EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32001R2020

Regulamento (CE) n.° 2020/2001 da Comissão, de 15 de Outubro de 2001, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 273, 16.10.2001, p. 6–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 038 P. 227 - 235
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 024 P. 173 - 181
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 024 P. 173 - 181
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 114 P. 64 - 72

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2020/oj

32001R2020

Regulamento (CE) n.° 2020/2001 da Comissão, de 15 de Outubro de 2001, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 273 de 16/10/2001 p. 0006 - 0014


Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão

de 15 de Outubro de 2001

relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1172/95 do Conselho, de 22 de Maio de 1995, relativo às estatísticas das trocas de bens da Comunidade e dos seus Estados-Membros com países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1917/2000 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1172/95, é da competência da Comissão instituir a nomenclatura dos países e territórios.

(2) A versão desta nomenclatura, válida em 1 de Janeiro de 2001, constava do anexo ao Regulamento (CE) n.o 2032/2000 da Comissão(3).

(3) A codificação alfabética dos países e territórios baseia-se na norma ISO alpha 2 em vigor, desde que seja compatível com os requisitos da legislação comunitária. É conveniente, por outro lado, prever um período de transição que permita a alguns Estados-Membros adaptarem-se às alterações introduzidas. Convém, por razões de simplificação, que este período de transição termine no momento da implementação das disposições que reformulam as regras relativas ao documento administrativo único.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de estatísticas das trocas de bens com os países terceiros,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A versão válida, a partir de 1 de Janeiro de 2002, da nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros consta do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.

Todavia, os Estados-Membros podem utilizar os códigos numéricos de três dígitos, que figuram igualmente no anexo do presente regulamento, até à implementação das disposições que reformulam os anexos 37 e 38 do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão(4).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Outubro de 2001.

Pela Comissão

Pedro Solbes Mira

Membro da Comissão

(1) JO L 118 de 25.5.1995, p. 10.

(2) JO L 229 de 9.9.2000, p. 14.

(3) JO L 243 de 28.9.2000, p. 14.

(4) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

ANEXO

NOMENCLATURA DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS PARA AS ESTATÍSTICAS DO COMÉRCIO EXTERNO DA COMUNIDADE E DO COMÉRCIO ENTRE OS SEUS ESTADOS-MEMBROS

(Versão válida a partir de 1 de Janeiro de 2002)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Top