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Document 31998D0536

98/536/CE: Decisão da Comissão de 3 de Setembro de 1998 que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos [notificada com o número C(1998) 2487] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 251, 11.9.1998, p. 39–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 025 P. 168 - 171
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 025 P. 168 - 171
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 041 P. 115 - 118

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/08/2021: This act has been changed. Current consolidated version: 11/08/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/536/oj

31998D0536

98/536/CE: Decisão da Comissão de 3 de Setembro de 1998 que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos [notificada com o número C(1998) 2487] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 251 de 11/09/1998 p. 0039 - 0042


DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Setembro de 1998 que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos [notificada com o número C(1998) 2487] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/536/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às médias de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 14º,

Considerando que o nº 1 do artigo 14º da Directiva 96/23/CE do Conselho prevê a designação, em cada Estado-membro, de pelo menos um laboratório nacional de referência para a pesquisa de certas substâncias e dos seus resíduos e determina que cada resíduo ou grupo de resíduos seja atribuído a um único laboratório nacional de referência; que, até 31 de Dezembro de 2000, os Estados-membros podem continuar a atribuir a análise de um mesmo resíduo ou grupo de resíduos a vários laboratórios nacionais designados antes da data de adopção dessa directiva;

Considerando que o nº 1 do artigo 14º da Directiva 96/23/CE estabelece as competências dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos e requer que a Comissão estabeleça a lista desses laboratórios nacionais de referência;

Considerando que será necessário reexaminar o anexo da presente decisão até 31 de Dezembro de 2000;

Considerando que, por razões de clareza jurídica, é necessário revogar certas disposições da Decisão 93/257/CEE da Comissão, que estabelece os métodos de referência e a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos (2);

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

Os laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos designados em conformidade com o artigo 14º da Directiva 96/23/CE do Conselho constam da lista do anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Ficam revogados o artigo 4º e o anexo da Decisão 93/257/CEE da Comissão.

Artigo 3º

A presente decisão será reexaminada até 31 de Dezembro de 2000.

Artigo 4º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Setembro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 125 de 23. 5. 1996, p. 10.

(2) JO L 118 de 14. 5. 1993, p. 75.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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