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Document 31996D0354

96/354/CE: Decisão do Conselho de 20 de Maio de 1996 relativa à celebração de um Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal

OJ L 137, 8.6.1996, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 024 P. 136 - 136
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 013 P. 136 - 136
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 013 P. 136 - 136
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 113 P. 121 - 121

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/354/oj

Related international agreement

31996D0354

96/354/CE: Decisão do Conselho de 20 de Maio de 1996 relativa à celebração de um Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal

Jornal Oficial nº L 137 de 08/06/1996 p. 0014 - 0014


DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Maio de 1996 relativa à celebração de um Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal (96/354/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130ºY, conjugados com o nº 2, primeiro período, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que, segundo o artigo 130ºU do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em desenvolvimento, a sua inserção harmoniosa na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses países;

Considerando que, para o cumprimento dos seus objectivos em matéria de relações externas, a Comunidade deve aprovar o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal.

O texto do acordo consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 22º do acordo.

Artigo 3º

A Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na Comissão Mista prevista no artigo 15º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

P. BERSANI

(1) JO nº C 141 de 13. 5. 1996.

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