, da protecção dos direitos da propriedade intelectual, da energia, das telecomunicações e das alfândegas, as medidas adoptadas corresponderam parcialmente às prioridades a curto prazo da Parceria para a Adesão. Será necessário redobrar os esforços para satisfazer a curto prazo as prioridades da Parceria para a Adesão relacionadas com o acervo.

1.1.1.1.

Anexo 2: Países candidatos: estatísticas de base (2000)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fontes : Eurostat, a partir das fontes nacionais.

(1) O método de cálculo do PIB em padrões de poder de compra foi adaptado depois dos relatórios do ano passado, pelo que os dados não são comparáveis.

(2) O cálculo do PIB per capita baseia-se nos dados relativos à população global procedentes das contas nacionais, pelo que podem diferir dos dados estatísticos demográficos.

2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(3) Estes cálculos foram efectuados a partir dos dados da contabilidade nacional relativos à população, que podem diferir dos utilizados nas estatísticas demográficas.

(4) Dados da balança de pagamentos.

(5) No que se refere a Malta, desemprego registado.

Fontes : Eurostat, a partir das fontes nacionais.

Anexo 3: A estratégia de pré-adesão

A estratégia de pré-adesão, que associa a definição de prioridades a uma série de instrumentos (nomeadamente, assistência financeira, acordos de associação e participação nas agências e programas comunitários), destina-se a ajudar os países candidatos a preparar-se para a sua futura adesão, através do alinhamento da respectiva legislação pelo acervo da União antes da adesão.

a) Definição de prioridades

As Parcerias para a Adesão constituem o principal instrumento da estratégia de pré-adesão. As actuais Parcerias para a Adesão foram adoptadas em Dezembro de 1999, no que diz respeito aos países candidatos da Europa Central e Oriental, em Março de 2000 no que se refere a Chipre e a Malta e em Março de 2001 relativamente à Turquia. Com base na análise que consta dos Relatórios Periódicos, as parcerias estabelecem as prioridades que cada país deverá respeitar para satisfazer os critérios de adesão. Além disso, indicam a assistência financeira que a Comunidade disponibilizará para apoiar a concretização dessas prioridades, bem como as condições a que obedece a concessão dessa assistência.

A UE ainda não teve de invocar a cláusula da condicionalidade incluída no regulamento relativo às Parcerias para a Adesão, que diz respeito à realização de progressos insuficientes no que diz respeito ao cumprimento dos critérios de adesão ou ao incumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Associação. Cada Relatório Periódico sublinha o que já foi feito e o que ainda resta a fazer a nível do respeito das prioridades das actuais Parcerias para a Adesão.

Paralelamente aos Relatórios Periódicos, a Comissão apresenta nesta ocasião ao Conselho propostas de revisão das Parcerias para a Adesão, que definem as áreas prioritárias que devem ser privilegiadas em 2002 e 2003. As referidas propostas dizem respeito a todos os países, com excepção da Turquia, em relação à qual não é necessária uma revisão da actual Parceria para a Adesão, visto esta ter sido recentemente adoptada.

Em resposta à Parceria para a Adesão, cada país candidato elabora e actualiza regularmente o seu Programa Nacional para a Adopção do Acervo (PNAA), que indica os recursos humanos e financeiros a afectar e o calendário previsto para concretizar as prioridades de adesão. A Turquia adoptou um programa nacional pela primeira vez em 2001, tendo todos os outros países candidatos actualizado os seus programas durante o primeiro semestre de 2001. Em alguns países, os PNAA fazem actualmente parte do processo orçamental. Em cada Relatório Periódico, figura uma avaliação do PNAA correspondente.

b) Assistência financeira

Os países candidatos da Europa Central e Oriental beneficiaram de assistência financeira da CE desde o início do processo de transição através do programa PHARE. Este programa é actualmente complementado por dois programas que ajudam os países candidatos a preparar-se para a sua participação nos fundos de coesão e estruturais. O ISPA atribui mais de 1000 de milhões de euros por ano em apoio a investimentos nos domínios do ambiente e das infra-estruturas de transportes como forma de preparação para o fundo de coesão. O SAPARD prevê a afectação de mais de 500 milhões de euros por ano ao desenvolvimento agrícola e rural em preparação da participação dos países candidatos nos fundos estruturais relacionados com a agricultura e as pescas.

Com um orçamento anual de mais de 1600 milhões de euros, o programa PHARE co-financia actividades destinadas a reforçar o quadro institucional, assim como os investimentos correspondentes em infra-estruturas destinadas a implementar o acervo e a apoiar a coesão económica e social, com o objectivo de ajudar os países candidatos a preparar-se para a implementação dos fundos estruturais após a adesão. Cerca de um terço dos fundos é afectado a cada uma das três áreas referidas.

O apoio prestado no âmbito do PHARE ao reforço do quadro institucional ajuda os países candidatos a reforçarem as capacidades necessárias para implementar e aplicar efectivamente o acervo. As acções de geminação constituem o principal instrumento neste domínio, implicando o destacamento de funcionários de ministérios, organismos regionais, entidades públicas e associações profissionais dos Estados-Membros por um período de, pelo menos, um ano junto de organismos homólogos nos países candidatos. Este mecanismo está em funcionamento nos países da Europa Central e Oriental desde 1998.

O mecanismo das geminações foi alargado a Chipre e a Malta em 2001 e será alargado à Turquia a partir de 2002 no âmbito dos respectivos instrumentos financeiros. Estão actualmente em curso cerca de 500 projectos de geminação que abrangem a maioria dos domínios do acervo (ver Anexo 5 para informações mais pormenorizadas).

Desde o início do presente ano, os países candidatos podem tirar partido da experiência dos Estados-Membros através de projectos de menores dimensões e com uma duração de curto a médio prazo no âmbito de um novo mecanismo simplificado de geminação. Os primeiros projectos terão início no final de 2001. Além disso, o TAIEX (Gabinete de Intercâmbio de Informações sobre Assistência Técnica) continua a prestar consultadoria a curto prazo, e o SIGMA (financiado pelo programa PHARE e gerido pela OCDE) proporciona consultadoria relativamente a funções da administração pública de carácter horizontal nos países da Europa Central e Oriental, privilegiando a reforma da função pública, o controlo financeiro e a auditoria.

A execução do programa SAPARD é totalmente descentralizada. Com base nos planos de desenvolvimento rural aprovados pela Comissão, o SAPARD co-financia projectos de desenvolvimento rural seleccionados pelos próprios países beneficiários. A estrutura de execução de cada país inclui uma agência SAPARD, responsável pela gestão e pelos pagamentos, que deve ser aprovada pela Comissão. Este processo tem-se revelado relativamente complexo, mas está actualmente em curso, tendo já sido parcialmente concluído na Bulgária e na Estónia. Atendendo às dificuldades registadas, necessita de ser acelerado em relação aos outros países candidatos.

No âmbito do instrumento ISPA, cada país definiu uma estratégia nacional para o sector dos transportes e o domínio do ambiente, com base na qual a Comissão aprovou diversos projectos no valor do montante total disponível para 2000, repartido sensivelmente em partes iguais pelos dois sectores. Prevê-se que os resultados sejam idênticos em 2001.

O Banco Europeu de Investimento possui um potencial de empréstimos superior a 17 mil milhões de euros para o período de 2000-2007 em favor dos países da Europa Central e Oriental, incluindo igualmente alguns países não candidatos (8900 milhões de euros garantidos pelo orçamento comunitário e 8500 milhões de euros a título de uma facilidade de pré-adesão sem essa garantia). Prevê-se que os empréstimos efectivamente concedidos atinjam os 3500 milhões de euros em 2001.

Em Março de 2000, o Conselho adoptou um regulamento aplicável a Chipre e a Malta relativo a operações de pré-adesão, que prevê uma contribuição financeira no montante de 95 milhões de euros ao longo do período de 2000-2004 a fim de contribuir para o cumprimento das prioridades definidas nas Parcerias para a Adesão. A dotação orçamental para 2000 é de 6 milhões de euros para Malta e de 9 milhões de euros para Chipre. Estes dois países podem beneficiar da facilidade de pré-adesão do BEI, bem como da facilidade do BEI destinados aos países mediterrânicos no montante de 6425 milhões de euros. Os empréstimos concedidos pelo BEI a Chipre totalizaram 200 milhões de euros em 1999.

A assistência sob a forma de subvenções financeiras concedida à Turquia em 2001 deverá elevar-se a 177 milhões de euros ao abrigo do programa MEDA e dos dois regulamentos "estratégia europeia / estratégia de pré-adesão". Estas verbas podem ser afectadas a reformas estruturais, a acções de reforço institucional e a investimentos relacionados com a integração do acervo, em consonância com a abordagem adoptada para os outros países candidatos. A Comissão propôs um novo regulamento em matéria de ajuda financeira, destinado a imprimir à ajuda uma orientação tendo em vista a adesão e a aproximar a gestão e os procedimentos dos do programa PHARE. Esse regulamento constituirá a base jurídica para uma rubrica orçamental única, que substituirá os três instrumentos actualmente existentes (embora a Turquia continue a poder beneficiar de contribuições a título dos programas MEDA plurinacionais).

A Turquia pode beneficiar de empréstimos do BEI ao abrigo do denominado "mandato de empréstimo Euromed II", cujo montante se eleva a 6425 milhões de euros para o período compreendido entre Janeiro de 2000 e Janeiro de 2007. Por outro lado, foi recentemente decidido que a Turquia pode beneficiar da facilidade de pré-adesão do BEI (ver supra). Está actualmente a ser executado um mandato de acção especial (no montante de 450 milhões de euros). Além disso, foi colocado à disposição um instrumento para a reconstrução após tremores de terra (TERRA) no montante de 600 milhões de euros. A Turquia pode ainda, por outro lado, beneficiar de uma nova "facilidade de parceria mediterrânica", no montante de mil milhões de euros, que cobre toda a região.

Os acordos de associação

Os Acordos Europeus com os países candidatos da Europa Central e Oriental permitem acompanhar a adopção do acervo e a concretização das prioridades definidas nas Parcerias para a Adesão. O exame analítico do acervo é actualmente efectuado sobretudo no âmbito de subcomités criados ao abrigo desses acordos (ver infra). Foram concluídos acordos de associação idênticos com os países mediterrânicos.

Os Acordos Europeus com a Hungria e a República Checa entraram na sua segunda fase, respectivamente, em Junho de 2000 e em Fevereiro de 2001, o que se traduziu, em ambos os casos, numa maior liberalização, em especial no que diz respeito às disposições em matéria de estabelecimento. A Comissão está actualmente a examinar a possibilidade de transição para a segunda fase no que diz respeito aos seguintes países associados: Bulgária, Polónia, Roménia e Eslováquia. No caso da Eslovénia, a primeira fase durará, em princípio, até 2003. Os Acordos Europeus com a Estónia, a Letónia e a Lituânia não requerem a transição para uma segunda fase.

Através da eliminação dos direitos pautais e das restrições quantitativas, os Acordos Europeus permitem o livre comércio recíproco de produtos industriais. Desta forma, fomentam uma maior integração económica na UE. Em Julho de 2000 (Janeiro de 2001 no caso da Lituânia), foram concedidas concessões comerciais adicionais aos países candidatos da Europa Central e Oriental no sector dos produtos agrícolas, numa base autónoma e recíproca, na pendência da entrada em vigor de protocolos adicionais aos Acordos Europeus. Estão a ser preparadas negociações com cada um desses países tendo em vista alargar o âmbito das concessões comerciais no domínio agrícola, bem como negociações idênticas com Chipre e Malta. Paralelamente, entraram em vigor concessões comerciais adicionais relativas a produtos agrícolas transformados, respectivamente, em Setembro de 2001 em relação à Estónia e em Novembro de 2001 em relação à Eslovénia. No que se refere à Bulgária, Hungria, Eslováquia, Letónia e Lituânia, estão actualmente a ser objecto de apreciação concessões comerciais adicionais relativas a esses produtos.

Os protocolos relativos ao Acordo Europeu de Avaliação da Conformidade (PECA) entraram em vigor em 1 de Junho de 2001 e 1 de Julho de 2001, respectivamente, com a Hungria e com a República Checa. Foram rubricados acordos relativos a este tipo de protocolos com a Letónia e a Lituânia, estando em curso negociações com a Estónia, a Eslováquia e a Eslovénia com essa finalidade. O objectivo dos PECA consiste em alargar aos países candidatos, antes da adesão, as regras do mercado interno relativas à avaliação da conformidade dos produtos industriais. Ao abrigo dos PECA, os países candidatos devem transpor o acervo relativamente a determinados sectores específicos. A CE e o país candidato acordam igualmente em reconhecer os organismos técnicos respectivos competentes em matéria de avaliação da conformidade dos produtos com a legislação aplicável, o que torna desnecessários efectuar controlos técnicos nas fronteiras.

No que se refere à Turquia, a implementação da união aduaneira continua a ser o elemento central das relações bilaterais. Estão em curso negociações, que tiveram início em Abril de 2000, sobre um acordo tendo em vista a liberalização dos serviços e a liberalização recíproca dos contratos públicos.

Participação nos programas e agências da Comunidade

Todos os países candidatos participam, de forma mais ou menos intensiva, nos programas comunitários. Os países da Europa Central e Oriental participam, em especial, nos programas relativos aos sectores da educação, da formação profissional, da juventude, da investigação, da cultura, do audiovisual, da energia, do ambiente, das pequenas e médias empresas e da saúde pública. Chipre participa em alguns programas nos sectores do audiovisual, da educação, da formação profissional, da juventude, da investigação científica, do ambiente e das pequenas e médias empresas, enquanto Malta participa em programas relativos à investigação científica, à educação, à formação profissional e à juventude. A Turquia participa em dois programas comunitários unicamente a nível dos projectos (LIFE e 5º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico). Na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia, de Dezembro de 1999, estão em curso os preparativos para uma participação plena da Turquia nos programas relativos aos sectores da educação, da formação profissional e da juventude, estando a ser debatida a sua participação noutros programas.

Tal como anunciado no documento de estratégia do ano passado, a fim de racionalizar os processos de participação dos países candidatos nos programas comunitários, estão prestes a ser adoptadas decisões gerais dos Conselhos de Associação relativamente a cada país da Europa Central e Oriental, bem como acordos com Chipre, Malta e Turquia. Estes novos instrumentos deverão facilitar consideravelmente a participação destes países nos programas comunitários. Com base em tais instrumentos, que estabelecem os princípios gerais por que se regerá a participação dos países tanto nos actuais como nos futuros programas, a Comissão e as autoridades competentes dos países candidatos negociarão as condições de participação em cada programa específico. Os países candidatos podem continuar a utilizar a ajuda de pré-adesão para co-financiar o custo da sua participação.

Na sequência da recente ratificação dos acordos aplicáveis, os treze países candidatos tornar-se-ão membros da Agência Europeia do Ambiente em 2002. Serão brevemente negociados acordos idênticos com os países candidatos interessados em participar no Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência. Estão também em curso os trabalhos preparatórios necessários para assegurar a participação dos países candidatos noutras agências comunitárias.

Exame analítico do acervo

O exame analítico do acervo (screening) efectuado com os países com os quais estão a decorrer negociações, que ajudou a definir as questões a abordar durante as mesmas, foi concluído em 1999. O novo acervo adoptado e publicado no corrente do ano de 2000 foi transmitido a esses países, de molde a permitir-lhes adoptar uma posição sobre essa nova legislação no âmbito das negociações. Tal como explicado nos documentos de estratégia do ano passado, os comités e subcomités de associação são a instância utilizada para apresentar o novo acervo e promover o debate sobre a sua adopção e implementação. Além disso, sempre que tal se revelou necessário, foram realizadas reuniões destinadas a explicar o novo acervo relativo a determinados capítulos, tais como, os transportes, a agricultura e as telecomunicações.

Em 2002, serão aplicáveis os mesmos procedimentos com uma excepção. Com efeito, a fim de ter em conta o facto de que as negociações com os países mais avançados estarão mais próximas da respectiva conclusão, o novo acervo será transmitido por duas vezes aos países com os quais estão a decorrer negociações: uma no início do ano, a fim de cobrir o novo acervo adoptado em 2001, e outra no início do segundo semestre, a fim de cobrir o novo acervo adoptado durante o primeiro semestre de 2002.

Da mesma forma, no que se refere à Turquia, o processo de exame analítico do acervo está a ser preparado no contexto dos oito subcomités criados ao abrigo do Acordo de Associação, que iniciaram os seus trabalhos em Junho de 2000. Desde então, cada subcomité já se reuniu duas vezes. Em anexo ao Relatório Periódico sobre a Turquia, a Comissão apresenta ao Conselho um relatório sobre os progressos realizados a nível da preparação do processo de exame analítico do acervo, tal como solicitado pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira.

A Conferência Europeia

A Conferência Europeia foi criada como uma instância de consulta política sobre questões que se revistam de interesse comum para os Estados-Membros da UE e os países candidatos. A Turquia começou a participar na Conferência Europeia aquando de uma reunião a nível ministerial realizada em Sochaux em 23 de Novembro de 2000. Outra conferência, a nível dos Chefes de Estado e de Governo, realizada em 7 de Dezembro de 2000, constituiu uma oportunidade para discutir a reforma institucional e o funcionamento da União a mais longo prazo.

O Conselho Europeu de Nice propôs que "os países abrangidos pelo processo de estabilização e de associação e os países da EFTA fossem convidados a participar na qualidade de membros potenciais". O Conselho Europeu de Göteborg declarou que a Conferência Europeia se reunirá na sua actual composição sob os auspícios da Presidência belga. Tendo em vista reforçar a parceria da União com a Ucrânia e a Moldávia, estes países serão posteriormente convidados a aderir à conferência. Na última reunião da Conferência Europeia realizada em Bruxelas, em 20 de Outubro de 2001, a nível ministerial, foi abordada a questão da luta contra o terrorismo internacional, sendo de destacar que se verificou uma notável comunhão de objectivos.

Anexo 4: Convenções sobre os direitos humanos ratificadas pelos países candidatos (30 de Setembro de 2001)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

X = Convenção ratificada

O = Convenção NÃO ratificada

BG=Bulgária; CY=Chipre; CZ=República Checa; EE=Estónia; HU=Hungria; LV=Letónia; LT=Lituânia; MT=Malta; PL=Polónia; RO=Roménia; SK=Eslováquia; SV=Eslovénia; T=Turquia

Anexo 5: Projectos de geminação em 1998-2001

número de projectos de geminação financiados NO ÂMBITO do phare em 1998-2001

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

NÚMERO DE PROJECTOS DE GEMINAÇÃO (1998-2001*) EM QUE OS

ESTADOS-MEMBROS PARTICIPAM COMO RESPONSÁVEIS PRINCIPAIS OU PARCEIROS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

*) O processo de selecção dos parceiros nos projectos de geminação para 2001 ainda não foi concluído.

**) Este total não corresponde ao número total de projectos, dado que, na maioria dos casos, os projectos implicam mais do que um Estado-Membro.

Anexo 6: Fase das negociações em 26 de Outubro de 2001

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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