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Document 32010R0715
Commission Regulation (EU) No 715/2010 of 10 August 2010 amending Council Regulation (EC) No 2223/96 as regards adaptations following the revision of the statistical classification of economic activities NACE Revision 2 and the statistical classification of products by activity (CPA) in national accounts
Regulamento (UE) n. °715/2010 da Comissão, de 10 de Agosto de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2223/96 do Conselho no que diz respeito a adaptações na sequência da revisão da nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e a classificação estatística de produtos por actividade (CPA) nas contas nacionais
Regulamento (UE) n. °715/2010 da Comissão, de 10 de Agosto de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2223/96 do Conselho no que diz respeito a adaptações na sequência da revisão da nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e a classificação estatística de produtos por actividade (CPA) nas contas nacionais
OJ L 210, 11.8.2010, p. 1–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 14 Volume 003 P. 137 - 157
In force
11.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 210/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 715/2010 DA COMISSÃO
de 10 de Agosto de 2010
que altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que diz respeito a adaptações na sequência da revisão da nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e a classificação estatística de produtos por actividade (CPA) nas contas nacionais
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (1), nomeadamente os artigos 2.o, n.o 2, e 3.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A introdução de um sistema de classificação actualizado é essencial para o esforço continuado da Comissão tendente a assegurar a relevância das estatísticas europeias, nomeadamente tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos e as mudanças estruturais na economia. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (2), estabeleceu uma nomenclatura estatística revista das actividades económicas denominada NACE Revisão 2 (a seguir designada «NACE Rev. 2»). |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (3) estabeleceu uma classificação estatística revista de produtos por actividade (a seguir designada «CPA 2008»). |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 2223/96 que instaura o Sistema europeu de contas de 1995 (a seguir designado «SEC 95») estabelece uma metodologia relativa às normas, definições, nomenclaturas e regras contabilísticas comuns para a elaboração das contas dos Estados-Membros. |
(5) |
O estabelecimento de uma nomenclatura estatística revista das actividades económicas e de uma classificação estatística revista de produtos por actividade obrigam à adaptação do Regulamento (CE) n.o 2223/96. |
(6) |
O Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos (CMFB) criado pela Decisão do Conselho 2006/856/CE (4) foi consultado. |
(7) |
O Comité do Sistema Estatístico Europeu foi consultado, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2223/96 é alterado do seguinte modo:
1. |
O termo «NACE rev. 1» é substituído por «NACE Rev. 2» em todo o texto, com excepção do ponto 8.153. |
2. |
No ponto 2.34, «divisão 70» é substituído por «divisão 68». |
3. |
O texto da nota de rodapé 1 do ponto 2.103 passa a ter a seguinte redacção: «NACE Rev. 2: nomenclatura estatística das actividades económicas da Comunidade Europeia em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos». |
4. |
Na nota de rodapé 2 do ponto 2.106, «CITI Rev. 3» é substituído por «CITI Rev. 4». |
5. |
O texto da nota de rodapé do ponto 2.118 passa a ter a seguinte redacção: «CPA: classificação estatística de produtos por actividade em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho». |
6. |
No Anexo 7.1 do capítulo 7, a definição de «Equipamento de transporte (AN.11131)» passa a ter a seguinte redacção: «Equipamento para a deslocação de pessoas e objectos. São exemplos outros produtos, excepto partes, incluídos nas divisões 29 e 30 da CPA (1), como veículos automóveis, reboques e semi-reboques; navios; locomotivas e outro material circulante de caminhos-de-ferro e de eléctricos; aviões e naves espaciais; e motocicletas, bicicletas, etc.». |
7. |
No Anexo 7.1 do capítulo 7, a definição de «Outra maquinaria e equipamento (AN.11132)» passa a ter a seguinte redacção: «Máquinas e equipamento não classificados noutra posição. São exemplos outros produtos, excepto partes, serviços de instalação, reparação e manutenção incluídos nos grupos da CPA 28.1 (Máquinas de uso geral), 28.2 (Outras máquinas de uso geral), 28.3 (Máquinas e tractores para a agricultura, pecuária e silvicultura), 28.4 (Maquinaria e máquinas-ferramentas para metalurgia), 28.9 (Outras máquinas e equipamento para uso específico), 26.2 (Computadores e equipamento periférico), 26.3 (Equipamentos de comunicação), 26.4 (Electrónica de consumo), 26.5 (Equipamentos de medida, ensaio e navegação; relógios), 26.6 (Equipamentos de irradiação, electromedicina e electroterapia), 26.7 (Material óptico, fotográfico e cinematográfico) e na divisão 27 da CPA (Equipamento eléctrico). São exemplos outros produtos, excepto partes, serviços de instalação, reparação e manutenção incluídos na subcategoria 20.13.14 da CPA (Elementos de combustível, não irradiados, para reactores nucleares), na divisão 31 da CPA (Mobiliário), nos grupos da CPA 32.2 (Instrumentos musicais), 32.3 (Artigos de desporto) e 25.3 [Geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)]». |
8. |
O texto da nota de rodapé 1 do Anexo 7.1 do capítulo 7 passa a ter a seguinte redacção: «Classificação estatística de produtos por actividade (CPA)». |
9. |
No Anexo II, ponto 7, «classe 70.20 “Arrendamento de bens imobiliários”» é substituído por «classe 68.20 “Arrendamento e exploração de bens imobiliários próprios ou em locação”», «divisão 71 “Aluguer de máquinas e de equipamentos sem pessoal e de bens pessoais e domésticos”» é substituído por «divisão 77 “Actividades de aluguer e locação”» e «classe 60.24» é substituído por «classe 49.41». |
10. |
No Anexo II, ponto 11, «classe 65.21» é substituído por «classe 64.91». |
11. |
No Anexo II, ponto 14, «classe 65.22» é substituído por «classe 64.92». |
12. |
No Anexo III, ponto 14, «grupo 75.30» é substituído por «grupo 84.30». |
13. |
No Anexo III, ponto 17, «classe 66.02» é substituído por «classe 65.30». |
14. |
No Anexo III, ponto 32, «classe 66.01» é substituído por «classe 65.11». |
15. |
No Anexo III, ponto 37, «classe 66.03» é substituído por «classe 65.12». |
16. |
No Anexo III, ponto 41, «classe 67.20» é substituído por «grupo 66.2». |
17. |
No quadro 8.22, o título do quadro «RAMOS DE ACTIVIDADE (por secções da NACE)» é substituído por «RAMOS DE ACTIVIDADE (por secções da NACE rev. 1)». |
18. |
No Anexo IV, o título da secção «AGRUPAMENTO E CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE ACTIVIDADE (A), PRODUTOS (P) E INVESTIMENTOS (I) (FORMAÇÃO DE CAPITAL FIXO) (Pi)» passa a ter a seguinte redacção: «AGRUPAMENTO E CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE ACTIVIDADE (A*), PRODUTOS (P*) E ACTIVOS FIXOS (FORMAÇÃO DE CAPITAL FIXO) (AN)». |
19. |
No Anexo IV, o texto a seguir ao título: «AGRUPAMENTO E CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE ACTIVIDADE (A), PRODUTOS (P) E INVESTIMENTOS (I) (FORMAÇÃO DE CAPITAL FIXO) (Pi)» é substituído pelo texto constante do anexo ao presente regulamento. |
20. |
No Anexo B, «A3» é substituído por «A*3», «A6» é substituído por «A*10», «A6†» é substituído por «A*10», «A17» é substituído por «A*21», «A31» é substituído por «A*38» e «A60» é substituído por «A*64» em todo o texto. |
21. |
No Anexo B, no quadro «Panorama dos quadros»:
|
22. |
No Anexo B, «n = 60» é substituído por «n = 64» e «m = 60» é substituído por «m = 64» em todo o texto. |
23. |
No Anexo B, o quadro 10 passa a ter a seguinte redacção: «Quadro 10 — Quadros por ramo de actividade e por região (NUTS II)
|
24. |
No Anexo B, o quadro 12 passa a ter a seguinte redacção: «Quadro 12 — Quadros por ramo de actividade e por região (NUTS III)
|
25. |
No Anexo B, nos quadros 15 e 16, «Produtos (CPA)» é substituído por «Produtos (P*64)» e «Ramos de actividade (NACE A60)» é substituído por «Ramos de actividade (A*64)». |
26. |
No Anexo B, nos quadros 17, 18 e 19, «Produtos» é substituído por «Produtos (P*64)». |
27. |
No Anexo B, na secção «Derrogações por Estado-Membro», em:
|
28. |
No Anexo B, é adicionado o seguinte texto após o quadro 26: «TRANSMISSÃO DE DADOS
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Agosto de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 310 de 30.11.1996, p. 1.
(2) JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(3) JO L 145 de 4.6.2008, p. 65.
(4) JO L 332 de 30.11.2006, p. 21.
ANEXO
«A*3
N.o seq. |
Secções da NACE Rev. 2 |
Descrição |
1 |
A |
Agricultura, floresta e pesca |
2 |
B, C, D, E e F |
Indústrias extractivas; indústrias transformadoras; produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio; captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição; construção |
3 |
G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T e U |
Serviços |
A*10
N.o seq. |
Secções da NACE Rev. 2 |
Descrição |
1 |
A |
Agricultura, floresta e pesca |
2 |
B, C, D e E |
Indústrias extractivas; indústrias transformadoras; produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio; captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição |
2a |
C |
das quais: indústrias transformadoras |
3 |
F |
Construção |
4 |
G, H e I |
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos; transportes e armazenagem; actividades de alojamento e restauração |
5 |
J |
Informação e comunicação |
6 |
K |
Actividades financeiras e de seguros |
7 |
L |
Actividades imobiliárias |
8 |
M e N |
Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades administrativas e dos serviços de apoio |
9 |
O, P e Q |
Administração pública e defesa; segurança social obrigatória; educação; saúde humana e acção social |
10 |
R, S, T e U |
Actividades artísticas e de espectáculos; reparação de bens de uso doméstico e outros serviços |
A*21
N.o seq. |
Secção da NACE Rev. 2 |
Divisões NACE Rev. 2 |
Descrição |
1 |
A |
01-03 |
Agricultura, floresta e pesca |
2 |
B |
05-09 |
Indústrias extractivas |
3 |
C |
10-33 |
Indústrias transformadoras |
4 |
D |
35 |
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio |
5 |
E |
36-39 |
Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição |
6 |
F |
41-43 |
Construção |
7 |
G |
45-47 |
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos |
8 |
H |
49-53 |
Transportes e armazenagem |
9 |
I |
55-56 |
Actividades de alojamento e restauração |
10 |
J |
58-63 |
Informação e comunicação |
11 |
K |
64-66 |
Actividades financeiras e de seguros |
12 |
L |
68 |
Actividades imobiliárias |
13 |
M |
69-75 |
Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares |
14 |
N |
77-82 |
Actividades administrativas e dos serviços de apoio |
15 |
O |
84 |
Administração pública e defesa; segurança social obrigatória |
16 |
P |
85 |
Educação |
17 |
Q |
86-88 |
Saúde humana e acção social |
18 |
R |
90-93 |
Actividades artísticas, de espectáculos e recreativas |
19 |
S |
94-96 |
Outras actividades de serviços |
20 |
T |
97-98 |
Serviços das famílias como empregadoras; bens e serviços produzidos pelas famílias para uso próprio |
21 |
U |
99 |
Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
A*38
N.o seq. |
Divisões NACE Rev. 2 |
Descrição |
1 |
01-03 |
Agricultura, floresta e pesca |
2 |
05-09 |
Indústrias extractivas |
3 |
10-12 |
Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco |
4 |
13-15 |
Fabricação de têxteis, indústria do vestuário e do couro e dos produtos do couro |
5 |
16-18 |
Indústrias da madeira; fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos; impressão |
6 |
19 |
Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados |
7 |
20 |
Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais |
8 |
21 |
Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas |
9 |
22-23 |
Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, e de outros produtos minerais não metálicos |
10 |
24-25 |
Indústrias metalúrgicas de base e fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos |
11 |
26 |
Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos |
12 |
27 |
Fabricação de equipamento eléctrico |
13 |
28 |
Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e. |
14 |
29-30 |
Fabricação de equipamento de transporte |
15 |
31-33 |
Fabricação de mobiliário e de colchões; outras indústrias transformadoras; reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos |
16 |
35 |
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio |
17 |
36-39 |
Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição |
18 |
41-43 |
Construção |
19 |
45-47 |
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos |
20 |
49-53 |
Transportes e armazenagem |
21 |
55-56 |
Actividades de alojamento e restauração |
22 |
58-60 |
Actividades de edição, audiovisuais e radiodifusão |
23 |
61 |
Telecomunicações |
24 |
62-63 |
Consultoria e actividades relacionadas de programação informática; actividades dos serviços de informação |
25 |
64-66 |
Actividades financeiras e de seguros |
26 |
68 |
Actividades imobiliárias |
26a |
|
das quais: rendas imputadas das habitações ocupadas pelo proprietário |
27 |
69-71 |
Actividades jurídicas e de contabilidade; actividades das sedes sociais; actividades de consultoria para a gestão; actividades de arquitectura e de engenharia; actividades de ensaios e análises técnicas |
28 |
72 |
Investigação científica e desenvolvimento |
29 |
73-75 |
Publicidade e estudos de mercado; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades veterinárias |
30 |
77-82 |
Actividades administrativas e dos serviços de apoio |
31 |
84 |
Administração pública e defesa; segurança social obrigatória |
32 |
85 |
Educação |
33 |
86 |
Actividades de saúde humana |
34 |
87-88 |
Acção social |
35 |
90-93 |
Actividades artísticas, de espectáculos e recreativas |
36 |
94-96 |
Outras actividades de serviços |
37 |
97-98 |
Actividades das famílias empregadoras; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio |
38 |
99 |
Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
A*64
N.o seq. |
Divisões NACE Rev. 2 |
Descrição |
1 |
01 |
Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados |
2 |
02 |
Silvicultura e exploração florestal |
3 |
03 |
Pesca e aquacultura |
4 |
05-09 |
Indústrias extractivas |
5 |
10-12 |
Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco |
6 |
13-15 |
Fabricação de têxteis, indústria do vestuário e do couro e dos produtos do couro |
7 |
16 |
Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria |
8 |
17 |
Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos |
9 |
18 |
Impressão e reprodução de suportes gravados |
10 |
19 |
Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados |
11 |
20 |
Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais |
12 |
21 |
Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas |
13 |
22 |
Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas |
14 |
23 |
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos |
15 |
24 |
Indústrias metalúrgicas de base |
16 |
25 |
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos |
17 |
26 |
Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos |
18 |
27 |
Fabricação de equipamento eléctrico |
19 |
28 |
Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e. |
20 |
29 |
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques |
21 |
30 |
Fabricação de outro equipamento de transporte |
22 |
31-32 |
Fabricação de mobiliário e de colchões; outras indústrias transformadoras |
23 |
33 |
Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos |
24 |
35 |
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio |
25 |
36 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
26 |
37-39 |
Recolha e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento e eliminação de resíduos; recuperação de materiais; actividades de despoluição e outros serviços de gestão de resíduos |
27 |
41-43 |
Construção |
28 |
45 |
Vendas por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e motociclos |
29 |
46 |
Comércio por grosso (excepto de veículos automóveis e motociclos) |
30 |
47 |
Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis e motociclos) |
31 |
49 |
Transportes terrestres e transportes por oleodutos ou gasodutos |
32 |
50 |
Transportes por água |
33 |
51 |
Transportes aéreos |
34 |
52 |
Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes |
35 |
53 |
Actividades postais e de correios |
36 |
55-56 |
Alojamento; restauração |
37 |
58 |
Actividades de edição |
38 |
59-60 |
Actividades de produção de filmes, de vídeo e de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música; actividades de programação de rádio e de televisão |
39 |
61 |
Telecomunicações |
40 |
62-63 |
Consultoria e actividades relacionadas de programação informática; actividades dos serviços de informação |
41 |
64 |
Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões |
42 |
65 |
Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória |
43 |
66 |
Actividades auxiliares de serviços financeiros e actividades dos seguros |
44 |
68 |
Actividades imobiliárias |
44a |
|
das quais: rendas imputadas das habitações ocupadas pelo proprietário |
45 |
69-70 |
Actividades jurídicas e de contabilidade; actividades das sedes sociais; actividades de consultoria para a gestão |
46 |
71 |
Actividades de arquitectura e de engenharia; actividades de ensaios e análises técnicas |
47 |
72 |
Investigação científica e desenvolvimento |
48 |
73 |
Publicidade e estudos de mercado |
49 |
74-75 |
Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades veterinárias |
50 |
77 |
Actividades de locação |
51 |
78 |
Actividades de emprego |
52 |
79 |
Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas |
53 |
80-82 |
Actividades de segurança e investigação; actividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins; actividades de serviços administrativos e de apoio aos negócios |
54 |
84 |
Administração pública e defesa; segurança social obrigatória |
55 |
85 |
Educação |
56 |
86 |
Actividades de saúde humana |
57 |
87-88 |
Acção social |
58 |
90-92 |
Actividades criativas, artísticas e de espectáculos; actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoológicos e reservas naturais; lotarias e outros jogos de apostas |
59 |
93 |
Actividades desportivas, de diversão e recreativas |
60 |
94 |
Actividades das organizações associativas |
61 |
95 |
Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico |
62 |
96 |
Outras actividades de serviços pessoais |
63 |
97-98 |
Actividades das famílias empregadoras; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio |
64 |
99 |
Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
P*3
N.o seq. |
Secções da CPA 2008 |
Descrição |
1 |
A |
Produtos da agricultura, silvicultura e pesca |
2 |
B, C, D, E e F |
Indústrias extractivas; produtos das indústrias transformadoras; electricidade, gás, vapor e ar condicionado; captação, tratamento e distribuição de água; saneamento básico, gestão de resíduos e serviços de despoluição; construções e trabalhos de construção |
3 |
G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T e U |
Serviços |
P*10
N.o seq. |
Secções da CPA 2008 |
Descrição |
1 |
A |
Produtos da agricultura, silvicultura e pesca |
2 |
B, C, D e E |
Indústrias extractivas; produtos das indústrias transformadoras; electricidade, gás, vapor e ar condicionado; captação, tratamento e distribuição de água; saneamento básico, gestão de resíduos e serviços de despoluição; construções e trabalhos de construção |
2a |
C |
dos quais: produtos das indústrias transformadoras |
3 |
F |
Construções e trabalhos de construção |
4 |
G, H e I |
Vendas por grosso e a retalho; serviços de agentes de comércio; serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos; serviços de transportes e armazenagem; serviços de alojamento, restauração e similares |
5 |
J |
Serviços de informação e comunicação |
6 |
K |
Serviços financeiros e de seguros |
7 |
L |
Serviços imobiliários |
8 |
M e N |
Serviços de consultoria, científicos, técnicos e similares; serviços administrativos e outros serviços de apoio |
9 |
O, P e Q |
Serviços da administração pública, defesa e segurança social obrigatória; serviços de educação; serviços de saúde e apoio social |
10 |
R, S, T e U |
Serviços artísticos, recreativos e de espectáculo, reparação de bens de uso doméstico e outros serviços |
P*21
N.o seq. |
Secção da CPA 2008 |
Divisões da CPA 2008 |
Descrição |
1 |
A |
01-03 |
Produtos da agricultura, silvicultura e pesca |
2 |
B |
05-09 |
Indústrias extractivas |
3 |
C |
10-33 |
Produtos das indústrias transformadoras |
4 |
D |
35 |
Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio |
5 |
E |
36-39 |
Água captada e tratada (incluindo serviços de distribuição de água); serviços de saneamento, gestão de resíduos e despoluição |
6 |
F |
41-43 |
Construções e trabalhos de construção |
7 |
G |
45-47 |
Vendas por grosso e a retalho; serviços de agentes de comércio; serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos |
8 |
H |
49-53 |
Serviços de transportes e armazenagem |
9 |
I |
55-56 |
Serviços de alojamento, restauração e similares |
10 |
J |
58-63 |
Serviços de informação e comunicação |
11 |
K |
64-66 |
Serviços financeiros e de seguros |
12 |
L |
68 |
Serviços imobiliários |
13 |
M |
69-75 |
Serviços de consultoria, científicos, técnicos e similares |
14 |
N |
77-82 |
Serviços administrativos e outros serviços de apoio |
15 |
O |
84 |
Serviços da administração pública, defesa e segurança social obrigatória |
16 |
P |
85 |
Serviços de educação |
17 |
Q |
86-88 |
Serviços de saúde e apoio social |
18 |
R |
90-93 |
Serviços artísticos, recreativos e de espectáculo |
19 |
S |
94-96 |
Outros serviços |
20 |
T |
97-98 |
Serviços das famílias empregadoras de pessoal doméstico; produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio |
21 |
U |
99 |
Serviços dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
P*38
N.o seq. |
Divisões da CPA 2008 |
Descrição |
1 |
01-03 |
Produtos da agricultura, silvicultura e pesca |
2 |
05-09 |
Indústrias extractivas |
3 |
10-12 |
Produtos alimentares, bebidas e produtos da indústria do tabaco |
4 |
13-15 |
Têxteis, artigos de vestuário e produtos do couro |
5 |
16-18 |
Madeira e suas obras; papel, cartão e seus artigos; trabalhos de impressão |
6 |
19 |
Coque e produtos petrolíferos refinados |
7 |
20 |
Produtos químicos |
8 |
21 |
Produtos farmacêuticos e preparações farmacêuticas de base |
9 |
22-23 |
Artigos de borracha e de matérias plásticas, e outros produtos minerais não metálicos |
10 |
24-25 |
Metais de base e produtos metálicos transformados, excepto máquinas e equipamentos |
11 |
26 |
Produtos informáticos, electrónicos e ópticos |
12 |
27 |
Equipamento eléctrico |
13 |
28 |
Máquinas e equipamentos, n.e. |
14 |
29-30 |
Equipamento de transporte |
15 |
31-33 |
Mobiliário; produtos diversos das indústrias transformadoras, serviços de reparação e instalação de máquinas e equipamento |
16 |
35 |
Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio |
17 |
36-39 |
Água captada e tratada (incluindo serviços de distribuição de água); serviços de saneamento, gestão de resíduos e despoluição |
18 |
41-43 |
Construções e trabalhos de construção |
19 |
45-47 |
Vendas por grosso e a retalho; serviços de agentes de comércio; serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos |
20 |
49-53 |
Serviços de transportes e armazenagem |
21 |
55-56 |
Serviços de alojamento, restauração e similares |
22 |
58-60 |
Serviços de edição, audiovisuais e radiodifusão |
23 |
61 |
Serviços de telecomunicações |
24 |
62-63 |
Consultoria e programação informática e serviços relacionados; serviços de informação |
25 |
64-66 |
Serviços financeiros e de seguros |
26 |
68 |
Serviços imobiliários |
26a |
|
dos quais: rendas imputadas das habitações ocupadas pelo proprietário |
27 |
69-71 |
Serviços jurídicos e contabilísticos; serviços de sedes sociais; serviços de consultoria de gestão; serviços de arquitectura e de engenharia; serviços de ensaios e de análise técnica |
28 |
72 |
Serviços de investigação e desenvolvimento científicos |
29 |
73-75 |
Serviços de publicidade e estudos de mercado; outros serviços de consultoria, científicos, técnicos e similares; serviços veterinários |
30 |
77-82 |
Serviços administrativos e outros serviços de apoio |
31 |
84 |
Serviços da administração pública, defesa e segurança social obrigatória |
32 |
85 |
Serviços de educação |
33 |
86 |
Serviços de saúde humana |
34 |
87-88 |
Serviços de apoio social |
35 |
90-93 |
Serviços artísticos, recreativos e de espectáculo |
36 |
94-96 |
Outros serviços |
37 |
97-98 |
Serviços das famílias empregadoras de pessoal doméstico; produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio |
38 |
99 |
Serviços dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
P*64
N.o seq. |
Divisões da CPA 2008 |
Descrição |
1 |
01 |
Produtos da agricultura, da produção animal, da caça e dos serviços relacionados |
2 |
02 |
Produtos da silvicultura, da exploração florestal e serviços relacionados |
3 |
03 |
Produtos da pesca e da aquicultura; produtos da aquicultura; serviços de apoio à pesca |
4 |
05-09 |
Indústrias extractivas |
5 |
10-12 |
Produtos alimentares; bebidas; produtos da indústria do tabaco |
6 |
13-15 |
Têxteis, artigos de vestuário; couro e produtos afins |
7 |
16 |
Madeira e cortiça e suas obras, excepto mobiliário; obras de espartaria e de cestaria |
8 |
17 |
Papel e cartão e seus artigos |
9 |
18 |
Trabalhos de impressão e gravação |
10 |
19 |
Coque e produtos petrolíferos refinados |
11 |
20 |
Produtos químicos |
12 |
21 |
Produtos farmacêuticos e preparações farmacêuticas de base |
13 |
22 |
Artigos de borracha e de matérias plásticas |
14 |
23 |
Outros produtos minerais não metálicos |
15 |
24 |
Metais de base |
16 |
25 |
Produtos metálicos transformados, excepto máquinas e equipamento |
17 |
26 |
Produtos informáticos, electrónicos e ópticos |
18 |
27 |
Equipamento eléctrico |
19 |
28 |
Máquinas e equipamentos, n.e. |
20 |
29 |
Veículos automóveis, reboques e semi-reboques |
21 |
30 |
Outro equipamento de transporte |
22 |
31-32 |
Mobiliário; produtos diversos das indústrias transformadoras |
23 |
33 |
Serviços de reparação e instalação de máquinas e equipamento |
24 |
35 |
Electricidade, gás, vapor água quente e fria e ar frio |
25 |
36 |
Água captada e tratada (incluindo serviços de distribuição de água) |
26 |
37-39 |
Serviços de saneamento básico; lamas de depuração; serviços de recolha, tratamento e deposição de resíduos; serviços de valorização de materiais; serviços de descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
27 |
41-43 |
Construções e trabalhos de construção |
28 |
45 |
Vendas por grosso e a retalho e serviços de reparação de veículos automóveis e motociclos |
29 |
46 |
Venda por grosso, excepto de veículos automóveis e motociclos |
30 |
47 |
Venda a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos |
31 |
49 |
Serviços de transportes terrestres e por condutas (pipelines) |
32 |
50 |
Serviços de transporte por água |
33 |
51 |
Serviços de transporte aéreo |
34 |
52 |
Serviços de armazenagem e auxiliares dos transportes |
35 |
53 |
Serviços dos correios |
36 |
55-56 |
Serviços de alojamento, restauração e similares |
37 |
58 |
Serviços de edição |
38 |
59-60 |
Serviços de produção de filmes, vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição de música; serviços de programação e radiodifusão |
39 |
61 |
Serviços de telecomunicações |
40 |
62-63 |
Consultoria e programação informática e serviços relacionados; serviços de informação |
41 |
64 |
Serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões |
42 |
65 |
Serviços de seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto serviços da segurança social obrigatória |
43 |
66 |
Serviços auxiliares de serviços financeiros e de seguros |
44 |
68 |
Serviços imobiliários |
44a |
|
dos quais: rendas imputadas das habitações ocupadas pelo proprietário |
45 |
69-70 |
Serviços jurídicos e contabilísticos; serviços de sedes sociais; serviços de consultoria de gestão |
46 |
71 |
Serviços de arquitectura e de engenharia; serviços de ensaios e de análise técnica |
47 |
72 |
Serviços de investigação e desenvolvimento científicos |
48 |
73 |
Serviços de publicidade e estudos de mercado |
49 |
74-75 |
Outros serviços de consultoria, científicos, técnicos e similares; serviços veterinários |
50 |
77 |
Serviços de aluguer e locação |
51 |
78 |
Serviços de emprego |
52 |
79 |
Serviços de agências de viagens, operadores turísticos e outros serviços de reservas e relacionados |
53 |
80-82 |
Serviços de segurança e investigação; serviços para edifícios e serviços de plantação e manutenção de jardins; serviços administrativos e de apoio prestados às empresas |
54 |
84 |
Serviços da administração pública, defesa e segurança social obrigatória |
55 |
85 |
Serviços de educação |
56 |
86 |
Serviços de saúde humana |
57 |
87-88 |
Serviços de apoio social com alojamento; serviços de apoio social sem alojamento |
58 |
90-92 |
Serviços criativos, artísticos e de espectáculo; serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais; serviços de lotarias e outros jogos de aposta |
59 |
93 |
Serviços desportivos, de diversão e recreativos |
60 |
94 |
Serviços prestados por organizações associativas |
61 |
95 |
Serviços de reparação de computadores e de bens pessoais e domésticos |
62 |
96 |
Outros serviços pessoais |
63 |
97-98 |
Serviços das famílias empregadoras e produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio |
64 |
99 |
Serviços dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
AN_F6: Discriminação dos activos fixos
Categoria de activos |
Descrição |
AN.1111 |
habitações |
AN.1112 |
outros edifícios e construções |
AN.11131 |
equipamento de transporte |
AN.11132 |
outra maquinaria e equipamento |
AN.1114 |
animais e culturas |
AN.112 |
activos fixos incorpóreos |
AN_F6†: Discriminação dos activos fixos
Categoria de activos |
Descrição |
AN.1111 |
habitações |
AN.1112 |
outros edifícios e construções |
AN.11131 |
equipamento de transporte |
AN.11132 |
outra maquinaria e equipamento |
das quais: AN.111321 |
máquinas de escritório e equipamento para o tratamento automático da informação |
das quais AN.111322 |
equipamento e aparelhos de rádio, televisão e comunicação |
AN.1114 |
animais e culturas |
AN.112 |
activos fixos incorpóreos |
dos quais: AN.1122 |
software informático» |