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Document 32010R0242

Regulamento (UE) n. o 242/2010 da Comissão, de 19 de Março de 2010 , que cria o Catálogo de matérias-primas para alimentação animal (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 77, 24.3.2010, p. 17–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/07/2011; revogado por 32011R0575

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/242/oj

24.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 77/17


REGULAMENTO (UE) N.o 242/2010 DA COMISSÃO

de 19 de Março de 2010

que cria o Catálogo de matérias-primas para alimentação animal

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais, que altera o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 e revoga as Directivas 79/373/CEE do Conselho, 80/511/CEE da Comissão, 82/471/CEE do Conselho, 83/228/CEE do Conselho, 93/74/CEE do Conselho, 93/113/CE do Conselho e 96/25/CE do Conselho e a Decisão 2004/217/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 2,

Após consulta do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 767/2009 prevê a criação de um catálogo de matérias-primas para alimentação animal.

(2)

Por conseguinte, deve ser criada a primeira versão do referido catálogo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É criado o catálogo de matérias-primas para alimentação animal referido no artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 767/2009, tal como estabelecido no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Setembro de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 229 de 1.9.2009, p. 1.


ANEXO

CATÁLOGO DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL

DlSPOSlÇÕES RELATIVAS AO GLOSSÁRIO

O glossário que se apresenta em seguida refere-se aos principais processos utilizados no fabrico das matérias-primas para alimentação animal mencionadas no presente anexo. Quando as designações dessas matérias-primas incluírem uma designação comum ou um termo qualificativo, o processo do fabrico utilizado deve corresponder à definição constante do glossário.

 

Processo

Definição

Designação comum/termo qualificativo

(1)

(2)

(3)

(4)

1

Concentração (1)

Aumento de certos teores através da remoção de água ou de outros constituintes

Concentrado

2

Descasque (2)

Remoção parcial ou total dos tecidos exteriores dos grãos, sementes, frutos, frutos de casca rija e outros

Descascado, parcialmente descascado

3

Secagem

Desidratação artificial ou natural

Seco (ao sol ou artificialmente)

4

Extracção

Remoção, com um solvente orgânico, de gorduras ou óleos de certas substâncias, ou, com um solvente aquoso, do açúcar ou outros componentes solúveis em água. Em caso de utilização de um solvente orgânico, o produto resultante deve ficar tecnicamente isento desse solvente

Bagaço de extracção (no caso de substâncias oleaginosas) melaço, polpa (no caso dos produtos contendo açúcar ou outros componentes solúveis em água)

5

Extrusão

Compressão ou propulsão sob pressão de um produto através de um orifício (ver também a pré-gelatinização)

Extrudido

6

Transformação em flocos

Esmagamento de material tratado com vapor quente

Em flocos

7

Moagem

Transformação física dos grãos destinada a reduzir a dimensão das partículas e facilitar a separação nas fracções constituintes (principalmente farinha, sêmeas e farinha forrageira)

Farinha, sêmea grosseira, sêmea (3), farinha forrageira

8

Aquecimento

Termo geral que abrange diversos tipos de tratamento térmico efectuados em certas condições para alterar o valor nutritivo ou a estrutura da substância

Torrado, cozido, tratado termicamente

9

Hidrogenação

Transformação dos glicéridos insaturados em glicéridos saturados (endurecimento dos óleos e gorduras)

Hidrogenado, parcialmente hidrogenado

10

Hidrólise

Fraccionamento em constituintes químicos mais simples através de tratamento adequado com água e, eventualmente, enzimas ou ácido/base

Hidrolisado

11

Prensagem (4)

Remoção, por pressão (por meio de uma prensa de rosca ou de outro tipo), e eventualmente sob ligeiro tratamento térmico, das gorduras/óleos de substâncias oleaginosas ou do sumo de frutos ou de outros produtos vegetais

Bagaço de pressão (5) (no caso de substâncias oleaginosas), polpa de bagaço (de frutos, etc.), prensado de beterraba (no caso de beterraba sacarina)

12

Aglomeração

Obtenção de formas especiais por passagem sob pressão num atomizador

Aglomerado

13

Pré-gelatinização

Modificação do amido a fim de melhorar claramente as suas propriedades de intumescimento em água fria

Pré-gelatinizado (6), intumescido

14

Refinação

Remoção, total ou parcial, das impurezas nos açúcares, óleos, gorduras e outros produtos naturais através de tratamento químico/físico

Refinado, parcialmente refinado

15

Moagem por via húmida

Separação mecânica das partes constituintes de amêndoa/grão, se for caso disso após imersão em água com ou sem dióxido de enxofre, por extracção do amido

Germe, glúten, amido

16

Esmagamento

Transformação mecânica de grãos ou outras matérias-primas para alimentação animal com vista à redução do seu tamanho

Triturado

17

Dessacarificação

Extracção total ou parcial dos mono e dissacáridos do melaço ou de outros produtos com açúcares por processos químicos ou físicos

Desaçucarado, parcialmente desaçucarado

Lista não exaustiva das principais matérias-primas para alimentação animal

1.   GRÃOS DE CEREAIS, RESPECTIVOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

1.01

Aveia

Grãos de Avena sativa L. e outras cultivares de aveia

 

1.02

Flocos de aveia

Produto obtido por tratamento com vapor e esmagamento de aveia descascada. Pode conter uma pequena proporção de cascas de aveia.

Amido

1.03

Sêmea de aveia

Subproduto obtido durante a transformação de aveia descascada e crivada em farinha e grumos de aveia. É constituído, principalmente, por sêmea grosseira de aveia e algum endosperma

Fibra bruta

1.04

Cascas e sêmea grosseira de aveia

Subproduto obtido durante a transformação de aveia crivada em grumos de aveia. É constituído, principalmente, por cascas de aveia e sêmea grosseira

Fibra bruta

1.05

Cevada

Grãos de Hordeum vulgare L.

 

1.06

Sêmea de cevada

Subproduto obtido durante a transformação de cevada descascada e crivada em cevadinha, semolina e farinha

Fibra bruta

1.07

Proteína de cevada

Subproduto seco do fabrico de amido de cevada. É constituído, principalmente, por proteínas obtidas durante a separação do amido

Proteína bruta

Amido

1.08

Trincas de arroz

Subproduto obtido na preparação de arroz Oryza sativa L. polido ou branqueado. É constituído, principalmente, por grãos pequenos e/ou partidos

Amido

1.09

Sêmea grosseira de arroz (escura)

Subproduto obtido durante o primeiro polimento do arroz descascado. É constituído, principalmente, por películas prateadas, partículas da camada de aleurona, endosperma e germe

Fibra bruta

1.10

Sêmea grosseira de arroz (clara)

Subproduto do polimento do arroz descascado. É constituído, principalmente, por partículas da camada de aleurona, endosperma e germe

Fibra bruta

1.11

Sêmea grosseira de arroz com carbonato de cálcio

Subproduto do polimento do arroz descascado. É constituído, principalmente, por películas prateadas, partículas da camada de aleurona, endosperma, germe e quantidades variáveis de carbonato de cálcio proveniente do processo de fabrico

Fibra bruta

Carbonato de cálcio

1.12

Farinha forrageira de arroz estufado

Subproduto do polimento do arroz descascado. É constituído, principalmente, por películas prateadas, partículas da camada de aleurona, endosperma, germe e quantidades variáveis de carbonato de cálcio proveniente do processo de fabrico

Fibra bruta

Carbonato de cálcio

1.13

Arroz forrageiro moído

Produto da moagem de arroz forrageiro, constituído por grãos verdes, imaturos ou gessados, obtidos por tamisagem durante o processamento do arroz descascado, ou por por grãos de arroz normais, descascados, manchados ou amarelos

Amido

1.14

Germe de arroz obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir de germe de arroz, contendo ainda algum endosperma e tegumento

Proteína bruta

Matéria gorda

Fibra bruta

1.15

Bagaço de gérmen de arroz obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extração a partir de germe de arroz, contendo ainda algum endosperma e tegumento

Proteína bruta

1.16

Amido de arroz

Amido de arroz tecnicamente puro

Amido

1.17

Milho paínço

Grãos de Panicum miliaceum L.

 

1.18

Centeio

Grãos de Secale cereale L.

 

1.19

Sêmea de centeio (7)

Subproduto do fabrico da farinha, obtido a partir de centeio crivado. É constituído, principalmente, por partículas de endosperma, com fragmentos finos das camadas exteriores e alguns resíduos de grãos

Amido

1.20

Farinha forrageira de centeio

Subproduto do fabrico da farinha, obtido a partir de centeio crivado. É constituído, principalmente, por fragmentos das camadas exteriores e por partículas do grão, ao qual foi retirado menos endosperma do que na sêmea grosseira de centeio

Amido

1.21

Sêmea grosseira de centeio

Subproduto do fabrico da farinha, obtido a partir de centeio crivado. É constituído, principalmente, por fragmentos das camadas exteriores e por partículas do grão, ao qual foi retirada a maior parte do endosperma

Fibra bruta

1.22

Sorgo

Grãos de Sorghum bicolor L. Moench s.l.

 

1.23

Trigo

Grãos de Triticum aestivum L., Triticum durum Desf. e outras cultivares de trigo

 

1.24

Sêmea de trigo (8)

Subproduto do fabrico da farinha, obtido a partir de grãos de trigo crivados ou de espelta descascada. É constituído principalmente, por partículas de endosperma, com fragmentos finos das camadas exteriores e alguns resíduos de grãos

Amido

1.25

Farinha forrageira de trigo

Subproduto do fabrico da farinha, obtido a partir de grãos de trigo crivados ou de espelta descascada. É constituído, principalmente, por fragmentos das camadas exteriores e por partículas do grão, ao qual foi retirado menos endosperma do que na sêmea grosseira de trigo

Fibra bruta

1.26

Sêmea grosseira de trigo (9)

Subproduto do fabrico da farinha, obtido a partir de grãos de trigo crivados ou de espelta descascada. É constituído, principalmente, por fragmentos das camadas exteriores e por partículas do grão, ao qual foi retirada a maior parte do endosperma

Fibra bruta

1.27

Gérmen de trigo

Subproduto do fabrico da farinha constituído, essencialmente, por gérmen de trigo, esmagado ou não, podendo ainda conter fragmentos de endosperma e camadas exteriores

Proteína bruta

Matéria gorda

1.28

Glúten de trigo

Subproduto seco do fabrico de amido de trigo. É constituído, principalmente, por glúten obtido durante a separação do amido

Proteína bruta

1.29

Glúten feed de trigo

Subproduto do fabrico de amido e glúten de trigo. É constituído por sêmea grosseira, da qual foi ou não parcialmente removido o germe, e por glúten, aos quais se podem adicionar quantidades muito pequenas de trincas de trigo resultantes de crivagem dos grãos e quantidades muito pequenas de resíduos de hidrólise de amido

Proteína bruta

Amido

1.30

Amido de trigo

Amido de trigo tecnicamente puro

Amido

1.31

Amido de trigo pré-gelatinizado

Produto constituído por amido de trigo, fortemente pré-gelatinizado por tratamento térmico

Amido

1.32

Espelta

Grãos de espelta Triticum spelta L., Triticum dioccum Schrank, Triticum monococcum

 

1.33

Triticale

Grãos de híbrido Triticum X Secale

 

1.34

Milho

Grãos de Zea mays L.

 

1.35

Farinha forrageira de milho (10)

Subproduto do fabrico de farinha ou semolina de milho. É constituído, principalmente, por fragmentos das camadas exteriores e por partículas do grão, ao qual foi retirado menos endosperma do que sêmea grosseira de milho

Fibra bruta

1.36

Sêmea grosseira de milho

Subproduto do fabrico de farinha ou semolina de milho. É constituído, principalmente, pelas camadas exteriores e por alguns fragmentos de germe de milho, com algumas partículas de endosperma

Fibra bruta

1.37

Bagaço de gérmen de milho obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir de germe de milho processado por via seca ou húmida, podendo ainda conter algum endosperma e tegumento

Proteína bruta

Matéria gorda

1.38

Bagaço de gérmen de milho obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de germe de milho processado por via seca ou húmida, podendo ainda conter algum endosperma e tegumento

Proteína bruta

1.39

Glúten feed de milho (11)

Subproduto do fabrico de amido de milho por via húmida. É constituído por sêmea grosseira e glúten e por resíduos da crivagem de milho, numa proporção não superior a 15 %, em peso, e/ou resíduos das águas de maceração do milho utilizadas na produção de álcool ou de outros derivados do amido. O produto pode conter ainda resíduos da extracção de óleo de germe de milho, igualmente obtidos por via húmida.

Proteína bruta

Amido

Matéria gorda, quando > 4,5 %

1.40

Glúten de milho

Subproduto seco do fabrico de amido de milho. É constituído, principalmente, por glúten obtido durante a separação do amido

Proteína bruta

1.41

Amido de milho

Amido de milho tenicamente puro

Amido

1.42

Amido de milho pré-gelatinizado (12)

Produto constituído por amido de milho, fortemente pré-gelatinizado por tratamento térmico

Amido

1.43

Radículas de malte

Subproduto da indústria do malte que consiste, fundamentalmente, em radículas e rebentos secos de cereais germinados

Proteína bruta

1.44

«Drèches» secos da indústria cervejeira

Subproduto de fabrico de cerveja, obtido por secagem dos resíduos sólidos de grãos fermentados

Proteína bruta

1.45

«“Drèches”» secos da indústria de destilação (13)

Subproduto da destilação do álcool, obtido por secagem dos resíduos de grãos fermentados

Proteína bruta

1.46

«“Drèches”» escuros da indústria de destilação (14)

Subproduto de destilação do álcool, obtido por secagem dos resíduos sólidos de grãos fermentados, aos quais foram adicionados xarope de resíduos da fermentação ou resíduos evaporados das águas de maceração

Proteína bruta


2.   SEMENTES OU FRUTOS OLEAGINOSOS, RESPECTIVOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

2.01

Bagaço de amendoim parcialmente descascado, obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir de amendoim Arachis hypogaea L. parcialmente descascado e de outras espécies de Arachis. (teor máximo de fibra bruta: 16 % da matéria seca)

Proteína bruta

Matéria gorda

Fibra bruta

2.02

Bagaço de amendoim parcialmente descascado, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de amendoim parcialmente descascado (teor máximo de fibra bruta: 16 % da matéria seca)

Proteína bruta

Fibra bruta

2.03

Bagaço de amendoim descascado, obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir de amendoim descascado

Proteína bruta

Matéria gorda

Fibra bruta

2.04

Bagaço de amendoim descascado, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de amendoim descascado

Proteína bruta

Fibra bruta

2.05

Colza (15)

Sementes de Brassica napus L. ssp. oleifera (Metzg.) Sinsk., de «Indian sarson»Brassica napus L. Var. Glauca (Roxb.) O.E. Schulz e de Brassica napa ssp. oleifera (Metzg.) Sinsk. (pureza botânica mínima: 94 %)

 

2.06

Bagaço de colza, obtido por pressão (15)

Subproduto da indústria do óleo obtido por prensagem de sementes de colza (pureza botânica mínima: 94 %)

Proteína bruta

Matéria gorda

Fibra bruta

2.07

Bagaço de colza, obtido por extracção (15)

Subproduto da indústria do óleo por extracção de sementes de colza (pureza botânica mínima: 94 %)

Proteína bruta

2.08

Cascas de colza

Subproduto obtido durante o descasque de sementes de colza

Fibra bruta

2.09

Bagaço de cártamo parcialmente descascado, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de sementes parcialmente descascadas de cártamo Carthamus tinctorius L.

Proteína bruta

Fibra bruta

2.10

Bagaço de copra (coco) obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir da amêndoa seca (endosperma) e da película exterior (tegumento) da semente do coqueiro Cocos nucifera L.

Proteína bruta

Matéria gorda

Fibra bruta

2.11

Bagaço de copra (coco) obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir da amêndoa seca (endosperma) e da película exterior (tegumento) da semente do coqueiro

Proteína bruta

2.12

Bagaço de palmiste obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir da noz de palma Elaeis guineensis Jacq., Corozo oleifera (HBK) L. H. Bailey (Elaeis melanococca auct.), à qual foi retirado, tanto quanto possível, o invólucro lenhoso

Proteína bruta

Fibra bruta

Matéria gorda

2.13

Bagaço de palmiste obtido por extracção

Subproduto da indústria de óleo, obtido por extracção a partir da noz de palma, à qual foi retirado, tanto quanto possível, o invólucro lenhoso

Proteína bruta

Fibra bruta

2.14

Sementes de soja torradas

Sementes de soja (Glycine max L. Merr.) submetidas a um tratamento térmico apropriado (actividade ureásica máxima: 0,4 mg N/g × min.)

 

2.15

Bagaço de soja torrada, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de sementes de soja submetidas a um tratamento térmico apropriado (actividade ureásica máxima: 0,4 mg N/g × min.)

Proteína bruta

Fibra bruta, quando > 8 %

2.16

Bagaço de soja descascada e torrada, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de sementes de soja descascadas submetidas a um tratamento térmico apropriado. (teor máximo de fibra bruta: 8 % da matéria seca) (actividade ureásica máxima: 0,5 mg N/g × min.)

Proteína bruta

2.17

Concentrado proteico de soja

Produto obtido a partir de sementes de soja descascadas, às quais foi extraída a gordura

Proteína bruta

2.18

Óleo vegetal (16)

Óleo obtido a partir de vegetais

Humidade, quando > 1 %

2.19

Cascas (de sementes) de soja

Subproduto obtido durante o descasque de sementes de soja

Fibra bruta

2.20

Sementes de algodão

Sementes de algodão Gossypium ssp. das quais foram removidas as fibras

Proteína bruta

Fibra bruta

Matéria gorda

2.21

Bagaço de algodão parcialmente descascado, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de sementes de algodão às quais foram retiradas as fibras e uma parte das cascas (teor máximo de fibra bruta: 22,5 % da matéria seca)

Proteína bruta

Fibra bruta

2.22

Bagaço de algodão, obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir de sementes de algodão às quais foram retiradas as fibras

Proteína bruta

Fibra bruta

Matéria gorda

2.23

Bagaço de níger, obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir de sementes de níger Guizotia abyssinica (L.f) Cass. (cinza insolúvel em HCl: máximo 3,4 %)

Proteína bruta

Matéria gorda

Fibra bruta

2.24

Sementes de girassol

Sementes de girassol Helianthus annuus L.

 

2.25

Bagaço de girassol, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de sementes de girassol

Proteína bruta

2.26

Bagaço de girassol parcialmente descascado, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de sementes de girassol às quais foi retirada uma parte das cascas (teor máximo de fibra bruta: 27,5 % da matéria seca)

Proteína bruta

Fibra bruta

2.27

Sementes de linho

Sementes de linho Linum usitatissimum L. (pureza botânica mínima: 93 %)

 

2.28

Bagaço de linho, obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo, obtido por pressão a partir de sementes de linho (pureza botânica mínima: 93 %)

Proteína bruta

Matéria gorda

Fibra bruta

2.29

Bagaço de linho, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de sementes de linho (pureza botânica mínima: 93 %)

Proteína bruta

2.30

Polpa de azeitona

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de azeitonas Olea europaea L. prensadas e separadas, na medida do possível, dos pedaços de caroço

Proteína bruta

Fibra bruta

2.31

Bagaço de sésamo, obtido por pressão

Subproduto da indústria do óleo por pressão a partir de sementes de sésamo Sesamum indicum L. (cinza insolúvel em HCl: máximo 5 %)

Proteína bruta

Fibra bruta

Matéria gorda

2.32

Bagaço de sementes de cacau parcialmente descascado, obtido por extracção

Subproduto da indústria do óleo, obtido por extracção a partir de sementes secas e torradas de cacau Theobroma cacao L. às quais foi retirada uma parte das cascas

Proteína bruta

Fibra bruta

2.33

Casca de cacau

Tegumentos de sementes secas e torradas de cacau Theobroma cacao L.

Fibra bruta


3.   SEMENTES DE LEGUMINOSAS, RESPECTIVOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

3.01

Grão-de-bico

Sementes de Cicer arietinum L.

 

3.02

Bagaço de guar obtido por extracção

Subproduto obtido após extracção de mucilagem de sementes de Cyamopsis tetragonoloba L. Taub

Proteína bruta

3.03

Ervilha-de-pomba

Sementes de Ervum ervilia L.

 

3.04

Chícharo comum (17)

Sementes de Lathyrus sativus L. submetidas a um tratamento térmico adequado

 

3.05

Lentilhas

Sementes de Lens culinaris a.o. Medik

 

3.06

Tremoços doces

Sementes de Lupinus ssp., com baixo teor de sementes amargas

 

3.07

Feijões torrados

Sementes de Phaseolus ou Vigna ssp. submetidas a um tratamento térmico adequado com vista à destruição das lectinas tóxicas

 

3.08

Ervilhas

Sementes de Pisum ssp.

 

3.09

Farinha forrageira de ervilha

Subproduto obtido durante o fabrico de farinha de ervilha. É constituído, principalmente, por partículas do endosperma e, em menor quantidade por cascas

Proteína bruta

Fibra bruta

3.10

Sêmea grosseira de ervilha

Subproduto obtido durante o fabrico de farinha de ervilha. É constituído, principalmente, por cascas retiradas durante o descasque e a limpeza das ervilhas

Fibra bruta

3.11

Favas forrageiras

Sementes de Vicia faba L. ssp. faba var. equina Pers. e var. minuta (Alef.) Mansf

 

3.12

Ervilhaca parda

Sementes de Vicia monanthos Desf

 

3.13

Ervilhacas

Sementes de Vicia sativa L. var. sativa e outras variedades

 


4.   TUBÉRCULOS E RAÍZES, RESPECTIVOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

4.01

Polpa de beterraba (sacarina)

Subproduto do fabrico de açúcar, constituído por pedaços secos da extracção de beterraba sacarina Beta vulgaris L. spp. vulgaris var. altissima Doell (teor máximo de cinza insolúvel em HCl: 4,5 % da matéria seca)

Cinza insolúvel em HCl, quando > 3,5 % da matéria seca Açúcares totais, expressos em sacarose quando > 10,5 %

4.02

Melaço de beterraba (sacarina)

Subproduto constituído pelo resíduo xaroposo obtido durante o fabrico ou refinação de açúcar de beterraba

Açúcares totais, expressos em sacarose

Humidade, quando > 28 %

4.03

Polpa de beterraba (sacarina) melaçada

Subproduto do fabrico de açúcar, constituído por polpa seca de beterraba sacarina à qual foram adicionados melaços (teor máximo de cinza insolúvel em HCl: 4,5 % da matéria seca)

Açúcares totais, expressos em sacarose

Cinza insolúvel em HCl, quando > 3,5 % da matéria seca

4.04

Vinassa de beterraba (sacarina)

Subproduto obtido após fermentação de melaços de beterraba para produção de álcool, leveduras, ácido cítrico ou outras substâncias orgânicas

Proteína bruta

Humidade, quando > 35 %

4.05

Açúcar (de beterraba) (18)

Açúcar extraído da beterraba sacarina

Sacarose

4.06

Batata doce

Tubérculos de Ipomoea batatas (L.) Poir, independentemente da sua apresentação

Amido

4.07

Mandioca (19)

Raízes de Manihot esculenta Crantz, independentemente da sua apresentação (teor máximo de cinza insolúvel em HCl: 4,5 % da matéria seca)

Amido

Cinza insolúvel em HCl, quando > 3,5 % da matéria seca

4.08

Amido de mandioca (20) pré-gelatinizado

Amido obtido a partir de raízes de mandioca, fortemente pré-gelatinizado através de um tratamento térmico adequado

Amido

4.09

Polpa de batata

Subproduto seco do fabrico de fécula de batata Solanum tuberosum L

 

4.10

Fécula de batata

Fécula de batata tecnicamente pura

Amido

4.11

Proteína de batata

Subproduto seco do fabrico de fécula de batata, constituído principalmente, por substâncias proteicas obtidas após a separação da fécula

Proteína bruta

4.12

Flocos de batata

Produto obtido por secagem em secador de rolos de batatas lavadas, descascadas ou não, e estufadas

Amido

Fibra bruta

4.13

Suco de batata concentrado

Subproduto do fabrico de fécula de batata, a que foi extraída uma parte das proteínas e da água

Proteína bruta

Cinza total

4.14

Fécula de batata pré-gelatinizada

Produto constituído por fécula de batata fortemente pré-gelatinizada

Amido


5.   OUTRAS SEMENTES E FRUTOS, RESPECTIVOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

5.01

Triturado de alfarroba

Produto obtido por trituração do fruto seco (vagens) da alfarrobeira Ceratonia siliqua L., ao qual foram extraídas as sementes

Fibra bruta

5.02

Polpa de citrinos

Subproduto obtido por pressão durante o fabrico de sumo de citrinos Citrus spp.

Fibra bruta

5.03

Bagaço de fruta (21)

Subproduto obtido por pressão durante o fabrico de sumo de frutos de grainha ou caroço

Fibra bruta

5.04

Polpa de tomate

Subproduto obtido por pressão durante o fabrico de sumo de tomate Solanum lycopersicum Karst

Fibra bruta

5.05

Bagaço de grainha de uva

Subproduto da extracção do óleo de grainha de uva

Fibra bruta, quando > 45 %

5.06

Bagaço de uva

Bagaço de uva, seco rapidamente após a extracção do álcool, do qual se separaram tanto quanto possível os engaços e grainhas

Fibra bruta, quando > 25 %

5.07

Grainhas de uva

Grainhas separadas do bagaço de uva, antes da extracção do óleo

Matéria gorda bruta

Fibra bruta, quando > 45 %


6.   FORRAGENS E OUTROS ALIMENTOS GROSSEIROS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

6.01

Farinha de luzerna (22)

Produto obtido por secagem e moenda de plantas jovens de luzerna Medicago sativa L. e Medicago var. Martyn.; pode, no entanto, conter até 20 % de plantas jovens de trevo ou de outras plantas forrageiras que tenham sido sujeitas a secagem e moenda juntamente com a luzerna

Proteína bruta

Fibra bruta

Cinza insolúvel em HCl, quando > 3,5 % de matéria seca

6.02

Bagaço de luzerna

Subproduto seco da luzerna após extracção mecânica do suco

Proteína bruta

6.03

Concentrado proteico de luzerna

Produto obtido por secagem artificial de fracções de suco de luzerna obtido por pressão, submetido a centrifugação e a tratamento térmico a fim de precipitar as proteínas

Caroteno

Proteína bruta

6.04

Farinha de trevo (22)

Produto obtido por secagem e moenda de plantas jovens de trevo Trifolium spp.; pode, no entanto, conter até 20 % de plantas jovens de luzerna ou de outras plantas forrageiras que tenham sido sujeitas a secagem e moenda juntamente com o trevo

Proteína bruta

Fibra bruta

Cinza insolúvel em HCl, quando > 3,5 % de matéria seca

6.05

Farinha de erva (22)  (23)

Produto obtido por secagem e moenda de plantas forrageiras jovens

Proteína bruta

Fibra bruta

Cinza insolúvel em HCl, quando > 3,5 % de matéria seca

6.06

Palha de cereais (24)

Palha de cereais

 

6.07

Palha de cereais tratada (25)

Produto obtido por tratamento adequado de palha de cereais

Sódio, se tratada com NaOH


7.   OUTRAS PLANTAS, RESPECTIVOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

7.01

Melaço de cana-de-açúcar

Subproduto constituído pelo resíduo xaroposo recolhido durante o fabrico ou refinação de açúcar proveniente da cana-de-açúcar Saccharum officinarum L.

Açúcares totais, expressos em sacarose

Humidade, quando > 30 %

7.02

Vinassa de cana-de-açúcar

Subproduto obtido após fermentação de melaços de cana para a produção de álcoois, leveduras, ácido cítrico ou outras substâncias orgânicas

Proteína bruta

Humidade, quando > 35 %

7.03

Açúcar (de cana) (26)

Açúcar extraído da cana-de-açúcar

Sacarose

7.04

Farinha de algas marinhas

Produto obtido por secagem e trituração de algas marinhas, em especial de algas castanhas. Pode ter sido lavado para reduzir o teor de iodo

Cinza total


8.   PRODUTOS LÁCTEOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

8.01

Leite desnatado em pó

Produto obtido por secagem de leite ao qual foi retirada a maior parte da gordura

Proteína bruta

Humidade, quando > 5 %

8.02

Leitelho em pó

Produto obtido por secagem do líquido separado na batedura da manteiga

Proteína bruta

Matéria gorda

Lactose

Humidade, quando > 6 %

8.03

Soro de leite (lactossoro) em pó

Produto obtido por secagem do líquido separado no fabrico de queijo, «quark» ou caseína ou em processos semelhantes

Proteína bruta

Lactose

Humidade, quando > 8 %

Cinza total

8.04

Soro de leite em pó com baixo teor de açúcar

Produto obtido por secagem de soro de leite, ao qual foi parcialmente retirada a lactose

Proteína bruta

Lactose

Humidade, quando > 8 %

Cinza total

8.05

Proteína de soro de leite em pó (27)

Produto obtido por secagem dos constituintes proteicos extraídos do soro de leite ou do leite através de um tratamento químico ou físico

Proteína bruta

Humidade, quando > 8 %

8.06

Caseína (láctea) em pó

Produto obtido a partir de leite desnatado ou de leitelho, por secagem da caseína precipitada através de ácidos ou de coalho

Proteína bruta

Humidade, quando > 10 %

8.07

Lactose em pó

Açúcar separado do leite ou do soro de leite por purificação e secagem

Lactose

Humidade, quando > 5 %


9.   PRODUTOS PROVENIENTES DE ANIMAIS TERRESTRES

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

9.01

Farinha de carne (28)

Produto obtido por aquecimento, secagem e trituração da totalidade ou de partes de animais terrestres de sangue quente, dos quais a gordura pode ter sido parcialmente extraída ou separada por processos físicos. Deve estar praticamente isento de cascos, cornos, cerdas, pêlos e penas e do conteúdo do tracto digestivo (teor mínimo de proteína bruta: 50 % da matéria seca). (Teor máximo de fósforo total: 8 %)

Proteína bruta

Matéria gorda

Cinza total

Humidade, quando > 8 %

9.02

Farinha de carne e ossos (28)

Produto obtido por aquecimento, secagem e trituração da totalidade ou de partes de animais terrestres de sangue quente, dos quais a gordura pode ter sido parcialmente extraída ou separada por processos físicos. Deve estar praticamente isento de cascos, cornos, cerdas, pêlos e penas e do conteúdo do tracto digestivo

Proteína bruta

Matéria gorda

Cinza total

Humidade, quando > 8 %

9.03

Farinha de ossos

Produto obtido por secagem, aquecimento e trituração fina de ossos de animais terrestres de sangue quente, dos quais grande parte da gordura foi extraída ou separada por processos físicos. Deve estar praticamente isento de cascos, cornos, cerdas, pêlos e penas e do conteúdo do tracto digestivo

Proteína bruta

Cinza total

Humidade, quando > 8 %

9.04

Torresmos

Produto residual do fabrico de sebo, banha e outras gorduras de origem animal extraídas ou separadas por processos físicos

Proteína bruta

Matéria gorda

Humidade, quando > 8 %

9.05

Farinha de aves de capoeira (28)

Produto obtido por aquecimento, secagem e trituração de subprodutos do abate de aves de capoeira. Deve estar praticamente isento de penas

Proteína bruta

Matéria gorda

Cinza total

Cinza insolúvel em HCl, quando > 3,3 %

Humidade, quando > 8 %

9.06

Farinha de penas hidrolisadas

Produto obtido por hidrólise, secagem e trituração de penas de aves

Proteína bruta

Cinza insolúvel em HCl, quando > 3,4 %

Humidade, quando > 8 %

9.07

Farinha de sangue

Produto obtido por secagem do sangue de animais de sangue quente abatidos. Deve estar praticamente isento de substâncias estranhas

Proteína bruta

Humidade, quando > 8 %

9.08

Gorduras animais (29)

Produto constituído por gordura de animais terrestres de sangue quente

Humidade, quando > 1 %


10.   PEIXES, OUTROS ANIMAIS MARINHOS, RESPECTIVOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

10.01

Farinha de peixe (30)

Produto obtido por transformação da totalidade ou de partes de peixes, aos quais pode ter sido extraída uma parte do óleo e readicionado o solúvel de peixe

Proteína bruta

Matéria gorda

Cinza total, quando > 20 %

Humidade, quando > 8 %

10.02

Concentrado de solúveis de peixe

Produto obtido durante o fabrico de farinha de peixe, separado e estabilizado por acidificação ou secagem

Proteína bruta

Matéria gorda

Humidade, quando > 5 %

10.03

Óleo de peixe

Óleo obtido a partir de peixe ou partes de peixe

Humidade, quando > 1 %

10.04

Óleo de peixe refinado e hidrogenado

Óleo obtido a partir de peixe ou partes de peixe sujeito a refinação e a hidrogenação

Índice de iodo

Humidade, quando > 1 %


11.   MINERAIS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

11.01

Carbonato de cálcio (31)

Produto obtido através da trituração de fontes de carbonato de cálcio, como calcário ou conchas de ostras ou mexilhões, ou por precipitação com uma solução ácida

Cálcio

Cinza insolúvel em HCl, quando > 5 %

11.02

Carbonato de cálcio e magnésio

Mistura natural de carbonato de cálcio e de carbonato de magnésio

Cálcio

Magnésio

11.03

Algas marinhas calcárias (Maerl)

Produto de origem natural obtido a partir de algas marinhas calcárias moídas ou granuladas

Cálcio

Cinza insolúvel em HCl, quando > 5 %

11.04

Óxido de magnésio

Óxido de magnésio (MgO) tecnicamente puro

Magnésio

11.05

Sulfato de magnésio

Sulfato de magnésio (MgSO4 7H20) tecnicamente puro

Magnésio

Enxofre

11.06

Fosfato dibásico de cálcio (32)

Hidrogenofosfato de cálcio (CaHPO4 H2O) precipitado a partir de ossos ou de fontes inorgânicas

Cálcio

Fósforo total

11.07

Fosfato monobásico e dibásico de cálcio

Produto [CaHPO4-Ca(H2PO4)2 H20] obtido quimicamente e composto por partes iguais de fosfato dibásico de cálcio e de fosfato monobásico de cálcio

Fósforo total

Cálcio

11.08

Fosfatos naturais desfluorados

Produto obtido através da trituração de fosfatos naturais purificados e devidamente desfluorados

Fósforo total

Cálcio

11.09

Farinha de ossos degelatinizados

Ossos degelatinizados, esterilizados e triturados, aos quais foi extraída a gordura

Fósforo total

Cálcio

11.10

Fosfato monocálcico

Bis-(dihidrogenofosfato) de cálcio [Ca(H2PO4)2 xH20] tecnicamente puro

Fósforo total

Cálcio

11.11

Fosfato de cálcio e magnésio

Fosfato de cálcio e de magnésio tecnicamente puro

Cálcio

Magnésio

Fósforo total

11.12

Fosfato monoamónico

Fosfato monoamónico (NH4H2PO) tecnicamente puro

Azoto total

Fósforo total

11.13

Cloreto de sódio (31)

Cloreto de sódio tecnicamente puro ou produto obtido por trituração de fontes naturais de cloreto de sódio, como sal-gema e sal marinho

Sódio

11.14

Propionato de magnésio

Propionato de magnésio tecnicamente puro

Magnésio

11.15

Fosfato de magnésio

Produto constituído por fosfato dibásico de magnésio (MgHPO4 xH2O) tecnicamente puro

Fósforo total

Magnésio

11.16

Fosfato de sódio, cálcio e magnésio

Produto constituído por fosfato de sódio, de cálcio e de magnésio

Fósforo total

Magnésio

Cálcio

Sódio

11.17

Fosfato monossódico

Fosfato monossódico (NaH2PO4 H2O) tecnicamente puro

Fósforo total

Sódio

11.18

Bicarbonato de sódio

Bicarbonato de sódio (NaHCO3) tecnicamente puro

Sódio


12.   DIVERSOS

Número

Designação

Descrição

Declarações obrigatórias

(1)

(2)

(3)

(4)

12.01

Produtos e subprodutos das indústrias de panificação e massas (33)

Produto ou subproduto da indústria da panificação, incluindo a padaria fina e as bolachas e biscoitos, e da indústria das massas alimentícias

Amido

Açúcares totais, expressos em sacarose

12.02

Produtos e subprodutos de confeitaria (33)

Produto ou subproduto do fabrico de doces, incluindo o chocolate

Açúcares totais, expressos em sacarose

12.03

Produtos e subprodutos de pastelaria e da indústria dos gelados (33)

Produto ou subproduto do fabrico de pastelaria ou de gelados

Amido

Açúcares totais, expressos em sacarose

Matéria gorda

12.04

Ácidos gordos

Subproduto obtido durante a desacidificação, através de lixívia, ou por destilação de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal não especificados

Matéria gorda

Humidade, quando > 1 %

12.05

Sais de ácidos gordos (34)

Produto obtido por saponificação de ácidos gordos com hidróxido de cálcio, de sódio ou de potássio

Matéria gorda

Ca (ou Na ou K, conforme o caso)


13.   PRODUTOS E SUBPRODUTOS DOS PROCESSOS DE FERMENTAÇÃO E SAIS DE AMÓNIO

2

3

4

Denominação do produto

Designação do princípio nutritivo ou identidade do microrganismo

Substrato de cultura (eventuais especificações)

1.1.1.1.

Produto proteico de fermentação obtido por cultura de Methylophilus methylotrophus em metanol

Methylophilus methylotrophus estirpe NCIB 10515

Metanol

1.1.2.1.

Produto proteico de fermentação obtido por cultura de: Methylococcus capsulatus (Bath), Alcaligenes acidovorans, Bacillus brevis e Bacillus firmus, em gás natural - e cujas células foram mortas

Methylococcus capsulatus (Bath) estirpe NCIMB 11132

Alcaligenes acidovorans estirpe NCIMB 12387

Bacillus brevis estirpe NCIMB estirpe 13288

Bacillus firmus estirpe NCIMB estirpe 13280

Gás natural: (aprox. 91 % metano, 5 % etano, 2 % propano, 0,5 % isobutano, 0,5 % n-butano, 1 % outros constituintes), amónio, sais minerais

Todas as leveduras – obtidas de microrganismos e substratos enumerados, respectivamente, nas colunas 3 e 4 – cujas células foram mortas

Saccharomyces cerevisiae,

Saccharomyces carlsbergiensis

Kluyveromyces lactis,

Kluyveromyces fragilis

Candida guilliermondii

Melaços, resíduos da destilação, cereais e produtos amiláceos, sumos de frutos, soro de leite, ácido láctico, hidrolisados de fibras vegetais

1.4.1.1.

Micelium, subproduto húmido do fabrico da penicilina, ensilado por Lactobacillus brevis, plantarum, sake, collenoides e Streptococcus lactis para inactivar a penicilina, e tratado pelo calor

Composto azotado Penicillium chrysogenum estirpe ATCC 48271

Hidratos de carbono diversos e seus hidrolisados

2.2.1.

Lactato de amónio, produzido por fermentação por Lactobacillus bulgaricus

CH3CHOHCOONH4

Soro de leite

2.2.2.

Acetato de amónio, solução aquosa

CH3COONH4

2.2.3.

Sulfato de amónio, solução aquosa

(NH4)2SO4

2.3.1.

Subprodutos líquidos, concentrados do fabrico de ácido L-glutânico por fermentação com Corynebacterium melassecola

Sais de amónio e outros compostos azotados

Sacarose, melaço, produtos amiláceos e seus hidrolisados

2.3.2.

Subprodutos líquidos, concentrados do fabrico do monocloridrato de L-lisina por fermentação com Brevibacterium lactofermentum

Sais de amónio e outros compostos azotados

Sacarose, melaço, produtos amiláceos e seus hidrolisados


(1)  Na versão em língua alemã, «Konzentrieren» pode, se adequado, ser substituído por «Eindicken». A designação comum/termo qualificativo deve, nesse caso ser «eingedickt».

(2)  «Descasque» pode, se adequado, ser substituído por «decorticagem» ou «despeliculação». A designação comum/termo qualificativo deve, nesse caso, ser «descorticado» ou «sem película».

(3)  Na versão em língua francesa, pode utilizar-se a designação «issues».

(4)  Na versão em língua francesa «Pressage» pode, se adequado, ser substituído por por «Extraction méchanique».

(5)  Se necessário, a expressão «bagaço de pressão» pode ser substituída pelo simples termo «bagaço».

(6)  Na versão em língua alemã, podem utilizar-se o termo qualificativo «aufgeschlossen» e a designação comum «Quellwasser» (relativamente ao amido).

(7)  Os produtos com mais de 40 % de amido podem ser qualificados de «ricos em amido». Em língua alemã, podem ser designados por «Roggennachmehl».

(8)  Os produtos com mais de 40 % de amido podem ser qualificados de «ricos em amido». Em língua alemã, podem ser designados por «Weizennachmehl».

(9)  Sempre que este ingrediente tenha sido submetido a uma moagem fina, o termo qualificativo «fina» pode ser aditado à designação ou a designação pode ser substituída por uma denominação correspondente.

(10)  Os produtos com mais de 40 % de amido podem ser qualificados de «ricos em amido». Em língua alemã, podem ser designados por «Maisnachmehl».

(11)  Esta designação pode ser substituída por «gluten feed de milho».

(12)  Esta designação pode ser substituída por «amido de milho submetido a extrusão».

(13)  A designação pode ser completada com a espécie de cereal.

(14)  Esta designação pode ser substituída por «drèches secos e solúveis da indústria de destilação». A designação pode ser completada com a espécie de cereal.

(15)  Se necessário, pode ser acrescentada a indicação «com baixo teor de glucosinolatos». A indicação «com baixo teor de glucosinolatos» encontra-se definida na legislação da União Europeia.

(16)  Esta designação deve ser completada com a espécie vegetal.

(17)  Esta designação deve ser completada com a natureza do tratamento térmico efectuado.

(18)  Esta designação pode ser substituída por «sacarose».

(19)  Esta designação pode ser substituída por «tapioca».

(20)  Esta designação pode ser substituída por «amido de tapioca».

(21)  Esta designação pode ser completada com a espécie de fruto.

(22)  O termo «farinha» pode ser substituído por «pellets». O método de secagem também pode ser indicado na designação.

(23)  Esta designação pode ser completada com a espécie de planta forrageira.

(24)  Esta designação deve ser completada com a espécie de cereal.

(25)  Esta designação deve ser completada com a natureza do tratamento químico efectuado.

(26)  Esta designação pode ser substituída por «sacarose».

(27)  Esta designação pode ser substituída por «lactoalbumina em pó».

(28)  Os produtos com teor de matérias gordas superior a 13 % da matéria seca devem ser qualificados de «rico em matérias gordas».

(29)  Esta designação pode ser completada por uma indicação por uma indicação mais precisa do tipo de gordura animal, em função da origem e do modo de obtenção da mesma (sebo, banha, gordura de ossos, etc.)

(30)  Os produtos cujo teor de proteína bruta seja superior a 75 % da matéria seca podem ser qualificados de «rico em proteínas».

(31)  A natureza da fonte pode substituir ou ser incluída na designação.

(32)  A designação pode ser completada com o processo de fabrico.

(33)  Esta designação deve ser alterada ou completada de modo a precisar o processo agro-alimentar de que provém a matéria-prima para alimentação animal.

(34)  Esta designação pode ser completada com a indicação do sal obtido.


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