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Document 31998D0536
98/536/EC: Commission Decision of 3 September 1998 establishing the list of national reference laboratories for the detection of residues (notified under document number C(1998) 2487)(Text with EEA relevance)
98/536/CE: Decisão da Comissão de 3 de Setembro de 1998 que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos [notificada com o número C(1998) 2487] (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/536/CE: Decisão da Comissão de 3 de Setembro de 1998 que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos [notificada com o número C(1998) 2487] (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 251, 11.9.1998, p. 39–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 023 P. 424 - 427
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 025 P. 168 - 171
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 025 P. 168 - 171
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 041 P. 115 - 118
No longer in force, Date of end of validity: 27/08/2021: This act has been changed. Current consolidated version: 11/08/2016
98/536/CE: Decisão da Comissão de 3 de Setembro de 1998 que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos [notificada com o número C(1998) 2487] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 251 de 11/09/1998 p. 0039 - 0042
DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Setembro de 1998 que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos [notificada com o número C(1998) 2487] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/536/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às médias de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 14º, Considerando que o nº 1 do artigo 14º da Directiva 96/23/CE do Conselho prevê a designação, em cada Estado-membro, de pelo menos um laboratório nacional de referência para a pesquisa de certas substâncias e dos seus resíduos e determina que cada resíduo ou grupo de resíduos seja atribuído a um único laboratório nacional de referência; que, até 31 de Dezembro de 2000, os Estados-membros podem continuar a atribuir a análise de um mesmo resíduo ou grupo de resíduos a vários laboratórios nacionais designados antes da data de adopção dessa directiva; Considerando que o nº 1 do artigo 14º da Directiva 96/23/CE estabelece as competências dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos e requer que a Comissão estabeleça a lista desses laboratórios nacionais de referência; Considerando que será necessário reexaminar o anexo da presente decisão até 31 de Dezembro de 2000; Considerando que, por razões de clareza jurídica, é necessário revogar certas disposições da Decisão 93/257/CEE da Comissão, que estabelece os métodos de referência e a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos (2); Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Os laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos designados em conformidade com o artigo 14º da Directiva 96/23/CE do Conselho constam da lista do anexo da presente decisão. Artigo 2º Ficam revogados o artigo 4º e o anexo da Decisão 93/257/CEE da Comissão. Artigo 3º A presente decisão será reexaminada até 31 de Dezembro de 2000. Artigo 4º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 3 de Setembro de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 125 de 23. 5. 1996, p. 10. (2) JO L 118 de 14. 5. 1993, p. 75. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>