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Certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios

Certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2007/59/EC sobre a certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva define os requisitos e os procedimentos referentes à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Ao aplicar a diretiva, os países da UE podem excluir os maquinistas que operem exclusivamente:

  • comboios metropolitanos, carros elétricos e outros sistemas ferroviários urbanos;
  • em redes separadas do resto do sistema ferroviário e destinadas exclusivamente a serviços de transporte local, urbano ou suburbano, de passageiros e de mercadorias;
  • em infraestruturas ferroviárias privadas;
  • em vias temporariamente fechadas ao tráfego normal.

Certificação dos maquinistas

Os maquinistas devem possuir a aptidão e as habilitações necessárias. Também devem ser portadores dos seguintes documentos:

  • uma carta de maquinista que comprove que o maquinista preenche as condições mínimas relativas aos requisitos médicos e psicológicos, à escolaridade básica e às competências profissionais gerais;
  • um certificado complementar harmonizado que indique a infraestrutura (caminhos-de-ferro) e o parque ferroviário (tipos de comboio) que o maquinista está autorizado a conduzir.

Obtenção de uma carta de maquinista e de um certificado

  • Os candidatos têm de satisfazer os seguintes requisitos:
    • ter, pelo menos, 20 anos de idade, embora os países da UE possam emitir cartas de maquinista de validade limitada ao seu próprio território a candidatos a partir dos 18 anos de idade;
    • ter realizado formação de base e preencher os requisitos médicos previstos na diretiva;
    • apresentar comprovativos de aptidão física, sendo aprovados num exame médico realizado por um médico reconhecido pela autoridade competente;
    • demonstrar aptidão psicológica, sendo aprovados num exame realizado por um psicólogo reconhecido pela autoridade competente;
    • fazer prova de competência profissional e, se aplicável, linguística.
  • A autoridade competente deve emitir a carta de maquinista no prazo de um mês após a receção dos documentos necessários. A carta de maquinista tem uma validade de 10 anos.
  • Os certificados complementares são emitidos pelos empregadores dos maquinistas, ou seja, empresas ferroviárias ou gestores de infraestruturas.

Qual é o papel das autoridades nacionais competentes?

A autoridade designada pelo país da UE para emitir a carta de maquinista tem de cumprir diversas funções, incluindo:

  • emissão, atualização e fornecimento de segundas vias das cartas de maquinista, bem como suspensão e retirada das cartas de maquinista, se necessário;
  • garantia da realização dos exames e controlos periódicos;
  • garantia da publicação e atualização de um registo das pessoas e entidades acreditadas ou reconhecidas (médicos, formadores, examinadores, etc.);
  • manutenção e atualização de um registo das cartas de maquinista emitidas, modificadas, suspensas, canceladas ou declaradas perdidas ou destruídas, ou que tenham caducado;
  • supervisão do processo de certificação de maquinistas e realização das inspeções necessárias a bordo dos comboios que viajem no interior da UE.

As empresas ferroviárias devem:

  • manter um registo de todos os certificados complementares harmonizados emitidos, prestes a caducar, modificados, suspensos, cancelados ou declarados perdidos ou destruídos;
  • criar um sistema de acompanhamento dos seus maquinistas e tomar medidas imediatas caso a aptidão de um maquinista para a sua função seja questionada.

Até 29 de outubro de 2018, todos os maquinistas têm de ser titulares de cartas de maquinista e certificados em conformidade com esta diretiva.

Alterações da Diretiva 2007/59/CE

A diretiva foi alterada por diversas vezes:

  • pela Diretiva 2014/82/UE, que inclui pequenas alterações aos requisitos para a emissão de uma carta e um certificado que garantam a aplicação uniforme em todos os países da UE;
  • pela Diretiva (UE) 2016/882 e pelo Regulamento (UE) 2019/554, que alteram o anexo VI da diretiva relativa aos requisitos linguísticos para maquinistas de comboios;
  • Regulamento (UE) 2020/698, que estabelece medidas específicas e temporárias face ao surto da pandemia COVID-19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes. O regulamento prorroga os prazos estabelecidos pela Diretiva 2007/59/CE por um período de 6 meses.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 4 de dezembro de 2007 e tinha de ser transposta para o ordenamento jurídico dos países da UE até 3 de dezembro de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (JO L 315 de 3.12.2007, p. 51-78).

As sucessivas alterações da Diretiva 2007/59/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias face ao surto de COVID-19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10-24).

Decisão de Execução 2014/89/UE da Comissão, de 14 de fevereiro de 2014, relativa a um projeto-piloto que visa aplicar as obrigações de cooperação administrativa previstas na Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, através do sistema de informação do mercado interno (JO L 45 de 15.2.2014, p. 36-39).

Decisão 2011/765/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2011, relativa aos critérios para o reconhecimento dos centros de formação envolvidos na formação de maquinistas de comboios, aos critérios para o reconhecimento dos examinadores de maquinistas de comboios e aos critérios para a organização de exames em conformidade com a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 314 de 29.11.2011, p. 36-40).

Recomendação 2011/766/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2011, relativa ao processo de reconhecimento dos centros de formação e dos examinadores de maquinistas de comboios em conformidade com a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e de Conselho (JO L 314 de 29.11.2011, p. 41-46).

Regulamento (UE) n.o 36/2010 da Comissão, de 3 de dezembro de 2009, relativo aos modelos comunitários de carta de maquinista, certificado complementar, cópia autenticada do certificado complementar e formulário de pedido da carta de maquinista, previstos na Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 13 de 19.1.2010, p. 1-27).

Ver versão consolidada.

Decisão 2010/17/CE da Comissão, de 29 de outubro de 2009, relativa à adoção dos parâmetros básicos para os registos das cartas de maquinista e dos certificados complementares previstos na Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 8 de 13.1.2010, p. 17-31).

última atualização 22.07.2020

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