EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Capital Europeia da Cultura

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Capital Europeia da Cultura

A designação da "Capital Europeia da Cultura" contribui para valorizar a riqueza, a diversidade e as características comuns das culturas europeias e permite um melhor conhecimento mútuo entre os cidadãos da União Europeia.

ACTO

Decisão 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma iniciativa comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019 [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

Segundo a decisão, a designação da "Capital Europeia da Cultura" será feita, a partir de 2005, de acordo com as seguintes modalidades (artigo 2º):

  • Quatro anos antes do início da manifestação, o Estado-Membro interessado (ver anexo I da Decisão n.º 649/2005/CE) apresenta, juntamente com uma eventual recomendação, à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões, o "dossier" de candidatura da ou das cidades elegíveis, para o ano em causa.
  • A Comissão convoca anualmente um júri que elabora um relatório sobre as candidaturas apresentadas. O Parlamento Europeu pode transmitir um parecer à Comissão sobre a(s) candidatura(s) dentro de um prazo de três meses a contar da recepção do relatório.
  • O Conselho, deliberando com base numa recomendação da Comissão, elaborada em função do parecer do Parlamento Europeu e do relatório do júri, designará a "Capital Europeia da Cultura" para o ano em causa.

A partir de 2009, a designação da Capital Europeia da Cultura terá em conta o alargamento da União Europeia a 25 Estados-Membros, seguindo a lista constante do anexo I da Decisão n.º 649/2005/CE. A ordem cronológica pode ser alterada por comum acordo entre os Estados-Membros em causa.

O "dossier" de candidatura deve comportar um projecto cultural europeu, com um tema específico de dimensão europeia e, principalmente, assente na cooperação cultural, em conformidade com os objectivos e as acções previstos no artigo 151º (antigo artigo 128º) do Tratado. Este projecto poderá ser realizado em associação com outras cidades europeias. O dossier deve indicar especificamente de que modo, no âmbito do tema proposto, a cidade europeia candidata tenciona (artigo 3º):

  • Valorizar as correntes culturais comuns aos europeus que tenha inspirado ou para as quais tenha dado um contributo significativo.
  • Promover as manifestações e as criações artísticas que associem agentes culturais de outras cidades dos Estados-Membros da União e conduzam ao estabelecimento de cooperações culturais duradouras e favorecer a sua circulação na União Europeia.
  • Assegurar a mobilização e participação no projecto de grandes camadas da população.
  • Assegurar o acolhimento dos cidadãos da União e favorecer a divulgação das operações previstas através dos meios multimédia e duma abordagem multilingue.
  • Promover o diálogo entre as culturas da Europa e as outras culturas do mundo.
  • Valorizar o património histórico e a arquitectura urbana, bem como a qualidade de vida na cidade.

Podem participar na presente iniciativa os países terceiros europeus. Qualquer um desses países pode indicar uma cidade como "Capital Europeia da Cultura", devendo notificar o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das Regiões dessa candidatura. O Conselho, deliberando com base numa recomendação da Comissão, designará, por unanimidade e oficialmente, uma dessas cidades como "Capital Europeia da Cultura" para cada ano, tendo em conta que é desejável um período de preparação de quatro anos (artigo 4º).

Cada cidade organizará um programa de manifestações culturais que valorizem a sua cultura e o seu património cultural próprios, bem como o seu lugar no património cultural comum, e associem agentes culturais de outros países europeus, com o fim de estabelecer uma cooperação duradoura (artigo 5º).

A Comissão elaborará todos os anos um relatório de avaliação dos resultados da manifestação do ano anterior, o qual será apresentado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões.

A Comissão poderá ainda apresentar as propostas de revisão da presente decisão que considerar necessárias para o funcionamento harmonioso da acção.

A União Europeia poderá conceder uma contribuição financeira à "Capital Europeia da Cultura" através do seu programa-quadro "Cultura 2000", apoiando algumas manifestações de dimensão europeia previstas no programa das festividades.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1419/1999/CE

-

-

JO L 166 de 01.07.1999

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.° 649/2005/CE

26.05.2005

-

JO L 117 de 04.05.2005

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.º 2005/815/CE do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à manifestação Capital Europeia da Cultura para o ano de 2009 [Jornal Oficial L 305 de 24.11.2005]. O Conselho designou duas cidades como capitais europeias da cultura para 2009: Linz (Áustria) e Vilnius (Lituânia).

Decisão 2004/659/CE do Concelho, de 27 de Maio de 2004, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura para o ano de 2008 [Jornal Oficial L 301 de 28.09.2004].

O Conselho designou duas cidades como capitais europeias da cultura para 2008: Liverpool (Reino Unido) e Stavanger (Noruega).

Decisão 2004/654/CE do Conselho, de 27 de Maio de 2004, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura para o ano de 2007 [Jornal Oficial L 299 de 24.09.2004]. O Conselho designou duas cidades como capitais europeias da cultura para 2007: Luxemburgo e Sibiu (Roménia).

Decisão 2003/399/CE do Conselho, de 6 de Maio de 2003, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura 2006 [Jornal Oficial L 139 de 06.06.2003]. A cidade grega de Patras é designada Capital Europeia da Cultura 2006.

Decisão do Conselho, de 7 de Maio de 2002, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura 2005 [Jornal Oficial C 124 de 25.05.2002]. A cidade de Cork é designada Capital Europeia da Cultura 2005.

Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativa à designação por parte do Conselho dos membros do júri no quadro da acção comunitária «Capital Europeia da Cultura» [Jornal Oficial C 9 de 13.01.2000]. A partir de 2000, a Comissão convoca anualmente um júri que elabora um relatório sobre as candidaturas apresentadas, em função dos objectivos e características da presente acção. O júri é composto por altas individualidades independentes, especializadas no sector cultural. O júri transmite o seu relatório à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O Parlamento Europeu pode transmitir um parecer à Comissão sobre as candidaturas dentro de um prazo de três meses a contar da recepção do relatório.

Última modificação: 10.01.2006

Top