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Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio

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Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio

A presente comunicação destina-se a lançar as bases de uma estratégia conjunta da União Europeia (UE) relativa à ajuda ao comércio a favor dos países em desenvolvimento. A ajuda ao comércio, de que a UE é a principal entidade financiadora a nível mundial, é um elemento essencial da agenda de Doha para o desenvolvimento e dos acordos de parceria económica (APE) entre a UE e os países da África, Caraíbas e Pacífico (ACP).

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 4 de Abril de 2007 “Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio – contribuição da Comissão” [COM(2007) 163 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O comércio é um importante catalisador do crescimento e da redução da pobreza nos países em desenvolvimento. Contudo, para uma integração bem sucedida dos países em desenvolvimento no comércio mundial é necessário mais do que uma melhoria do acesso ao mercado e um reforço das regras aplicáveis ao comércio internacional. Para que possam tirar plenamente partido dos benefícios resultantes do comércio, os países em desenvolvimento têm também de suprimir as limitações à oferta e tentar encontrar soluções para as deficiências estruturais. Estas soluções incluem as reformas nacionais das políticas comerciais, incentivos ao comércio, reforço das capacidades aduaneiras, modernização das infra-estruturas, reforço das capacidades produtivas e desenvolvimento de mercados nacionais e regionais. É necessário desenvolver esforços complementares em domínios como a estabilidade macroeconómica, as reformas orçamentais, a promoção dos investimentos, a política laboral, a regulamentação e as instituições dos mercados de capitais e de produtos e o desenvolvimento do capital humano.

A ajuda ao comércio é um factor muito importante neste contexto. Tem por objectivo gerar crescimento, emprego e rendimentos e contribui assim para a realização do primeiro e do oitavo Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, ou seja, reduzir a percentagem da população que vive com menos de um dólar por dia e desenvolver um sistema financeiro e comercial aberto, com base em regras e não discriminatório.

Os objectivos da ajuda ao comércio são:

  • permitir que os países em desenvolvimento, nomeadamente os países menos desenvolvidos (PMD), utilizem o comércio de modo mais eficaz para promover o crescimento, o emprego, o desenvolvimento e a redução da pobreza, bem como para alcançar os seus objectivos de desenvolvimento;
  • facilitar o acesso destes países aos mercados internacionais, mediante a melhoria da sua capacidade de oferta e das suas infra-estruturas comerciais;
  • ajudar estes países a realizarem e a adaptarem-se às reformas do comércio, nomeadamente através de ajustamentos do mercado de trabalho e de carácter social;
  • apoiar a integração regional;
  • favorecer uma boa integração no sistema mundial de comércio.

Uma estratégia da UE de ajuda ao comércio pode contribuir para estes objectivos através das medidas seguintes:

  • aumentar o volume da ajuda ao comércio proporcionada pela UE, em especial aumentando, até 2010, para 2 mil milhões de euros a ajuda anual em matéria de comércio e promovendo uma resposta eficaz às necessidades mais amplas de ajuda ao comércio;
  • melhorar a qualidade da ajuda ao comércio prestada pela UE;
  • desenvolver um sistema eficaz em matéria de acompanhamento e notificação da ajuda.

Aumentar o volume da ajuda ao comércio

A Comissão recorda que o grupo de trabalho da Organização Mundial do Comércio (OMC) identificou cinco categorias de ajuda ao comércio no âmbito da ajuda ao comércio, a saber:

  • a política e a regulamentação comercial;
  • o desenvolvimento do comércio;
  • as infra-estruturas comerciais;
  • as capacidades de produção;
  • a adaptação em matéria de comércio.

As duas primeiras categorias estão agrupadas sob a denominação "ajuda ligada ao comércio" e incluem:

  • a política comercial e a regulamentação comercial, visando assegurar uma participação efectiva dos países em desenvolvimento nas negociações comerciais multilaterais e ajudar estes países na aplicação da legislação em matéria de comércio;
  • o desenvolvimento do comércio e de um ambiente propício aos negócios, bem como a melhoria dos serviços e das instituições de apoio às empresas.

Em 2005, a UE comprometeu-se a aumentar a sua ajuda ligada ao comércio para um nível de 2 mil milhões de euros por ano até 2010, proporcionando a Comissão metade e os Estados-Membros a outra metade. Actualmente, a Comissão oferece 840 milhões de euros por ano, enquanto os Estados-Membros fornecem apenas 300 milhões.

A fim de aumentar o volume da ajuda, a Comissão recomenda que:

  • os Estados-Membros atinjam um nível de ajuda anual ao comércio de 600 milhões de euros até 2008, a fim de realizar o objectivo dos mil milhões previstos para 2010;
  • uma parte significativa do aumento desta ajuda seja atribuída aos países da África, Caraíbas e Pacífico (ACP) para apoiar a integração regional e aos acordos de parceria económica (APE). É particularmente necessário dar aos países ACP uma indicação sobre os montantes efectivamente em causa.

Além disso, em todos os países em desenvolvimento é necessário desenvolver métodos eficazes de avaliação das necessidades em matéria de comércio a nível regional e assegurar que estas necessidades serão tidas em conta nas estratégias nacionais de desenvolvimento dos países parceiros. Em especial, a UE deve esforçar-se por tornar eficaz o instrumento do Quadro Integrado* utilizado com os PMD e aplicar o mesmo tipo de abordagem para os não PMD.

A UE também deve continuar a aplicar um programa alargado de ajuda ao comércio, a fim de:

  • apoiar as infra-estruturas económicas, as capacidades de produção e o ajustamento ao comércio (reformas fiscais);
  • desenvolver práticas coerentes para a notificação de todas as categorias de ajuda ao comércio.

Melhorar a qualidade da ajuda ao comércio

A fim de melhorar a qualidade e a eficácia da ajuda ao comércio, a Comissão recomenda que a estratégia da UE incida nos seguintes aspectos:

  • determinar os meios para assegurar que as acções de ajuda ao comércio produzam resultados neste domínio, por exemplo identificando os domínios da ajuda ao comércio que permitam uma redução mais ampla e duradoura da pobreza;
  • assegurar uma melhor apropriação e participação, através da integração das questões ligadas ao comércio nas estratégias de redução da pobreza, com uma participação activa de intervenientes do sector privado e da sociedade civil;
  • promover a sustentabilidade institucional e financeira dos programas, mediante o reforço das capacidades das partes interessadas e a apropriação em todas as operações. É também necessário garantir a sustentabilidade social e ambiental, avaliando o impacto das políticas e dos acordos comerciais no desenvolvimento sustentável. No caso específico da sustentabilidade ambiental, a UE deve ajudar os parceiros a desenvolverem métodos de produção sustentáveis. Outros aspectos importantes são a promoção do trabalho digno e o desenvolvimento de mercados de trabalho eficazes e de mecanismos de ajustamento social.
  • assegurar a análise, a programação e a aplicação conjuntas entre os parceiros da UE. A análise conjunta das necessidades em matéria de comércio deve ser feita mediante o instrumento do Quadro Integrado nos PMD e desenvolvendo processos similares noutros países. Numa fase posterior, a UE poderá coordenar melhor as suas estratégias de resposta nos países e regiões. As possibilidades de aplicação conjunta dependem nomeadamente dos progressos realizados graças às abordagens à escala sectorial (AES) no domínio da ajuda ao comércio. Em especial, as AES devem permitir desenvolver métodos de aplicação conjunta, tais como o apoio orçamental e o co-financiamento entre parceiros da UE;
  • promover a eficácia da ajuda ao comércio a nível regional, designadamente: apoiar a capacidade dos parceiros regionais de se apropriarem e liderarem os esforços de ajuda ao comércio, coordenar o programa de integração regional e comercial, racionalizar os métodos de aplicação e reforçar a cooperação com doadores externos à UE. Em especial, a estratégia da UE deve dar prioridade às intervenções regionais no âmbito dos APE.

Desenvolver um sistema eficaz em matéria de acompanhamento e de notificação da ajuda

A fim de progredir em todos os domínios, o acompanhamento e a notificação da ajuda são essenciais, tanto a nível internacional como a nível da UE. Em especial, o acompanhamento e a notificação a nível internacional devem abranger a dimensão quantitativa da ajuda ao comércio e a sua dimensão qualitativa (ligada à eficácia da ajuda). A nível da UE, a Comissão recomenda que os progressos na aplicação da estratégia de ajuda ao comércio da UE sejam avaliados anualmente pelo Conselho.

Finalmente, os três grupos de medidas mencionados previamente devem ser acompanhados de um reforço das capacidades humanas dos organismos dadores. A esse respeito, a Comissão recomenda inventariar as capacidades existentes e as competências específicas da UE, bem como as iniciativas europeias conjuntas que visam desenvolver e partilhar as competências.

Contexto

A presente comunicação é a contribuição da Comissão para um apoio alargado da UE em matéria de ajuda ao comércio, com vista à adopção, pelo Conselho, de uma estratégia conjunta da UE (ver a rubrica “Actos Relacionados”). A comunicação faz parte de um pacote de medidas adoptado pela Comissão que se destinam a fazer o ponto da situação relativamente ao respeito dos compromissos assumidos em matéria de política de desenvolvimento da UE (ver a rubrica “Actos Relacionados”).

Palavras-chave do acto

  • Quadro integrado: programa multidoador instaurado para ajudar os PMD a aumentarem a sua participação na economia mundial. O seu objectivo é apoiar os PMD a incluírem a vertente do comércio nos respectivos planos nacionais de desenvolvimento e apoiar a prestação coordenada da ajuda ligada ao comércio em resposta às necessidades identificadas pelos PMD.

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão de 15 de Setembro de 2008 – “As disposições sociais nos acordos de comércio livre”. Ao introduzir disposições sobre o trabalho e o desenvolvimento sustentável nos seus acordos de comércio livre, a União Europeia (UE) contribui para a estabilidade económica, política e social dos países parceiros. O presente relatório faz o levantamento dos diferentes modelos e práticas neste domínio.

Em 1996, a Organização Mundial do Comércio (OMC) comprometeu-se a respeitar os princípios fundamentais do direito do trabalho. Com base nestes princípios, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adoptou, no ano 2000, uma agenda para a promoção do trabalho decente. Esta agenda foi aceite pela ONU e pela UE, comprometendo-se esta última a incluí-la nos seus acordos comerciais internacionais. Esta agenda constitui também uma referência essencial para as cartas e os códigos de responsabilidade social das empresas.

Alguns tratados internacionais concluídos a nível bilateral ou regional contêm disposições sobre o direito do trabalho, nomeadamente os que foram concluídos pelo Canadá, Estados Unidos, Mercosul e União Europeia. A maioria das disposições está relacionada com as normas fundamentais do direito do trabalho (liberdade de associação, negociação colectiva, abolição do trabalho infantil, supressão de qualquer forma de trabalho obrigatório ou forçado e de qualquer forma de discriminação no local de trabalho). As disposições sociais dos acordos podem alargar-se a outros domínios, nomeadamente às condições de trabalho, ao salário mínimo, às horas de trabalho, à saúde e segurança no local de trabalho e ao desenvolvimento sustentável. Estão previstas cláusulas relativas ao trabalho nos acordos ligados ao sistema das preferências generalizadas, bem como a possibilidade de sanções positivas ou negativas. Após uma abertura comercial recíproca, a UE e os seus parceiros deverão aprofundar as suas relações, desenvolvendo normas mínimas e adoptando disposições noutros domínios, como, por exemplo, o comércio justo, os efeitos negativos no emprego, a defesa dos valores universais.

Com a inclusão de tais disposições, pretende-se atenuar os efeitos negativos da liberalização do comércio. No entanto, o relatório destaca que as inobservâncias dos princípios relativos ao direito do trabalho travam o desenvolvimento social e o crescimento económico.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 4 de Abril de 2007: “De Monterrey ao Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: respeitar os nossos compromissos” [COM(2007) 158 final - não publicada no Jornal Oficial]. A presente comunicação política introduz as duas comunicações específicas "Respeitar os nossos compromissos em matéria de financiamento do desenvolvimento" e "Para uma estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio – contribuição da Comissão".

Relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 4 de Abril de 2007, “Respeitar os nossos compromissos em matéria de financiamento do desenvolvimento” [COM(2007) 164 final - não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 23.08.2009

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