EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 42012Y1219(03)

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 27 de novembro de 2012 , sobre a promoção da saúde através da atividade física

OJ C 393, 19.12.2012, p. 22–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/22


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 27 de novembro de 2012, sobre a promoção da saúde através da atividade física

2012/C 393/07

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

1.   RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, E EM ESPECIAL:

1.

O Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (1), adotado em 20 de maio de 2011, no qual a promoção da saúde através da atividade física foi apontada como tema prioritário da cooperação a nível da UE no domínio do desporto, e pelo qual foi criado um Grupo de peritos «Desporto, Saúde e Participação», incumbido de estudar formas de promover a saúde através da atividade física e a participação nos desportos de base;

2.

O Livro Branco da Comissão sobre o Desporto, de 7 de julho de 2007 (2), no qual foi salientada a importância da atividade física e estabelecido um plano para a apresentação de propostas da Comissão, antes do final de 2008, sobre diretrizes em matéria de atividade física; e a Comunicação da Comissão, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto», de 18 de janeiro de 2011 (3), na qual se reconheceu que o desporto constituía uma parte fundamental de qualquer estratégia pública destinada a promover a atividade física, e se preconizou que se avançasse na definição de orientações nacionais, incluindo um processo de reanálise e de coordenação;

2.   TOMANDO NOTA:

1.

Das Orientações da UE para a promoção da atividade física, saudadas nas Conclusões da Presidência da reunião informal dos Ministros da UE responsáveis pelo Desporto de novembro de 2008, nas quais é incentivada a implementação de políticas transetoriais para promover a atividade física junto de toda a população, independentemente da classe social, da idade, do género, da raça, da etnia e das capacidades físicas (4);

3.   CONSIDERANDO O SEGUINTE:

1.

A insuficiente atividade física foi recentemente apontada pela OMS como o quarto grande fator de risco de mortalidade prematura e de doença à escala mundial (5).

2.

A atividade física é uma das formas mais eficazes de prevenir as doenças não transmissíveis e de combater a obesidade (6). Está também cada vez mais comprovada a correlação positiva entre o exercício, a saúde mental e os processos cognitivos (7). A falta de atividade física tem efeitos nocivos não só para a saúde de cada um, mas também para os sistemas de saúde e a economia em geral, devido aos consideráveis custos económicos, diretos e indiretos, da inatividade física (8). Pelos benefícios que traz em termos de prevenção, tratamento e reeducação, a atividade física é benéfica em todas as idades e assume particular relevância à luz do envelhecimento da população europeia e da manutenção de uma elevada qualidade de vida em todas as idades.

3.

Porque cada vez mais se tem consciência da importância da promoção da saúde através da atividade física ao longo de toda a vida, a promoção da atividade física tem sido intensificada a diversos níveis e em diferentes estratégias, políticas e programas. Alguns Estados-Membros envidaram importantes esforços para permitir que os cidadãos se tornem mais ativos fisicamente e para os incentivar nesse sentido. A sensibilização para a promoção da atividade física, com a participação do setor do desporto, pode revelar-se útil para chegar aos cidadãos.

4.

De um modo geral, a percentagem de cidadãos da UE que atingem os níveis recomendados de atividade física não tem aumentado nos últimos anos; nalguns países, os níveis de atividade física estão a diminuir (9). As elevadas taxas de inatividade física que atualmente se registam são motivo de grande preocupação para a UE e os seus Estados-Membros, tanto em termos de saúde como numa perspetiva social e económica.

5.

Uma promoção eficaz da atividade física, conducente a maiores taxas de atividade física, deve imperiosamente envolver diversos setores, tal como referido no ponto 6 infra, incluindo o setor do desporto, dado que a atividade desportiva e o desporto para todos são umas das mais importantes componentes da atividade física.

6.

As Orientações da UE para a promoção da atividade física proporcionam uma boa base para o incentivo a políticas transetoriais destinadas a fomentar a atividade física, em particular nos domínios do desporto, saúde, educação, ambiente, planeamento urbano e transportes, pois facultam aos Estados-Membros diretrizes para o desenvolvimento das respetivas estratégias nacionais em matéria de promoção da saúde através da atividade física.

7.

Alguns Estados-Membros já aplicam as Orientações ou determinados princípios que lhes estão subjacentes, no quadro das suas próprias políticas e estratégias nacionais. No entanto, em termos globais, há grandes disparidades entre as abordagens dos Estados-Membros, havendo margem para melhorar a execução das políticas em matéria de promoção da saúde através da atividade física previstas nas Orientações.

8.

O Grupo de peritos «Desporto, Saúde e Participação», em conformidade com o seu mandato, identificou uma série de medidas recomendadas sobre determinados aspetos para uma promoção mais eficaz da atividade física benéfica para a saúde. Eis algumas dessas medidas (10):

contributo para uma iniciativa da UE que fomente a aplicação das Orientações para a promoção da atividade física nos Estados-Membros, através de um mecanismo de acompanhamento ligeiro;

orientações para uma cooperação reforçada entre os setores do desporto e dos cuidados de saúde nos Estados-Membros;

um conjunto de princípios acerca do contributo da atividade física para um envelhecimento ativo na UE e nos seus Estados-Membros.

4.   EXORTAM OS ESTADOS-MEMBROS DA UE A:

1.

Continuarem a avançar no desenvolvimento e na implementação de estratégias e políticas transetoriais destinadas a fomentar a atividade física, tendo em conta as Orientações da UE para a promoção da atividade física ou os princípios que lhes estão subjacentes;

2.

Incentivarem e apoiarem iniciativas ao nível adequado destinadas a promover a atividade física no setor do desporto, nomeadamente diretrizes específicas para melhorar as ofertas de atividade física nos clubes desportivos locais, programas específicos criados por organizações desportivas num determinado desporto e mediante iniciativas que favoreçam o desporto para todos ou ações específicas em ginásios que poderão ser aplicadas pelo movimento desportivo e pelo setor dos ginásios, e que poderão facilitar a cooperação com outros setores, especialmente nos domínios da educação e da saúde;

3.

Incentivarem a inclusão da atividade física em prol do envelhecimento ativo nas políticas e nos regimes de financiamento nacionais para o desporto e, por conseguinte, a considerarem a possibilidade de projetos destinados a promover a atividade física benéfica para a saúde entre os idosos, não deixando de ter em conta os diferentes níveis de capacidade funcional;

4.

Conforme adequado, e de acordo com os sistemas nacionais de saúde, promoverem uma cooperação mais estreita entre os setores do desporto, dos cuidados de saúde, e outros setores, tendo em conta as melhores práticas desenvolvidas nalguns Estados-Membros;

5.

Preverem o recurso a campanhas de sensibilização e a comunicação de informações, tanto a nível nacional como local, para estimular o interesse dos cidadãos em adotarem um estilo de vida mais ativo;

5.   CONVIDAM A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

1.

Intensificarem a cooperação entre os domínios de ação que, em consonância com as Orientações da UE para a promoção da atividade física, são pertinentes para a promoção da atividade física, com especial relevo para os setores do desporto, da saúde, da educação, do ambiente, do planeamento urbano e dos transportes;

2.

No tocante ao Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012), assegurarem que os princípios em matéria de atividade física em prol do envelhecimento ativo desenvolvidos pelo Grupo de peritos «Desporto, Saúde e Participação» sejam tomados em consideração, conforme adequado, no seguimento político do Ano Europeu em causa e nas estratégias nacionais em matéria de desporto para todos.

3.

Melhorarem a base de conhecimentos para políticas destinadas a promover a atividade física em benefício da saúde e a participação em atividades desportivas, na UE e nos seus Estados-Membros, por exemplo integrando a atividade física no Programa Estatístico Europeu 2013-2017.

6.   CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

1.

Tendo em conta os anteriores trabalhos neste domínio, em especial as Orientações da UE para a promoção da atividade física, apresentar uma proposta de recomendação do Conselho sobre a atividade física em benefício da saúde e ponderar a inclusão de um quadro de monitorização ligeiro para a avaliação dos progressos, com o contributo de uma série limitada de indicadores assente, tanto quanto possível, nas fontes de dados disponíveis, tal como identificado pelo Grupo de peritos «Desporto, Saúde e Participação».

2.

Publicar inquéritos periódicos sobre o desporto e a atividade física e a ter em conta num futuro programa de investigação da UE a investigação em matéria de promoção da saúde através da atividade física.

3.

Promover e apoiar a partilha de melhores práticas na UE em matéria de atividade física benéfica para a saúde e a participação em atividades desportivas, apoiando nomeadamente projetos e a comunicação dos respetivos resultados no âmbito dos regimes e programas de financiamento pertinentes da UE. A partilha das melhores práticas poderá incidir nos seguintes aspetos:

educação, informação e sensibilização pública a todo os níveis apropriados;

cooperação entre os setores competentes e envolvimento das partes interessadas pertinentes, com vista à implementação das orientações existentes;

papel do movimento desportivo, com especial destaque para os clubes, e das organizações que promovem o desporto para todos;

estratégias, políticas e programas de sucesso, incluindo resultados da avaliação;

eventuais medidas políticas e legislativas de eficácia comprovada no combate à inatividade física em determinados Estados-Membros;

4.

Considerar a possibilidade de instituir uma Semana Europeia do Desporto (tendo presente os respetivos aspetos financeiros e em termos de organização), a comemorar todos os anos, para promover a atividade física e a participação no desporto a todos os níveis, tendo em conta iniciativas nacionais similares e em cooperação com as organizações desportivas pertinentes. Tal semana deverá assentar nas campanhas de sensibilização existentes, tendo em conta os ensinamentos retirados dessas campanhas, acrescentando-lhes uma mais-valia, e aproveitando o legado de projetos nesta área, financiados através da Ação Preparatória de 2009 no domínio do desporto, bem como os resultados dos projetos financiados através do convite para apresentação de propostas no quadro da Ação Preparatória de 2012 em matéria de sensibilização no setor do desporto.


(1)  JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.

(2)  Doc. 11811/07 – COM(2007) 391 final.

(3)  Doc. 5597/11 – COM(2011) 12 final

(4)  Orientações da UE para a promoção da atividade física: http://ec.europa.eu/sport/library/documents/c1/eu-physical-activity-guidelines-2008_pt.pdf Conclusões da Presidência francesa sobre desporto e saúde: http://ec.europa.eu/sport/library/documents/b21/ue08pfue_conclusions_presidence_definitives_en.pdf

(5)  Recomendações globais sobre a promoção da atividade física para a saúde, OMS, 2010.

(6)  http://www.who.int/healthinfo/global_burden_disease/global_health_risks/en/index.html

(7)  http://www.health.gov/paguidelines/Report/pdf/CommitteeReport.pdf

(8)  OMS Europa (2007): Um quadro europeu de promoção da atividade física para a saúde.

(9)  Comissão Europeia: Eurobarómetro especial 183-6 (dezembro de 2003), 246 (novembro de 2006), 213 (novembro de 2004) e 334 (março de 2010).

(10)  http://ec.europa.eu/sport/news/20120803-eu-xg-shp-fin-rpt_en.htm


ANEXO

Conclusões do Conselho, de 1 e 2 de dezembro de 2011, intituladas «Vencer as disparidades na saúde, a nível da UE, através de uma ação concertada para promover comportamentos e estilos de vida saudáveis» (1);

Livro Branco da Comissão Europeia intitulado «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade» (2);

Decisão n.o 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012) (3), incluindo o papel da atividade física neste contexto


(1)  Doc. 16708/11.

(2)  Doc. 9838/07 – COM(2007) 279 final.

(3)  JO L 246 de 23.9.2011, p. 5.


Top