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Faróis para veículos a motor com função de máximos e/ou de médios (até 2014)

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Faróis para veículos a motor com função de máximos e/ou de médios (até 2014)

Esta diretiva tem por objetivo estabelecer os requisitos técnicos relativos aos faróis que asseguram a função de máximos e/ou de médios para permitir a aplicação do processo de homologação CE.

ATO

Diretiva 76/761/CEE do Conselho, de 27 de julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos faróis para veículos a motor com função de máximos e/ou de médios, assim como às lâmpadas elétricas de incandescência para esses faróis [Ver atos modificativos].

SÍNTESE

Cada Estado-Membro homologará qualquer tipo de farol que assegure a função de máximos e/ou de médios, e de qualquer tipo de fonte luminosa (incandescente e outras lâmpadas) para esses faróis, que estejam de acordo com as prescrições de construção e de ensaio constantes dos anexos da diretiva. O Estado-Membro que procedeu à homologação CE tomará as medidas necessárias para controlar a conformidade da produção com o tipo homologado.

Os Estados-Membros atribuirão uma marca de homologação CE para cada tipo de farol com função de máximos e/ou de médios e para cada tipo de fonte luminosa para esses faróis.

Segundo o sistema de atribuição de homologação indicado na diretiva, os Estados-Membros não podem:

  • proibir a colocação no mercado de faróis com função de máximos e/ou de médios por motivos relacionados com a sua construção ou o seu funcionamento, se estes ostentarem a marca de homologação CE.
  • recusar a receção CE nem a receção de âmbito nacional ou proibir a venda, a matrícula, a entrada em circulação ou a utilização de um veículo por motivos relacionados com os faróis com função de máximos e/ou de médios, se estes ostentarem a marca de homologação CE e estiverem montados em conformidade com as prescrições constantes da Diretiva 76/756/CEE.

Esta diretiva é revogada pelo Regulamento (CE) n.o661/2009 de 1 de novembro de 2014.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 76/761/CEE

30.7.1976

1.7.1977

JO L 262 de 27.9.1976

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 1999/17/CE

2.5.1999

1.10.1999

JO L 97 de 12.4.1999

Ato de Adesão

1.5.2004

1.5.2004

JO L 236 de 23.9.2003

Diretiva 2006/96/CE

1.1.2007

1.1.2007

JO L 363 de 20.12.2006

Diretiva 2013/15/UE

1.7.2013

1.7.2013

JO L 158 de 10.6.2013

As sucessivas alterações e correções à Diretiva 76/761/CEE foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Última modificação: 02.07.2014

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