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Chapas de matrícula da retaguarda dos veículos a motor

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Chapas de matrícula da retaguarda dos veículos a motor

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1003/2010 — Prescrições para a homologação para o espaço de montagem e fixação das chapas de matrículas da retaguarda em veículos a motor e respetivos reboques

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • Estabelece regras no que diz respeito ao espaço de montagem e de fixação das chapas de matrícula da retaguarda nos veículos a motor e respetivos reboques.
  • O objetivo é adaptar os requisitos atuais ao progresso do conhecimento técnico e científico.
  • O Regulamento (UE) 2015/166 altera o Anexo II do regulamento relativo aos requisitos de espaço para a montagem e fixação das chapas de matrícula da retaguarda e procedimentos de teste relacionados.

PONTOS-CHAVE

O regulamento estabelece regras para a homologação de veículos a motor e respetivos reboques no que diz respeito ao espaço para a montagem e fixação das placas de matrículas da retaguarda. Faz parte da implementação do Regulamento (CE) n.o 661/2009 relativo à homologação de veículos a motor e reboques.

Requisitos relativos ao espaço de montagem e fixação das chapas de matrícula da retaguarda

A localização da chapa de matrícula da retaguarda deve incluir uma superfície retangular plana ou praticamente plana, que deve possuir:

  • 520 milímetros de largura e 120 milímetros de altura; ou
  • 340 milímetros de largura e 240 milímetros de altura.

A alteração do Regulamento (UE) 2015/166 clarifica os requisitos relativos à fixação de uma chapa de matrícula da retaguarda:

  • a chapa deve estar perpendicular (+/- 5°) ao plano longitudinal do veículo;
  • o bordo inferior da placa não deve estar a menos de 0,30 m do solo;
  • a placa deve ser visível no espaço completo;
  • as regras específicas relativas à visibilidade da chapa dependem da altura do bordo superior da chapa — se esta se encontra a mais de 1,20 m do solo ou não.

Este regulamento também define procedimentos de ensaio para verificar a conformidade.

Regras para homologação UE

O fabricante do veículo deve apresentar à entidade competente o pedido de homologação UE. O pedido deve incluir:

  • a marca e o modelo do veículo;
  • a gama de dimensões para o espaço destinado à montagem das chapas de matrícula da retaguarda;
  • a altura dos bordos acima da superfície da estrada.

Se a entidade homologadora considerar que o veículo satisfaz todos os requisitos relativos ao espaço para a montagem e fixação da placa de matrícula da retaguarda, concede a homologação UE e emite um número de homologação em conformidade com a Diretiva 2007/46/CE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 29 de novembro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1003/2010 da Comissão, de 8 de novembro de 2010, relativo às prescrições para homologação do espaço de montagem e fixação das chapas de matrículas da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para a homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 291 de 9.11.2010, p. 22-30)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1003/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 200 de 31.7.2009, p. 1-24)

Consulte a versão consolidada.

Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 30.04.2019

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