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Programa Marco Polo II

Programa Marco Polo II

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1692/2006 que institui o programa Marco Polo II relativo à concessão de apoio financeiro da UE para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O Programa Marco Polo II foi concebido para transferir o transporte rodoviário de mercadorias para modos de transporte mais respeitadores do ambiente e para aumentar a eficiência das operações de transporte evitando o tráfego desnecessário e os trajetos em vazio.
  • O programa visa reforçar a intermodalidade* através de uma melhor utilização no sistema de transporte das infraestruturas existentes, incorporando os transportes marítimos de curta distância e ferroviários e a navegação interior na cadeia logística.
  • O regulamento revoga o Regulamento (CE) n.o 1382/2003 que instituiu o primeiro programa Marco Polo.

PONTOS-CHAVE

  • O Programa Marco Polo II esteve em vigor entre 2007 e 2013, e foi o sucessor dos programas Marco Polo (2003-2006) e PACT (1997-2001).
  • O programa foi concebido para proporcionar apoio operacional às entidades que operam nos setores do transporte e da logística com vista a resolver deficiências do mercado causadoras de desequilíbrios e ineficiências no setor do transporte de mercadorias europeu, em particular devido à posição dominante do transporte rodoviário.
  • O programa tinha como principais objetivos a redução da congestão e a melhoria do desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias. Deste modo, contribuiria para um sistema de transportes eficiente e sustentável proporcionando valor acrescentado para a UE sem ter um impacto negativo na coesão económica, social e territorial.
  • A maioria dos projetos deste tipo são avaliados e pagos com base em resultados mensuráveis, tais como a transferência modal realmente alcançada e o tráfego de mercadorias evitado na rede de transporte europeia.
  • O Programa Marco Polo II permitiu uma cobertura geográfica mais ampla através do apoio a ações desenvolvidas não apenas entre países da EU, mas também entre pelo menos um país da UE e um país vizinho não pertencente à UE.
  • Foi disponibilizado um orçamento no montante de 435 milhões de euros para financiar 5 tipos de ações:
    • transferência modal,
    • catalisadoras,
    • aprendizagem em comum,
    • autoestradas do mar, e
    • para evitar o tráfego.
  • As ações foram selecionadas através de convites anuais de apresentação de propostas.
  • Todas as ações financiadas no âmbito do Programa Marco Polo II foram concluídas e o programa terminou.
  • A gestão do programa coube a duas agências executivas: A Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação, até ao final de 2013, e a Agência de Execução para a Inovação e as Redes de 2014 até ao seu encerramento.
  • Em 2013, a Comissão publicou uma comunicação relativa aos resultados dos programas Marco Polo para o período de 2003 a 2010.

Ações elegíveis

As ações elegíveis eram as seguintes:

  • Ações catalisadoras: ações destinadas a superar barreiras estruturais significativas no mercado do transporte de mercadorias da UE que prejudiquem o funcionamento eficiente dos mercados, a competitividade do transporte marítimo de curta distância, do transporte ferroviário ou da navegação interior, e/ou a eficiência das cadeias de transporte que utilizam estes modos. Estas ações destinam-se a melhorar as sinergias no setor ferroviário, na navegação interior e nos transportes marítimos de curta distância, incluindo as autoestradas do mar, graças a uma melhor utilização das infraestruturas existentes.
  • Ações de transferência modal: ações destinadas a transferir o transporte de mercadorias do modo rodoviário para o transporte marítimo de curta distância, o transporte ferroviário, a navegação interior ou uma combinação de modos de transporte. O objetivo é que os percursos rodoviários sejam tão curtos quanto possível.
  • Ações de aprendizagem em comum: ações destinadas a melhorar a cooperação para otimizar, de maneira estrutural, métodos e procedimentos de trabalho na cadeia do transporte de mercadorias, tendo em conta os requisitos logísticos.
  • Autoestradas do mar: ideia introduzida pelo livro branco de 2001 sobre a política europeia de transportes. As autoestradas do mar destinam-se a transferir diretamente o transporte de mercadorias do modo rodoviário para o transporte marítimo de curta distância ou uma combinação do transporte marítimo de curta distância com outros modos de transporte na qual os percursos rodoviários sejam tão curtos quanto possível. Por exemplo, poderiam ser criadas autoestradas do mar entre a França e a Espanha a fim de evitar o engarrafamento rodoviário nos Pirenéus.
  • Ações para evitar o tráfego: ações inovadoras que se destinam a integrar o transporte na logística de produção das empresas com vista a evitar uma grande percentagem de transporte rodoviário de mercadorias, sem, no entanto, afetar negativamente as capacidades de produção ou o emprego.

Critérios de seleção das propostas apresentadas

  • As ações devem ser apresentadas por empresas ou consórcios estabelecidos em países da UE ou em países participantes, incluindo em países candidatos à adesão à UE e membros da Associação Europeia de Comércio Livre, bem como em países do Espaço Económico Europeu e em países próximos não pertencentes à UE, se cumprirem determinadas condições.
  • O apoio financeiro da UE assumia a forma de subvenções. A maior parte dos tipos de projetos tinham por base as toneladas-quilómetro transferidas do modo rodoviário para os outros modos de transporte marítimos ou terrestres, ou os veículos-quilómetro evitados pelo modo rodoviário. O objetivo era recompensar os projetos de elevada qualidade. A subvenção da UE não podia resultar em distorções da concorrência.
  • O programa dá particular atenção às zonas sensíveis e metropolitanas. A Comissão avalia as ações apresentadas tendo em conta a contribuição das ações para o descongestionamento da rede rodoviária, mas também os méritos ambientais relativos das ações, bem como a sua sustentabilidade global.
  • O apoio financeiro da UE às diferentes ações é limitado a 35 %, no máximo, do montante total das despesas necessárias à realização dos objetivos de uma ação e dela decorrentes. Para as ações de aprendizagem em comum, esse limite máximo é fixado em 50 %.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Intermodalidade: A intermodalidade, também conhecida como multimodalidade, é um indicador de qualidade do nível de integração entre os diferentes modos de transporte. Mais intermodalidade significa maior integração e complementaridade entre os modos de transporte, o que proporciona margem para uma utilização mais eficiente do sistema de transporte.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias (Marco Polo II) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1382/2003 (JO L 328 de 24.11.2006, p. 1-13).

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) n.o 1692/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programa Marco Polo — Resultados e perspetivas (COM(2013) 278 final de 14 de maio de 2013).

última atualização 10.08.2020

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