EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

eEurope - Uma sociedade da informação para todos

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

eEurope - Uma sociedade da informação para todos

A passagem para uma economia digital baseada no conhecimento pode vir a ser um poderoso factor de crescimento, de competitividade e de criação de empregos, além de permitir melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e o ambiente. Para criar esta " sociedade da informação para todos", a Comissão lançou, em 1999, a iniciativa eEurope, um programa ambicioso destinado a generalizar, tanto quanto possível, as tecnologias da informação.

ACTO

Comunicação de 8 de Dezembro de 1999, respeitante a uma iniciativa da Comissão para o Conselho Europeu extraordinário de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000: eEurope - Uma sociedade da informação para todos [COM(1999) 687 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

eEurope é uma iniciativa política destinada a garantir que a União Europeia tire partido da evolução associada à Sociedade da Informação.

A nível europeu, foram já tomadas várias medidas a favor da Sociedade da Informação: liberalização das telecomunicações, instauração de um quadro jurídico claro para o comércio electrónico e concessão de apoio à indústria e à I&D.

No entanto, tendo em conta a rapidez da evolução das tecnologias e dos mercados, deve ser desde já lançada uma iniciativa política como a eEurope para fazer avançar certas políticas para além do calendário actual.

Os principais objectivos da iniciativa são os seguintes :

  • Colocar todos os cidadãos, todas as famílias e escolas, todas as empresas e todos os órgãos da administração pública na era digital e em linha.
  • Criar uma Europa digitalmente instruída, apoiada por uma cultura empresarial pronta a financiar e a desenvolver novas ideias.
  • Assegurar que todo o processo seja socialmente abrangente, ganhe a confiança dos consumidores e reforce a coesão social.

Para realizar estes objectivos, a Comissão propõe dez acções prioritárias que devem ser realizadas através da conjugação de esforços da Comissão, dos Estados-Membros, das empresas e dos cidadãos europeus.

Entrada da juventude europeia na era digital

A cultura digital deve passar a fazer parte dos conhecimentos de base do jovem europeu. Para isso, há que introduzir a Internet e as ferramentas multimedia nas escolas e adaptar o ensino à era digital.

  • Até ao final do ano 2000, os Estados-Membros deverão garantir que todas as escolas tenham acesso à Internet e aos recursos multimedia e que, até ao final de 2003, todos os alunos que terminem os estudos tenham adquirido uma cultura digital.

Acesso mais barato à Internet

Há que aumentar a concorrência para que os preços baixem e aumentem as possibilidades de escolha do consumidor. Apesar da liberalização dos mercados das infra-estruturas e dos serviços de telecomunicações, os operadores históricos continuam a manter a sua posição dominante, nomeadamente ao nível do lacete local (es de en fr). Estes obstáculos (analisados no âmbito da Avaliação de 1999 do quadro regulamentar das comunicações) devem ser ultrapassados o mais rapidamente possível para que o consumidor possa beneficiar de maiores possibilidades de escolha e de preços competitivos para um acesso rápido à Internet.

  • Até ao final do ano 2000, os operadores históricos devem oferecer linhas de assinante não-agrupadas para que todos os operadores possam aceder ao mercado. Até ao final de 2001, deverá estar fixada a atribuição de frequências para os serviços multimedia sem fios.

Acelerar o comércio electrónico

A Europa deve acelerar o crescimento do comércio electrónico, sobretudo a nível das PME. Para tal, há que criar o mais rapidamente possível um enquadramento jurídico fiável para o mercado interno (nomeadamente a directiva relativa aos aspectos jurídicos do comércio electrónico).

A Europa deve igualmente garantir que as administrações públicas facilitem a utilização de procedimentos informatizados para a adjudicação electrónica de contratos públicos.

Internet rápida para investigadores e estudantes

No que respeita aos investigadores e estudantes, o objectivo europeu é garantir o acesso à Internet a todas as pessoas envolvidas no ensino e na investigação.

Tal permitirá garantir uma cooperação e interactividade mais eficazes entre as diversas universidades e laboratórios da Europa em benefício da investigação e da formação.

  • Até ao final de 2001, cada país deverá dispor de, pelo menos, uma universidade e um instituto de investigação científica dotados de uma rede própria com capacidade para comunicações multimedia. Essa rede deve ser rapidamente alargada a todas as outras universidades.

Cartões inteligentes para acesso electrónico seguro

Trata-se de cartões que dão acesso aos serviços de saúde, ao pagamento electrónico, à Internet móvel, aos transportes públicos, à televisão a pagar, etc. Para permitir a utilização desses cartões em toda a parte, deverá ser criada uma nova infra-estrutura à escala europeia. Para tal, as administrações públicas, os fornecedores e os prestadores de serviços europeus deverão colaborar para definir especificações comuns em domínios como a mobilidade, a segurança, a privacidade e o controlo da utilização.

  • Até ao final de 2001, deverá ter início a aplicação das especificações comuns, para assegurar o livre acesso aos principais serviços de pagamento de diversos sectores.

Capital de risco para as PME de alta tecnologia

O mercado europeu dos capitais de risco está sub-desenvolvido na Europa, o que tem uma incidência directa no desempenho da UE na nova economia. Há, pois, que criar condições para o desenvolvimento de ideias com fins comerciais e para o seu financiamento na União para aproveitar ao máximo o capital de risco disponível para as PME de alta tecnologia.

  • Até ao final de 2003, devem ser eliminados todos os obstáculos à criação de um mercado pan-europeu de capital de risco plenamente integrado. O nível de financiamento para estimular a fase de arranque das empresas deverá, pelo menos, triplicar.

Electrónica acessível aos deficientes

A Comissão tem intenção de garantir que o desenvolvimento da Sociedade da Informação tenha plenamente em conta as necessidades dos deficientes.

  • Até ao final de 2001, a Comissão e os Estados-Membros devem esforçar-se por tornar a concepção e o conteúdo de todos os sítios públicos da Web acessíveis aos deficientes.

Cuidados de saúde em linha

Em matéria de saúde, o recurso a redes e técnicas inteligentes para a vigilância da saúde, o acesso à informação e aos cuidados de saúde poderá verdadeiramente melhorar a eficácia dos serviços de saúde para todos os cidadãos.

  • Até ao final de 2003, todos os cidadãos devem poder dispor de um cartão de saúde inteligente que permita o acesso seguro e confidencial aos dados que lhe dizem respeito disponíveis na rede.

Transportes inteligentes

Graças às tecnologias digitais, é possível tornar os transportes mais seguros e melhorar a qualidade dos transportes públicos.

  • Até ao final de 2001, todos os cidadãos que viagem na Europa deverão beneficiar de uma assistência multilingue em qualquer lugar, da localização das chamadas e de serviços de emergência através do número 112. Até ao final de 2004, todas as rotas aéreas importantes devem ser assistidas por uma infra-estrutura aérea, terrestre ou espacial capaz de contribuir para reduzir os congestionamentos e, ao mesmo tempo, melhorar os níveis de segurança.

Governos em linha

Graças à Internet, todos os cidadãos e empresas poderão beneficiar de um maior acesso às informações do sector público. Este deve, pois, facilitar-lhes o acesso em linha às informações, aos serviços e aos processos de decisão da administração.

  • Até ao final de 2000, os Estados-Membros e a Comissão deverão garantir que os cidadãos disponham de um acesso electrónico em dois sentidos às interacções de base, que lhes permita receber as informações e enviar as respostas.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 1 de Junho de 2005, intitulada "i2010 -Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego" [COM(2005) 229 final - Não publicada no Jornal Oficial]. A iniciativa i2010 é o novo quadro estratégico da Comissão Europeia que define as grandes orientações políticas para a sociedade da informação e os média.

Comunicação da Comissão, de 28 de Maio de 2002 - Plano de Acção eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos [COM(2002) 263 final - Não publicada no Jornal Oficial]. O Plano de Acção eEurope 2005 visa essencialmente estimular o desenvolvimento de serviços, aplicações e conteúdos, acelerando ao mesmo tempo a implantação de um acesso em banda larga seguro à Internet.

Comunicação da Comissão, de 13 de Março de 2001 - eEurope 2002: Impacto e prioridades. Comunicação ao Conselho Europeu de Estocolmo, de 23 a 24 de Março de 2001 [COM(2001) 140 final - Não publicada no Jornal Oficial]. O Plano de Acção eEurope 2002 tinha como principais objectivos alargar a conectividade da Internet na Europa, abrir à concorrência todas as redes de comunicações e estimular a utilização da Internet colocando a tónica na formação e na protecção dos consumidores.

Última modificação: 13.09.2005

Top