EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32008L0067

Directiva 2008/67/CE da Comissão, de 30 de Junho de 2008 , que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 171, 1.7.2008, p. 16–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/09/2016; revogado por 32014L0090

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/67/oj

1.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/16


DIRECTIVA 2008/67/CE DA COMISSÃO

de 30 de Junho de 2008

que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (1), nomeadamente o artigo 17.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para os efeitos da Directiva 96/98/CE, as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada.

(2)

Atendendo a que desde 1 de Julho de 2002, data da última alteração da Directiva 96/98/CE, já entraram em vigor alterações às convenções internacionais e normas de ensaio aplicáveis, convém, no interesse da clareza, incorporar essas alterações na directiva.

(3)

A Organização Marítima Internacional e as organizações europeias de normalização adoptaram normas, designadamente normas de ensaio detalhadas, para um conjunto de equipamentos enumerados no anexo A.2 da Directiva 96/98/CE ou que, não o estando, são considerados importantes para os efeitos da directiva. Estes equipamentos devem, portanto, ser incorporados no anexo A.1 ou para este transferidos do anexo A.2, consoante o caso.

(4)

A Directiva 96/98/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

(5)

As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do COSS, o Comité instituído pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

O anexo I da Directiva 96/98/CE é substituído pelo texto do anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

Os equipamentos enumerados como «novo item» na rubrica «Designação» do anexo A.1 ou transferidos do anexo A.2 para o anexo A.1, e que tenham sido fabricados anteriormente à data referida no n.o 1 do artigo 3.o de acordo com procedimentos de homologação em vigor antes dessa data no território de um Estado-Membro, podem ser colocados no mercado e instalados a bordo de navios comunitários durante os dois anos seguintes àquela data.

Artigo 3.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros adoptarão e publicarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até de 21 de Julho de 2009, o mais tardar. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Os Estados-Membros aplicarão tais disposições a partir de 21 de Julho de 2009.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades da referência serão determinadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio regido pela presente directiva.

Artigo 4.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


(1)  JO L 46 de 17.2.1997, p. 25. Directiva com a última redacção, que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).


ANEXO

«

ANEXO A

Lista de acrónimos

 

Circ., circular

 

COLREG, Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar

 

COMSAR, subcomité da IMO para as radiocomunicações e a busca e salvamento

 

EN, Norma Europeia

 

ETSI, Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações

 

FSS, Código Internacional dos sistemas de protecção contra incêndios

 

FTP, Código Internacional dos procedimentos para as provas de fogo

 

HSC, Código das embarcações de alta velocidade

 

IBC, Código Internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel

 

ICAO, Organização da Aviação Civil Internacional

 

IEC, Comissão Electrotécnica Internacional

 

IMO, Organização Marítima Internacional

 

ISO, Organização Internacional de Normalização

 

ITU, União Internacional das Telecomunicações

 

LSA, meios de salvação

 

MARPOL, Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios

 

MEPC, Comité para a Protecção do Meio Marinho (IMO)

 

MSC, Comité de Segurança Marítima (IMO)

 

SOLAS, Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar

 

Reg., regra

 

Res., resolução

ANEXO A.1

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS JÁ EXISTEM NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

Notas aplicáveis à totalidade do Anexo A.1

a)

Geral: Para além das normas de ensaio especificamente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do Anexo B.

b)

Coluna 5: Quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas.

c)

Coluna 5: As convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada. A fim de possibilitar a identificação correcta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respectiva versão.

d)

Coluna 5: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por “ou”, cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (vírgula), são aplicáveis todas as referências enumeradas.

e)

Coluna 6: Quando é indicado o módulo H, pretende-se designar o módulo H mais o certificado de controlo do projecto.

f)

As prescrições do presente anexo não prejudicam as prescrições das convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento.

1.   Meios de salvação

Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74 quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.1

Bóias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.2

Luzes de localização para meios de salvação:

embarcações de sobrevivência e barcos salva-vidas

bóias de salvação

coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/26

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.885/MSC IMO

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

[excepto no que se refere às prescrições para acumuladores especificadas na EN 394 (1993), que se aplicam apenas às luzes dos coletes de salvação]

B + D

B + E

B + F

A.1/1.3

Sinais fumígenos de activação automática para bóias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.4

Coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC 48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.922/MSC IMO

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

[excepto no que se refere às prescrições para acumuladores especificadas na EN 394 (1993), que se aplicam apenas às luzes dos coletes de salvação]

B + D

B + E

B + F

A.1/1.5

Fatos de imersão e fatos de protecção não classificados como coletes de salvação

com ou sem isolamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

EN ISO 15027-3 (2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.6

Fatos de imersão e fatos de protecção classificados como coletes de salvação

com ou sem isolamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

EN ISO 15027-3 (2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.7

Meios de protecção térmica

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.8

Foguetes lança-fachos com pára-quedas (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/6

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.9

Fachos de mão (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.10

Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.11

Aparelhos lança-cabos

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/18

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.12

Jangadas salva-vidas insufláveis

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.811/MSC IMO

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.13

Jangadas salva-vidas rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.811/MSC IMO

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/IMO MSC

B + D

B + E

B + F

A.1/1.14

Jangadas salva-vidas auto-endireitantes

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.809/MSC IMO, incl. Add.1

Circ.811/MSC IMO

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.809/MSC IMO, incl. Add.1

Circ.1006/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.15

Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, Anexo 10

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, Anexo 11

Circ.809/MSC IMO, incl. Add.1

Circ.811/MSC IMO

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.809/MSC IMO, incl. Add.1

Circ.1006/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.16

Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.811/MSC IMO

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.17

Baleeiras salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.18

Barcos salva-vidas rígidos

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.19

Barcos salva-vidas pneumáticos

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.20

Barcos salva-vidas velozes

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Circ.809/MSC IMO, incl. Add.1

Circ.980/MSC IMO

Circ.1016/MSC IMO

Circ.1094/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.21

Dispositivos de arriar por talhas (turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/IMO MSC

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.22

Dispositivos de libertação hidrostática para arriar embarcações de sobrevivência

Transferido para A.2/1.3

A.1/1.23

Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/IMO MSC

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.24

Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/12

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.25

Dispositivos de arriar barcos salva-vidas velozes

(turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Circ.809/MSC IMO, incl. Add.1

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.26

Dispositivos de libertação para

baleeiras e barcos salva-vidas

jangadas salva-vidas

arriadas por talha ou talhas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.27

Sistemas de evacuação para o mar (MES)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/15

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + F

G

A.1/1.28

Meios de salvamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.810/MSC IMO

B + D

B + F

A.1/1.29

Escadas de embarque

Transferido para o Anexo A.2, A.2/1.4

A.1/1.30

Materiais retrorreflectores

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO A.658(16)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.31

Instalação radiotelefónica bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18

A.1/1.32

Respondedor SAR 9 GHz (SART)

Transferido para A.1/4.18

A.1/1.33

Reflector de radar para baleeiras e barcos salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.164(78)

Circ.980/MSC IMO

EN ISO 8729 (1998)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.34

Agulha para baleeiras e barcos salva-vidas

Transferido para A.1/4.23

A.1/1.35

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e barcos salva-vidas

Transferido para A.1/3.38

A.1/1.36

Motor para baleeiras/barcos salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.37

Motor fora-de-bordo para barcos salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.38

Projectores para baleeiras e barcos salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.39

Jangadas salva-vidas reversíveis abertas

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, Anexo 10

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, Anexo 11

Circ.980/MSC IMO

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) Anexo 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) Anexo 11

B + D

B + F

A.1/1.40

Escada mecânica de piloto

Reg. V/23

Reg. V/23

Res. IMO A.889(21)

Circ.773/MSC IMO

Circ.980/MSC IMO

ISO 799 (2004)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.41

(novo item)

Guinchos para embarcações de sobrevivência e barcos salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/17

Reg. III/23

Reg. III/24

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.42

(novo item)

Escada de piloto

Reg. V/23

Reg. X/3

Reg. V/23

Res. IMO A.889(21)

Circ.528/rev.1/MSC IMO

Res. IMO A.889(21)

B + D

B + E

B + F

G


2.   Prevenção da poluição marítima

Item n.o

Designação

Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação”

Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/2.1

Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Anexo I, reg. 16(4)

Anexo I, reg. 16(5)

Anexo I revisto, reg. 14.6

Anexo I revisto, reg. 14.7

Anexo I, reg. 16(1)

Anexo I, reg. 16(2)

Anexo I revisto, reg. 14.1

Anexo I revisto, reg. 14.2

Anexo I revisto, reg. 14.3

Res. IMO MEPC.60(33)

Res. IMO MEPC.107(49)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.2

Detectores da interface hidrocarbonetos/água

Anexo I, reg. 15(3)(b)

Anexo I revisto, reg. 32

Anexo I, reg. 15(3)(b)

Anexo I revisto, reg. 32

Res. IMO MEPC.5(XIII)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.3

Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos

Anexo I, reg. 16(5)

Anexo I revisto, reg. 14.7

Anexo I, reg. 16(1) e (2)

Anexo I revisto, reg. 14.1 e 14.2

Res. IMO MEPC.60(33)

Res. IMO MEPC.107(49)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.4

Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Suprimido

A.1/2.5

Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos para petroleiros

Anexo I, reg. 15(3)(a)

Anexo I revisto, reg. 31.2

Anexo I revisto, reg. 31.3

Anexo I, reg. 15(3)

Anexo I revisto, reg. 31.2

Anexo I revisto, reg. 31.3

Anexo I revisto, reg. 31.4

Res. IMO MEPC.108(49)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.6

Instalações de tratamento de esgotos sanitários

Anexo IV, reg. 9

Anexo IV revisto, reg. 9

Res. IMO MEPC.2(VI)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.7

Incineradores de bordo

Anexo VI, reg. 16(2)(a)

Anexo VI, reg. 16

Anexo VI, reg. 16(2)(a)

Anexo VI, reg. 16

Res. IMO MEPC.76(40)

B + D

B + E

B + F

G


3.   Equipamento de protecção contra incêndios

Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.1

Revestimentos primários de pavimentos

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO A.653(16)

Res. IMO A.687(17)

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.916/MSC IMO

Circ.1004/MSC IMO

B + D

A.1/3.2

Extintores portáteis

Reg. II-2/10.3.1

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. II-2/10

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

EN 3-3 (1994)

EN 3-6 (1995), incl. A.1 (1999)

EN 3-7 (2004)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.3

Equipamento de bombeiro: fato protector (proximidade)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 469 (2006)

EN 531 (1995)

EN 531/A1 (1998)

EN 1486 (1996)

ou

ISO 15538 (2001)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.4

Equipamento de bombeiro: botas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN ISO 20344 (2004)

EN ISO 20345 (2004)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.5

Equipamento de bombeiro: luvas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 659 (2003)

EN 60903 (2002) (unicamente condutividade)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.6

Equipamento de bombeiro: capacete

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 443 (1997)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.7

Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido

Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 136 (1998)

EN 137 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.8

Aparelhos respiratórios com alimentação de ar para utilização com capacete ou máscara anti-fumo

Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada

Reg. X/3

Nota: Este item não figura nas regras do novo capítulo II-2 [Res. IMO MSC.99(73)] nem no Código FSS [Res. IMO MSC.98(73)]

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 14593-1 (2005)

EN 14593-2 (2005)

EN 14594 (2005)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.9

Componentes de instalações de sprinklers para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na reg. II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Reg. II-2/7

Reg. II-2/9

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Res. IMO A.800(19)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.10

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão para espaços de máquinas

Transferido para A.2/3.11

A.1/3.11

Divisórias das classes “A” e “B”, resistência ao fogo

divisórias da classe “A”

divisórias da classe “B”

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Reg. II-2/9, e

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.12

Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

EN 12874 (2001)

ISO 15364 (2000)

Circ.677/MSC IMO

Circ.1009/MSC IMO

B + F

A.1/3.13

Materiais incombustíveis

Reg. II-2/3

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.14

Materiais que não o aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes “A” ou “B”

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO A.754(18)

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.15

Materiais que não o aço para encanamentos adutores de petróleo e fuelóleo

encanamentos e acessórios

válvulas

conjuntos de encanamentos flexíveis

Reg. II-2/4

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, 10

Res. IMO A.753(18)

ISO 15540 (1999)

ISO 15541 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.16

Portas corta-fogo

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.17

Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo

Nota: A utilização da expressão “componentes de sistemas” na coluna 2 significa que um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema deve ser ensaiado para verificar o cumprimento das prescrições internacionais

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.18

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

revestimentos decorativos

pinturas

revestimentos de pisos

isolamentos de encanamentos

materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes “A” e “B”

condutas em materiais combustíveis

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg.II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.916/MSC IMO

Circ.1004/MSC IMO

Circ.1036/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

ISO 1716 (2002)

Nota: Quando for exigido para o material de superfície um determinado poder calorífico máximo, este deve ser medido conforme previsto na ISO 1716

B + D

B + E

B + F

A.1/3.19

Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos

(designação refere-se às prescrições SOLAS)

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.20

Mobiliário estofado

(designação refere-se às prescrições SOLAS)

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.21

Roupa de cama, colchões, etc.

(designação refere-se às prescrições SOLAS)

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.22

Válvulas de borboleta contra incêndios

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.23

Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.24

Passagens de cabos eléctricos em divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.25

Janelas e vigias anti-fogo das classes “A” e “B”

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ.847/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.1004/MSC IMO

Circ.1036/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.26

Perfurações em divisórias da classe “A”

passagens de cabos eléctricos

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.27

Perfurações em divisórias da classe “B”

passagens de cabos eléctricos

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.28

Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

ISO 6182-1 (2004)

ou

EN 12259-1 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.29

Mangueiras de incêndio

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 14540 (2004)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.30

Equipamento portátil de análise do oxigénio e de detecção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002)

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

categoria 1: (zonas seguras)

EN 50104 (2002) incl. Amd. 2004 Oxigénio

EN 61779-1 (2000)

EN 61779-4 (2000)

b)

categoria 2: (atmosferas explosivas)

EN 50104 (2002) incl. Amd. 2004 Oxigénio

EN 61779-1 (2000)

EN 61779-4 (2000)

IEC 60079-0 (2004)

IEC 60079-1 (2003)

IEC 60079-10 (2002)

IEC 60079-11 (2006)

IEC 60079-15 (2005)

IEC 60079-26 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.31

Agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade (HSC)

Reg. X/3

Circ.912/MSC IMO

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.44(65)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.32

Materiais ignífugos (excepto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.33

Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.34

Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.35

Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO A.754(18)

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.36

Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO A.754(18)

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.37

Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade

passagens de cabos eléctricos

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO A.754(18)

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.38

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e barcos salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

EN 3-3 (1994)

EN 3-6 (1995)

EN 3-6 A1 (1999)

EN 3-7 (2004)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.39

Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água para espaços de máquina da categoria “A” e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ.1165/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.40

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes)

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Res. IMO A.752(18)

ou

ISO 15370 (2001)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.41

Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD)

Reg. II-2/13

Reg. II-2/13.3.4

Reg. II-2/13.4.3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Circ.849/MSC IMO

EN 402 (2003)

EN 1146 (2005)

EN 13794 (2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.42

Componentes de instalações de gás inerte

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Res. IMO A.567(14)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

Circ.847/MSC IMO, Corr.1

Circ.1120/MSC IMO

Circ.353/MSC IMO

Circ.450/rev.1/MSC IMO

Circ.485/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.43

Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual)

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/1.2.2.3

Reg. II-2/10.6.4

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

ISO 15371 (2000)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.44

Equipamento de bombeiro

cabo de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.45

Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e agulhetas) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Cir.848/MSC IMO

Circ.848/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.46

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás para espaços de máquinas (sistemas de aerossóis)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ.1007/MSC IMO

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ.1007/MSC IMO

Circ.1007/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.47

Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão para espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Nota: A instalação fixa de extinção de incêndios com espuma de alta expansão para espaços de máquinas e casas de bombas de carga tem ainda de ser ensaiada com o concentrado aprovado, a contento da Administração

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6

Circ.670/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.48

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

(Agulhetas e ensaios de funcionamento)

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ.913/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.49

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão para espaços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos

Transferido para A.2/3.2

A.1/3.50

Roupa protectora resistente ao ataque químico

Transferido para A.2/3.9

A.1/3.51

Ex A.2/3.5

Ex A.2/3.6

Ex A.2/3.7

Ex A.2/3.16

Ex A.2/3.17

Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7.2.2

Reg. II-2/7.4

Reg. II 2/7.4.1

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Equipamento de controlo e indicação. Instalações eléctricas em navios:

EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006)

Equipamento de fornecimento de electricidade:

EN 54-4 (1997) incl. AC(1999), A1(2002) e A2(2006)

Detectores de calor — detectores pontuais:

EN 54-5 (2000) incl. A1(2002)

Detectores de fumo — detectores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização:

EN 54-7 (2000) incl. A1(2002) e A2(2006)

Detectores de chamas — detectores pontuais:

EN 54-10 (2002) incl. A1(2005)

Pontos de chamada de comando manual:

EN 54-11 (2001) incl. A1(2005)

e, se aplicável, instalações eléctricas e electrónicas em navios:

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.52

Ex A.2/3.1

Extintores não-portáteis amovíveis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

EN 1866 (1998)

ou

ISO 11601 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.53

Ex A.2/3.18

Dispositivos de alarme

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Sereias

EN 54-3 (2001) incl. A1(2002) e A2(2006)

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.54

(novo item)

Equipamento fixo de análise do oxigénio e de detecção de gases

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002)

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

categoria 4: (zonas seguras)

EN 50104 (2002) incl. Amd. 2004 Oxigénio

EN 61779-1 (2000)

EN 61779-4 (2000)

b)

categoria 3: (atmosferas explosivas)

EN 50104 (2002) incl. Amd. 2004 Oxigénio

EN 61779-11 (2000)

B + D

B + E

B + F


4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4 (equipamento de navegação)

Coluna 5: Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as característias do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável.


Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.1

Agulha magnética

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

EN ISO 449 (1999)

EN ISO 694 (2001)

ISO 1069 (1973)

ISO 2269 (1992)

EN 60945 (2002)

ou

ISO 449 (1997)

ISO 694 (2000)

ISO 1069 (1973)

ISO 2269 (1992)

IEC 60945 (2002)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.2

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Reg. V/18

Reg. V/19

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994), 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.3

Girobússola

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.424(XI)

Res. IMO A.694(17)

EN ISO 8728 (1998)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

ISO 8728 (1997)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.4

Instalação de radar

Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36

A.1/4.5

ARPA (Automatic Radar Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.34

A.1/4.6

Sonda acústica

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.224(VII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

EN ISO 9875 (2001)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

ISO 9875 (2000)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.7

Odómetro

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.824(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

EN 60945 (2002)

EN 61023 (1999)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61023 (1999)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.8

Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice

Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22

A.1/4.9

Indicador da velocidade angular

Transferido para A.2/4.26

A.1/4.10

Radio-goniómetro

Suprimido

A.1/4.11

Equipamento Loran-C

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

EN 60945 (2002)

EN 61075 (1993)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61075 (1991)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.12

Equipamento Chayka

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

EN 60945 (2002)

EN 61075 (1993)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61075 (1991)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.13

Sistema de navegação Decca

Suprimido

A.1/4.14

Equipamento GPS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.819(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.112(73)

EN 60945 (2002)

EN 61108-1 (2003)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61108-1 (2003)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.15

Equipamento GLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.113(73)

EN 60945 (2002)

EN 61108-2 (1998)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61108-2 (1998)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.16

Sistema de controlo do rumo (HCS) (anteriormente piloto automático)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.342(IX)

Res. IMO A.694(17)

EN ISO 11674 (2001)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

ISO1 1674 (2000)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.17

Escada mecânica de piloto

Transferido para A.1/1.40

A.1/4.18

Respondedor SAR 9 GHz (SART)

Reg. III/4

Reg. IV/14

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. III/6

Reg. IV/7

Res. IMO A.530(13)

Res. IMO A.802(19)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

ITU-R M.628-3 (11/93)

EN 60945 (2002)

EN 61097-1 (1993)

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61097-1 (1992)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.19

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.20

Indicador do ângulo do leme

Transferido para A.2/4.27

A.1/4.21

Indicador das revoluções do hélice

Transferido para A.2/4.28

A.1/4.22

Indicador do passo do hélice

Transferido para A.2/4.29

A.1/4.23

Agulha para baleeiras e barcos salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 13

EN ISO 613 (2001)

ISO 10316 (1990)

ou

ISO 613 (2000)

ISO 10316 (1990)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.24

ARPA para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.25

ATA (Automatic Tracking Aid)

Transferido para A.1/4.35

A.1/4.26

ATA para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.38

A.1/4.27

EPA (Electronic Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.36

A.1/4.28

Sistema de ponte integrado

Transferido para A.2/4.30

A.1/4.29

Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)

Reg. V/18

Reg. V/20

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/20

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.861(20)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

EN 61996 (2001)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 61996 (2000)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.30

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.817(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

EN 61174 (2001-12)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 61174 (2001-10)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.31

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.821(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 16328 (2001)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

ISO 16328 (2001)

IEC 60945 (2002)

Série EN 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.32

Sistema de identificação automática universal (AIS)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ITU-R M.1371-1 (10/00)

Nota: O Anexo 3 do ITU-R M.1371-1 (10/00) aplicar-se-á apenas em conformidade com as prescrições da Res. IMO MSC.74(69)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

EN 61993-2 (2001)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 61993-2 (2001)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.33

Sistema de controlo da rota

(para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós)

Reg. V/18

Reg. X/3

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.74(69)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

EN 62065 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 62065 (2002)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.34

Instalação de radar com ARPA

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.823(19)

Res. IMO MSC.64(67)

ITU-R M.628-3 (11/93)

ITU-R M.1177-3 (06/03)

EN 60872-1 (1998)

EN 60936-1 (2000)

EN 60936-1 A1 (2002)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60872-1 (1998)

IEC 60936-1 Ed.1.1 (2002)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.35

Instalação de radar com ATA

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.64(67)

ITU-R M.628-3 (11/93)

ITU-R M.1177-3 (06/03)

EN 60872-2 (1999)

EN 60936-1 (2000)

EN 60936-1 A1 (2002)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60872-2 (1998)

IEC 60936-1 Ed.1.1 (2002)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.36

Instalação de radar com EPA

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.64(67)

ITU-R M.628-3 (11/93)

ITU-R M.1177-3 (06/03)

EN 60872-3 (2001)

EN 60936-1 (2000)

EN 60936-1 A1 (2002)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60872-3 (2000)

IEC 60936-1 Ed.1.1 (2002)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.37

Instalação de radar com ARPA para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.820(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.64(67)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ITU-R M.628-3 (11/93)

ITU-R M.1177-3 (06/03)

EN 60872-1 (1998)

EN 60936-2 (1999)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60872-1 (1998)

IEC 60936-2 (1998)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.38

Instalação de radar com ATA para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.820(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.64(67)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ITU-R M.628-3 (11/93)

ITU-R M.1177-3 (06/03)

EN 60872-2 (1999)

EN 60936-2 (1999)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60872-2 (1998)

IEC 60936-2 (1998)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.39

Reflector de radar

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.164(78)

EN ISO 8729 (1998)

EN 60945 (2002)

ou

ISO 8729 (1997)

IEC 60945 (2002)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.40

Ex A.2/4.2

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático)

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.822(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 16329 (2003)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

ISO 16329 (2003)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.41

Ex A.2/4.3

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

ISO 22090-3 (2004)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

ISO 22090-3 (2004)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.42

Ex A.2/4.5

Projector para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 17884 (2004)

EN 60945 (2002)

ou

ISO 17884 (2004)

IEC 60945 (2002)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.43

Ex A.2/4.6

Equipamento de visão nocturna para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.94(72)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.94(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 16273 (2003)

EN 60945 (2002)

ou

ISO 16273 (2003)

IEC 60945 (2002)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.44

Ex A.2/4.12

Receptor diferencial de sinais de balizas:

Equipamento DGPS, DGLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.114(73)

EN 60945 (2002)

EN 61108-1 (2003)

EN 61108-2 (1998)

IEC 61108-4 (2004)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61108-1 (2002)

IEC 61108-2 (1998)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.45

Ex A.2/4.21

Meios cartográficos para radares de bordo

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.817(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.64(67)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

EN 60936-3 (2002)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60936-3 (2002)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.46

Ex A.2/4.22

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116 (73)

ISO 22090-1 (2002)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

ISO 22090-1 (2002)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1./4.47

(novo item)

Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR)

Reg. V/20

Reg. V/20

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.163(78)

EN 60945(2002)

Série EN 61162

IEC 61996-2 (2006)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 61996-2 (2006)

B + D

B + E

B + F

G


5.   Equipamento de radiocomunicações

Notas aplicáveis à secção 5 (equipamento de radiocomunicações)

Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre as prescrições da Circular 862 do MSC/IMO e as normas de ensaio do produto, prevalecem as prescrições da Circular 862.

Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as características do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável.


Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/5.1

Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.385(X)

Res. IMO A.524(13)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.803(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.493-10 (05/00)

ITU-R M.541-8 (10/97)

ITU-R M.689-2 (11/93)

ETSI ETS 300 162-1 V1.4.1 (2005-05)

ETSI EN 300 338 V1.2.1 (1999-04)

ETSI EN 300 828 V1.1.1 (1998-03)

ETSI EN 301 925 V1.1.1 (2002-09)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-7 (1996)

Série EN 61162

Circ.862/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.2

Receptor de escuta DSC VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.803(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.493-10 (05/00)

ITU-R M.541-8 (10/97)

ETSI EN 300 338 V1.2.1 (1999-04)

ETSI EN 300 828 V1.1.1 (1998-03)

ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-05)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.3

Receptor NAVTEX

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.148(77)

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.540-2 (06/90)

ITU-R M.625-3 (10/95)

ETSI EN 300 065-1 V1.1.3 (2005-05)

ETSI EN 301 011 V1.1.1 (1998-09)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-6 (2005-12)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.4

Receptor EGC

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.664(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/COMSAR IMO

ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05)

ETSI ETS 300 460/A1 (1997-11)

ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-4 (1994)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.5

Equipamento HF para recepção da informação de segurança marítima (MSI) (receptor HF de radiotelegrafia de impressão directa — NBDP)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.699(17)

Res. IMO A.700(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.491-1 (07/86)

ITU-R M.492-6 (10/95)

ITU-R M.540-2 (06/90)

ITU-R M.625-3 (10/95)

ITU-R M.688 (06/90)

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (1993-10)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.6

Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.696(17)

Res. IMO A.810(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.633-2 (05/00)

ITU-R M.690-1 (10/95)

ETSI EN 300 066 V1.3.1 (2001-01)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-2 (2002)

Circ.862/MSC IMO

Nota: A Circular 862 do MSC aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de activação à distância e não à EPIRB propriamente dita

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.7

EPIRB banda L (Inmarsat)

Transferido para A.2/5.6

A.1/5.8

Receptor de escuta em 2 182 kHz

Suprimido

A.1/5.9

Gerador de sinais bitonais de alarme

Suprimido

A.1/5.10

Instalação de rádio MF capaz de transmitir e receber DSC e radiotelefonia

Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, os requisitos relativos ao gerador de sinais bitonais de alarme e a transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/9

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.804(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-10 (05/00)

ITU-R M.541-8 (10/97)

ETSI EN 300 338 V1.2.1 (1999-04)

ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-9 (1997)

Série EN 61162

Circ.862/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.11

Receptor de escuta DSC MF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14.13.1

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14.14.1

Reg. IV/9

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.804(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-10 (05/00)

ITU-R M.541-8 (10/97)

ITU-R M.1173 (10/95)

ETSI EN 300 338 V1.2.1 (1999-04)

ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-05)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.12

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.808(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002)

IEC 61097-10 (1999)

Circ.862/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.13

SES Inmarsat-C

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.664 (16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.807(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05)

ETSI ETS 300 460/A1 (1997-11)

ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-4 (1994)

Série EN 61162

Circ.862/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.14

Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia

Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, os requisitos relativos ao gerador de sinais bitonais de alarme e a transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.476-5 (10/95)

ITU-R M.491-1 (07/86)

ITU-R M.492-6 (10/95)

ITU-R M.493-10 (05/00)

ITU-R M.541-8 (10/97)

ITU-R M.625-3 (10/95)

ITU-R M.1173 (10/95)

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (1993-10)

ETSI EN 300 338 V1.2.1 (1999-04)

ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-9 (1997)

Série EN 61162

Circ.862/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.15

Receptor de escuta DSC MF/HF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-10 (05/00)

ITU-R M.541-8 (10/97)

ETSI EN 300 338 V1.2.1 (1999-04)

ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-05)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.16

Instalação de radiotelefonia bidireccional aeronáutica VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.80(70)

Circ.32/COMSAR IMO

Convenção ICAO, Anexo 10, Regulamentos das Radiocomunicações

ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)

EN 60945 (2002)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.17

Instalação portátil de radiotelefonia bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. III/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

Res. IMO MSC.149(77)

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.542.1 (07/82)

ETSI EN 300 225 V1.4.1 (2004-12)

EN 300 828 V1.1.1 (1998-03)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-12 (1996)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/5.18

Instalação fixa de radiotelefonia bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. III/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.809(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

ITU-R M.489-2 (10/95)

ETSI EN 301 466 V1.1.1 (2000-11)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-12 (1996)

B + D

B + E

B + F

G

A1/5.19

Ex A.2/5.3

SES Inmarsat-F

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.808(19)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002)

IEC 61097-13 (2003)

Circ.862/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G


6.   Equipamento prescrito pelo COLREG 72

Item n.o

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige “homologação”

Regras COLREG 72 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/6.1

Ex A.2/6.1

Luzes de navegação

Anexo I/14

Anexo I/14

Res. IMO A.694(17)

EN 14744 (2005)

EN 60945 (2002)

B + D

B + E

B + F

G

ANEXO A.2

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS NÃO EXISTEM AINDA NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

1.   Meios de salvação

Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/1.1

Reflector de radar para jangadas salva-vidas

Reg. III/4

Reg. III/34

Reg. X/3

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

 

 

A.2/1.2

Materiais dos fatos de imersão

Reg. III/4

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

 

 

A.2/1.3

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência

Reg. III/4

Reg. III/34

Reg III/13

Reg. III/16

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.980/MSC IMO

 

 

A.2/1.4

Escadas de embarque

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

ISO 799 (1980)

 

A.2/1.5

Ex A.2/1.3

Instalação sonora e sistema de alarme geral de emergência

(se utilizado como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53)

Reg. III/6

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ.808/MSC IMO

 

 


2.   Prevenção da poluição marítima

Item n.o

Designação

Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação”

Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/2.1

Dispositivos de bordo de monitorização e registo de Nox

Anexo VI, reg. 13

Código técnico Nox

Anexo VI, reg. 13

Código técnico Nox

 

 

A.2/2.2

Instalações de bordo de depuração de gases de escape

Anexo VI, reg. 13.3(b)(i)

Anexo VI, reg. 14.4(b)

Anexo VI, reg. 13.3(b)(i)

Anexo VI, reg. 14.4(b)

Res. IMO MEPC.130(55)

 

A.2/2.3

Métodos equivalentes para reduzir as emissões de Nox a bordo

Anexo VI, reg. 13.3(b)(ii)

Anexo VI, reg. 13.3(b)(ii)

 

 

A.2/2.4

Outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de Sox

Anexo VI, reg. 14.4(c)

Anexo VI, reg. 14.4(c)

 

 

A.2/2.5

Sistemas de gestão das águas de lastro

 

 

Res. IMO MEPC.125(53)

Res. IMO MEPC.126(53)

 


3.   Equipamento de protecção contra incêndios

Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.1

Extintores não-portáteis amovíveis

Transferido para A.1/3.52

A.2/3.2

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão para espaços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Res. IMO A.123(V)

Circ.914/MSC IMO

 

A.2/3.3

Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio

Reg. II-1/44

Reg. X/3

Reg. II-1/44

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

 

 

A.2/3.4

Agulhetas de efeito duplo

(aspersão/jacto)

Reg. II-2/10.2.3.3.4

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

 

 

A.2/3.5

Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.6

Detectores de fumo

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.7

Detectores de calor

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.8

Lâmpada eléctrica de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

Publicação 79/IEC

 

A.2/3.9

Ex A.1/3.50

Roupa protectora resistente ao ataque químico

Reg. II-2/19

Reg. II-2/19

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 943-1 (2002)

EN 943-1 (2002)/AC (2005)

EN 943-2 (2002)

EN ISO 6529 (2003)

EN ISO 6530 (2005)

EN 14605 (2005)

Circ.1120/MSC IMO

 

A.2/3.10

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura

Transferido para A.1/3.40

A.2/3.11

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão para espaços de máquinas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

 

 

A.2/3.12

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás para espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Transferido para A.1/3.45

A.2/3.13

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido

(embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 14593-1 (2005)

EN 14593-2 (2005)

 

A.2/3.14

Mangueiras de incêndio (tipo carretel)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 671-1 (1994) + AC (1995)

 

A.2/3.15

Componentes de sistemas de detecção de fumo por extracção de amostras

Reg. II-2/7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

 

 

A.2/3.16

Detectores de chamas

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.17

Pontos de chamada de comando manual

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.18

Dispositivos de alarme

Transferido para A.1/3.53

A.2/3.19

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

Transferido para A.1/3.48

A.2/3.20

Mobiliário estofado

Transferido para A.1/3.20

A.2/3.21

Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

Circ.847/MSC IMO

 

A.2/3.22

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extracção dos fogões de cozinha

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

 

 

A.2/3.23

Componentes de instalações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros

Reg. II-2/18

Reg. II-2/18

 

 

A.2/3.24

Unidades portáteis de aplicação de espuma

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

 

 

A.2/3.25

Divisórias da classe “C”

Reg. II-2/3

Reg. II-2/3

Res. IMO A.653(16)

Res. IMO A.799(19)

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP)

ISO 1716 (1973)

 

A.2/3.26

Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes)

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

 

 

A.2/3.27

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2)

Reg. II-2/5

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

pr EN 12094, partes 1-20

 

A.2/3.28

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão — instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10.8.1

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

Circ.798/MSC IMO

 

A.2/3.29

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para protecção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

Circ.582/MSC IMO e corrigenda 1

 

A.2/3.30

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios para navios-tanque químicos

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)

Circ.553/MSC IMO

Circ.582/MSC IMO

Circ.799/MSC IMO

 

A2/3.31

Sistema manual de aspersão de água

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO A.800(19)

 

 


4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4 (equipamento de navegação)

Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela MSC 73 e que entrou em vigor em 1 de Julho de 2002.


Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/4.1

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.2

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático)

Transferido para A.1/4.40

A.2/4.3

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

Transferido para A.1/4.41

A.2/4.4

Lâmpada de sinais de dia

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.95(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/4.5

Projector para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.42

A.2/4.6

Equipamento de visão nocturna para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.43

A.2/4.7

Sistema de controlo da rota

Transferido para A.1/4.33

A.2/4.8

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS)

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.9

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) de reserva

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.10

RCDS (Raster Chart Display System)

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.11

Equipamento GPS/GLONASS combinado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

 

A.2/4.12

Equipamento DGPS, DGLONASS

Transferido para A.1/4.44

A.2/4.13

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.14

Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)

Transferido para A.1/4.29

A.2/4.15

Sistema de navegação integrado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.86(70)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

IEC 61924 (2006)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 61924 (2006)

 

A.2/4.16

Sistema de ponte integrado

Transferido para A.1/4.28

A.2/4.17

Intensificador do alvo radar

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO A.694(17)

ITU-R M.1176 (10/95)

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/4.18

Sistema de recepção de sinais sonoros

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.86(70)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

 

A.2/4.19

Agulha magnética para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN ISO 449 (1999)

EN ISO 694 (2001)

ISO 1069 (1973)

ISO 2269 (1992)

EN 60945 (2002)

ou

ISO 449 (1997)

ISO 694 (2000)

ISO 1069 (1973)

ISO 2269 (1992)

IEC 60945 (2002)

 

A.2/4.20

Sistema de controlo da rota para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

 

A.2/4.21

Meios cartográficos para radares de bordo

Transferido para A.1/4.45

A.2/4.22

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

Transferido para A.1/4.46

A.2/4.23

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Transferido para A.1/4.2

A.2/4.24

Indicador da impulsão do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

 

 

A.2/4.25

Indicadores do impulso lateral, passo e modo do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

 

 

A.2/4.26

Ex A.1/4.9

Indicador da velocidade angular

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.526(13)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

 

A.2/4.27

Ex A.1/4.20

Indicador do ângulo do leme

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/4.28

Ex A.1/4.21

Indicador das revoluções do hélice

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/4.29

Ex A.1/4.22

Indicador do passo do hélice

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/4.30

Ex A.1/4.28

Sistema de ponte integrado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 15

Res. IMO MSC.64(67)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 15

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

EN 61209 (1999)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 61209 (1999)

 

A.2/4.31

(novo item)

Agulha de marcar

Reg. V/18

Reg. V/19

EN 60945 (2002)

 

A.2/4.32

(novo item)

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)

 

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.128(75)

Circ.982/MSC IMO

 

 

A.2/4.33

(novo item)

Sistema de controlo da rota

(para velocidades iguais ou superiores a 30 nós)

Reg. V/18

Reg X/3

 

EN 60945 (2002)

 


5.   Equipamento de radiocomunicações

Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 aplicáveis e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/5.1

EPIRB VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/8

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.805(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.693 (06/90)

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/5.2

Fonte de energia auxiliar da instalação de rádio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ.16/COMSAR IMO

Circ.32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/5.3

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-F

Transferido para A.1/5.19

A.2/5.4

Painel de socorro (distress panel)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/5.5

Painel de alarme ou alerta de socorro

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 

A.2/5.6

Ex A.1/5.7

EPIRB banda L (Inmarsat)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.812(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.632-3 (02/97)

ITU-R M.690-1 (10/95)

ETSI ETS 300 372 Ed.1 (1996-05)

EN 60945 (2002)

IEC 61097-5 (1997)

Circ.862/MSC IMO

Nota: A Circular 862 do MSC aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de activação à distância e não à EPIRB propriamente dita

 

A.2/5.7

(novo item)

Sistema de alerta de segurança do navio

 

Reg. XI-2/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.147(77)

Circ.1072/MSC IMO

EN 60945 (2002)

ou

IEC 60945 (2002)

 


6.   Equipamento prescrito pelo COLREG 72

Item n.o

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige “homologação”

Regras COLREG 72 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/6.1

Luzes de navegação

Transferido para A.1/6.1

A.2/6.2

Equipamento de sinalização sonora

Anexo III/3

Anexo III/3

Res. IMO A.694(17)

EN 60945 (2002)

Apitos: COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)

Sinos ou tantãs: COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento)

IEC 60945 (1996)

Apitos: COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)

Sinos ou tantãs: COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)

6


7.   Equipamento de segurança para graneleiros

Item n.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/7.1

Computador de carga

Reg. XII/11

Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997

Reg. XII/11

Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997

 

 

A.2/7.2

(novo item)

Detectores do nível da água

Res. IMO MSC.188(79)

Reg. XII/12

Res. IMO MSC.188(79)

IEC 60092-0504

IEC 60529

Res. IMO MSC.188(79)

 

»

Top