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Regulamentação do comércio de armas

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Regulamentação do comércio de armas

A União Europeia pretende contribuir para a melhoria da regulamentação sobre o comércio de armas a nível mundial. Tem como objetivo participar na elaboração de um Tratado sobre o Comércio de Armas, bem como melhorar os sistemas de controlo deste tipo de comércio.

ATO

Decisão 2010/336/PESC do Conselho, de 14 de junho de 2010, relativa às atividades de apoio ao Tratado sobre o Comércio de Armas, desenvolvidas pela UE no quadro da Estratégia Europeia de Segurança [Jornal Oficial L 152 de 18.6.2010].

SÍNTESE

Esta decisão apresenta o projeto elaborado pela União Europeia (UE) com vista à melhoria da regulamentação do comércio de armas. O projeto deve permitir um maior controlo da importação, exportação e transferência de armas convencionais a nível mundial.

O projeto tem dois objetivos:

  • contribuir para os trabalhos preparatórios destinados a elaborar um Tratado sobre o Comércio de Armas dentro da ONU;
  • melhorar os sistemas de controlo do comércio de armas entre os países membros da ONU.

O projeto apresentado pelo Conselho consiste na organização de seminários internacionais, que reunirão representantes políticos e peritos no domínio do comércio de armas e permitirão um intercâmbio de pontos de vista e a elaboração de propostas concretas.

Seminários internacionais

Os seminários serão organizados em diversas regiões do mundo e decorrerão ao longo de vários dias, contando com vários tipos de participantes:

  • representes diplomáticos, militares e do domínio da defesa dos países participantes;
  • representantes da ONU;
  • representantes de organizações internacionais e de organizações não governamentais;
  • técnicos e pessoal dos serviços responsáveis pela aplicação da lei especializados no comércio de armas (autoridades de controlo nas fronteiras; peritos nacionais e internacionais; representantes da indústria).

A organização dos seminários será confiada ao Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR), que desempenhará as suas funções sob a responsabilidade do Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O Alto Representante informará regularmente o Conselho acerca da execução da presente decisão. Para além disso, o orçamento destinado à execução desta decisão ascende a 1 520 000 de euros.

Tratado sobre o Comércio de Armas

Os seminários terão como objetivo preparar a elaboração de um Tratado sobre o Comércio de Armas a nível internacional. Este tratado encontra-se em elaboração no seio da ONU. Terá um efeito jurídico vinculativo para os países signatários e estabelecerá, nomeadamente, normas internacionais para a importação, exportação e transferência de armas.

Os seminários organizados pela UE terão, então, como objetivo fazer avançar as negociações entre os países que desejam participar no tratado. Estes seminários permitirão, nomeadamente, determinar a situação internacional em termos de comércio de armas. Terão como objetivo promover a participação do maior número possível de países membros da ONU, permitindo igualmente formular propostas concretas sobre o conteúdo do futuro Tratado sobre o Comércio de Armas.

Controlos do comércio de armas a nível mundial

Os seminários organizados pela UE deverão visar um segundo objetivo: contribuir para a criação de sistemas de controlo eficazes e coerentes entre os países participantes.

Os seminários deverão, portanto:

  • apoiar a criação e aplicação de sistemas de licenciamento para o comércio de armas;
  • melhorar o controlo nas fronteiras e a fiscalização das transferências de armas;
  • aumentar a transparência do comércio de armas graças à implementação de um Registo de Armas Convencionais da ONU;
  • apoiar os esforços nacionais no sentido de marcar e rastrear as armas ligeiras e de pequeno calibre.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2010/336/PESC

14.6.2010

-

JO L 152 de 18.6.2010

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2013/269/PESC do Conselho, de 27 de maio de 2013, que autoriza os Estados-Membros a assinar, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas

No âmbito desta decisão, os Estados-Membros são instados a assinar o Tratado sobre o Comércio de Armas na Cerimónia Solene de Nova Iorque de 3 de junho de 2013, ou o mais brevemente possível.

Última modificação: 28.02.2014

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