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Notificação de doenças dos animais

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Notificação de doenças dos animais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 82/894/CEE — Notificação de doenças dos animais na União Europeia

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • A diretiva cria uma lista de doenças contagiosas dos animais [terrestres e de aquacultura (*)] que têm de ser notificadas devido ao perigo de propagação aquando das trocas comerciais entre países da União Europeia (UE).
  • Estabelece o método de notificação rápida destas doenças, para que a sua evolução possa ser acompanhada.
  • Esta notificação permite a aplicação rápida das diferentes medidas de proteção previstas na legislação da UE.

PONTOS-CHAVE

  • Para impedir a propagação de determinadas doenças contagiosas dos animais, os países da UE devem notificar à Comissão Europeia:
    • um foco* de qualquer doença enumerada no anexo I da diretiva,
    • a supressão das restrições impostas na sequência do aparecimento de uma dessas doenças após a extinção do último foco.
  • Os países da UE devem:
    • no prazo de 24 horas, notificar a Comissão e os restantes países da UE de qualquer foco primário* e da supressão das restrições impostas após a extinção do último foco, e
    • notificar a Comissão, no primeiro dia útil de cada semana, de eventuais focos secundários* confirmados no seu território. Estas informações são, depois, transmitidas pela Comissão aos serviços veterinários de cada país da UE.
  • A Comissão é assistida, no seu trabalho, pelo Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal.

Revogação

A diretiva será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 21 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 23 de dezembro de 1982. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 1984.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Aquacultura: a produção de peixe, marisco, plantas aquáticas, algas, etc.

Foco: a exploração ou o local, situado no território da UE, onde se encontram grupos de animais e onde tenham sido oficialmente confirmados um ou mais casos.

Foco primário: qualquer foco não relacionado com um foco anterior verificado na mesma região de um país da UE, ou o primeiro aparecimento numa região diferente do mesmo país da UE.

Foco secundário: um foco que surge na sequência de um foco primário numa região já infetada.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade (JO L 378 de 31.12.1982, p. 58-62)

As sucessivas alterações da Diretiva 82/894/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/142/CE da Comissão, de 28 de fevereiro de 2007, que institui uma Equipa de Emergência Veterinária da Comunidade para assistir a Comissão no apoio aos Estados-Membros e países terceiros em questões veterinárias relacionadas com determinadas doenças animais (JO L 62 de 1.3.2007, p. 27-29)

Decisão 2005/176/CE da Comissão, de 1 de março de 2005, que estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da Diretiva 82/894/CEE do Conselho (JO L 59 de 5.3.2005, p. 40-41)

última atualização 06.12.2016

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