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Document 52016AE5212

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — 5G para a Europa: um Plano de Ação» [COM(2016) 588 final]

OJ C 125, 21.4.2017, p. 74–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/74


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — 5G para a Europa: um Plano de Ação»

[COM(2016) 588 final]

(2017/C 125/11)

Relator único:

Mihai MANOLIU

Consulta

Comissão, 24.11.2016

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação

Adoção em secção

11.1.2017

Adoção em plenária

26.1.2017

Reunião plenária n.o

522

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

199/1/4

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE subscreve o objetivo da Comissão de implementar as primeiras redes 5G até 2018 e de lançar os serviços comerciais na Europa até ao final de 2020.

1.2

No entender do CESE, os fatores determinantes serão o êxito dos projetos levados a cabo no âmbito da parceria público-privada para a infraestrutura 5G (5G-PPP) durante a fase de investigação e a integração das redes fronthaul com as redes backhaul na transmissão de dados, através de nós de comutação de grande capacidade, de ligações de transmissão heterogéneas e de unidades de processamento na nuvem, recorrendo a vários fornecedores de serviços Internet.

1.3

O CESE recomenda à Comissão que colabore com os Estados-Membros e os organismos internacionais na resolução dos problemas de ordem técnica relacionados com as frequências e as larguras de banda, e elabore normas (sem normas específicas não se pode falar de desenvolvimento em massa, e sem desenvolvimento não se pode falar de um mercado de equipamentos acessível a um preço justo).

1.4

O CESE está ciente dos riscos (uma série de fatores poderia criar obstáculos à realização do objetivo fixado) que podem ocorrer em todas as zonas urbanas e nas principais vias de transporte, que, no futuro, beneficiarão de uma cobertura 5G. As medidas destinadas a estimular a procura não se revelaram eficazes para a prestação de serviços nestes domínios.

1.5

O Comité apoia a ideia de compensar a falta de investimento privado nas regiões periféricas ou com fraca densidade populacional de alguns Estados-Membros com investimentos públicos ou outras soluções de financiamento. Ao mesmo tempo, entende que os fundamentos em que assentam as decisões em matéria de financiamento público devem ter em consideração o impacto na economia local, no teletrabalho, na oferta de cuidados de saúde e nas novas oportunidades educativas (o chamado «efeito de contágio»).

1.6

O CESE recomenda, como pré-requisito para o estabelecimento de relações de trabalho justas, a uniformização dos procedimentos e a definição de especificações para todas as fases do projeto 5G, o que permitirá aos parceiros sociais proceder a uma avaliação objetiva das deficiências e dos progressos realizados para atingir os objetivos.

1.7

O CESE considera que as redes 5G, em virtude das suas características específicas, como a interoperabilidade, a transparência e a segurança de dados, podem contribuir de forma significativa para modernizar as administrações públicas dos Estados-Membros e reduzir a burocracia.

1.8

O CESE sublinha o papel que as PME podem desempenhar no domínio digital, na medida em que podem introduzir no mercado novos modelos inovadores. O financiamento público de polos virtuais reservados às PME, paralelamente a outros modelos de financiamento inovadores e personalizados, pode constituir uma solução para apoiar as empresas em fase de arranque, que é uma oportunidade a não perder.

1.9

No entender do CESE, o desenvolvimento das competências digitais (as chamadas cibercompetências) dos cidadãos e, em especial, dos trabalhadores, deve ser uma prioridade para a União Europeia. A ação da UE no domínio da estratégia para as cibercompetências e a Grande Coligação para a Criação de Empregos na Área Digital estabelecem uma ligação entre os parceiros sociais, os estabelecimentos de ensino e outras partes interessadas pertinentes. O CESE manifesta preocupação quanto à questão da atenção que deve ser prestada às pessoas com deficiência, uma vez que importa criar condições para facilitar o acesso às novas tecnologias ligadas à 5G.

1.10

O CESE defende que o investimento com base nos fundos estruturais deve criar condições de igualdade para todos os Estados-Membros e proporcionar um acesso equilibrado e não discriminatório a todos os operadores económicos.

1.11

As promessas que têm sido feitas aos setores agrícola e silvícola e a muitas empresas em zonas rurais e remotas da Europa, nomeadamente de terem acesso à banda larga mais rápida e às redes 3G e 4G, nunca foram cumpridas. Para que as zonas rurais, remotas, montanhosas e insulares da Europa possam ter um futuro, devem certamente ter o direito de solicitar acesso, pelo menos, à banda larga de 5Mb e a comunicações móveis de 3/4G.

2.   Observações na generalidade

2.1

O CESE tem apoiado, em todos os seus pareceres, as iniciativas da Comissão no domínio das TIC, como condição prévia para a realização do mercado único digital enquanto motor do desenvolvimento socioeconómico da UE. O CESE congratula-se com o facto de a Comissão estar implicada na realização das redes de quinta geração (tecnologia de circuito integrado para redes móveis) e apoia o seu trabalho desde a fase de investigação. Tal como acontece com qualquer novo bem ou serviço, a introdução no mercado e o desenvolvimento destas redes implicam uma série de riscos e oportunidades que importa avaliar objetivamente, a fim de pôr em prática as políticas mais adequadas à realização dos resultados esperados.

2.2

A 5.a geração (5G), embora se baseie na tecnologia atual, não deve ser confundida com a 4.a geração (4G), que integra várias tecnologias avançadas mundiais, como a LTE e tecnologias avançadas de acesso LTE (TD-LTE, AXGP, LTE-A, TD-LTE-A, LTE com VoLTE), WiMax, WiMAx2, Network Function Virtualization/Software Defined Network (NFV/SDN), HetNets (Heterogeneous Networks) e LPLT (Low Power Low Throughput network).

2.3

A principal qualidade da tecnologia 5G, em comparação com a tecnologia 4G, é a sua maior velocidade de transferência (a Samsung anunciou uma velocidade de 7,5 Gbps, a Nokia de 10 Gbps, enquanto a Universidade de Surrey no Reino Unido revelou o ano passado que obtivera uma velocidade excecional de 1 Tbps, semelhante à da tecnologia de fibra ótica, todas elas obtidas em condições de laboratório). Para além da velocidade, outras grandes vantagens são a baixa latência (garantia de uma latência inferior a 1 milissegundo nas grandes redes) e a elevada capacidade. Se, em condições reais, não se conseguir uma latência inferior a 1 milissegundo, será impossível assegurar parte dos serviços associados às redes 5G (realidade aumentada, realidade virtual, veículos autónomos ou Internet tátil) com as características necessárias.

2.4

Na mesma ordem de ideias, as reações de todas as partes interessadas dependerão das características técnicas previstas. É importante lembrar que, na migração das redes 2G para 3G, as expectativas no que diz respeito ao acesso dos utilizadores de telefones móveis à Internet não se concretizaram. Esta facilidade só foi possível quando as capacidades técnicas específicas das tecnologias 3,5G foram postas em prática, de modo que a combinação de telemóveis inteligentes com redes móveis de banda larga permitiu o acesso à Internet através destes dispositivos.

2.5

As redes 5G e as redes de fibra complementam-se. Em distâncias curtas e em áreas urbanas em que há situações de elevado congestionamento da rede, a 5G é a melhor solução. Para a transmissão de informação em longa distância, as redes de fibra ótica (do tipo backhaul e backbone) têm vantagens imbatíveis: velocidade de transmissão até 1 Tb, imunidade a interferências eletromagnéticas que poluem o ambiente e afetam as tecnologias sem fios, e propagação do sinal sem atenuação.

2.6

A normalização das especificações técnicas necessárias, tanto para equipamentos e aparelhos como para redes, é um fator que domina as preocupações das empresas envolvidas e das associações internacionais que operam no setor. As especificações fornecem instruções para o ensaio e a validação de componentes técnicas importantes para as redes 5G. O desenvolvimento das especificações oferece aos parceiros industriais, aos fornecedores de componentes, bem como às redes e aos operadores, a possibilidade de criar soluções de interoperabilidade, além de contribuir para o processo de pré-normalização. Na medida em que a ITU, o 3GPP e outros organismos de normalização decidiram que em 2020 termina o prazo dentro do qual devem ser definidas as normas para a 5G, os operadores de telecomunicações celulares trabalham em ritmo acelerado para oferecer serviços de 5G mais competitivos.

2.7

O CESE é de opinião que os planos de ação para o desenvolvimento da 5G e a sua implantação em larga escala devem ser acompanhados por iniciativas de apoio (iniciativas para incentivar a procura de Internet de banda larga a preços acessíveis para os utilizadores) e operacionais, de modo que os prazos otimistas possam ser respeitados.

2.8

O CESE está preocupado por esta evolução (redes 5G) poder resultar na interrupção dos desenvolvimentos em curso das redes 3G e 4G nas zonas rurais, remotas e montanhosas simplesmente porque existe a promessa de algo melhor nos próximos vinte anos.

2.9

Em muitas partes da Europa não há qualquer sinal de telefonia móvel, nem 2G, 3G ou 4G. Esta situação deve-se ao facto de que, cada vez que surge uma nova tecnologia, a implantação das versões anteriores é interrompida, o que significa que muitas zonas rurais, remotas e montanhosas da Europa têm serviços de comunicação que se tornaram obsoletos há 20 anos.

2.10

A utilização da banda larga ultrarrápida passará a ser parte integrante da rede 5G, mas o que acontecerá se as empresas não dispuserem de fibra ótica de banda larga ultrarrápida e se a velocidade da sua rede de cabo for inferior a 1Mb? As promessas que têm sido feitas aos setores agrícola e silvícola e a muitas empresas em zonas rurais e remotas da Europa, nomeadamente de terem acesso à banda larga mais rápida e às redes 3G e 4G, nunca foram cumpridas.

2.11

A existência de uma população escassa e dispersa ao longo de uma área vasta é um problema comum em toda a Europa que os fornecedores invocam como o motivo pelo qual as zonas com essas características não podem ser servidas. Para que as zonas rurais, remotas, montanhosas e insulares da Europa possam ter um futuro, devem certamente ter o direito de solicitar acesso, pelo menos, à banda larga de 5Mb e a comunicações móveis de 3/4G.

3.   Observações na especialidade

3.1

O CESE salienta que, devido aos enormes custos da introdução de novas tecnologias, as necessidades de investimento na UE excedem largamente o valor dos investimentos previstos (4,2 mil milhões de euros) no âmbito da parceria público-privada em que a Comissão está empenhada. O CESE considera que as ações propostas pela Comissão podem contribuir para apoiar os esforços financeiros, humanos e técnicos desde que as mesmas sejam uma preocupação constante, e desde que haja um quadro que promova o investimento privado e assegure a correta coordenação entre os esforços da Comissão e dos Estados-Membros.

Ação 1. A Comissão trabalhará com os Estados-Membros e as partes interessadas do setor para o estabelecimento voluntário de um programa de trabalho para o lançamento o mais rápido possível das redes 5G.

3.2

Os objetivos da Comissão de lançar as primeiras redes 5G até ao final de 2018, a que se deverá seguir o lançamento de serviços comerciais 5G na Europa até final de 2020, dependem sobretudo dos resultados dos projetos realizados ao abrigo do acordo 5G-PPP na fase de investigação. Entre estes, o projeto 5GXCrosshaul, que visa integrar as redes fronthaul (redes sem fios 5G) nas redes backhaul (redes principalmente em fibra ótica) para a transmissão de dados, é vital. É necessário criar nós de comutação de grande capacidade, ligações de transmissão heterogéneas, unidades de processamento na nuvem (minicentro de dados) e pontos de presença de redes de base de um ou vários fornecedores de serviços Internet.

Ações 2 e 3. A Comissão trabalhará com os Estados-Membros a fim de identificar até ao final de 2016 uma lista provisória de faixas de frequências pioneiras para o lançamento inicial de serviços 5G e criar um conjunto completo de faixas do espetro que devem ser harmonizadas para a fase inicial de implantação das redes comerciais 5G na Europa (até ao final de 2017).

3.3

O espaço de radiofrequências para as tecnologias 3G e 4G está superlotado, pelo que importa solucionar a nível mundial os problemas de ordem técnica relativos às frequências e à largura de banda para as comunicações 5G. Para além da colaboração com os Estados-Membros, a Comissão deverá considerar igualmente as medidas já tomadas a nível internacional pelos organismos responsáveis. No que respeita à tecnologia 5G, a ITU e o 3GPP, que reúnem os organismos responsáveis pelas normas das telecomunicações (ARIB, ATIS, ETSI, TSDSI, TTA, TTC e CCSA), acordaram um plano em duas fases: a primeira destina-se à realização de medidas de investigação específicas e a segunda ao desenvolvimento em massa.

Ação 4. No âmbito do desenvolvimento dos roteiros nacionais relativos às tecnologias 5G, a Comissão trabalhará em conjunto com a indústria em causa, os Estados-Membros e outras partes interessadas, com vista à cobertura 5G ininterrupta até 2025.

3.4

O objetivo da Comissão de assegurar, até 2025, que todas as zonas urbanas e as principais vias de transporte em todos os Estados-Membros tenham cobertura 5G não é facilmente realizável. O CESE chama a atenção para o facto de que o estabelecimento de um calendário com prazos curtos para a realização de alguns objetivos ambiciosos implica grandes riscos. A análise da implantação de redes de próxima geração (Next Generation Networks — NGN) e da execução de políticas que visam reduzir o fosso digital revelaram que as zonas «brancas» e as zonas «cinzentas», tal como definidas nas orientações para as redes de banda larga, continuam a ser extensas. A regulamentação ex ante e as medidas destinadas a estimular a procura não têm sido suficientes para assegurar a prestação de serviços de banda larga nestas zonas.

3.5

O CESE salienta que a promoção e o financiamento de projetos para a implantação de redes 5G, em detrimento do financiamento de redes de fibra ótica (NGA e NGN), podem agravar ainda mais o fosso digital entre as regiões de alguns Estados-Membros. A falta de investimento privado em redes 5G e em redes de fibra ótica nas zonas remotas de baixa densidade populacional e com uma população dispersa, o que se deve ao baixo retorno do capital investido, tem de ser compensada com investimentos públicos ou outras soluções de financiamento identificadas a nível dos Estados-Membros. Um argumento que pode ser invocado em favor de uma decisão de financiamento público é o chamado «efeito de contágio» na economia local, no teletrabalho, nos cuidados de saúde e nas oportunidades educativas.

Ação 5. A Comissão insta os Estados-Membros e a indústria a comprometerem-se com os seguintes objetivos no que diz respeito à abordagem de normalização (normas globais iniciais até final de 2019).

3.6

Os planos de 5G não podem, por si só, proteger a rede nem os utilizadores. A fim de garantir um nível adequado de proteção, a normalização das redes 5G e dos procedimentos torna-se necessária. O acompanhamento das infraestruturas das redes 5G, a separação das redes de gestão das redes de serviços, o estabelecimento de procedimentos bem definidos para gerir incidentes, juntamente com outros processos, podem assegurar um nível de segurança adequado, quer para os utilizadores, quer para as infraestruturas de rede. Os ensaios de segurança desempenham um papel crucial. Todos os protocolos de interação têm de funcionar corretamente, mesmo quando são alvo de ataques (os piratas informáticos tentam constantemente detetar e explorar as vulnerabilidades dos produtos).

3.7

O CESE considera que a normalização dos procedimentos nos processos industriais e a existência de especificações técnicas para os equipamentos são pré-requisitos para o estabelecimento de relações de trabalho justas nas empresas do setor, podendo os parceiros sociais avaliar com objetividade as causas de eventuais perturbações e colaborar para as corrigir e atingir os objetivos fixados. O CESE já assinalou em pareceres anteriores que a normalização excessiva pode impedir o progresso neste domínio.

Ação 6. Para promover a emergência de ecossistemas digitais baseados na conectividade 5G importa planear a realização de experiências tecnológicas relevantes, executar ensaios aos novos terminais e aplicações através da 5G-PPP (em 2017) e apresentar roteiros pormenorizados para a realização de ensaios pré-comerciais avançados (março de 2017) (2018: Europa líder mundial na introdução da 5G).

3.8

A realização o mais cedo possível dos primeiros ensaios aos terminais e aplicações a nível europeu pode constituir uma vantagem na competição com outros intervenientes à escala mundial. De um ponto de vista comercial, a implantação em larga escala da 5G exige que sejam respeitadas algumas condições. Assim, o CESE considera que não pode haver desenvolvimento em massa sem normas específicas e que sem desenvolvimento não surgirão no mercado equipamentos a preços acessíveis. Esta situação, por sua vez, resulta na falta de componentes essenciais para a 5G.

3.9

O CESE refere-se a um dos principais desafios para as comunicações 5G, nomeadamente o de atrair investimento para o desenvolvimento e a implantação em massa, tendo em conta que a tecnologia 4G — que a maioria dos utilizadores confunde com a LTE — continuará a ter grande potencial no futuro, representando uma enorme oportunidade para os operadores obterem retorno dos investimentos efetuados nas redes LTE.

3.10

Na Europa, verifica-se um atraso na migração das comunicações 3G para as 4G em relação à Coreia do Sul, aos Estados Unidos e ao Japão. É possível que os operadores, e até os utilizadores, deem preferência às redes 4G, tanto mais que o seu desenvolvimento continuará a processar-se independentemente do das comunicações 5G, devido ao facto de as tecnologias 4G, nos próximos anos, poderem proporcionar benefícios quantificáveis aos operadores, com um custo muito inferior ao da nova tecnologia.

Ação 7. A Comissão incentiva os Estados-Membros a considerarem a possibilidade de utilizar a futura infraestrutura 5G para melhorar o desempenho dos serviços de comunicações utilizados no domínio da segurança pública, da proteção civil e da assistência em catástrofes (roteiros nacionais relativos às tecnologias 5G).

3.11

O CESE está convicto de que as redes 5G podem contribuir de forma significativa para a modernização das administrações públicas, a utilização de dados e a garantia da interoperabilidade. O incentivo aos Estados-Membros para que promovam a utilização pelas instituições públicas da futura infraestrutura 5G constitui um instrumento de promoção de novas redes. O CESE recomenda à Comissão que estude a possibilidade de efetuar investimentos regulares com vista a substituir o equipamento utilizado diariamente pelos funcionários das instituições europeias, fazendo assim prova do papel de consumidor que pretende desempenhar na promoção da 5G. Para além disso, a mesma recomendação deverá ser feita aos Estados-Membros no que diz respeito aos investimentos públicos.

3.12

O CESE entende que atrair investimento privado é vital para a UE, sendo, portanto, necessário considerar um conjunto de políticas destinadas a promover não só a investigação, mas também a inovação. O Conselho Europeu de Inovação pode dar um contributo importante para a promoção das atividades de inovação, paralelamente a muitos outros instrumentos.

3.13

A promoção da investigação, da inovação e do desenvolvimento na UE, o incentivo às empresas europeias para investirem mais em I&D na UE e a atração de investidores de países terceiros devem ser a principal preocupação da Comissão. Entre 2007-2015, as empresas europeias aumentaram as suas despesas com I&D efetuadas fora da UE. Este aumento das despesas efetuadas fora da UE (a China tornou-se o principal destino das despesas com I&D das empresas), em combinação com uma quebra nos afluxos de fundos destinados à I&D, contribuiu para a redução do investimento em I&D na Europa.

Ação 8. A Comissão trabalhará com a indústria e o Grupo BEI/FEI (financiamento das PME) a fim de identificar os objetivos, a configuração e as modalidades de um mecanismo de financiamento de risco (a viabilidade deve ser avaliada até março de 2017, financiamento privado e várias fontes de financiamento público).

3.14

O CESE felicita a Comissão pelas suas iniciativas de promoção do empreendedorismo no domínio digital. O Fórum Europeu do Empreendedorismo Digital, criado em 2014, publicou os resultados dos trabalhos neste domínio. O CESE está convicto de que as PME podem desempenhar um papel importante na promoção de novos modelos de inovação. O estabelecimento e a aplicação de soluções de financiamento para a criação e o desenvolvimento de polos virtuais de inovação para as PME constitui uma das soluções para apoiar as empresas inovadoras europeias em fase de arranque, com recurso a fundos públicos para o desenvolvimento de serviços e aplicações, o que representa uma oportunidade que não deve ser desperdiçada.

3.15

O CESE considera que o desenvolvimento das competências digitais dos cidadãos em geral e dos trabalhadores em particular deve continuar a ser uma prioridade para a UE, no contexto da introdução das redes 5G (quinta geração). A ação da UE no domínio das cibercompetências e do quadro europeu para a literacia digital mantém a sua atualidade.

3.16

O CESE considera que Grande Coligação para a Criação de Empregos na Área Digital, que estabelece ligações entre os parceiros sociais, os setores da formação e do ensino e outros intervenientes públicos e privados, permitirá atrair mais jovens para o setor das TIC.

A dificuldade de acesso dos grupos desfavorecidos às redes e serviços 5G e às aplicações específicas, em consequência do reduzido poder de compra, constituirá um desafio para as futuras políticas da UE. Deve ser dada especial atenção às pessoas portadoras de deficiência, que devem poder ter acesso fácil aos novos equipamentos e tecnologias desenvolvidos pelos produtores.

3.17

O CESE considera que os planos de investimento, baseados nos fundos estruturais, devem criar condições de igualdade em todos os Estados-Membros. Os critérios estabelecidos no caderno de encargos para a aprovação de projetos devem proporcionar um acesso equilibrado e não discriminatório aos Estados-Membros e aos operadores económicos em todos os Estados-Membros. A fim de evitar um agravamento do fosso digital entre os Estados-Membros, com consequências negativas para o objetivo de criação de um mercado único digital na UE, o CESE recomenda que se proceda a uma análise das modalidades de execução do plano Juncker. É preciso retirar uma lição das falhas identificadas, de modo que a decisão sobre o financiamento das redes 5G constitua um pilar de reforço da coesão na UE.

3.18

Para além dos riscos associados ao desempenho técnico das novas redes, bem como às políticas e decisões relativas à atribuição de recursos financeiros provenientes de fundos públicos, e dos riscos de natureza comercial subjacentes ao investimento em novas tecnologias ou ao desenvolvimento das tecnologias já existentes (estima-se que a rede 4G atingirá o seu ponto de saturação em 2030), existem outros riscos que os investidores têm de avaliar com muito cuidado antes de decidir se devem ou não investir.

3.19

A monitorização permanente dos progressos realizados na implementação das redes 5G permitirá corrigir as derrapagens que, inevitavelmente, ocorrem entre as avaliações ex ante e as avaliações ex post, de modo que os dois objetivos apresentados na comunicação, um referente às patentes essenciais a uma norma (PEN) (20 % são detidas por organizações europeias), e outro respeitante à detenção pelos fornecedores europeus da infraestrutura 5G de uma quota de mercado de pelo menos 35 %, possam ser alcançados.

Bruxelas, 26 de janeiro de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


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