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Document 31998D0018
98/18/EC: Council Decision of 27 November 1997 concerning the conclusion of the Agreement between the European Community and Canada on customs cooperation and mutual assistance in customs matters
98/18/CE: Decisão do Conselho de 27 de Novembro de 1997 relativa à celebração do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá
98/18/CE: Decisão do Conselho de 27 de Novembro de 1997 relativa à celebração do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá
OJ L 7, 13.1.1998, p. 37–37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Estonian: Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Latvian: Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Lithuanian: Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Hungarian Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Maltese: Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Polish: Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Slovak: Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Slovene: Chapter 02 Volume 008 P. 427 - 427
Special edition in Bulgarian: Chapter 02 Volume 010 P. 208 - 208
Special edition in Romanian: Chapter 02 Volume 010 P. 208 - 208
Special edition in Croatian: Chapter 02 Volume 016 P. 84 - 84
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/18(1)/oj
98/18/CE: Decisão do Conselho de 27 de Novembro de 1997 relativa à celebração do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá
Jornal Oficial nº L 007 de 13/01/1998 p. 0037 - 0037
DECISÃO DO CONSELHO de 27 de Novembro de 1997 relativa à celebração do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá (98/18/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, em 5 de Abril de 1993, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da Comunidade, acordos de cooperação aduaneira com alguns dos principais parceiros comerciais da Comunidade; Considerando que é necessário aprovar o Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º A Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade no Comité Misto de Cooperação Aduaneira instituído pelo artigo 20º do acordo. Artigo 3º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade. Artigo 4º O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 24º do acordo (1). Artigo 5º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 1997. Pelo Conselho O Presidente M. PATIJN (1) A data de entrada em vigor do acordo será publicada pelo Secretariado-Geral do Conselho no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.