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Document 32006D0597
2006/597/EC: Commission Decision of 4 August 2006 drawing up the list of regions eligible for funding from the Structural Funds on a transitional and specific basis under the Regional competitiveness and employment objective for the period 2007-2013 (notified under document number C(2006) 3480)
2006/597/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006 , que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais a título transitório e específico, no âmbito do objectivo Competitividade regional e emprego , no período de 2007-2013 [notificada com o número C(2006) 3480]
2006/597/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006 , que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais a título transitório e específico, no âmbito do objectivo Competitividade regional e emprego , no período de 2007-2013 [notificada com o número C(2006) 3480]
OJ L 243, 6.9.2006, p. 49–50
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 142M, 5.6.2007, p. 30–31
(MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 14 Volume 002 P. 139 - 140
Special edition in Romanian: Chapter 14 Volume 002 P. 139 - 140
Special edition in Croatian: Chapter 14 Volume 003 P. 30 - 31
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013
6.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 243/49 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Agosto de 2006
que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais a título transitório e específico, no âmbito do objectivo «Competitividade regional e emprego», no período de 2007-2013
[notificada com o número C(2006) 3480]
(2006/597/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, o objectivo «Competitividade regional e emprego» visa reforçar a competitividade e a capacidade de atracção das regiões. |
(2) |
Nos termos do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, as regiões NUTS 2 totalmente abrangidas pelo Objectivo n.o 1 em 2006, em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais (2), cujo PIB nominal per capita, medido e calculado segundo o n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, seja superior a 75 % do PIB médio da UE-15 serão elegíveis, a título transitório e específico, para financiamento pelos Fundos Estruturais, no âmbito do objectivo «Competitividade regional e emprego». |
(3) |
Nos termos do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, Chipre beneficiará igualmente, em 2007-2013, do financiamento a título transitório aplicável às regiões referidas no primeiro parágrafo do mesmo artigo. |
(4) |
É necessário estabelecer as listas das regiões elegíveis em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo «Competitividade regional e emprego» a título transitório e específico, como referido no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, são apresentadas na lista do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Danuta HÜBNER
Membro da Comissão
(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(2) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1198/2006 (JO L 223 de 15.8.2006, p. 1).
ANEXO
Lista das regiões NUTS 2 elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais a título transitório e específico no âmbito do objectivo «Competitividade regional e emprego», no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013
GR24 |
Sterea Ellada |
GR42 |
Notio Aigaio |
ES41 |
Castilla y León |
ES52 |
Comunidad Valenciana |
ES70 |
Canarias |
IE01 |
Border, Midland and Western |
ITG2 |
Sardegna |
CY00 |
Kypros/Kıbrıs |
HU10 |
Közép-Magyarország |
PT30 |
Região Autónoma da Madeira |
FI13 |
Itä-Suomi |
UKD5 |
Merseyside |
UKE3 |
South Yorkshire |