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Document 32006R0927

Regulamento (CE) n. o  927/2006 da Comissão, de 22 de Junho de 2006 , sobre a libertação da reserva especial de reestruturação prevista no n. o  4 do artigo 1. o do Regulamento (CE) n. o  1788/2003 do Conselho

OJ L 170, 23.6.2006, p. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 312M, 22.11.2008, p. 59–60 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 072 P. 237 - 238
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 072 P. 237 - 238

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/927/oj

23.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 170/12


REGULAMENTO (CE) N.o 927/2006 DA COMISSÃO

de 22 de Junho de 2006

sobre a libertação da reserva especial de reestruturação prevista no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1788/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que institui uma imposição no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 prevê a libertação de uma reserva especial de reestruturação para a Eslováquia, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a República Checa a partir de 1 de Abril de 2006, na medida em que o consumo de leite e de produtos lácteos na exploração em cada um destes países tenha decrescido desde 1998 ou 2000, consoante o país.

(2)

Em conformidade com o n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003, a Eslováquia, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a República Checa apresentaram à Comissão um relatório que descreve pormenorizadamente os resultados e as tendências do actual processo de reestruturação no sector nacional dos produtos lácteos, em especial a passagem da produção para fins de consumo na exploração para a produção destinada ao mercado.

(3)

De acordo com os relatórios, todos os Estados-Membros em causa registaram uma diminuição do consumo de leite e de produtos lácteos na exploração.

(4)

As estatísticas de produção existentes revelam um aumento da comercialização da produção leiteira em «entregas» e uma diminuição em «vendas directas».

(5)

Por conseguinte, deve libertar-se a reserva especial de reestruturação no tocante à Eslováquia, à Eslovénia, à Estónia, à Hungria, à Letónia, à Lituânia, à Polónia e à República Checa e prever a imputação das quantidades daí resultantes às «entregas» abrangidas pela quantidade de referência nacional.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A reserva especial de reestruturação prevista no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 é libertada no tocante à Eslováquia, à Eslovénia, à Estónia, à Hungria, à Letónia, à Lituânia, à Polónia e à República Checa. As quantidades libertadas estão definidas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

As quantidades definidas no anexo são integradas na reserva nacional, conforme previsto no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003, e serão utilizadas em entregas.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 123. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2217/2004 (JO L 375 de 23.12.2004, p. 1).


ANEXO

(toneladas)

Estado-Membro

Reserva especial de reestruturação

Eslováquia

27 472

Eslovénia

16 214

Estónia

21 885

Hungria

42 780

Letónia

33 253

Lituânia

57 900

Polónia

416 126

República Checa

55 788


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