EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31999D0850

1999/850/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Hungria

OJ L 335, 28.12.1999, p. 1–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/850/oj

31999D0850

1999/850/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Hungria

Jornal Oficial nº L 335 de 28/12/1999 p. 0001 - 0007


DECISÃO DO CONSELHO

de 6 de Dezembro de 1999

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Hungria

(1999/850/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a parceria de adesão constitui um novo instrumento e é um elemento-chave no reforço da estratégia de pré-adesão;

(2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 dispõe que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis;

(3) A assistência comunitária depende do cumprimento de elementos essenciais, em particular ao respeito dos compromissos previstos nos acordos europeus e do progresso verificado no cumprimento dos critérios de Copenhaga; quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão;

(4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a execução das parcerias de adesão e os progressos registados na adopção do acervo serão examinados no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu;

(5) O relatório periódico da Comissão de 1999 apresentou uma análise objectiva sobre os preparativos para a adesão da República da Hungria e identificou uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos;

(6) A fim de se preparar para a adesão, a República da Hungria deve actualizar o seu programa nacional para a adopção do acervo; esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Hungria são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A aplicação da parceria de adesão será examinada no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu e através dos órgãos adequados do Conselho, aos quais a Comissão apresentará relatórios periódicos.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

T. HALONEN

(1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1.

ANEXO

HUNGRIA: PARCERIA DE ADESÃO 1999

1. OBJECTIVOS

A parceria de adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos da Hungria na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A presente parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o programa nacional revisto de adopção do acervo, a avaliação conjunta das prioridades de política económica a médio prazo, o pacto contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional e outros planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais na sequência da adesão e para a execução do IEPA e do Sapard antes da adesão. Dada a diferente natureza de cada um destes instrumentos, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam com ela compatíveis.

2. PRINCÍPIOS

As principais áreas prioritárias identificadas para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União Europeia exige:

- que o Estado candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

- a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União,

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos da união política, económica e monetária.

Na reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, devendo ser assegurada a sua aplicação efectiva.

3. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS

Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam a dimensão dos esforços que os Estados candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, e de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países e a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios das parcerias de adesão revistas são novamente divididos em dois grupos: curto e médio prazo. O primeiro grupo inclui as prioridades e objectivos seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que a Hungria os possa cumprir ou avançar significativamente nesse sentido até ao final de 2000. O cumprimento das prioridades a médio prazo deve exigir mais de um ano, embora os trabalhos nesse sentido possam e devam ter início, sempre que possível, ainda no decurso de 2000. Os progressos realizados no cumprimento das prioridades da parceria de adesão de 1998 são avaliados no relatório de 1999. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria.

A Hungria apresentou uma versão revista do seu programa nacional de adopção do acervo (PNAA) em 6 de Julho de 1999, que estabelece um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, com base na primeira parceira de adesão, definindo também as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários para o efeito.

A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Hungria. No entanto, a Hungria terá de resolver todos os problemas identificados no relatório periódico, sendo igualmente importante que preencha os requisitos em matéria de aproximação das legislações e de execução do acervo, segundo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo Europeu, o exercício de screening e o processo de negociação. Convém recordar que a integração do acervo comunitário na legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida nos relatórios periódicos da Comissão, foram definidos para a Hungria os objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo seguintes.

3.1. Curto prazo (2000)

Critérios políticos

- Iniciar a execução do programa de acção a médio prazo relativo à comunidade rome, prevendo, designadamente, o apoio financeiro necessário a nível nacional e local; aplicar medidas de luta contra a discriminação (sobretudo no âmbito dos serviços de polícia); incentivar oportunidades de emprego e alargar o acesso ao ensino.

Critérios Económicos

- acelerar a reestruturação das finanças públicas, designadamente a reforma do sistema de saúde,

- aplicar um plano de reestruturação do sector siderúrgico segundo os requisitos da União Europeia,

- estabelecer um mercado fundiário operacional; concluir o registo cadastral.

Mercado interno

- livre circulação de mercadorias: acelerar a harmonização das normas europeias, a certificação e avaliação da conformidade; adoptar a legislação de execução relativa aos produtos farmacêuticos, reforçar as actuais estruturas de fiscalização do mercado e de avaliação da conformidade através do fornecimento de equipamento e de formação,

- livre circulação de serviços: alterar a regulamentação bancária para proibir a abertura de novas contas anónimas,

- concorrência: conferir à autoridade de controlo dos auxílios estatais poderes para controlar todas as medidas de ajuda; alinhar o inventário dos auxílios estatais,

- telecomunicações: assegurar a plena independência da autoridade reguladora até Junho de 2000,

- audiovisual: concluir o alinhamento da legislação e introduzir um sistema de controlo das transmissões via satélite,

- fiscalidade: continuar a alinhar a legislação relativa ao IVA, sobretudo no que se refere às taxas reduzidas e às isenções; eliminar os impostos especiais sobre o consumo de bebidas alcoólicas discriminatórios; confirmar a aceitação dos princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas e assegurar a conformidade das novas medidas fiscais com estes princípios,

- alfândegas: continuar a alinhar a legislação, sobretudo no que se refere à reforma do código aduaneiro, à pauta integrada e ao sistema de informações pautais vinculativas.

União Económica e Monetária

- consolidar a independência do Banco Nacional, sobretudo no que se refere aos empréstimos de Estado.

Agricultura

- continuar a alinhar a legislação do sector veterinário e fitossanitário e reforçar as disposições em matéria de inspecção, sobretudo no que se refere às futuras fronteiras externas, ao aeroporto de Budapeste e às vias navegáveis internacionais,

- prosseguir a modernização das estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios com vista a satisfazer as normas de higiene e de saúde pública da União Europeia,

- estabelecer um registo de propriedades vinícolas.

Emprego e assuntos sociais

- preparar uma estratégia nacional de emprego com vista a uma futura participação na estratégia europeia de emprego a partir da análise conjunta em matéria de política de emprego,

- apoiar os esforços dos parceiros sociais de reforço das capacidades com vista ao desenvolvimento e à execução do acervo, designadamente através do diálogo social bipartido.

Ambiente

- alinhar a directiva de prevenção e controlo integrados da poluição,

- acelerar a transposição e a aplicação da legislação-quadro relativa à gestão dos resíduos e continuar a alinhar as normas de segurança em matéria de protecção contra as radiações,

- desenvolver e iniciar a execução de um plano de financiamento de investimentos (específicos a cada directiva), baseado nas estimativas dos custos do alinhamento e em fontes realistas do financiamento público e privado numa base anual,

- concluir a transposição e aplicar a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental.

Justiça e assuntos internos

- gestão das fronteiras: reforçar os postos fronteiriços e o "controlo da fronteira verde"; melhorar as infra-estruturas de dados e das telecomunicações, a fim de poder participar plenamente no Sistema de Informação de Schengen,

- assegurar um número suficiente de funcionários adequadamente formados para o tratamento dos pedidos de asilo, bem como a coordenação entre os responsáveis pelas questões de asilo nos diferentes níveis do processo,

- ratificar a Convenção europeia relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e confiscação do produto de actividades criminosas e a convenção penal sobre a corrupção,

- lutar contra o crime organizado; continuar a desenvolver a rede dos agentes de ligação; criar laboratórios de polícia científica (drogas) regionais; desenvolver cursos de formação especiais para os funcionários responsáveis por áreas prioritárias na luta contra o crime organizado.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia

- Phare(1), IEPA(2) e Sapard(3): continuar a desenvolver o plano de desenvolvimento nacional e o plano de desenvolvimento rural; adoptar o quadro jurídico, administrativo e orçamental (manual de auditoria e pista de auditoria) para a programação e a gestão do IEPA e do Sapard, designadamente um mecanismo para avaliação do impacto ambiental e normas de adjudicação de contratos públicos compatíveis com as da União Europeia para os projectos co-financiados pelos fundos comunitários e criação de um organismo pagador operacional para o Sapard,

- melhorar as capacidades de programação, execução e acompanhamento do projecto de assistência do Phare,

- reforçar o controlo financeiro interno e externo; criar um sistema completo de tecnologia da informação; estabelecer uma separação clara entre a auditoria interna e as funções de controlo técnico; continuar a reforçar a independência funcional dos controladores/auditores internos nacionais a nível central e a nível descentralizado e o controlo financeiro ex ante,

- reforçar as capacidades de luta contra o branqueamento de capitais.

3.2. Médio prazo

Critérios políticos

- continuar a executar o programa de acção a médio prazo relativo à comunidade rom.

Critérios económicos

- completar a reestruturação das finanças públicas, designadamente a reforma do sistema de saúde,

- instituir um mecanismo de controlo orçamental anual para harmonizar os relatórios, o acompanhamento e o controlo das finanças públicas, em particular da situação orçamental, de acordo com os procedimentos da União Europeia,

- continuar a desenvolver esforços no sentido de melhorar as condições de criação e desenvolvimento das empresas privadas, tendo especialmente em conta as pequenas e médias empresas.

Mercado interno

- contratos públicos: alinhar os valores limite até finais de 2001, os prazos para a apresentação de propostas, a definição de obras públicas e os procedimentos de aplicação da lei e de recurso no sector dos serviços de utilidade pública; eliminar, até ao fim de 2002, a cláusula de preferência nacional aplicável aos contratos públicos, abrindo o acesso aos procedimentos de adjudicação na Hungria a todas as empresas comunitárias,

- livre circulação de mercadorias: completar o alinhamento da legislação relativa às normas, à certificação e à avaliação da conformidade,

- livre circulação de capitais: eliminar as restrições que ainda vigoram nas transacções do mercado de capitais a curto e a médio prazo,

- livre circulação de pessoas: completar o alinhamento da legislação em matéria de reconhecimento mútuo de diplomas e de qualificações profissionais,

- livre circulação de serviços: suprimir as contas bancárias anónimas,

- concorrência: assegurar a aplicação integral das regras de concorrência e das regras relativas aos auxílios estatais, reforçar as autoridades responsáveis pela defesa da concorrência (antitrust) e pelos auxílios estatais e melhorar a formação a todos os níveis da administração,

- fiscalidade: completar o alinhamento das disposições comuns do IVA, introduzindo regimes especiais (aplicáveis a viagens, bens em segunda mão e ouro), e as disposições transitórias; aumentar as taxas dos impostos especiais sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros para os níveis mínimos das taxas da União Europeia; rever as leis vigentes e assegurar a compatibilidade com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas; reforçar a cooperação administrativa e a assistência mútua; aumentar a eficiência das auditorias fiscais,

- alfândegas: concluir o alinhamento, sobretudo no que se refere às zonas francas, aos procedimentos simplificados e à pauta integrada; reforçar a capacidade administrativa e operacional, incluindo a informatização; melhorar a eficiência dos postos fronteiriços.

Agricultura

- reforçar os mecanismos de gestão e as estruturas administrativas da política agrícola comum (controlo dos mercados agrícolas e aplicação de medidas de desenvolvimento estrutural e rural, criação de organismos e de mecanismos de controlo),

- continuar a reestruturação do sector agro-alimentar; reforçar a administração de controlo dos produtos alimentares,

- sector veterinário e fitossanitário: completar o sistema de identificação dos animais; aplicar o sistema de controlo da qualidade (análise de risco e pontos críticos de controlo), o tratamento de resíduos animais, modernizar as estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios, aplicar programas de controlo de resíduos e de zoonose; completar os sistemas de inspecção das futuras fronteiras externas.

Energia

- preparar o mercado interno da energia, nomeadamente em relação às directivas da electricidade e do gás (incluindo a adaptação dos preços de energia aos níveis de custo e o estabelecimento de um órgão regulador),

- melhorar o rendimento energético,

- continuar a assegurar níveis elevados de segurança nuclear na central nuclear de Paks,

- reforçar as estruturas reguladoras da segurança nuclear e da protecção contra as radiações.

Transportes

- concluir o alinhamento da legislação relativa ao transporte rodoviário (acesso ao mercado, segurança rodoviária, fiscalidade, normas aplicáveis a mercadorias perigosas), ferroviário, aéreo (segurança aérea e gestão do tráfego aéreo) e ao transporte por vias navegáveis interiores (requisitos técnicos aplicáveis às embarcações).

Emprego e assuntos sociais

- transpor e executar a legislação da União Europeia nas áreas da saúde e segurança no trabalho, do trabalho, da igualdade de tratamento para homens e mulheres e da saúde pública, incluindo o reforço das estruturas administrativas conexas e das estruturas de coordenação da segurança social.

Coesão económica e social

- desenvolver uma política nacional de coesão económica e social; preparar a execução de programas de desenvolvimento regional e de iniciativas comunitárias; melhorar as estruturas e os procedimentos administrativos, em particular a coordenação interministerial para os fundos estruturais, e clarificar as responsabilidades em questões de política regional; melhorar o sistema orçamental e os seus procedimentos para permitir autorizações plurianuais e a gestão de acordo com as normas da União Europeia, designadamente a apreciação e a avaliação.

Ambiente

- concluir a transposição e aplicar a legislação nas áreas da protecção da natureza, da qualidade da água, do controlo da poluição industrial, da gestão de riscos, da poluição sonora, dos produtos químicos e dos organismos geneticamente modificados, da gestão dos resíduos, da protecção contra as radiações, designadamente através de programas de investimento específicos,

- desenvolver a rede de controlo da qualidade do ar e reforçar os laboratórios autorizados (responsáveis pela execução da legislação),

- integrar os princípios de desenvolvimento sustentável na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais.

Justiça e Assuntos Internos

- continuar a reforçar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei (efectivos, formação e equipamento) e a lutar contra o crime organizado, o tráfico de mulheres e crianças, o tráfico de drogas e a corrupção; assegurar uma melhor coordenação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei,

- continuar a alinhar progressivamente a legislação e a prática em matéria de vistos pelas da União Europeia,

- Criar novos centros de acolhimento para os candidatos a asilo.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia

- melhorar a capacidade da administração pública de aplicar e gerir o acervo, assegurando, em particular, níveis adequados de efectivos,

- continuar a melhorar o funcionamento do aparelho judicial, através da formação de juízes em direito comunitário,

- reforçar as funções públicas de controlo da luta contra a fraude e de controlo financeiro através do pessoal, formação e equipamento adequados,

- reforçar as capacidades estatísticas.

4. PROGRAMAÇÃO

A dotação do Phare para o período 1995-1999 elevou-se a 497 milhões de euros. Na sequência do acordo alcançado no Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, a assistência financeira concedida aos países candidatos durante o período 2000-2006 incluirá igualmente um apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão Sapard [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho e JO L 161 de 26.6.1999, p. 87] e do instrumento estrutural IEPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho; JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], no âmbito dos quais será concedida prioridade a medidas idênticas ao fundo de coesão durante o período de pré-adesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Hungria pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, incluindo o quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (JO L 26 de 1.1.1999, p. 1). Paralelamente, a Hungria terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial, desde 1998, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

5. CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA e Sapard, depende do respeito pela Hungria das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como da realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente progressos quanto ao cumprimento, em 2000, das prioridades específicas constantes da presente parceria de adesão. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho pode decidir suspender a assistência financeira, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

6. ACOMPANHAMENTO

A execução da parceria de adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que os órgãos do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção do acervo comunitário, segundo os mesmos procedimentos, independentemente do início das negociações. As secções pertinentes da parceria de adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos no cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as decisões de financiamento adoptadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA, Sapard -, bem como entre estas decisões e as parcerias de adesão, tal como previsto no regulamento de coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68].

A parceria para a adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

(1) Phare: "Plano de acção para uma ajuda coordenada à Polónia e à Hungria".

(2) IEPA: "Instrumento estrutural de pré-adesão".

(3) Sapard: "Programa especial de adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural".

Top