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Proteção dos animais no momento da occisão

Proteção dos animais no momento da occisão

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1099/2009 relativo à proteção dos animais no momento da occisão

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

  • Este regulamento introduz normas em matéria de bem-estar aplicáveis à occisão ou ao abate de animais destinados à produção de alimentos e de produtos como as peles com pelo e o couro. Abrange igualmente a occisão de animais em explorações agrícolas noutros contextos, como as situações de luta contra doenças.
  • O regulamento não se aplica a animais mortos no meio selvagem, nem durante experiências científicas, atividades de caça, eventos culturais ou desportivos e eutanásia praticada por um veterinário, nem a aves de capoeira, coelhos ou lebres abatidos para consumo doméstico privado.

PONTOS-CHAVE

Deve poupar-se aos animais qualquer dor, aflição ou sofrimento evitáveis durante a occisão. As empresas, nomeadamente os operadores dos matadouros, devem assegurar que os animais:

  • beneficiam de proteção e conforto físico e são mantidos limpos, protegidos de lesões e manipulados e alojados tendo em conta o seu comportamento normal:
  • não mostram sinais de dor ou medo evitáveis ou manifestam um comportamento anormal:
  • não sofrem devido à privação prolongada de alimentos ou água,
  • não são expostos a uma interação evitável com outros animais que possam prejudicar o seu bem-estar.

As instalações utilizadas para a occisão devem ter capacidade para garantir o cumprimento de todas estas condições ao longo de todo o ano.

Métodos de imobilização e de atordoamento

O regulamento estabelece regras pormenorizadas relativas à imobilização e ao atordoamento de animais, incluindo a formação dos operadores e a manutenção adequada dos equipamentos. Abrange a aplicação de diferentes métodos a diferentes animais. Concretamente, os animais atordoados devem permanecer inconscientes até à morte, a menos que sejam objeto de métodos especiais requeridos por ritos religiosos, que devem ser realizados num matadouro.

Certificado de aptidão

A occisão e as operações complementares só podem ser efetuadas por pessoas que disponham do nível de competências adequado para as realizarem sem causarem dor, aflição ou sofrimento evitáveis nos animais. Certas operações requerem certificados de aptidão individuais, nomeadamente:

  • a manipulação e o tratamento dos animais antes da imobilização;
  • a imobilização dos animais para efeitos de atordoamento ou occisão;
  • o atordoamento dos animais e a avaliação da eficácia do atordoamento;
  • a suspensão ou o içamento ou a sangria de animais vivos;
  • o abate em conformidade com práticas religiosas.

O certificado sanitário que acompanha as carnes importadas de países não pertencentes à União Europeia (UE) deve certificar que foram cumpridos requisitos equivalentes aos estabelecidos no regulamento.

Matadouros

Existem regras pormenorizadas aplicáveis à construção, ao equipamento e às operações dos matadouros. Os procedimentos devem objeto de um acompanhamento contínuo pelos operadores dos matadouros, que devem nomear um responsável pelo bem-estar dos animais para ajudar a garantir a conformidade. Seguem-se exemplos de métodos de imobilização proibidos:

  • suspender ou içar os animais conscientes;
  • fixar as patas ou pés dos animais por meios mecânicos ou por amarras.

Existem algumas exceções que permitem uma posição invertida no caso das aves de capoeira ou no contexto do abate no âmbito de ritos religiosos.

Despovoamento* e occisão de emergência

Deve ser estabelecido um plano de ação destinado a garantir a conformidade com o presente regulamento antes do início de qualquer operação de despovoamento. Além disso, as operações de despovoamento devem ser comunicadas num relatório todos os anos. O relatório deve indicar, nomeadamente:

  • as razões do despovoamento;
  • o número e as espécies de animais mortos;
  • os métodos de atordoamento e occisão utilizados;
  • as dificuldades encontradas e as soluções adotadas para minimizar o sofrimento dos animais abrangidos.

Sempre que os animais se encontrem em grande sofrimento, o detentor dos animais afetados deve tomar todas as medidas necessárias para proceder à occisão dos animais com a maior brevidade possível.

Incumprimento e sanções

Os países da UE devem assegurar que as regras são aplicadas e que as autoridades competentes têm poder para:

  • alterar os procedimentos ou reduzir ou interromper a produção;
  • aumentar a frequência das verificações;
  • suspender ou retirar certificados de aptidão.

As sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

CONTEXTO

O artigo 13.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia introduziu o reconhecimento de que os animais são seres sensíveis*.

Para mais informações, consulte a página sobre Abate e atordoamento no sítio da Comissão Europeia.

PRINCIPAIS TERMOS

* Despovoamento: o processo de occisão de animais por motivos de saúde pública, de sanidade animal ou de bem-estar animal, ou por razões ambientais, sob a supervisão das autoridades competentes.

* Ser sensível: uma criatura que tem capacidade para sentir dor e sofrimento físicos e psicológicos.

ATO

Regulamento (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão (JO L 303 de 18.11.2009, p. 1-30)

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo aos sistemas de imobilização de bovinos por inversão ou outra posição não natural [COM(2016) 48 final de 8 de fevereiro de 2016]

última atualização 23.05.2016

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