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Document 32006D0609

2006/609/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006 , que estabelece uma repartição indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do objectivo Cooperação territorial europeia no período 2007-2013 [notificada com o número C(2006) 3473]

OJ L 247, 9.9.2006, p. 26–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 142M, 5.6.2007, p. 47–50 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 14 Volume 002 P. 141 - 144
Special edition in Romanian: Chapter 14 Volume 002 P. 141 - 144
Special edition in Croatian: Chapter 14 Volume 003 P. 32 - 35

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/2007

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/609/oj

9.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/26


DECISÃO DA COMISSÃO

de 4 de Agosto de 2006

que estabelece uma repartição indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do objectivo «Cooperação territorial europeia» no período 2007-2013

[notificada com o número C(2006) 3473]

(2006/609/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 18.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 2, alínea c), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, o objectivo «Cooperação territorial europeia» visa reforçar a cooperação transfronteiriça, através de iniciativas conjuntas a nível local e regional e da cooperação transnacional, por via de acções conducentes a um desenvolvimento territorial integrado, associado às prioridades comunitárias.

(2)

Nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional deve contribuir para a consecução dos objectivos referidos no n.o 2, alínea c), do artigo 3.o desse regulamento.

(3)

Nos termos do n.o 1 do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, 2,52 % dos recursos disponíveis para autorização a título dos Fundos para o período de 2007 a 2013 devem ser atribuídos ao objectivo «Cooperação territorial europeia», incluindo 73,86 % e 20,95 % para o financiamento de acções de cooperação transfronteiriça e de cooperação transnacional, respectivamente.

(4)

É necessário estabelecer repartições indicativas, por Estado-Membro, dos recursos a afectar ao objectivo «Cooperação territorial europeia». Nos termos do n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, esta repartição deve ser feita de acordo com os critérios e a metodologia definidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006.

(5)

O quinto parágrafo do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 estabelece o método de repartição dos recursos disponíveis pelos Estados-Membros e pelas regiões elegíveis para financiamento, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 7.o desse regulamento.

(6)

O sétimo parágrafo do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 determina o nível máximo de transferências dos Fundos para cada Estado-Membro.

(7)

Os parágrafos 12 a 31 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 fixa os montantes a atribuir a determinados casos específicos no período 2007-2013, incluindo uma dotação especial para o programa PEACE, a executar enquanto programa transfronteiriço.

(8)

Nos termos do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, 0,25 % dos recursos disponíveis para autorização a título dos Fundos para o período 2007 a 2013 devem ser consagrados ao financiamento de assistência técnica, por iniciativa da Comissão; a repartição indicativa por Estado-Membro deve, pois, excluir o montante correspondente à assistência técnica,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os montantes indicativos, por Estado-Membro, das dotações de autorização para as regiões elegíveis para financiamento dos Fundos Estruturais, no âmbito do objectivo «Cooperação territorial europeia», tal como referido nos n.os 1 e 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, incluindo os montantes adicionais fixados no anexo II desse regulamento, encontram se definidos no quadro 1 do anexo.

A repartição anual por Estado Membro das dotações de autorização referida no número anterior encontra se definida no quadro 2 do anexo.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Danuta HÜBNER

Membro da Comissão


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.


ANEXO

Repartição indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização para os Estados-Membros e as regiões elegíveis para financiamento a título dos Fundos Estruturais, no âmbito do objectivo «Cooperação territorial europeia», no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

Estado-Membro

QUADRO 1 —

Montante das dotações (em EUR, preços de 2004)

Regiões elegíveis ao abrigo do objectivo «Cooperação territorial europeia»

Financiamento adicional referido no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, parágrafo:

Transfronteiriça

Transnacional

§21

§22

Interna

Transferência IEVP

Transferência IPA

Total

België/Belgique

138 683 798

 

 

138 683 798

33 648 858

 

 

Česká republika

244 455 613

 

 

244 455 613

33 227 937

67 403 698

 

Danmark

74 215 963

 

 

74 215 963

17 511 738

 

 

Deutschland

439 092 177

 

 

439 092 177

268 676 193

46 552 473

 

Eesti

33 718 404

8 311 000

 

42 029 404

4 433 962

 

 

Ellada

88 684 278

7 027 000

38 296 000

134 007 278

35 790 788

15 983 389

 

España

265 276 016

98 434 000

 

363 710 016

132 074 861

 

 

France

562 425 071

10 833 000

 

573 258 071

199 472 091

 

 

Ireland

62 519 179

 

 

62 519 179

12 789 400

 

58 300 347

Italia

397 945 802

54 402 000

103 486 000

555 833 802

186 182 745

8 414 488

 

Kypros

19 762 948

317 000

2 000 000

22 079 948

2 329 361

 

 

Latvija

46 828 319

25 380 000

 

72 208 319

7 617 737

 

 

Lietuva

64 395 203

21 417 000

 

85 812 203

11 299 892

 

 

Luxembourg

11 665 819

 

 

11 665 819

1 453 448

 

 

Magyarország

197 927 680

20 630 000

60 570 000

279 127 680

33 090 573

30 382 588

 

Malta

11 525 022

700 000

 

12 225 022

1 289 699

 

 

Nederland

166 380 429

 

 

166 380 429

52 597 106

 

 

Österreich

151 118 200

 

 

151 118 200

26 332 104

50 195 673

 

Polska

332 415 492

153 113 000

 

485 528 492

124 530 090

38 216 394

 

Portugal

53 368 153

586 000

 

53 954 153

33 773 941

 

 

Slovenija

43 336 138

 

23 862 000

67 198 138

6 498 594

18 786 168

 

Slovensko

159 645 924

7 335 000

 

166 980 924

17 560 404

17 065 458

 

Suomi-Finland

54 696 740

35 000 000

 

89 696 740

16 941 695

 

 

Sverige

198 144 807

8 000 000

 

206 144 807

29 072 222

 

 

United Kingdom

306 039 072

 

 

306 039 072

192 941 833

 

141 199 653

Total

4 124 266 247

451 485 000

228 214 000

4 803 965 247

1 481 137 272

293 000 329

199 500 000


Estado-Membro

QUADRO 2 —

Repartição anual das dotações (em de EUR, preços de 2004)

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

België/Belgique

24 096 228

24 181 322

24 351 512

24 606 795

24 862 078

25 032 266

25 202 455

Česká republika

48 781 994

48 866 024

49 034 084

49 286 174

49 538 264

49 706 324

49 874 384

Danmark

12 831 919

12 876 204

12 964 775

13 097 631

13 230 487

13 319 057

13 407 628

Deutschland

103 586 333

104 265 787

105 624 694

107 663 056

109 701 417

111 060 324

112 419 232

Eesti

6 568 744

6 579 957

6 602 383

6 636 021

6 669 661

6 692 087

6 714 513

Ellada

25 984 211

26 074 722

26 255 744

26 527 278

26 798 811

26 979 833

27 160 856

España

68 774 676

69 108 679

69 776 686

70 778 697

71 780 706

72 448 713

73 116 720

France

107 291 297

107 795 740

108 804 628

110 317 960

111 831 291

112 840 179

113 849 067

Ireland

18 888 311

18 920 654

18 985 340

19 082 369

19 179 398

19 244 084

19 308 770

Italia

104 312 152

104 782 989

105 724 662

107 137 171

108 549 681

109 491 354

110 433 026

Kypros

3 450 858

3 456 749

3 468 531

3 486 203

3 503 875

3 515 656

3 527 437

Latvija

11 285 384

11 304 648

11 343 177

11 400 970

11 458 763

11 497 293

11 535 821

Lietuva

13 697 617

13 726 193

13 783 345

13 869 074

13 954 803

14 011 955

14 069 108

Luxembourg

1 851 602

1 855 278

1 862 629

1 873 656

1 884 682

1 892 034

1 899 386

Magyarország

48 428 927

48 512 610

48 679 975

48 931 023

49 182 070

49 349 435

49 516 801

Malta

1 910 639

1 913 901

1 920 424

1 930 208

1 939 993

1 946 517

1 953 039

Nederland

30 465 429

30 598 440

30 864 465

31 263 503

31 662 541

31 928 566

32 194 591

Österreich

32 111 794

32 178 385

32 311 568

32 511 341

32 711 114

32 844 296

32 977 479

Polska

90 676 181

90 991 104

91 620 952

92 565 722

93 510 492

94 140 339

94 770 186

Portugal

12 007 919

12 093 330

12 264 151

12 520 384

12 776 615

12 947 437

13 118 258

Slovenija

13 110 890

13 127 323

13 160 192

13 209 495

13 258 798

13 291 667

13 324 535

Slovensko

28 528 175

28 572 584

28 661 400

28 794 625

28 927 850

29 016 668

29 105 484

Suomi-Finland

14 970 879

15 013 723

15 099 410

15 227 942

15 356 473

15 442 160

15 527 848

Sverige

33 150 806

33 224 327

33 371 368

33 591 930

33 812 492

33 959 532

34 106 574

United Kingdom

88 457 084

88 945 013

89 920 872

91 384 662

92 848 450

93 824 309

94 800 168

Total

945 220 049

948 965 686

956 456 967

967 693 890

978 930 805

986 422 085

993 913 366


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