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Document 32000D0729
2000/729/EC: Commission Decision of 10 November 2000 on a standard contract covering the terms of use of the Community Eco-label (notified under document number C(2000) 3278) (Text with EEA relevance)
2000/729/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do rótulo ecológico europeu [notificada com o número C(2000) 3278] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/729/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do rótulo ecológico europeu [notificada com o número C(2000) 3278] (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 293, 22.11.2000, p. 20–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Estonian: Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Latvian: Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Lithuanian: Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Hungarian Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Maltese: Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Polish: Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Slovak: Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Slovene: Chapter 15 Volume 005 P. 245 - 248
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 006 P. 163 - 166
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 006 P. 163 - 166
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 013 P. 11 - 14
In force
2000/729/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do rótulo ecológico europeu [notificada com o número C(2000) 3278] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 293 de 22/11/2000 p. 0020 - 0023
Decisão da Comissão de 10 de Novembro de 2000 relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do rótulo ecológico europeu [notificada com o número C(2000) 3278] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/729/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 175.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição do rótulo ecológico(1), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) O artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê a adopção de um contrato-tipo, nos termos do procedimento estabelecido no artigo 17.o (2) Tanto para evitar distorções de concorrência como para proteger os interesses dos consumidores, convém que a utilização do rótulo ecológico seja uniforme em toda a Comunidade. (3) Não obstante, os organismos competentes devem poder incluir disposições suplementares no contrato, desde que sejam compatíveis com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000. (4) Convém que o contrato inclua disposições relativas à fiscalização do cumprimento que permitam ao organismo competente garantir que o rótulo só é utilizado em produtos que satisfaçam os objectivos e os princípios estabelecidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 e que obedecem às disposições do contrato. (5) Além disso, convém que, em casos de não conformidade com os objectivos e princípios do dito regulamento e as condições do contrato, sejam previstas disposições relativas à suspensão ou revogação da atribuição do rótulo. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité estabelecido nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O contrato a celebrar entre o organismos competente a cada requerente, de acordo com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, deve ter a forma estatuída no anexo da presente decisão. Artigo 2.o Sem prejuízo do artigo 1.o, o organismos competente pode incluir disposições suplementares no contrato, desde que tais disposições sejam compatíveis com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000. Artigo 3.o É revogada a Decisão 93/517/CEE da Comissão(2), de 15 de Setembro de 1993, relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do rótulo ecológico comunitário. Artigo 4.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2000. Pela Comissão Margot Wallström Membro da Comissão (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1. (2) JO L 243 de 29.9.1993, p. 13. ANEXO >PIC FILE= "L_2000293PT.002102.EPS"> >PIC FILE= "L_2000293PT.002201.EPS"> >PIC FILE= "L_2000293PT.002301.EPS">