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Document 31988R1600
Council Regulation (ECSC, EEC, Euratom) No 1600/88 of 7 June 1988 amending temporarily the Financial Regulation of 21 December 1977 applicable to the general budget of the European Communities
Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1600/88 do Conselho de 7 de Junho de 1988 que altera, com carácter temporário, o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias
Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1600/88 do Conselho de 7 de Junho de 1988 que altera, com carácter temporário, o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias
OJ L 143, 10.6.1988, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 01 Volume 004 P. 36 - 37
Special edition in Swedish: Chapter 01 Volume 004 P. 36 - 37
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002
Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1600/88 do Conselho de 7 de Junho de 1988 que altera, com carácter temporário, o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº L 143 de 10/06/1988 p. 0001 - 0002
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 4 p. 0036
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 4 p. 0036
***** REGULAMENTO (CECA, CEE, Euratom) Nº 1600/88 DO CONSELHO de 7 de Junho de 1988 que altera, com carácter temporário, o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 78ºH, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 209º, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 183º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas (3), Considerando que o Regulamento Financeiro (4) deve reflectir a passagem do mecanismo de « adiantamentos » do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção « Garantia », ao sistema de « adiantamentos sobre imputação », para ter em conta as alterações introduzidas ao Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3183/87 (6), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º São aditados ao artigo 98º do Regulamento Financeiro os dois parágrafos seguintes: « Todavia, durante o período de aplicação do Regulamento (CEE) nº 3183/87 (*), as despesas são imputadas a um determinado exercício com base nos pagamentos efectuados pelos serviços e organismos referidos no artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 729/70 no decurso do período que vai de 1 de Novembro do exercício anterior até 31 de Outubro do exercício em curso, desde que a respectiva autorização e ordem de pagamento cheguem ao tesoureiro o mais tardar até 31 de Março do exercício seguinte. As despesas efectuadas em Novembro e Dezembro de 1987 são imputadas: - ao exercício de 1987, se se tratar de pagamentos efectuados no limite das dotações aprovadas pelo orçamento geral das Comunidades, - ao exercício de 1988, se se tratar de pagamentos efectuados com os meios financeiros mobilizados pelos Estados-membros em execução do nº 2, último parágrafo, do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 729/70. (*) JO nº L 304 de 27. 10. 1987, p. 1. » Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Novembro de 1987. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 7 de Junho de 1988. Pelo Conselho O Presidente M. BANGEMANN (1) JO nº C 298 de 7. 11. 1987, p. 5. (2) JO nº C 13 de 18. 1. 1988, p. 167. (3) JO nº C 337 de 16. 12. 1987, p. 10. (4) JO nº L 356 de 31. 12. 1977, p. 1. (5) JO nº L 94 de 28. 4. 1970, p. 13. (6) JO nº L 304 de 27. 10. 1987, p. 1.