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Document 11992E067

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4: OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 67

/* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1992/art_67/oj

11992E067

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS - CAPITULO 4: OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS - ARTIGO 67 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0024


Artigo 67o

1. Os Estados-membros suprimirão progressivamento entre si, durante o período de transição, e na medida em que tal for necessário ao bom funcionamento do mercado comum, as restrições aos movimentos de capitais pertencentes a pessoas residentes nos Estados-membros, bem como as discriminações de tratamento em razão da nacionalidade ou da residência das partes, ou do lugar do investimento.

2. Os pagamentos correntes relativos aos movimentos de capitais entre os Estados-membros ficarão livres de quaisquer restrições, o mais tardar no final da primeira fase.

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