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Document 52000DC0336

Relatório da Comissão - Progressos registados no domínio dos serviços financeiros - Segundo relatório

/* COM/2000/0336 final */

52000DC0336

Relatório da Comissão - Progressos registados no domínio dos serviços financeiros - Segundo relatório /* COM/2000/0336 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO Progressos registados no domínio dos Serviços Financeiros SEGUNDO RELATÓRIO

RELATÓRIO DA COMISSÃO Progressos registados no domínio dos Serviços Financeiros - SEGUNDO RELATÓRIO

O Conselho Europeu de Lisboa - Um novo passo em frente

Em Março, o Conselho Europeu de Lisboa deu um importante passo político em direcção a um mercado integrado de serviços financeiros e capitais na União Europeia. Em Lisboa, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram o papel central de mercados financeiros eficientes para a competitividade europeia a longo prazo e para o desenvolvimento da Nova Economia. O objectivo estratégico ao longo da próxima década consistirá em transformar a União "...no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social...". Os Chefes de Estado e de Governo foram mais longe, solicitando a conclusão do Plano da Acção para os Serviços Financeiros [1] e do Plano de Acção para o Capital de Risco até 2005 e 2003, respectivamente. Os referidos prazos constituem actualmente o ponto de referência-chave para a presente análise, e as análises subsequentes dos Planos de Acção para os Serviços Financeiros e o Capital de Risco.

[1] Serviços financeiros - Aplicação do Enquadramento para os mercados financeiros: Plano de Acção. Comunicação da Comissão de 11.05.1999 COM(1999)232.

O Conselho Europeu de Lisboa referiu-se também especificamente a determinadas prioridades a curto prazo no domínio dos serviços financeiros. O ponto 21 das Conclusões da Presidência estabelece o seguinte: "...Para acelerar a concretização do mercado interno em matéria de serviços financeiros, há que tomar medidas em (...) áreas de acção prioritárias tais como":

- facilitar o acesso mais vasto possível ao capital de investimento à escala da UE, incluindo para as PME, através de um "passaporte único" para os emitentes;

- facilitar a participação bem-sucedida de todos os investidores num mercado integrado, eliminando os obstáculos ao investimento nos fundos de pensões;

- promover uma maior integração e um melhor funcionamento dos mercados de dívida pública através de uma maior consulta e transparência sobre os calendários de emissão de títulos de dívida, técnicas e instrumentos e um melhor funcionamento dos mercados de venda e de recompra ("repo") transfronteiras;

- melhorar a comparabilidade dos mapas financeiros das empresas;

- intensificar a cooperação entre os reguladores dos mercados financeiros da UE;

- avançar rapidamente nas propostas há muito pendentes relativas às ofertas públicas de aquisição e à dissolução e liquidação das instituições de crédito e das empresas de seguro, por forma a melhorar o funcionamento e a estabilidade do mercado financeiro europeu.

Tal é igualmente reflectido nas prioridades fixadas nas Orientações Gerais para as Políticas Económicas.

A ênfase dada às medidas prioritárias associadas aos mercados de operações financeiras de grandes montantes e o apelo no sentido da aceleração do ritmo de implementação destas medidas reflecte o seu importante contributo para o crescimento económico e a necessidade de acompanhar a rápida evolução do mercado. De igual forma, o Conselho Europeu (ponto 11) apelou nomeadamente ao Conselho e ao Parlamento Europeu para que aprovem o mais rapidamente possível durante o ano 2000 a legislação pendente relativa ao enquadramento jurídico para o comércio electrónico, à moeda electrónica e à venda à distância de serviços financeiros. A Comissão e o Conselho foram igualmente convidados a promover a confiança dos consumidores no comércio electrónico, em especial, através de sistemas alternativos de resolução de litígios.

Foi também particularmente reconhecida a importância de fomentar e apoiar as pequenas e médias empresas, o espírito empresarial e a inovação em geral, bem como de alargar o recurso aos capitais de risco. O Conselho solicitou igualmente que fosse concluída, até ao final do ano 2000, a revisão em curso dos instrumentos financeiros do BEI e do FEI a fim de reorientar o financiamento para o apoio à criação de empresas, de firmas de alta tecnologia e de micro-empresas, bem como para outras iniciativas de capital de risco propostas pelo BEI.

No seu conjunto, estas Conclusões representam um novo passo em frente. Constituem um claro desafio para as autoridades responsáveis no domínio dos serviços financeiros, bem como para Comissão, o Conselho, o Parlamento Europeu e todos os terceiros interessados, no sentido de respeitar os prazos e os objectivos estabelecidos pelos Chefes de Estado e de Governo.

O Conselho convidou a Comissão a apresentar relatórios numa base periódica sobre os progressos registados a nível da aplicação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros. O seu relatório foi elaborado em colaboração com os representantes pessoais dos ministros de Economia e de Finanças reunidos no âmbito do Grupo de Política dos serviços financeiros. O presente e segundo relatório ao Conselho ECOFIN [2] examina os principais desenvolvimentos registados no sector financeiro, relevantes para efeitos das políticas subjacentes ao Plano de Acção (secção I); apresenta uma exposição sobre os progressos registados a nível da aplicação das medidas constantes do Plano de Acção (secção II e anexo); examina igualmente as áreas que requerem uma aceleração do ritmo dos trabalhos ou uma nova orientação política (secção III).

[2] Primeiro relatório, ver: Plano de Acção no domínio dos Serviços Financeiros: Relatório intercalar, Novembro de 1999. Disponível na Internet: http://europa.eu.int/comm/internal_market

1. Principal evolução registada no sector financeiro

A existência de mercados de capitais integrados a nível europeu é fundamental para um crescimento e emprego sustentável

Os serviços financeiros representam cerca de 6% do PIB da UE e 2,5% do seu volume de emprego. Trata-se de um sector em que se alicerça toda a actividade económica, bem como aquele em que a União denota o seu maior potencial de expansão.

Um mercado de valores mobiliários integrado a nível europeu e um sector financeiro dinâmico encontram-se actualmente ao nosso alcance. As empresas beneficiarão da mobilização de capitais em todo o território da União Europeia; surgirão mecanismos de financiamento mais baratos e flexíveis para as empresas mutuárias; as empresas inovadoras em fase de arranque disporão de um financiamento mais adequado às suas necessidades, tal como o capital de arranque e o capital de risco. Os investidores beneficiarão de uma melhor remuneração do seu capital: o aforro existente poderá ser empregue de forma mais produtiva, libertando recursos para outras aplicações. A poupança do sector privado na Europa corresponde a cerca de 20% do PIB - trata-se de um activo valioso, se for utilizado de forma eficiente, para fomentar o crescimento e a criação de emprego. Num contexto de baixas taxas de juro, devem ser encontradas novas formas para que esta poupança beneficie de uma maior remuneração em benefício dos investidores e dos aforradores. Tal revela-se particularmente importante para superar os problemas associados ao excesso de dívida pública a médio prazo.

Caixa 1 Como contribuem os mercados financeiros para a criação de emprego

A existência de mercados financeiros modernos que sejam largamente acessíveis a todas as empresas podem contribuir para o aparecimento de uma nova geração de empresários, bem como para a criação de emprego: as empresas cotadas nas bolsas de valores europeias para as pequenas empresas registaram um crescimento médio, em termos de emprego, de 40% (Neuer Markt) e 47% (Nouveau Marché) no período compreendido entre 1996 e início de 1999. No entanto, o número de sociedades cotadas nestes mercados continua a ser reduzido, sendo cotadas, no total, 785 sociedades na EASDAQ, AIM e Euro.NM em Março de 2000 comparativamente às 4800 sociedades cotadas na NASDAQ. A capitalização bolsista total destes três mercados corresponde a 1/17 dos níveis atingidos na NASDAQ. O investimento em capital de risco na Europa fica igualmente muito aquém dos níveis registados nos Estados Unidos, sendo investidos cerca de 7 mil milhões de euros comparativamente aos 12 mil milhões nos Estados Unidos. Este diferencial agravou-se ainda mais em 1999. Criar e financiar pequenas empresas de rápido crescimento revela-se essencial para a criação de emprego (ver Plano de Acção para o Capital de Risco).

Os mercados de capitais da UE encontram-se em rápida mutação...

O euro teve um impacto importante sobre os mercados de capitais internacionais. Já captou aproximadamente 40% do mercado obrigacionista internacional.

O valor de mercado das emissões de obrigações do sector privado continua a aumentar em todos os Estados-Membros (em média, em 1,5% por ano). Por exemplo, no início de 1999, o valor de mercado das emissões de obrigações do sector privado cotadas na bolsa representava mais de 110% do PIB na Dinamarca, quase 70% na Alemanha e mais de 40% nos Países Baixos.

A capitalização do mercado bolsista continua a aumentar na UE

A capitalização do mercado bolsista dos Estados-Membros da UE continua ainda a situar-se em torno de metade dos níveis registados nos Estados Unidos, mas existem indícios de uma retoma do crescimento. Em 1999, as empresa recém-cotadas mobilizaram mais de 130 mil milhões de euros nos mercados europeus, o que representa uma duplicação face a 1998.

Capitalização do mercado bolsista enquanto % do PIB

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Eurostat

A implementação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros favorecerá o crescimento destes mercados. O Plano de Acção contém uma série de medidas importantes para eliminar o grande número de obstáculos que continuam a subsistir. Estas medidas darão resposta às rápidas mutações verificadas a nível da estrutura dos mercados de valores mobiliários da UE: emergiram mais de vinte plataformas de negociação novas e as bolsas e os mercados regulados tradicionais têm reagido através da procura de alianças e fusões, nomeadamente os projectos "Euronext" e "IX". Têm vindo a decorrer e estão a ser acelerados os trabalhos para a elaboração de regras comuns tendo em vista mercados integrados de valores mobiliários e instrumentos derivados, a racionalização dos procedimentos para a mobilização de capitais à escala da UE e a imposição de um conjunto único de normas em matéria de informações financeiras a prestar pelas sociedades cotadas (ver infra).

Os mercados financeiros têm vindo a tornar-se uma forma de mobilização de capitais que beneficia de uma popularidade cada vez maior junto das sociedades europeias. A tendência no sentido da redução do rácio entre o passivo e o activo das empresas europeias confirma tal facto. Os aumentos significativos da capitalização do mercado bolsista em todos os Estados-Membros da UE (à excepção da Áustria e do Luxemburgo) desde 1997 apontam para uma profunda transformação da estratégia de financiamento das empresas. Não obstante esta evolução animadora, os bancos universais representam ainda uma proporção preponderante do financiamento das empresas (na UE-11 os activos bancários correspondiam a 212% do PIB, enquanto as acções se cifravam em 47,9%; sucede o inverso nos Estados Unidos em que as acções correspondem a 160% do PIB e os activos bancários a 62,5%).

A crescente importância das instituições de realização de planos complementares de reforma para uma Europa em envelhecimento

Ao assegurarem uma fonte disponível de capitais a longo prazo, os fundos de pensões, sob reserva de uma supervisão prudencial rigorosa que assegure um elevado nível de protecção com vista a garantir a segurança dos beneficiários dos fundos de pensões, podem melhorar o fluxo de fundos orientados para os investimentos no sector privado. Tal incentivará a criação de emprego, uma vez que reduzirá os custos não-salariais do trabalho e contribuirá para aliviar a crescente carga associada ao financiamento das pensões de reforma, em virtude das alterações demográficas. Os activos dos fundos de pensões poderiam aumentar de cerca de 2 000 biliões de euros (correspondente a metade da totalidade dos depósitos bancários na UE) para 3 000 biliões de euros até ao final de 2005. Se, em termos relativos, os Estados-Membros dispusessem do mesmo volume de activos em fundos de pensões que os Países Baixos, poderiam ser disponibilizados quase 3 a 5 biliões de euros nos mercados de capitais europeus.

Gráfico 3 como os investimentos a longo prazo em acções se saldam por melhores resultados que os investimentos em obrigações

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Rebuilding Pensions - Comissão Europeia 1999

Com a introdução do euro, desapareceram as regras em matéria de congruência da moeda na zona do euro que eram aplicáveis às instituições de realização de planos complementares de reforma e às empresas de seguro de vida. As regras em matéria de afectação de activos não devem ser excessivamente restritivas, a fim de permitir que os investidores a longo prazo como os fundos de pensões possam investir na economia real e proceder à melhor afectação possível das poupanças dos particulares de que dispõem para efeitos de investimento. Uma diversificação eficaz dos activos contribuirá para assegurar as mais elevadas remunerações possíveis, garantindo simultaneamente a segurança dos planos complementares de reforma. As instituições de realização de planos de pensões complementares devem ser autorizadas a seleccionar os activos que se coadunem melhor e em simultâneo com a natureza real e a longo prazo das suas responsabilidades e reduzam o risco a eles inerentes. Tendo plenamente em conta as diferentes abordagens adoptadas nos Estados-Membros, a definição de regras prudenciais sensatas que concedam aos fundos de pensões a possibilidade de optimizar as estruturas das suas carteiras poderia traduzir-se em vantagens significativas. Como anunciado no Plano de Acção, a Comissão apresentará no decurso do Verão uma proposta de directiva a fim de dar resposta a este desafio.

O quadro em mutação do sector financeiro europeu

A prossecução da tendência no sentido da criação de conglomerados financeiros tem vindo a alterar as linhas de demarcação entre as diferentes actividades financeiras (banca, seguros, gestão de activos, serviços de investimento).

Caixa 4 foram criados mais de 250 Conglomerados Financeiros desde 1995

Desde 1995, foram divulgados mais de 1 300 casos de novos grupos nacionais que se consagram a actividades nos sectores bancário, dos valores mobiliários e dos seguros. Estes casos assumiram sobretudo uma natureza nacional, muito embora tenham surgido conglomerados transfronteiras na Escandinávia e nos países Benelux. Em cinco Estados-Membros (Bélgica, Espanha, Países Baixos, Portugal e Suécia), mais de dois terços dos activos bancários nacionais são detidos por bancos que se integram num conglomerado financeiro no domínio bancário/segurador. Em quatro Estados-Membros (França, Finlândia, Espanha e Irlanda), mais de 50% dos produtos do sector do seguro de vida são fornecidos por empresas seguradoras que se inserem em grupos bancários.

Commission, Abril de 2000

Prossegue igualmente o rápido ritmo de concentração e consolidação do sector financeiro europeu. Esta evolução levanta questões quanto a uma supervisão prudencial eficiente e requer uma nova adaptação das políticas prosseguidas (ver infra).

Caixa 5 Consolidação no mercado bancário da UE

A proporção dos activos bancários detidos pelos 20 maiores bancos europeus aumentou de 35% em 1997 para 41% no início de 1999. As fusões e as aquisições na UE assumem uma natureza largamente nacional: 24 das 190 operações deste tipo registadas no sector bancário da UE no primeiro semestre de 1999 envolviam um banco estrangeiro (em 19 casos, tratava-se de bancos de países terceiros).

City University Business School, Dezembro de 1999 e BCE Abril de 2000

O comércio electrónico e sistemas de negociação alternativos

A rápida emergência do comércio electrónico está a começar a transformar o quadro dos serviços financeiros. A título ilustrativo, a existência de mais de vinte sistemas de negociação alternativos na Europa tem vindo a ter um impacto considerável sobre as grandes operações de negociação de valores mobiliários. Tirar partido da oportunidade que representa o comércio electrónico colocará à prova a capacidade da União no sentido de criar e adaptar-se a novas oportunidades comerciais. Tal depende da criação de um quadro regulamentar e institucional a nível europeu que fomente a inovação, o investimento e a eficiência económica.

O Plano de Acção delineia uma abordagem dupla: a protecção dos consumidores contra as práticas comerciais desleais, mas procurando auxiliá-los a obter as melhores ofertas no mercado. Um elemento crucial no âmbito deste processo é a consolidação da confiança e a existência de sistemas de resolução de litígios que sejam justos, facilmente acessíveis e eficientes em toda a União. Os obstáculos às vendas transfronteiras de produtos financeiros a retalho têm vindo a tornar-se mais patentes, à medida que as novas tecnologias electrónicas têm vindo a colocar os produtos financeiros a retalho ao alcance de qualquer utilizador da Internet.

Caixa 6 As actividades bancárias através da internet registam um rápido crescimento na ue

As instituições financeiras britânicas dispõem de 18 sítios bancários na Internet, seguidos pela Alemanha que dispõe de 16;a Espanha com 12; a Áustria com 9; a Suécia com 7; e Portugal, França e Itália com 5. A Finlândia, a Irlanda e os Países Baixos têm 3 sítios e a Dinamarca 2. Esta panorâmica geral inclui os "banco virtuais". Prevê-se que o número de europeus que utilizará as actividades bancárias através da Internet aumentará em 30%, devendo haver mais de 20 milhões de utilizadores até 2004. O primeiro banco virtual foi já criado, com sede em França, mas as suas operações são desenvolvidas a partir de Dublim. Outros dois bancos virtuais receberam também recentemente licenças bancárias em França e na Alemanha.

Fonte: Datamonitor Abril de 2000

Muito embora a Internet seja largamente utilizada para a negociação em linha de valores e acções nos Estados Unidos (o número de lares que procede à negociação em linha aumentou 30% no período compreendido entre Maio de 1999 e Janeiro de 2000, passando de 2,7 milhões para 3,5 milhões), os serviços de corretagem em linha na UE apenas penetraram muito recentemente no sector do comércio electrónico financeiro. 65% das empresas de mediação financeira em linha iniciaram actividades há menos de 2 anos, dispondo apenas 20% de mais de dois anos de experiência. Prevê-se que o número de contas europeias de compra/venda em linha se multiplique por dez ou mais nos próximos quatro anos.

A emergência de novos sistemas de negociação electrónica (cujo número ascende actualmente a 25 no território da UE, caracterizando-se pela sua dimensão relativamente modesta e consagrando-se a actividades de nicho) suscita novos desafios para as entidades de regulamentação e de supervisão, nomeadamente no que respeita ao facto de esses sistemas constituírem mercados regulamentados ou empresas de investimento e se asseguram uma protecção suficiente dos investidores e da estabilidade dos mercados.

Esta evolução coloca novas questões para as autoridades no domínio da supervisão e dos riscos prudenciais. A Comissão publicará este Verão um Livro Verde para determinar se as disposições da legislação financeira em vigor são suficientes para garantir um quadro prudencial e jurídico favorável, em que as actividades no domínio dos serviços financeiros baseados no comércio electrónico possam vir a desenvolver-se, assegurando simultaneamente a plena salvaguarda dos interesses dos consumidores.

Alargamento e consolidação das instituições

No contexto da crescente globalização, a manutenção da estabilidade financeira revela-se essencial no mercado de serviços financeiros da UE. A política externa da União, nomeadamente na perspectiva do seu próximo alargamento aos países da Europa Central e Oriental (PECO), Chipre e Malta, deverá contribuir para a prossecução desse objectivo.

Caixa 7 Tem vindo a aumentar a interdependência entre os mercados financeiros e as instituições da UE e as suas contrapartes nos países da europa central e oriental ( PECO)

O volume de crédito concedido pelos bancos comunitários aos países da Europa do Leste aumentou 2% entre 1997 e 1999; os fluxos globais de investimento directo provenientes da UE nos países PECO triplicaram anualmente entre 1992 e 1998 (mais de 8 mil milhões de euros em 1998); mais de 70% das emissões de obrigações nos países PECO em 1999 eram denominadas em euros.

Fonte: BIS

Somente regras universais e precisas relativas à supervisão prudencial, em consonância com as normas comunitárias, poderão criar os alicerces adequados para o mercado interno de serviços financeiros mais vasto que passará a existir após o alargamento. A transposição do quadro legislativo comunitário no domínio dos serviços financeiros não é suficiente para assegurar o êxito do alargamento. Uma vez que a licença única e o princípio de controlo pelo país de origem constituirão parte integrante do mercado interno de serviços financeiros mais alargado, a eficiência da supervisão nos países em vias de adesão será um factor tão decisivo como a existência da própria legislação. Tem vindo a ser atribuído maior destaque à consolidação das instituições e à assistência em matéria de supervisão no contexto dos preparativos com vista à adesão. As próprias autoridades dos Estados-Membros têm um papel fulcral a desempenhar no sentido de avaliar se existem as devidas instituições de supervisão com as capacidade administrativas adequadas. A Comissão, em colaboração com os peritos nacionais, está a elaborar propostas com vista a um processo de análise inter pares no fim do ano 2000.

2. Progressos a nível da Implementação do plano de acção para os serviços financeiros

Registaram-se progressos...

O Plano de Acção para os Serviços Financeiros deve ser implementado até 2005. Registaram-se já bons progressos no primeiro ano (o anexo ao presente relatório contém uma descrição pormenorizada). A Comissão já emitiu a sua Comunicação relativa aos fundos de pensões e está a elaborar uma proposta de directiva para o Verão. Adoptou também uma proposta de directiva de alteração da Directiva relativa ao branqueamento de capitais, a fim de modificar as Quarta e Sétima Directivas relativas ao direito das sociedades com vista a autorizar a contabilidade pelo justo valor. No início de 2000, foi emitida uma Comunicação da Comissão sobre a livre prestação de serviços no sector de seguros, bem como uma Comunicação relativa aos sistemas de pagamentos. Foi igualmente publicada a Recomendação da Comissão relativa à contabilização dos instrumentos financeiros.

No que respeita aos mercados de grandes operações, estão a decorrer os trabalhos no âmbito do Fórum das Comissões Europeias de Valores Mobiliários (FESCO) e do Comité de Contacto das Directivas Contabilísticas no intuito de respeitar o calendário fixado no Plano de Acção. Foi alcançado um acordo político sobre a proposta de directiva relativa às ofertas públicas de aquisição. Uma Comunicação da Comissão relativa à definição de investidores 'sofisticados' deverá ser emitida até ao Verão. A Comunicação da Comissão sobre a Directiva relativa aos serviços de investimento (DSI) será apresentada no Outono, juntamente com uma Comunicação relativa à 'manipulação dos mercados'. Será brevemente emitida uma Comunicação da Comissão relativa à futura estratégia contabilística da União.

São igualmente satisfatórios os avanços verificados a nível dos mercados de pequenas operações com vista a assegurar a sua abertura e a sua segurança. Prosseguem as discussões no Conselho e no Parlamento Europeu sobre a proposta de venda à distância de serviços financeiros. A proposta legislativa relativa aos mediadores de seguros será apresentada este Verão. Estão igualmente a decorrer, conforme previsto, os trabalhos sobre uma Comunicação relativa à informação dos consumidores e um Livro Verde sobre o comércio electrónico e os serviços financeiros. Os trabalhos no domínio das regras prudenciais têm igualmente avançado. A proposta de directiva relativa à moeda electrónica prossegue os seus trâmites no Conselho e no Parlamento Europeu.

Foi obtido um acordo político sobre as propostas de directiva relativas à dissolução e à liquidação das instituições de crédito e empresas de seguros. Proceder-se-á a uma revisão dos requisitos de solvência para os bancos em paralelo com o Comité de Basileia do G-10 relativo à supervisão bancária, devendo ser apresentadas no Verão propostas relativas a novos requisitos de solvência para o sector segurador, estando a decorrer os trabalhos sobre a supervisão dos conglomerados financeiros, conforme previsto.

Por último, prosseguem os trabalhos sobre as condições de carácter mais geral para um mercado único, nomeadamente, em matéria de fiscalidade directa. Prosseguem os trabalhos no âmbito do Grupo de Alto Nível e do Ecofin tendo em vista chegar a um consenso sobre a proposta da Comissão relativa a uma tributação mínima do rendimento da poupança, com base nas conclusões do Conselho de Helsínquia. Prosseguem também os trabalhos no grupo sobre a aplicação do código de conduta em matéria de tributação das empresas. No âmbito do Grupo de Política Fiscal, continuar-se-á a atribuir prioridade em 2000 à prossecução dos trabalhos relativos à tributação dos regimes complementares de reforma e dos serviços financeiros em geral.

O Plano de Acção para o Capital de Risco está a avançar...

A Comunicação da Comissão de Abril de 1998 definiu seis tipos de obstáculos que devem ser suprimidos a fim de acelerar o crescimento do capital de risco na UE, que assume especial importância para a criação de emprego. Os entraves enumerados correspondiam às seis rubricas seguintes: fragmentação do mercado, obstáculos de índole regulamentar, fiscal e cultural, falta de empresas de alta tecnologia e recursos humanos dotados de qualificações insuficientes. No seu conjunto, a supressão destes obstáculos esteve na base do Plano de Acção para o Capital de Risco que foi aprovado, em termos gerais, no Conselho Europeu de Cardiff, devendo actualmente ser implementado até 2003.

A Comissão sublinhou sempre que, não obstante o facto de algumas partes do Plano de Acção para o Capital de Risco exigirem acções a nível comunitário, a maioria era exclusivamente da responsabilidade dos Estados-Membros. No plano regulamentar, a Comissão encontra-se numa fase avançada dos seus trabalhos relativos a questões como a modernização da directiva relativa aos prospectos de admissão à cotação nas bolsas, normas contabilísticas comuns, práticas de "governação" no contexto da reformas dos fundos de pensões e uma patente comunitária única.

Uma análise do Plano de Acção para o Capital de Risco foi transmitida ao ECOFIN no Outono de 1999, que levou este último a solicitar à Comissão que estabelecesse um processo de aferição ("benchmarking") do capital de risco. A Comissão está em vias de ultimar a sua proposta no sentido de desenvolver alguns indicadores-chave como, por exemplo: rácio entre o capital de risco e o PIB; número de empresas que obtêm capital de arranque, número de novas ofertas públicas iniciais de subscrição, etc. Em segundo lugar, no contexto da Europa electrónica, iniciativa proposta pela Comissão em que foi estabelecido como objectivo a triplicação do financiamento inicial até 2003, a Comissão apresentou subsequentemente um documento de trabalho ao Comité de Política Europeia sobre a melhoria da coerência de todos os instrumentos financeiros comunitários para facilitar o crescimento do capital de risco e das empresas em rápido crescimento. Tal conduziu, por seu turno, a algumas novas ideias por parte do BEI/FEI que foram retomadas nas Conclusões. O Conselho Europeu solicitou que o Conselho e a Comissão apresentassem um relatório até ao final de 2000 sobre a análise em curso dos instrumentos financeiros do BEI e do FEI a fim de reorientar o financiamento para o apoio à criação de empresas, de firmas de alta tecnologia e de micro-empresas, bem como para outras iniciativas de capital de risco propostas pelo BEI.

Mas impõem se esforços redobrados

Muito embora se tenham registado bons progressos nalgumas áreas, noutras é necessário desenvolver esforços acrescidos. É patente a falta de progressos, em especial, nos domínios seguintes:

* Não obstante os sucessivos empenhamentos políticos ao mais alto nível, são escassos os progressos no que respeita ao Estatuto da Sociedade Europeia. Tal facto tem tido repercussões sobre duas outras medidas no domínio do direito das sociedades (Décima Directiva relativa ao direito das sociedades e Décima Quarta Directiva relativa ao direito das sociedades).

* A Comunicação da Comissão relativa à fraude e contrafacção nos sistemas de pagamento e a sua Recomendação relativa à contabilização dos instrumentos financeiros serão apresentadas até ao Verão.

* Três Estados-Membros (FR, IT, LUX) registam atrasos na transposição da Directiva relativa ao carácter definitivo da liquidação, sendo instados a adoptar as medidas de transposição nacional o mais rapidamente possível.

3. áreas e medidas do plano de acção que requerem uma maior reflexão ou o seu ajustamento

Desde a adopção do Plano de Acção para os Serviços Financeiros de Maio de 1999, tem vindo a intensificar-se a escala e o ritmo das transformações estruturais nos mercados financeiros da Europa. Duas áreas fundamentais exigem uma maior reflexão ou o seu ajustamento:

* facilitar o acesso aos mercados de capitais

* melhorar a estabilidade financeira.

Cinco prioridades da ue para assegurar mercados financeiros eficientes e para facilitar o acesso ao financiamento de capital

A Cimeira Europeia de Lisboa destacou uma série de acções prioritárias respeitantes ao funcionamento dos mercados de valores mobiliários e de grandes operações em que se devem registar progressos mais rápidos a fim de se respeitar o prazo geral de 2005.

1. Um "passaporte único" para os emitentes

A legislação comunitária relativa aos prospectos de admissão à cotação na bolsa de valores destinava-se a facilitar o acesso aos mercados de países parceiros com base na imposição de informações obrigatórias idênticas às exigidas pelas suas autoridades nacionais. No entanto, esta legislação redundou num fracasso. A cotação simultânea em várias bolsas de valores e as ofertas de acções transfronteiras são fenómenos raros. Os obstáculos ao reconhecimento mútuo são os seguintes:

* as autoridades nacionais tendem a circunscrever o seu âmbito a categorias de valores mobiliários estritamente definidas;

* são frequentes os pedidos de requisitos adicionais;

* preocupação quanto ao facto de os requisitos mínimos em divulgação serem insuficientes;

* os sistemas tradicionais de admissão à cotação na bolsa e os prospectos de ofertas públicas não se adaptam aos emitentes que pretendem realizar sucessivas emissões do seu capital social;

* não são preenchidas as necessidades dos investidores quanto a uma actualização periódica das informações de mercado.

A Comissão prepara actualmente uma nova proposta em matéria de informação do mercado. Esta actualização das regras em vigor centrar-se-á provavelmente na introdução de técnica de prospectos de referência ("shelf-registration") para todas as sociedades cotadas numa bolsa de valores.

2. Melhorar a comparabilidade dos mapas financeiros das empresas:

As discussões com os representantes pessoais dos Ministros das Finanças revelaram a prática existência de um consenso sobre a necessidade de rápidos progressos em direcção a um quadro único de informações financeiras (para as contas consolidadas anuais) a prestar por todas as sociedades cotadas. Um conjunto único de normas em matéria de apresentação de informações financeiras pelas sociedades cotadas constitui a melhor forma de assegurar a transparência e a contabilização necessária para fomentar a negociação transfronteiras dos valores mobiliários. Como previsto na estratégia contabilística da Comissão de 1995, as normas contabilísticas internacionais (International Accounting Standards - IAS) devem constituir a base para a apresentação de informações financeiras comparáveis na Europa. O empenhamento no recurso às normas IAS foi validado pelo recente apoio manifestado a favor destas normas na recente reunião do IOSCO. As questões associadas à aplicação e a regras de orientação comuns serão igualmente abrangidas pela futura Comunicação da Comissão relativa à estratégia contabílistica financeira, a ser emitida em Junho. Até ao final do presente ano, será apresentada uma proposta legislativa que exigirá que as sociedades cotadas apliquem as normas IAS aprovadas pela UE. Subsequentemente, em 2001, a Comissão exporá a sua posição sobre a modernização das directivas contabílisticas comunitárias.

3. Eliminar os entraves ao investimento para os fundos de pensões e os OICVM

A proposta da Comissão quanto a uma Directiva relativa aos fundos de pensões complementares será concluída até ao Verão. Sob reserva de uma supervisão prudencial rigorosa, será proposta a flexibilização das restrições quantitativas quanto à proporção de activos que podem ser investidos em valores mobiliários ou acções privadas. Atendendo ao volume de fundos que se encontram, segundo as previsões gerais, à disposição dos referidos fundos, a flexibilização das suas opções em matéria de investimento poderá conduzir a importantes aumentos no investimento em diferentes tipos de valores mobiliários [3]. Duas propostas conexas no domínio dos OICVM, em vias de negociação no Conselho e PE, alargarão o leque de investimentos que poderão ser realizados pelos fundos de investimento que pretendam vender participações nestes fundos numa base transfronteiras.

[3] Nos Estados Unidos, os fundos de pensões afectam 0,3% dos seus activos ao capital de risco. Este nível mínimo de investimento no capital de risco corresponde, não obstante, a 47% do capital de risco dos Estados Unidos.

4. Melhor funcionamento dos mercados de venda e recompra transfronteiras

A Comissão está actualmente a elaborar uma proposta de Directiva relativa às cauções e garantias, destinada a facilitar as técnicas transfronteiras de prestação de garantias, eliminando assim uma importante fonte de insegurança jurídica que aumenta desnecessariamente o risco de contraparte e de liquidação. A Comissão fará avançar o debate com base num documento de consulta, por forma a estar em condições de apresentar as devidas propostas legislativas no início do próximo ano. Esta proposta será particularmente vantajosa para os acordos de venda e recompra, uma vez que clarificará a situação jurídica no que respeita à transferência de títulos que se encontra na base da actividade de recompra ("repo"). Suprimirá também a incerteza quanto à localização das garantias para efeitos de liquidação.

5. Análise aprofundada da Directiva relativa aos serviços de investimento

As profundas transformações que afectam os mercados de valores mobiliários na UE apelam para uma análise mais alargada da política comunitária no que respeita aos mercados de valores mobiliários. A Directiva relativa aos serviços de investimento - pedra angular do quadro regulamentar comunitário - visava nomeadamente alargar a participação nas bolsas de valores nacionais mediante a introdução de um "passaporte único" para os prestadores de serviços de investimento com base na autorização do país de origem. Contudo, este quadro é pouco relevante para os mercados de valores mobiliários que se caracterizam pela multiplicação de plataformas de negociação e pela crescente falta de demarcação de funções entre as bolsas e as sociedades. As implicações desta erosão do papel central das bolsas de valores no futuro e a reacção destas últimas a essa evolução através da sua desmutualização e renúncia ao desempenho de qualquer função regulamentar, exige uma reflexão aprofundada.

Serão igualmente necessárias orientações claras quanto à distinção entre investidores 'sofisticados' e 'pequenos' investidores na DSI. Deve ser atribuída atenção a novas fontes de risco sistémico eventualmente inerentes aos sistemas de ordens electrónicas ou aos sistemas electrónicos de liquidação e compensação. Em especial, estes últimos têm um papel-chave a desempenhar na manutenção da estabilidade sistémica. A Comissão lançará este Verão uma vasta consulta sobre a natureza e o significado desta evolução, bem como a necessidade de melhorar a Directiva relativa aos serviços de investimento.

As abordagens comuns em matéria de regulamentação dos mercados de valores mobiliários não podem ser separadas da forma de aplicação da referida regulamentação, nomeadamente, à medida que se acelera o ritmo das transformações em direcção à criação de redes europeias de valores mobiliários.

As contribuições da regulamentação e da supervisão para a estabilidade financeira

O Plano de Acção para os Serviços Financeiros reconhece que deve ser reforçada a cooperação entre as autoridades de supervisão nacionais a fim de dar resposta aos problemas transfronteiras e para desenvolver abordagens comuns no domínio da supervisão a fim de abordar novas formas de riscos potenciais nos mercados bancário, segurador e de valores mobiliários. A intensificação da cooperação entre as autoridades de supervisão representa um elemento-chave na gestão do risco institucional/prudencial. Esta abordagem é partilhada e apoiada pelo Comité Económico de Finanças (CEF) no seu relatório sobre a estabilidade financeira, aprovado e publicado pelo Conselho Ecofin na sua reunião informal em Lisboa. O intercâmbio de informações entre as diversas autoridades de supervisão, bem como entre as autoridades de supervisão e os bancos centrais, sobre as principais instituições financeiras e tendências de mercado é considerada um elemento-chave para uma maior cooperação entre as autoridades em causa. A cooperação entre as autoridades de supervisão e os bancos centrais deve ser reforçada. Além disso, em termos de gestão das crises, poderá ser necessária uma reflexão mais aprofundada tendo em vista intensificar a cooperação entre os ministros das finanças atendendo às suas responsabilidades específicas em matéria de estabilidade sistémica.

São necessários, por conseguinte, esforços redobrados por parte das instituições e dos organismos de supervisão para melhorar o funcionamento do sistema na prática. A Comissão subscreve esta análise e apresentará uma série de medidas:

* uma proposta legislativa para regulamentar as questões prudenciais urgentes relacionadas com a supervisão dos conglomerados financeiros será apresentada no início do próximo ano;

* à medida que as instituições financeiras se reorganizam numa base transfronteiras, a identificação da sua nacionalidade e da autoridade de supervisão por elas responsáveis torna-se cada vez mais difícil. Na sequência da proposta, as autoridades serão obrigadas a designar uma autoridade de coordenação em matéria de supervisão para os grandes grupos financeiros;

* foi assegurada uma cooperação mais estreita entre os grupos de supervisão e de regulamentação interssectoriais, com a instituição de uma mesa redonda informal das entidades reguladoras para identificar problemas de interesse comum e a tomada das medidas adequadas. As suas primeiras funções consistirão na análise de mecanismos práticos de cooperação em cada sector. Caso necessário, será elaborado um "estatuto de cooperação entre as autoridades de supervisão" a fim de repartir a responsabilidade pelo desempenho das diversas funções de supervisão numa base transfronteiras e para definir os mecanismos para a resolução de problemas.

Convergência das práticas de supervisão

Prossegue a concentração e a consolidação do sector financeiro europeu, dinamizado pela introdução do euro. É imperativo que as autoridades de supervisão da UE adoptem medidas neste domínio de forma coerente. Tal requer medidas destinadas a orientar as autoridades de supervisão e os mercados, códigos de conduta comerciais, etc., no intuito de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro na zona da moeda única, a fim de assegurar que as directivas comunitárias tenham o maior impacto possível e para acelerar a criação do mercado financeiro único. (Já se encontram a decorrer os trabalhos sobre as práticas convergentes no domínio da supervisão da adequação dos fundos próprios detidos pelos bancos, conforme recomendado pelo CEF, no âmbito do Comité Consultivo Bancário e do Grupo de Contacto). A convergência das práticas em matéria de supervisão dos mercados financeiros representa um tema fulcral para o futuro imediato.

ANEXO

Progressos registados na execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros

O presente anexo proporciona uma segunda panorâmica dos progressos realizados a nível das acções previstas no Plano de Acção para os Serviços Financeiros (COM(1999) 232). Este segundo relatório a apresentar ao Conselho e ao Parlamento identifica os progressos realizados durante os primeiros doze meses desde a adopção do Plano de Acção. A data de referência do relatório é Maio de 2000. Os quadros apresentam de forma sintética a situação actual, bem como a apreciação da Comissão sobre os progressos atingidos pelas instituições da Comunidade e pelos Estados-Membros em matéria de prossecução dos objectivos estabelecidos no Plano de Acção. Quando apropriado, foi acrescentado um comentário na última coluna, especialmente para indicar os próximos passos a dar. Uma estrela (() indica uma acção terminada com êxito. Uma cruz (() indica as acções relativamente às quais se realizaram progressos na consecução dos objectivos previstos no Plano de Acção. Um sinal de menos (-) indica, em contrapartida, as acções em que os resultados são desapontadores. O terceiro relatório sobre o avanço dos trabalhos será apresentado ao Conselho ECOFIN e ao Parlamento Europeu no final de 2000.

Mecanismos e procedimento

Os mecanismos para aplicar o Plano de Acção são fundamentais para a sua realização. Durante os últimos seis meses, e na linha das sugestões apresentadas no Plano de Acção, a Comissão criou as seguintes estruturas:

* Grupo de Política dos Serviços Financeiros (Financial Services Policy Group - FSPG), composto por representantes pessoais dos ministros da economia e das finanças, constitui um fórum em que pode ser alcançado um consenso entre os diversos ministros nacionais envolvidos na regulamentação dos serviços financeiros. O FSPG reuniu-se três vezes desde a adopção do Plano de Acção e assistiu a Comissão no controlo dos progressos realizados e na elaboração do presente relatório.

* Realizaram-se discussões iniciais a título informal com representantes do Parlamento Europeu com vista a encontrar as modalidades que permitam discutir orientações fundamentais da política a adoptar com os deputados numa fase preliminar.

* Os organismos representativos da UE assistiram a Comissão no estabelecimento dos 'Forum Groups', compostos por peritos do mercado, para analisarem os aspectos práticos e técnicos das medidas do Plano de Acção para os Serviços Financeiros.

* A Comunicação da Comissão sobre a Fraude e a Contrafacção nos Sistemas de Pagamento e a sua Recomendação sobre as informações a prestar relativamente a instrumentos financeiros serão apresentadas antes do Verão. O ligeiro atraso na sua adopção deve-se a razões administrativas resultantes da mudança da Comissão.

OBJECTIVO ESTRATÉGICO 1: O MERCADO ÚNICO PARA AS OPERAÇÕES DE GRANDES MONTANTES

Mobilização de capitais à escala da União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Instituição de um quadro jurídico comum para os mercados integrados de valores mobiliários e instrumentos derivados:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Progressos no sentido de um conjunto único de relatórios financeiros para as sociedades cotadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Contenção do risco sistémico na liquidação de valores mobiliários:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Em direcção a um quadro seguro e transparente para as operações de reestruturação transfronteiras:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Um mercado único ao serviço dos investidores:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

OBJECTIVO ESTRATÉGICO 2: MERCADOS DE PEQUENAS OPERAÇÕES ABERTOS E SEGUROS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

OBJECTIVO ESTRATÉGICO 3: MODERNIZAR AS REGRAS PRUDENCIAIS E A SUPERVISÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

OBJECTIVO GERAL: CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE CARÁCTER MAIS GERAl PARA UM MERCADO FINANCEIRO ÚNICO OPTIMIZADO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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