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Document 31999D0853

1999/853/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Eslováquia

OJ L 335, 28.12.1999, p. 22–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/853/oj

31999D0853

1999/853/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Eslováquia

Jornal Oficial nº L 335 de 28/12/1999 p. 0022 - 0028


DECISÃO DO CONSELHO

de 6 de Dezembro de 1999

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Eslováquia

(1999/853/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a parceria de adesão constitui um novo instrumento e é um elemento-chave no reforço da estratégia de pré-adesão;

(2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 dispõe que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis;

(3) A assistência comunitária depende do cumprimento de elementos essenciais, em particular ao respeito dos compromissos previstos nos acordos europeus e do progresso verificado no cumprimento dos critérios de Copenhaga; quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão;

(4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a execução das parcerias de adesão e os progressos registados na adopção do acervo serão examinados no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu;

(5) O relatório periódico da Comissão de 1999 apresentou uma análise objectiva sobre os preparativos para a adesão da República da Eslováquia e identificou uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos;

(6) A fim de se preparar para a adesão, a República da Eslováquia deve actualizar o seu programa nacional para a adopção do acervo; esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Eslováquia são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A aplicação da parceria de adesão será examinada no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu e através dos órgãos adequados do Conselho, aos quais a Comissão apresentará relatórios periódicos.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

T. HALONEN

(1) JO L 85 de 20.3.1999, p. 1.

ANEXO

ESLOVÁQUIA: PARCERIA DE ADESÃO 1999

1. OBJECTIVOS

A parceria de adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos da Eslováquia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A presente parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o programa nacional revisto de adopção do acervo, a avaliação conjunta das prioridades de política económica a médio prazo, o pacto contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional e outros planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais na sequência da adesão e para a execução do IEPA e do Sapard antes da adesão. Dada a diferente natureza de cada um destes instrumentos, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam com ela compatíveis.

2. PRINCÍPIOS

As principais áreas prioritárias identificadas para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União Europeia exige:

- que o Estado candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

- a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União,

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos da união política, económica e monetária.

Na reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, devendo ser assegurada a sua aplicação efectiva.

3. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS

Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam a dimensão dos esforços que os Estados candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, e de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países e a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios das parcerias de adesão revistas são novamente divididos em dois grupos: curto e médio prazo. O primeiro grupo inclui as prioridades e objectivos seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que a Eslováquia os possa cumprir ou avançar significativamente nesse sentido até ao final de 2000. O cumprimento das prioridades a médio prazo deve exigir mais de um ano, embora os trabalhos nesse sentido devam e devam ter início, sempre que possível, ainda no decurso de 2000. Os progressos realizados no cumprimento das prioridades da parceria de adesão de 1998 são avaliados no relatório de 1999. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria.

A Eslováquia apresentou uma versão revista do seu programa nacional de adopção do acervo (PNAA) em 28 de Maio de 1999, que estabelece um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, com base na primeira parceira de adesão, definindo também as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários para o efeito.

A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Eslováquia. No entanto, a Eslováquia terá de resolver todos os problemas identificados no relatório periódico, sendo igualmente importante que preencha os requisitos em matéria de aproximação das legislações e de execução do acervo, segundo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo Europeu, o exercício de screening e o processo de negociação. Convém recordar que a integração do acervo comunitário na legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida nos relatórios periódicos da Comissão, foram definidos para a Eslováquia os objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo seguintes.

3.1. Curto prazo (2000)

Critérios políticos

- melhorar a situação da comunidade rome mediante o reforço da aplicação de determinadas medidas, incluindo a disponibilização do apoio financeiro necessário a nível nacional e local, com o objectivo de lutar contra a discriminação (nomeadamente na administração pública), fomentar as oportunidades de emprego e as possibilidades de acesso ao ensino; conceder o apoio financeiro adequado.

Critérios económicos

- restaurar a estabilidade macroeconómica,

- incentivar a competitividade através de uma restruturação das empresas baseada nas leis do mercado, em particular nas indústrias pesadas de alta intensidade energética, apoiada por uma reforma transparente do sector financeiro, incluindo a privatização dos três maiores bancos e de uma companhia de seguros, e mecanismos de recuperação de dívidas de cobrança duvidosa,

- tomar medidas de incentivo aos investimentos nacionais e estrangeiros, incluindo nas pequenas e médias empresas, mediante a simplificação dos procedimentos jurídicos e administrativos,

- melhorar os procedimentos em caso de falência e harmonizar a respectiva aplicação.

Mercado interno

- contratos públicos: criar um serviço de contratos públicos; elaborar procedimentos de fiscalização, de detecção de erros e omissões e de reclamações,

- direitos de propriedade intelectual e industrial: alinhar e aplicar a legislação sobre marcas, direitos de autor e direitos conexos; reforçar a capacidade administrativa e o combate à contrafacção, especialmente através do reforço dos controlos fronteiriços,

- livre circulação de mercadorias: aplicar a legislação sobre medidas técnicas de avaliação de produtos e de conformidade; alinhar a legislação pelas directivas do tipo "nova abordagem"; prosseguir o alinhamento nos sectores abrangidos por legislação específica de produtos; adoptar legislação de base no sector químico; acelerar a adopção das normas EN; criar estruturas independentes de normalização e acreditação,

- livre circulação de capitais: alinhar a legislação relativa ao investimento directo nos sectores ainda sujeitos a restrições e aliviar as restrições para os investidores institucionais,

- serviços financeiros: reforçar e coordenar as instituições e os métodos de fiscalização,

- concorrência: aplicar a nova legislação sobre auxílios estatais; fornecer os recursos adequados aos organismos estatais de controlo; completar o inventário dos auxílios estatais; elaborar relatórios anuais sobre os auxílios estatais,

- telecomunicações: aprovar legislação sobre telecomunicações e criar uma entidade reguladora nacional independente; proceder à separação total das funções de regulamentação e de propriedade,

- audiovisual: concluir o alinhamento da legislação,

- fiscalidade: alinhar o âmbito de aplicação dos impostos e o nível da taxa do imposto especial de consumo de óleos minerais, bem como o âmbito de aplicação da taxa reduzida de IVA; elaborar um calendário para a continuação do alinhamento legislativo no âmbito dos impostos sobre consumos específicos; verificar a conformidade das novas medidas fiscais com os princípios do código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas,

- alfândegas: reforçar o controlo nas fronteiras.

Agricultura

- continuar o alinhamento da legislação veterinária e fitossanitária e aperfeiçoar as medidas de inspecção, em especial nas futuras fronteiras externas,

- estabelecer um cadastro vitícola.

Energia

- preparar um plano de desactivação destinado a aplicar a decisão do Governo de encerrar os reactores nucleares de Bohunice V1,

- aplicar uma estratégia de energia, com especial atenção para a questão do rendimento energético; rever as previsões em matéria de necessidades energéticas, partindo de hipóteses de crescimento e de intensidade energética mais realistas,

- manter níveis elevados de segurança nuclear nas centrais nucleares de Bohunice V2 e Mochovce.

Emprego e assuntos sociais

- aplicar a legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho,

- apoiar os esforços dos parceiros sociais no sentido de criar capacidades para aplicar e desenvolver o acervo, nomeadamente através do diálogo social bipartido,

- elaborar uma estratégia nacional para o emprego tendo em vista a futura participação na estratégia europeia de emprego, através do lançamento de uma análise conjunta sobre o emprego.

Ambiente

- elaborar uma estratégia de aproximação global e realista,

- acelerar a transposição e a aplicação da legislação-quadro relativa à qualidade da água, gestão dos resíduos, prevenção e controlo integrados da poluição, protecção da natureza e qualidade do ar,

- desenvolver um plano de financiamento dos investimentos, com base em programas específicos de execução das directivas, estimativas do custo do alinhamento e fontes realistas de financiamento público e privado numa base anual, sobretudo para os sectores da água, do ar, da gestão de resíduos e do controlo da poluição industrial,

- completar a transposição e aplicar a directiva sobre avaliação do impacto ambiental.

Justiça e Assuntos Internos

- reforçar a luta contra o crime organizado e a imigração ilegal (sobretudo graças ao sistema de autocolantes nos vistos), tendo em vista a plena participação no Sistema de Informação de Schengen,

- ratificar a Convenção europeia sobre branqueamento de capitais, a Convenção penal sobre a corrupção e a Convenção da OCDE sobre luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais,

- alinhar o código penal pelo acervo no que se refere à luta contra o crime organizado e a fraude,

- aperfeiçoar a legislação sobre direito de asilo (em especial, a derrogação do prazo de 24 horas) e criar uma organismo independente de segunda instância para os procedimentos de asilo,

- ratificar a Convenção europeia sobre branqueamento de capitais e reforçar a capacidade para enfrentar esta questão.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia

- aprovar a lei da função pública e iniciar a aplicação da estratégia de reforma da administração pública.

- Phare(1), IEPA(2) e Sapard(3): continuar a desenvolver o plano de desenvolvimento nacional e o plano de desenvolvimento rural; adoptar o quadro jurídico, administrativo e orçamental (manual de auditoria e pista de auditoria) para a programação e gestão do IEPA e do Sapard, designadamente mecanismos de avaliação do impacto ambiental e normas de adjudicação de contratos públicos compatíveis com as da União Europeia para projectos co-financiados pelos fundos comunitários e criação de um organismo pagador operacional para o programa Sapard;

- completar o quadro legislativo do controlo financeiro interno e externo; criar uma organização central dentro do Governo para a harmonização das funções de controlo e auditoria internos; criar unidades de controlo e de auditoria interna nos centros de despesas,

- introduzir o princípio de "independência funcional" para controladores e auditores nacionais internos a nível central e descentralizado e controlo financeiro ex ante,

- reforçar a independência do poder judicial e, sobretudo, alterar a Constituição no que se refere ao sistema de nomeação e estágio dos juízes.

3.2. Médio prazo

Critérios políticos

- prosseguir a aplicação da legislação relativa às línguas minoritárias e proteger o uso das línguas minoritárias na educação, na cultura e nos meios de comunicação social, nomeadamente através da adopção da legislação necessária,

- reforçar as políticas e os meios orçamentais, a nível nacional e local, para continuar a melhorar a situação da comunidade rome (combate à discriminação e aumento das possibilidades de acesso ao ensino e ao emprego).

Critérios económicos

- incentivar a concorrência no sector privado, incluindo as pequenas e médias empresas,

- completar o processo de privatização,

- liberalizar os preços ainda regulamentados,

- estabelecer um procedimento de controlo fiscal anual destinado a alinhar o sistema de informação, de supervisão e de controlo das finanças públicas, sobretudo no que se refere à situação orçamental, pelos procedimentos da União Europeia,

- prosseguir a reforma do sistema de financiamento da segurança social.

Mercado interno

- protecção de dados: completar o processo de alinhamento,

- livre circulação de mercadorias: completar a adopção das normas EN; finalizar o alinhamento da legislação sectorial; alinhar pelo nível europeu todas as estruturas de fiscalização e de avaliação de conformidade, bem como outras estruturas de execução em sectores abrangidos por legislação específica de produtos,

- livre circulação de capitais: alinhar a legislação relativa a aquisição de bens imóveis por cidadãos da União Europeia,

- livre circulação de serviços: concluir o alinhamento e aplicar as directivas sobre o sector bancário, os seguros, os serviços de investimento e os mercados de valores mobiliários,

- livre circulação de pessoas: completar o alinhamento relativo ao reconhecimento mútuo de diplomas,

- concorrência: completar o alinhamento da legislação; reforçar os organismos e os procedimentos em matéria de defesa da concorrência (antitrust) de auxílios estatais; aumentar a transparência e o fluxo de dados, bem como a coordenação e a formação em todos os níveis da administração,

- telecomunicações: reforçar os poderes da entidade reguladora nacional independente,

- fiscalidade: alinhar na íntegra o acervo na área da fiscalidade, incluindo o regime transitório de IVA da Comunidade; rever a legislação existente e garantir a sua compatibilidade com o código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas; reforçar a cooperação administrativa e os procedimentos de controlo, incluindo a cooperação administrativa e a assistência mútua,

- protecção dos consumidores: continuar o processo de alinhamento; reforçar o poder das autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado e pela aplicação da lei,

- alfândegas: reforçar a administração aduaneira, designadamente graças ao aumento da capacidade operacional das estâncias aduaneiras fronteiriças e à aplicação de impostos sobre consumos específicos.

Agricultura

- reforçar os mecanismos de gestão da política agrícola comum e as estruturas administrativas (controlo dos mercados agrícolas e execução de medidas de desenvolvimento estrutural e rural, criação de organismos e de mecanismos de controlo),

- continuar a reestruturação do sector agro-alimentar; reforçar a administração de controlo dos produtos alimentares,

- completar o sistema de identificação dos animais; aplicar o sistema de controlo de qualidade (análise do risco e pontos críticos de controlo), o tratamento de resíduos animais; modernizar as unidades de produção nos sectores da carne e dos lacticínios, aplicar programas de controlo da zoonose; completar os sistemas de inspecção nas futuras fronteiras externas.

Energia

- optimizar o rendimento energético,

- preparar o mercado interno da energia, nomeadamente em relação às directivas da electricidade e do gás, incluindo a adaptação dos preços da energia a níveis de custo e a criação de um órgão regulador,

- alinhar os requisitos em matéria de reservas petrolíferas,

- completar os programas de melhoria da segurança na unidade 2 da central nuclear de Bohunice e na central de Mochovce,

- preparar e executar o planeamento global e os processos de autorização para a desactivação da unidade V1 da central nuclear de Bohunice,

- reforçar as estruturas reguladoras da segurança nuclear e da protecção contra as radiações.

Transportes

- alinhar a legislação sobre transportes rodoviários (acesso ao mercado, normas de segurança, normas relativas às mercadorias perigosas e fiscalidade), aéreos (em especial segurança aérea e gestão do tráfego aéreo), ferroviários e por vias navegáveis interiores (normas técnicas relativas às embarcações).

Emprego e assuntos sociais

- transpor e executar a legislação da UE nas áreas da saúde e segurança no trabalho (incluindo a directiva-quadro), do direito do trabalho, da igualdade de tratamento para homens e mulheres e da saúde pública, incluindo o reforço das estruturas administrativas conexas e das estruturas de coordenação da segurança social,

- criar um fundo de garantia independente para os trabalhadores em caso de insolvência da entidade patronal.

Coesão económica e social

- desenvolver uma política nacional de coesão económica e social; preparar a execução de programas de desenvolvimento regional e de iniciativas comunitárias; melhorar as estruturas administrativas e esclarecer as responsabilidades pela política regional; organizar o sistema e os procedimentos orçamentais de acordo com as normas dos Fundos estruturais, incluindo a apreciação e a avaliação.

Ambiente

- prosseguir e concluir a transposição da legislação-quadro e da legislação sectorial remanescente,

- reforçar o acompanhamento e o desenvolvimento das capacidades de controlo a nível ministerial, regional e local; reforçar o serviço de inspecção do ambiente,

- integrar os princípios de desenvolvimento sustentável na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais.

Justiça e Assuntos Internos

- modernizar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial (número de efectivos, formação e equipamento), sobretudo no que se refere ao controlo das fronteiras e da imigração ilegal, a fim de assegurar a plena participação no Sistema de Informação de Schengen e prosseguir a luta contra o crime organizado, o tráfico de mulheres e de crianças e a corrupção; assegurar uma melhor coordenação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei,

- continuar o alinhamento progressivo da legislação e da prática em matéria de vistos pelas da União Europeia.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos comunitários

- reforçar o serviço de fiscalização de contas, o controlo financeiro e as funções internas de fiscalização, através da provisão de pessoal, formação e equipamento adequados,

- reforçar as capacidades estatísticas.

4. PROGRAMAÇÃO

A dotação do Phare para o período 1995-1999 elevou-se a 251 milhões de euros. Na sequência do acordo alcançado no Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, a assistência financeira concedida aos países candidatos durante o período 2000-2006 incluirá igualmente um apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão Sapard [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho e JO L 161 de 26.6.1999, p. 87] e do instrumento estrutural IEPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho; JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], no âmbito dos quais será concedida prioridade a medidas idênticas ao fundo de coesão durante o período de pré-adesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Eslováquia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, incluindo o quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (JO L 26 de 1.2.1999, p. 1). Paralelamente, a Eslováquia terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial, desde 1998, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

5. CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA e Sapard - depende do respeito pela Eslováquia das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como da realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente progressos quanto ao cumprimento, em 2000, das prioridades específicas constantes da presente parceria de adesão. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho pode decidir suspender a assistência financeira, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

6. ACOMPANHAMENTO

A execução da parceria de adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que os órgãos do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção do acervo comunitário, segundo os mesmos procedimentos, independentemente do início das negociações. As secções pertinentes da parceria de adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos no cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as decisões de financiamento adoptadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA, Sapard -, bem como entre estas decisões e as parcerias de adesão, tal como previsto no regulamento de coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68].

A parceria para a adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

(1) Phare: "Plano de acção para uma ajuda coordenada à Polónia e à Hungria".

(2) IEPA: "Instrumento estrutural de pré-adesão".

(3) Sapard: "Programa especial de adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural".

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