EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Processamento alimentar seguro: normas comuns para solventes de extração

Processamento alimentar seguro: normas comuns para solventes de extração

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes (reformulação) (JO L 141 de 6.6.2009, p. 3-11). Hiperligação para a versão consolidada.

SÍNTESE

A extração com solvente é um meio de separar uma substância de outra ou de outras através da aplicação de um solvente (*). É uma técnica utilizada na indústria alimentar e deve ser regulamentada para garantir que a saúde humana é protegida e que os produtos resultantes da mesma podem ser vendidos livremente na União Europeia (UE).

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva substitui a legislação anterior e define uma lista única de solventes de extração (*) que podem ser utilizados no processamento de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e matérias-primas em conformidade com as boas condições de fabrico.

PONTOS-CHAVE

Os solventes de extração permitidos são:

propano;

butano;

acetato de etilo;

etanol;

dióxido de carbono;

acetona; e

óxido nitroso.

Os países da UE não podem proibir, restringir ou entravar a venda de géneros alimentícios ou de ingredientes alimentares se estes solventes tiverem sido utilizados em conformidade com a legislação.

Os países da UE não podem autorizar a utilização de outras substâncias ou matérias como solventes de extração.

As autoridades nacionais podem suspender ou restringir temporariamente a utilização de um solvente de extração autorizado, se possuírem motivos precisos que permitam estabelecer que o respetivo uso nos géneros alimentícios pode ser nocivo para a saúde humana.

Devem comunicar imediatamente esse facto aos outros países da UE e à Comissão Europeia, que analisará os motivos invocados para a decisão tomada.

As embalagens, recipientes ou rótulos das substâncias usadas como solventes de extração devem apresentar determinadas referências inscritas de forma visível, legível e indelével. Nomeadamente:

a denominação de venda;

uma referência clara que indique que a substância é adequada para ser usada na extração de géneros alimentícios ou de ingredientes alimentares; e

quaisquer condições especiais de conservação.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 26 de junho de 2009.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Solvente: toda a substância própria para dissolver um género alimentício.

(*) Solvente de extração: uma substância utilizada durante o processamento de géneros alimentícios que é posteriormente eliminada. Pode provocar a presença involuntária mas tecnicamente inevitável de resíduos ou de derivados no género alimentício.

última atualização 26.10.2015

Top