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Document 32001D0332
2001/332/EC: Council Decision of 26 February 2001 concerning the conclusion of the Cooperation Agreement between the European Community and the People's Republic of Bangladesh on partnership and development
2001/332/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à celebração do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento
2001/332/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à celebração do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento
OJ L 118, 27.4.2001, p. 47–47
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 037 P. 28 - 28
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 024 P. 16 - 16
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 024 P. 16 - 16
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 061 P. 83 - 83
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/332/oj
2001/332/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à celebração do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento
Jornal Oficial nº L 118 de 27/04/2001 p. 0047 - 0047
Decisão do Conselho de 26 de Fevereiro de 2001 relativa à celebração do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento (2001/332/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 133.o e 181.o, em conjugação com a primeira frase do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do artigo 177.o do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em desenvolvimento, a sua inserção harmoniosa e progressiva na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses países. (2) Para atingir os seus objectivos no domínio das relações externas, a Comunidade deve aprovar o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 20.o do acordo. Artigo 3.o A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-Membros, representará a Comunidade no comité misto previsto no artigo 12.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 2001. Pelo Conselho O Presidente A. Lindh (1) JO C 143 de 21.5.1999, p. 8.