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Document 32009D0407

2009/407/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 Maio de 2009 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013)

OJ L 132, 29.5.2009, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 007 P. 174 - 175

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/12/2013; revog. impl. por 32013Q1220(01)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/407/oj

29.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/8


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 6 Maio de 2009

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013)

(2009/407/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Na reunião tripartida de 2 de Abril de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia relativamente à modernização das infra-estruturas e à solidariedade em matéria de energia, no financiamento dos projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, bem como no reforço das operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum («exame de saúde»). O financiamento exige, numa primeira fase, a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2009, no âmbito da sub-rubrica 1a, numa quantia de 2 000 000 000 EUR a preços correntes.

(2)

O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1a é inteiramente compensado pela redução de 2 000 000 000 EUR do limite máximo das dotações de autorização, no âmbito da rubrica 2, para o exercício de 2009.

(3)

A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro.

(4)

Por conseguinte, o anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado em conformidade (2),

DECIDEM:

Artigo único

O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.

Feito em Estrasburgo, em 6 de Maio de 2009.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

H.-G. PÖTTERING

Pelo Conselho

O Presidente

J. KOHOUT


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  Para esse efeito, os números resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.


ANEXO

Quadro financeiro 2007-2013 revisto em função do Plano de Relançamento da Economia Europeia (preços constantes de 2004)

(em milhões de EUR — preços constantes de 2004)

Dotações de autorização

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total

2007-2013

1.

Crescimento sustentável

50 865

53 262

55 883

54 860

55 400

56 866

58 256

385 392

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

8 404

9 595

12 021

11 000

11 306

12 122

12 914

77 362

1B

Coesão para o crescimento e o emprego

42 461

43 667

43 862

43 860

44 094

44 744

45 342

308 030

2.

Preservação e gestão dos recursos naturais

51 962

54 685

52 205

53 379

52 528

51 901

51 284

367 944

dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos

43 120

42 697

42 279

41 864

41 453

41 047

40 645

293 105

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 199

1 258

1 380

1 503

1 645

1 797

1 988

10 770

3A

Liberdade, segurança e justiça

600

690

790

910

1 050

1 200

1 390

6 630

3B

Cidadania

599

568

590

593

595

597

598

4 140

4.

EU como protagonista global

6 199

6 469

6 739

7 009

7 339

7 679

8 029

49 463

5.

Administração  (1)

6 633

6 818

6 973

7 111

7 255

7 400

7 610

49 800

6.

Compensações

419

191

190

 

 

 

 

800

Total das dotações de autorização

117 277

122 683

123 370

123 862

124 167

125 643

127 167

864 169

Em percentagem do PNB

1,08 %

1,09 %

1,07 %

1,05 %

1,03 %

1,02 %

1,01 %

1,048 %

Total das dotações de pagamento

115 142

119 805

110 439

119 126

116 552

120 145

119 391

820 600

Em percentagem do PNB

1,06 %

1,06 %

0,96 %

1,01 %

0,97 %

0,98 %

0,95 %

1,00 %

Margem disponível

0,18 %

0,18 %

0,28 %

0,23 %

0,27 %

0,26 %

0,29 %

0,24 %

Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do PNB

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %


(1)  As despesas de pensões, incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica, são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime relevante, até ao limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período 2007-2013.


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