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Document 32003D0138

2003/138/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que estabelece normas de codificação de componentes e materiais para veículos, em conformidade com a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 620]

OJ L 53, 28.2.2003, p. 58–59 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Estonian: Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Latvian: Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Lithuanian: Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Hungarian Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Maltese: Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Polish: Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Slovak: Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Slovene: Chapter 15 Volume 007 P. 403 - 404
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 009 P. 228 - 229
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 009 P. 228 - 229
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 032 P. 86 - 87

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/138(1)/oj

32003D0138

2003/138/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que estabelece normas de codificação de componentes e materiais para veículos, em conformidade com a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 620]

Jornal Oficial nº L 053 de 28/02/2003 p. 0058 - 0059


Decisão da Comissão

de 27 de Fevereiro de 2003

que estabelece normas de codificação de componentes e materiais para veículos, em conformidade com a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida

[notificada com o número C(2003) 620]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/138/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida(1) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) Segundo a Directiva 2000/53/CE, a Comissão deve estabelecer normas de codificação de componentes e materiais para veículos, a serem usadas pelos produtores e fabricantes de materiais e equipamentos, em especial para facilitar a identificação dos componentes e materiais passíveis de reutilização e valorização.

(2) Seria adequado fixar novas normas de codificação com base na experiência prática adquirida na reutilização e valorização de veículos em fim de vida.

(3) As medidas previstas na presente decisão estão conformes com o parecer do Comité referido no artigo 11.o da Directiva 2000/53/CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sem prejuízo do disposto no n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 2000/53/CE, os Estados-Membros adoptarão as medidas necessárias para assegurar que os produtores, em acordo com os fabricantes de materiais e equipamentos, utilizem a nomenclatura das normas ISO de codificação de componentes e materiais referidas no anexo a esta decisão, para rotulagem e identificação de componentes e materiais de veículos.

Artigo 2.o

Dois anos após a sua entrada em vigor, a presente decisão será revista, com base na experiência prática adquirida na reutilização e valorização de veículos em fim de vida, por forma a que, se necessário, se estabeleçam normas de codificação aplicáveis a outros componentes e materiais para veículos.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Julho de 2003.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2003.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 269 de 21.10.2000, p. 34.

ANEXO

As seguintes nomenclaturas aplicam-se à rotulagem e identificação de componentes e materiais plásticos, com peso superior a 100 gramas, utilizados em veículos:

- ISO 1043-1 Plásticos - símbolos e abreviaturas. Parte 1: Polímeros de base e suas características especiais.

- ISO 1043-2 Plásticos - símbolos e abreviaturas. Parte 2: Cargas e materiais de reforço.

- ISO 11469 Plásticos - identificação genérica e marcação de produtos plásticos.

A seguinte nomenclatura aplica-se à rotulagem e identificação de componentes e materiais elastómeros, com peso superior a 200 gramas, utilizados em veículos:

- ISO 1629 Borracha e látex - Nomenclatura. Esta disposição não se aplica à rotulagem de pneus.

Os símbolos "< " e " >" utilizados nas normas ISO podem ser substituídos por parêntesis.

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