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Taxas de conversão entre as moedas nacionais e o euro

Taxas de conversão entre as moedas nacionais e o euro

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2866/98 — taxas de conversão entre o euro e as moedas dos países que adotam o euro

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • Fixa as taxas de conversão entre o euro e as antigas moedas nacionais dos Estados-Membros da área do euro.
  • Estas taxas foram adotadas em 31 de dezembro de 1998, quando os onze primeiros Estados-Membros da União Europeia (UE) adotaram o euro (Bélgica, Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia).

PONTOS-CHAVE

  • A fim de se tornar membro da área do euro, a terceira fase da União Económica e Monetária da UE, um Estado-Membro tem de cumprir determinadas condições económicas e jurídicas conhecidas como critérios de convergência. Estes critérios são concebidos para garantir que os países possam demonstrar estabilidade — dentro de determinados limites definidos — em matéria de preços, da respetiva posição financeira do governo, de taxas de câmbio e de taxas de juro a longo prazo.
  • O regulamento foi várias vezes alterado para fixar as taxas de conversão para os novos países que integraram a área do euro:
  • De acordo com o artigo 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros são fixadas pelo Conselho da União Europeia. O Conselho decide, por unanimidade dos países da área do euro e do país em questão, sob proposta da Comissão Europeia e após a consulta do Banco Central Europeu.

As taxas de conversão são fixadas de forma irrevogável.

1 euro =

Taxa de câmbio

Antiga moeda nacional

 

40,34

francos belgas

 

1,96

marcos alemães

 

15,65

coroas estónias

 

0,79

libras irlandesas

 

340,75

dracmas gregos

 

166,39

pesetas espanholas

 

6,56

francos franceses

 

7,53

kunas croatas

 

1 936,27

liras italianas

 

0,59

libras cipriotas

 

0,70

lats letão

 

3,45

litas lituana

 

40,34

francos luxemburgueses

 

0,43

lira maltesa

 

2,20

florins neerlandeses

 

13,76

xelins austríacos

 

200,48

escudos portugueses

 

239,64

tolares eslovenos

 

30,13

coroas eslovacas

 

5,95

marcos finlandeses

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 1999.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho, de 31 de Dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-membros que adotam o euro (JO L 359 de 31.12.1998, p. 1-2).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2866/98 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 26.07.2022

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