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Document 31992D0205

92/205/CEE:Decisão do Conselho, de 16 de Março de 1992, relativa à celebração do Acordo-quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai

OJ L 94, 8.4.1992, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 018 P. 168 - 168
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 007 P. 138 - 138
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 007 P. 138 - 138
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 054 P. 66 - 66

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/205/oj

Related international agreement

31992D0205

92/205/CEE:Decisão do Conselho, de 16 de Março de 1992, relativa à celebração do Acordo-quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai

Jornal Oficial nº L 094 de 08/04/1992 p. 0001 - 0001


DECISÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à celebração do Acordo-quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai (92/205/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113° e 235o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que, para a realização dos seus objectivos no domínio das relações económicas externas, é conveniente que a Comunidade aprove o Acordo-quadro de cooperação com a República Oriental do Uruguai,

DECIDE:

Artigo 1°

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo-quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai.

O texto do acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2°

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 25° do acordo (3).

Artigo 3°

A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão mista instituída pelo artigo 21° do acordo.

Artigo 4°

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e é aplicável a partir do dia da sua publicação.

Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 1992. Pelo Conselho O Presidente Jorge BRAGA DE MACEDO

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