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Rear registration plates on motor vehicles
Chapas de matrícula da retaguarda dos veículos a motor
Chapas de matrícula da retaguarda dos veículos a motor
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Chapas de matrícula da retaguarda dos veículos a motor
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
O regulamento estabelece regras para a homologação de veículos a motor e respetivos reboques no que diz respeito ao espaço para a montagem e fixação das placas de matrículas da retaguarda. Faz parte da implementação do Regulamento (CE) n.o 661/2009 relativo à homologação de veículos a motor e reboques.
Requisitos relativos ao espaço de montagem e fixação das chapas de matrícula da retaguarda
A localização da chapa de matrícula da retaguarda deve incluir uma superfície retangular plana ou praticamente plana, que deve possuir:
A alteração do Regulamento (UE) 2015/166 clarifica os requisitos relativos à fixação de uma chapa de matrícula da retaguarda:
Este regulamento também define procedimentos de ensaio para verificar a conformidade.
Regras para homologação UE
O fabricante do veículo deve apresentar à entidade competente o pedido de homologação UE. O pedido deve incluir:
Se a entidade homologadora considerar que o veículo satisfaz todos os requisitos relativos ao espaço para a montagem e fixação da placa de matrícula da retaguarda, concede a homologação UE e emite um número de homologação em conformidade com a Diretiva 2007/46/CE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 29 de novembro de 2010.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1003/2010 da Comissão, de 8 de novembro de 2010, relativo às prescrições para homologação do espaço de montagem e fixação das chapas de matrículas da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para a homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 291 de 9.11.2010, p. 22-30)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1003/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 200 de 31.7.2009, p. 1-24)
Consulte a versão consolidada.
Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 30.04.2019