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Document 52000DC0493

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Apoio da Comissão à segurança nuclear nos Novos Estados Independentes e nos países da Europa Central e Oriental

/* COM/2000/0493 final */

52000DC0493

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Apoio da Comissão à segurança nuclear nos Novos Estados Independentes e nos países da Europa Central e Oriental /* COM/2000/0493 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Apoio da Comissão à segurança nuclear nos Novos Estados Independentes e nos países da Europa Central e Oriental

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu

Apoio da Comissão à segurança nuclear nos Novos Estados Independentes e nos países da Europa Central e Oriental

1. Introdução

A União Europeia e os seus vizinhos orientais dependem uns dos outros em matéria de segurança nuclear. Reconhecendo essa interdependência, a União Europeia assumiu um papel proeminente nos esforços envidados pela comunidade internacional a fim de ajudar os países da Europa Central e Oriental e os Novos Estados Independentes (NEI) a melhorarem os seus níveis de segurança nuclear. O processo de alargamento iniciado em 1997 veio acrescentar uma nova dimensão a esta questão, tendo levado a União Europeia a salientar por diversas vezes a importância de um elevado nível de segurança nuclear na Europa Central e Oriental.

Em Março de 1998 [1], a Comissão adoptou uma comunicação que enuncia as iniciativas adoptadas pela Comunidade em matéria de segurança nuclear na Europa Central e Oriental e nos NEI [2]. Essa comunicação formulava diversas propostas de reorientação da política comunitária neste domínio. O objectivo da presente comunicação é proporcionar uma actualização dos desenvolvimentos ocorridos desde 1998 e apresentar a abordagem actual da Comissão nesta matéria, tanto em termos políticos como de implementação. A importância destas questões havia sido salientada pelo Parlamento Europeu e pelo Tribunal de Contas.

[1] COM (1998) 134 de Março de 1998.

[2] Em 1999, a Comissão publicou um relatório sobre as iniciativas adoptadas ao abrigo dos programas Phare e Tacis, denominada "a Comissão Europeia e a segurança nuclear na Europa Central e nos Novos Estados Independentes".

2. Abordagem actual da Comissão

A abordagem da Comissão em matéria de segurança nuclear na Europa Central e Oriental e nos Novos Estados Independentes assenta em dois objectivos principais que se inserem plenamente na política da comunidade internacional, tal como definida pelo G7 em 1992:

-a curto prazo, aumentar a segurança das operações; introduzir rapidamente melhorias técnicas nas instalações nucleares, com base numa avaliação da segurança, e desenvolver o enquadramento normativo;

-a longo prazo, examinar as possibilidades de substituição das centrais menos seguras, através do desenvolvimento de fontes de energia alternativas e de uma utilização mais eficaz da energia, assim como as possibilidades de modernização das centrais de concepção mais recente.

Para atingir esses objectivos, a Comissão adoptou uma série de iniciativas e de instrumentos. Colabora com os países parceiros a fim de promover o diálogo político e presta assistência técnica e financeira aos governos, às autoridades reguladoras e aos operadores a fim de melhorar os níveis de segurança, procurando igualmente assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana nos Estados-Membros e nos seus países vizinhos. A partir de 1992, as autoridades reguladoras dos NEI e dos PECO foram convidadas a participar em vários grupos de trabalho e comités da Comissão [3], juntamente com os organismos homólogos da União Europeia. Mais recentemente, foi formado um novo grupo que reúne as entidades reguladoras e os operadores do sector nuclear dos Estados-Membros e dos países candidatos [4].

[3] O grupo CONCERT e o grupo de trabalho das autoridades reguladoras no domínio nuclear (NRWG).

[4] O Grupo Europeu para a Segurança das Instalações Nucleares (ENIS-G)

Os programas de assistência técnica em matéria de segurança nuclear do Phare (para a Europa Central e Oriental) e do TACIS (para os NEI) foram concebidos para prosseguir os objectivos políticos da Comunidade em matéria de segurança nuclear. Estão igualmente disponíveis empréstimos EURATOM e diversos outros programas de subvenção de menor dimensão. No âmbito de uma cooperação internacional mais vasta neste domínio, a União Europeia contribuiu para a criação da Conta de Segurança Nuclear (CSN), gerida pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento. Estas acções fazem parte de iniciativas mais vastas destinadas a apoiar os países parceiros a levarem a cabo reformas no sector da energia que respeitem rigorosos critérios económicos, financeiros e ambientais. O apoio financeiro disponibilizado pela UE continua, todavia, a ser muito limitado face às necessidades existentes.

No âmbito do processo de alargamento, as iniciativas da Comissão devem ter em conta uma série de conclusões do Conselho e de resoluções do Parlamento Europeu. Por exemplo, em Dezembro de 1998, o Conselho reafirmou o seu compromisso de ajudar os países candidatos a aumentarem a segurança nuclear e a desenvolverem estratégias energéticas económica e ecologicamente correctas para a substituição dos reactores nucleares menos seguros. Tal como havia sido solicitado pelo Conselho, a Comissão atribuiu a máxima prioridade à segurança nuclear no âmbito das parcerias para a adesão, estando a utilizar os fundos de pré-adesão para a prossecução destas prioridades.

Progressos realizados até à data

Embora a melhoria da segurança nuclear nestes países constitua um projecto a longo prazo, já foram alcançados os seguintes resultados neste domínio:

*Acordo para o encerramento das unidades não modernizáveis da Lituânia, da Eslováquia e da Bulgária. A Comissão está a trabalhar estreitamente com os diversos governos interessados a fim de assegurar o respeito dos compromissos de encerramento e apoiar o processo de desactivação. Foram criados três programas nacionais PHARE específicos a fim de apoiar financeiramente as operações de desactivação e a adopção de medidas de acompanhamento nos sectores energéticos dos três países em causa. Uma conferência de doadores para a desactivação da central nuclear de Ignalina, na Lituânia, organizada em colaboração com a Comissão, em 20 de Junho de 2000, permitiu recolher mais de 200 milhões de euros em autorizações.

*A União Europeia deu um importante contributo para resolver os problemas existentes na central nuclear de Chernobyl. Forneceu apoio à desactivação das unidades 1, 2 e 3 e contribuiu para a elaboração do programa de construção de uma estrutura de protecção para o reactor 4, que havia sido destruído em 1986. A pressão internacional, associada à vontade de reforçar o nível de segurança e de desenvolver fontes energéticas alternativas, contribuíram para a recente decisão do governo ucraniano de encerrar Chernobyl até 15 de Novembro de 2000.

*Os operadores da UE prestaram assistência permanente no terreno em 14 centrais situadas nos NEI e na Bulgária. Essa assistência centrou-se na segurança dos projectos, nas condições de funcionamento e de controlo, na organização da segurança operacional e no fornecimento de equipamento.

*A assistência técnica e financeira da UE contribuiu para o reforço das entidades reguladoras independentes, tendo sido assegurada a sua colaboração mais estreita com as autoridades reguladoras da UE em diversas instâncias, nomeadamente no âmbito do grupo CONCERT, em que participam entidades reguladoras da UE, dos NEI e dos países candidatos, e do grupo de trabalho das autoridades reguladoras no domínio nuclear (NRWG), formado por entidades reguladoras dos Estados-Membros e dos países candidatos. Foi definido o enquadramento jurídico necessário, tanto na Europa Central e Oriental, como nos NEI, embora a qualidade e os resultados atingidos pelas entidades em causa variem de país para país e a evolução seja mais rápida nos países candidatos do que na Rússia ou na Ucrânia. Apesar dos progressos registados, importa prosseguir os esforços neste domínio. A cultura global de segurança está a ser promovida através de um diálogo mais institucionalizado e mais frequente entre os operadores das centrais e as entidades reguladoras.

*Foi prestada assistência técnica através dos programas Phare e Tacis (eventualmente associada a empréstimos Euratom) a fim de aumentar o nível da segurança nos locais onde estão a ser construídas novas centrais nucleares (Mochovce, na Eslováquia, Khmelnitsky e Rovno, na Ucrânia e Kalinin, na Rússia).

*As práticas operativas foram melhoradas em toda a região e algumas centrais foram modernizadas graças ao fornecimento de equipamento.

*Foi concedida especial atenção ao problema da gestão dos resíduos e aos problemas relacionados com o tratamento, o armazenamento e a eliminação dos resíduos nucleares e do combustível irradiado. A comunidade internacional foi alertada para a gravidade da ameaça ambiental provocada pelo combustível nuclear irradiado proveniente dos quebra-gelos e submarinos nucleares no Noroeste da Rússia, onde existe uma grave carência de instalações de armazenamento e de gestão dos resíduos. Nos países da Europa Central e Oriental, foi efectuado um levantamento exaustivo da situação em matéria de gestão dos resíduos radioactivos.

*Os problemas conexos com a desactivação das centrais nucleares têm vindo a agravar-se. Muitos desses problemas, não só de ordem técnica mas também de carácter jurídico, ambiental e financeiro, estão agora a ser solucionados e os operadores do sector nuclear estão a recolher os fundos necessários para cobrir os custos de desactivação das instalações de tratamento de resíduos.

*A abertura do Centro Metodológico e de Formação da Rússia foi determinante para a criação de um sistema estatal de controlo e contabilidade dos materiais nucleares na Rússia, abrangendo vários outros projectos (formação, metrologia, desenvolvimento das análises, produção de equipamentos, execução nas centrais nucleares). Foi igualmente prestado apoio às autoridades dos países candidatos em matéria de luta contra o tráfico de materiais nucleares.

*No total, durante o período 1991-1999, a União Europeia disponibilizou 913 milhões de euros para os esforços internacionais destinados a melhorar os níveis de segurança nuclear na Europa Central e Oriental e nos NEI (192 milhões de euros a título do programa Phare e 721 milhões de euros ao abrigo do Tacis, incluindo uma contribuição de 100 milhões de euros para o Fundo de Protecção de Chernobyl (Chernobyl Shelter Fund). No total, beneficiaram de financiamento 950 projectos (300 a título do Phare e 650 no âmbito do Tacis). Encontram-se em curso 450 projectos e estão a ser preparados 200 novos projectos.

*Além do apoio prestado em matéria de segurança nuclear, a União Europeia prestou igualmente apoio ao desenvolvimento e à melhoria das estratégias energéticas, incluindo o desenvolvimento de fontes de energia alternativas e a melhoria da eficiência energética.

3. Análise por regiões e próximas iniciativas

a) Países candidatos

A médio prazo, a produção de energia nuclear continuará a desempenhar um papel primordial em pelo menos seis dos países candidatos. Sete dos treze países candidatos possuem centrais nucleares a funcionar ou em construção.

Três dos países candidatos comprometeram-se a desactivar as centrais nucleares que não possam ser modernizadas a um custo razoável.

Por conseguinte, a Comissão está empenhada, por um lado, em fazer respeitar os compromissos de encerramento, e por outro, em resolver outras questões relativas à segurança nuclear.

Compromissos de encerramento

Na sequência das discussões com a Comissão, a Bulgária, a Lituânia e a Eslováquia comprometeram-se a encerrar rapidamente e a título definitivo os seus reactores nucleares não modernizáveis. Na Bulgária, as unidades 1 e 2 de Kozloduy (reactores do tipo VVER-440/230) serão encerradas antes de 2003. A decisão sobre as datas de encerramento das unidades 3 e 4 (reactores do tipo VVER-440/230) será adoptada em 2002, de acordo com a Comissão: essas datas serão anteriores às datas actualmente previstas de 2008 e 2010 e a Comissão espera que esse encerramento tenha lugar o mais tardar em 2006. Na Lituânia, a unidade 1 de Ignalina (reactor do tipo RBMK) será encerrada antes de 2005. A decisão sobre o encerramento da unidade 2 (reactor do tipo RBMK) será adoptada em 2004 e a Comissão espera que o seu encerramento tenha lugar o mais tardar em 2009. Quanto à Eslováquia, as duas unidades de Bohunice VI (reactores do tipo VVER-440/230) serão desactivadas em 2006 e em 2008, respectivamente.

A Comissão comprometeu-se a apoiar financeiramente a desactivação dos reactores nucleares das centrais de Bohunice VI, Ignalina e Kozloduy 1-4 bem como a adopção de medidas de acompanhamento posterior no sector da energia. Já foram assinados com a Eslováquia e com a Lituânia protocolos de financiamento relativos ao apoio a fornecer ao abrigo dos fundos Phare a partir do orçamento de 1999, os quais prevêem a afectação de 10 milhões de euros a cada um destes países. A Comissão prevê um apoio anual suplementar que ascenderá a pelo menos 20 milhões de euros para cada um destes países. O apoio total eleva-se a pelo menos 150 milhões de euros para a Eslováquia e a 165 milhões de euros para a Lituânia, até ao final do actual período de previsão financeira 2000-2006. No âmbito do acordo alcançado com a Bulgária, a Comissão disponibilizou um pacote de assistência plurianual no valor de 200 milhões de euros até 2006. A concessão de metade desse montante dependerá da confirmação, em 2002, do compromisso de encerrar definitivamente as unidades 3 e 4 dentro das datas fixadas. A Comissão disponibilizará a maior parte desse apoio financeiro através dos fundos internacionais criados em 12 de Junho de 2000 e geridos pelo BERD ( fundos internacionais de apoio à desactivação das centrais de Ignalina, Bohunice e Kozloduy, respectivamente).

Além disso, foram disponibilizados empréstimos EURATOM para os três países em causa. Até à data, só a Bulgária aproveitou esta oferta, tendo contraído um empréstimo de 212,5 milhões de euros para a modernização e a melhoria da segurança das unidades 5 e 6 de Kozloduy (reactores do tipo VVER-1000).

A Comissão continuará a cooperar com a Bulgária, a Lituânia e a Eslováquia no que respeita à execução dos compromissos de encerramento, incluindo no que se refere à antecipação das datas de encerramento das unidades 3 e 4 de Kozloduy e da unidade 2 de Ignalina. A assistência financeira da Comunidade, nomeadamente as subvenções canalizadas através dos fundos internacionais de apoio à desactivação das centrais e os empréstimos EURATOM, estão subordinadas ao cumprimento pelo país em causa dos respectivos compromissos de encerramento.

Os compromissos de encerramento dos reactores não modernizáveis não implicam, só por si, uma melhoria dos níveis de segurança nuclear. Enquanto estes reactores estiverem a funcionar, os respectivos operadores deverão continuar a assegurar um elevado nível de segurança operacional. Simultaneamente, as entidades reguladoras deverão manter-se atentas e, dadas as suas responsabilidades acrescidas no que respeita à desactivação das instalações nucleares, deverão mesmo ser reforçadas durante este período.

Outras questões relativas à segurança nuclear

Em diversos países candidatos, os outros reactores nucleares, de concepção ocidental ou soviética, que possam ser modernizados de forma a alcançarem níveis de segurança aceitáveis, poderão manter-se em funcionamento para além do período de vida inicialmente previsto. Trata-se, nomeadamente, das unidades 5 e 6 do reactor VVER 1000 de Kozloduy (na Bulgária), das unidades de concepção ocidental Cernavoda-1 (em funcionamento) e Cernavoda-2 em construção), na Roménia, de duas unidades VVER-440/213 em Bohunice e de duas outras unidades análogas em Mochovce (Eslováquia), da central nuclear de concepção ocidental de Krsko na Eslovénia (detida conjuntamente pela Eslovénia e pela Croácia), de quatro unidades, igualmente do tipo VVER-440/213 em Paks (Hungria) e de quatro unidades do mesmo tipo em Dukovany (República Checa). Também na República Checa (em Temelin), irão ser colocadas em funcionamento duas unidades VVER-1000, na sequência de uma vasta operação de modernização.

A fim de promover a segurança das operações no sector nuclear, a Comissão definirá, de acordo com os países candidatos em causa, novas medidas de apoio, que poderão incluir, nomeadamente:

*Continuação do apoio às autoridades reguladoras e aos organismos de apoio técnico. A competência e a independência das autoridades de segurança nuclear nos países Phare registaram melhorias durante os últimos sete/oito anos. No entanto, essas melhorias não foram uniformes em todos os países. Embora alguns países tenham progredido mais rapidamente do que outros, deveriam continuar a ser apoiados já que se trata da pedra angular da segurança nuclear. Tanto o Grupo de Gestão da Assistência Regulamentar (RAMG) como o Grupo de Organismos de Apoio Técnico (TSOG) continuam a desempenhar um papel muito importante neste domínio.

*Melhoria da segurança dos reactores 2 de Ignalina e 3 e 4 de Kozloduy. O governo lituano comprometeu-se a tomar uma decisão quanto à desactivação da unidade 2 de Ignalina em 2004, embora esse reactor possa continuar a funcionar por mais alguns anos. Já se encontram em curso alguns melhoramentos de base com o apoio do programa Phare, mas será necessário efectuar uma nova avaliação da segurança para o período posterior a 2002. No que respeita às unidades 3 e 4 de Kozloduy, será igualmente necessário garantir a segurança adequada para o resto da sua duração de vida prevista. Não será concedida qualquer apoio comunitário a projectos que possam contribuir para prolongar a duração de funcionamento destes reactores para além da data prevista nos compromissos de encerramento acordados.

*Em casos específicos, será concedido apoio a programas de melhoria da segurança dos reactores VVER 440-213 e VVER 1000, sob a forma de uma revisão do enquadramento regulamentar, gestão de projectos e assistência técnica. Importa referir que na Agenda 2000 havia sido salientada a importância de os programas de modernização destes reactores serem levados a cabo nos próximos seis/sete anos. Em princípio, tal como na União Europeia, as empresas exploradoras deverão, elas próprias, suportar os custos totais de todos os melhoramentos efectuados nas respectivas unidades em termos de segurança e adoptar as necessárias medidas normativas e financeiras para a sua desactivação.

*Investigação. Os países candidatos serão gradualmente integrados na cooperação em matéria de investigação com os Estados-Membros no âmbito do Quinto Programa-Quadro.

*Preparação para situações de emergência no exterior das centrais. Entre outras medidas, será concedida especial atenção às medidas de vigilância em matéria de saúde pública, nomeadamente no que respeita à exposição a radiações.

*Resíduos radioactivos e combustível irradiado. Continuação do apoio à criação de estruturas normativas, administrativas ou de segurança nestes países; avaliação da situação em instalações específicas, em especial nos sectores em que se verifiquem carências a nível das qualificações locais, por exemplo, a avaliação da segurança a longo prazo das estruturas de armazenamento existentes; o armazenamento do combustível irradiado proveniente dos reactores nucleares, tendo em conta os riscos ambientais suscitados pelos minérios que contêm urânio contaminado, incentivando a sua descontaminação, etc.

*Projectos de salvaguarda. O objectivo é assegurar que os países candidatos transporão na íntegra o acervo comunitário. Será concedida especial atenção ao apoio ao programa de formação de inspectores locais e ao desenvolvimento de metodologias para a contabilidade dos materiais nucleares e de técnicas de prevenção do tráfico ilícito.

Negociações de adesão

O Conselho Europeu salientou por diversas vezes a importância de um elevado nível de segurança nuclear na Europa Central e Oriental, tendo convidado o Conselho a procurar uma solução para o problema da segurança nuclear no âmbito do processo de alargamento, em conformidade com as conclusões pertinentes do próprio Conselho. A Comissão está a dar o seu contributo para estas deliberações.

b) Novos Estados Independentes (NEI)

O contexto do programa da Comissão nos NEI é consideravelmente diferente do contexto nos países candidatos. Foi difícil chegar a acordo quanto a uma abordagem global em matéria de segurança nuclear com alguns destes países. O orçamento disponível para os projectos de segurança nuclear é extremamente reduzido tendo em conta as necessidades e a situação é ainda agravada pelo facto de os países em causa e as respectivas empresas de serviços públicos continuarem a deparar com graves dificuldades económicas e restrições orçamentais. Ainda não é possível recuperar integralmente os custos do abastecimento da electricidade e, em consequência, não existem recursos suficientes para financiar a melhoria da segurança, a desactivação das centrais, a gestão do combustível nuclear irradiado e dos resíduos radioactivos ou o desenvolvimento de fontes de energia alternativas.

Futuras orientações políticas

A situação em termos de segurança nuclear nos NEI continua a suscitar apreensões nos países ocidentais e será necessário bastante tempo e investimentos consideráveis para a melhorar. A futura política da Comissão deverá ter em conta as enormes disparidades existentes entre os diversos países da região (dimensões, nível de industrialização, geografia e abertura ao diálogo sobre a segurança nuclear) e os recursos financeiros limitados de que dispõem a Comunidade e os NEI.

O novo Regulamento Tacis [5], que abrange o período 2000-2006, estabelece três prioridades para o programa de segurança nuclear nos NEI:

[5] Jornal Oficial 99/2000 L 12 de 18/1/2000.

*a promoção de uma verdadeira cultura de segurança nuclear, nomeadamente através do apoio às entidades reguladoras e às organizações de apoio técnico, e a prestação de assistência no terreno, incluindo, se necessário, o fornecimento de equipamento;

*a definição e execução de estratégias para o tratamento do combustível irradiado, a desactivação das centrais e a gestão dos resíduos nucleares;

*a participação em iniciativas internacionais tais como a iniciativa do G7/UE para a desactivação da central de Chernobyl.

O novo regulamento prevê igualmente o apoio à aplicação de sistemas de salvaguarda eficazes.

A futura assistência financeira da UE poderia contemplar os seguintes objectivos:

1. Reforçar as autoridades nacionais competentes no domínio da segurança nuclear, a fim de melhorar os procedimentos de concessão de licenças e assegurar a regulamentação de todas as actividades na área da energia nuclear.

2. No que respeita à assistência no local, estabelecer ligações entre as centrais nucleares dos NEI e os operadores da União Europeia. Num número limitado de grandes projectos, o fornecimento de equipamento poderia ser financiado no âmbito de uma abordagem global que abranja os aspectos de segurança no que respeita às propostas de projectos, à emissão de licenças, à adjudicação dos contratos e à instalação e adaptação dos procedimentos operativos. Em tais casos, será indispensável a plena participação da autoridade reguladora. Será reforçada a responsabilidade contratual por uma execução atempada que incumbe ao consultor no local;

3. Execução de determinados projectos atinentes à segurança ao nível da concepção que não estejam ligados a uma instalação específica, caso sejam necessárias disposições regulamentares mais rigorosas e/ou se tais projectos forem fundamentais para a elaboração de projectos de maiores dimensões.

4. Apoio às actividades de regulamentação, incluindo a realização e a revisão de relatórios técnicos das condições de segurança que sejam compatíveis com o período restante da duração operacional dos reactores. Relativamente aos reactores mais antigos, tal não poderá ser utilizado para prolongar o seu funcionamento para além da duração prevista na fase de concepção.

5. Melhorar a gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos e incentivar a preparação tempestiva das operações de desactivação das centrais. Para o efeito, será necessário definir normas, responsabilidades, restrições ambientais e os regimes financeiros.

6. Contribuir para melhorar as estruturas empresariais das instalações nucleares e dos operadores nucleares industriais, a fim de tornar a electricidade e a energia nuclear sectores financeiramente viáveis. Esta assistência pode igualmente contribuir para acelerar a cooperação com a indústria da UE.

7. Disponibilizar empréstimos Euratom, sempre que possível e adequado, para financiar investimentos na melhoria da segurança, bem como a conclusão dos reactores em Comissão os níveis de segurança ocidentais, no âmbito de uma política de segurança nuclear e energética globalmente aceite.

8. Promover e desenvolver projectos de salvaguardas com três objectivos principais: formação de inspectores e de operadores, desenvolvimento das infra-estruturas nacionais de contabilidade dos materiais nucleares e execução prática nas próprias centrais, a fim de prevenir o tráfico ilícito destes materiais.

A prestação desta assistência será objecto de controlos técnicos adequados e cada projecto será tecnicamente acompanhado pela Comissão. A Comissão assegurará igualmente que as questões relativas à segurança nuclear serão discutidas nas várias instâncias criadas no âmbito dos acordos de parceria e de cooperação, incluindo ao nível político o mais elevado, bem como noutros grupos e comités internacionais.

Aspectos específicos relativos a cada país

Arménia

O governo arménio confirmou reiteradamente o seu compromisso de encerrar a central de Medzamor dentro de alguns anos (até 2004), desde que exista uma fonte alternativa segura de abastecimento de energia. Foi criado um grupo de trabalho formado por peritos designados pela Comissão e pelo governo arménio a fim de elaborar um plano global para atingir este objectivo.

Espera-se que as actividades destinadas a encontrar fontes de energia alternativas avancem suficientemente para permitir que o governo arménio formalize em breve a sua política. A União Europeia está disposta a fornecer apoio financeiro no âmbito deste processo. A muito curto prazo, o programa Tacis continuará a prestar assistência no local à central nuclear de Medzamor, com um fornecimento limitado de equipamento de segurança.

Cazaquistão

No Cazaquistão, a central nuclear de Aktau beneficia desde 1994 de assistência no terreno. A central recebeu diversos equipamentos, bem como assistência operativa em geral. Além disso, facto inédito nos NEI, o governo cazaque decidiu em 1999 não reactivar a central, que, por conseguinte, deverá ser desactivada. Está prevista a realização, no âmbito do programa Tacis de 1998, de um importante estudo para fornecer apoio para preparar a desactivação desta central.

Nesta fase, a assistência deverá limitar-se a preparar a desactivação, em coordenação com as outras partes interessadas (Agência Internacional da Energia Atómica, EUA, Japão).

Caso seja lançada uma iniciativa internacional mais vasta com vista à desactivação efectiva da central, a UE poderia reconsiderar a sua posição.

Federação da Rússia

No que se refere à segurança nuclear nos NEI, a Federação da Rússia constitui um caso particularmente importante. A Rússia é o único Estado da antiga União Soviética envolvido em todos os aspectos da energia nuclear, desde a extracção do urânio à concepção de centrais, à produção de energia nuclear e ao tratamento do combustível irradiado. Cerca de 12 % da electricidade na Rússia é de origem nuclear. A indústria nuclear civil constitui igualmente uma importante fonte de emprego, dando trabalho directamente a cerca de 300 000 pessoas.

Mais do que noutros países, o financiamento da União Europeia, embora não sendo absolutamente indispensável, é considerado um complemento importante para os fundos nacionais. Atendendo às restrições do orçamento comunitário, ao elevado número de reactores em funcionamento e às condições económicas específicas da Rússia, a União Europeia não está em condições de oferecer à Rússia uma assistência financeira equivalente à fornecida aos países candidatos e à Ucrânia. Não obstante, a orientação política de base continuará a ser a mesma - utilizar os recursos técnicos e financeiros da União Europeia para ajudar a Federação da Rússia a melhorar os seus níveis de segurança.

Não obstante a importante cooperação entre peritos russos e europeus nos últimos anos no âmbito de numerosos projectos TACIS, manifestaram-se algumas divergências fundamentais quanto à abordagem a adoptar em matéria de segurança nuclear. Isto é confirmado pela dificuldade de diálogo sobre questões nucleares no âmbito do G7 e pela persistente violação por parte da Rússia de importantes disposições do acordo da conta de segurança nuclear concluído com o BERD. Estas violações consistiram, nomeadamente, na reactivação da central de Kursk 1 (reactor do tipo RBMK) sem uma adequada avaliação das condições de segurança e no incumprimento dos procedimentos acordados em matéria de concessão de licenças e de desactivação dos reactores da primeira geração.

A Rússia alega que esses reactores são necessários para apoiar a economia local e que está a aplicar uma política de prorrogação da vida dos seus reactores VVER-440/230 da primeira geração para além dos trinta anos inicialmente previstos. A Comissão não apoia esta política.

É evidente que a Rússia pretende manter uma quota substancial de energia nuclear no conjunto das fontes de energia utilizadas. O governo russo completará nos próximos anos vários novos reactores e definiu um programa a longo prazo para o desenvolvimento de uma nova geração de reactores nucleares. Estas decisões políticas devem ser respeitadas e a Comissão pretende incentivar o aprofundamento da cooperação com a Rússia a fim de ajudar este país a utilizar a energia nuclear em condições de segurança. Sempre que possível, a Comissão apoiará o recurso aos empréstimos EURATOM para financiar os grandes investimentos destinados a melhorar a segurança nuclear, bem como a conclusão dos novos reactores em conformidade com as normas de segurança ocidentais, no âmbito de uma política de energia e de segurança nuclear globalmente acordada.

A futura política poderia assentar nos seguintes elementos:

*continuação do apoio às autoridades reguladoras no domínio nuclear, a fim de aumentar a sua eficácia e a sua independência e de promover uma cultura de segurança nuclear.

*dentro dos limites da política global acima referida em matéria de reactores da primeira geração, apoio ao maior número possível de operadores nucleares, a fim de promover uma cultura de segurança nuclear, nomeadamente através da concessão permanente de assistência no terreno, o que implicará o fornecimento de alguns equipamentos de grandes dimensões, bem como uma maior participação da indústria local.

*acompanhamento dos pedidos russos de empréstimos EURATOM destinados a financiar a conclusão e a melhoria da segurança do reactor Kalinin 3 (do tipo VVER-1000). A concessão desses empréstimos deverá ser subordinada à desactivação gradual de pelo menos um dos reactores VVER 440-230 de primeira geração;

*continuação da cooperação no que se refere à promoção de elevados níveis de segurança nuclear. Aplicação integral e atempada do Acordo de Subvenção relativo à Conta de Segurança Nuclear.

*Cooperação em matéria de gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos no Noroeste da Rússia. Uma quantidade enorme de combustível irradiado proveniente de submarinos nucleares encontra-se armazenada em condições precárias, constituindo um grave risco para o meio ambiente árctico. Essa cooperação teria como principais objectivos aumentar a capacidade de armazenamento do combustível irradiado proveniente dos submarinos nucleares russos e remover o combustível dos submarinos que já não se encontram em serviço;

*prossecução activa das actuais negociações conduzidas pela Comissão e por diversos países doadores, tendo em vista a conclusão de um novo acordo multilateral com a Rússia (MNEPR). Uma vez concluído, esse acordo permitirá uma execução eficaz da assistência internacional, uma vez que prevê a criação de uma base jurídica comum, bem como mecanismos de coordenação e de co-financiamento;

*cooperação em matéria de salvaguardas nucleares, mediante a execução de um programa a longo prazo aprovado pelo Conselho Europeu em Dezembro de 1994: centros de metodologia e de formação, laboratórios de metrologia e de análise, fabrico de equipamento, criação de um centro de certificação, aplicação no terreno e apoio a Gosatomnadzor;

*estreita coordenação com o programa-quadro de investigação da Comissão Europeia e com os projectos promovidos pelo Centro Internacional de Ciência e Tecnologia (CICT);

*cooperação em matéria de reforma do sector da energia e apoio a uma utilização mais eficaz da energia.

Ucrânia

A União Europeia tem desempenhado um papel crucial na aplicação do memorando de acordo concluído em 1995 entre o G7 e a Ucrânia relativamente ao encerramento da central de Chernobyl. A Comissão concentrou-se nas seguintes prioridades, financiadas mediante uma subvenção de 100 milhões de euros a título do programa TACIS para a segurança nuclear durante o período 1994-1996:

*elaboração de um plano de desactivação dos reactores de Chernobyl e construção de estruturas específicas (recuperação, tratamento e armazenamento dos resíduos sólidos) para a desactivação da central;

*apoio à reforma do sector energético e a projectos de energia não nuclear na Ucrânia;

*apoio à preparação do principal projecto de substituição de energia (Khmelnitsky 2 e Rovno 4, também designados por "K2R4"), que assegurará a conclusão da construção dos dois reactores VVER-1000 de acordo com um nível de segurança reconhecido internacionalmente. Para este projecto, a Comissão admite a possibilidade de concessão de um empréstimo Euratom ao abrigo de um esquema de financiamento que também envolve o BERD e agências bilaterais de crédito à exportação. O programa Tacis tem vindo a levar a cabo um vasto programa de assistência à Ucrânia, que contempla, nomeadamente, a concessão de apoio no que respeita aos rigorosos procedimentos de cautela impostos pelos bancos, bem como apoio às autoridades responsáveis pela segurança e às organizações operativas e técnicas. Como resultado deste apoio, foi elaborado um programa de modernização que deverá permitir às centrais terminadas assegurarem níveis de segurança adequados às práticas internacionais em vigor;

*elaboração de um programa destinado a transformar a actual estrutura de protecção (sarcófago) da unidade 4 da central de Chernobyl num sistema estável e ecologicamente seguro.

O Plano de Execução da Estrutura de Protecção (SIP) está actualmente a ser executado ao abrigo de um fundo especial, o Fundo de Protecção de Chernobyl (Chernobyl Shelter Fund), gerido pelo BERD, para o qual o TACIS contribuiu com 90,4 milhões de euros (100 milhões de dólares) durante o período 1998-1999.

Atendendo a que o governo ucraniano anunciou que, até 15 de Dezembro de 2000, se procederá ao encerramento da central de Chernobyl, propõe-se adoptar a seguinte estratégia:

*continuação da assistência comunitária prestada em Chernobyl através do programa TACIS e de outro meios, mesmo após o encerramento do último reactor da central. Esse apoio deverá incidir principalmente na desactivação dos reactores de Chernobyl, na gestão dos resíduos radioactivos e na assistência destinada a atenuar as consequências sociais na região de Slavutich decorrentes do encerramento da central.

*continuação das subvenções TACIS às autoridades reguladoras e às instalações nucleares, a fim de promover uma cultura de segurança nuclear;

*incentivo à execução de reformas no sector energético, nomeadamente a sua privatização e a melhoria da cobrança das receitas; continuação da assistência técnica a fim de melhorar a eficácia energética;

*pagamento da segunda parcela para o fundo para o Fundo de Protecção de Chernobyl no valor de 100 milhões de euros (durante o período 2001-2004). A Comissão comprometeu-se a disponibilizar esta verba numa conferência de doadores realizada em 5 de Julho de 2000;

*continuação da cooperação com a Ucrânia e com o BERD no que respeita ao projecto K2R4, a fim de assegurar, através de um diálogo político constante com a Ucrânia, que a conclusão e o funcionamento desses dois reactores respeitará normas de segurança extremamente rigorosas. A Comissão confirma o seu compromisso, em conformidade com o Memorando de Acordo, de assistir a Ucrânia na preparação e na execução de projectos enérgicos baseados no princípio do menor custo

*estreita coordenação entre o programa-quadro de investigação da Comissão Europeia e o Centro de Ciência e Tecnologia da Ucrânia (CCTU).

Outras iniciativas

Com o fim da União Soviética, surgiu a necessidade de reorientar as capacidades técnicas dos peritos em armamento nuclear. A fim de promover a confiança recíproca e a interacção entre cientistas da União Europeia e dos NEI, a Comissão deu um contributo importante para o Centro Internacional para a Ciência e a Tecnologia (CICT) de Moscovo, criado em 1992 pelas Comunidades Europeias e pelos governos dos Estados Unidos, do Japão e da Federação da Rússia. O centro opera na Federação da Rússia e noutros Estados, nomeadamente o Cazaquistão, a Arménia, o Quirguizistão, a Geórgia e Bielorússia. Um centro análogo foi criado em Kiev (CCTU). O sector da segurança nuclear oferece boas perspectivas em termos de criação de empregos civis a longo prazo. Tanto as autoridades da Federação da Rússia como as dos outros NEI indicaram que os projectos em matéria de segurança nuclear visam promover a divulgação de uma cultura de segurança nas organizações competentes e complementares de Gosatomnadzor e de Minatom.

4. Execução

Para aplicar a abordagem acima descrita, a Comissão deve ter em conta a natureza específica do sector nuclear. As regras aplicadas pela Comissão em matéria de concursos e de adjudicação de contratos de assistência foram concebidas para situações de concorrência normal. No entanto, no sector da segurança nuclear, existem muito poucos potenciais fornecedores de assistência técnica e de equipamentos e a Comissão tem de se certificar de que as entidades/empresas que fornecem essa assistência têm capacidade para cumprir as responsabilidades que lhes incumbem neste importante sector. Verifica-se uma forte participação das autoridades públicas (por exemplo, na União Europeia existem nove autoridades reguladoras independentes) e a assistência prestada é fornecida directamente às autoridades públicas reguladoras dos países beneficiários. O apoio técnico é prestado por um pequeno número de organizações não comerciais estabelecidas nos Estados-Membros, vários delas integradas nas autoridades nacionais de segurança. A Comissão considera, por conseguinte, que, dada a inexistência de concorrência e a necessidade de trabalhar com organismos públicos a fim de melhorar os níveis de segurança nuclear, as normas em matéria de concursos e de adjudicação de contratos devem ser aplicadas tendo em conta as realidades deste sector.

No passado, o ritmo de execução dos projectos foi prejudicado por alguns factores. Já foram adoptadas diversas medidas a fim de melhorar a eficácia, nomeadamente a redução do número total de contratos, o cancelamento de alguns projectos, a substituição do TPEG [6], o reforço do papel do Centro Comum de Investigação, etc. No entanto, os atrasos continuam a ser consideráveis. O anexo 1 fornece dados mais circunstanciados sobre estes contratos. Estes atrasos devem-se em parte a carências a nível da organização e à escassez de pessoal na Comissão, bem como ao facto de as regras e os procedimentos gerais de assistência financeira não serem os mais adaptados às exigências complexas e peculiares do sector nuclear. Em consequência, tem sido consagrado muito tempo à obtenção de derrogações, por exemplo nos casos em que os contratos públicos eram impraticáveis ou impossíveis de adjudicar, nos casos em que os projectos deviam ser executados por entidades reguladoras da UE ou quando apenas existia um único fornecedor de equipamento técnico no mercado.

[6] "Twinning Programme Engineering Group" - consórcio de operadores nucleares da UE.

A Comissão decidiu agora clarificar as regras e definir os casos em que de futuro se recorrerá a contratos privados. O Anexo II fornece mais informações sobre esta questão. No que respeita à assistência no local, tendo em conta a escassez de operadores qualificados nos Estados-Membros, a política geral da Comissão consistirá na celebração de contratos por ajuste directo com os operadores das centrais, mediante a publicação de convites à apresentação de propostas (para as novas instalações), atribuindo-lhes as responsabilidades que anteriormente incumbiam aos organismos de fornecimento. Dada a complexidade da assistência no local, esses contratos vigorarão durante vários anos, em vez de serem renovados anualmente como tem sido efectuado até à data. Os contratos por ajuste directo serão celebrados com as autoridades competentes em matéria de segurança nuclear dos Estados-Membros e com as respectivas organizações de apoio técnico. Por último, o Centro Comum de Investigação da Comissão efectuará o acompanhamento técnico dos projectos, a divulgação dos resultados dos projectos Tacis/Phare e o controlo dos materiais cindíveis.

As novas normas podem ser resumidas do seguinte modo:

Assistência a fornecer Tipo de contrato

Assistência técnica às autoridades de segurança Contrato por ajuste directo

Assistência técnica aos organismos de apoio técnico Contrato por ajuste directo

Fornecimento de equipamento Contrato com organismos de fornecimento ou por ajuste directo com o operador que presta assistência no local. Contrato por ajuste directo em caso de urgência ou de necessidade de equipamento específico.

Concepção e estudos Concurso limitado

Controlo dos materiais cindíveis Contratos com o Centro Comum de Investigação

Assistência no local em curso Contrato por ajuste directo

Nova assistência no local Procedimento de negociação

Na sequência de uma recente decisão da Comissão relativa à revisão da gestão dos seus programas de ajuda externa, também as responsabilidades em matéria de segurança nuclear foram clarificadas. De futuro, as responsabilidades pelas questões de segurança nuclear externa incumbirão à DG Relex, à DG Alargamento e ao Serviço Comum Relex (SCR). A DG Alargamento será responsável pela totalidade do ciclo do projecto nos países candidatos, a DG Relex encarregar-se-á da programação das questões de segurança nuclear nos NEI e o SCR será responsável pelo ciclo do projecto a partir da fase de identificação do projecto. A responsabilidade em matéria de segurança nuclear na UE, actualmente da competência da DG Ambiente, passará a incumbir à DG Energia e Transportes, de forma a permitir a necessária concentração de pessoal e de competências.

Actualmente, os fundos para a segurança nuclear nos NEI são disponibilizados no âmbito das dotações globais para os programas TACIS. A fim de assegurar uma maior visibilidade e transparência neste importante sector, a Comissão propôs que fosse criada, a partir de 2001, uma rubrica orçamental única para a assistência financeira à segurança nuclear nos NEI.

Estas alterações às práticas em vigor deverão contribuir para optimizar a execução dos projectos e para acelerar o fornecimento de assistência. Foram igualmente concebidas a fim de ter em conta as observações formuladas pelo Tribunal de Contas e pelo Parlamento Europeu, sobre as quais a Comissão já se havia pronunciado exaustivamente noutra sede [7].

[7] JO C 35 de 9/2/1999: relatório especial do Tribunal de Contas nº 25/98, acompanhado das respostas da Comissão. Comissões do Parlamento Europeu: Erkki Liikanen - Comissão dos Orçamentos 16/11/1998, Hans van den Broek - Comissão do Controlo Orçamental 26/11/1998, CERT 23/2/1999

5. Conclusão

A Comissão tem prestado, desde 1991, um contributo importante para a melhoria dos níveis de segurança nuclear nos países da Europa Central e Oriental e nos Novos Estados Independentes. Todavia, há ainda muito por fazer. Embora os esforços envidados pela comunidade internacional e pela União Europeia não possam substituir os esforços dos países interessados, a União Europeia pode ajudar os seus parceiros a superarem estes desafios e fazer com que a segurança nuclear continue a beneficiar da máxima prioridade. A Comissão continuará a trabalhar a fim de criar nestes países um contexto económico e jurídico favorável, que permita aos operadores e às autoridades reguladoras fazer face às respectivas responsabilidades.

ANEXO 1

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO 2

Novas regras previstas em matéria de concursos e de adjudicação de contratos no domínio da segurança nuclear

1. Exigências específicas do sector da segurança nuclear

As exigências e as especificidades próprias do sector da segurança nuclear são as seguintes:

*a sensibilidade e a importância das acções de segurança para as populações dos nossos países parceiros e da União;

*a vontade dos nossos parceiros de conservar a sua autonomia de decisão neste sector nevrálgico;

*a importância da unicidade de responsabilidades, tanto a nível dos operadores e contratantes europeus como a nível das autoridades de segurança dos nossos parceiros;

*as limitações do mercado, caracterizado por um número muito reduzido de operadores públicos ou privados;

*a necessidade de confiar a execução das operações de segurança nuclear aos únicos contratantes que dominam as técnicas complexas em causa com um nível de fiabilidade suficiente;

*a importância de se evitar uma dependência demasiado forte relativamente às empresas do sector, garantindo uma diversificação suficiente dos contratantes, mas assegurando simultaneamente o conhecimento das técnicas em causa.

2. Tipologia dos concursos e dos contratos e procedimentos correspondentes

Os concursos e os contratos adjudicados no sector da segurança nuclear repartem-se em seis categorias. Essas categorias e os procedimentos de adjudicação conexos são a seguir indicados.

a) Contratos de assistência técnica com as autoridades de segurança

Estes contratos destinam-se a assegurar a assistência técnica necessária aos organismos nacionais, públicos ou independentes, responsáveis nos países parceiros por estabelecer a regulamentação em matéria de segurança, definir o enquadramento institucional aplicável a nível nacional, emitir as licenças de exploração e supervisionar e inspeccionar as instalações nucleares.

Essa assistência é prestada pelos organismos centrais de segurança dos Estados-Membros. Na União Europeia existem nove autoridades reguladoras, todas constituídas sob a forma de organismos públicos ou sem fins lucrativos.

Tendo em conta a especificidade dessa assistência técnica, o seu carácter público sem fins lucrativos e a importância estratégica de se assegurar uma diversificação suficiente das fontes de assistência, é indispensável recorrer ao procedimento de adjudicação de contratos por ajuste directo.

b) Contratos de assistência técnica com os organismos de apoio técnico (OAT)

Os organismos de apoio técnico constituem o órgão operacional das autoridades de segurança nacionais. Reúnem e colocam à disposição os peritos que desempenham as atribuições técnicas de apoio solicitadas pelas autoridades de segurança (por exemplo, no âmbito da emissão de licenças e de inspecções no local).

Os OAT dos nossos países parceiros beneficiam da assistência prestada pelos técnicos dos OAT dos Estados-Membros em matéria de avaliação técnica e de formação.

Nos Estados-Membros existem nove OAT, que estão integrados nas autoridades de segurança nacionais ou se encontram organizados sob a forma de entidades jurídicas distintas com um estatuto não comercial. Os peritos disponibilizados são remunerados com base numa taxa única.

Pelas mesmas razões acima expostas (especificidade, carácter público sem fins lucrativos e diversificação da assistência técnica fornecida), os concursos e os contratos de assistência técnica concluídos com os OAT serão adjudicados mediante ajuste directo.

A fim de controlar o nível das remunerações cobradas pelos OAT dos Estados-Membros no pelas suas missões de peritagem, a Comissão verificará periodicamente a estrutura dos custos apresentados e a pertinência dos honorários facturados, mediante a realização de auditorias por parte de gabinetes independentes e especializados.

c) Contratos de assistência no local

A assistência no local consiste em confiar a um operador nuclear comunitário a assistência técnica em matéria de segurança em benefício de um operador nacional em determinadas instalações nucleares.

Essa assistência pode incluir uma vasta gama de serviços, nomeadamente a formação, a manutenção, a garantia da qualidade, a gestão e o funcionamento de equipamentos de segurança.

Neste tipo de contrato, a continuidade das acções de segurança e a unicidade das responsabilidades do contratante constituem dois factores determinantes.

A natureza das instalações em causa e o tipo de reactor utilizado nas diversas centrais condicionam o número de alternativas possíveis entre os operadores ou consórcios comunitários, em função da respectiva experiência e conhecimentos técnicos específicos.

Além disso, quando é necessário prestar assistência a várias instalações nucleares num mesmo país, é essencial evitar a criação de uma relação de dependência exclusiva entre o operador comunitário e os operadores no local do país em causa, de modo a assegurar a suficiente diversificação das fontes de assistência técnica.

Os operadores nucleares que gerem instalações nucleares nos quinze Estados-Membros elevam-se, no total, a uma dezena.

Tendo em conta as características enunciadas, os concursos e os contratos de assistência no local serão celebrados da seguinte forma:

*nas instalações em que já se encontre operacional uma sociedade comunitária, os contratos serão concluídos e prorrogados por ajuste directo, sendo dada preferência a uma duração plurianual, que se adapta melhor às exigências de continuidade das acções de segurança e de responsabilidade dos operadores;

*nas instalações novas, em que se prevê a assistência de uma sociedade comunitária, os contratos serão concluídos na sequência de um processo de negociação e após a publicação de um convite à manifestação de interesse no qual poderão participar todos os operadores ou consórcios europeus dispostos a assegurar a responsabilidade da assistência técnica nas instalações em causa. Deste modo, deverá ser assegurada a pretendida diversidade das fontes de assistência técnica, tendo simultaneamente em conta a dificuldade técnica das acções em causa e as limitações do mercado;

*no que respeita a todas as instalações, a fim de melhorar a responsabilidade exclusiva pelas acções de segurança e aumentar a eficácia das intervenções, os contratos de assistência no local serão progressivamente transformados em contratos dependentes dos resultados, contratos de segurança chave-na-mão, sendo a responsabilidade total pela concepção, pela gestão, pela selecção dos equipamentos, pela execução e pela vigilância das instalações delegada na dupla operador nacional/operador comunitário em cada instalação.

No âmbito da aplicação destes procedimentos, a Comissão recorrerá em grande medida às qualificações técnicas do Centro Comum de Investigação, nomeadamente no que respeita à elaboração dos cadernos de encargos dos contratos de assistência técnica, à redacção das especificações técnicas relativas aos fornecimentos de equipamentos e de trabalhos, à designação e à aprovação dos peritos que participam nos júris de avaliação, assim como à vigilância e ao controlo técnico dos trabalhos destes últimos.

Além disso, a Comissão fará proceder periodicamente ao controlo e à auditoria dos custos e das despesas suportadas no âmbito dos referidos contratos por gabinetes especializados e independentes.

d) Concursos e contratos para aquisição de equipamentos específicos

A aquisição dos equipamentos de segurança necessários, caso a caso, fora do âmbito dos supracitados projectos de assistência no local de tipo chave-na-mão, será efectuada através de concursos organizados pelos organismos de fornecimento com contratos de assistência técnica em curso.

Os peritos do Centro Comum de Investigação validarão as especificações técnicas desses concursos e verificarão a objectividade técnica das especificações.

A fim de assegurar a independência dos concursos em causa, o processo de certificação dos equipamentos será, na medida do possível, incluído nos processos de concurso.

De modo a assegurar a liberalização dos mercados, os institutos especializados dos nossos parceiros responsáveis pela emissão das certificações poderão beneficiar de apoio técnico mediante contratos concluídos com institutos comunitários.

No entanto, nos casos de extrema urgência ou quando a especificidade técnica dos materiais o exija, serão assinados, caso a caso, contratos por ajuste directo.

e) Concursos e contratos para trabalhos de concepção e estudos específicos

Estes contratos serão adjudicados segundo os procedimentos clássicos de concurso (concursos limitados objecto de publicação).

O Centro Comum de Investigação validará a documentação de referência e assegurará a sua objectividade técnica.

f) Contratos de controlo das matérias cindíveis

Estes contratos destinam-se a permitir a criação de sistemas nacionais fiáveis para o controlo dos materiais nucleares, nomeadamente a fim de prevenir o seu tráfico ilícito.

Estes contratos asseguram o financiamento das actividades de controlo e a contabilidade das matérias cindíveis, nomeadamente do plutónio e do urânio enriquecido, que podem ser utilizados para fins diversos da produção de energia eléctrica.

No âmbito da União Europeia, o controlo das matérias cindíveis é efectuado pelo Serviço de Salvaguardas Euratom, com o apoio do Centro Comum de Investigação.

Em todo o mundo, existem apenas três centros de controlo das matérias cindíveis cuja competência é reconhecida pela Agência internacional da Energia Atómica (AIEA).

Um desses centros situa-se nos Estados Unidos, o segundo está ligado directamente à AIEA, em Viena, e o terceiro funciona no Centro Comum de Investigação.

Por conseguinte, os contratos de controlo das matérias cindíveis continuarão a ser celebrados por ajuste directo com o Centro Comum de Investigação.

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