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Document 31994D0578

94/578/CE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento

OJ L 223, 27.8.1994, p. 23–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 11 Volume 032 P. 161 - 161
Special edition in Swedish: Chapter 11 Volume 032 P. 161 - 161
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 021 P. 48 - 48
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 009 P. 289 - 289
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 009 P. 289 - 289
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 113 P. 84 - 84

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/578/oj

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31994D0578

94/578/CE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento

Jornal Oficial nº L 223 de 27/08/1994 p. 0023 - 0023
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0161
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0161


DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento (94/578/CE)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130º Y, articulados com o nº 2, primeiro período, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que, por força do artigo 130º U do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento, a sua inserção harmoniosa e progressiva na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses países;

Considerando que a Comunidade deve aprovar, para a prossecução dos seus objectivos no domínio das relações externas, o acordo que é objecto da presente decisão,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento.

O texto do acordo encontra-se em anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 29º do acordo (3).

Artigo 3º

A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão conjunta prevista no artigo 22º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

K. KINKEL

(1) JO nº C 103 de 14. 4. 1993, p. 8.

(2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994.

(3) Ver página 35 do presente Jornal Oficial.

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