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Paridades de poder de compra

Paridades de poder de compra

As paridades de poder de compra (PPC)* constituem um método de medição das diferenças de preços entre países. A União Europeia (UE) acordou regras para o seu cálculo no âmbito dos institutos nacionais de estatística e do Eurostat, o Serviço de Estatística da UE. Estas regras visam melhorar a qualidade e a comparabilidade dos dados coligidos e calculados.

ATO

Regulamento (CE) n.o 1445/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre paridades de poder de compra e para o respetivo cálculo e divulgação

SÍNTESE

As paridades de poder de compra (PPC)* constituem um método de medição das diferenças de preços entre países. A União Europeia (UE) acordou regras para o seu cálculo no âmbito dos institutos nacionais de estatística e do Eurostat, o Serviço de Estatística da UE. Estas regras visam melhorar a qualidade e a comparabilidade dos dados coligidos e calculados.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece as regras para o desenvolvimento, produção e cálculo de PPC, bem como as responsabilidades das diversas partes envolvidas.

PONTOS-CHAVE

Funções e responsabilidades

  • O Eurostat calcula as PPC com referência a cada ano civil. As suas tarefas incluem:
    • coordenar o fornecimento da informação de base;
    • coligir informações dos países da UE para o cálculo das PPC;
    • calcular e publicar as PPC; e
    • desenvolver e comunicar metodologia, em consulta com os países da União Europeia (UE).
  • Os países da UE devem:
    • seguir o procedimento previsto no regulamento para a recolha de dados de base;
    • certificar os resultados dos inquéritos pelos quais sejam responsáveis, quando o processo de validação dos dados estiver terminado;
    • aprovar a metodologia de recolha de dados e verificar a plausibilidade dos dados fornecidos pelo Eurostat.

Controlo de qualidade

  • Cada país deve manter registos da forma como o presente regulamento foi aplicado. O seu processo de PPC deve ser avaliado pelo menos uma vez em cada seis anos.

Resultados publicados

  • Os resultados são publicados pelo Eurostat no prazo máximo de três anos a contar do termo do ano de referência. Os resultados devem, no mínimo, incluir o seguinte:
    • PPC a nível do produto interno bruto (PIB);
    • PPC para a despesa de consumo das famílias* e para o consumo individual efetivo*;
    • índices do nível de preços* relativos à média da UE;
    • PIB, despesa de consumo das famílias e consumo individual efetivo, bem como respetivos valores per capita em poder de compra padrão*.

Utilização de PPC

As PPC são utilizadas para calcular:

Subvenções disponíveis

  • Tendo em conta que as PPC são estatísticas fundamentalmente internacionais e possuem apenas uma finalidade nacional limitada, o Eurostat prevê uma contribuição financeira que cobre até 70% dos custos incorridos pelos países da UE que são elegíveis segundo as regras de concessão de subvenções [Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 - o Regulamento Financeiro da UE].

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 9 de janeiro de 2008.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

* Paridades de poder de compra (PPC): indicadores das diferenças no nível dos preços entre países. Fornecem uma comparação direta de quantas unidades monetárias são necessárias para adquirir uma determinada quantidade de bens ou serviços em países distintos.

* Despesa de consumo final das famílias: despesa incorrida pelas famílias residentes no consumo de bens ou serviços.

* Consumo individual efetivo: o valor total das despesas de consumo individual das famílias, das ISFLSF (instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias) e das administrações públicas. Uma medição dos bens e serviços individuais que as famílias consomem efetivamente por oposição aos que adquirem efetivamente.

* Índices do nível de preços: os rácios das PPC face às taxas de câmbio. Fornecem uma medição das diferenças dos níveis dos preços entre países, indicando o número de unidades da moeda comum necessárias para adquirir o mesmo volume do nível de agregação ou categoria analítica em cada país.

* Poder de compra padrão: uma unidade monetária comum artificial na qual os agregados das contas nacionais (nomeadamente, consumo agregado, investimento agregado) são expressos quando ajustados para as diferenças no nível dos preços utilizando PPC. Isto permite a comparabilidade dos resultados.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 1445/2007

9.1.2008

JO L 336 de 20.12.2007, p. 1-24

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 193/2011

21.3.2011

JO L 56 de 1.3.2011, p. 1-2

Regulamento (UE) 2015/1163

5.8.2015

JO L 188 de 16.7.2015, p. 6-27

última atualização 13.08.2015

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