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Document 32003D0168

2003/168/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Março de 2003, que cria a Administração Energy Star para a Comunidade Europeia

OJ L 67, 12.3.2003, p. 22–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Estonian: Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Latvian: Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Lithuanian: Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Hungarian Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Maltese: Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Polish: Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Slovak: Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Slovene: Chapter 15 Volume 007 P. 407 - 409
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 009 P. 232 - 234
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 009 P. 232 - 234
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 022 P. 33 - 35

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/168(1)/oj

32003D0168

2003/168/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Março de 2003, que cria a Administração Energy Star para a Comunidade Europeia

Jornal Oficial nº L 067 de 12/03/2003 p. 0022 - 0024


Decisão da Comissão

de 11 de Março de 2003

que cria a Administração Energy Star para a Comunidade Europeia

(2003/168/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 175.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2422/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório(1) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) Conforme o disposto no Regulamento (CE) n.o 2422/2001, a Comissão deverá criar uma Administração Energy Star para a Comunidade Europeia (a seguir designada "AESCE") para execução do Programa Energy Star da CE, tal como definido no Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia para a coordenação de programas de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório(2).

(2) A AESCE será constituída por representantes nacionais, conforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 2422/2001, e pelas partes interessadas enumeradas a título indicativo no referido regulamento,

DECIDE:

Artigo 1.o

É criada a Administração Energy Star para a Comunidade Europeia ("AESCE").

Artigo 2.o

1. A presidência da AESCE será exercida pela Comissão, que será representada pela Direcção-Geral da Energia e dos Transportes.

2. A lista indicativa dos representantes nacionais a que se refere o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2422/2001 figura na parte A do anexo.

Se for designado mais de um representante nacional, o representante habilitado pelo Estado-Membro será o indicado como "coordenador" no anexo.

3. A lista indicativa das partes interessadas a que é feita referência no n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2422/2001 figura na parte B do anexo.

4. Para assegurar uma participação equilibrada de todas as partes interessadas em relação a cada grupo de produtos de equipamento de escritório, a presidência poderá adaptar a lista das partes interessadas de acordo com as necessidades.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no sétimo dia subsequente à data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2003.

Pela Comissão

Loyola De Palacio

Vice-Presidente

(1) JO L 332 de 15.12.2001, p. 1.

(2) JO L 172 de 26.6.2001, p. 3.

ANEXO

LISTA INDICATIVA DE MEMBROS DA AESCE

PARTE A

Representantes nacionais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

PARTE B

Partes interessadas

Fabricantes

The European Information, Communications and Consumer Electronics Technology Industry Association (EICTA).

Retalhistas

Eurocommerce.

Associações de protecção do ambiente

WWF.

Organizações de consumidores

Bureau Européen des Unions de Consommateurs (BEUC).

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