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Document 42005X0610(03)

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens

OJ C 141, 10.6.2005, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

10.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/5


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens

(2005/C 141/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO,

Considerando o seguinte:

1.

O livro branco da Comissão Europeia intitulado «Um novo impulso à juventude europeia» (1), apresentado em 21 de Novembro de 2001, estabelece um novo quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.

2.

Nas suas conclusões de 14 de Fevereiro de 2002 (2), o Conselho reconheceu que o livro branco constitui um ponto de partida para o estabelecimento de um quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.

3.

Na sua resolução de 27 de Junho de 2002 (3), o Conselho

a)

adoptou o método aberto de coordenação como novo quadro para a cooperação no domínio da juventude e aprovou quatro prioridades temáticas: a participação, a informação, as actividades de voluntariado, bem como uma maior compreensão e conhecimento da juventude;

b)

convidou a Comissão a elaborar e enviar ao Conselho para análise, o mais tardar até ao fim do primeiro exercício de aplicação das quatro prioridades temáticas e em associação com os Estados-Membros, um relatório de avaliação sobre o quadro de cooperação que incluirá nomeadamente uma avaliação do método aberto de coordenação e, se for caso disso, sugestões de alterações a introduzir nesse método.

4.

Na sua resolução de 25 de Novembro de 2003 (4), o Conselho

a)

adoptou objectivos comuns para as duas primeiras prioridades, nomeadamente a participação e a informação dos jovens;

b)

adoptou os seguintes objectivos comuns no âmbito da informação dos jovens:

i.

melhorar o acesso dos jovens aos serviços de informação

ii.

aumentar a disponibilização de informação aos jovens

iii.

reforçar a participação dos jovens na informação para a juventude;

c)

recordou que a aplicação dos objectivos comuns deve ser flexível, progressiva e adaptada ao domínio da juventude, respeitar as competências dos Estados-Membros e o princípio de subsidiariedade;

d)

convidou a Comissão a reunir, se for caso disso, os representantes das administrações nacionais que trabalham no domínio da juventude, a fim de promover a troca de informações sobre os progressos realizados e as melhores práticas.

RECORDAM

que a informação dos jovens é importante para todos os Estados-Membros e que a aplicação dos objectivos comuns só pode fazer-se no respeito do princípio de subsidiariedade;

que a promoção da prestação de serviços de informação que tenham em linha de conta as necessidades particulares dos jovens tem um papel primordial no acesso dos jovens à informação;

que os jovens constituem um grupo heterogéneo com necessidades diferentes em função da idade, do sexo, do contexto socioeconómico e geográfico;

que, por natureza, a informação da juventude constitui um domínio muito diversificado que toca muitos jovens em contextos diferentes;

que a participação dos jovens na produção e na divulgação da informação continua a ser o elemento chave de uma informação adaptada às suas necessidades;

que a aplicação do objectivo comum da informação permitiu a realização do Portal da Internet lançado pela Comissão em colaboração com as redes Eurodesk, ERYICA (Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens) e EYCA (Associação Europeia para o Cartão de Jovem).

CONCORDAM QUE, PARA A APLICAÇÃO DOS OBJECTIVOS COMUNS NA ÁREA PRIORITÁRIA DA INFORMAÇÃO, DEVE SER PRESTADA UMA ATENÇÃO PARTICULAR

a uma maior conexão em rede das estruturas de informação dos diferentes sectores dirigidos aos jovens a nível local, nacional e europeu;

à formação permanente dos intervenientes na informação da juventude em relação ao seu conteúdo, aos métodos mais adaptados e à utilização da tecnologia disponível, de modo a que os jovens possam facilmente reconhecer a informação de qualidade.

CONVIDAM A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS

a propor, partindo dos instrumentos existentes e em conjunto com as redes europeias já estabelecidas, princípios de orientação que permitam às estruturas de informação dos jovens desenvolver a avaliação da qualidade;

a dar maior visibilidade europeia à informação de qualidade da juventude, a fim de melhorar a sua acessibilidade;

a incentivar e desenvolver a nível europeu a colaboração, o trabalho em rede e a troca de boas práticas entre sítios e portais nacionais de informação dos jovens, bem como a análise da utilização desses sítios e portais;

a utilizar, nessa perspectiva, os programas europeus ao lidarem com a informação dos jovens, para desenvolver

um melhor conhecimento das necessidades dos jovens em matéria de informação;

o intercâmbio de experiências entre os peritos em matéria de informação da juventude a diversos níveis no âmbito de seminários e formações a nível europeu;

uma base de dados regularmente actualizada de exemplos inovadores e de boas práticas, nomeadamente sobre o trabalho em rede entre estruturas de informação dos jovens nos diferentes sectores.


(1)  Doc. 14441/01 – COM(2001) 681 final.

(2)  JO C 119 de 22.5.2002, p. 6.

(3)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.

(4)  JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.


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