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Document 32001D0260

2001/260/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2001, relativa aos parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, designados "características do ERTMS" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 746]

OJ L 93, 3.4.2001, p. 53–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/09/2002; revogado por 32002D0731 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/260/oj

32001D0260

2001/260/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2001, relativa aos parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, designados "características do ERTMS" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 746]

Jornal Oficial nº L 093 de 03/04/2001 p. 0053 - 0056


Decisão da Comissão

de 21 de Março de 2001

relativa aos parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, designados "características do ERTMS" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE

[notificada com o número C(2001) 746]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/260/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) A primeira fase da elaboração das especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) consiste em estabelecer as características dos parâmetros fundamentais referidos no n.o 3, alínea b), do artigo 5.o da Directiva 96/48/CE.

(2) O comité instituído pela Directiva 96/48/CE designou como organismo comum representativo a Associação Europeia para a Interoperabilidade Ferroviária (AEIF), em conformidade com a alínea h) do artigo 2.o da directiva.

(3) A AEIF preparou um texto com definições e propostas para os parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização, designados "características do ERTMS(2)" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE.

(4) O primeiro objectivo da presente decisão é orientar as opções técnicas das autoridades competentes em matéria de projecto, construção, adaptação e exploração das infra-estruturas e do material circulante que irão entrar em serviço após a data de entrada em vigor da presente decisão, concorrendo para o funcionamento do sistema ferroviário a que se refere a Directiva 96/48/CE.

(5) O segundo objectivo da presente decisão é estabelecer uma base comum para a elaboração das ETI. Não prejudica a necessidade de estabelecer tais parâmetros nas ETI correspondentes, que serão adoptadas em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 96/48/CE. Os parâmetros poderão igualmente ser actualizados no quadro da revisão das ETI prevista no n.o 2 do mesmo artigo.

(6) As disposições da presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pela Directiva 96/48/CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As definições e as características a respeitar no que se refere aos parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, designados "características do ERTMS" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE, figuram no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2001.

Pela Comissão

Loyola De Palacio

Vice-Presidente

(1) JO L 235 de 17.9.1996, p. 6.

(2) European Rail Traffic Management System (Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário).

ANEXO

CARACTERÍSTICAS DO ERTMS

1. DESCRIÇÃO DO PARÂMETRO

O subsistema unificado de controlo-comando e sinalização, denominado ERTMS (European Rail Traffic Management System), compreende dois elementos:

- o elemento controlo-comando e sinalização, denominado ERTMS/ETCS (European Rail Traffic Management System/European Train Control System), que compreende os módulos instalados a bordo e os instalados no solo,

- o elemento rádio-comunicações, denominado ERTMS/GSM-R (GSM for Railways), que tem por base as normas da rede GSM pública e que compreende igualmente as instalações no solo e a bordo. O GSM-R baseia-se na norma GSM Phase 2+ do ETSI, incluindo os GPRS (Global Packet Radio Services), complementada com aplicações específicas dos caminhos-de-ferro.

2. CARACTERÍSTICAS A RESPEITAR

2.1. ERTMS/ETCS:

O subsistema de controlo-comando e sinalização deve ter por base as especificações a seguir indicadas(1). Se necessário, estas especificações serão actualizadas após os ensaios-piloto do programa ERMTS (Master Plan); tal revisão será dirigida pela AEIF no quadro de um procedimento Change Control e apresentada ao comité em conformidade com o disposto no artigo 6.o da Directiva 96/48/CE.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.2. ERTMS/GSM-R

O sistema de comunicações solo-comboio deve respeitar as especificações a seguir indicadas. Se necessário, estas especificações serão actualizadas após os ensaios-piloto do programa ERTMS (Master Plan). Tal revisão será dirigida pela AEIF no quadro de um procedimento Change Control e apresentada ao comité em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 96/48/CE.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. LISTA DE ACRÓNIMOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) As especificações podem ser obtidas no sítio web http://forum.europa.eu.int ou a pedido para os serviços da CE.

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