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Document 32008D0213

2008/213/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999 , e que revoga a Decisão 2006/56/CE

OJ L 80, 19.3.2008, p. 46–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 120 P. 187 - 211

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/213/oj

19.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/46


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Fevereiro de 2008

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999, e que revoga a Decisão 2006/56/CE

(2008/213/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a introdução das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir quais os princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. Prevê igualmente que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais.

(3)

O Conselho aprovou, em 30 de Janeiro de 2006, a segunda Parceria Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU 1244) (2).

(4)

No seu documento de estratégia sobre o alargamento e principais desafios 2006-2007, a Comissão indicou que as parcerias seriam actualizadas no final de 2007.

(5)

O Conselho aprovou, em 17 de Junho de 2006, o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (3), que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), o qual renovou o quadro para a assistência financeira aos países em fase de pré-adesão.

(6)

É, por conseguinte, apropriado aprovar uma Parceria Europeia revista que actualize a parceria actual, a fim de identificar prioridades renovadas para o trabalho futuro, com base nos resultados dos relatórios intercalares de 2007 sobre os preparativos da Sérvia, bem como do Kosovo de acordo com a RCSNU 1244 para uma maior integração na União Europeia.

(7)

A fim de prepararem uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da Sérvia, bem como do Kosovo de acordo com a RCSNU 1244, deverão estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades desta Parceria Europeia.

(8)

A Decisão 2006/56/CE deverá, pois, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com a RCSNU 1244, são estabelecidos nos anexos 2 e 3.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia deve ser examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2006/56/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 269/2006 (JO L 47 de 17.2.2006, p. 7).

(2)  Decisão 2006/56/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999, e que revoga a Decisão 2004/520/CE (JO L 35 de 7.2.2006, p. 32). Decisão alterada pela Decisão 2007/49/CE (JO L 20 de 27.1.2007, p. 16).

(3)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.


ANEXO 1

SÉRVIA — INCLUINDO O KOSOVO DE ACORDO COM O ESTATUTO DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 1244 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS — PARCERIA EUROPEIA 2007

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica aprovou a criação das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. O projecto de parceria revista actualiza a segunda parceria, com base nas conclusões dos relatórios intercalares apresentados pela Comissão em 2007 sobre a Sérvia e o Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Nele se identificam, para além das já existentes, as novas prioridades de acção. As novas prioridades correspondem às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação e irão sendo actualizadas consoante as necessidades. Espera-se que as autoridades elaborem um plano acompanhado de um calendário e de medidas específicas para cumprir as prioridades da Parceria Europeia. A parceria apresenta igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser o quadro em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão. As prioridades estabelecidas prendem-se com a capacidade para cumprir os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, na declaração final da Cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e na Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades enunciadas na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à possibilidade de serem integralmente cumpridas ou de se alcançarem resultados substanciais nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um ou dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três ou quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva execução.

Tendo em conta a necessidade de estabelecer prioridades, existem obviamente outras tarefas a realizar que são podem tornar-se prioritárias numa futura parceria, tendo igualmente em consideração os progressos que venham a ser realizados pela Sérvia e pelo Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As principais prioridades a curto prazo foram identificadas e agrupadas no princípio das listas. A ordem por que são apresentadas não denota qualquer hierarquia entre elas.

As prioridades estão enunciadas nos anexos 2 e 3.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será prestada ao abrigo dos instrumentos financeiros vigentes, nomeadamente do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho (IPA) e, para os programas adoptados antes de 2007, do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 (Regulamento CARDS) (1). As convenções de financiamento constituem a base jurídica para a execução dos programas concretos, pelo que a presente decisão não terá incidências financeiras.

Além disso, a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, poderá ter igualmente acesso a financiamentos concedidos no âmbito dos programas plurinacionais e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência aos países dos Balcãs Ocidentais depende dos progressos registados no cumprimento dos critérios de Copenhaga e das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O não cumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar as medidas necessárias com base no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho ou, no caso dos programas anteriores a 2007, no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho. A assistência fica também sujeita às condições definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao compromisso assumido pelos beneficiários no sentido de proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais. Os diferentes programas anuais prevêem igualmente condições específicas. Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com as autoridades competentes.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será apreciada através dos mecanismos criados no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente com base nos relatórios anuais apresentados pela Comissão.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).


ANEXO 2

PRIORIDADES PARA A SÉRVIA

PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Principais prioridades

Garantir o cumprimento das futuras obrigações no âmbito do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) e, em particular, do Acordo Intercalar (AI).

Assegurar a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ).

Cooperar de maneira construtiva nas matérias relativas ao Kosovo.

Garantir a aplicação da Constituição e da Lei constitucional em conformidade com padrões europeus.

Prosseguir os esforços para realizar a reforma da função pública, nomeadamente o seu sistema de remuneração, de forma a garantir a transparência dos procedimentos de recrutamento e de promoção, bem como o profissionalismo e a responsabilização dos funcionários; reforçar as estruturas de integração europeia, melhorar a coordenação em toda a administração pública e no Parlamento e dar uma atenção especial à coordenação das políticas.

Melhorar o funcionamento do sistema judicial, garantir a sua independência, responsabilização, profissionalismo e eficácia e assegurar que a evolução das carreiras e o recrutamento dos juízes e procuradores se baseie em critérios técnicos e profissionais, sem influências políticas. Garantir o bom funcionamento do Tribunal Constitucional.

Incrementar a luta contra a corrupção a todos os níveis e desenvolver um sistema público global de controlo financeiro, destinado a aumentar a transparência e a responsabilização na utilização dos fundos públicos.

Concluir o processo de privatização ou, se for caso disso, de liquidação de empresas de propriedade social e de empresas públicas.

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Constituição

Alinhar a legislação e as instituições pela nova Constituição.

Parlamento

Completar a reforma do quadro jurídico em matéria de eleições (nomeadamente o registo nos cadernos eleitorais), assegurar a sua compatibilidade com as novas exigências constitucionais e garantir a transparência e a responsabilização a nível do financiamento dos partidos políticos, nomeadamente a revisão da legislação em vigor, a fim de instituir um nível suficiente de controlo e de sanções.

Administração pública

Criar um gabinete do provedor plenamente operacional, em conformidade com as exigências legislativas, e assegurar um seguimento adequado das recomendações do provedor.

Controlo civil das forças de segurança

Reforçar o controlo democrático através de um controlo parlamentar mais rigoroso e estabelecimento de uma gestão financeira mais transparente.

Sistema judiciário

Garantir a total independência dos tribunais e do Ministério Público.

Reforçar os serviços do Ministério Público que têm a seu cargo os crimes de guerra.

Executar o plano de acção relativo à estratégia de reforma do aparelho judiciário.

Adoptar e aplicar legislação em matéria de formação inicial e contínua obrigatória para os juízes, magistrados do Ministério Público e pessoal dos serviços de apoio aos tribunais e reforçar os centros de formação.

Racionalizar o sistema judiciário, modernizar os procedimentos, introduzir um sistema eficaz de gestão das instâncias judiciais e estabelecer tribunais administrativos e tribunais de recurso.

Criar uma rede informática destinada aos procuradores, a todos os níveis, garantir o cumprimento das decisões judiciais e continuar a reforçar as capacidades necessárias para julgar internamente os crimes de guerra, em plena conformidade com as obrigações internacionais assumidas com o TPIJ.

Política de luta contra a corrupção

Executar o plano de acção relativo à estratégia de luta contra a corrupção e criar um organismo independente e eficaz de luta contra a corrupção.

Ratificar as convenções internacionais em matéria de luta contra a corrupção.

Clarificar e garantir de forma mais adequada a aplicação efectiva da regulamentação referente à prevenção dos conflitos de interesse, em conformidade com os padrões internacionais.

Criar e aplicar um sistema transparente de declaração de bens dos funcionários públicos.

Direitos humanos e protecção das minorias

Cumprir todas as obrigações decorrentes da adesão ao Conselho da Europa.

Garantir o cumprimento das disposições da nova constituição em matéria de direitos do Homem.

Prosseguir a aplicação de soluções que não prevejam o internamento em instituições, favorecer os serviços de proximidade e a ajuda às pessoas dependentes, nomeadamente no domínio da saúde mental.

Direitos civis e políticos

Rever a legislação pertinente em matéria de direitos religiosos para assegurar a sua constitucionalidade.

Tomar medidas nos casos de suspeita de maus tratos e reforçar os serviços de controlo interno encarregados do tratamento dos casos de maus tratos infligidos pelas forças policiais.

Melhorar e assegurar um acompanhamento adequado das condições prisionais, nomeadamente dos reclusos que cumprem penas de longa duração e dos reclusos condenados por actividades ligadas à criminalidade organizada, bem como garantir uma melhor formação dos agentes prisionais e melhorar as instalações destinadas a reclusos com necessidades especiais.

Melhorar o funcionamento do Conselho de Radiodifusão em conformidade com os padrões internacionais e garantir uma distribuição equitativa e transparente das frequências de radiodifusão regional e local pelos diferentes operadores.

Aplicar, na íntegra, a lei relativa ao livre acesso à informação e reforçar os serviços do Comissário encarregado de garantir esse livre acesso, a fim de melhorar a aplicação efectiva das decisões e das recomendações.

Adoptar a legislação sobre as associações e o estatuto jurídico das ONG; promover o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e o diálogo regular com esta sobre as iniciativas estratégicas.

Melhorar o acesso à justiça.

Direitos sociais e económicos

Adoptar legislação exaustiva contra as discriminações e garantir um apoio institucional adequado para as vítimas.

Adoptar legislação adequada sobre a restituição de bens imóveis e assegurar a sua aplicação integral.

Melhorar a defesa dos direitos das mulheres e das crianças.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

Garantir a observância das disposições constitucionais relativas aos direitos culturais e das minorias e à protecção das minorias e assegurar a aplicação integral das estratégias e dos planos de acção a favor da integração dos ciganos, nomeadamente dos ciganos retornados.

Prosseguir os esforços destinados a promover boas relações entre as etnias, nomeadamente através de medidas no domínio da educação; reforçar o funcionamento dos conselhos nacionais das minorias e adoptar nesse contexto a legislação pendente; favorecer a participação das minorias no funcionamento das instâncias judiciais e dos organismos responsáveis pela aplicação da lei e prosseguir as actividades de sensibilização, no que diz respeito nomeadamente à utilização das línguas minoritárias.

Adaptar a legislação na matéria à nova constituição e garantir o pleno respeito pelos direitos das minorias, em especial no que toca ao ensino na língua mãe.

Adoptar nova legislação sobre os refugiados e prosseguir a aplicação da respectiva estratégia nacional.

Questões regionais e obrigações internacionais

Continuar a cumprir os acordos de Dayton/Paris.

Tomar medidas para cumprir o acórdão proferido pelo Tribunal Internacional de Justiça em Fevereiro de 2007, relativo à queixa apresentada pela Bósnia e Herzegovina contra a Sérvia e o Montenegro, no quadro da aplicação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.

Contribuir para reforçar a cooperação regional, a reconciliação e as boas relações de vizinhança, incentivando nomeadamente a transição do Pacto de Estabilidade para um quadro de cooperação mais assumido a nível regional, bem como a aplicação efectiva do Acordo de Comércio Livre com a Europa Central (CEFTA).

Celebrar e aplicar acordos com os países vizinhos, designadamente em matéria de cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico e contrabando, cooperação judiciária, gestão das fronteiras e ambiente.

Contribuir para resolver as questões pendentes relativamente às fronteiras com a Croácia e a Bósnia e Herzegovina.

Defender a liberdade de escolha entre um regresso duradouro e a integração e contribuir para garantir a aplicação integral da Declaração de Sarajevo.

Critérios económicos

Aplicar uma política orçamental centrada na estabilidade, nomeadamente uma política salarial do sector público, que tenha por objectivo a consolidação orçamental e favoreça uma inflação reduzida e a sustentabilidade das contas externas.

Prosseguir as reformas da gestão das finanças públicas, a fim de reforçar o controlo, a transparência, a responsabilização e a eficácia.

Prosseguir uma política monetária conducente ao objectivo de estabilidade dos preços, a fim de reduzir e sedimentar as expectativas inflacionistas.

Melhorar os procedimentos de insolvência, tendo em vista acelerar o processo de saída das empresas não viáveis do mercado e incentivar as alterações estruturais.

Concluir a liberalização dos preços administrados remanescentes, a fim de melhorar a eficácia dos mecanismos do mercado e a afectação dos recursos.

Continuar a reforçar o controlo financeiro, a fim de contribuir para a estabilidade do sector financeiro.

Continuar a desenvolver e a executar a reforma do regime de pensões e prosseguir a reforma do regime de seguro de doença e acelerar a reestruturação e a privatização do sector dos seguros.

Prosseguir os esforços de regularização da economia paralela e criar um sistema de gestão das despesas públicas, bem como as reformas fiscais.

Desenvolver um mercado imobiliário/fundiário estável e viável e elaborar legislação em matéria de cadastro.

Prosseguir os esforços destinados a gerar emprego, nomeadamente as reformas da formação profissional e do mercado de emprego, melhorar os serviços públicos de emprego e aplicar a estratégia relativa ao emprego das pessoas com deficiência.

Mercado interno

Normas europeias

Livre circulação de mercadorias

Continuar o alinhamento do quadro jurídico em matéria de normalização, certificação, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade pelas normas europeias. Continuar a adopção das normas europeias e criar um organismo de coordenação nacional para as infra-estruturas de qualidade, encarregado de reforçar o sector no seu conjunto.

Criar uma estrutura de supervisão do mercado e assegurar uma coordenação eficaz das autoridades de supervisão do mercado.

Adaptar o regime comercial e a legislação aplicável, a fim de cumprir as obrigações decorrentes da OMC, do AEA e do CEFTA.

Instituir mecanismos de consulta interna e de notificação para as novas regulamentações técnicas, antes da adopção de medidas com incidência no comércio.

Reforçar as capacidades administrativas no domínio da defesa do consumidor.

Livre circulação de capitais

Prosseguir o desenvolvimento de um sistema de operações de pagamento internacionais consentâneo com as regras internacionais e aplicar o tratamento nacional para a aquisição de bens imobiliários.

Alfândegas e fiscalidade

Concluir o processo de alinhamento da legislação aduaneira necessária à correcta aplicação do AEA, reforçar a capacidade da administração aduaneira para lutar contra a corrupção, a criminalidade transfronteiriça e a fraude fiscal, reforçar as capacidades de execução, nomeadamente nos domínios da análise de risco e do controlo a posteriori.

Prosseguir o processo de alinhamento da legislação fiscal pelo acervo da União Europeia, aplicar legislação fiscal no que diz respeito mais particularmente à cobrança e ao controlo das receitas, a fim de reduzir a fraude fiscal e aumentar as capacidades de execução.

Cumprir os princípios do Código de Conduta para a tributação das empresas e assegurar que as novas medidas fiscais respeitem esses princípios.

Concorrência

Melhorar a legislação actual antitrust em conformidade com os requisitos do AEA e reforçar as capacidades administrativas da Comissão da Concorrência, a fim de que a regulamentação possa ser aplicada de forma eficaz e independente, em conformidade com o acervo da União Europeia.

Instituir uma autoridade de controlo dos auxílios estatais independente e totalmente operacional.

Melhorar os procedimentos de controlo das concentrações, a fim de reforçar a eficácia da Comissão da Concorrência.

Criar um quadro jurídico adequado para os auxílios estatais em conformidade com os requisitos do AEA.

Contratos públicos

Aplicar um regime coerente e eficaz de adjudicação dos contratos públicos, garantir a independência dos organismos competentes em matéria de contratos públicos e a transparência dos procedimentos, independentemente do valor do contrato, bem como a não discriminação entre os fornecedores sérvios e os da União Europeia; reforçar as capacidades de execução neste sector.

Lei sobre a propriedade intelectual

Continuar a reforçar a defesa dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e aumentar a capacidade administrativa para a concessão de patentes e a implementação sustentável e observância efectiva desses direitos.

Política de emprego e política social

Criar estruturas e capacidades administrativas adequadas no domínio do sistema de saúde.

Educação e investigação

Prosseguir os esforços desenvolvidos para melhorar o sistema educativo. Estreitar as ligações entre a formação profissional e o ensino superior, por um lado, e o mercado de trabalho e as necessidades da economia, por outro. Reforçar as capacidades administrativas e melhorar a coordenação entre os organismos competentes.

Ratificar a Convenção da Unesco sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais.

Questões relativas à OMC

Prosseguir os preparativos para a adesão à OMC.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Aplicar a Carta Europeia das Pequenas e Médias Empresas e reduzir os obstáculos administrativos com que se confrontam as PME.

Adoptar uma nova estratégia a favor das PME e uma nova política industrial a médio prazo, seguida de um plano de acção operacional.

Reforçar o Conselho das PME, enquanto instrumento para a cooperação entre os sectores público e privado e entre os ministérios, para que possa exercer uma influência na concepção e aplicação das políticas a favor das PME.

Agricultura

Reforçar a capacidade administrativa necessária para a formulação e aplicação da política agrícola e de desenvolvimento rural.

Actualizar a legislação, reforçar a sua aplicação e intensificar os controlos em matéria de segurança dos alimentos e nos domínios veterinário e fitossanitário.

Estender os procedimentos de identificação e registo de animais a todas as espécies pertinentes.

Continuar a modernizar os laboratórios veterinários, fitossanitários, vinícolas e sanitários, bem como a reforçar os serviços de inspecção e a melhorar os controlos nas fronteiras externas.

Ambiente

Acelerar o processo de alinhamento da legislação e das normas pelo acervo da União Europeia.

Aplicar a legislação adoptada, nomeadamente em matéria de avaliação do impacto ambiental.

Lançar a aplicação do Protocolo de Quioto.

Adoptar e aplicar a estratégia nacional de protecção do ambiente, bem como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

Reforçar as capacidades administrativas dos organismos encarregados da planificação, das autorizações, dos controlos e do acompanhamento, bem como da gestão de projectos; reforçar as capacidades a nível local e assegurar a coordenação entre os níveis central e local.

Prosseguir o desenvolvimento e lançar a aplicação de planos de gestão dos resíduos, iniciar a construção de uma central de tratamento e eliminação com segurança dos resíduos perigosos.

Política dos transportes

Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e reforçar a cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Adoptar e aplicar uma estratégia nacional dos transportes. Tomar medidas para melhorar as condições de segurança na rede rodoviária.

Cumprir os compromissos assumidos durante a primeira fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu.

Reestruturar o sector ferroviário e criar instituições ferroviárias.

Desenvolver os transportes por via navegável e criar neste contexto serviços de informação sobre as condições fluviais.

Energia

Cumprir as obrigações decorrentes do Tratado que institui a Comunidade da Energia, no que diz respeito à aplicação integral do acervo relativa ao mercado interno do gás e da electricidade e às trocas transfronteiriças de electricidade.

Alterar e aplicar a lei sobre a energia e garantir o bom funcionamento do organismo regulador independente do sector da energia.

Prosseguir as auditorias relativas ao impacto das instalações de produção de energia sobre o ambiente e lutar contra os principais poluidores, separar as actividades na perspectiva de uma reestruturação e de uma abertura do mercado e continuar a progredir na criação de um mercado regional da energia, melhorando nomeadamente a interconexão com os países vizinhos.

Aderir às convenções internacionais relevantes em matéria de segurança nuclear e criar o organismo regulador adequado.

Prosseguir o desmantelamento do reactor de investigação de Vinca.

Consolidar a capacidade administrativa dos ministérios competentes.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Garantir a plena liberalização do sector das comunicações electrónicas e a independência dos organismos reguladores; garantir a execução da estratégia adoptada, nomeadamente à adopção e aplicação da legislação e das políticas necessárias e reforçar as capacidades administrativas.

Iniciar um processo de alinhamento pelo acervo no sector audiovisual e melhorar a transparência e a responsabilização, em especial da Agência Republicana de Radiodifusão.

Assinar e ratificar a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiriça.

Controlo financeiro

Adoptar e aplicar uma política de controlo interno das finanças públicas.

Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia.

Estatísticas

Alterar a lei sobre as estatísticas e reforçar a cooperação e a coordenação no âmbito do sistema nacional de estatísticas.

Proceder a um recenseamento agrícola, criar um registo agrícola e continuar a desenvolver as contas nacionais em conformidade com o ESA 95, melhorando nomeadamente as fontes de dados.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Aplicar a estratégia de gestão integrada das fronteiras e reforçar a cooperação entre os organismos competentes neste domínio.

Melhorar a cooperação policial transfronteiriça de acordo com as melhores práticas, reforçar as capacidades da polícia das fronteiras e disponibilizar infra-estruturas e equipamentos modernos, nomeadamente no domínio informático.

Alinhar o regime de vistos pelo acervo e aplicar o acordo concluído entre a União Europeia e a Sérvia sobre a simplificação das formalidades de emissão de vistos.

Garantir a implementação efectiva das exigências em matéria de emissão de documentos de viagem e de identidade de elevada qualidade.

Adoptar e aplicar legislação relativa ao direito de asilo, assegurar o funcionamento de um centro de acolhimento para os requerentes de asilo e criar um organismo operacional encarregado do tratamento dos pedidos de asilo.

Aplicar o acordo concluído entre a União Europeia e a Sérvia em matéria de readmissão.

Adoptar uma estratégia de reintegração dos retornados, que tome nomeadamente em consideração as condições socioeconómicas.

Branqueamento de capitais

Adoptar a legislação necessária, bem como uma estratégia nacional, acompanhada de um calendário, de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, reforçar os organismos nacionais de luta contra o branqueamento de capitais e melhorar a cooperação entre os organismos e a nível internacional.

Droga

Reforçar a capacidade de luta contra o tráfico de droga, desenvolver e começar a aplicar uma estratégia nacional de luta contra a droga, em conformidade com a estratégia comunitária na matéria e melhorar a cooperação internacional.

Polícia

Garantir a aplicação integral da Lei relativa à polícia, a fim de assegurar o seu profissionalismo e a sua responsabilização, melhorar a transparência e criar uma força policial moderna e livre de ingerências políticas indevidas; aumentar as capacidades através de uma formação especializada.

Tomar as medidas necessárias para concluir um acordo de cooperação com a Europol.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Adoptar a legislação pendente, desenvolver a capacidade de apreensão de bens, aplicar uma estratégia nacional contra a criminalidade organizada e reforçar os serviços de informações no domínio da criminalidade.

Prosseguir a luta contra o tráfico de seres humanos, nomeadamente através da aplicação da estratégia de prevenção do tráfico e prestação da assistência e da protecção adequadas às vítimas.

Aumentar a eficácia da cooperação internacional e aplicar as convenções internacionais pertinentes em matéria de terrorismo.

Melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações entre todos os sectores dos serviços de segurança e com os outros Estados e impedir o financiamento e a preparação de actos de terrorismo.

Protecção dos dados pessoais

Rever o quadro jurídico, assinar as convenções internacionais aplicáveis e criar uma autoridade de supervisão independente.

PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Administração pública

Continuar a reforçar as capacidades de integração europeia na administração pública, incorporando as estruturas necessárias nos ministérios da tutela e no conjunto do Governo; melhorar os mecanismos de cooperação com todos os serviços que se ocupam da integração europeia.

Continuar a aplicar todas as disposições legislativas sobre a função pública e a administração, aplicar as medidas destinadas a aumentar os recursos humanos na função pública, reforçar a capacidade de elaboração das políticas e de coordenação da administração pública a nível do Governo e a nível local, criar um sistema centralizado de gestão dos salários, aplicar as disposições constitucionais associadas à descentralização e garantir que as autoridades locais disponham dos recursos necessários.

Controlo civil das forças de segurança

Prosseguir a reestruturação e a reforma das forças armadas e aumentar a transparência e o controlo destas pelo poder civil.

Sistema judiciário

Reduzir o número de processos em atraso nos tribunais e aumentar a eficácia e o profissionalismo do aparelho judiciário.

Introduzir normas harmonizadas, a fim de assegurar a recolha de dados fiáveis sobre o sistema judiciário.

Política de luta contra a corrupção

Garantir a plena observância das convenções internacionais em matéria de luta contra a corrupção. Continuar a desenvolver as capacidades dos organismos de luta contra a corrupção.

Direitos humanos e protecção das minorias

Aplicar as disposições legislativas em matéria de luta contra a discriminação.

Prosseguir os esforços de integração e de melhoria das condições para as crianças com deficiência. Reformar o sistema de assistência à infância e garantir o acesso das crianças provenientes de grupos minoritários ao sistema de ensino geral.

Questões regionais e obrigações internacionais

Facilitar a integração dos refugiados que decidam não regressar aos seus países.

Critérios económicos

Reforçar a consolidação orçamental e reduzir o papel do Estado, quantificado pelo rácio despesas/PIB, a fim de favorecer o desenvolvimento e o crescimento do sector privado.

Acelerar o processo de privatização e, sendo caso disso, de liquidação das empresas públicas, a fim de reforçar o governo das sociedades, reduzir as perdas com carácter quase orçamental, contribuir para a consolidação orçamental e aumentar o peso das actividades do sector privado.

Reduzir os factores de rigidez estrutural que afectam o mercado de trabalho, em especial no que diz respeito à regulação desse mercado, a fim de aumentar as taxas de participação e de emprego.

Reduzir os auxílios estatais expressos em percentagem do PIB e reforçar a política de concorrência para que os consumidores sérvios possam beneficiar de uma concorrência livre e isenta de distorções.

Melhorar o sistema educativo com o objectivo de melhorar as qualificações, aumentando desta forma as possibilidades de emprego e favorecendo o crescimento económico a longo prazo.

Melhorar o contexto empresarial, a fim de incentivar os investimentos directos estrangeiros em instalações novas de raiz.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Prosseguir a normalização e realizar os preparativos necessários para uma adesão plena aos organismos europeus de normalização.

Livre circulação de capitais

Prosseguir a liberalização da circulação de capitais, a curto e a médio prazo.

Alfândegas e fiscalidade

Assegurar a progressão da harmonização da legislação no domínio aduaneiro e fiscal, bem como de outras legislações fiscais, com o acervo e continuar a aumentar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da legislação aduaneira e de luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiriça e a fraude fiscal.

Aumentar a transparência e a troca de informações com os Estados-Membros da União Europeia, a fim de facilitar a execução de medidas destinadas a impedir a evasão ou a fraude fiscais.

Concorrência

Aplicar a legislação relativa aos auxílios estatais e assegurar o bom funcionamento da autoridade de controlo dos auxílios estatais.

Política de emprego e política social

Adoptar medidas destinadas a aumentar a taxa de inscrição no ensino secundário das crianças provenientes de todas as comunidades.

Continuar a desenvolver as políticas de inclusão e protecção sociais.

Garantir o bom funcionamento e o carácter representativo do diálogo social.

Intensificar os esforços para melhorar a situação das pessoas com deficiência.

Educação e investigação

Adoptar um quadro nacional das qualificações para o ensino e a formação profissional. Promover a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Adoptar uma política de investigação integrada.

Políticas sectoriais

PME e política industrial

Continuar a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Agricultura

Prosseguir os esforços para reforçar as capacidades e as estruturas administrativas necessárias para a formulação e aplicação das políticas agrícola e de desenvolvimento rural.

Continuar a reforçar a legislação e os controlos veterinários, sanitários, fitossanitários e em matéria de segurança dos alimentos.

Melhorar a gestão dos resíduos e reduzir a poluição agrícola.

Prosseguir a modernização dos estabelecimentos de transformação de alimentos, a fim de satisfazer as exigências da União Europeia.

Ambiente

Assegurar a aplicação integral e o cumprimento da legislação alinhada pela da União Europeia.

Aplicar as convenções internacionais relevantes na matéria, bem como o Protocolo de Quioto.

Adoptar e iniciar a execução de estratégias em matéria de poluição atmosférica, gestão dos resíduos e protecção da natureza.

Aplicar a estratégia nacional de protecção do ambiente e a estratégia para os recursos hídricos.

Continuar a reforçar as capacidades administrativas das instâncias de protecção do ambiente, aos níveis nacional e local.

Aplicar o plano plurianual de financiamento da política de protecção do ambiente, nomeadamente no que diz respeito aos investimentos.

Terminar a construção de uma estação de tratamento e eliminação segura de resíduos.

Política dos transportes

Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e reforçar a cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Continuar a reforçar as capacidades administrativas, nomeadamente para a preparação de projectos para grandes investimentos e para a manutenção de infra-estruturas.

Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo em matéria de transportes, nomeadamente no que diz respeito às normas técnicas e de segurança (incluindo a implementação do tacógrafo digital).

Cumprir os compromissos assumidos durante a segunda fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu.

Energia

Adoptar e executar uma estratégia a longo prazo tendo em vista o desenvolvimento de uma política energética sustentável do ponto de vista ecológico.

Continuar a dar execução aos compromissos regionais e internacionais neste domínio, tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo.

Concluir o desmantelamento do reactor de investigação de Vinca.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Lançar a aplicação do quadro da União Europeia para as comunicações electrónicas e prosseguir o alinhamento pelo acervo comunitário no sector audiovisual.

Controlo financeiro

Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e de um sistema de auditoria interna que funcione de forma independente, de acordo com as normas internacionalmente aceites e com as melhores práticas da União Europeia.

Continuar a desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia.

Estatísticas

Prosseguir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade. Criar estatísticas agrícolas e continuar a desenvolver o conjunto dos domínios estatísticos sectoriais.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Continuar a reforçar as capacidades da polícia de fronteiras e dos serviços aduaneiros, melhorar as instalações dos postos de fronteira e reforçar a cooperação com os países vizinhos em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos.

Fornecer soluções viáveis para a integração das pessoas readmitidas.

Droga

Proceder à aplicação integral de uma estratégia nacional de luta contra a toxicodependência.

Polícia

Prosseguir a reestruturação dos serviços de polícia, garantir a transparência e a responsabilização, reformar o sistema de formação da polícia e garantir a cooperação e a coordenação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Garantir a existência de um sistema eficaz de protecção das testemunhas, melhorar a cooperação regional, reforçar a luta contra a criminalidade económica e financeira (nomeadamente o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda), a fraude e a corrupção, facilitar a afectação dos funcionários de ligação destacados pelos Estados-Membros da União Europeia junto dos organismos nacionais implicados na luta contra a criminalidade organizada e aplicar a Convenção de Palermo contra a criminalidade organizada transnacional.

Reforçar as capacidades do Ministério do Interior (nomeadamente o Serviço de Luta contra a Criminalidade Organizada) e desenvolver procedimentos e capacidades para o intercâmbio de informações confidenciais entre organismos.


ANEXO 3

PRIORIDADES PARA O KOSOVO TAL COMO DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 1244 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS

PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Principais prioridades

Continuar a colaborar estreitamente com as equipas de planificação que preparam a missão internacional/União Europeia prevista, a fim de poder aplicar plenamente um acordo sobre o estatuto.

Cooperar de maneira construtiva nas matérias relativas à Sérvia.

Assegurar a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia.

Garantir o pleno respeito pelo Estado de direito, os direitos humanos e a protecção das minorias e prosseguir uma política de «tolerância zero» em matéria de luta contra a corrupção, a criminalidade organizada e a criminalidade financeira.

Assegurar a governação democrática e o acesso de toda a população do Kosovo aos serviços públicos, instituindo uma administração pública profissional, responsável, acessível e representativa, não sujeita a ingerências políticas indevidas.

Fazer avançar a reforma do sistema de autoadministração e aumentar as capacidades administrativas para facilitar o processo de descentralização, tendo em conta os pontos de vista e os interesses de todas as comunidades do Kosovo, adoptar o quadro legislativo e afectar os recursos orçamentais adequados.

Criar um contexto de reconciliação, propício à tolerância interétnica e a um pluralismo étnico sustentável, que favoreça o regresso dos deslocados. Garantir o respeito, a segurança e a liberdade de circulação e de participação de todas as comunidades. Condenar explicitamente todas as manifestações de hostilidade às minorias. Perseguir com firmeza os responsáveis por crimes cometidos por motivos interétnicos.

Garantir o pleno respeito pela liberdade religiosa. Garantir a defesa do património cultural e religioso e tomar medidas destinadas a prevenir atentados contra locais religiosos e de cultura e instaurar acções contra os seus autores.

Criar uma sociedade isenta de discriminações e promover a integração dos grupos desfavorecidos.

Continuar a reforçar os direitos de propriedade, o quadro jurídico e melhorar o acesso aos tribunais, a fim de promover um ambiente favorável às empresas.

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Instituições provisórios de autoadministração

Garantir plenamente o funcionamento eficaz da Assembleia e das respectivas comissões, do Governo e dos municípios, assegurando nomeadamente o pleno respeito pelos respectivos regulamentos internos e códigos de conduta, bem como pelos direitos e interesses de todas as comunidades.

Reforçar o controlo do executivo pela Assembleia, bem como a sua responsabilização e transparência. Reforçar a capacidade administrativa da própria Assembleia.

Publicar o Jornal Oficial atempadamente e garantir a sua plena exactidão. Multiplicar os controlos das diferentes versões linguísticas, a fim de verificar que são idênticas e garantir o acesso do público ao Jornal Oficial.

Continuar a assegurar uma maior representação das minorias em todas as instituições, bem como na função pública a nível municipal e central.

Parlamento/Eleições

Realizar eleições livres e equitativas. Reforçar a Comissão Central de Eleições, órgão independente e multiétnico, a fim de que possa organizar as eleições em tempo útil.

Prever locais de voto e condições de segurança adequados e tomar quaisquer outras medidas necessárias para que todas as comunidades possam exercer o direito de voto. Permitir que as pessoas deslocadas no interior do país e os refugiados participem nas eleições, mesmo que não lhes seja possível regressar ao Kosovo.

Multiplicar os controlos da compatibilidade de toda a nova legislação com a da União Europeia.

Administração pública

Reforçar a capacidade de coordenação entre as instituições do Estado e definir com mais precisão as responsabilidades das autoridades centrais e locais, tendo em vista assegurar a coerência da execução das políticas. Reforçar a eficácia das funções de controlo, por parte do Governo, da prestação de serviços públicos.

Garantir rigorosamente a aplicação de procedimentos transparentes em matéria de recrutamento, transferência, avaliação, promoção, conduta e despedimento de funcionários públicos, incluindo a polícia e o sistema judiciário, bem como em matéria de gestão financeira.

Melhorar o funcionamento e reforçar a independência do Comité de Supervisão Independente e do Comité de Nomeações dos Funcionários Superiores.

Facilitar o acesso de todas as comunidades a serviços públicos de base de melhor qualidade, contribuindo assim, nomeadamente, para reduzir a procura de serviços fornecidos por estruturas paralelas.

Impulsionar o processo de descentralização e adoptar nomeadamente as leis relativas às autoridades locais e às extremas municipais.

Sistema judiciário

Garantir a eficácia, a independência, a responsabilização e a imparcialidade dos tribunais e do Ministério Público, defendendo-os de ingerências políticas.

Reforçar o Ministério Público, a fim de garantir a sua autonomia e imparcialidade. Continuar a reforçar o serviço do Procurador Especial. Garantir a aplicação de um sistema eficaz de segurança para a protecção das testemunhas.

Aprovar e fazer cumprir leis sobre os tribunais e o Ministério Público. Desenvolver um sistema de justiça administrativa e simplificar a legislação e as competências relevantes.

Aplicar plenamente o sistema de gestão automatizada dos processos em todos os tribunais e no Ministério Público. Reduzir o volume de processos em atraso e o prazo de execução das decisões das varas cíveis dos tribunais.

Reforçar os tribunais municipais e a acção da polícia a fim de prevenir e aplicar sanções, de forma imparcial, contra a ocupação, utilização e construção ilegais de bens imobiliários.

Continuar a desenvolver o ensino e a formação jurídica, nomeadamente de juízes, magistrados do Ministério Público e pessoal administrativo. Transformar o Instituto Judicial numa instituição viável e responsável pela formação judicial.

Desenvolver a capacidade, sem qualquer ingerência política indevida, para assumir responsabilidades nos domínios da justiça e dos assuntos internos. Criar um sistema de nomeação, destituição e promoção profissional dos juízes e procuradores que satisfaça as normas europeias, sem qualquer ingerência política.

Redobrar esforços no sentido de corresponder aos padrões internacionais no tratamento de pedidos de auxílio judiciário mútuo em matéria penal, bem como de extradição.

Reforçar o acesso das minorias à justiça e mecanismos como os Gabinetes de Ligação dos tribunais.

Continuar a tomar medidas destinadas a facilitar uma representação étnica equitativa dos juízes.

Reforçar as capacidades administrativas, a coordenação e a eficácia do aparelho judicial e dos organismos responsáveis pela aplicação da lei. Garantir a viabilidade de um sistema global de assistência jurídica.

Política de luta contra a corrupção

Aplicar a lei relativa à repressão da corrupção e o plano de luta contra a corrupção. Reforçar o organismo de luta contra a corrupção e tomar medidas para garantir plenamente a sua independência e funcionamento.

Racionalizar as competências do Organismo e do Conselho de Luta contra a Corrupção, bem como do Gabinete da Boa Governação.

Direitos humanos e protecção das minorias

Completar o quadro legislativo e reforçar o respeito pelos mecanismos de defesa dos direitos humanos e das minorias, em conformidade com as recomendações do Conselho da Europa. Adoptar e executar uma estratégia global em matéria de direitos do Homem.

Reforçar o quadro jurídico relativo à liberdade de expressão. Dotar a Comissão Independente dos Meios de Comunicação dos recursos adequados para respeitar as disposições da legislação. Suprimir todas as ambiguidades jurídicas em matéria de injúrias e de difamação.

Eleger um provedor e adoptar disposições legais que garantam a aplicação das suas recomendações.

Definir e aprovar um programa de Governo para promover os direitos das mulheres no Kosovo.

Aplicar efectivamente a Lei relativa à luta contra a discriminação. Em especial, tornar totalmente operacionais as unidades encarregadas da defesa dos direitos do Homem no âmbito dos ministérios e garantir a sua independência e a coordenação das suas actividades com as do Provedor. Organizar campanhas de sensibilização, a fim de informar o sector privado, a sociedade civil e os meios académicos sobre esta lei. Controlar a aplicação da lei e apresentar informações a esse respeito.

Desenvolver serviços de proximidade e a ajuda às pessoas dependentes, nomeadamente no domínio da saúde mental.

Promover políticas da luta contra a discriminação em todo o país, sem esquecer nenhum grupo de risco.

Aprovar e aplicar legislação adequada para garantir a protecção jurídica das crianças.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

Fazer aplicar plenamente a lei relativa às línguas oficiais, bem como ao património cultural e criar um mecanismo eficaz de controlo da sua aplicação.

Regularizar a situação dos acampamentos informais. Encontrar soluções exequíveis para a questão do alojamento e integração das comunidades ciganas albergadas em acampamentos, em condições perigosas, e dos grupos de pessoas deslocadas no interior do país, que se encontram actualmente em centros informais.

Consolidar as estruturas administrativas e os mecanismos de responsabilização no seio do Ministério responsável pelas comunidades e pelo regresso dos refugiados. Clarificar a partilha das responsabilidades no que diz respeito ao regresso entre o Ministério da Administração Local e o Ministério responsável pelas comunidades e pelo regresso dos refugiados, ao nível central e local. Prosseguir a elaboração e a aplicação do quadro estratégico conjunto para as comunidades e o regresso dos refugiados e desenvolver, a nível municipal, mecanismos que facilitem uma integração sustentável dos retornados e das actuais comunidades minoritárias.

Facilitar e encorajar o regresso de refugiados e de pessoas deslocadas de todas as comunidades e concluir a reparação e recuperação de propriedades danificadas e destruídas na sequência dos acontecimentos de Março de 2004, incluindo os locais históricos e religiosos.

Questões regionais e obrigações internacionais

Reforçar a cooperação regional e as relações de boa vizinhança na região.

Aplicar o Acordo de Comércio Livre com a Europa Central (CEFTA) e participar activamente em todas as iniciativas regionais relevantes, nomeadamente ao abrigo do Pacto de Estabilidade, incluindo o processo da sua transição para um quadro de cooperação de natureza mais regional.

Critérios económicos

Manter políticas orçamentais sólidas e, em especial, garantir que as políticas sociais centradas na luta contra a pobreza e na exclusão social sejam compatíveis com a viabilidade das finanças públicas a longo prazo.

Fixar objectivos anuais para melhorar as taxas de cobrança das facturas das empresas de serviço público e definir e aplicar estratégias que permitam atingir esse objectivo.

Impulsionar significativamente a privatização das antigas empresas de propriedade social, em conformidade com o calendário definido pela Agência Fiduciária.

Melhorar a governação, a eficácia e a viabilidade financeira das empresas públicas. Continuar a reforçar a independência operacional e financeira das autoridades de regulação, a fim de melhorar a transparência e a concorrência nos diferentes sectores.

Elaborar e aplicar medidas que facilitem a transferência dos postos de trabalho do sector não declarado para o declarado, a fim de criar um mercado oficial do trabalho funcional e aumentar a eficácia das políticas do mercado de trabalho.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Adoptar a legislação-quadro horizontal, a fim de estabelecer as infra-estruturas necessárias ao bom funcionamento e à repartição das diferentes funções (regulamentação, normalização, acreditação, metrologia, avaliação da conformidade e supervisão do mercado) necessárias para aplicar o acervo no domínio da livre circulação das mercadorias.

Livre circulação de capitais

Adoptar normas prudenciais adequadas e reforçar o processo de supervisão no sector financeiro.

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir o alinhamento da legislação aduaneira pelo acervo, bem como os esforços destinados a melhorar a capacidade da administração aduaneira para lutar contra a corrupção, a contrafacção e a criminalidade transfronteiriça. Reforçar as capacidades dos serviços de investigação criminal.

Respeitar as obrigações associadas à aplicação das medidas preferenciais de comércio, nomeadamente no que diz respeito à origem.

Prosseguir o alinhamento da legislação fiscal pelo acervo da União Europeia e reforçar a capacidade administrativa da administração fiscal. Reforçar a capacidade de cobrança desta e aumentar as receitas fiscais.

Respeitar os princípios do Código de Conduta para a tributação das empresas e assegurar que as novas medidas fiscais respeitam esses princípios.

Contratos públicos

Adaptar o quadro em matéria de contratos públicos, adoptando as disposições de aplicação necessárias para garantir a compatibilidade com o acervo. Dotar um quadro institucional em matéria de contratos públicos da capacidade administrativa e da independência que lhe permitam desempenhar a sua missão.

Direitos de propriedade intelectual

Criar a capacidade administrativa e judicial para aplicar a legislação em matéria de propriedade intelectual e fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual

Política de emprego e política social

Adoptar uma estratégia em matéria de emprego que vise, nomeadamente, a melhoria da recolha dos dados relativos ao emprego.

Melhorar a informação do público sobre o acesso aos sistemas de segurança social e reforçar as capacidades dos municípios em matéria de assistência social.

Alterar a legislação relativa ao regime de segurança social e ao regime de pensões.

Rever o regime das prestações sociais, por forma a garantir a não discriminação dos beneficiários.

Educação e investigação

Aumentar o orçamento da educação, nomeadamente para melhorar as infra-estruturas escolares, pôr termo ao sistema de turnos escolares e solucionar o problema da falta de material e equipamentos didácticos.

Elaborar planos de acção para aplicar as estratégias em matéria de educação, reforçando o diálogo e a coordenação entre todos os níveis e todos os intervenientes e afectar os recursos necessários.

Aplicar plenamente a legislação relativa à formação profissional e começar a aplicar a legislação relativa ao quadro nacional das qualificações.

Prosseguir a elaboração de um quadro nacional de controlo e de avaliação do ensino.

Garantir uma maior participação nos programas de ensino superior da União Europeia.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Aplicar uma estratégia a médio prazo destinada a apoiar o desenvolvimento das PME, prevendo nomeadamente o reforço do organismo de apoio às PME e do organismo para a promoção dos investimentos. Continuar a aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Agricultura e pescas

Delimitar claramente as responsabilidades no âmbito dos diferentes serviços do sector agrícola (nomeadamente a administração veterinária e fitossanitária) e as relações entre estes e o Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural, as autoridades locais e os municípios.

Adoptar a legislação relativa aos produtos alimentares, bem como as respectivas disposições de aplicação, e criar o organismo competente e fazer cumprir a legislação.

Garantir o carácter operacional do sistema de identificação dos animais e de registo das suas deslocações.

Elaborar um plano de modernização dos estabelecimentos agro-alimentares.

Ambiente

Aplicar a Lei relativa à avaliação do impacto sobre o ambiente aprovada pela Assembleia.

Executar o plano de acção global em matéria de ambiente, especialmente orientado para as questões de saúde pública.

Prosseguir a aproximação às normas europeias no domínio do ambiente.

Continuar a organizar actividades destinadas a sensibilizar o público e a estimular a participação da sociedade civil no debate sobre questões ambientais.

Política dos transportes

Continuar a aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa, designadamente a adenda sobre a criação de um Espaço Ferroviário no Sudeste da Europa.

Aplicar a legislação relativa aos transportes rodoviários e à segurança rodoviária. Definir uma estratégia em matéria de transportes multimodais.

Continuar a melhorar a gestão dos recursos com base em dados pertinentes tendo em vista as operações de manutenção e reabilitação das infra-estruturas de transporte. Garantir a compatibilidade do quadro legislativo relativo às concessões com a União Europeia e tomar medidas destinadas a atrair os investidores, nomeadamente através de parcerias entre os sectores público e privado, para o co-financiamento de obras de infra-estruturas importantes e estratégicas.

Garantir a compatibilidade do desenvolvimento do sector ferroviário com a estratégia de desenvolvimento económico.

Garantir que a exploração do aeroporto de Pristina se efectue a um nível de segurança adequado e assente numa gestão sólida e responsável.

Rever e melhorar o sistema de emissão de cartas de condução e de controlo técnico dos veículos.

Energia

Assegurar a viabilidade e a sustentabilidade da companhia de electricidade, nomeadamente graças a um aumento substancial do nível de cobrança das receitas e à promoção de uma boa governação.

Continuar a aplicar na prática os compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia. Prosseguir a preparação do projecto «Kosovo C» para a produção e o fornecimento de electricidade em conformidade total com o acervo, tal como previsto no Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Adoptar e começar a aplicar uma política relativa às redes e aos serviços de comunicações electrónicas, destinada a traduzir concretamente uma total liberalização e a criar um ambiente concorrencial estável e aberto, que permita atrair os investimentos estrangeiros e melhorar a qualidade do serviço.

Consolidar a capacidade administrativa das autoridades reguladoras. Reforçar a sua posição e garantir a sua independência operacional e financeira.

Garantir um financiamento estável e duradouro do organismo público da radiodifusão RTK, da Comissão Independente dos Meios Comunicação e do Fundo dos Meios de Comunicação.

Controlo financeiro

Continuar a desenvolver esforços para aplicar uma estratégia de controlo interno das finanças públicas e a legislação relevante, a fim de poder cumprir as prioridades a médio prazo neste domínio.

Estatísticas

Reforçar a capacidade administrativa do Instituto de Estatísticas e melhorar a sua independência operacional e financeira. Garantir a fiabilidade das estatísticas, garantindo nomeadamente que as pessoas que respondem aos inquéritos forneçam dados de qualidade ao Instituto de Estatísticas em tempo oportuno e gratuitamente.

Continuar a elaborar estatísticas económicas e acelerar a elaboração de estatísticas sociais.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração

Melhorar a eficácia do controlo dos movimentos de pessoas nas fronteiras, bem como a eficácia e a transparência do serviço da polícia de fronteiras.

Reforçar a cooperação entre as instâncias encarregadas da gestão das fronteiras e com os países vizinhos.

Construir abrigos e locais de acolhimento para os requerentes de asilo.

Adoptar legislação sobre as migrações em conformidade com as normas europeias. Elaborar uma estratégia e um plano de acção em matéria de migrações, abordando nomeadamente a readmissão e a reintegração das pessoas que regressam do estrangeiro.

Branqueamento de capitais

Desenvolver as capacidades da unidade de investigações financeiras do Serviço de Polícia do Kosovo (KPS) encarregado da luta contra a criminalidade organizada. Formar procuradores e juízes especializados. Racionalizar as competências das diferentes instituições competentes em matéria de branqueamento de capitais.

Droga

Desenvolver uma estratégia de prevenção da toxicodependência e um plano de acção adequado que permita a sua aplicação. Reforçar as capacidades locais dos serviços de investigação em matéria de estupefacientes.

Polícia

Adoptar a lei sobre os serviços de polícia.

Aumentar a eficácia das investigações penais. Adoptar e aplicar a legislação relativa ao Serviço de Polícia do Kosovo (KPS) e reforçar as suas capacidades de investigação e controlo interno. Conferir-lhe mais poderes.

Adoptar e executar uma estratégia de redução da criminalidade. Desenvolver uma estratégia para a recolha de armas. Completar e aplicar a legislação relativa às armas de pequeno calibre.

Criar uma estratégia e um plano de acção de luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo.

Concluir o quadro legislativo relativo à criminalidade organizada.

Reforçar as capacidades locais da direcção competente em matéria de criminalidade organizada no âmbito do KPS.

Executar o plano de acção e reforçar as disposições e estruturas legislativas de modo a combater mais eficazmente o tráfico de seres humanos.

Protecção dos dados pessoais

Elaborar legislação de carácter geral em matéria de protecção de dados pessoais conforme com o acervo, nomeadamente com a Directiva relativa à protecção dos dados (95/46/CE) e aplicá-la. Criar uma autoridade de controlo independente em matéria de protecção de dados, dotada de poderes e de recursos financeiros e humanos suficientes.

PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Administração pública

Avançar com uma reforma sustentável da administração pública, respeitando os condicionalismos orçamentais. Melhorar as capacidades das administrações locais para servir as respectivas circunscrições de forma equitativa e eficaz.

Sistema judiciário

Definir e consolidar um acervo legislativo completo, que respeite os direitos e os interesses de todas as comunidades, com base em todas as fontes jurídicas actualmente aplicáveis no Kosovo.

Desenvolver um mecanismo alternativo de resolução de litígios.

Melhorar o sistema penitenciário e, em especial, a segurança, o controlo, a gestão, a formação profissional e os programas de reintegração, bem como as condições das instalações prisionais.

Políticas de luta contra a corrupção

Elaborar planos de acção sectoriais de luta contra a corrupção e sensibilizar melhor a administração pública e a sociedade civil para o problema da corrupção.

Obter resultados no domínio da luta contra a corrupção.

Direitos humanos e protecção das minorias

Assegurar a viabilidade das comunidades minoritárias e a sua participação na sociedade, numa base não discriminatória, adoptando medidas concretas para garantir a segurança e a liberdade de circulação dessas populações, bem como um acesso equitativo aos serviços públicos.

Aplicar a legislação relativa à igualdade entre homens e mulheres. Garantir a integração das questões relativas aos direitos das mulheres em todas as políticas e legislação existentes.

Desenvolver uma política integrada de conservação do património cultural. Promover activamente, junto do grande público, uma maior consciencialização e um maior respeito pelo património cultural.

Velar por que os serviços de cadastro, tanto a nível nacional como municipal, facultem o acesso transparente e não discriminatório a todos os registos de propriedade e disponham de mecanismos de responsabilização operacionais.

Questões regionais e obrigações internacionais

Continuar a reforçar a cooperação regional e internacional no domínio da aplicação da lei, designadamente no que respeita às transferências de suspeitos e condenados e ao auxílio judiciário mútuo.

Critérios económicos

Continuar a reforçar os direitos de propriedade, o Estado de direito e melhorar o acesso aos tribunais, a fim de promover um ambiente favorável às empresas.

Elaborar uma estratégia de privatização e de reestruturação, se necessário, das empresas públicas, a fim de reforçar o governo das sociedades, melhorar os resultados dessas empresas e reduzir os auxílios que lhes são concedidos.

Conceber e aplicar políticas activas do mercado do trabalho em estreita cooperação com a comunidade empresarial local, a fim de reforçar o processo de correspondência entre a procura e a oferta de qualificações nos mercados do trabalho e aumentar a parte da mão-de-obra qualificada na mão-de-obra total.

Aplicar políticas propícias ao aumento da quantidade e da qualidade do ensino ministrado a todos os níveis.

Promover a capacidade de exportação.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Prosseguir a aproximação às directivas da nova abordagem, da abordagem global e da antiga abordagem.

Adoptar as restantes normas europeias.

Estabelecer uma estrutura de vigilância do mercado.

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir o processo de alinhamento da legislação fiscal e aduaneira pelo acervo da União Europeia. Reforçar a capacidade administrativa dos serviços fiscais e aduaneiros para fazer cumprir a legislação e lutar contra a corrupção, a criminalidade transfronteiriça e a evasão fiscal.

Contratos públicos

Garantir uma aplicação efectiva das regras em matéria de concursos públicos por parte das autoridades e entidades adjudicatárias a todos os níveis, nomeadamente graças ao desenvolvimento de ferramentas operacionais, à oferta de formação e ao reforço das capacidades administrativas.

Lei sobre a propriedade intelectual

Continuar a reforçar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial, em conformidade com a estratégia a médio prazo.

Emprego

Reforçar a capacidade administrativa das inspecções do trabalho.

Educação e investigação

Reforçar os mecanismos de garantia da qualidade no sector da educação.

Prosseguir os esforços destinados a associar o ensino e a formação profissionais e o sector do ensino superior às necessidades do mercado de trabalho e às necessidades económicas.

Promover a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Começar a desenvolver uma política que favoreça a investigação.

Políticas sectoriais

Agricultura e pescas

Desenvolver uma política e um quadro regulamentar que contribuam para garantir a viabilidade da reforma agrária. Assegurar a protecção dos terrenos agrícolas contra o desenvolvimento urbano não planificado.

Avaliar a conformidade dos estabelecimentos agro-alimentares com as exigências da União Europeia e preparar um programa de modernização desses estabelecimentos.

Adoptar medidas para assegurar um controlo eficaz da produção vegetal nacional, especialmente no que respeita aos produtos sujeitos a requisitos comunitários específicos.

Desenvolver uma estrutura de boa gestão das florestas, lutando nomeadamente contra a exploração ilegal das florestas e os incêndios florestais.

Ambiente

Tomar medidas que permitam fazer aplicar as regras em matéria de ordenamento do território.

Reforçar a capacidade institucional do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e melhorar a coordenação entre as instâncias administrativas encarregadas das questões ligadas ao ambiente.

Integrar as questões de ambiente nas políticas sectoriais, nomeadamente em matéria de energia e de transporte.

Política dos transportes

Tomar medidas para melhorar a segurança rodoviária.

Planear e executar operações de manutenção e de recuperação de infra-estruturas de transporte, incluindo a construção de novas infra-estruturas através de parcerias entre os sectores público e privado, se necessário.

Desenvolver e aplicar uma estratégia multimodal.

Energia

Elaborar quadros legislativos e regulamentares para encorajar o estabelecimento de parcerias entre empresas públicas e privadas e os investimentos mistos no sector energético, em conformidade com as conclusões do estudo sobre a promoção dos investimentos.

Continuar a melhorar os resultados da companhia de electricidade e integra-la no mercado regional da electricidade.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Assegurar o alinhamento pelo quadro regulamentar e aplicar a legislação em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a fim de criar um ambiente mais aberto e mais competitivo e reforçar a posição e a independência operacional e financeira da autoridade reguladora das telecomunicações.

Controlo financeiro

Desenvolver e aplicar, em concertação com o Ministério das Finanças, os princípios inerentes a uma responsabilização descentralizada a nível da gestão e um sistema de auditoria interna independente, em conformidade com as normas internacionalmente aceites e as melhores práticas da União Europeia na matéria, graças a uma legislação coerente e a capacidades administrativas adequadas.

Reforçar as capacidades operacionais, bem como a independência operacional e financeira do Instituto Superior de Auditoria. Assegurar o acompanhamento e a aplicação das recomendações deste instituto.

Estatísticas

Reforçar a cooperação e a coordenação no âmbito do sistema de estatísticas do Kosovo, elaborar um sistema e um documento de gestão da qualidade e normalizar os procedimentos de produção e de divulgação das estatísticas.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Aumentar as capacidades da Direcção do Ministério do Interior encarregada das fronteiras, do asilo e das migrações. Continuar a reforçar as capacidades operacionais da unidade responsável pelas fronteiras no âmbito do serviço de polícia do Kosovo.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Aplicar e actualizar a estratégia de luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo.

Reforçar as capacidades locais de investigação das actividades ligadas à criminalidade organizada.

Reforçar as capacidades do sistema judiciário em matéria de investigação e julgamento dos casos de criminalidade organizada e financeira.

Droga

Garantir a cooperação entre os organismos e a cooperação internacional, a fim de melhorar significativamente os resultados da luta contra o tráfico de estupefacientes.

Protecção dos dados pessoais

Aplicar a legislação relativa à protecção dos dados pessoais em conformidade com o acervo e garantir um acompanhamento eficaz e uma correcta aplicação.


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