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Document 32010R1226
Commission Regulation (EU) No 1226/2010 of 20 December 2010 amending Council Regulation (EC) No 1236/2005 concerning trade in certain goods which could be used for capital punishment, torture or other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment
Regulamento (UE) n. ° 1226/2010 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
Regulamento (UE) n. ° 1226/2010 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
OJ L 336, 21.12.2010, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 082 P. 228 - 229
No longer in force, Date of end of validity: 19/02/2019; revog. impl. por 32019R0125
21.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 336/13 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1226/2010 DA COMISSÃO
de 20 de Dezembro de 2010
que altera o Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 contém a lista das autoridades competentes às quais foram atribuídas funções específicas relacionadas com a aplicação do referido regulamento. |
(2) |
A pedido da Estónia, as informações relativas às autoridades competentes deste país devem ser alteradas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 200 de 30.7.2005, p. 1.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 é alterado do seguinte modo:
As informações que constam da rubrica «Estónia» são substituídas pelo seguinte:
«ESTÓNIA |
Eesti Välisministeerium |
Rahvusvaheliste organisatsioonide ja julgeolekupoliitika osakond |
Relvastus- ja strateegilise kauba kontrolli büroo |
Islandi väljak 1 |
15049 Tallinn |
Eesti |
Tel: +372 637 7200 |
Fax: +372 637 7288 |
Endereço electrónico: stratkom@mfa.ee» |