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Document 32006R0927
Commission Regulation (EC) No 927/2006 of 22 June 2006 on the release of the special restructuring reserve provided for in Article 1(4) of Council Regulation (EC) No 1788/2003
Regulamento (CE) n. o 927/2006 da Comissão, de 22 de Junho de 2006 , sobre a libertação da reserva especial de reestruturação prevista no n. o 4 do artigo 1. o do Regulamento (CE) n. o 1788/2003 do Conselho
Regulamento (CE) n. o 927/2006 da Comissão, de 22 de Junho de 2006 , sobre a libertação da reserva especial de reestruturação prevista no n. o 4 do artigo 1. o do Regulamento (CE) n. o 1788/2003 do Conselho
OJ L 170, 23.6.2006, p. 12–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 312M, 22.11.2008, p. 59–60
(MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 072 P. 237 - 238
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 072 P. 237 - 238
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
23.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 927/2006 DA COMISSÃO
de 22 de Junho de 2006
sobre a libertação da reserva especial de reestruturação prevista no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 do Conselho
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1788/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que institui uma imposição no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 prevê a libertação de uma reserva especial de reestruturação para a Eslováquia, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a República Checa a partir de 1 de Abril de 2006, na medida em que o consumo de leite e de produtos lácteos na exploração em cada um destes países tenha decrescido desde 1998 ou 2000, consoante o país. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003, a Eslováquia, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a República Checa apresentaram à Comissão um relatório que descreve pormenorizadamente os resultados e as tendências do actual processo de reestruturação no sector nacional dos produtos lácteos, em especial a passagem da produção para fins de consumo na exploração para a produção destinada ao mercado. |
(3) |
De acordo com os relatórios, todos os Estados-Membros em causa registaram uma diminuição do consumo de leite e de produtos lácteos na exploração. |
(4) |
As estatísticas de produção existentes revelam um aumento da comercialização da produção leiteira em «entregas» e uma diminuição em «vendas directas». |
(5) |
Por conseguinte, deve libertar-se a reserva especial de reestruturação no tocante à Eslováquia, à Eslovénia, à Estónia, à Hungria, à Letónia, à Lituânia, à Polónia e à República Checa e prever a imputação das quantidades daí resultantes às «entregas» abrangidas pela quantidade de referência nacional. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A reserva especial de reestruturação prevista no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 é libertada no tocante à Eslováquia, à Eslovénia, à Estónia, à Hungria, à Letónia, à Lituânia, à Polónia e à República Checa. As quantidades libertadas estão definidas no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
As quantidades definidas no anexo são integradas na reserva nacional, conforme previsto no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1788/2003, e serão utilizadas em entregas.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 123. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2217/2004 (JO L 375 de 23.12.2004, p. 1).
ANEXO
(toneladas) |
|
Estado-Membro |
Reserva especial de reestruturação |
Eslováquia |
27 472 |
Eslovénia |
16 214 |
Estónia |
21 885 |
Hungria |
42 780 |
Letónia |
33 253 |
Lituânia |
57 900 |
Polónia |
416 126 |
República Checa |
55 788 |