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Document 32002R0493

Regulamento (CE) n.° 493/2002 da Comissão, de 19 de Março de 2002, que adapta o Regulamento (CEE) n.° 2771/75 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos e o Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira, no que respeita aos códigos da Nomenclatura Combinada de determinados produtos

OJ L 77, 20.3.2002, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 035 P. 315 - 315
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 041 P. 148 - 148
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 041 P. 148 - 148

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008; revog. impl. por 32007R1234

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/493/oj

32002R0493

Regulamento (CE) n.° 493/2002 da Comissão, de 19 de Março de 2002, que adapta o Regulamento (CEE) n.° 2771/75 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos e o Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira, no que respeita aos códigos da Nomenclatura Combinada de determinados produtos

Jornal Oficial nº L 077 de 20/03/2002 p. 0007 - 0007


Regulamento (CE) n.o 493/2002 da Comissão

de 19 de Março de 2002

que adapta o Regulamento (CEE) n.o 2771/75 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos e o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira, no que respeita aos códigos da Nomenclatura Combinada de determinados produtos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 234/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, relativo ao procedimento de adaptação da nomenclatura da pauta aduaneira comum utilizada para os produtos agrícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3290/94(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira Comum(3), prevê alterações da Nomenclatura Combinada em relação a determinados produtos.

(2) Por esse motivo, é conveniente adaptar o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1516/96 da Comissão(5), e o n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira(6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2916/95 da Comissão(7).

(3) É conveniente que as adaptações supracitadas sejam aplicadas ao mesmo tempo que o Regulamento (CE) n.o 2031/2001.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves da Capoeira e dos Ovos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2771/75, a linha: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

é substituída pelas seguintes linhas: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

e ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

No n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2777/75, os códigos NC " 0210 90 71 e 0210 90 79 " são substituídos pelos códigos NC " 0210 99 71 e 0210 99 79 ".

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 34 de 9.2.1979, p. 2.

(2) JO L 349 de 31.12.1994, p. 105.

(3) JO L 279 de 23.10.2001, p. 1.

(4) JO L 282 de 1.11.1975, p. 49.

(5) JO L 189 de 30.7.1996, p. 99.

(6) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77.

(7) JO L 305 de 19.12.1995, p. 49.

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