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Ato Único Europeu

Ato Único Europeu

 

SÍNTESE DE:

Ato Único Europeu

QUAL É O OBJETIVO DO ATO?

  • O Ato Único Europeu (AUE) visava rever os Tratados de Roma que instituíram a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica.
  • O objetivo era relançar a integração europeia e realizar o mercado interno (um espaço sem fronteiras internas, em que existe livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais) até 1 de janeiro de 1993.
  • O AUE alterou as regras de funcionamento das instituições europeias e alargou as competências da então Comunidade Europeia em vários domínios políticos.
  • Mediante a definição de novas competências comunitárias e a reforma das instituições, o AUE preparou o terreno para o reforço da integração política e para a União Económica e Monetária, que seriam posteriormente instituídas pelo Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht).

PONTOS-CHAVE

Objetivos

  • As negociações intergovernamentais, que conduziram ao AUE, dispunham de um duplo mandato para concluir:
    • um tratado em matéria de política externa e segurança comum; e
    • um ato destinado a alterar o Tratado CEE, particularmente no que diz respeito ao seguinte:
      • processo de tomada de decisão a nível do Conselho,
      • poderes da Comissão Europeia,
      • poderes do Parlamento Europeu,
      • alargamento das responsabilidades da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Estrutura

  • O AUE é constituído por um preâmbulo e por quatro títulos e inclui uma série de declarações adotadas pela Conferência.
  • O preâmbulo apresenta os objetivos fundamentais do tratado e exprime a vontade dos signatários de transformar as suas relações com vista à criação de uma União Europeia. Estabelece igualmente o caráter único do ato, que agrupa as regras comuns à cooperação em matéria de política estrangeira e às Comunidades Europeias. Por último, destaca os dois objetivos da revisão dos tratados, ou seja, «melhorar a situação económica e social, pelo aprofundamento das políticas comuns e pela prossecução de novos objetivos» e «garantir um melhor funcionamento das Comunidades».
    • O Título I prevê as regras comuns à cooperação política e às Comunidades Europeias.
    • O Título II é consagrado às alterações dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias.
    • O Título III diz respeito à cooperação europeia em matéria de política estrangeira.
    • O Título IV inclui as regras gerais e finais.

Alterações institucionais

  • Para permitir a criação do mercado único até 1993, o AUE introduziu um aumento do número de casos em que o Conselho pode deliberar por maioria qualificada e não por unanimidade. Esta medida simplificou a tomada de decisões e permitiu evitar os frequentes atrasos inerentes à procura de obtenção de um acordo unânime por parte dos então 12 países membros. A unanimidade deixaria de ser necessária para as leis com vista ao estabelecimento do mercado único, com exceção das medidas relativas à fiscalidade, à livre circulação das pessoas e aos direitos e interesses dos trabalhadores assalariados.
  • O AUE instituiu o Conselho Europeu, responsável por oficializar as conferências ou cimeiras dos Chefes de Estado e de Governo, embora as competências deste órgão apenas tenham sido especificadas posteriormente no artigo 15.o do Tratado da União Europeia (TUE).
  • Os poderes do Parlamento foram reforçados mediante a exigência de um parecer favorável da sua parte aquando da conclusão de acordos de alargamento e de associação. O AUE introduziu o procedimento de cooperação, que reforçou a posição do Parlamento no diálogo interinstitucional e conferiu-lhe a possibilidade de uma segunda leitura da legislação proposta ao abrigo de um número limitado de bases jurídicas — abrindo assim caminho para o futuro papel do Parlamento de colegislador com o Conselho.
  • O AUE clarificou determinadas regras relativas às competências de execução. O artigo 10.o veio permitir, como regra geral, que o Conselho atribua à Comissão as competências de execução das regras estabelecidas pelo Conselho. Só em casos específicos o Conselho poderia reservar-se o direito de exercer diretamente as competências de execução. O AUE estabeleceu também as bases que tornaram possível a criação do Tribunal de Primeira Instância (TPI) — atualmente Tribunal Geral.

Domínios de ação

  • Ao abrigo do AUE, o voto por maioria qualificada passou a ser a nova norma em quatro dos atuais domínios abrangidos pelos Tratados:
  • O AUE introduziu um conjunto de novos domínios políticos relativamente aos quais as deliberações seriam efetuadas por maioria qualificada. Estes incluíam:
    • o mercado interno;
    • a coesão económica e social — a fim de contrabalançar os efeitos da realização do mercado interno nas regiões menos desenvolvidas;
    • a política social — foram introduzidos dois novos elementos desta política, a saúde e segurança no trabalho e o diálogo social entre sindicatos e empregadores;
    • a investigação e desenvolvimento;
    • o ambiente — introduzindo o princípio da subsidiariedade (ou seja, a adoção de medidas de âmbito europeu é limitada aos casos em que estas sejam mais eficazes do que se adotadas no contexto de cada país); e
    • a política externa comum — com a presidência do Conselho a ser responsável por tomar iniciativas e coordenar as posições dos países membros.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O ATO?

O AUE entrou em vigor em 1 de julho de 1987.

CONTEXTO

A história da União Europeia — 1980-1989 (Europa).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Ato Único Europeu [JO L 169 de 29.6.1987, p. 1-28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Realização do mercado interno — Livro Branco da Comissão ao Conselho Europeu (Milão, 28-29 de junho de 1985) [COM(85) 310 final de 14 de junho de 1985]

última atualização 04.04.2018

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