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Segurança rodoviária: base de dados da União Europeia sobre acidentes de circulação rodoviária

Segurança rodoviária: base de dados da União Europeia sobre acidentes de circulação rodoviária

 

SÍNTESE DE:

Decisão 93/704/CE relativa à criação de um banco de dados comunitário sobre os acidentes de circulação rodoviária

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão cria a CARE — a base de dados da UE sobre acidentes de circulação rodoviária.

PONTOS-CHAVE

Os países da UE devem:

  • elaborar estatísticas sobre acidentes de circulação rodoviária envolvendo pelo menos um veículo e de que resultem mortes ou lesões corporais, ocorridos no seu território;
  • transmitir estes dados todos os anos à Comissão Europeia (Eurostat).

A Comissão Europeia deve assegurar a difusão dos dados recebidos e o bom funcionamento da base de dados, bem como estabelecer as modalidades de acesso às estatísticas e a qualquer publicação, em cooperação com o Grupo de Trabalho de Peritos da CARE.

3 anos após o início de aplicação da decisão, a Comissão apresentou ao Conselho um relatório de avaliação sobre os resultados obtidos e sobre as orientações daí decorrentes para o prosseguimento de ações.

As conclusões do relatório, de um modo geral, foram positivas. Foram sugeridas algumas melhorias, tais como:

  • homogeneizar os dados sobre acidentes;
  • disponibilizar informações suplementares para possibilitar análises comparativas a nível internacional;
  • reforçar a cooperação entre os países da UE, uma vez que tal cooperação desempenha um papel essencial na gestão e qualidade da base de dados, bem como no desenvolvimento de uma política de acesso e de exploração dos dados da base CARE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL ESTA DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 22 de dezembro de 1993.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 93/704/CE do Conselho, de 30 de novembro de 1993 relativa à criação de um banco de dados comunitário sobre os acidentes de circulação rodoviária (JO L 329 de 30.12.1993, p. 63-65)

As sucessivas alterações da Decisão 93/704/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão sobre o ponto da situação e orientações futuras — CARE: Base de dados comunitária sobre os acidentes de circulação rodoviária de que resultam vítimas — Decisão do Conselho de 30 de novembro de 1993 (93/704/CE) [COM(97) 238 final de 26 de maio de 1997]

última atualização 18.04.2018

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