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Nova abordagem em matéria de prevenção da fraude

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Nova abordagem em matéria de prevenção da fraude

A Comissão Europeia propõe, em matéria de prevenção da fraude ao orçamento comunitário, uma nova abordagem baseada nas actividades de investigação e de informação conduzidas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas Europeu - Prevenir a fraude com base nos resultados operacionais: uma abordagem dinâmica da imunidade à fraude [COM(2007) 806 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A presente comunicação define, em matéria de prevenção da fraude ao orçamento comunitário, uma nova abordagem baseada nas actividades de investigação e de informação conduzidas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude(OLAF).

Este novo método substitui o de 2001, estabelecido pela comunicação da Comissão em matéria de legislação e de gestão dos contratos impermeáveis à fraude. No entanto, a anterior abordagem, que tinha por base um processo de consulta do OLAF a montante, continuará a poder ser adoptada em relação a propostas legislativas que os serviços da Comissão considerem de risco elevado. Além disso, continua a ser aplicável o processo de consulta da DG ORÇAMENTO para adopção e revisão de modelos de contratos, como previsto pela comunicação de 2001.

O novo método proposto permitirá:

  • reforçar o impacto dos resultados das investigações na prevenção da fraude e das outras actividades ilegais que afectem os interesses financeiros da União Europeia (UE);
  • garantir um fluxo de informação dinâmico e independente das consultas inter serviços;
  • alargar o apoio do OLAF aos outros departamentos e serviços da Comissão, através de análises orientadas com base nas suas investigações e actividades de informação.

Aplicação

O novo método basear-se-á, por um lado, nos ensinamentos decorrentes das actividades de investigação do OLAF e, por outro, em actividades de informação que permitam avaliar os riscos.

Serão igualmente utilizadas outras fontes de informação:

  • os resultados das auditorias realizadas pelo serviço de auditoria interna e as estruturas de auditoria internas, que informarão o OLAF das irregularidades sistémicas potenciais que possam representar um risco de fraude;
  • os relatórios do Tribunal de Contas Europeu que identifiquem elementos relevantes para a prevenção da fraude, etc.

Todos os dados serão analisados pelo OLAF de maneira estruturada e pluridisciplinar, a fim de localizar os pontos fracos da legislação, dos sistemas de controlo e de gestão, ou dos contratos. A partir desta base, o OLAF apresentará recomendações de carácter não vinculativo que serão transmitidas às entidades em causa (departamentos da Comissão, órgãos e instituições da UE). Estas entidades devem informar o OLAF sobre as medidas aplicadas para fazer face aos problemas detectados.

Para além das recomendações ad hoc ou de natureza mais geral, o OLAF disponibilizará aos serviços da Comissão um guia que incluirá os esquemas de fraude mais frequentes.

O OLAF prestará uma atenção particular às irregularidades e fragilidades de carácter estrutural ou sistémico que ainda não foram analisadas pelos órgãos de auditoria e de controlo nem detectadas por outros controlos sistemáticos.

Esta nova abordagem é concebida como um instrumento flexível, apto a adaptar-se rapidamente a realidades variáveis. Será avaliado após um período experimental de três anos.

Última modificação: 13.03.2008

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