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Document 31998D0458
98/458/EC: Commission Decision of 9 July 1998 approving the monitoring plan for the detection of residues or substances in live animals and animal products presented by Belgium (notified under document number C(1998) 1890/1) (Only the French and Dutch texts are authentic) (Text with EEA relevance)
98/458/CE: Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1998 que aprova o plano de vigilância para pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado pela Bélgica [notificada com o número C(1998) 1890/1] (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/458/CE: Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1998 que aprova o plano de vigilância para pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado pela Bélgica [notificada com o número C(1998) 1890/1] (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 201, 17.7.1998, p. 117–117
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
98/458/CE: Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1998 que aprova o plano de vigilância para pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado pela Bélgica [notificada com o número C(1998) 1890/1] (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 201 de 17/07/1998 p. 0117 - 0117
DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Julho de 1998 que aprova o plano de vigilância para pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado pela Bélgica [notificada com o número C(1998) 1890/1] (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/458/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 8º, Considerando que, por um documento datado de 9 de Fevereiro de 1998, a Bélgica enviou à Comissão um plano em que especifica as medidas nacionais a aplicar em 1998 para a pesquisa de certas substâncias e dos seus resíduos nos animais vivos e seus produtos; que, de acordo com o pedido da Comissão, esse plano foi alterado por um documento datado de 6 de Abril de 1998 de modo a torná-lo conforme com as exigências da Directiva 96/23/CE; Considerando que o exame do referido plano revelou que está em conformidade com as disposições da Directiva 96/23/CE, e, nomeadamente, dos seus artigos 5º e 7º; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o plano de vigilância para pesquisa dos resíduos e das substâncias referidos no anexo I da Directiva 96/23/CE nos animais vivos e seus produtos, apresentado pela Bélgica. Artigo 2º A Bélgica adoptará as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para executar o plano referido no artigo 1º Artigo 3º O Reino da Bélgica é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 125 de 23. 5. 1996, p. 10.